Boletim de Serviço nº 21, de 02 de Fevereiro de 2023

Publicado em: 02/02/2023


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 7, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Designa servidores(as) para a coordenação/gestão e fiscalização do Convênio Financeiro UNILA n.º 02/2023, operacionalizado por Fundação de Apoio autorizada junto à UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, a Instrução Normativa nº 03/2020/PRPPG, a Instrução Normativa n° 01/2021/PROINT/UNILA e o que consta no Processo nº 23422.009031/2022-48,


RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), para a coordenação/gestão e fiscalização referente a Projeto vinculado ao Convênio Financeiro UNILA n.º 02/2023, operacionalizado por Fundação de Apoio autorizada junto à UNILA, celebrado com a DOT Comércio e Distribuição de Medicamentos LTDA, CNPJ: 42.220.594/0001-96, e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina - FEESC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33, que tem como objeto a execução do Projeto de Pesquisa intitulado ENSAIO CLÍNICO RANDOMIZADO COM PSILOCIBINA PARA TRANSTORNO DEPRESSIVO MAIOR. Valor: R$ 121.928,46. Vigência: 12 meses, contados a partir da data da assinatura. Data da assinatura: 24/01/2023.

I - COORDENADOR-GESTOR: Francisney Pinto do Nascimento, Professor do Magistério Superior, SIAPE: 2280117;

II - COORDENADORA-GESTORA ADJUNTA: Fabiana Aidar Fermino, Professora do Magistério Superior, SIAPE: 1294664;

III - FISCAL: Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE: 2232760.


Art. 2º As atribuições dos(as) nomeados(as) estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 03/2020-PRPPG, de 14 de julho de 2020, em especial nas seções 1 e 2.

 

Art. 3º Os(as) servidores(as) indicados(as) nesta Portaria desempenharão suas atribuições mutuamente e em colaboração, nos termos da Instrução Normativa n° 01/2021 PROINT/UNILA.


Art. 4º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com a vigência do Convênio Financeiro UNILA n.º 02/2023.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2023



Designar os membros para constituírem a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação, nos termos da PORTARIA 58/2022/PRPPG:

 

I- Roy Eddie Marquardt Filho, SIAPE 2136866, Assistente em Administração (comunidade PcD), titular (Coordenador);

II- Mariah Portinho Oliveira, SIAPE 2126089, Assistente em Administração (comunidade PcD), titular (Vice-Coordenadora);

III- Luis Fernando Boff Zarpelon, SIAPE 1208560, Médico, titular;

IV- Maykon Rodrigues, SIAPE 2389955, Médico, titular;

V- Maryellen Dornelles Zarth Vaz, SIAPE 2139463, Enfermeira, titular;

VI- Paulo Cesar do Nascimento, SIAPE 2160054, Técnico em Enfermagem, titular;

VII- Romulo Bassi Piconi, SIAPE 2404914, Técnico em Assuntos Educacionais, titular;

VIII- Regiane Cristina Tonatto, SIAPE 1826907, Técnico em Assuntos Educacionais, suplente;

IX- Lorena Silva Martins, SIAPE 1415124, Pedagoga, titular;

X- Cristiani Hembecker Bonfim, SIAPE 1820707, Pedagoga, suplente;

XI- Edineia Aparecida Machado Dutra, SIAPE 1917216, Assistente social, titular;

XII- Daniela Elis Dondossola, SIAPE 2143389, Assistente Social, suplente;

XIII- Juliana de Souza Medeiros, SIAPE 2421930, Psicóloga, titular;

XIV- Helen Jane Passeri, SIAPE 2146996, Psicóloga, suplente;

 

Art. 2º O mandato terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria Nº 58/2022/PRPPG, publicada no o Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2023



Designar os membros para constituírem a Banca de validação da autodeclaração de pessoas trans, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Banca de validação da autodeclaração de pessoas trans, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação, nos termos da PORTARIA 58/2022/PRPPG:

I- LorenaRodrigues Tavares de Freitas, SIAPE 2141638, Professora do Magistério Superior, titular (Coordenadora);

II- Gerson Galo Ledezma Meneses, SIAPE 1432630, Professor do Magistério Superior, titular (Vice-Coordenador);

III- Marcos De Jesus Oliveira, SIAPE 1155764, Professor do Magistério Superior, titular;

IV- Felipe Cordeiro De Almeida, SIAPE 2140137, Professor do Magistério Superior, suplente;

 

Art. 2º O mandato terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria Nº 58/2022/PRPPG, publicada no o Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 

 


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023



Designa os membros para constituírem a Banca de validação da autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Banca de validação da autodeclaração de pessoas negras (pretas e pardas), dos/as candidatos/as inscritos/as aos cursos de pós-graduação, nos termos da PORTARIA 58/2022/PRPPG:

I- Fernanda Sobral Rocha, SIAPE 2190919, Assistente em Administração, titular (Coordenadora);

II- Jocineia Medeiros, SIAPE 2138636, Assistente em Administração, titular (Vice-Coordenadora);

III- Ricardo Pacheco Bonometo, SIAPE 2141065, Engenheiro de Segurança do Trabalho, titular;

IV- Daniel Teotonio do Nascimento, SIAPE 1955718, Administrador, titular;

V- Liciane Roling, SIAPE 2142855, Assistente em Administração, titular;

VI- Eder do Nascimento, SIAPE 3050917, Técnico em Segurança do Trabalho, titular;

VII- Marcos de Abreu dos Santos, membro da comunidade externa (IFPR), titular;

VIII- Ana Luisa Teles Maciel, SIAPE 2172536, Assistente em Administração, suplente;

IX- Luis Castro Quinteiro; SIAPE 2216189, Assistente em Administração, suplente;

X- Leonir Olderico Colombo, membro da comunidade externa (IFPR), suplente.

 

Art. 2º O mandato terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria Nº 58/2022/PRPPG, publicada no o Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023



Designar os membros para constituírem a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com status de refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com status de refugiados e portadores de visto humanitário no Brasil, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação, nos termos da PORTARIA 58/2022/PRPPG:

I- Leila Yatim, Siape 2145929, Assistente em Administração, titular (Coordenadora);

II- Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, Assistente em Administração, titular (Vice-coordenadora);

III- Fabiola Belini, Siape 2142297, Assistente em Administração, titular.

 

Art. 2º O mandato terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria Nº 58/2022/PRPPG, publicada no o Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2023



Designar os membros para constituírem a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas aos quilombolas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Banca de validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas aos quilombolas, dos/as candidatos/as inscritos/as nos cursos de pós-graduação, nos termos da PORTARIA 58/2022/PRPPG:

I- Senilde Alcantara Guanaes, SIAPE 1841117,Professora do Magistério Superior, titular (Coordenadora);

II-Antonio de la Peña Garcia, SIAPE 1941805, Professor do Magistério Superior, titular (Vice-Coordenador);

III- Waldemir Rosa, SIAPE 1043751, Professor do Magistério Superior, titular;

 

Art. 2º O mandato terá a duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Portaria Nº 58/2022/PRPPG, publicada no o Boletim de Serviço nº 194, de 25 de Outubro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 86, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.000235/2023-81, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 20% (Vinte por cento), a partir de 09/01/2023, ao servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, correspondente ao Curso de Edificações, Técnico de Nível Médio, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 83, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROBERTA SOATO ARANA, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.000092/2023-62, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROBERTA SOATO ARANA, Secretária Executiva, SIAPE 1959845, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 30/01/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 84, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001420/2023-42, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1959844, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 30/01/2023, com efeitos financeiros a partir de 31/01/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 85, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Institui o Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 dos(as) servidores(as) docentes e técnico- administrativos(as) em educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e pelo art. 5º do Decreto nº 10.506 de 02 de outubro de 2020 e de acordo com o que consta do processo nº 23422.001359/2023-33, e considerando:

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos(as) civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências;

- a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e dá outras providências;

- o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que Institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

- a Instrução Normativa nº 21/2021, de 1º de fevereiro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

- o Decreto nº 10.506/2020, de 02 de outubro de 2020, que altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

- a Resolução UNILA nº 10/2013 do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, que institui a Política de Formação e Capacitação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UNILA;

- a Instrução Normativa nº 1/2013 - PROGEPE, de 02 de agosto de 2013, que institui os procedimentos para solicitação de capacitação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação e docentes da UNILA e dá outras providências e,

- o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2019 - 2023, e o Plano de Gestão Reitorado 2019 - 2023 - PGR.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 dos(as) servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) em educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (PDP-UNILA 2023), conforme disposto nos anexos I e II desta portaria.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins de publicação desta Portaria, entende-se por:

I - ação de desenvolvimento: toda e qualquer ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada em consonância com a legislação vigente, realizada de modo individual ou coletivo, presencial, semipresencial ou a distância, no decorrer da carga horária semanal de trabalho do(a) servidor(a) ou por meio de afastamentos previstos em Lei;

II - área temática: âmbito de abrangência da ação de desenvolvimento, podendo abarcar áreas subtemáticas;

III - competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função;

IV - enfoque: perspectiva sob a qual se dará a ação de desenvolvimento;

V - modalidade: formato de disponibilização da ação de desenvolvimento;

VI - levantamento de Necessidade de Desenvolvimento (LND): mapeamento da demanda anual de desenvolvimento dos(as) servidores(as) da UNILA.

Parágrafo único: os afastamentos previstos em lei, conforme mencionado no inciso I, deverão seguir as respectivas normativas vigentes

Art. 3º Este Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UNILA consiste em ferramenta elaborada com base no Levantamento de Necessidade de Desenvolvimento vigente (anexo I), de forma permitir o atendimento das necessidades de desenvolvimento dos(as) servidores(as) da instituição.

§ 1º São diretrizes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UNILA:

I - valorização do(a) servidor(a);

II - melhoria da qualidade de vida no trabalho;

III - promoção da formação e educação continuada dos(as) servidores(as);

IV - alinhamento permanente das competências dos(as) servidores(as) aos objetivos institucionais;

V - preparação dos(as) servidores(as) para ocupação de cargos e funções de gestão;

VI - atenção às necessidades profissionais e institucionais para desenvolvimento de competências vigentes e futuras, em alinhamento ao Plano de Desenvolvimento Institucional e Plano de Gestão;

VII - oferta isonômica de ações de desenvolvimento aos(às) servidores(as);

VIII - melhoria da qualidade dos serviços prestados aos(às) cidadãos(ãs); e

§ 2º São objetivos do Plano de Desenvolvimento de Pessoas:

I - estabelecer prazos, condições, critérios, procedimentos e orientações para o planejamento, a oferta, o monitoramento e a participação de servidores(as) da UNILA em ações de desenvolvimento no ano de 2023;

II - definir e divulgar as temáticas das ações de desenvolvimento consideradas prioritárias no ano de 2023, conforme LND 2023, PDI e PGR vigentes, a fim de que as macrounidades se manifestem quanto ao interesse em atuar como demandantes na contratação e execução dos cursos internos, bem como para que possam solicitar os afastamentos para capacitação externa, conforme necessidade e possibilidades;

III - publicizar, de forma transparente e objetiva, a previsão orçamentária destinada à execução de ações de desenvolvimento no ano de 2023.

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO

Seção I

Classificação

Art. 4º São critérios de classificação das ações de desenvolvimento: modalidade de oferta, competências associadas ao desenvolvimento pretendido, enfoque, área temática abrangida, forma de seu custeio e agente condutor da proposta:

I - Quanto à modalidade de oferta, as ações de desenvolvimento classificam-se em:

a) Ações de aprendizagem prática, quando ofertadas em ambiente de trabalho ou em seu contexto, nele incluídos visitas técnicas e outras atividades cujo desenvolvimento decorra da prática laboral;

b) eventos de capacitação, quando destinadas à divulgação, ao debate e à formação de conhecimentos, ofertadas por meio de cursos, oficinas, palestras, seminários, fóruns, congressos, workshops, conferências, simpósios, semanas, jornadas, convenções, colóquios e similares.

II - São competências associadas ao desenvolvimento pretendido, de acordo com o Anexo II do Guia de Elaboração - PDP 2023:

a) Competências Transversais: Resolução de problemas com base em dados; foco nos resultados para os cidadãos; mentalidade digital; comunicação; trabalho em equipe; orientação por valores éticos; visão sistêmica.

b) Competência de Liderança:

Eixo Pessoas: Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; engajamento de pessoas e equipes; coordenação e colaboração em rede;

Eixo Resultados: Geração de valor para o usuário; gestão para resultado; gestão de crises.

Eixo Estratégia: Visão do futuro; inovação e mudança; comunicação estratégica.

c) Outras competências associadas.

II - São enfoques das ações de desenvolvimento:

a) Aprimoramento técnico: vincula-se o aprendizado especificamente a um instrumento, uma técnica, metodologia, ferramenta, norma, sistema, entre outros;

b) Educação formal: Stricto Sensu e Pós-Doutorado.

c) Comportamental, gerencial ou liderança: quando a ação é proposta de forma a aprimorar uma ou mais características comportamentais e/ou gerenciais;

d) Ingresso no serviço público: objetiva-se a preparação para início do exercício de cargo público;

e) Preparação para aposentadoria: visa-se o acompanhamento e a preparação para a saída do serviço público;

IV - São consideradas áreas temáticas, de acordo com o Anexo I do Guia de Elaboração - PDP 2023:

    Administração;

    Administração Pública;

    Agronomia;

    Antropologia;

    Arqueologia

    Arquitetura e Urbanismo;

    Artes;

    Astronomia;

    Biofísica;

    Biologia Geral;

    Bioquímica;

    Botânica;

    Ciência da Computação;

    Ciência da Informação;

    Ciência e Tecnologia de Alimentos;

    Ciência Política;

    Comunicação;

    Demografia;

    Desenho Industrial;

    Direito;

    Ecologia;

    Economia;

    Economia Doméstica;

    Educação;

    Educação Física;

    Engenharia Aeroespacial;

    Engenharia Agrícola;

    Engenharia Biomédica;

    Engenharia Civil;

    Engenharia de Materiais e Metalúrgica;

    Engenharia de Minas;

    Engenharia de Produção;

    Engenharia de Transportes;

    Engenharia Elétrica;

    Engenharia Mecânica;

    Engenharia Naval e Oceânica;

    Engenharia Nuclear;

    Engenharia Química;

    Engenharia Sanitária;

    Farmácia;

    Farmacologia;

    Filosofia;

    Física;

    Fisiologia;

    Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

    Fonoaudiologia;

    Genética;

    GeoCiências;

    Geografia;

    História;

    Imunologia;

    Letras;

    Linguística;

    Matemática;

    Medicina;

    Medicina Veterinária;

    Microbiologia;

    Morfologia;

    Museologia;

    Nutrição;

    Oceanografia;

    Odontologia;

    Parasitologia;

    Planejamento Urbano e Regional;

    Probabilidade e Estatística;

    Psicologia;

    Química;

    Recursos Florestais e Engenharia Florestal;

    Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca;

    Saúde Coletiva;

    Serviço Social;

    Sociologia;

    Teologia;

    Zoologia;

    Zootecnia;

    Outras não especificadas;

V - Quanto ao custeio, às ações de desenvolvimento classificam-se em:

a) ações com ônus, implicam em concessão de valores de custeio, totais ou parciais, relativos a inscrições, diárias, passagens, GECC e outros custos diretos decorrentes da respectiva ação, sem prejuízo da continuidade do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo ou função dos(as) servidores(as) envolvidos(as);

b) ações com ônus limitado, se houver autorização para participação em ação de desenvolvimento sem custos adicionais com inscrições, diárias, passagens, GECC e outros custos diretos decorrentes da respectiva ação, sem prejuízo da continuidade do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo ou função dos(as) servidores(as) envolvidos(as).

c) ações sem ônus, se não acarretarem qualquer despesa à UNILA, inclusive quanto ao vencimento ou demais vantagens decorrentes de vínculo funcional do(a) servidor(a) com a administração federal.

VI - Quanto ao formato da capacitação, as ações de desenvolvimento classificam-se em:

a) Capacitação Interna: ações de desenvolvimento planejadas, coordenadas e executadas pela UNILA, ainda que haja a contratação de instituições públicas, privadas, pessoa física ou pagamento de Gratificação de Encargos de Curso e Concurso.

b) Capacitação Externa: ações de desenvolvimento organizadas por outras instituições que não a UNILA, podendo ser públicas ou privadas, sendo possível a concessão de diárias, passagens, pagamento de inscrição ou apenas autorização para a participação na ação.

c) Afastamentos para pós-graduação stricto sensu e pós-doutorado: afastamento do desempenho das atividades do cargo, concedido ao servidor, de forma integral, para cursar pós-graduação stricto sensu (isto é, em nível de mestrado ou doutorado) ou realizar estágio pós-doutoral, sem prejuízo da remuneração, regulamentado por edital de seleção semestral a ser previamente divulgado.

d) Afastamento para Licença Capacitação: afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de programas de desenvolvimento profissional, sem prejuízo da remuneração do cargo.

Parágrafo único: os afastamentos previstos nos itens c e d deverão seguir os trâmites próprios de concessão

Seção II

Oferta de Eventos de Capacitação

Art. 5º Os cursos de desenvolvimento poderão ocorrer de forma presencial, à distância ou semipresencial e ser ofertadas pela PROGEPE, demais macrounidades da UNILA, Escolas de Governo, empresas privadas ou por intermédio de parcerias interinstitucionais.

Parágrafo único. As ofertas de ações pelas demais macrounidades da UNILA deverão ser comunicadas à Seção de Capacitação e Desenvolvimento (SECADES) com antecedência mínima de 45 dias, contados a partir da data de início da ação.

Art. 6º A ação a ser ofertada deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

§1º É facultado aos gestores máximos das macrounidades, mediante justificativa, encaminhar as demandas de desenvolvimento não previstas no Plano ao DDPP e SECADES, a fim de que sejam encaminhadas para análise e aprovação do SIPEC, conforme calendário estabelecido pelo governo.

§2º As capacitações internas e externas que necessitam de aporte financeiro para participação/execução só poderão ser autorizadas na condição da demanda estar prevista no PDP.

§3º Quando a demanda não estiver prevista, somente poderá ser executada após manifestação técnica do SIPEC, sendo encaminhada para análise conforme calendário estabelecido pelo governo.

Art. 7º Caberá à Seção de Capacitação e Desenvolvimento, em conjunto com os instrutores, com a área demandante e conforme a disponibilidade de espaço na instituição, a definição dos horários e dos locais de oferta de ações de Capacitação Interna.

Art. 8º As ações de capacitação interna presenciais serão realizadas, preferencialmente, nas dependências da Unila.

Art. 9º Quando houver disponibilidade da ação de desenvolvimento em Escolas de Governo, o curso deverá ser realizado junto a tais instituições.

Art. 10. Caso o conteúdo programático dos cursos ofertados por Escolas de Governo não atenda às necessidades apontadas pela macrounidade no Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento, a ação de desenvolvimento poderá ser ofertada por instituição privada ou por servidores federais efetivos que atuarem como instrutores, via pagamento de GECC.

§ 1º Caberá à Secades, em conjunto com o DDPP, a análise das justificativas apresentadas para a aprovação da ação, considerando o conteúdo programático dos cursos similares ofertados por Escolas de Governo.

§ 2º Contratações de instituições privadas somente serão realizadas mediante análise da manifestação técnica do SIPEC sobre a impossibilidade de atendimento da demanda por Escolas de Governo.

Seção III

Acompanhamento

Art. 11. As ações serão acompanhadas e avaliadas de forma contínua e sistemática, tendo como direcionamentos os indicadores, objetivos e metas do Plano de Desenvolvimento de Pessoas vigente e demais documentos norteadores da UNILA.

Art. 12. Os mecanismos de avaliação e seus objetivos compreendem:

I - avaliação de aprendizagem, aplicada com a finalidade de acompanhar e avaliar o desenvolvimento individual do(a) servidor(a) no tocante às competências previstas no plano de ensino.

II - avaliação de reação, de modo a captar a opinião e mensurar o nível de satisfação do(a) servidor(a) sobre a realização da atividade.

III - avaliação de impacto, visando verificar os efeitos das competências desenvolvidas com a conclusão da atividade aos processos de trabalho realizados pelo(a) servidor(a).

IV - avaliação de evasão, buscando explicitar objetivamente os motivos que ensejaram o abandono ou reprovação por frequência.

V - Avaliação de efetividade da ação e da empresa ofertante, buscando aferir o grau de atendimento da necessidade e nível de satisfação com o fornecedor para atendimento relatório de execução PDP.

Seção IV

Participação

Art. 13. Aos(Às) servidores(as) do quadro de pessoal da UNILA, são requisitos para participação nas ações abrangidas por este Plano de Desenvolvimento de Pessoas:

I - estar em efetivo exercício na UNILA;

II - demonstrar correlação direta entre o conteúdo programático da ação pleiteada, as atribuições do cargo ocupado e as atividades exercidas na sua unidade de lotação;

III - possuir os pré-requisitos exigidos pela ação de desenvolvimento;

IV - não estar em gozo de férias, afastamentos, suspensão ou quaisquer licenças, remuneradas ou não, durante o período previsto para realização da ação pleiteada;

V - ter realizado as avaliações da última ação de desenvolvimento da qual tenha participado;

VI - solicitar autorização prévia da chefia imediata;

VII - restar demonstrado nos autos, em caso de ações de desenvolvimento que implicarem despesa com diárias e passagens, que o custo total previsto é inferior ao custo de participação em evento, com objeto e nível de qualidades semelhantes, realizado na localidade de exercício do(a) servidor(a).

Parágrafo único: Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre quaisquer ações de desenvolvimento.

Art. 14. A solicitação para participação de servidor(a) em ações de desenvolvimento ocorrerá por iniciativa própria ou da Administração, nos limites dispostos neste Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 1º Considera-se de iniciativa própria a solicitação de participação em ação de desenvolvimento apresentada diretamente pelo(a) servidor(a) interessado(a).

§ 2º Considera-se de iniciativa da Administração a solicitação de participação em ação de desenvolvimento indicada pela chefia imediata e pelo dirigente da macrounidade de lotação do(a) servidor(a), desde que o servidor tenha interesse e esteja ciente de sua participação.

§ 3º As solicitações para participação em ações de desenvolvimento deverão ser devidamente instruídas e justificadas, conforme normativas vigentes.

Art. 15. A participação em ações de desenvolvimento constantes no Art. 4º, Inciso IV, alíneas b, c, d, e deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas.

§ 1º É facultado aos gestores máximos das macrounidades, mediante justificativa, encaminhar as demandas de ações de desenvolvimento não previstas no Plano ao DDPP e SECADES, a fim de que sejam encaminhadas para análise e aprovação do SIPEC, conforme calendário estabelecido pelo governo.

§ 2º As capacitações internas e externas que necessitam de aporte financeiro para participação/execução só poderão ser autorizadas na condição da demanda estar prevista no PDP.

§ 3º Quando a demanda não estiver prevista, somente poderá ser executada após manifestação técnica do SIPEC, sendo encaminhada para análise conforme calendário estabelecido pelo governo.

CAPÍTULO VII

DA RESPONSABILIDADE, DAS OBRIGAÇÕES E DAS PENALIDADES

Art. 16. São responsabilidades dos(as) servidores(as):

I - solicitar a participação em ações de desenvolvimento, preenchendo os respectivos formulários e documentos necessários, dentro dos prazos estabelecidos em normativas vigentes;

II - fornecer as informações necessárias à sua participação nas ações de desenvolvimento;

III - comprometer-se com a frequência nas ações de desenvolvimento, encaminhando justificativa de ausência à chefia imediata e à Seção de Capacitação e Desenvolvimento;

IV - aplicar os conhecimentos e habilidades adquiridos em ações de desenvolvimento;

V - disseminar, no âmbito de sua macrounidade de lotação, os conhecimentos adquiridos em ações de desenvolvimento, além de colaborar com a melhoria dos processos e atualização dos procedimentos técnicos da UNILA, relativos ao conhecimento adquirido;

VI - apresentar à Seção de Capacitação e Desenvolvimento a cópia do certificado de conclusão ou participação em cursos de capacitação externa, no prazo estipulado nesta Portaria;

VII - avaliar a ação de desenvolvimento da qual participou;

VIII - prestar contas da ação de desenvolvimento no prazo estabelecido em Instruções Normativas vigentes.

Art. 17. É responsabilidade da chefia imediata:

I - incentivar a participação dos(as) servidor(as) sob sua gestão nas ações de desenvolvimento que estejam alinhadas aos respectivos cargos, funções e atividades desempenhadas;

II - acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelo(as) servidores(as);

III - apoiar os(as) servidor(as) na disseminação do conhecimento obtido em ações de desenvolvimento.

Art. 18. A participação do(a) servidor(a) em ação de desenvolvimento é entendida como objeto de serviço e como qualquer outra atividade regular de trabalho, e, por isso, está sujeita às normas relativas à frequência, assiduidade e, quando for o caso, aquelas relacionadas à viagem a serviço.

Art. 19. É obrigatório ao(à) servidor(a) participante de ação de Capacitação Externa prestar contas à Seção de Capacitação e Desenvolvimento no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de término do deslocamento.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) que não prestar contas dentro do prazo ficará impedido(a) de participar de ações de desenvolvimento até que a situação seja regularizada, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa e/ou disciplinar, conforme previsão legal.

Art. 20. Perderá o direito de participar de ações de desenvolvimento, pelo período de 12 (doze) meses contados do término da última ação de que tenha  participado, o(a) servidor(a) que:

I - sofrer reprovação;

II - abandonar ou desistir da participação na ação, injustificadamente ou por motivos não aceitos pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento;

III - for desligado da ação, por iniciativa da instituição promotora ou a pedido da administração em face de conduta incompatível com o regime disciplinar aplicável;

§ 1º Os critérios de aprovação em ação de Capacitação Interna e as hipóteses aceitas para fins de justificativas de ausência ou desistência serão disponibilizadas quando da divulgação da ação pela Seção de Capacitação e Desenvolvimento;

§ 2º O(A) servidor(a) que obteve custeio de diárias, passagens e/ou inscrição da ação de desenvolvimento pela Unila deverá ressarcir à união caso não apresente justificativas sobre a reprovação o ou caso a justificativa não seja aceita pela área de desenvolvimento da instituição, resguardado os direitos do contraditório e ampla defesa.

Art. 21. Quanto às solicitações para participação em ações de capacitação externa, a comprovação da conclusão deverá ocorrer em um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua finalização.

Parágrafo único. O(A) servidor(a) em questão ficará impossibilitado(a) de participar de ações de desenvolvimento até que a situação seja regularizada.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 22. As ações de desenvolvimento poderão ser executadas via recursos orçamentários destinados à capacitação de servidores(as) da UNILA, conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 23. A realização das ações de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, e que envolvam custos à UNILA, fica condicionada à disponibilidade orçamentária.

Art. 24. Os custos para a realização das ações de desenvolvimento envolvem:

I - despesa com materiais e serviços não previstos em contratação vigente ao tempo do planejamento e/ou realização da ação de capacitação interna;

II - despesas decorrentes da contratação com pessoas jurídicas e pessoas físicas cujo objeto principal seja a ação de Capacitação Interna;

III - despesas com inscrição, quando da participação em ações de Capacitação Externa;

IV - despesas com Gratificação de Encargos de Curso e Concurso para servidores(as) do quadro próprio, quando do desenvolvimento de ações de Capacitação Internas;

V - despesas com diárias, passagens e Gratificação de Encargos de Curso e Concurso para servidores(as) do quadro externo, quando do desenvolvimento de ações de Capacitação Interna.

Art. 25. Não haverá disponibilidade de diárias e passagens para participação em capacitação externa no ano de 2023 por meio das verbas destinadas à capacitação.

Art. 26. Os valores destinados à oferta de ações de Capacitação Interna poderão ser revistos a qualquer tempo, a critério da Administração e desde que devidamente justificado.

Art. 27. Os pagamentos de Gratificação de Encargos de Curso e Concurso serão realizados em consonância com a legislação vigente.

Art. 28. Serão prioridades de execução as ações de desenvolvimento, cursos e outros eventos de capacitação interna e/ou externa, que contribuem para o objetivo direto do Plano de Desenvolvimento Institucional e do Plano de Gestão Reitorado 2019 - 2023.

Parágrafo único. Deverão ser priorizadas a execução de ações internas em relação às externas, por atender um maior número de servidores(as).

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Ao longo do processo de planejamento, desenvolvimento e finalização das ações de desenvolvimento, a Seção de Capacitação e Desenvolvimento poderá solicitar documentos complementares ao processo, especialmente no que se refere à prestação de contas e relatório final da ação.

Art. 30. O Plano de Desenvolvimento de Pessoas poderá ser revisado, motivadamente.

Art. 31. As ações de desenvolvimento requeridas até a data de publicação desta Portaria ficam mantidas nas condições em que foram deferidas.

Art. 32. Para a contratação de ações de desenvolvimento de que trata este Plano, observar-se-á a legislação vigente e as orientações do Órgão Central do SIPEC.

Art. 33. As despesas com ações de desenvolvimento serão divulgadas nos sítios oficiais da instituição, de forma transparente e objetiva, incluídas as despesas com manutenção de remuneração de servidores(as) durante afastamentos para ações de desenvolvimento.

Art. 34. A proposta de planejamento e previsão orçamentária poderão ser alteradas a qualquer tempo, conforme necessidades e prioridades institucionais.

Art. 35. Caso a ação seja realizada à distância, o servidor poderá, no interesse da administração, realizar o curso de forma remota, desde que possua condições que garantam a participação na ação.

Art. 36. Os casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Art. 37. Em caso de dúvidas ou dificuldades em encontrar a temática solicitada no formulário do LND 2023 nas tabelas dos anexos, escreva para: ddpp@unila.edu.br ou capacitacao@unila.edu.br.

Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

Relatório de Necessidades de Desenvolvimento - LND UNILA 2023*

Link de acesso:

Relatório de Necessidades de Desenvolvimento Unila - PDP 2023


Observações:

As necessidades de desenvolvimento elencadas no documento acima são resultados das respostas apresentadas pelos servidores TAEs e Docentes ao formulário do LND. Destaca-se que cada uma delas foi analisada pela equipe do DDPP/SECADES e, posteriormente condensadas, tornando as demandas mais abrangentes, atendendo às orientações do SIPEC.

Vale ressaltar ainda que, para fins de solicitação de afastamento, independente do tipo, deverão ser consideradas as demandas macro, conforme apresentadas nas tabelas deste anexo.


ANEXO II

Relatório do SIPEC com Previsões de Ofertas de Cursos, por escolas de governo, nas temáticas apresentadas pela UNILA no LND 2023.

Link de Acesso:

Relatório de Necessidades de Desenvolvimento Unila - PDP 2023


ANEXO III

    Orçamento para Custeio com Ações de Capacitação Interna e/ou Externa em 2023:

 

Acompanhamento da execução orçamentária

Nome da ação

Código da ação (PI)

Objetivo do PDU

Vinculação PDI/PG - N. - Descrição

Previsão Orçamentária

Plano Anual de Capacitações

MVINCG0100N

PG . 4.67

R$ 250.000,00

Capacitação Interna

R$ 232.500,00

Inscrições e outras situações especiais, como diárias e passagens para instrutores

R$ 17.500,00

A definição das prioridades e o cronograma de ações de desenvolvimento para 2023 serão elaborados pela PROGEPE/DDPP/SECADES, com base no LND 2023, PDI, PDU e manifestação das macrounidades. Após, será disponibilizada na página da PROGEPE (https://portal.unila.edu.br/progepe/carreira/pdp) e publicada no La Semana Unilera com previsão para março/2023. 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 82, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Licença para capacitação à servidora GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR, Professora do Magistério Superior.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.024648/2022-48, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2144110, no período de 16/02/2023 até 16/05/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 04/08/2014 até 04/08/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 87, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.000832/2023-65, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2150088, nível de Classificação D, do nível de capacitação II para o nível III, a partir de 30/01/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 81, DE 31 DE JANEIRO DE 2023



Designa o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Infraestrutura.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15050, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Infraestrutura, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 80, DE 31 DE JANEIRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Infraestrutura.

 


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15050, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 28/2023/PROGEPE, publicada no DOU nº 11, de 16/01/2023, seção 2, página 25, que designou o servidor ARLOS ELEODORO SEIXAS RISDEN JUNIOR, Contador, SIAPE 2141146, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Infraestrutura, Código CD-04.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 79, DE 31 DE JANEIRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIZ FERNANDO KIIHL MATIAS, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.001125/2023-96, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ao servidor LUIZ FERNANDO KIIHL MATIAS, Administrador, SIAPE 1661292, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 02/01/2023, com efeitos financeiros a partir de 27/01/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 78, DE 31 DE JANEIRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor ANDRÉ RODRIGUES MATSUMOTO, Economista.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 904/2022/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.001202/2023-16, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor ANDRÉ RODRIGUES MATSUMOTO, Economista, SIAPE 2141111, pelo período de 01/03/2023 até 30/03/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 21/07/2014 até 21/07/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 1, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL/ 1º SEMESTRE LETIVO DE 2023 (EDITAL PPGBN 34/2022)


O Vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 0326/2021, conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pela Resolução CONSUN nº. 2021/015, Portaria UNILA nº. 2018/823 e Portaria ILACVN nº. 2021/07, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º do Regimento Interno do PPGBN, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2015/2017, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº. 2018/351, e conforme deliberado em reunião do dia 31 de janeiro de 2023 pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria PPGBN nº 2, de 06 de outubro de 2022, torna público, pelo presente Edital a análise de inscrições deferidas e indeferidas, conforme critérios definidos no edital PPGBN 34/2022:

No. de identificação do candidato

Situação da inscrição

120.044.719-05

Deferida

063.817.379-56

Deferida

048.152.049-00

Deferida

047.963.699-02

Deferida

124.289.539-66

Deferida

104.769.019-52

Deferida

041.419.651-11

Deferida

431.924.628-41

Deferida


FERNANDO CESAR VIEIRA ZANELLA