Boletim de Serviço nº 207, de 16 de Novembro de 2023

Publicado em: 16/11/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 34, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Constituir a comissão de avaliação do curso de graduação em Medicina


O VICE DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 600/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.002745/2023-69, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros para compor a comissão de avaliação do curso de Medicina, conforme decisão do Colegiado do curso e o artigo nº 10 da Resolução nº 12/2022/Consuni Ilacvn - Regimento interno do colegiado de curso de Medicina – que passará a vigorar com a seguinte composição:

Marcia Lima de Oliveira Mugnaini
Maria Claudia Gross
Luis Fernando Boff Zarpelon
Roberto de Almeida
Robson Zazula

Art. 2º O objetivo da presente comissão é o apoio à coordenação do curso nos processos relacionados à avaliação, no aprimoramento dos processos avaliativos, no acompanhamento das avaliações externas (ENAP, TP) e nos processos de revalidação de diplomas do curso de Medicina.

Art.3º A presente comissão terá vigência até 23/08/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 33, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Constituir a comissão de desenho curricular do curso de graduação em Medicina


O VICE DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 600/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.002745/2023-69, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a comissão de desenho curricular do curso de Medicina, conforme decisão do Colegiado do curso e o artigo nº 10 da Resolução nº 12/2022/Consuni Ilacvn - Regimento interno do colegiado de curso de Medicina – que passará a vigorar com a seguinte composição:

Albert Luiz Costa da Costa
Alessandra Pawelec da Silva
Jean Franciesco Vettorazzi
Monica Augusta Mombelli
Luis Fernando Boff Zarpelon
Roberto de Almeida
 

Art. 2º O objetivo da presente comissão é o apoio à coordenação do curso nos processos relacionados a implementação do currículo vigente e proposição de atualizações necessárias para incorporação de novas tendências na formação.

Art. 3º A presente comissão terá vigência até 23/08/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1322, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Remove o servidor JOAO VITOR SOARES DOS SANTOS, Técnico de Laboratório-área, da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico para a Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a Solicitação Eletrônica nº 15732, resolve:

Art. 1º Remover  o servidor JOAO VITOR SOARES DOS SANTOS, Técnico de Laboratório-área, SIAPE 3368937, da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico para a Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1323, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa a servidora MARTA HELENA SZADKOSKI, Secretária Executiva, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15737, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora MARTA HELENA SZADKOSKI, Secretária Executiva, SIAPE 1319773, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Seleção de Alunos, Código FG-01 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1317, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE BORGES DE CASTRO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019286/2023-36, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE BORGES DE CASTRO, Assistente em Administração, SIAPE 2172548, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 06/11/2023, com efeitos financeiros a partir de 06/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1318, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.022394/2023-96, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga-Área, SIAPE 2276758, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 28/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 01/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1324, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor LEANDRO PEREIRA, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.021278/2023-50, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor LEANDRO PEREIRA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1761802, pelo período de 20/11/2023 até 15/12/2023, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 01/02/2015 até 01/02/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1325, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO, Desenhista Técnico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.022381/2023-17, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROGER PERCILIANO DO PRADO DOURADO, Desenhista Técnico, SIAPE 1146680, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 06/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 01/11/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1327, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor THIAGO LUIS DE ANDRADE BARBOSA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.019814/2023-57, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor THIAGO LUIS DE ANDRADE BARBOSA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2278363, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 29/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1328, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 613/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.019407/2023-40, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2117219, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 08/11/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1307, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15727, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 446/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 20/04/2022, que designou a servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, SIAPE 1906966, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal, Código FG-01 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1319, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor DAVI CAMARGO DE FRANCA, Contador.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.021848/2023-10, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor DAVI CAMARGO DE FRANCA, Contador, SIAPE 1828794, pelo período de 29/12/2023 a 27/03/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 24/11/2015 a 24/11/2020.

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1321, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais ao servidor ARIDES RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590/1995; Decreto nº 4.836/2003, a Resolução CONSUN nº 18/2015, e o processo nº 23422.023033/2023-67, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o servidor ARIDES RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 2164551, lotado na Secretaria de Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, nos termos da Portaria UNILA nº 643/2019/GR, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1320, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.022547/2023-03, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2160819, pelo período de 04/12/2023 a 18/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 19/09/2014 a 19/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 622, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023



Dispensar, a pedido, a servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo nº 23422.022380/2023-72; RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de novembro de 2023, a pedido, a servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942304, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo, designada pela Portaria nº 390/2022/GR, publicada no DOU nº nº 166, de 31 de agosto de 2022, s. 2, p. 32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 621, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023



Dispensar, a pedido, o servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior da Coordenação pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo nº 23422.022380/2023-72; RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de novembro de 2023, a pedido, o servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1838951, da Coordenação pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo, código FCC, designado pela Portaria nº 359/2022/GR, publicada no DOU nº nº 153, de 12 de agosto de 2022, s. 2, p. 35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


DIANA ARAUJO PEREIRA


 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023



Designar a servidora JULIANA PIRES FRIGO, Professora do Magistério Superior para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN nº 008/2014; e o processo 23422.022380/2023-72; RESOLVE:

Art. 1º Designar, a partir de 20 de novembro de 2023, a servidora JULIANA PIRES FRIGO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2145281, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 16 DE NOVEMBRO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

SOLANGE AIKES BASTIAN

1847352

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

09/11/2023

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

LEILA YATIM

2145929

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/11/2023 A 09/11/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LAURA FORTES

2306912

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/11/2023 A 08/11/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIEL PEDRO VAZ DA SILVA

1752683

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/11/2023 A 15/11/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

 

GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

1853057

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/10/2023 A 31/10/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


Obrigada,

Leia-se:

 

GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA

1853057

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

17/10/2023 A 31/10/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 


EDER DO NASCIMENTO




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 29, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2023



Edital 17/2023/COREMU que dispõe sobre o resultado dos RECURSOS A PROVA OBJETIVA do processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, o Resultado dos RECURSOS A PROVA OBJETIVA do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

1. DOS RECURSOS
1.1 Não foram recebidos recursos.

2. DOS CASOS OMISSOS

2.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Multiprofissional da UNILA.


MONICA AUGUSTA MOMBELLI




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 97, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).


A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022 e nº 138 de 02 de Agosto de 2023, respectivamente, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

 

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes discentes para a Comissão Superior de Pesquisa (COSUP).

 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES

 

2.1 REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares e ativos(as) da graduação vinculados(as) a projetos de pesquisa

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos(as) da graduação, vinculados(as) a projetos de pesquisa

 

2.2 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

 

2.3 Junto ao(à) representante efetivo(a), será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(la) em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

 

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS/INELEGÍVEIS

 

3.1.1 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UNILA, nos termos do art. 181, inciso V, do Regimento Geral, vinculados(as) a projetos de pesquisa.

 

3.1.1.1 São discentes vinculados(as) a projetos de pesquisa, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

3.1.2 São inelegíveis: os(as) membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital; os(as) discentes com a matrícula trancada; e aqueles(as) em mobilidade acadêmica até a data de homologação das candidaturas.

 

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

 

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada, vinculados(as) a projetos de pesquisa, isto é, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.

 

3.2.2 A lista nominal dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

 

3.2.3 A lista referida no item 3.2.2 será divulgada conforme cronograma.

 

3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

 

3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

 

3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

3.2.7 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.

 

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

 

4.2 É opcional o envio da foto do(a) titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

 

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo, no ato da candidatura.

 

4.4 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

 

4.5 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

 

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

 

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

4.9 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

 

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

 

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

 

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

 

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

 

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos(as) candidatos(as), como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos(as) candidatos(as) junto à comunidade acadêmica.

 

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

 

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

 

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos(as) candidatos(as), em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

 

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.

 

6. DA ELEIÇÃO

 

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

 

6.2 O(A) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do(a) mesmo(a) usuário(a) e senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

 

6.3 O(A) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

 

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

 

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

 

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

 

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

 

7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.

 

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo(a) na Universidade e, entre os(as) de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

 

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, opcionalmente acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

 

7.5 Os(as) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

 

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

 

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

 

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

 

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

8. DO MANDATO

 

8.1 O mandato dos(as) representantes eleitos(as) seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

 

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

 

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

 

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

 

10. CRONOGRAMA

 

Publicação do edital

14.11.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.11.2023 a de

20.11.2023

Análise de recurso relativo ao edital

21.11.2023

Período para inscrição das candidaturas

21.11.2023 a 04.12.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

05.12.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

05.12.2023 a 09.12.2023

Homologação das candidaturas

11.12.2023

Publicação da lista dos eleitores

23.01.2024

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

23/01/2024 a 30.01.2024

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

02.02.2024

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

02.02.2024

Dia das eleições

às 12h do dia 06.02.2024 até às 12h do dia 07.02.2024

Apuração e divulgação do resultado

07.02.2024

Período para recursos relativos ao resultado

07.02.2024 a 09.02.2024

Homologação dos resultados pela CEC

14.02.2024

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 15.02.2024

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:

 

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

 

 

 

 

Assinatura de representante da CE:

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

 


LICIANE ROLING




COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL



EDITAL Nº 93, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023



Torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).


A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 483/2022/GR e alterada pela Portaria UNILA Nº 392/2023/GR, publicadas no Boletim de Serviço de nº 196, de 27 de outubro de 2022 e nº 138 de 02 de Agosto de 2023, respectivamente, torna público o presente Edital que regerá o processo eleitoral para as representações docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX), nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UNILA, da Portaria UNILA 1175/2015 e deste Edital.

 

1. DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos representantes docentes e discentes para a Comissão Superior de Extensão (COSUEX).

 

1.2 As eleições universitárias são de responsabilidade institucional, realizadas de acordo com o cronograma deste Edital.

 

1.3 As inscrições e votações acontecerão de maneira eletrônica por meio das plataformas INSCREVA e SIG-ELEIÇÕES, respectivamente.

 

2. DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 REPRESENTAÇÕES DOCENTES

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Docentes do quadro ativo permanente, em exercício – Coordenadores(as) docentes de ações de extensão da UNILA

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 2 anos

Docentes coordenadores(as) de ações de extensão na UNILA

2.2 REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Elegíveis

Número de Vagas

Eleitores

Discentes regulares vinculados a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão

1 chapa (titular e suplente) Mandato: 1 ano

Discentes regulares e ativos(as), vinculados(as) a projetos de extensão, registrados na Pró-Reitoria de Extensão

 

2.3 Para todas as vagas, é permitida uma recondução ao cargo.

2.4 Junto ao(à) representante efetivo, será eleito(a) seu(ua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

 

3. DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS

3.1.1 São elegíveis para as representações docentes a que se refere este Edital, os(a) admitidos(as) na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA em exercício, até a data de homologação das candidaturas, conforme art. 153 e art. 181, III, do Regimento Geral. Necessário ser docente coordenador(a) de ação de extensão na UNILA.

3.1.2 Serão inelegíveis os(as) membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.1.3 São elegíveis para as representações discentes de que trata este Edital, todos(as) os(as) discentes regularmente matriculados(as), membros de projetos de extensão.

Parágrafo único. São discentes vinculados(as) a projetos de extensão, aqueles(as) bolsistas ou voluntários(as), registrados(as) na Pró-Reitoria de Extensão.

3.1.4 São inelegíveis os(as) membros discentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.

3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) docentes coordenadores(as) de projetos de extensão na UNILA, do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA.

3.2.2 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes: os(as) discentes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UNILA, que não estejam com a matrícula trancada.

3.2.3 As listas nominais de eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pelas Pró-Reitorias e demais unidades responsáveis pelas informações.

3.2.4 As listas referidas no item 3.2.3 serão divulgadas conforme cronograma.

3.2.5 Qualquer interposição de recurso referente à lista citada no item 3.2.3 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

3.2.6 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

3.2.7 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CE.

3.2.8 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.

4.2 É opcional o envio da foto do titular ou do(a) titular e suplente no tamanho máximo de 100 pixels por 100 pixels.

4.3 Caso os(as) candidatos(as) optem pelo envio da foto (titular + suplente) esta deverá ser em um mesmo arquivo, no ato da candidatura.

4.4 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.

4.5 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

4.6 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

4.7 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

4.8 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

4.9 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.

 

5. DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.

5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.

5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.

5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.

5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos(as) candidatos(as), como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.

5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.

5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, conforme artigo 39 IN 01/2021 da SECOM, mídias sociais e sítios eletrônicos.

5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos(as) candidatos(as), em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.

5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada chapa.

 

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÕES, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

6.2 O(A) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo Usuário(a) e Senha do Sistema Integrado de Gestão – SIG, em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(A) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.6 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.7 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

7. DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.2 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos.

7.3 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os(as) de igual antiguidade, o(a) titular de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único, do Regimento Geral.

7.4 O encerramento das eleições e a apuração dos votos dar-se-ão de forma remota, pela Comissão Eleitoral, opcionalmente acompanhada virtualmente pelos(as) candidatos(as) ou fiscais indicados(as) pelos(as) mesmos(as).

7.5 Os(As) candidatos(as) poderão indicar fiscais para a apuração, até a data definida no cronograma deste Edital, encaminhando seus nomes à Comissão Eleitoral, por meio de mensagem enviada do e-mail do(a) candidato(a) titular, para o correio eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br.

7.6 Uma vez iniciado o processo de apuração, esse não será interrompido até a promulgação do resultado.

7.7 Qualquer interposição de recurso referente aos resultados deverá ser feita pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.

7.8 Todos os recursos serão analisados pela CEC.

7.9 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.

 

8. DO MANDATO

8.1 O mandato dos(as) representantes eleitos seguirá o disposto no Regimento Geral da UNILA, com início a partir da publicação da Portaria de nomeação.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(A) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher, no ato da inscrição, qual categoria representa.

9.2 Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele(a) representado(a).

9.3 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

9.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados e decididos pela CEC.

 

10. CRONOGRAMA

Publicação do edital

14.11.2023

Período para interposição de recurso relativo ao edital

14.11.2023 a de

20.11.2023

Análise de recurso relativo ao edital

21.11.2023

Período para inscrição das candidaturas

21.11.2023 a 04.12.2023

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

05.12.2023

Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas

05.12.2023 a 09.12.2023

Homologação das candidaturas

11.12.2023

Publicação da lista dos eleitores

23.01.2024

Período de interposição de recursos da lista dos eleitores

23/01/2024 a 30.01.2024

Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores

02.02.2024

Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos

02.02.2024

Dia das eleições

às 12h do dia 06.02.2024 até às 12h do dia 07.02.2024

Apuração e divulgação do resultado

07.02.2024

Período para recursos relativos ao resultado

07.02.2024 a 09.02.2024

Homologação dos resultados pela CEC

14.02.2024

Publicação da Portaria de Nomeação

a partir de 15.02.2024

 

ANEXO I - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

DADOS DO(A) REQUERENTE

Nome Completo:

 

Telefone:

 

E-mail Institucional:

 

RECURSO

Recurso Dirigido à(ao):

 

Motivo do Recurso:

 

 

 

 

 

Assinatura do(a) requerente ou representante legal:

 

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

DECISÃO DO RECURSO (Para uso da CEC)

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

 

 

 

 

Assinatura de representante da CE:

 

 

 

Local e data: Foz do Iguaçu, de de 2023

 


LICIANE ROLING