Boletim de Serviço nº 22, de 02 de Fevereiro de 2022

Publicado em: 02/02/2022


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 107, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora SANDRA APARECIDA ZOTOVICI, Coreógrafa.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.000176/2022-28, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora SANDRA APARECIDA ZOTOVICI, Coreógrafa, SIAPE 2397469 , nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 27/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 105, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.23422.000280/2022-33, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1523668, nível de Classificação E, do nível de capacitação II para o nível III, a partir de 26/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 106, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000817/2022-84, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração, SIAPE 2146731, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 28/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 108, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000726/2022-19, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 28/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 109, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA DE ANDRADE JANUSKEVICIUS, Enfermeira - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000412/2022-58, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA DE ANDRADE JANUSKEVICIUS, Enfermeira - Área, SIAPE 2145742, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 28/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 110, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA APARECIDA ZOTOVICI, Coreógrafa.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000187/2022-22, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA APARECIDA ZOTOVICI, Coreógrafa, SIAPE 2397469, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 01/12/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 111, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001372/2022-37, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração, SIAPE 2137536, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 03/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 112, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Concede Licença para capacitação à servidora Luzia Alves da Silva, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001386/2022-47, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora Luzia Alves da Silva, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2145391, pelo período de 14/02/2022 a 14/05/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 31/07/2014 a 31/07/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 113, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Remove o servidor EMERSON VARGAS DAS CHAGAS, Administrador, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações  do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14272, resolve:


Art. 1º Remover o servidor EMERSON VARGAS DAS CHAGAS, Administrador, SIAPE 2144958, do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História para a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações  do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 96, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, publicada no DOU em 09/06/2020, seção 2, página 25, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; e o processo nº 23422.001206/2022-57, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 1275099, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 24/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 97, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA MEDINA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, SUBSTITUTA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 324/2020/PROGEPE, publicada no DOU em 09/06/2020, seção 2, página 25,tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001190/2022-04 , resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA MEDINA, Assistente em Administração, SIAPE 2139794, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 15/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 98, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Declara vacância do cargo de Assistente em Administração ocupado pelo servidor FABIANO SIMON BRUNETTO por posse em cargo inacumulável.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.001163/2022-54, resolve:

 

Art. 1º Declarar vacância, a partir de 1º/02/2022, do cargo de Assistente em Administração, código de vaga nº 0905153, ocupado pelo servidor FABIANO SIMON BRUNETTO, SIAPE 2145662, por posse em cargo inacumulável.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 99, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor FABIANO SIMON BRUNETTO, como substituto da titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14254, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 814/2020/PROGEPE, publicada no DOU nº 227, de 27/11/2020, seção 2, página 29, que designou o servidor FABIANO SIMON BRUNETTO, Assistente em Administração, SIAPE 2145662, como substituto da titular do cargo de chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 100, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Designa a servidora LILIANY BODART DE SOUZA, Assistente em Administração, como substituta da titular do cargo de Chefe da Corregedoria Seccional da Unila.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14254, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora LILIANY BODART DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 1826775, como substituta da titular do cargo de Chefe da Corregedoria Seccional da Unila, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 101, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Revoga a Portaria que designou a servidora ELIANE REGINA SACKER, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14258, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 509/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 68, de 06/08/2021, que designou a servidora ELIANE REGINA SACKER, Assistente em Administração, SIAPE 2086027, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 102, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Designa o servidor LEONARDO USUKURA, Administrador, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14258, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor LEONARDO USUKURA, Administrador, SIAPE 2145070, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 103, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro-área, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº , resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 202/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 27, de 31/03/2021, que designou o servidor CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro-área, SIAPE 1823954, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 104, DE 27 DE JANEIRO DE 2022



Designa o servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14262, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Fiscalização de Obras, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 10, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022



Torna sem efeito o ato publicado no Boletim de Serviço n º 19, de 28 de Janeiro de 2022 que designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de software de sinalização digital - Digital Signage.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398, de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e considerando o disposto na Portaria 09/2022/PROAGI, RESOLVE:

 

Art. 1° Fica sem efeito o ato publicado no Boletim de Serviço n º 19, de 28 de Janeiro de 2022 que designa servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de software de sinalização digital - Digital Signage.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 2, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022



Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna pública a portaria referente ao Auxílio Creche.

 

CONSIDERANDO, o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

 

CONSIDERANDO, Resolução CONSUN nº 18 de 19 de junho de 2017 que Aprova a Política de Equidade de Gênero da Universalidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar a concessão do Auxílio Creche como uma das modalidades de Auxílio Estudantil.

 

TÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOS

 

Art. 2° O Auxílio Creche, no âmbito da assistência estudantil da Unila, consiste em subvenção financeira, com periodicidade de repasse mensal, destinada à discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que tenham filhos/as na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses. 

Art. 3º O Auxílio Creche tem como objetivo apoiar as condições de permanência e formação acadêmica de discentes por meio de auxílio pecuniário, na perspectiva de viabilizar a igualdade de oportunidades, de contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e de agir preventivamente nas situações de retenção e evasão decorrentes da maternidade ou paternidade.

Art. 4º A Sessão de Serviço Social (SESS) e o Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), são responsáveis pela seleção das/dos discentes e acompanhamento do Auxílio Creche, respectivamente na UNILA.

Parágrafo Único: A concessão e manutenção dos pagamentos do Auxílio Creche estará condicionado à disponibilidade orçamentária da PRAE/UNILA.

Art. 5º O auxílio creche será custeado com orçamento do PNAES e seu valor será definido por meio de edital com inscrição de fluxo contínuo (mês) a ser definido pela PRAE.

 

TÍTULO II

DO PÚBLICO ALVO

 

Art 6º O público alvo do Auxílio Creche são discentes que comprovem renda per capita familiar igual ou inferior a 1 ½ (um e meio) salário-mínimo vigente, que tenham status acadêmico ativo/a e matriculada/o em curso de graduação presencial da UNILA, que possuam a guarda e responsabilidade legal da criança na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade, e que, estejam residindo em Foz do Iguaçu.

§ 1º Quando a família tiver mais de um filho com idade de zero a cinco anos e onze meses o Auxílio Creche será concedido apenas para a criança com a menor idade.

§ 2º No caso de ambos os genitores serem discentes de curso de graduação presencial na UNILA, será concedido o Auxílio Creche a apenas um deles, preferencialmente à mulher.

§ 3º No caso de pais divorciados, separados e/ou que não vivem juntos, receberá o auxílio aquela/aquele que detiver a guarda legal do dependente e, no caso em que a guarda compartilhada, o auxílio será destinado preferencialmente à mulher.

Art. 7º A(O) discente beneficiada(o) poderá acumular o Auxílio Creche com outros auxílios do Programa de Assistência Estudantil e Bolsas Acadêmicas da UNILA desde que a soma dos mesmos não ultrapasse o valor de um salário-mínimo e meio per capita.

 

 

TÍTULO III 

DOS CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO 

 

Art. 8º Poderá requerer o Auxílio Creche a(o) discente que:

I - estiver regularmente matriculado e frequentando cursos de graduação da UNILA.

II - possuir a guarda e/ou responsabilidade legal da criança na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade.

III - estiver residindo com a criança na cidade de Foz do Iguaçu-Pr.

IV - comprovar o enquadramento no critério de renda per capita familiar no processo de análise socioeconômica.

V - não receber nenhum outro tipo de auxílio-creche.

Art. 9º Havendo mais candidatas/os que auxílios disponíveis, será observada a classificação de renda per capita da menor para maior. 

 

TÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES

 

Art. 10º Cumpre a(ao) discente beneficiado:

I - assinar o Termo de Compromisso do Auxílio Creche; 

II - manter-se efetivamente ativo/a e matriculado/a, durante o período de vigência do auxílio; 

III - comunicar qualquer alteração da situação socioeconômica, endereço residencial e eletrônico, telefones residencial e celular à PRAE; 

IV - realizar assinatura mensal do auxílio através do sistema SIGAA, conforme Instrução Normativa 02/2021/PRAE;

V - informar o desligamento, trancamento, abandono ou conclusão do curso de graduação à PRAE; 

VI - solicitar, através do DEAE a suspensão e/ou cancelamento do auxílio, quando necessário;

VII - atender às convocações da PRAE em casos de averiguação de denúncias;

VIII - comprovar a manutenção da guarda da criança e residência quando solicitado pela PRAE;

IX - restituir à União, eventuais valores recebidos irregularmente, através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

TÍTULO V

DA SUSPENSÃO E FINALIZAÇÃO DO AUXÍLIO CRECHE

 

Art. 11º O(a) discente terá o Auxílio Creche suspenso automaticamente quando:

I - constatada inconsistência nas informações prestadas pelo(a) discente à PRAE;

II - houver irregularidades na documentação de renda declarada pelo(a) discente à PRAE;

III - quando o(a) discente não realizar a assinatura mensal do auxílio pelo SIGAA;

IV - quando a PRAE identificar que o (a) discente não está residindo em Foz do Iguaçu/PR;

Parágrafo único - O(a) discente poderá solicitar, suspensão a pedido do Auxílio Creche, ao DEAE/PRAE quando  mudar-se de Foz do Iguaçu-Pr ou realizar trancamento de curso a pedido.

Art. 12º O Auxílio Creche será finalizado quando:

I - a criança definida(o) como beneficiária(o) do auxílio, atingir a idade de cinco anos e onze meses;

II - quando a(o) discente perder o vínculo com a UNILA por motivo de trancamento, abandono ou conclusão de curso ou outros;

III - quando verificado pela equipe da PRAE, o não enquadramento nos critérios de renda familiar per capita estabelecidos nesta portaria.

IV - quando não for possível averiguar denúncias e inconsistência de informações por ausência do(a) discente à convocação da PRAE;

V - houver perda da guarda da criança.

 

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 13º A inscrição da(o) discente no processo seletivo implica a aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Portaria. 

Art. 14º A Prae poderá, a qualquer tempo, de ofício ou por provocação, proceder a averiguações para confirmação da veracidade dos dados apresentados pela(o) discente.

Art. 15º Poderão ser realizadas visitas domiciliares e a solicitação de outros documentos complementares durante e após o período de vigência do Auxílio Creche. 

Art. 16º Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Prae.

Art. 17º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JORGELINA IVANA TALLEI