Boletim de Serviço nº 216, de 01 de Dezembro de 2023
Publicado em: 01/12/2023
Nome Completo |
Graduação/Pós-Graduação |
Resultado |
Daniel Cardoso de Lima de Moraes |
Pós-Graduação |
HOMOLOGADO |
David Felipe Muñoz Pabon |
Graduação |
HOMOLOGADO |
Mackenson Beauvais |
Graduação |
HOMOLOGADO |
Mateus Degasperi Ieker |
Graduação |
HOMOLOGADO |
Thales Ramos da Silva |
Pós-Graduação |
HOMOLOGADO |
Vanessa Ferreira da Trindade |
Graduação |
HOMOLOGADO |
Viviane De Souza Abus |
Graduação |
HOMOLOGADO |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 53, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Torna Público o resultado final do Edital n° 49/2023/PROINT que regulamenta o processo das inscrições para bolsas dos alunos que farão mobilidade acadêmica internacional no primeiro semestre de 2024.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 135 /2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 74, de 27 de abril de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.023629/2023-67, torna pública:
Art. 1 - O resultado final da seleção para bolsas do programa de mobilidade acadêmica
internacional para o segundo semestre de 2023.
Nome Completo |
Graduação/Pós-Graduação |
Resultado |
Pontuação |
Mackenson Beauvais |
Graduação |
Aprovado |
79,83 |
Vanessa Ferreira da Trindade |
Graduação |
Aprovado |
76,46 |
Mateus Degasperi Ieker |
Graduação |
Aprovado |
71,04 |
Daniel Cardoso de Lima de Moraes |
Pós-Graduação |
Aprovado |
66,08 |
VIVIANE DE SOUZA ABUS |
Graduação |
Aprovado |
64,97 |
Thales Ramos da Silva |
Pós-Graduação |
Aprovado |
54,63 |
David Felipe Muñoz Pabon |
Graduação |
Cadastro de reserva |
51,33 |
Art. 2 - Os candidatos aprovados neste edital devem enviar, até o dia 05/12/2023 as informações para pagamento da bolsa, no endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br, no seguinte formato:
-
Nome completo;
-
CPF;
-
Código da instituição bancária;
-
Nome da instituição bancária;
-
Número da agência bancária;
-
Número da conta corrente.
§ 1° A conta bancária deve, impreterivelmente, estar em nome do candidato aprovado.
§ 2° O não envio dos documentos até a data de 05/12/2023 implica a exclusão do candidato deste trâmite e chamada do próximo candidato em cadastro de reserva.
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA RECURSO À PROINT/UNILA REFERENTE AO EDITAL Nº _____/2023/PROINT
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o recebimento de Bolsa para a realização de Mobilidade Acadêmica Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do aluno
*Os limites de linhas devem ser respeitados no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO JOSE CORREIA, Bibliotecário-Documentalista.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019111/2023-29, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO JOSE CORREIA, Bibliotecário-Documentalista, SIAPE 2145617, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 28 de julho de 2023, com efeitos financeiros a partir de 06/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1400, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1191/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024653/2022-32, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 04/12/2023, a Portaria nº 1191/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18 de Novembro de 2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 04/12/2023, o servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1135759, lotado na PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade TELETRABALHO, em regime de execução PARCIAL" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1399, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.339/2023/PROGEPE, que concedeu Licença Capacitação, à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.022767/2023-29, resolve:Nº 1394 / 2023 - PROGEPE_
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.339/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de Novembro de 2023.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, SIAPE 2143192, pelo período de 07/12/2023 a 22/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 17/07/2014 a 17/07/2019.” (NR)
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria nº 1394/2023/PROGEPE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1389, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga a Portaria que designou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Secretária Geral da Reitoria.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15768, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 684/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 127, de 17 de Julho de 2023, que designou o servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE 2136866, como substituto da titular da função de Chefe da Secretária Geral da Reitoria, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1397, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.273/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025274/2022-60, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.273/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28/11/2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 27/11/2023, a servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2190919, lotada na REITORIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1391, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 35/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000160/2023-98, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 35/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 18/01/2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 27/11/2023, a servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, SIAPE 1957480, lotada na Reitoria, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1392, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 325/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.007079/2023-39, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 04/12/2023, a Portaria nº 325/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 68, de 18 de Abril de 2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 04/12/2023, o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, lotado na Editora da UNILA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1393, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 17/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024129/2022-61, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 17/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 8, de 12/01/2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 27/11/2023, a servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2417894, lotada na Reitoria, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1395, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.424/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora SILVIA NARA FAGUNDES DOMINGUES, Tradutora Intérprete de Linguagem de Sinais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026450/2022-81, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.424/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 27/11/2023, a servidora SILVIA NARA FAGUNDES, Tradutora Intérprete de Linguagem de Sinais, SIAPE 1654474, lotada na REITORIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1396, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.364/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora LUZIA ALVES DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026581/2022-68, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.364/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 27/11/2023, a servidora LUZIA ALVES DA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2145391, lotada na REITORIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1398, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 336/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, Socióloga, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.005435/2023-80, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 336/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 25/04/2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 27/11/2023, a servidora PATRICIA REGINA CENCI QUEIROZ, Socióloga, SIAPE 1310814, lotada na REITORIA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1388, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Remove o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade para a Editora Universitária da UNILA.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.021079/2023-41, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 04/12/2023, o servidor ROBSON EDUARDO GIBIM, Assistente em Administração, SIAPE 2220991, da do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade para a Editora Universitária da UNILA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIANA SENHORINI CARON, Bibliotecária-Documentalista.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.022543/2023-17, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIANA SENHORINI CARON, Bibliotecária-Documentalista, SIAPE 1663068, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 10 para o padrão de vencimento 11, a partir de 10 de novembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 10/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1383, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Licença para Capacitação ao servidor CHRISTOPHER JONAS TELES, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.022005/2023-22, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor CHRISTOPHER JONAS TELES, Assistente em Administração, SIAPE 1908318, pelo período de 05/12/2023 a 02/03/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 06/01/2017 a 06/01/2022.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1386, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Licença para Capacitação ao servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.023547/2023-12, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, pelo período de 26/12/2023 a 16/01/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 21/07/2014 a 21/07/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1382, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE ANTONIO PIMENTEL, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.023356/2023-51, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao ANDRE ANTONIO PIMENTEL, Assistente em Administração, SIAPE 1767282, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 09 para o padrão de vencimento 10, a partir de 12 de novembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 14/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1385, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Licença para Capacitação à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1.112/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.023469/2023-56, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, SIAPE 2139044, pelo período de 18/12/2023 a 12/01/2024 , correspondente ao I quinquênio, referente ao período de 08/07/2014 à 08/07/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1384, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede Incentivo à Qualificação à servidora JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.023458/2023-76, resolve:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e cinco por cento), a partir de 16 de novembro de 2023, à servidora JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2146161, correspondente ao Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, nível de MESTRADO, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 154, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais necessários à ampliação das condições de inclusão e acessibilidade na UNILA, visando a superação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.017579/2023-89, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a aquisição de materiais necessários à ampliação das condições de inclusão e acessibilidade na UNILA, visando a superação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais:
I. Integrante Requisitante: TAHIANA BORBA COELHO, SIAPE 2160777, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na DAAIPD.
II. Integrante Técnico: não se aplica.
III. Integrantes Administrativos: NATAN REIS AZARIAS, SIAPE 2172678, ocupante do cargo de TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, e; ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, SIAPE 2160784, ocupante do cargo de TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, ambos lotados na DAAIPD.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 155, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispensa a servidora ROBERTA ELINE PETRI MORENO do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito do Secretaria de Comunicação - SECOM e revoga a Portaria nº 48/2019/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC nº 23422.024791/2023-01, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora ROBERTA ELINE PETRI MORENO, SIAPE Nº 1945173, do encargo de Solicitante de Viagem e Solicitante de Passagem no âmbito da Secretaria de Comunicação - SECOM.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 48/2019/PROAGI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 156, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROPLAN.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.024790/2023-58, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 1085297, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROPLAN.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 157, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa o servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da SECOM.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.024788/2023-89, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO , SIAPE nº 1381227, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da SECOM.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 39/2023, firmado com a empresa ELIZANDRA ANDRES LTDA.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 39/2023 firmado com a empresa ELIZANDRA ANDRES LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários administrativos e acadêmicos, conforme documento 23422.024490/2023-79:
Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.
Fiscal Técnico: CLARISSA BUSS, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2149970; GREICY GONZALEZ ANDERSEN, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2143529; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, todos lotados no DPP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 37/2023, firmado com a empresa LABOR INDUSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 37/2023 firmado com a empresa LABOR INDUSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários administrativos e acadêmicos, para atendimento das demandas de implantação ou adequação de infraestrutura da UNILA, conforme documento 23422.024487/2023-55:
Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.
Fiscal Técnico: CLARISSA BUSS, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2149970; GREICY GONZALEZ ANDERSEN, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2143529; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, todos lotados no DPP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 153, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 35/2023, firmado com a empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 35/2023 firmado com a empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários administrativos e acadêmicos, conforme documento 23422.024483/2023-77:
Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.
Fiscal Técnico: CLARISSA BUSS, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2149970; GREICY GONZALEZ ANDERSEN, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2143529; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, todos lotados no DPP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o servidor ELSON BALADELI a conduzir veículos oficiais.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.021189/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ELSON BALADELI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 1125878, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 151, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 36/2023, firmado com a empresa ITAVOL COMERCIAL LTDA.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 36/2023 firmado com a empresa ITAVOL COMERCIAL LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários administrativos e acadêmicos, conforme documento 23422.024519/2023-12:
Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.
Fiscal Técnico: CLARISSA BUSS, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2149970; GREICY GONZALEZ ANDERSEN, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2143529; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, todos lotados no DPP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 148, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 03/2020, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e revoga a Portaria nº 26/2023/PROAGI.
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 03/2020, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é a contratação de serviços de envio de encomendas nacionais/internacionais e venda de produtos e serviços postais exclusivos previstos no Artigo 9º da Lei nº 6.538/78 e envio de encomendas nacionais/internacionais e venda de produtos (serviços não exclusivos), conforme documento 23422.024492/2023-68:
Gestor de Execução: FRANCIELE MERLO, Arquivista, SIAPE 1590333, lotado na SEPRO.
Fiscais Técnicos: TATIANNE AKAICHI, Arquivista, SIAPE 1848359; FERNANDA DE SOUZA GODIM, Assistente em Administração, SIAPE 2145716; ambas lotadas na SEPRO.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 26/2023/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 52, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
RESULTADO FINAL
A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐ AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.
RESOLVE
Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo de 2023.1.
1. Da relação de discentes DEFERIDOS:
1 |
ADRIELLE JESSICA CORREA DE LIRA |
2 |
DANIEL ALEJANDRO MOJICA ORTEGA |
3 |
EDRIVAN MENDES DA SILVA |
4 |
EDUARDO DE SOUZA PAIVA |
5 |
ERICK JOFER HUATATOCA VARGAS |
6 |
ESTEFANIA VERGARA SEMBERGMAN |
7 |
GLENDA EMANUELE DA SILVA FILGUEIRA |
8 |
JAVIER JOSE GARCIA BARRETO |
9 |
JOVANA SCHIMIDT FARIAS |
10 |
NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA |
11 |
OSWALNIH CAPRICE |
12 |
SAMANTHA ABIGAIL CASTELLANOS PAUCAR |
13 |
SHARON DARIANA CASTILLO BALANTA |
2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:
1 |
GERLANE ARAUJO BASTOS |
2 |
KLEBER BERNARDO CAETANO |
3 |
MICOLOVE DORVIL |
4 |
PEDRO FERREIRA RAMOS FILHO |
5 |
WICTOR HUGO GABRIEL DA SILVA |
3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:
1 |
ADISSON FRANCISCO DE PAULA |
2 |
ATHENA ELODIA SARAPHINA ISRAEL |
3 |
CESAR AUGUSTO ESPITIA PEDREROS |
4 |
EDUARDO TELES DE MENEZES |
5 |
FABIOLA DE SOUZA E SOUZA |
6 |
HAKNER FIDELIS ARAUJO |
7 |
ILIANISE EXIL |
8 |
IZABELLA CRISTINA CHAVES FERNANDES GODOY |
9 |
JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS |
10 |
JUAN ELIAS TERAN CAYUPARE |
11 |
KAMYLLE VICTORYA DA SILVA CHAGAS |
12 |
KERVENS CLAUDE CAPRICE |
13 |
LETICIA BARBOSA PEDRETE |
14 |
LILIBETH BRUNILDA RODRÍGUEZ RÍOS |
15 |
MARINA SOUSA COSTA |
16 |
MAYKELL HERNAN NARVAEZ SOLORZANO |
17 |
MICHAELLE DIEUJUSTE |
18 |
MICLENE GONZAGA AUGUSTINHO |
19 |
MYAMARC HONORE |
20 |
OSVAN PEREIRA BASTOS |
21 |
RAQUELSON GABRIEL DA SILVA |
22 |
RONALDO MARTINS DA SILVA |
23 |
RUBIA MEL NUNES E ALVES |
24 |
SARA SUSANA MALHEIROS |
25 |
SHIRLEY EZIDIO DE DEUS |
26 |
THUANY CAMILLE SANTANA MENDES |
4. Da relação de discentes RETIFICADOS do edital por não serem público-alvo:
1 |
MACSON LENO LEAL DOS SANTOS |
2 |
STEFAN MEDEIROS DO NASCIMENTO |
5. A finalização de auxílios dos discentes que não entraram com recurso ou que tenham sido indeferidos no presente edital será realizada em 31/12/2023. Ou seja, não será realizado pagamento a partir de janeiro de 2024.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 653, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Designa membros docentes, Representantes dos Coordenadores dos Centros Interdisciplinares, para compor a Comissão Superior de Extensão - COSUEX.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, acordo com o art. 21 do Estatuto da UNILA; o art. 33 do Regimento Geral da UNILA; o art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; considerando o Ofício nº 12/2023/CICN/ILACVN; e o que consta no processo nº 23422.014854/2019-26, resolve:
Art. 1º Designar membros docentes, Representantes dos Coordenadores dos Centros Interdisciplinares, para compor a Comissão Superior de Extensão - COSUEX:
I - FABIO SILVA MELO, Siape nº 1851843, Coordenador do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, designado pela Portaria nº 431/2023/GR, publicada no DOU nº 159, de 21 de agosto de 2023, s. 2, p. 30, Titular;
II - JIAM PIRES FRIGO, Siape nº 2138673, Coordenador do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura, designado pela Portaria nº 378/2023/GR, publicada no DOU nº 144, de 31 de julho de 2023, s. 2, p. 24, Suplente.
Art. 2º O mandato dos representantes terá vigência até 31 de julho de 2025.
Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006; e o Decreto 7.689, de 02 de março de 2012; considerando o deliberado e aprovado na 84ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2023; o art. 5º, § 1º, do Regimento Interno do Consun; e o que consta no processo nº 23422.023024/2023-76,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 4 a 10 de fevereiro de 2024, para participação no 14º Congresso Internacional de Educação Superior Universidad 2024 e na reunião preparatória da Conferência Regional de Educação Superior (CRES+5), em Havana, Cuba.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LAURA JANAINA DIAS AMATO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 30, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS, DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO, DO CNPq, DO PARA O CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, TURMA DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2023.
A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeada pela Portaria UNILA nº. 2023/0367; no uso de suas atribuições, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/15; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2021/018; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/03; Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12; conforme Chamada Pública CNPq nº. 2022/069; Edital PRPPG nº. 2023/122; Edital PPG-BC nº. 2023/06, nº. 2023/28 e nº. 2023/29; suas retificações e resultados; de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que divulga o resultado final do PSB (Processo Seletivo de Bolsistas), do PIBPG (Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação), do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), dentre os alunos regulares do curso de mestrado do PPG-BC, matriculados na turma do segundo semestre letivo do ano de 2023:
1. Dos recursos administrativos
1.1. Houve a submissão de 01 (um) recurso administrativo ao resultado preliminar da classificação e inscrições dos candidatos ao presente PSB, nas condições e prazos dispostos no item 7 do Edital PPG-BC nº. 2023/28 e suas retificações, sendo indeferido por decisão do Colegiado do PPG-BC, pelas razões relacionadas no Anexo I do presente edital.
1.2. Permanece inalterada a classificação dos candidatos no presente processo seletivo, divulgada nos Edital PPG-BC nº. 2023/29, sendo esta considerada o seu resultado final.
2. Dos resultados finais
2.1. Dos 05 (cinco) candidatos inscritos no presente PSB:
2.1.1. 02 (dois) ficam desclassificados, por não atenderem a todas as exigências regulamentares; e
2.1.2. 03 (três) ficam aprovados e classificados na etapa de inscrições do presente PSB, conforme Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2023/29, que divulga as notas individuais e classificação final, em caso de atendimento a todas as exigências regulamentares.
2.2. O presente resultado final constitui convocação dos candidatos aprovados e indicados para assinar e repassar os seus termos de cadastro e compromisso de concessão de bolsa, conforme Anexo I do Edital PPG-BC nº. 2023/29 e orientações a serem repassadas pela Secretaria do PPG-BC.
2.3. Os candidatos classificados, mas não convocados, constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente PSB, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
2.4. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação, o candidato convocado será desclassificado e os demais candidatos poderão ser convocados pelo PPG-BC, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este PSB e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
2.5. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
2.6. O PPG-BC reserva-se o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas.
3. Da concessão das bolsas
3.1. Serão realizados de forma virtual o preenchimento, assinatura e repasse da documentação e dados pessoais dos candidatos contemplados, exigidos no presente regulamento.
3.2. O PPG-BC encaminhará as atas de seu Colegiado à unidade administrativa da UNILA competente pelo registro e implementação das bolsas perante à plataforma Carlos Chagas, para ciência e providências do CNPq quanto aos pagamentos mensais.
4. Das disposições finais
4.1. Os candidatos classificados no presente PSB continuam submetidos ao regulamento estabelecido pelo Edital PPG-BC nº. 2023/28 e suas retificações.
RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 34, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final preliminar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2024 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
LINHA DE PESQUISA: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES
TOTAL DE VAGAS DA LINHA: 10 (DEZ)
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: 06 (SEIS)
VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO: 04 (QUATRO)
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
JANICE SCHEILA KIELING |
9,65 |
9,1 |
9,37 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS HENRIQUE |
8,58 |
8,9 |
8,74 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
JOSIANE RAQUEL PIVATO ECHEVERRIA |
8,85 |
8 |
8,42 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
LUCIANA BOLDUAN FACHI |
8,57 |
8 |
8,28 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
MIGUEL ARTURO GUILLEN FERRARI |
8,16 |
8,2 |
8,18 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
PAOLA ANDREA RAMIREZ PEÑA |
8 |
8,3 |
8,15 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
RAQUEL TAVARES DE LIMA |
7,65 |
8,2 |
7,92 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
ANA CLAUDIA PAOLA MICHENKO |
7,22 |
8,4 |
7,81 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS, PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 30% DO TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO |
Não houve candidato(a) aprovados(as) nesta modalidade.[1] |
Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO) |
Não houve candidato(a) aprovados(as) nesta modalidade.[2] |
LINHA DE PESQUISA: PRÁTICAS E SABERES
TOTAL DE VAGAS DA LINHA: 07 (SETE)
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: 03 (TRÊS)
VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO: 04 (QUATRO)
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
BRAYAN STEVEN GARCIA SANCHEZ |
8,28 |
9,5 |
8,89 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
EDUARDA ALVES |
8,83 |
8,4 |
8,61 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
REGINALDO GOULART DE OLIVEIRA |
8,52 |
8,5 |
8,51 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
ANA CLÁUDIA ZIMMER REISDORFER |
8,68 |
8,2 |
8,44 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
BARBARA CRISTINA TORRES LEPRE DELATERRA |
8,12 |
8,5 |
8,31 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
ALEX MANUEL GALVÁN GUZMÁN |
8,5 |
8 |
8,25 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
AMALLIA LIANKA ALVES NUNES TEIXEIRA |
7,5 |
9 |
8,25 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
JUHLIEN ROBERTA GONCALVES |
7,37 |
8,2 |
7,78 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
WALACE BERNARDES RANGEL DE SALES |
7,75 |
7,5 |
7,62 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS, PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 30% DO TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO[3] |
||||
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
FLAVIA DAMACENA BANDEIRA |
7,77 |
8 |
7,88 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)[4] |
||||
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
ZION MOHAMAD SLEIMAN |
7,08 |
9 |
8,04 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
LINHA DE PESQUISA: TRÂNSITOS CULTURAIS
TOTAL DE VAGAS DA LINHA: 10 (DEZ)
VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA: 06 (SEIS)
VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO: 04 (QUATRO)
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA |
||||
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
CYBÈLE SALMA VERAZAÍN ZUAZO |
8,75 |
9,5 |
9,12 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
HEITOR MONTIPÓ LOPES |
8,76 |
9 |
8,88 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
SOPHIA BELÉN RUIZ GONZÁLEZ |
8,06 |
8,5 |
8,28 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
RAQUEL FERRAZ RAMOS |
8,18 |
8 |
8,09 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS NEGRAS, PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – 30% DO TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO[5] |
||||
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
ANDERSON ALVES DOS SANTOS |
8,50 |
9 |
8,75 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
ELIANA DEL ROSARIO |
8,58 |
8,7 |
8,64 |
Candidato(a) aprovado(a) – convocado(a) para matrícula |
Modalidade de concorrência: ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO) |
Não houve candidato(a) aprovados(as) nesta modalidade.[6] |
2. DA CHAMADA COMPLEMENTAR
2.1 Os(as) candidatos(as) abaixo foram aprovados no processo seletivo e poderão ser convocados(as) caso haja desistências dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em primeira chamada.
2.2 A ordem de convocação obedecerá as vagas disponíveis por linha de pesquisa e a ordem decrescente de notas.
LINHA DE PESQUISA: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES
Não houve candidato(a) aprovados(as) em chamada complementar para esta linha de pesquisa.
LINHA DE PESQUISA: PRÁTICAS E SABERES
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
SIMONE ZACARIAS DA SILVA |
7,33 |
7,8 |
7,56 |
Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar |
NATALIA VERNALHA |
7,59 |
7 |
7,29 |
Candidato(a) aprovado(a) em chamada complementar |
LINHA DE PESQUISA: TRÂNSITOS CULTURAIS
Não houve candidato(a) aprovados(as) em chamada complementar para esta linha de pesquisa.
3. DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NÃO APROVADOS
CANDIDATO(A) |
MÉDIA FINAL DA 1ª FASE |
NOTA FINAL DA 2ª FASE |
MÉDIA FINAL NO PROCESSO SELETIVO |
RESULTADO |
TELMA DAIANE COELHO DO ROSARIO DE OLIVEIRA |
8,12 |
6,6 |
7,36 |
Candidato(a) não aprovado(a) por obter nota inferior a 7 na segunda fase. |
RAFAEL APARECIDO DA SILVA |
8 |
6,4 |
7,2 |
Candidato(a) não aprovado(a) por obter nota inferior a 7 na segunda fase. |
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO |
7 |
6 |
6,5 |
Candidato(a) não aprovado(a) por obter nota inferior a 7 na segunda fase. |
BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS |
9,12 |
0 |
4,56 |
Candidato(a) não aprovado(a) por obter nota inferior a 7 na segunda fase (ausente na entrevista) |
SERGIO ROBERTO ROMERO VERGARA |
7,69 |
0 |
3,84 |
Candidato(a) não aprovado(a) por obter nota inferior a 7 na segunda fase (ausente na entrevista) |
[1] Uma vaga ociosa transformada em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen. Duas vagas ociosas transformadas em ampla concorrência e transferidas para a linha de pesquisa ‘Práticas e Saberes’ conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.
[2] Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.
[3] Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.
[4] Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a mesma linha de vinculação conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.
[5] Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência para a linha de pesquisa ‘Práticas e Saberes’ conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.
[6] Vagas ociosas transformadas em ampla concorrência e remanejadas para a linha de pesquisa ‘Práticas e Saberes’ conforme Art.º 9 da Resolução nº 4/2022/Cosuen.
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO Nº 274, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
RAMON FERNANDES LOURENCO |
1828805 |
RELACOES PUBLICA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/11/2023 A 20/11/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA |
1907855 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/11/2023 A 19/11/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/11/2023 A 14/11/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV |
1277840 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/11/2023 A 19/12/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELIE MORETTI |
2311572 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/11/2023 A 05/12/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA DA ROCHA VIEIRA |
1839475 |
TRADUTOR INTERPRETE |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
19/11/2023 A 23/11/2023 |
Art.83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS |
1183736 |
MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/11/2023 A 22/12/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DANIELA HENRICH |
2418764 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
21/11/2023 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui, ad referendum, o Programa de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA).
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS - CGIRC, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Regimento Interno Do Comitê Permanente De Governança, Integridade, Riscos E Controles, tendo em vista a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01, de 10 de maio de 2016, o disposto no artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, da Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018 e da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, bem como considerando as disposições do Decreto nº 11.529, de 16 de Maio de 2023 e o que consta no processo nº 23422.023767/2023-46, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, ad referendum, o Programa de Integridade da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.
Art. 2º O Programa de Integridade da UNILA será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Programa de Integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; e
II – Plano de Integridade: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.
Art. 4º São diretrizes do Programa de Integridade:
I – o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da UNILA;
II – a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da UNILA;
III – a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais da universidade;
IV – a implementação gradual, bem como o monitoramento permanente, dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais da UNILA; e
V – a sensibilização e a capacitação contínua de todos os servidores que atuam nas unidades organizacionais da UNILA em relação aos mecanismos de integridade.
Art. 5º São objetivos do Programa de Integridade:
I – disseminar, no âmbito institucional, normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação correicional;
II – auxiliar no aprimoramento dos controles internos da universidade;
III – estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos mecanismos de integridade postos em prática no âmbito da UNILA;
IV – evidenciar o papel das instâncias de integridade da UNILA, fomentando a interação dessas instâncias com as unidades organizacionais da universidade;
V – incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito da UNILA;
VI – esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
VII – fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança da UNILA, observadas as hipóteses legais de sigilo;
VIII – apoiar a implementação de mecanismos de integridade com parceiros e partes interessadas da universidade;
IX – promover a aderência às normas e padrões estabelecidos pela UNILA, com vistas à melhor eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse público;
X – proporcionar a capacitação dos servidores da universidade para atuação na gestão de riscos e controles internos; e
XI – compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.
Art. 6º a operacionalização do Programa de Integridade ocorrerá por meio do plano de integridade, a ser elaborado bianualmente, consistindo em um documento único com informações institucionais e um conjunto organizado de medidas a serem implementadas, com seus respectivos monitoramentos sendo realizados de maneira contínua, com a finalidade de orientar a adoção de medidas internas de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, corrupção, irregularidades e desvios de conduta que venham a representar riscos à boa governança da universidade, sendo os referidos planos, bem como este Programa de Integridade, de acesso público, disponibilizados online.
Art. 7º O Plano de Integridade da UNILA observará os seguintes temas:
I. Promoção da ética e regras de condutas para os servidores.
II. Transparência Ativa e Acesso à Informação.
III. Tratamento de Conflito de Interesses e Nepotismo.
IV. Funcionamento de Canais de Denúncias.
V. Funcionamento de Controles Internos e Procedimentos de Recomendações de Auditoria.
VI. Procedimentos de Responsabilização.
VII. Tratamento das Informações Sigilosas (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e Lei de Acesso à Informação – LAI).
Art. 8º Designar a Seção de Apoio à Governança - SAG, subordinada ao Departamento de Planejamento Estratégico – DPE da Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN, como Unidade de Gestão da Integridade (UGI), para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-americana.
Parágrafo único. A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) atuará sob a orientação estratégica do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle Internos da UNILA.
Art. 9º São competências da Unidade de Gestão de Integridade (UGI):
I – exercer a coordenação de estruturação, execução e monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando o aperfeiçoamento das medidas na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;
II – propor eventuais alterações no Plano de Integridade da UNILA;
III – submeter ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, para aprovação, as alterações do Plano de Integridade;
IV – elaborar relatórios semestrais sobre a execução e monitoramento do Plano de Integridade e submetê-los à apreciação do Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos;
V – propor orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;
VI – propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à Integridade a ser levado ao Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos;
VII – dar apoio técnico aos órgãos pertencentes à estrutura da UNILA no que se refere a assuntos relacionados à Integridade, quando solicitado;
VIII – Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela
Universidade, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
IX – Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a UNILA; e
X – promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades organizacionais da UNILA.
§ 1º A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) exercerá as atribuições estabelecidas no art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.
Art. 10. São instâncias responsáveis pelo Programa de Integridade da UNILA:
I. Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos – CGIRC, atuando como instância superior, em nível estratégico.
II. Seção de Apoio à Governança SAG/DPE/PROPLAN, atuando como unidade de gestão de integridade.
III. Auditoria Interna – AUDIN.
IV. Ouvidoria da UNILA
V. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE.
VI. Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura – PROAGI.
VII. Comissão de Ética da UNILA
VIII. Corregedoria Seccional da UNILA
§ 1º. Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles revisar e aprovar o Programa e o Plano de Integridade da UNILA, assim como, propor a edição de normas complementares necessárias à organização e à sistematização das ações de fortalecimento da integridade no âmbito UNILA, de modo a assegurar sua efetividade e coesão. Também deliberará, até o final de cada ano, sobre os relatórios de monitoramento do Plano de Integridade apresentados pela Unidade de Gestão de Integridade (UGI).
§ 2º. Compete à Auditoria Interna tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, o funcionamento dos controles internos e recomendações de auditoria. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 3º. Compete à Ouvidoria tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, o tratamento de denúncias, acesso à informação, o funcionamento dos canais de denúncias e o tratamento das informações sigilosas (LGPD e LAI). Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 4º. Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, ao tratamento de conflito de interesses, nepotismo, disponibilizar, por meio da transparência ativa, o currículo dos ocupantes dos cargos/funções. Compete, ainda,estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 5º. Compete à Pró-Reitoria de Administração Administração, Gestão e Infraestrutura tratar dos temas da integridade, reforçar a ética aos servidores públicos, a terceiros envolvidos com o processo de contratação - desde o planejamento, passando pela seleção do fornecedor (licitação, dispensa ou inexigibilidade), até a fase de encerramento contratual, e aumentar a Transparência Ativa dos procedimentos para fortalecer a integridade nas contratações públicas. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 6º. Compete à Comissão de Ética tratar dos temas da integridade, em especial a promoção da ética e regras de conduta para os servidores, a Transparência Ativa e o acesso à informação. Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
§ 7º. Compete à Corregedoria Seccional da UNILA tratar dos temas da integridade, em especial a Transparência Ativa, promoção da ética e regras de conduta para os servidores, acesso à informação, procedimentos de responsabilização e tratamento das informações sigilosas (LGPD e LAI). Compete, ainda, estabelecer outras ações, levantar riscos e realizar o monitoramento das ações de integridade de sua competência.
Art. 11. Os ocupantes de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, ou equivalentes, deverão participar de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre integridade, conduta ética e gestão de riscos.
Art. 12. O Programa de Integridade integrará os cursos de formação ou de ambientação para ingresso aos cargos das carreiras da Unila, assim como dos cursos voltados à promoção funcional na UNILA.
Parágrafo único. A unidade responsável pela definição dos conteúdos dos cursos de promoção funcional contarão com o apoio da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) para a definição dos cursos a serem ofertados no âmbito do PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas, relacionados à integridade.
Art. 13. Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades organizacionais da UNILA devem prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade (UGI).
Art.14. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da UNILA, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
DIANA ARAUJO PEREIRA