O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;
Considerando o processo 23422.011199/2017-92;
Considerando a aprovação na 39ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;
Resolve
1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, conforme anexo I.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE
CAPÍTULO I
DO COLEGIADO E SEUS FINS
Art. 1°. O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
Art. 2°. O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3°. O Colegiado do Curso de graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.
Art. 4°. O Colegiado de Curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:
I. Coordenador do Curso, membro nato;
II. Vice-coordenador do Curso, membro nato;
III. Cinco docentes;
IV. Dois discentes;
V. Um técnico-administrativo.
§ 1º São elegíveis e eleitores, no inciso III, os docentes que tenham ministrado qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou anterior.
§ 2º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a regulamentação específica da UNILA.
§ 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro ou o último semestre letivo, conforme Resolução COSUEN 07/2014.
§ 4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos administrativos que atuem no curso ou tenham formação na área de Ciências Biológicas, conforme Resolução COSUEN 07/2014.
§ 5º As representações docentes e discentes terão um primeiro suplente e um segundo suplente.
§ 6º A representação indicada no inciso V terá um suplente.
§ 7º Os suplentes indicados para todas as categorias serão facultativos, não sendo impedimento à publicação da composição.
Art. 5°. A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.
Parágrafo Único: O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E MANDATOS
Art. 6°. A eleição dos representantes de categoria será motivada pelo Colegiado de Curso, por comunicação oficial, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do mandato vigente.
Art. 7°. O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.
Parágrafo único. Os discentes terão mandato de 1 (um) ano podendo ser reeleitos, uma única vez, por igual período.
Art. 8°. A eleição dos representantes técnicos ocorrerá pelos seus pares. Parágrafo único. Os técnicos-administrativos terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Art. 9°. O processo de escolha da representação docente será estabelecido por assembleia docente convocada pelo Presidente do Colegiado, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir da assembleia docente do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.
Parágrafo único. Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Art. 10. Nos casos de vacância de algum dos titulares das representações, assumirá automaticamente o primeiro suplente, realizando-se eleições para indicação de novo segundo suplente, que permanecerá no cargo até oo fim da vigência do mandato da composição do colegiado.
Art. 11. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador/vice-coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes.
Parágrafo único. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de Curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:
I. Avaliar e readequar o seu Regimento Interno, sempre que necessário.
II. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
IV. Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias;
V. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
VI.Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
VII. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;
VIII. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
IX. Opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
X. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
XI. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
XII. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XIII. Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XIV. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
XV. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XVI. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XVII. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XVIII. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XIX. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XX. Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.
XXI. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;
XXII. Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade;
XXIII. Motivar o NDE a discutir temas relacionados à organização curricular do curso;
XXIV. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando e deliberando sobre as sugestões deste e buscando meios para implementá-las.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Seção I Das Reuniões
Art. 13. O colegiado reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado.
§ 1º O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
§ 2º Para reuniões extraordinárias, o prazo de convocação de reuniões e indicação de pauta poderá ser reduzido para 24 (vinte e quatro) horas, justificando-se a medida no início da reunião.
§ 3º Qualquer membro do Colegiado poderá requerer inclusão de pauta com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser acatada ou não pelo Presidente. O Presidente não poderá deixar de acatar pautas requeridas por pelo menos 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado.
§ 4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros. Não havendo quórum mínimo após 30 (minutos) do horário agendado, uma nova convocação deve ser realizada para um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 5º O Presidente ou seu substituto legal poderá, em casos de urgência ou mediante a falta de quorum, tomar decisões ad referendum do Colegiado.
Art. 14. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.
§ 1º Será considerada justificativa:
I. Motivo de saúde;
II. Direito assegurado por legislação específica;
III. Motivo relevante, a critério do Colegiado.
§ 2º As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por escrito até 48 horas depois da reunião à coordenação de curso.
§ 3º Após a ausência não justificada em três reuniões, consecutivas ou não, o membro deverá ser desligado.
Art. 15. As reuniões serão públicas. Será admitida, em caráter eventual, desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos com matrícula ativa no Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.
Art. 16. As reuniões serão presididas pelo Coordenador, ou por seu substituto, de acordo com o Art. 5°, parágrafo único, deste regimento.
Art. 17. O horário de início e o horário-teto das reuniões deverão ser divulgados no momento da convocação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o horário-teto estabelecido na convocação poderá ser prorrogado se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.
Art. 18. Havendo quorum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, na sequência, a informes e à pauta do dia.
Art. 19. O Presidente poderá designar, com antecedência, um dos membros do Colegiado como Relator para qualquer pauta específica.
Art. 20. O Plenário poderá definir, na fase de discussão, critérios de tempo para cada membro se manifestar.
Art. 21. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a qualquer membro do Colegiado que a solicite.
Parágrafo único. A concessão do pedido de vistas será decidida pelo plenário, assim como o prazo para o requerente apresentar seu voto.
Art. 22. As votações serão efetuadas com a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental presente.
§ 1º A votação poderá ser nominal caso solicitado por qualquer membro do Colegiado
§ 2º Terão direito a voto apenas membros titulares do Colegiado presentes na reunião, ou seus suplentes, caso estes estejam substituindo os titulares na ocasião.
§ 3º O membro do Colegiado perde seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, de seu cônjuge ou de familiares com parentesco até de segundo grau.
§ 4º No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.
Art. 23. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.
§ 1º Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões e seu envio por correio eletrônico institucional para apreciação de todos os membros do Colegiado presentes na reunião no prazo de até 7 (sete) dias para ciência e possíveis sugestões de alteração, que deverão ser realizadas dentro do prazo definido pelo/ a secretário/a da reunião.
§ 2º Após procedimento definido no § 1° deste artigo, a ata deverá ser assinada, podendo ser eletronicamente, via SIPAC, pelo presidente, pelo secretário e por todos os membros presentes na reunião do colegiado.
Art. 24. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Seção II
Dos Membros do Colegiado
Art. 25. Compete aos Membros do Colegiado:
I. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;
II. colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
III. comparecer às reuniões, convocando o suplente, quando for o caso, em eventual impedimento para o comparecimento;
IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
V. debater e votar a matéria em discussão;
VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;
VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
Seção III
Da presidência
Art. 26. São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III. Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI. Dar posse aos membros do colegiado;
VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;
IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS
Art. 27. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.
§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado e, eventualmente, membros externos mediante aprovação do Colegiado, sendo o exercício das atividades, por esses desenvolvidas, consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.
§2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;
§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DO COLEGIADO
Art.28. A secretaria do colegiado será exercida por um técnico-administrativo designado para tal pela instância superior competente ou, na falta deste, por membro escolhido entre os componentes do colegiado, podendo, neste último caso, ser exercida de forma rotativa.
Art. 29. Compete à secretaria do Colegiado:
I. Lavrar as atas do Colegiado;
II. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;
III. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;
IV. Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;
V. Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;
VI. Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;
VII. Dar publicidade a ata aprovada;
VIII. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.
CAPÍTULO VIII
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE
Art. 30. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
Art. 31. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:
I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
Art. 32. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.
§ 1º - O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.
§ 2º - O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.
§ 3º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso e em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.
§ 4º O NDE deverá ter um presidente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.
§ 5º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da Direção do respectivo Instituto Latino-Americano.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 34. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.
Art. 35. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso ou instâncias superiores pertinentes respeitadas as normativas vigentes na UNILA.
Art. 36. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria no 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço no 88 de 30 de setembro de 2020.