Boletim de Serviço nº 196, de 29 de Outubro de 2026

Publicado em: 29/10/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 33, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026



Reconstitui o Grupo de Trabalho responsável pelo Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO – ILATIT, nomeada pela Portaria nº 236/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 108, de 23 de junho de 2025, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, considerando a Portaria nº 49/2025/ILATIT, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, bem como, a necessidade de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pelo referido Grupo de Trabalho, em nova etapa, destinada à revisão da minuta do PPC, ao acompanhamento de sua tramitação e à realização dos ajustes necessários até sua aprovação final pelas instâncias competentes, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Reconstituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Ciência da Computação, originalmente instituído pela Portaria nº 49/2025/ILATIT, mediante a designação dos(as) docentes abaixo relacionados(as), com a finalidade de dar continuidade aos trabalhos, revisar a minuta do PPC, acompanhar sua tramitação junto às instâncias competentes e realizar as adequações e os ajustes necessários até sua aprovação final:


I – Marcelo Nepomoceno Kapp, Professor do Magistério Superior – Área de Ciência da Computação;

II – Joylan Nunes Maciel, Professor do Magistério Superior – Área de Ciência da Computação;

III – Willian Zalewski, Professor do Magistério Superior – Área de Ciência da Computação;

IV – Alessandra Cristiane Sibim, Professora do Magistério Superior – Área de Estatística;

V – Rodrigo Bloot, Professor do Magistério Superior – Área de Matemática.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Marcelo Nepomoceno Kapp, como titular, e Willian Zalewski, como suplente.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:


I – revisar e promover as adequações necessárias na minuta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, considerando as orientações e os pareceres emitidos pelas instâncias competentes;

II – acompanhar a tramitação do PPC junto às unidades e instâncias responsáveis por sua análise e aprovação;

III – responder às diligências, recomendações e solicitações de ajustes relacionadas ao PPC;

IV – promover, sempre que necessário, alterações e complementações na minuta, de modo a assegurar sua adequação às normativas institucionais e nacionais vigentes; e

V – acompanhar o processo até a aprovação final do Projeto Pedagógico do Curso pelas instâncias competentes.

 

Art. 3º O quórum das reuniões será estabelecido pela maioria simples de seus membros.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 3º.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA RAMME




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 28, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Designa representante suplente dos Técnicos-Administrativos em Educação para compor o Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço no 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais e considerando: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo administrativo nº 23422.023853/2025-11,

 

 

RESOLVE:


Art. 1º Designar o servidor RAFAEL DRAGO, Siape nº 1916680, para compor o Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, como representante suplente dos Técnicos-Administrativos em Educação.

 

Art. 2º O mandato do conselheiro designado no art. 1º terá vigência até 20 de outubro de 2027, acompanhando o mandato da conselheira titular, GILSONIA CARVALHO DA SILVA, designada pela Portaria 25/2025/ILAACH, publicada no Boletim de Serviço nº 193, de 20 de outubro de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


MARCIA COSSETIN




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



MINUTA - PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 19, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026


PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

Protocolo de Intenções UNILA nº 05/2026. Processo nº 23422.022863/2026-10. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Universidade de Lubumbashi, República Democrática do Congo. Resumo do objeto: fortalecer os laços entre as partícipes, as quais poderão conduzir no futuro o estabelecimento de um ou mais acordos de associação com fins de intercâmbio, cooperação acadêmica e outras atividades de colaboração. Data da assinatura: 27/05/2026. Assinaram: pela UNILA, Dr. Rodne de Oliveira Lima - Reitor em exercício e pela Universidade de Lubumbashi, Gilbert Kishiba Fitula - Reitor.


ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



MINUTA - PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 20, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026


PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

Protocolo de Intenções UNILA nº 06/2026. Processo nº 23422.022867/2026-06. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Universidade Católica Omnia Omnibus, República Democrática do Congo. Resumo do objeto: fortalecer os laços entre as partícipes, as quais poderão conduzir no futuro o estabelecimento de um ou mais acordos de associação com fins de intercâmbio, cooperação acadêmica e outras atividades de colaboração. Data da assinatura: 27/05/2026. Assinaram: pela UNILA, Dr. Rodne de Oliveira Lima - Reitor em exercício e pela Universidade Católica Omnia Omnibus, Abbé Christian Ngazain- Reitor.


ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



MINUTA - PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 18, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026


PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

rotocolo de Intenções UNILA nº 01/2026. Processo nº 23422.022836/2026-47. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Universidade Afro-Americana da África Central - AAUCA, Guiné Equatorial. Resumo do objeto: Fortalecer os laços entre as partícipes, as quais poderão conduzir no futuro o estabelecimento de um ou mais acordos de associação com fins de intercâmbio, cooperação acadêmica e outras atividades de colaboração. Data da assinatura: 27/05/2026. Assinaram: pela UNILA, Dr. Rodne de Oliveira Lima - Reitor em exercício e pela Universidade Afro-Americana da África Central (AAUCA), Dr. Paulo Speller - Reitor.


ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1366, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017102/2026-46, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva, Siape 1841233, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 04/08/2026, com efeitos financeiros a partir de  04/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1377, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos(às) servidores(as) lotados(as) no Gabinete da Reitoria e em suas subunidades.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições;

 

Considerando a Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

considerando a Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação;

considerando o Decreto Presidencial nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais e dá outras providências;

considerando o Decreto Presidencial 4.836/2003, que altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta das autarquias e das fundações públicas federais;

considerando a Resolução nº 18/2015/CONSUN, que dispõe sobre a Implantação da Política de Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Servidores Técnico Administrativos em Educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e;

considerando o processo nº 23422.014965/2026-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar os(as) servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, lotados(as) no Gabinete da Reitoria e em suas subunidades, ao cumprimento da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias, sem redução da remuneração e sem necessidade de reposição de horas, dispensado o intervalo para refeições.

§1º Quaisquer alterações no caráter das atividades exercidas pelos(as) servidores(as) e, atualmente, explicitadas nos autos do processo nº 23422.008496/2017-51 poderão implicar na interrupção da concessão de flexibilização.

§2º A concessão de flexibilização da jornada ficará suspensa durante o período em que o(a) servidor(a) estiver no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.

 

Art. 2º As escalas de trabalho, anexas aos autos do processo, deverão ser afixadas em locais visíveis e de grande circulação de cada setor de lotação dos(as) servidores(as) de jornada flexibilizada.

Parágrafo único. As escalas aludidas no caput poderão ser redefinidas e/ou atualizadas pela chefia do setor, resguardando-se, para tanto, o cumprimento da legislação.

 

Art. 3º A rotina de trabalho flexibilizada será avaliada, conforme disposto no art. 13, §1º e §2º, da Resolução nº 18/2015/CONSUN.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1363, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016717/2026-55, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração, Siape 2157491, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 15/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 15/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1364, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº  23422.016723/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração, Siape 2193416, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 13/02/2025, com efeitos financeiros a partir de  13/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1365, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DA ROCHA VIEIRA, Tradutora Intérprete.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016742/2026-39, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DA ROCHA VIEIRA, Tradutora Intérprete, Siape 1839475, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 1º/08/2026, com efeitos financeiros a partir de  1º/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1367, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016804/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2145570, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 28/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 28/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1368, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIZ FERNANDO KIIHL MATIAS, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017004/2026-17, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIZ FERNANDO KIIHL MATIAS, Administrador, Siape 1661292, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 02/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 02/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1369, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017172/2026-02, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2146110, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 06/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 06/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1370, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017193/2026-10, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração, Siape 2140810, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 15/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 15/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1372, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016731/2026-59, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY DA COSTA SILVA, Assistente em Administração, Siape 2193416, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 13/02/2026, com efeitos financeiros a partir de 13/02/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1373, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.022276/2026-21, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora JAMILY CHARAO VARGAS, Pedagoga - Área, Siape 2276758, pelo período de 16/11/2026 a 30/11/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 28/01/2021 a 28/01/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1374, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Revoga a Portaria que designou o servidor RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 18147, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 285/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 48, de 16/03/2026, que designou o servidor RICARDO TADEU RODRIGUES DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1153494, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1375, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Revoga a Portaria nº 1216/2026/Progepe, que autorizou o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, e no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.014965/2026-61, RESOLVE:

 


Art. 1º Revogar a Portaria  nº 1216/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº nº 180, de 06/10/2026, que autorizou o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais aos servidores do Gabinete da Reitoria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1376, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Designa a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 18147, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, Siape 1907855, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Dispõe sobre os procedimentos normativos para a programação e a execução das férias no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Orientação Normativa SRH/MP nº 02, de 23 de fevereiro de 2011 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.013652/2026-96, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Dispor sobre procedimentos normativos para a programação e execução das férias dos(as) servidores(as) públicos(as) e contratados(as) por tempo determinado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.

 

CAPÍTULO I

DO DIREITO E DA CONCESSÃO

Seção I

Do Direito

 

Art. 2º Os(As) servidores(as) públicos(as) e os(as) contratados(as) por tempo determinado farão jus a 30 (trinta) dias de férias a cada exercício correspondente ao ano civil, ressalvados os casos abaixo: 

I – o(a) servidor(a) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação; 

II – o(a) servidor(a) integrante da carreira de Magistério Superior fará jus a 45 (quarenta e cinco) dias e férias por exercício.

 

Seção II

Da Concessão

 

Art. 3° As férias deverão ser solicitadas exclusivamente no SIGRH pelo(a) servidor(a) e homologadas pela chefia imediata na mesma plataforma.

Parágrafo único. A solicitação e a homologação devem ocorrer no prazo estipulado pelos órgãos superiores da administração pública federal divulgado pela Progepe.

 

Art. 4° As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa – no caso de parcelamento – devem ter início até o dia 31 de dezembro do respectivo ano. 

§ 1º As férias relativas ao primeiro período aquisitivo corresponderão ao ano civil em que o(a) servidor(a) e o(a) contratado(a) por tempo determinado (professor substituto e visitante) completar doze meses de efetivo exercício, exceto as dos(as) servidores(as) de que trata o inciso I do art. 2°. 

§ 2º No decorrer dos anos subsequentes, poderá o(a)  servidor(a) e o(a) contratado(a) por tempo determinado gozar o período de férias independente de ter completado um novo período aquisitivo, devendo ser usufruídas dentro do próprio exercício a que se referem, observado o disposto no art. 16 desta Instrução Normativa. 

 

Art. 5º Os(As) servidores(as) membros de uma mesma família que tenham exercício no mesmo órgão ou entidade, poderão preferencialmente usufruir de férias no mesmo período, desde que assim requeiram e não haja prejuízo às atividades do órgão ou entidade.  

Parágrafo único. As férias dos(as) servidores(as) que possuírem filhos em idade escolar poderão ter preferência para serem programadas durante o período de férias escolares, desde que assim requeiram e não haja prejuízo às atividades do órgão ou entidade.

 

Art. 6º Fica vedada a programação de férias do(a) titular e de seu(sua) substituto(a) ou vice para o mesmo período. 

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput poderá acarretar alteração de ofício das respectivas programações de férias pela Administração. 

 

Art. 7º As chefias deverão organizar a programação de férias das unidades considerando a demanda dos serviços prestados à sociedade.

§ 1º As férias deverão respeitar o calendário acadêmico e as especificidades das unidades administrativas e acadêmicas. 

§ 2º O(A) docente (efetivo/a e o contratado/a por tempo determinado) deverá agendar suas férias coincidentemente com os períodos do recesso acadêmico, conforme Calendário Acadêmico, para que não haja prejuízo às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 3º O(A) servidor(a) docente ocupante de Função Gratificada ou Cargo de Direção poderá ter suas férias agendadas durante o período letivo, desde que não coincidentes com aulas que estejam ministrando regularmente, devendo ser aprovadas e homologadas pela chefia imediata.

§ 4º Os §§ 1º e 2º não se aplicam ao(à) servidor(a) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas.

§ 5º As chefias deverão adotar o modelo de organização da programação de férias que considerarem oportuno, considerando a demanda do serviço.

 

Art. 8º O(A) servidor(a) fará jus às férias relativas aos períodos de licenças ou afastamentos conforme disposto neste artigo.  

§ 1º As férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, serão reprogramadas para o primeiro subsequente ao retorno da licença ou afastamento, vedada a acumulação para o exercício seguinte. 

§ 2º Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de: 

I – licença à gestante, adotante e licença paternidade; e 

II – licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

§ 3º O(A) servidor(a) em usufruto de licença para capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que deverão ser programadas dentro do mesmo exercício:

I - Caso a programação não seja realizada pelo(a) servidor(a), esta será registrada e paga pela Administração, em dezembro do ano correspondente.

§ 5° O(A) servidor(a) que não tenha completado 12 (doze) meses de efetivo exercício e que entrar em licença por um dos motivos abaixo especificados terá que completar o referido período quando de seu retorno para fazer jus às férias: 

I – tratamento de saúde de pessoa da família, ressalvados os primeiros 30 (trinta) dias, considerados como de efetivo exercício; 

II – atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, somente pelo período de três meses; 

III – tratamento da própria saúde que exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 

IV – por motivo de afastamento do cônjuge. 

 

CAPÍTULO II 

DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

Seção I 

Dos(As) Operadores(As) De Raios “X” Ou Substâncias Radioativas

 

Art. 9º O(A) servidor(a) que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. 

§ 1º O(A) servidor(a) que opera com raios "X" e substâncias radioativas, que tenha usufruído 20 (vinte) dias de férias e que, no mesmo exercício, deixar de exercer essas atividades, será assegurado o direito de usufruir os 10 (dez) dias restantes relativos ao respectivo exercício. 

§ 2° O(A) servidor(a) que venha a operar com raios “X” e substâncias radioativas, e que já tenha usufruído férias integrais dentro do exercício, gozará 20 (vinte) dias de férias após 06 (seis) meses de exercício nas atividades relacionadas. 

 

Art. 10. As férias do(a) servidor(a)  integrante da carreira de magistério superior que opera direta e permanentemente com raios “X” e substâncias radioativas, e que tem direito a um total de 45 (quarenta e cinco) dias, devem ser gozadas semestralmente, em etapas de no mínimo 20 (vinte) dias cada. 

 

Seção II

Das Férias dos(as) Servidores(As) nos Casos de Provimento De Cargo Público 

 

Art. 11. O(A) servidor(a) amparado(a) pelos institutos da reversão, da reintegração e da recondução fará jus às férias relativas ao exercício em que ocorrer o retorno, não sendo exigido novo período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício, para efeito de concessão de férias no cargo, desde que tenha cumprido essa exigência anteriormente. 

Parágrafo único. O(A) servidor(a) que não tenha completado anteriormente o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício deverá complementá-lo para fins de concessão de férias após a reversão, reintegração ou recondução ao cargo efetivo. 


 

Seção III

Das Férias de Servidores em Caso de Declaração De Vacância

 

Art. 12. Na hipótese de vacância por posse em outro cargo inacumulável, o(a) servidor(a)  regido(a) pela Lei nº 8.112, de 1990, que já tenha cumprido o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado, fará jus às férias correspondentes àquele ano civil no novo cargo efetivo. 

Parágrafo único. O(A) servidor(a) que não cumpriu o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo anteriormente ocupado deverá complementar esse período exigido para a concessão de férias no novo cargo. 

 

Art. 13. Aplica-se o disposto do caput ao(à) servidor(a) que na mesma data do ato de exoneração de um cargo tomar posse e entrar em exercício em novo cargo. 

Parágrafo único. Ao(À) servidor(a) amparado(a) pelo caput não será devida a indenização de férias. 

 

Art. 14. O(A) servidor(a) exonerado(a), aposentado(a), demitido(a) de cargo efetivo ou destituído(a) de cargo em comissão que não tenha usufruído férias, integrais ou proporcionais, faz jus à indenização de férias adquirida e não gozada. 

§ 1º Aplicam-se as disposições do caput ao(à) servidor(a) falecido(a), sendo o pagamento devido a seus sucessores. 

§ 2º Haverá acerto de férias nos casos de exoneração, aposentadoria, falecimento, demissão de cargo efetivo ou distrato contratual, se as ocorrências acima forem verificadas durante o período de usufruto das férias, parciais ou integrais. 

 

Art. 15. Ao(À) servidor(a) que se aposentar e assumir cargo de direção, não será exigido novo período aquisitivo de 12 (doze) meses para efeito de férias. 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao(à) servidor(a) que se aposentar e, sem interrupção, for nomeado para Cargo de Direção.

 

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO E DO PARCELAMENTO 


Art. 16. As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas.

 

Art. 17. O período de férias, integral ou parceladas em até 03 (três) etapas, deve constar da programação anual de férias, previamente elaborada pela chefia imediata, de acordo com o interesse da administração e observados os procedimentos operacionais estabelecidos pela Progepe e pelos órgãos superiores do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

§ 1° O parcelamento requerido poderá ser concedido pela chefia imediata que estabelecerá, em comum acordo, o número de etapas e a respectiva duração, observado o interesse da administração e o limite de até (03) três etapas. 

§ 2º O(A) servidor(a) e o(a) contratado(a) por tempo determinado deverá programar as férias anuais, referentes ao ano corrente, organizado em conjunto com a chefia imediata, de modo compatível com as necessidades e fluxos de trabalho, evitando-se coincidências de períodos de férias. 

§ 3º O(A) servidor(a) recém-ingresso(a) no serviço público poderá programar suas férias observando o período aquisitivo conforme artigos 3º e  4º e respeitando, ainda, a respectiva programação de férias previamente elaborada pela chefia imediata. 

§ 4º A programação de férias no SIGRH é de responsabilidade do(a) interessado(a), cabendo às chefias imediatas o gerenciamento, o controle e a homologação da programação de férias dos servidores e contratados sob sua responsabilidade, observando os prazos previstos no cronograma mensal da folha de pagamento, disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

§ 5º O(A) interessado(a) que não programar suas férias no período previsto nesta Instrução Normativa terá sua programação de férias elaborada pela chefia imediata. 

I – A elaboração das férias de que trata o §5º poderá ser realizada por servidor(a) indicado(a) pela chefia imediata de cada unidade, cabendo à chefia imediata, a programação e homologação no SIGRH. 

§ 6º Havendo necessidade, e em casos excepcionais, as férias podem ser reprogramadas a critério da Administração, desde que devidamente justificadas e aprovadas pela chefia imediata. 

 

Art. 18. A reprogramação de férias de servidor(a) ou contratado(a) por tempo determinado acusado(a) em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar poderá ser solicitada pelo presidente da comissão à chefia imediata do(a) servidor(a), caso julgue necessário. 

 

CAPÍTULO IV 

DA ACUMULAÇÃO E DA INTERRUPÇÃO 

 

Art. 19. Em caso de necessidade do serviço, expressamente declarada pela chefia imediata do(a) servidor(a) e aprovada pelo macrogestor, as férias podem ser acumuladas em até 2 (dois) períodos, observado o disposto no art. 4° e §§ 1º e 2º do art. 8º desta Instrução Normativa. 

 

Art. 20. Na interrupção das férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, o restante do período integral ou da etapa, no caso de parcelamento, será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional dentro do mesmo exercício. 

 

Art. 21. No período de gozo de férias será vedada a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, sendo considerados como licença ou afastamento os dias que excederem o período das férias. 


CAPÍTULO V 

DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 22. No caso de parcelamento de férias, o valor do 1/3 constitucional será pago integralmente quando da utilização do primeiro período de férias. 

 

Art. 23. O(A)  servidor(a) poderá solicitar o pagamento antecipado da remuneração do período de gozo das férias, mediante expressa opção no momento da sua programação. 

Parágrafo único. O valor do adiantamento salarial, correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração líquida proporcional à quantidade de dias de férias, será descontado integralmente na folha de pagamento do mês subsequente ao do início do gozo. 

 

Art. 24. O(A) servidor(a) que opera, direta e permanentemente, com raios “X” e substâncias radioativas faz jus ao adicional de férias em relação a cada período de afastamento, calculado sobre a remuneração normal do mês, proporcional aos 20 (vinte) dias. 


Art. 25. A antecipação da gratificação natalina por ocasião do gozo das férias, no caso de parcelamento, poderá ser requerida em qualquer das etapas, desde que anteriores ao mês de junho de cada ano. 

 

Art. 26. Para fins de cálculo da indenização será observada a fórmula constante dos §§ 7º e 8º do art. 21 da Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011. 

 

CAPÍTULO VI

DAS FÉRIAS DE SERVIDOR(A) OU EMPREGADO(A) CEDIDO(A) OU REQUISITADO(A) 

 

Art. 27. Para a concessão das férias a servidor(a) ou empregado(a) cedido(a) ou requisitado(a), o órgão ou entidade cessionária deve: 

I – incluir as férias do(a) servidor(a) ou empregado(a) na programação anual; 

II – proceder à inclusão das férias no SIAPE, quando o(a) servidor(a) ou empregado(a) for exercer cargo em comissão ou função de confiança, ou quando o órgão ou entidade cedente for integrante do Sistema;

III – comunicar o período de gozo ao órgão ou entidade cedente se não integrante do SIAPE, para fins de registro; 

IV – observar o período aquisitivo do órgão ou entidade cedente. 

 

Art. 28.  O(A) servidor(a) integrante da carreira de magistério superior quando afastado(a) para servir a outro órgão ou entidade, em casos previstos em leis específicas, que lhe assegurem todos os direitos e vantagens a que faça jus na entidade de origem, permanecerá com direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias. 

Parágrafo único. O(A) servidor(a) de que trata o caput, quando afastado(a)  para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgãos não integrantes das Instituições Federais de Ensino, fará jus a 30 (trinta) dias de férias por exercício. 

 

Art. 29. Em se tratando de empregado(a) cedido(a)  de empresa pública ou sociedade de economia mista para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, serão observadas as regras de aquisição de férias do cedente. 

Parágrafo único. A indenização das férias de empregado(a)  de que trata o caput dar-se-á na forma da Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011. 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 30. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, no que couber, ao(à) contratado(a) por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

 

Art. 31. Os dispositivos da presente Instrução Normativa referem-se às férias a serem gozadas a partir de janeiro de 2027.

 

Art. 32. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas manterá publicada na página eletrônica da Unila orientações a respeito dos procedimentos necessários para a programação de férias. 

 

Art. 33. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 

 

Art. 34. Revoga-se a Instrução Normativa PROGEPE nº 01/2018, publicada no Boletim de Serviço nº  412, de 09/01/2019.

 

Art. 35. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1361, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.012521/2026-91, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ARIANE FAGUNDES BRAGA, Assistente em Administração, Siape 1853200, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 15/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 15/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1362, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016647/2026-35, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2418819, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 11/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 11/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1371, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025,  o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006 e o processo nº 23422.016662/2026-83, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, Siape 2086027, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 03/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 03/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 196, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para a contratação de Fundação de Apoio para serviços de gestão administrativa e financeira dos recursos provenientes do Termo de Execução Descentralizada, conforme o Plano de Trabalho acordado entre a UNILA e o Ministério das Mulheres.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.023189/2026-91, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a contratação de Fundação de Apoio para serviços de gestão administrativa e financeira dos recursos provenientes do Termo de Execução Descentralizada, conforme o Plano de Trabalho acordado entre a UNILA e o Ministério das Mulheres:


I. Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no COEX;

II. Rose Cler Obregão Lopes, SIAPE 1955737, ocupante do cargo de Técnica em contabilidade, lotada no COEX;

III. Eliane Delgado Rodrigues, SIAPE 1841233, ocupante do cargo de Secretária Executiva, lotada na PROEX;

IV. Karl Stoeckl, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de Administrador, lotado no SEPRE; e

V. Flávio Ranieri dos Santos, SIAPE 1918076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL;

VII. Propostas de Preços das fundações consultadas/Demonstrativo de Despesas Operacionais e Administrativas, com relação de e-mails enviados às Fundações;

VIII. Incluir a Planilha de Preços. Justificativa da reputação ético-profissional da Fundação.

IX. Cópia da Resolução nº 21/2019/UNILA;

X. Cópia da Portaria de renovação anual de autorização das fundações credenciadas:

XI. Plano de Trabalho vinculado ao TED;

XII. Termo de Execução Descentralizada - TED;

XIII. Plano de trabalho entre a Universidade e a Fundação de apoio; (obrigatório utilizar o modelo da AGU)

XIV. Declaração, dos servidores participantes do projeto;

XV. Manifestação autoridade competente quanto ao atendimento do dispositivo legal (art. 4º § 3º da Lei no 8.958/1994) quanto à participação de docentes e TAEs no projeto em contratação; e

XVI. Cópia da decisão de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente. (processo da DITEFA).

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 197, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira por Fundação de Apoio para o Projeto UNI-CUIDOTECAS.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.023309/2026-50, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira por Fundação de Apoio para o Projeto UNI-CUIDOTECAS:


I. Carlos Alberto Vasquez, SIAPE 3506397, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SECAFE;

II. Karl Stoeckl, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de Administrador, lotado no SEPRE;

III. Senilde Alcantara Guanaes, SIAPE 1841117, ocupante do cargo de Magistério de Nível Superior, lotada na SECAFE; e

IV. Flávio Ranieri dos Santos, SIAPE 1918076, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Cópia da Resolução nº 21/2019/UNILA;

VII. Cópia da Portaria de renovação anual de autorização das fundações credenciadas;

VIII. Plano de Trabalho vinculado ao TED;

IX. Termo de Execução Descentralizada - TED;

X. Plano de trabalho entre a Universidade e a Fundação de apoio; (obrigatório utilizar o modelo da AGU)

XI. Declaração, dos servidores participantes do projeto;

XII. Manifestação autoridade competente quanto ao atendimento do dispositivo legal (art. 4º § 3º da Lei no 8.958/1994) quanto à participação de docentes e TAEs no projeto em contratação;

XIII. Cópia da decisão de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente. (processo da DITEFA).

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 195, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para a aquisição de equipamentos e materiais destinados à movimentação, elevação, acondicionamento, identificação e embalagem de materiais e bens patrimoniais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.023043/2026-45, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a aquisição de equipamentos e materiais destinados à movimentação, elevação, acondicionamento, identificação e embalagem de materiais e bens patrimoniais:


I. Katia Regina Mallmann Demeterko, SIAPE 3046128, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, lotada no DELOG;

II. Marcio Aparecido Yokomizo, SIAPE 1908111, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DELOG;

III. Jean Carlo Seubert Swiech, SIAPE 2141371, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no SEPRO;

IV. Fernando Otremba, SIAPE 2160764, ocupante do cargo de Contador, lotado no SEPAT;

V. Marcio Schossler, SIAPE 2102830, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no SEPAT; e

VI. Marisa Beatriz Engers, SIAPE 2140043, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, lotada no SEPAT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 194, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026



Designa o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PRPPG.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.023073/2026-51, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, SIAPE nº 1691415, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e SOLICITANTE DE PASSAGEM, no âmbito da PRPPG.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 544, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus,  à servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o processo 23422.022063/2026-07, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora ANA RITA UHLE, Professora do Magistério Superior, Siape 1829050, para participar do Primeiro Colóquio do Seminário de Titulação, promovido pela Universidad de las Lenguas Indígenas de México (ULIM), de 08 de novembro de 2026 à 14 de novembro de 2026, em Cidade do México, México.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 542, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, ao servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o processo 23422.021999/2026-11, resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, ao servidor WASHINGTON FERREIRA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1260725, para participar de Visita técnica/Missão Institucional à ULIM - Universidade de las Lenguas Indígenas de México, México, de 08 de novembro de 2026 à 14 de novembro de 2026, em Cidade do México, México.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 531, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora CRISTIANE SANDER, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o processo 23422.022728/2026-74, resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora CRISTIANE SANDER, Professora do Magistério Superior, Siape 3054534, para participar como representante da Unila na Cúpula Social do MERCOSUL, de 04 de novembro de 2026 à 06 de novembro de 2026, em Montevidéu, Uruguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 532, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o processo 23422.022330/2026-38, resolve:

 

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, Siape 2942304, para participação no 7º Encontro Latino-Americano de Arquitetura Comunitária (ELAC), de 10 de novembro de 2026 à 15 de novembro de 2026, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 522, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026



Nomeia, em caráter efetivo, LARISSA FONSECA TOMAZINI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 935152.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 136/2026, de homologação do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior e o que consta no processo nº 23422.022716/2026-40, resolve:

 

 

Art. 1º NOMEAR, em caráter efetivo, LARISSA FONSECA TOMAZINI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Assistente, Classe A, Nível I, com doutorado, na vaga de código nº 935152, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

 

Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 171, DE 29 DE MAIO DE 2026



Designa a servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o que consta no processo nº 23422.025050/2025-09, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a partir de 05 de junho de 2026, a servidora JUANITA CUELLAR BENAVIDES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1229122, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Ciência Política e Sociologia.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS



RETIFICAÇÃODE 29 DE OUTUBRO DE 2026


O DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Na publicação da Portaria nº 171/2026/GR, constante do Boletim de Serviço nº 97, de 02 de Junho de 2026, em razão de erro material na reprodução do conteúdo do ato, onde consta o texto da Portaria nº 170/2026/GR, desconsiderar a referida publicação.

 

Para fins de publicação, deverá ser considerado o conteúdo correto da Portaria nº 171/2026/GR, conforme ato devidamente assinado e constante do SIPAC, o qual será publicado em Boletim de Serviço posterior.


AROLDO GALLI CARON NETO