A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.002779/2025-07, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 415/2016/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 216, de 22 /07/2016.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 29 de agosto de 2015.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.455/2017/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 309, de 1º/12/2017.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 29 de agosto de 2017.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.318/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 484, de 02/10/2019.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 29 de agosto de 2019.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 637/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 98, de 21/09/2021.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 29 de agosto de 2021.” (NR)
Art. 9º. Alterar a Portaria nº 1.186/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19/10/2023.
Art. 10. O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 29 de agosto de 2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.