Boletim de Serviço nº 208, de 17 de Novembro de 2023

Publicado em: 17/11/2023


SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 5, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023



Oficializa a prorrogação de uso da sala de cultura do Laboratório de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento para o projeto "Emprego de um produto contendo os canabinoides CBD e THC como terapia para o Alzheimer: um ensaio clínico randomizado, duplo-cego e controlado por placebo"


A SECRETÁRIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 505/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o processo 23422.007845/2021-63, RESOLVE:

Art. 1º Oficializar a prorrogação de uso do espaço da sala de cultura do Laboratório de Fisiologia e Biologia do Desenvolvimento, sala G010, unidade Jardim Universitário, por 6 (seis) meses, para o projeto "Emprego de um produto contendo os canabinoides CBD e THC como terapia para o Alzheimer: um ensaio clínico randomizado, duplo-cego e controlado por placebo", vinculado ao docente pesquisador Francisney Pinto do Nascimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.


GILCELIA APARECIDA CORDEIRO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 86, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023



Designar a servidora abaixo relacionada para a coordenação referente ao Convênio de Estágio 41/2023.

 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.20037/2023-93.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionada para a coordenação a referente ao Convênio de Estágio 41/2023, celebrado com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná - CIEE/PR, CNPJ: 76.610.591/0001-80 , o convênio constitui instrumento jurídico exigido pela Lei nº.11.788/08, a fim de que o CIEE/PR auxilie a Unila a desenvolver Programas de Estágio, de competência do estabelecimento de ensino.

I - COORDENADORA TITULAR: THAIS ANTUNES RIOLFI PERES, CHEFE DA DIVISÃO DE ESTÁGIO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES, SIAPE 2135225.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações da nomeada estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 85, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Designar a servidora abaixo relacionada para a coordenação referente ao Convênio Marco de Cooperação nº 40/2023.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.019945/2023-34.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionada para o Convênio Marco de Cooperação nº 40/2023. Tendo como partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33 e a Secretaria do Mercosul. Que tem como objetivo o desenvolvimento de atividades de cooperação institucional e/ou acadêmica entre as partes, com vistas a impulsionar ações coordenadas, facilitar e incentivar a colaboração mútua entre as instituições.

 

I - COORDENADORA: SUELLEN MAYARA PÉRES DE OLIVEIRA, PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, SIAPE 2126068.

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 135, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 33/2023, firmado com a empresa AJATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 33/2023, firmado com a empresa AJATTO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, cujo objeto é a aquisição parcelada de divisórias modulares (MSO/colméia) e em placas de gesso acartonado (drywall), inclusive, painéis, vidros, ferragens, portas e demais acessórios, com a instalação, para a adequação de espaços internos de edificações nas dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.023245/2023-44:

 

Gestor de execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro Civil, SIAPE 1861752, lotado na DPP.

 

Fiscal técnico: LÍVIA YU IWAMURA TREVISAN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 1823978, e; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, SIAPE 1757360, ambos lotados no DPP.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 46, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023



CHAMADA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMPLEMENTAÇÃO RU AOS BENEFICIÁRIOS DO SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso e migração firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

RESOLVE tornar público a CHAMADA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO COMPLEMENTAÇÃO RU AOS BENEFICIÁRIOS DO SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.
 

1. DO OBJETO E DO OBJETIVO

1.1 Constitui-se objeto desta chamada pública a concessão do Auxílio Complementação RU no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais à discentes ATIVOS e MATRICULADOS beneficiados pelo RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO junto ao SIGAA.
1.2 Constitui-se objetivo desta chamada pública, fornecer complementação financeira mensal aos estudantes beneficiados Restaurante Universitário.

2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Discentes ativos e matriculados devidamente cadastrados no SIGAA como DEFERIDO E CONTEMPLADO no SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.
Parágrafo Único - Os discentes que optarem pela troca de modalidade do Auxílio Subsídio Financeiro Alimentação para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário passam a ser beneficiados pelo Auxílio Complementação RU no SIGAA.

3. DA CONCESSÃO
3.1 O auxílio complementação RU será concedido em conjunto com o SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A finalização do SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO consiste na finalização do Auxílio Complementação RU.
3.2 A PRAE concederá de forma automática o Auxílio Complementação RU a todos os discentes deferidos no SIGAA como beneficiários do SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO que estejam ativos e matriculados.
Parágrafo único - Os discentes que optarem pela troca de modalidade do Subsídio Financeiro Alimentação para o Subsídio Alimentação - Restaurante Universitário, após serem cadastrados para o RU, terão o deferimento automático no Auxílio Complementação RU junto ao SIGAA.
3.3 A conferência do público alvo e cadastro do Auxílio complementação RU será realizada pelo sistema SIGAA.
3.4 Discente beneficiários do Auxílio Complementação RU podem acompanhar o status de DEFERIDO E CONTEMPLADO pelo SIGAA.
3.5 Os pagamentos terão início no mês de dezembro/2023.
3.6 Os discentes público alvo deverão ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários cadastrados junto ao sistema SIGAA.
3.7 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).
3.7 Os pagamentos ocorrerão mediante repasse em conta bancária em nome do discente.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Este edital é válido até 31/12/2023.
4.2 Não haverá assinatura de termo de compromisso para o Auxílio Complementação RU, uma vez que a concessão está condicionada ao SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO - RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, cujo termo já foi assinado pelos discentes deferidos.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 627, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais para exercer a função de Chefe da Seção de Análises de Processos.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.023220/2023-41; RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 27 de novembro de 2023, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, para exercer a função de Chefe da Seção de Análises de Processos, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 628, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Dispensa o servidor CHRISTOPHER JONAS TELES, Assistente em Administração da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023207/2023-91; RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de dezembro de 2023, o servidor CHRISTOPHER JONAS TELES, Assistente em Administração, SIAPE 1908318, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, código FG-03, designado pela Portaria nº 75/2023/GR, publicada no DOU 50, de 14 de março de 2023, s. 2, p. 26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 629, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa a servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração para exercer a função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.023207/2023-91; RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 04 de dezembro de 2023, a servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração, SIAPE 2138843, para exercer a função de Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, código FG-03.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 626, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Dispensa a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, da função de Chefe da Secretaria-Geral da Reitoria.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.023220/2023-41; RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de novembro de 2023, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, da função de Chefe da Secretaria-Geral da Reitoria, código FG-01, designada pela Portaria nº 322/2023/GR, publicada no DOU de 06/07/2023, edição 127, seção 2, página 33.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 38, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023



RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS (AS)ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA “DELINEAMENTO AMOSTRAL E ANÁLISE DE DADOS” (EDITAL PPGBN 37/2023)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital, o resultado final do processo de seleção de alunos (as)especiais para adisciplina “Delineamento Amostral e Análise de Dados” do Mestrado em Biodiversidade Neotropical.

 

Candidato(a)

Data e horário da inscrição

Classificação

Situação

João Paulo Batista de Souza

13/11/2023 – 13:15h

1.º colocado

Aprovado e classificado no limite de vagas

Luis Alberto Beltrán Marmól

13/11/2023 – 14:18h

2.º colocado

Aprovado e classificado no limite de vagas

Flávia Heloísa Rodriguez

16/11/2023 – 18:17h

3.ª colocada

Aprovada e classificada no limite de vagas

 

1. DAS MATRÍCULAS:

1.1. As matrículas serão realizadas de maneira online pela Secretaria do PPGBN.

1.2. Apenas será matriculado (a) o (a) candidato (a) aprovado (a) que enviar até às 17:00h (horário de Brasília) do dia 17/11/2023 os dados/documentos solicitados pela Secretaria do PPGBN.


PETER LOWENBERG NETO




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 30, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023



PROCESSO SELETIVO PARA VAGA REMANESCENTE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA – 2024


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução COSUEN N° 07 de 31 de março de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para o processo seletivo de vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para ingresso no ano letivo de 2024.


    1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
        1.1. Formar profissionais de saúde com conhecimentos, habilidades e atitudes para atuar na Estratégia de Saúde da Família, na perspectiva do cuidado integral à saúde nos diferentes ciclos de vida familiar considerando o planejamento estratégico local, a organização do processo de trabalho em equipe e as abordagens interdisciplinares e Inter setoriais no campo da saúde.


    2. DAS ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS
        2.1. O Programa oferecerá 1 (uma) vaga remanescente para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a ser preenchida pelo candidato que atender aos requisitos para inscrição e for aprovado em processo de seleção, distribuída conforme se segue:

Área

Número de vagas

Requisitos

Desenvolvimento do curso

Odontologia

01

(uma)

Graduação e/ou Bacharel em

Odontologia

O curso terá́ duração de 02 (dois) anos e será́ desenvolvido sob a forma de Treinamento em Serviço.


        2.2. Todas as vagas são contempladas com bolsa/remuneração a serem liberadas pelo Ministério da Educação, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e as deduções fiscais, na forma da lei.


    3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
        3.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes neste Edital.
        3.2. A inscrição no processo de seleção para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros editais que forem publicados durante o processo seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
3.2.1 A inscrição deverá ser efetuada de 17/11/2023 a 18/12/2023, no site da UNILA, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, horário de Brasília, exclusivamente pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
        3.3. Nas inscrições para pessoas com deficiência deve ser anexado documento comprobatório conforme item 3.11.
        3.4. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
        3.5. Não será aceita inscrição realizada pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
        3.6. O edital de homologação das inscrições será publicado conforme cronograma estabelecido no item 8.1.
        3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
        3.8. O candidato que se julgar amparado pelo decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, deverá informar em arquivo a ser anexado no ato da inscrição, o tipo de deficiência, apresentando até o dia 18/12/2023, à Coordenação do Programa de Residência, por meio do e-mail: coordenacao.prmsf@unila.edu.br apresentando:
    3.8.1 Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
        3.9. A solicitação de tratamento diferenciado para realização das etapas será atendida observando critérios de viabilidade.
        3.10. A pessoa com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.8, não receberá atendimento especial, não terá sua etapa especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
        3.11. Os candidatos inscritos como pessoas com necessidades especiais se aprovados no Processo Seletivo serão avaliados conforme previsto no decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
        3.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
        3.13. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em editais.
        3.14. Não há taxa de inscrição.
        3.15. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a matrícula, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado da Seleção Pública, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.
        3.16. A COREMU não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem com quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e documentos da inscrição pelo SIGAA.


4. FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. PRIMEIRA FASE – Classificatória/Eliminatória, com atribuição de nota da análise do Currículo Lattes a ser realizada por três profissionais, que podem ser, Professores/Preceptores/Tutores do Programa. Para fins de mensuração, somente serão consideradas as produções realizadas e comprovadas nos últimos 5 (cinco) anos. Os critérios para análise dessa fase estão no Anexo IV. A nota do currículo será aferida considerando o currículo melhor avaliado com nota 100 (cem), e os demais currículos com nota proporcional ao melhor currículo avaliado. Para a Segunda Fase serão convocados apenas os 8 (oito) primeiros classificados. Esta fase equivale a 50% da Nota Final.

4.2 SEGUNDA FASE – Eliminatória, com atribuição de nota da Defesa da Proposta de Atuação na Residência (Anexo V), onde três profissionais, que podem ser, Professores/Preceptores/Tutores do Programa farão a análise da referida Defesa, sendo avaliada com pontuação entre 0 (zero) a 100 (cem). Os critérios para análise dessa fase estão no Anexo VI. Esta fase equivale a 50% da Nota Final.


5. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DA INSCRIÇÃO
5.1. Após realizar a inscrição no Portal SIGAA (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato) o candidato deverá enviar os documentos comprobatórios em arquivo ÚNICO em formato PDF (.pdf) para o e-mail: (secretaria.prmsf@unila.edu.br). Somente serão aceitos e-mails enviados durante o período da inscrição (17/11/2023 a 18/12/2023). Segue lista dos documentos:

    a) Formulário de Dados do Candidato, conforme Anexo I, com a foto 3x4;
    b) Carteira de identidade;
    c) CPF;
    d) Comprovação de quitação eleitoral, emitida no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
    e) Certificado de reservista (se couber);
    f) Currículo Lattes documentado conforme Anexo III;
g) Diploma, e ou certificado, e ou atestado de conclusão do curso de graduação de acordo com o quadro do item 2.1 em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração de ser aluno regularmente matriculado no último ano do curso, devendo apresentar, obrigatoriamente, no ato da matrícula, o comprovante de conclusão do curso, com declaração de que ele é reconhecido pelo Ministério da Educação;

5.2. O não envio da documentação exigida no item 5.1 implicará a eliminação do candidato da presente seleção.
5.3. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste edital e nem serão admitidos, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a data e horário estipulados conforme item 5.1.


6. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
6.1. Análise do Currículo:
6.1.1. A Análise do Currículo será realizada em sessão não pública, pela Comissão de Seleção da Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
6.1.2. A nota do currículo será aferida considerando o currículo melhor avaliado com nota 100 e os demais currículos com nota proporcional ao melhor currículo avaliado.
6.1.3. O currículo deverá estar devidamente elaborado, documentado na sequência conforme modelo explicitado no Anexo III do presente edital.
6.1.4. A análise do currículo obedecerá aos critérios constantes no Anexo IV.
6.1.5. Cada item do currículo, somente será pontuado, quando devidamente documentado, ou seja, todos os itens devem estar comprovados.
6.1.6. Os títulos obtidos no exterior deverão ser apresentados com tradução juramentada em português, à exceção dos documentos em língua espanhola.
6.1.7. A nota do currículo poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos.

6.2. Defesa da Proposta de Atuação na Residência:
6.2.1. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um plano de trabalho multiprofissional que descreva as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato no âmbito da Estratégia Saúde da Família e que busque contemplar a Política Nacional de Atenção Básica e a proposta do Projeto Pedagógico Curricular do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal da Integração Latino-Americana disponível em: <https://unila.edu.br/residencia-saude/ppc>.
6.2.2. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um documento que deverá ter até 10 (dez) páginas de tamanho A4, letra Arial, tamanho 12 (doze) e espaçamento entrelinhas 1,5 (um e meio). O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá constar de Identificação do candidato; Introdução; Objetivos; Plano de atuação na residência; Referências.  
6.2.3. O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá ser enviado pelo candidato via e-mail em formato PDF (.pdf) para secretaria.prmsf@unila.edu.br .
6.2.4. A Defesa da Proposta de Atuação na Residência será realizada em sessão pública, por meio da plataforma virtual denominada Google Meet. Datas, horários e endereços eletrônicos (links) das Defesas serão publicados em Edital próprio, ficando vedada a participação dos demais candidatos.
6.2.5. Cabe ao candidato estar conectado com 5 minutos de antecedência na plataforma virtual estabelecida acima (Item 6.3.4).
6.2.6. O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
6.2.7. Na Defesa da Proposta de Atuação na Residência, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.
6.2.8. O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 1 (uma) hora para cada candidato.
6.2.9. Os critérios para Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência estão descritos no Anexo VI.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A nota final de cada candidato será aferida de acordo com a seguinte fórmula:

           (Nota 1/10) + (Nota 2/10) = Nota Final.   
                         2
Onde: Nota 1 = Análise do Currículo; Nota 2 = Defesa da Proposta de Atuação na Residência.

7.2. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), após o cálculo da Nota Final.
7.3. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos.
7.4. A publicação do resultado final ocorrerá por meio do endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/editais , conforme cronograma explicitado no item 8.1.
7.5. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas.
7.6. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na resolução CNRMS no. 01/2011.
7.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
7.7.1. Maior idade, sem prejuízo ao previsto no Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
7.7.2. Maior nota na Análise de Currículo.
7.7.3. Maior nota na Defesa da Proposta de Atuação na Residência.


8. DO CRONOGRAMA
8.1. As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela abaixo:

Etapa

Data

Período de inscrições via SIGAA

17/11/2023 a 18/12/2023

Homologação das inscrições

19/12/2023

Primeira Fase: Avaliação de currículo

19/12/2023 a 24/12/2023

Resultado Preliminar Primeira Fase

26/12/2023

Interposição de Recursos Resultado Preliminar Primeira Fase

27/12/2023 a 28/12/2023

Resultado Interposição de Recursos

29/12/2023

Resultado Primeira Fase

30/12/2023

Período de Envio da Proposta de atuação

31/12/2023 a 07/01/2024

Segunda Fase: Defesa da Proposta de Atuação

08/01/2024 a 12/01/2024

Resultado Preliminar Segunda Fase

15/01/2024

Interposição de recursos da Segunda Fase

16/01/2024 a 17/01/2024

Resultado da avaliação de recursos Segunda Fase

18/01/2024

Resultado Segunda Fase

18/01/2024

Resultado Preliminar

19/01/2024

Interposição de recursos após resultado preliminar

20/01/2024 a 21/01/2024

Resultado da avaliação de recursos

22/01/2024

Resultado final

22/01/2024

Período de matrícula dos aprovados

FEVEREIRO 2024

Agendamento a ser realizado pela Secretaria da Residência

secretaria.prmsf@unila.edu.br

8.2. A divulgação dos resultados de todas as etapas será publicado por meio do endereço https://portal.unila.edu.br/editais .

 

9. DOS RECURSOS
9.1. Formulário de recursos somente serão acolhidos se interpostos no prazo estipulado conforme cronograma no item 8.1 e somente serão aceitos os recursos digitalizados e enviados para o e-mail prmsf.recursos@unila.edu.br . Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VII do presente edital com assinatura a próprio punho do candidato.
9.2. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado de recurso.
9.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado, ou for apresentado fora do prazo ou modelo.
9.4. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.


10. DA MATRÍCULA
10.1. A matrícula será feita, única e exclusivamente no período do disposto no item 8.1, em primeira chamada mediante agendamento.
10.2. O candidato classificado no limite das vagas que não se apresentar para a matrícula no dia e horário agendado perderá o direito à vaga e serão chamados candidatos remanescentes, de acordo com as vagas existentes.
10.3. A convocação inicial de candidato remanescente será feita por meio de Edital no site da UNILA.
10.4. A matrícula dos candidatos convocados em segunda chamada, se houver, será realizada por meio de Edital no site da UNILA.
10.5. No ato da matrícula, o candidato deverá comparecer pessoalmente (no local será exigida as regulamentações sanitárias vigentes do período), ou por meio de seu procurador legal, munido dos seguintes documentos:
10.6. O candidato aprovado poderá apresentar, no ato da matrícula, fotocópia e original do certificado ou atestado de conclusão do curso de graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo órgão competente, o qual deverá estar devidamente datado e assinado. Neste caso a matrícula se dará em caráter provisório, até a apresentação do respectivo diploma.
10.6.1. Original do Histórico Escolar da Graduação.
10.6.2. Original da Certidão de Nascimento ou Casamento.
10.6.3. Original do R.G., RNE ou Passaporte.
10.6.4. Comprovante de regularidade, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp.
10.6.5. Comprovação de quitação eleitoral, emitida no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
10.6.6. Original do Certificado de Reservista (exceto se estrangeiro).
10.6.7. Comprovante de inscrição no INSS/PIS/PASEP/NIT.
10.6.8. Declaração que não possui vínculo empregatício, disponível no Anexo VIII do presente edital.
10.6.9. Termo de Compromisso, disponível no Anexo IX do presente edital.
10.6.10. Comprovante de Registro no Conselho de Classe da área pleiteada tal como Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho de Classe ou comprovante de inscrição no Conselho de Classe; exceto para os bacharéis em Saúde Coletiva.

 


11. INÍCIO DAS AULAS
11.1. As aulas de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família iniciarão em 01 de março de 2024.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A seleção será organizada pela Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
12.2. O candidato matriculado no Programa deve apresentar a Cédula de Identidade Profissional, ou comprovação de estar regularmente registrado em seu respectivo Conselho, da vaga a que concorreu no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades.
12.3. O Curso terá́ a duração de 02 (dois) anos, com carga horária de 5.760 (cinco mil setecentos e sessenta horas) horas, distribuídas em atividades teóricas/práticas, sob a forma de treinamento em serviço, equivalente a 60 (sessenta) horas semanais, com direito a 30 (trinta) dias de férias a cada ano.
12.4. O residente multiprofissional em Saúde da Família terá dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma (Lei nº 11.129/2005, artigo 13, parágrafo segundo).
12.5. Os candidatos matriculados no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família farão jus a uma bolsa, financiada pelo Ministério da Educação, na dependência da liberação dos recursos financeiros previstos no Projeto aprovado pelo mesmo.
12.6. Devido a procedimentos de matrícula e cadastramento dos residentes ingressantes poderá ter atrasos no pagamento das bolsas iniciais.
12.7. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
12.7.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
12.7.2. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
12.7.3. Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado.
12.7.4. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
12.8. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
12.9 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
12.10. Não será fornecida declaração de participação na Seleção.
12.11. Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão analisados pela Comissão incumbida da realização da Seleção.

ANEXO I – FORMULÁRIO DE DADOS DO CANDIDATO

 

 

 

Foto

3x4

 

 

1. Profissão Concorrida: (marcar uma apenas)

( ) Enfermagem ( ) Fisioterapia ( ) Psicologia

( ) Nutrição ( ) Odontologia ( ) Saúde Coletiva

 

 

2. Identificação do Candidato

Nome completo:

 

 

Data de nascimento:

 

 

Sexo:

( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Não informar

Nacionalidade:

 

 

RG/RNE:

 

 

CPF:

 

 

 

 

3. Endereço para correspondência

Rua e Número:

 

 

Bairro e CEP:

 

 

Cidade e Estado:

 

 

Telefone fixo:

 

 

Telefone celular:

 

 

E-mail:

 

 

E-mail alternativo:

 

 

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATUAÇÃO
BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
BRASIL. Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011.
BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2ed. Brasília, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 78 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2018. 40 p. : il.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Textos. Cartilhas da Política Nacional de Humanização.
157 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. –Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Volume 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. – 5. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 8 p.
BRASIL. Portaria Nº 2.979 de 12 de novembro de 2019.
BRASIL. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.
BRASIL. Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012.
BRASIL. Resolução Nº 510, de 07 de abril de 2016.
BRASÍLIA. CONASEMS. Manual do (a) gestor (a) Municipal do SUS - diálogos no cotidiano 2ª. edição digital - revisada e ampliada - 2021, 440 p.
CAMPOS, G. W. S. et al. Tratado de saúde coletiva. 2ª ed. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2012.
CAMPOS, G. W. S. et al. Aplicação da metodologia Paidéia no apoio institucional, no apoio matricial e na clínica ampliada. Interface: Comunicação, Educação e Saúde, v. 18, supl1, p.983- 95, 2014.
CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface – Comunicação, Educação e Saúde, v.9, n.16, p.161-77, 2005.
CECCIM, R. B.; FEUERWERKER, L. C. M. O quadrilátero da formação para área da saúde. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.14, n.1, p.41- 65, 2004.
DITTERICH, R.G. et al. As Ferramentas de Trabalho com Famílias Utilizadas pelas Equipes de Saúde da Família de Curitiba, PR. Saúde e Sociedade, v.18, n.3, p.515-524, 2009.
FORTES, P. A. C. F. Ética e Saúde: questões éticas, deontológicas e legais. Autonomia e direitos do paciente. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1998.
GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed, 2012.
MACINKO, J. et al. Brazil’s Family Health Strategy — Delivering Community-Based Primary Care in a Universal Health System. The New England Journal of Medicine, v.372, n.23, p.2177- 2181, 2015.
MENDES, E. V. A construção social da Atenção Primária à Saúde. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, 2015.
MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
MENDES, E. V. O cuidado das condições crônicas na Atenção Primária à Saúde: O imperativo da consolidação da Estratégia da Saúde da Família. Brasília: Organização PanAmericana da Saúde, 2012.
PAIM, J. S. ALMEIDA FILHO, N. Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro, MedBook, 2014.
PAIM, J. et al. The Brazilian health system: history, advances and challenges. Lancet, v. 377, n.9779, p.1778-1797, 2011.
ROUQUAYAOL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2013.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2013. 709 p.
Site: http://www.conass.org.br/
Site: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional
Site: http://dab.saude.gov.br/
ANEXO III

 

MODELO DE CURRÍCULO

O currículo e títulos deverão estar devidamente elaborados. A documentação deve ocorrer, conforme ordem de apresentação das informações no currículo Lattes. Cadastro novo currículo: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio
Não serão admitidos / avaliados documentos que não estejam afixados no currículo.

ANEXO IV

Critérios para Análise De Currículo

ITEM

PONTUAÇÃO

POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Quantidade de unidades

Pontuação atribuída

Formação acadêmica

 

 

 

 

a) Especialização na área de formação ou em saúde coletiva/saúde da família

05

 

05

 

 

 

b) Especialização em outra área de formação

03

 

 

 

Formação complementar (máximo 5 anos)

 

 

 

 

Curso de extensão universitária (como aluno) com duração mínima de 15 (quinze) horas.

02

 

 

 

10

 

 

 

Atuação profissional (máximo 5 anos)

 

 

 

 

Na área de formação profissional (por ano completo)*

03

 

 

 

 

20

 

 

 

Estágios extracurriculares durante a graduação (por ano completo)*

02

 

 

 

Na área de formação profissional atuando em saúde coletiva e/ou saúde da família (por ano completo)*

06

 

 

 

Trabalho voluntário na área de formação profissional ou em saúde coletiva/saúde da família (por ano completo)*

02

 

 

 

Participação em pesquisa (máximo 5 anos)

 

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (até 12 meses)

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (superior a 12 meses)

04

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (até 12 meses)

03

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (superior a 12 meses)

 

06

 

 

 

Participação em projeto de pesquisa na área de formação

02

 

 

 

Participação em projeto de pesquisa na área de saúde coletiva ou saúde da família

04

 

 

 

Autor de trabalho científico apresentado em evento científico

02

 

 

 

Publicação de resumo simples ou resumo expandido em anais de evento científico

02

 

 

 

Artigo completo publicado em periódico indexado Qualis A1, A2, B1 e B2**

06

 

 

 

 

Artigo completo publicado em periódico indexado Qualis B3, B4 e B5**

04

 

 

Artigo completo publicado em periódico não indexado

03

 

 

 

Participação em projetos de extensão e ensino (máximo 5 anos)

 

 

 

 

Participação de projeto na área de saúde coletiva ou saúde da família (por ano completo)

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

Participação de projeto na área de formação e/ou outras áreas (por ano completo)

02

 

 

 

Organização de cursos e/ou eventos (minímo de 12 horas)

02

 

 

 

Participação como monitor na área de formação/ outra área (bolsista)

06

 

 

 

Participação como monitor na área de formação/ outra área (voluntário)

04

 

 

 

Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (bolsista)

04

 

 

 

Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (voluntário)

02

 

 

 

Participação em eventos e capacitação (últimos 5 anos)

 

 

 

 

Participação em eventos científicos na área de saúde coletiva ou saúde da família (10 horas)

03

 

 

 

 

 

30

 

 

 

Participação em eventos científicos específicos da área profissional de formação (10 horas)

02

 

 

 

Participação em cursos de capacitação da área de saúde coletiva ou saúde da família, ou na área de formação (duração mínima de 15 horas)

03

 

 

 

* Se o tempo de estágio ou serviço for em meses, este pode ser contado juntando-se as experiências em lugares diferenciados.

** O Qualis a ser considerado é o da área de maior avaliação considerado pelo Qualis Periódicos da Plataforma Sucupira da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

*** Ações/Eventos de apoio técnico na comunidade correspondem a participação em eventos/ações de cunho técnico tais como Campanha de Vacinação, Outubro Rosa, Agosto Azul, Projeto VER-SUS, Projeto Rondon, entre outros.

ANEXO V

 

MODELO DE PROPOSTA DE ATUAÇÃO NA RESIDÊNCIA

NOME: _______________________________________________________________________
PROFISSÃO: __________________________________________________________________


CARTA DE APRESENTAÇÃO/INTENÇÃO

TÍTULO

INTRODUÇÃO

OBJETIVOS

PLANO DE ATUAÇÃO

REFERÊNCIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO Vi

 

Ficha de Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência


Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Área profissional: ______________________________________________________________

 

Descrição
Nota
Composição, clareza, objetividade.

20
Viabilidade e relevância da proposta.

20
O plano de trabalho deve apresentar propostas multi e interprofissionais que descrevam as atividades práticas a serem desenvolvidas pelo candidato no âmbito da Estratégia da Saúde da Família e que busque contemplar a Política Nacional de Atenção Básica e a proposta do Projeto Pedagógico Curricular (PPC) do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da UNILA.

40
Domínio da proposta apresentada e capacidade de expressão do candidato.

20
Total
100


Justificativa da nota: ____________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Foz do Iguaçu - PR, _____/______/_______.

 


________________________   _________________________    _________________________
          Avaliador 1                                 Avaliador 2                                         Avaliador 3

 

 


ANEXO VII

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
EDITAL COREMU 06/2020

Prezados Senhores,
Eu, ___________________________________________________, candidato (a) do processo seletivo para Curso de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em saúde da família, venho através deste apresentar o seguinte recurso:
Considerar no texto:
1) Motivo do recurso (item do Edital que você considera que foi descumprido)
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Assinatura: _____________________________________ Data: ____ de ____________ de _____.

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMREGATÍCIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA


DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu, ________________________________________, CPF _________________, declaro para os devidos fins, de acordo com o que rege as normas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, que não possuo vínculo empregatício, estando portanto, liberado(a) em tempo integral para as atividades que o curso requer, e portanto liberado para receber a bolsa mensal do MEC, como único vínculo de fonte pagadora.
Estou ciente de que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.


Foz do Iguaçu - PR, ____ de ______________ de _____.


___________________________
Assinatura do Residente

ANEXO IX

 

TERMO DE COMPROMISSO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA


TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, ___________________________________________________, tendo conhecimento que o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal Da Integração Latino-Americana exige dedicação exclusiva e o cumprimento de 60 horas semanais, comprometo-me em me dedicar, em tempo integral, ao Programa.
Declaro que o compromisso firmado neste documento será cumprido.

 

Foz do Iguaçu - PR, ____ de ______________ de _____.


___________________________
Assinatura do Residente

 

 

 


MONICA AUGUSTA MOMBELLI