Boletim de Serviço nº 214, de 29 de Novembro de 2023

Publicado em: 29/11/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 32, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Prorroga os mandatos dos membros na Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil para o processo seletivo de alunos regulares e especiais para o ano de 2023.


 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº275/2020/GR; o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, e o que consta no processo nº 23422.014164/2020-19; RESOLVE:
 

Art. 1º Prorrogar, a partir de 08 de dezembro de 2023, até dia 31 de dezembro de 2023, na Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil para o processo seletivo de alunos regulares e especiais para o ano de 2023, os mandatos dos membros:

I - EDNA POSSAN, Siape nº 1747524, Presidente;
II - ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS, Siape nº 2937429, Coordenadora da Linha de Pesquisa 1;
III - ALEX NEVES JUNIOR, Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8795-0986, Titular da Linha de Pesquisa 1;
IV - CÉSAR WINTER DE MELLO, Siape nº 2089329, Titular da Linha de Pesquisa 1;
V - RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA, Siape nº 1549168, Titular da Linha de Pesquisa 1;
VI - IVAN DARIO GOMEZ ARAÚJO, Siape nº 2346113, Coordenador da Linha de Pesquisa 2;
VII - ANDRÉ JACOMEL TORII, Siape nº 1802994, Titular da Linha de Pesquisa 2;
VIII - AREF KALILO LIMA KZAM, Siape nº 2086727, Titular da Linha de Pesquisa 2;
IX - EMERSON FELIPE FÉLIX, Orcid: https://orcid.org/0000-0002-8928-9474, Titular da Linha de Pesquisa 2;
X - GUSTAVO SAVARIS, Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3311-2426, Titular da Linha de Pesquisa 2;
XI - KÁTIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, Siape nº 2247142, Coordenadora da Linha de Pesquisa 3;
XII - ANTÓNIO JOSÉ PEREIRA DE FIGUEIREDO, Orcid: https://orcid.org/0000-0003-4324-7006, Titular da Linha de Pesquisa 3;
XIII- EGON VETTORAZZI, Siape nº 1084069, Titular da Linha de Pesquisa 3.
XIV - GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Siape nº 1838951, Titular da Linha de Pesquisa 3;
XV - SAMUEL FERNANDO ADAMI, Siape nº 1926055, Titular da Linha de Pesquisa 3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 648, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede redução de jornada de trabalho ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; e o que consta no Processo nº 23422.023616/2023-98, resolve:


Art. 1º Conceder, a partir de 10 de dezembro de 2023, redução de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais, para 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape nº 2306884, lotado na Divisão de Sistemas.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 647, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior.


 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.019538/2023-27,
RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado ao servidor DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2897938, no período de 28 de novembro de 2023 a 30 de abril de 2024, para realização de Pós-Doutorado junto ao Programa de Astrofísica Nuclear Experimental, na universidade de Notre Dame, cidade de South Bend, Estado de Indiana, nos Estados Unidos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



EDITAL Nº 9, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023



Homologa o resultado da eleição prevista no Edital nº 2/2023/Consun, referente à escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino Americana, para o mandato 2024-2026.


A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA E DESIGNADA PELA DECISÃO Nº 16/2023/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço nº 181, de 4 de outubro de 2023; torna público o presente Edital de homologação do resultado da eleição para escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino Americana, para o mandato 2024-2026, conforme prevê o item 7.5 do Edital nº 2/2023/Consun, publicado no Boletim de Serviço no 183, de 6 de outubro de 2023.
 

1. CHAPA ELEITA:

Chapa Única
 

Geraldino Alves Bartozek (Ouvidor eleito)
Vanusa Cristina Dario (Vice-Ouvidora eleita)


LAURA JANAINA DIAS AMATO           LUCAS KERR DE OLIVEIRA

RICARDO MOREL HARTMANN            LEYRIEL ZURITA GONZÁLEZ




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 23, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Aprova o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o deliberado e aprovado na 83ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.018045/2023-70, RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

 

ANEXO

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS DA UNILA

 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º As orientações presentes neste instrumento não eliminam a necessidade de respeitar normas superiores, principalmente:
I - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
II - Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
III - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
IV - Normativas expedidas pela Comissão de Ética Pública;


CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS


Art. 2º O presente Código de Ética e Conduta da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - tem por finalidade estabelecer princípios e valores morais cuja compreensão, internalização e prática pelos agentes públicos contribuam para o desenvolvimento de uma ambiência institucional íntegra e aprazível em que haja harmonia nas relações pessoais e profissionais, sendo estas relações pautadas por princípios éticos que suscitam cooperação e solidariedade.


Art. 3º Este código tem por objetivos:
I - promover valores éticos e princípios de conduta que orientem a atitude dos agentes públicos no exercício de suas funções;
II - estabelecer um marco de referência dos princípios e valores da universidade, reduzindo a subjetividade das interpretações pessoais sobre normas e princípios adotados, e facilitando a gestão da ética na instituição;
III - especificar os princípios éticos e as normas que regem a conduta dos agentes públicos, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura das ações institucionais desta universidade;
IV - incentivar os agentes públicos a desenvolver coletivamente um ambiente de boa-fé e confiança voltado para a gestão pública eficiente, eficaz, justa e transparente.


CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS COMUNS
 

Art. 4º Além das disposições de seu Estatuto, os agentes públicos da UNILA pautar-se-ão pelos seguintes princípios a serem observados no exercício de suas funções:
I - cultura de paz;
II - legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência;
III - interesse público e preservação e defesa do patrimônio público;
IV - respeito às diversidades: sexual, de gênero, étnico-racial, político-partidária, linguística, religiosa, bem como o combate a todas as formas de preconceito a elas relacionadas.
V - respeito à dignidade, à verdade e à ética;
VI - compromisso com a consecução dos objetivos institucionais da universidade independentemente de quaisquer pressões internas ou externas;
VII - manutenção da ética nas relações humanas em geral, primando pela boa-fé, cortesia, civilidade, tolerância, decoro e respeito mútuo;
VIII - liberdade de expressão.


CAPÍTULO IV
DO COMPROMISSO INSTITUCIONAL COM A ÉTICA PÚBLICA


Art. 5º Pelo presente Código, a UNILA assume os seguintes compromissos e responsabilidades:
I - avaliar os processos institucionais de forma permanente e integral;
II - garantir a divulgação deste Código de Ética e Conduta;
III - difundir, nos cursos de graduação e pós-graduação, os princípios da ética, bioética e humanização para todas as carreiras;
IV - estimular o trabalho em equipe, fomentando espaços e meios de comunicação que contribuam para o desenvolvimento de um ambiente profissional de excelência;
V - implementar processos de capacitação permanentes relacionados à ética e ao respeito ao ordenamento jurídico;
VI - implementar mecanismos de controle interno, transparência, prevenção e combate à corrupção e os necessários treinamentos e capacitações a estes relacionados;
VII - incorporar, nos projetos pedagógicos e currículos acadêmicos dos cursos de graduação e pós-graduação, os valores éticos promulgados pela universidade;
VIII - realizar a gestão eficiente dos bens e recursos institucionais, a partir de planejamento institucional integrado e articulado para o desenvolvimento das atividades.


CAPÍTULO V
DOS AGENTES PÚBLICOS DA UNILA


Art. 6º Para fins de abrangência e observância deste código, consideram-se agentes públicos da UNILA:
I - servidores da carreira do Magistério Superior e da carreira dos Técnicos Administrativos em Educação, mesmo que lotados em outros órgãos;
II - servidores de outros órgãos lotados na UNILA, requisitados ou em exercício provisório;
III - colaboradores eventuais e pesquisadores visitantes, durante o período em que estejam desenvolvendo atividades na UNILA, ainda que sem retribuição financeira;
IV - profissionais contratados para prestação de serviço;
V - estagiários e monitores, ainda que sem retribuição financeira;
§1º No ato de posse de servidor, este deverá assinar termo de compromisso com o presente código de conduta ética.
§2º A ciência do presente código deverá ser incluída como parte de todas as contratações para estágio, monitoria e prestação de serviços, no intuito de assegurar o alinhamento de conduta destes agentes durante a prestação contratual.


Art. 7º No âmbito deste Código de Ética e Conduta, todos os agentes públicos da UNILA são iguais em dignidade, direitos e deveres, e devem agir, mutuamente, com espírito de cooperação e integração.


Seção I
Dos Deveres


Art. 8º São deveres dos agentes públicos da UNILA:
I - observar as normas deste código e dos demais códigos profissionais e éticos aplicáveis, visando preservar o funcionamento das estruturas da instituição, o respeito nas relações humanas e o nome e imagem da universidade;
II - empenhar-se em desenvolver todas as atividades que lhe competem de modo a atingir as finalidades da universidade;
III - cumprir pessoal e integralmente sua carga horária;
IV - exercer suas funções sendo justos, transparentes e respeitando o cidadão;
V - prevenir e corrigir abusos, desvios, erros e omissões no exercício da função pública;
VI - aprimorar continuamente os seus conhecimentos e compartilhá-los com colegas e comunidade em geral de modo que os serviços prestados pela universidade sejam constantemente aperfeiçoados;
VII - promover a melhoria dos regulamentos, normas, atos e procedimentos desenvolvidos pela universidade, tendo em vista a qualidade, a agilidade e a eficiência;
VIII - manter assiduidade, pontualidade e responsabilidade na realização de suas atividades e, do mesmo modo, quando da participação em comissões, colegiados e afins;
IX - exercer seu direito de expressão com respeito, observando sempre a ordem e o decoro, inclusive nas comunicações eletrônicas; 
X - respeitar as diversidades sexual, de gênero, étnico-racial, político-partidária, linguística e religiosa, evitando e combatendo todas as formas de preconceito;
XI - reportar, pelos meios institucionais disponíveis, toda e qualquer conduta que não respeite as normas legais, éticas ou morais no âmbito da universidade;
XII - preservar o patrimônio material e imaterial da universidade;
XIII - declarar, expressamente, seu impedimento ou suspeição nas situações que os possam suscitar;
XIV - garantir o reconhecimento da autoria de qualquer produto intelectual desenvolvido no âmbito da universidade;
XV - proceder com honestidade, probidade, retidão, cumprindo os prazos legais e escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor se compatibilize com a ética e com o interesse público;


Seção II
Das proibições


Art. 9º É vedado aos agentes públicos da UNILA:
I - valer-se de sua posição funcional, cargo ou representação para obter vantagens para si ou para outrem, ou ainda para desenvolver interesses estranhos aos fins da universidade;
II - promover o assédio moral e/ou sexual, bem como qualquer tipo de perseguição;
III - cercear ou dificultar o exercício dos direitos dos demais membros da universidade, bem como do público em geral;
IV - falsear dados ou conclusões estatísticas para quaisquer fins;
V - fornecer ou assinar documentos em branco ou que não sejam condizentes com a verdade;
VI - apropriar-se intelectualmente de ideias ou trabalhos de outrem;
VII - realizar qualquer tipo de fraude acadêmica, prestar falsas declarações, falsificar ou adulterar qualquer tipo de documento, de natureza administrativa ou acadêmica;
VIII - perceber para si ou para outrem, qualquer tipo de vantagem financeira, gratificação, comissão, doação, presente ou benefício de qualquer natureza, de pessoa física ou jurídica, para favorecer qualquer pessoa ou grupo;
IX - atuar quando houver conflito de interesse, impedimento ou suspeição;
§1º - Considera-se conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, com potencial de causar prejuízo para o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
§2º - Considera-se impedimento a situação na qual o servidor tenha interesse direto ou indireto na matéria, tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, ou esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro, ou considere que sua isenção em relação à matéria possa estar comprometida de alguma forma.
§3º Considera-se suspeição a amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
§4º Em caso de dúvida em relação ao conflito de interesses, impedimento ou suspeição, a unidade competente da UNILA deverá ser consultada.


CAPÍTULO VI
DO REGISTRO DE DADOS E INFORMÁTICA
 

Art. 10. Para fins de cadastro ou outros, é vedada a inquirição sobre dados pessoais relativos a posições políticas, filosóficas ou religiosas, origem, conduta sexual ou condição econômica, exceto em situações devidamente justificadas e previamente aprovadas pela autoridade competente, quando esses dados devem estar sob a égide da voluntariedade, da impessoalidade, da privacidade e da confidencialidade.
§1º É vedado ao agente público usar os dados a que se refere o caput para discriminar ou estigmatizar qualquer indivíduo.
§2º No caso de dados para fins de pesquisa, tanto na sua obtenção quanto na divulgação, devem ser observados os códigos de ética e de conduta específicos da área.


Art. 11. Na coleta de informações de qualquer natureza devem ser observadas a pertinência e aplicabilidade dos dados requeridos, abstendo-se de solicitar dados irrelevantes ou não relacionados ao propósito específico, bem como dados que já sejam de posse institucional.


Art. 12. O acesso e a utilização de informações relativas à vida acadêmica ou funcional devem estar sujeitos às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), devendo o servidor, quando inquirido, providenciar o acesso a informações que não sejam especificamente reservadas conforme a referida lei.


Art. 13. Os recursos computacionais da universidade destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades institucionais de ensino, pesquisa e extensão, sendo vedado o seu uso para fins pessoais.


Art. 14. Arquivos eletrônicos são de uso privativo e confidencial de seu autor ou proprietário, bem como todo o tráfego de dados na rede, sendo vedado o seu acesso ou utilização sem a devida autorização do proprietário.
Parágrafo único. Administradores dos sistemas de informação podem ter acesso aos arquivos em casos de necessidade de manutenção ou falha de segurança, devendo prezar pela sua confidencialidade.


Art. 15. No que concerne ao uso dos sistemas de computação compartilhados, é vedado aos agentes públicos da universidade:
I - usar identificação de outro usuário;
II - enviar mensagens sem identificação do remetente;
III - interferir no trabalho dos demais usuários;
IV - fazer uso malicioso de falhas de configuração ou programação, falhas de segurança ou conhecimento de senhas especiais para alterar o sistema computacional;
V- fazer uso de listas de endereços mantidos pela universidade para divulgação de mensagens que não sejam ligadas diretamente ao exercício profissional;
VI - fazer uso de meio eletrônico, mantido pela UNILA, para enviar mensagens que visem difamar, expor ou ofender outros agentes públicos ou membros da universidade, ou ainda sediar páginas ofensivas, preconceituosas ou de conteúdo ilícito.


CAPÍTULO VII
DO USO DO NOME E DA IMAGEM DA UNILA


Art. 16. A associação, efetiva ou potencial, do nome e da imagem da UNILA com qualquer ato ou atividade de índole individual ou institucional deve ser nitidamente definida pelo seu autor ou agente.


Art. 17. A associação, implícita ou explícita, do nome e da imagem da UNILA às atividades desenvolvidas pelos agentes públicos da instituição deve ser claramente definida.


Art. 18. Os acordos, contratos e convênios que implicarem a associação ao nome ou imagem da UNILA devem explicitar as condições dessa associação.


Art. 19. A universidade, por seus órgãos e agentes públicos, tem a responsabilidade de assegurar a observância de princípios éticos, administrativos e acadêmicos compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas.


Art. 20. A universidade, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de proteger o seu patrimônio material e imaterial, de forma coerente com a sua natureza pública, assegurando em favor da instituição o recebimento do justo valor, quando utilizados seu nome ou sua imagem.


CAPÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UNILA


Art. 21. A Comissão de Ética da UNILA será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, escolhidos entre servidores do quadro permanente de pessoal da universidade, designados pelo Reitor para mandatos não coincidentes de 03 (três) anos, permitida uma única recondução.


Art. 22. São atribuições da Comissão de Ética da UNILA, sem prejuízo das demais competências estabelecidas em seu Regimento nº 1, de 01 de Dezembro de 2022:
I - zelar pelo cumprimento do Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal e do presente Código de Ética e Conduta; 
II - atuar como instância consultiva junto aos agentes públicos, demais membros da comunidade acadêmica e cidadãos, no que se refere a assuntos que envolvam a ética;
III - receber denúncias e representações contra agentes públicos da universidade, por infringência às normas deste Código e demais postulados éticos vinculados ao serviço público federal;
IV - apurar a ocorrência das infrações;
V - encaminhar suas conclusões às autoridades competentes para as providências cabíveis;


Art. 23. A Ouvidoria e a Comissão de Ética da UNILA atuarão de forma coordenada para assegurar a plena observância das normas e princípios éticos do serviço público.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 24. Caberá à Comissão de Ética da UNILA dirimir as dúvidas e resolver os casos omissos decorrentes da aplicação deste Código.


Art. 25. Este Código será revisto quando o colegiado da Comissão de Ética da UNILA, por maioria de votos, assim o decidir.


Art. 26. Este Código entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 24, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, nível Mestrado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 83ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 27 de outubro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.013722/2023-63,
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação em Geografia, nível Mestrado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o art. 1º está vinculado ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 25, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Aprova a alteração no Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNICVN da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o art. 56 do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.014098/2016-92,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 21, de 11 de dezembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNICVN da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 11 de dezembro de 2020, p. 3-10, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………….
§ 1º ………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………….
II - Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares do ILACVN;
III - Os Coordenadores docentes das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão; (Nova redação dada pela Portaria nº 1.175/2015/GR) ;
IV - 03 (três) representantes docentes vinculados ao Instituto, eleitos pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
V - 02 (dois/duas) representantes técnico-administrativos em educação em exercício no ILACVN, eleitos(as) pelos seus pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VI - 02 (dois/duas) representantes discentes vinculados ao ILACVN, eleitos(as) por seus pares, com mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 2º ...........................................................................................” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL



EDITAL Nº 33, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Edital 21/2023/COREMU que dispõe sobre o resultado dos RESULTADO DOS RECURSOS AO CALENDÁRIO DAS DEFESAS DE PROPOSTA DE ATUAÇÃO do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, o Resultado dos RECURSOS AO CALENDÁRIO DAS DEFESAS DE PROPOSTA DE ATUAÇÃO do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 

1. DOS RECURSOS

 

NOME CANDIDATO

RESULTADO

PROVIDÊNCIA

Ana Augusta Penteado de Oliveira

DEFERIDO

INCLUSÃO A LISTA DE DEFESAS

Analia Samanta Lopez

DEFERIDO

INCLUSÃO A LISTA DE DEFESAS

Vitória Lima da Silva

DEFERIDO

INCLUSÃO A LISTA DE DEFESAS

 

2. DOS CASOS OMISSOS

 

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Multiprofissional da UNILA.


Monica Augusta Mombelli




COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL



EDITAL Nº 34, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Edital Nº 22/2023/COREMU que dispõe sobre a retificação do EDITAL 19/2023/COREMU - RESULTADO DA 1ª ETAPA  do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2024 – 2026.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a retificação do EDITAL 19/2023/COREMU - RESULTADO DA 1ª ETAPA  do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2024 – 2026.

 

 

1. Onde se lê:

FISIOTERAPIA

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Pedro Henrique Schardodin Lopes

57,5

CLASSIFICADO

Luciana Oliveira Santos

55,0

CLASSIFICADA

Letícia Maria Darros

65,0

CLASSIFICADA

Laura Marraui

77,5

CLASSIFICADA

Andreia Medeiros Lourenço dos Santos

60,0

CLASSIFICADA

Rodrigo Oliveira de Souza

47,5

CLASSIFICADO

Michele dos Santos Andrade

35,0

CLASSIFICADA

Jéssica Ketelin Marques da Silva

42,5

CLASSIFICADA

 

 

1.1 Leia-se:

FISIOTERAPIA

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

Pedro Henrique Schardodin Lopes

57,5

CLASSIFICADO

Luciana Oliveira Santos

55,0

CLASSIFICADA

Letícia Maria Darros

65,0

CLASSIFICADA

Laura Marraui

77,5

CLASSIFICADA

Andreia Medeiros Lourenço dos Santos

60,0

CLASSIFICADA

Rodrigo Oliveira de Souza

47,5

CLASSIFICADO

Michele dos Santos Andrade

35,0

CLASSIFICADA

Jéssica Ketelin Marques da Silva

42,5

CLASSIFICADA

Adrielly Floriano Stunpf

30,0

DESCLASSIFICADA


MONICA AUGUSTA MOMBELLI




COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL



EDITAL Nº 35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023



Edital 23/2023/COREMU que dispõe sobre a Retificação da divulgação do calendário de defesa da proposta de atuação na Residência do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 07 de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a Retificação da divulgação do calendário de defesa da proposta de atuação na Residência do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 

 

1. Onde se lê:

 

 

PSICOLOGIA

DATA: 05/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Paulina Alves Pereira

08:30

https://meet.google.com/urf-ndiz-xba

Giulia Di Primio Lube

09:00

https://meet.google.com/imn-bubn-dbm

Eliane Pereira Borges

09:30

https://meet.google.com/rtt-ziib-mqj

Ana Caroline Teske

10:00

https://meet.google.com/roi-adpt-qxw

Nilma Lúcia Freitas Passos

10:30

https://meet.google.com/bvh-ctte-dgp

Elaine Alves Pereira

11:00

https://meet.google.com/wyw-htym-hcy

Maria Eduarda C. Mendes

11:30

https://meet.google.com/jwn-hnup-ixj

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.

 

2.1 Leia-se:

 

PSICOLOGIA

DATA: 05/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Paulina Alves Pereira

08:30

https://meet.google.com/urf-ndiz-xba

Giulia Di Primio Lube

09:00

https://meet.google.com/imn-bubn-dbm

Vitória Lima da Silva

09:30

https://meet.google.com/yco-okfm-fta

Eliane Pereira Borges

10:00

https://meet.google.com/rtt-ziib-mqj

Ana Caroline Teske

10:30

https://meet.google.com/roi-adpt-qxw

Nilma Lúcia Freitas Passos

11:00

https://meet.google.com/bvh-ctte-dgp

Elaine Alves Pereira

11:30

https://meet.google.com/wyw-htym-hcy

Maria E. Claumann Mendes

12:00

https://meet.google.com/jwn-hnup-ixj

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.

 

 

3. Onde se lê:

 

SAÚDE COLETIVA

DATA: 08/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Analia Samanta Lopez

08:30

https://meet.google.com/bym-wzhr-ogs

Max da Silva Maciel

09:30

https://meet.google.com/sup-spqb-qcp

Jesus Jaime R. Catacora

10:30

https://meet.google.com/fov-sewf-ffg

Natalia Gonçalves Miolla

11:30

https://meet.google.com/wnj-dpvw-fvf

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.
 

3. Leia-se:

 

SAÚDE COLETIVA

DATA: 08/12/2023

CANDIDATO

HORARIO

LINK VIDEOCHAMADA

Analia Samanta Lopez

08:30

https://meet.google.com/mhw-trwn-cob

Ana A. P. de Oliveira

09:30

https://meet.google.com/bym-wzhr-ogs

Max da Silva Maciel

10:30

https://meet.google.com/sup-spqb-qcp

Jesus Jaime R. Catacora

11:30

https://meet.google.com/fov-sewf-ffg

Natalia Gonçalves Miolla

13:00

https://meet.google.com/wnj-dpvw-fvf

O candidato deve entrar no link abaixo e solicitar a participação na reunião. Será permitida somente a participação do candidato.


MONICA AUGUSTA MOMBELLI