Boletim de Serviço nº 210, de 22 de Novembro de 2022

Publicado em: 22/11/2022


PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 45, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Renovação da Avaliação Socioeconômica para Manutenção dos Auxílios Estudantis da Política de Assistência Estudantil


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, com base na RESOLUÇÃO Nº 16, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 ecom base no disposto nasPortarias Nº 3/2022/PRAE/UNILA, Nº 05/2019/PRAE/UNILA, Nº 06/2019/PRAE/UNILA e considerando o disposto no Decreto Nº 7234/2010, na Portaria Normativa MEC Nº18/2012 e demais legislaçõesvigentes, torna público o Edital de renovação da avaliação socioeconômica para manutenção dosauxílios estudantis disponibilizados pelaPolítica de Assistência Estudantil da UNILA, conforme informações abaixo especificadas.

 

1. DA RENOVAÇÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

1.1 Entende-se por Renovação da Avaliação Socioeconômica,o processo do(a) discente beneficiário(a)de auxílios estudantis apresentara documentação própria e de seugrupo familiar referente a identificação e renda, conforme o disposto no Anexo I, para nova análise socioeconômica.

1.2 O processo tem como objetivo avaliar as condições socioeconômicas do(a) discente e de seu núcleo familiar de origem com o propósito de habilitá-lo para a manutenção dos auxílios estudantis.

1.3 A documentação a ser apresentada será analisada observando-se as informações já apresentadas pelo(a) discente quando do seu deferimento e ingresso nos auxílios estudantis.

Parágrafo Único - A referência de núcleo familiar poderá ser alterada nos casos de nascimentos, falecimentos e/ou alteração ou constituição de novo núcleo familiar.

1.4 A avaliação socioeconômica, a ser realizada, terá validade de 2 (dois) anos, sendo que os(as) discentes que recebem os auxílios estudantis, conforme dispõe item 2, estão obrigados(as) a participar da Renovação da Avaliação Socioeconômica, sob pena de serem desligados(as) dos auxílios estudantis.

Parágrafo Único - O(A) discente na condição de suspensão dos auxílios e/ou mobilidade acadêmica, quando de seu retorno as atividades acadêmicas na Unila, deverá buscar pela Seção de Serviço Social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para a realização do processo de renovação da avaliação socioeconômica.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 Devem participar do processo de renovação da avaliação socioeconômica os(as) discentes que recebem auxílios estudantis da PRAE, EXCETO:

a) discentes que ingressaram nos auxílios estudantis pelos Processo de Seleção Internacional - PSI/PSIN e PSRH.

b) discentes que ingressaram nos auxílios estudantis pelos editais:

I - Edital N° 36/2022/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para calouros e veteranos;

II - Edital N° 29/2022/PRAE - Inscrição nos auxílios estudantis para calouros 2022 - Ingressantes SISU;

III - Edital Nº 27/2022/PRAE - Seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022.

c) discentes que se graduarão até o final do semestre de 2022.2.

 

3. DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

3.1 Estar regularmente ativo e matriculado em curso de graduação da UNILA.

3.2 Ser beneficiário(a) de qualquer auxílio estudantil na modalidade, subsídio financeiro, disponibilizados pela PRAE, com exceção do auxílio-creche.

3.3 Cumprir as etapas descritas no item 4 deste edital, respeitado o cronograma.

3.4 Apresentar a documentação de identificação e renda do núcleo familiar, conforme Anexo I deste edital.

3.5 Comprovar, por meio da documentação entregue, renda per capita familiar bruta igual ou inferior a 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O(A) discente deverá se atentar para as seguintes etapas de inscrição no processo de renovação da avaliação socioeconômica:

4.1.1 Etapa 1: Preenchimento obrigatório do formulário REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA, Anexo II;

4.1.2 Etapa 2: Protocolar os documentos comprobatórios, observando-se o disposto no Anexo I, que possibilitem a análise socioeconômica. A documentação deve ser entregue em ENVELOPE LACRADO. Cabe ao(a) discente conferir os documentos, preencher e assinar o check-list (anexo III) e anexar externamente ao envelope.

4.1.3 Etapa 3: O protocolo/entrega do envelope lacrado deve ser realizada na PRAE:

a) PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 - das 8h às 14h,

b) JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 7h30min às 12h e das 13h às 16h30min.

4.2 Não serão recebidos documentos fora do envelope, por outro meioe/ou após a data estabelecida para o protocolo junto à PRAE.

4.3 Após resultado preliminar será admitido, para o caso de indeferimento, a interposição de recurso, observando-se o prazo estabelecido no cronograma do edital. Cabendo ao(a) discente indeferido organizar a documentação faltante e fundamentar o recurso.

 

5. DO CRONOGRAMA

Os discentes deverão observar o seguinte cronograma:

 

ETAPAS

ABERTURA

ENCERRAMENTO

Publicação do edital.

21/11/2022

Pedido de impugnação do edital pelo sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/(*Impugnação de edital é quando alguém se opõe a uma determinada cláusula sob algum fundamento jurídico na intenção que ela seja revisada.).

21/11/2022

22/11/2022

Período de protocolo do requerimento e da documentação.

23/11/2022

 

28/02/2023

 

Período de análise da documentação.

01/03/2023

 

24/03/2023

 

Divulgação do resultado preliminar no portal de editais https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

27/03/2023

 

Prazo para apresentação de recursos.

 

27/03/2023

 

06/04/2023

 

Período de análise do recurso.

10/04/2023

 

Até 20/04/2023

 

Divulgação do resultado final no portal de editais https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=279&field_errata_value=All&items_per_page=100

24/04/2023

 

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA

6.1.Para fins deste edital, são pertinentes ao processo de renovação da avaliação socioeconômica os seguintes procedimentos:

6.1.1 A análise das informações do requerimento e dos documentos comprobatórios apresentado pelo(a) discente requerente da renovação.

6.1.2 Análise das informações declaradas no formulário de renovaçãoe as informações edocumentos apresentados quando do ingresso nos auxílios estudantis.

6.1.3 A utilização dos instrumentos de entrevista social e visita domiciliar, quando o analista julgar necessário e possível.

6.1.4 A solicitação de documentos adicionais, aos definidos neste edital, para dirimir quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos complementares.

6.1.5 Utilização de pesquisa e buscas em sites oficiais (internet) para dirimir dúvidas com relação às informações prestadas pelo(a) discente (Portais de Transparência, Receita Federal, Polícia Federal, Google Maps, sites de relevância pública e social).

6.1.6 Aferição a renda per capita familiar, calculada conforme a Portaria Normativa Nº 18/MEC de 11 de outubro de 2012(Anexo IV).

§ 1° O não enquadramento do inscrito nos requisitos daPortaria Normativa Nº18/MEC de 11 de outubro de 2012 e nos critériosestabelecidos nos regulamentos do Programa de Assistência Estudantil da UNILAimplicará no INDEFERIMENTO da renovação da avaliação socioeconômica, resultando no cancelamento dos auxílios.

§ 2° Para o cálculo de renda per capita mensal bruta familiar será considerado a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, participação em lucros, rendimentos de empresas dos membros do núcleo familiar, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e beneficio de prestação continuada.

§ 3° Entende-se como núcleo familiar o(a) requerente (discente), independente de sua idade, e o conjunto de pessoas com laços de parentesco e/ou laços de afinidade e/ou consideradas aparentadas, que tenham entre si dependência econômica e de proteção social, ainda que não residam no mesmo domicílio.

§ 4° Entende-se como dependência econômica: pessoas que usufruem e/ou contribuem para o rendimento econômico do núcleo familiar.

§ 5° Discente solteiro(a) com idade até 24 anos ou discente solteiro(a) sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverão apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

§ 6° A declaração como família mononuclear (uma só pessoa, no caso o(a) discente) pressupõe entrevista com assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do(a) discente observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual.

§ 7° Discentes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente, do contrário, cada discente será considerado(a) com sua unidade familiar de origem.

 

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

7.1 Discente beneficiário(a) de auxílios devem, obrigatoriamente, apresentar TODOS os documentos próprios e dos integrantes do grupo familiar conforme ANEXO I.

7.1.1 A não entrega do formulário de requerimento de renovaçãoe dos documentos para análise implica na finalização dos auxílios estudantis que o(a)discente esteja recebendo.

7.1.2A insuficiência de documentação para comprovaçãoda situação socioeconômica do(a) discenteimplicáem indeferimento do requerimento de renovação socioeconômica e consequente finalização dos auxílios estudantis disponibilizados pela PRAE.

7.1.3 O deferimento no processo de renovação da análise socioeconômica não isenta o(a)discente de atender a outros critérios para manutenção dos auxílios estudantis.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Constatada, a qualquer tempo, irregularidades na documentação e nas informações prestadas pelo(a) discente, será realizado o desligamento deste do(s) auxílio(s) e a situação será encaminhada para análise e tomada das medidas cabíveis.

8.2 O(a) discente deferido neste edital fica sujeito ao cumprimento das regras e normas que atualmente regem o Programa de Assistência Estudantil da Universidade, bem como às regras que venham a ser regulamentadas.

8.3 No caso de INDEFERIMENTO neste processo de renovação da análise socioeconômica, devido a renda per capita superior a 1 e ½ (um e meio) salário-mínimo ou em razão da não entrega da documentação para análise, os auxílios estudantis serão finalizados no início do semestre 2023.1.

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE.


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 512, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2022.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995; a Instrução Normativa MPOG nº 02, de 15 de Setembro de 2018; a Instrução Normativa PROGEPE nº 01/2019; a Portaria UNILA nº 444, de 29 de setembro de 2022; a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 8.676, de 30 de setembro de 2022; e o que consta no Processo nº 23422.024720/2022-44, resolve:

Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 e de 26 a 30 de dezembro de 2022, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica aos servidores públicos, contratados temporários e estagiários.

Art. 2º Para usufruir o recesso, os servidores deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no art. 1º, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.

Art. 3º O recesso deverá ser compensado até o dia 31 de maio de 2023.

Art. 4º Aos servidores que não participam do Programa de Gestão e Desempenho, o recesso poderá ser compensado nos seguintes termos:
I - Compensação por horas excedentes, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da UNILA;
§ 1º Servidores em jornada flexibilizada poderão realizar compensação de até 60 (sessenta) minutos excedentes por dia.
§2º Serão aceitos, para efeito de compensação, horas excedentes trabalhadas até 31/05/2023.
II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados extra-expediente.
§1º O curso escolhido deverá estar relacionado às atividades relacionadas à área de lotação, cargo do servidor e necessidade institucional;
§2º Serão aceitos, para efeito de compensação por capacitação, cursos realizados a partir da data de publicação desta Portaria até 31/05/2023.
§3º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso natalino, o servidor deverá enviar o certificado de conclusão à chefia imediata e seguir as orientações por meio de tutorial orientado pela PROGEPE.
§4º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação.
§5º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação.
Parágrafo único. Os incisos I e II também se aplicam aos servidores com jornada reduzida.

Art. 5º Aos servidores que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Art. 6º Os servidores públicos, contratados temporários e estagiários que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso, até o prazo estabelecido no Artigo 3º, sofrerão desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 7º Caberá à chefia da unidade o acompanhamento da compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Art. 8º O recesso deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo servidor, na forma de compensação acordada com a chefia imediata, de acordo com os tutoriais disponibilizados pela PROGEPE.
Parágrafo único. Não será possível a alteração da ocorrência escolhida pelo servidor após a homologação do ponto eletrônico correspondente ao mês de dezembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 524, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022



Estabelece orientações aos(às) servidores(as) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Portaria ME 9.763, de 2022 e o que consta no processo 23422.025621/2022-64 resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações aos(às) servidores(as) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

Art. 2º Conforme a Portaria ME 9.763, de 2022, fica facultado aos(às) servidores(as), nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, podem optar pela não realização de expediente;
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, podem encerrar seu expediente às 11h, horário de Brasília; e
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, podem encerrar seu expediente às 14h, horário de Brasília.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos(às) servidores(as) que forem responsáveis pela abertura de salas ou apoio laboratorial quando mantidas as atividades de aulas por parte de docente, conforme art. 5º desta Portaria.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, com horas excedentes de trabalho, limitada a duas horas diárias.
§1º O prazo do caput não se aplica aos(às) servidores(as) que aderirem, após as horas de trabalhadas em decorrência de jogos, ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
§2º Os(As) servidores(as) que optarem pela não realização de expediente e que, posteriormente, ingressarem em PGD devem realizar reposição anteriormente ao ingresso no referido programa.
§3º Os(As) servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, os quais optarem em usufruir o disposto nesta portaria, deverão realizar o cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho, quais sejam aquelas equivalentes às horas a serem compensadas.
§4º Cabe ao(à) servidor(a) em PGD avisar previamente a chefia sobre sua opção pelo usufruto das horas de não expediente, nos termos expostos acima, em dias de jogos da seleção brasileira.

Art. 4º Nos horários dos jogos da seleção brasileira, os(as) servidores(as) que fazem registro de ponto eletrônico deverão registrar no sistema a ocorrência "EXPEDIENTE ESPECIAL - COPA DO MUNDO 2022".
Parágrafo único: O registro informado no caput não se aplica aos(às) servidores(as) participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Art. 5º Considerando-se a autonomia docente em relação à organização didático- pedagógica, assegura-se aos(às) professores(as) que optarem pela manutenção de suas atividades de ensino, o apoio técnico a laboratórios e o acesso a espaços da instituição.
Parágrafo único. Cabe ao(à) docente que opte pela manutenção de atividades de ensino, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro), comunicar à Pró-Reitoria de Administração e Gestão de Infraestrutura (Proagi) a necessidade de salas de aulas ou à Secretaria de Apoio Tecnológico (Sact) a necessidade de apoio às atividades laboratoriais.

Art. 6º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, dada urgência registrada nos autos 23422.025621/2022-64.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 518, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho ao servidor SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Técnico de TI.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.025244/2022-58, resolve:

 

Art. 1º Conceder, a partir de 01 de dezembro de 2022, ao servidor SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Técnico de TI, Siape nº 2414837, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 519, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho ao servidor RAFAEL FRANCA PALMEIRA,  Técnico em Assuntos Educacionais.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.025183/2022-56, resolve:

 

Art. 1º Conceder, a partir de 10 de dezembro de 2022, ao servidor RAFAEL FRANCA PALMEIRA,  Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 2467733, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 520, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho a servidora  CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.025069/2022-30, resolve:

 

Art. 1º Conceder, a partir de 10 de dezembro de 2022, a servidora  CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, Siape nº 2144700, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 521, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho a servidora   NATÁLIA REGINA SOUZA DA SILVA, Assistente em Administração.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.024763/2022-47, resolve: 

 

Art. 1º Conceder, a partir de 19 de dezembro de 2022, a servidora  NATÁLIA REGINA SOUZA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 1932275, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (4) quatro horas diárias e (20) vinte horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 522, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho a servidora  SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.024625/2022-87, resolve:

 

Art. 1º Conceder, a partir de 01 de dezembro de 2022, a servidora  SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora, Siape nº 1277840, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 523, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede reversão de jornada de trabalho a servidora MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.024239/2022-33, resolve:

 

Art. 1º Conceder, a partir de 26 de dezembro de 2022, a servidora  MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva, Siape nº 1827984, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa membros(as) para comporem o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 444/2022-GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, resolve:

 

Art. 1º Designar membros(as) para comporem o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD) no âmbito da Unila, instituído pela Portaria nº 513/2022/GR:

I - Elaine Aparecida Lima, Siape 1826888, representante do Gabinete da Reitoria;

II - Geraldino Alves Bartozek, Siape 1916526, representante do Gabinete da Reitoria;

III - Fernando Kenji Nampo, Siape 2961240, representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

IV - Eduardo de Pintor, Siape 2140452, representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

V - Rômulo Bassi Piconi, Siape 2404914, representante dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação, Titular;

VI - Fernanda Pereira, Siape 2828801, representante dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação, Suplente;

VII - Sandra Regina Rodrigues Bolwerk, Siape 1554531, representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação (CIS-PCCTAE), Titular;

VIII - Luiz Fernando Kiihl Matias, Siape 1661292, representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação (CIS-PCCTAE), Suplente;

IX - Rafael Alexander Velasco Castillo, Matrícula 2021111080214061, representante da categoria discente;

§1º O CAAPGD possui caráter propositivo e será presidido pelo servidor Geraldino Alves Bartozek, representante do Gabinete da Reitoria.

§2º O mandato dos representantes dos(as) Técnico(a)-Administrativo(a) em Educação e do representante da categoria discente será de 01 (um) ano, podendo haver recondução.

§3º Os(As) suplentes atuarão somente quando da ausência dos(as) membros(as) titulares.

 

Art. 2º As competências e atribuições do CAAPGD são aquelas previstas na Portaria nº 513/2022/GR.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 513, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Cria o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n. 444/2022-GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila, resolve:

 

Art. 1º Criar o Comitê de Avaliação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAAPGD) no âmbito da Unila.

 

Art. 2º Em virtude da importância da temática tratada pelo Comitê, que exigirá conhecimentos e experiências de servidores de áreas transversais da universidade, a composição do Comitê excederá o número de membros indicado pelo art. 6º do Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, e será assim formado:

I - 02 (dois/duas) representantes do Gabinete da Reitoria;

II - 01 (um/a) representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

III - 01 (um/a) representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

IV - 02 (dois/duas) representantes dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, sendo um(a) titular e um(a) suplente;

V - 02 (dois/duas) representantes da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (CIS-PCCTAE), sendo um(a) titular e um(a) suplente;

VI - 01 (um/a) representante da categoria discente; e

VII - 01 (um/a) representante da categoria docente.

§1º O CAAPGD possui caráter propositivo e será presidido por representante do Gabinete da Reitoria.

§2º O mandato dos(as) representantes dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação e do(a) representante da categoria discente será de 01 (um) ano, podendo haver recondução.

§3º Os(As) suplentes atuarão somente quando da ausência dos(as) membros(as) titulares.

 

Art. 3º O Comitê de que trata o art. 1º terá por atribuições elaborar o relatório gerencial contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - de natureza quantitativa, para análise estatística dos resultados alcançados:

a) total de participantes e percentuais em relação ao quadro de pessoal;

a) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;

c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais;

d) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais; e

e) variação na rotatividade da força de trabalho, em valores absolutos e percentuais por unidade após adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.

II - de natureza qualitativa, para análise gerencial dos resultados alcançados:

a) melhoria na qualidade dos produtos entregues;

b) dificuldades enfrentadas;

c) boas práticas implementadas; e

d) sugestões de aperfeiçoamento desta normativa, quando houver.

 

Art. 4º São competências do CAAPGD:

I - validar a Tabela de Atividades elaborada pelas Macrounidades e suas alterações;

II - emitir orientações, em formato de manual, à comunidade universitária sobre procedimentos para implantação do PGD na Unila;

III - apoiar as unidades na elaboração de tabelas de atividades, sempre que requisitada;

IV - elaborar o relatório técnico a que se refere o art. 21, da Portaria n. 444/2022-GR;

V - manifestar-se, previamente à instrução de processo de recurso, e por solicitação das chefias quando ocorrer dissenso acerca do Plano de Trabalho ou em suas alterações;

VI - manifestar-se quando houver proposta de reformulação do regulamento de PGD na Unila;

VII - manifestar-se sobre os resultados do relatório mencionado no art. 48, no que se poderá incluir elementos relacionados às condições de saúde mental e satisfação dos(as) servidores(as).

VIII - realizar apontamentos de aspectos relacionados à gestão de conflitos nas relações de trabalho que necessitarem de atenção e ações especiais, em caráter preventivo, quando necessário.

IX - acompanhar a revisão das parametrizações do sistema utilizado para acompanhamento do PGD;

X - assessorar o Gabinete da Reitoria no estabelecimento de hipóteses de vedação à participação no Programa de Gestão e Desempenho; e

XI - assessorar, em conjunto com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o Gabinete da Reitoria nos casos omissos da Portaria n. 444/2022-GR.

 

Art. 5º Os trabalhos do CAAPGD serão realizados em formato propositivo em reuniões remotas, a serem convocadas pelo Presidente do Comitê com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. O prazo que trata o caput poderá ser inferior desde que devidamente justificado.

 

Art. 6º A participação no CAAPGD constitui serviço público relevante, portanto, não remunerado.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 517, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Prorroga a Comissão de Processo  Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 468/2021/GR.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990, RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 468/2021/GR , publicada no Boletim de Serviço nº 147, de 13 de Dezembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 426/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 172, de 21 de Setembro de 2022, referente ao Processo nº 23422.021084/2021-55.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 23, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Edital 21/2022/COREMU que dispõe sobre o resultado dos RECURSOS A 1ª ETAPA do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


 A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 07 de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de março de 2022, torna público, pelo presente Edital o Resultado dos RECURSOS A 1ª ETAPA do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 

1. DOS RECURSOS

 

NOME CANDIDATO

RESULTADO

PROVIDÊNCIA

MATHEUS HENRIQUE

INDEFERIDO

-

CAROLINA BEZERRA

INDEFERIDO

-

CRISTINA LIMA DOS SANTOS

DEFERIDO

REALIZADA ADEQUAÇÃO

JUCIMAR DE JESUS LIMA

INDEFERIDO

-

THAIS ADRIELE VOZNIAK

INDEFERIDO

-

MARIA CAROLINI A. CACERES

INDEFERIDO

-

 

As respostas foram encaminhas diretamente ao e-mail do candidato solicitante.

 

2. DOS CASOS OMISSOS

 

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.


ANALIA ROSARIO LOPES




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 24, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Edital Nº 22/2022/COREMU que dispõe sobre o Resultado da Primeira Etapa do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2023 – 2025.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 07 de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de março de 2022, torna público, pelo presente Edital, o Resultado da Primeira Etapa do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 

1. Resultado da Primeira Etapa:

 

ODONTOLOGIA

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

LETICIA ELIS DE OLIVEIRA POSTAI

100

CLASSIFICADA

RAWNIER DA SILVA COSTA

75,61

CLASSIFICADO

EVERTON RODRIGUES DA SILVA

12,20

CLASSIFICADO

DANIELE REOLON BARTH

87,80

CLASSIFICADA

LUIZA KOGUT DUARTE

41,46

CLASSIFICADA

MATHEUS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA

43,90

CLASSIFICADO

VALERIA MEDEIROS CLAUDINO

39,02

CLASSIFICADA

 

PSICOLOGIA

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

GABRIELA CORREIA ROCHA

100

CLASSIFICADO

MANOEL NOGUEIRA MAIA NETO

94,77

CLASSIFICADO

MARIA CLARA VALENTE

78,43

CLASSIFICADO

RAFAELA PINHEIRO PEREIRA

60,46

CLASSIFICADO

TIAGO PLATON MADEIRA

58,01

CLASSIFICADO

ERASMO AMORIM SALLES

55,56

CLASSIFICADO

LARISSA FIORESE

45,75

CLASSIFICADO

MARIA CAROLINA OLIVEIRA AMORIM

45,75

CLASSIFICADO

HINGRID MAYARA

37,91

NÃO CLASSIFICADO

THAIS ADRIELE VOZNIAK

35,95

NÃO CLASSIFICADO

JOSE MARIA DALESSANDRO

34,31

NÃO CLASSIFICADO

ROSINEIDE ALVES DE SOUZA PORANGABA

34,31

NÃO CLASSIFICADO

CAROLINE LEOCADIO MUFFATO

33,50

NÃO CLASSIFICADO

PAULA STEFANI LOURENÇO

27,78

NÃO CLASSIFICADO

SONIA REGINA DINIZ

24,51

NÃO CLASSIFICADO

FERNANDA WINCK RIZZOTTO

22,88

NÃO CLASSIFICADO

ZORAIDA ROA LARROTA

19,61

NÃO CLASSIFICADO

CHAVELI PRIETTO

11,44

NÃO CLASSIFICADO

JESSICA DO NASCIMENTO SARTORI

11,44

NÃO CLASSIFICADO

ANA DA SILVA DE ABREU

00.00

NÃO CLASSIFICADO

 

SAÚDE COLETIVA

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

JULIA VITORIA GUEDE DE SOUZA

100

CLASSIFICADA

MARIA DE LOS ANGELES CANAN MACHADO

0

CLASSIFICADA

CARMEM SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA

-

DESCLASSIFICADA

 

NUTRIÇÃO

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

AMANDA MAGALHÃES DAS NEVES

100

CLASSIFICADA

ANA CLAUDIA COROBINSKI CARMONA

87

CLASSIFICADA

DEBORA LUIZA NOGUEIRA

37

CLASSIFICADA

DIANDRA APARECIDA DALSOTO

43,5

CLASSIFICADA

ISABELLI APARECIDA FERREIRA

0

CLASSIFICADA

LILIAN ANTUNES

13

CLASSIFICADA

MARIA ISABELA BARROS FERREIRA

46

CLASSIFICADA

REBECCA ABECASSIS LIRA FROTA

26

CLASSIFICADA

 

FISIOTERAPIA

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

AMANDA DIAS DE ALMEIDA

-

DESCLASSIFICADA

AMANDA GIORDANI TRASSI

30,26

DESCLASSIFICADA

ANA LARA CASTRO RODRIGUES

55,26

CLASSIFICADA

ARIANA EVELIN FARIAS

23,68

DESCLASSIFICADA

ARTUR SOUZA DOS SANTOS

100

CLASSIFICADO

BEATRIZ NOGUEIRA CORREIA

-

DESCLASSIFICADA

CAMILA ELLEN PINHEIRO DOS SANTOS

-

DESCLASSIFICADA

CRISTIANE MACHADO DE OLIVEIRA

10,53

DESCLASSIFICADA

DANIEL SANTOS ROCHA

77,63

CLASSIFICADO

DANIELLE BUDZINSKI SANTOS

38,16

DESCLASSIFICADA

DANIELY TORRES MACHADO

35,53

DESCLASSIFICADA

IHSSAN OLIVEIRA THINI

26,32

DESCLASSIFICADA

JAQUELINE DE BARROS MORSELLI

-

DESCLASSIFICADA

JESSICA KETELIN MARQUES DA SILVA

-

DESCLASSIFICADA

JOAO PEDRO MATTE

-

DESCLASSIFICADO

JOHANA MARIA BERNINI

39,47

CLASSIFICADA

JUCIMAR DE JESUS LIMA

-

DESCLASSIFICADA

JULIA FREITAS MAURICIO

23,68

DESCLASSIFICADA

KELLY CRISTINA CAMARGO

48,68

CLASSIFICADA

LARISSA JESUS DA SILVA

-

DESCLASSIFICADA

LOUISE GOMES DE LIMA

-

DESCLASSIFICADA

LUIZ HENRIQUE SANTOS NETO

-

DESCLASSIFICADO

MAIQUELI ARPINI

59,21

CLASSIFICADA

MARIA EDUARDA BARATO DA SILVEIRA

-

DESCLASSIFICADA

MARIO MACHADO PERISSINI

-

DESCLASSIFICADO

MICHELE DOS SANTOS ANDRADE

35,53

DESCLASSIFICADA

NAYARA ALINE MALACARTE

31,58

DESCLASSIFICADA

RAFAEL MIS DE CAMPOS

28,95

DESCLASSIFICADO

RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA

5,26

DESCLASSIFICADO

THALITA CANDIDO OLIVEIRA

69,74

CLASSIFICADA

TIAGO SOUSA DA COSTA

81,58

CLASSIFICADO

THAYANARA APARECIDA DA SILVA

-

DESCLASSIFICADA

 

ENFERMAGEM

NOME

PONTUAÇÃO

SITUAÇÃO

ALINE SANTOS GOMES

12,86

DESCLASSIFICADA

ANA PAULA RODRIGUES

31,43

CLASSIFICADA

CLAUDIOHANA CARRER

72,86

CLASSIFICADA

CRISTINA LIMA DOS SANTOS

84,29

CLASSIFICADA

DANIELLE S. AZEVEDO

90

CLASSIFICADA

DAVID DA SILVA CUNHA

-

DESCLASSIFICADO

EDINA DE OLIVEIRA

40

CLASSIFICADA

GABRIEL J. BENITES

21,43

DESCLASSIFICADO

GUSTAVO MARTINS CARVALHO

17,14

DESCLASSIFICADO

ISABELE CRISTINA DO NASCIMENTO

35,71

CLASSIFICADA

ISABELLA PEDRO TINOCO

42,86

CLASSIFICADA

JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA

08,57

DESCLASSIFICADA

LARISSA NICOLAU LOPES

100

CLASSIFICADA

MARIA CAROLINI ARMANDO CACERES

-

DESCLASSIFICADA

MARIA INES DE FREITAS

11,43

DESCLASSIFICADA

NATALY ALEXANDRA NAVARETTE MAZORCO

-

DESCLASSIFICADA

SARA RHARINE BISCARO DOS SANTOS

12,86

DESCLASSIFICADA

 

Realizada a paronização das Notas conforme o item 4.1 do Edital 16/2022/COREMU.

 

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 


ANALIA ROSARIO LOPES