Boletim de Serviço nº 19, de 31 de Janeiro de 2025
Publicado em: 31/01/2025
Setor |
Prazos |
Fluxo - Oferta e Ajuste Regular |
DACICLO |
28/01/2025 |
Encaminha ao DEACA a distribuição docente da oferta dos componentes do CCE, por meio do FEO-CCE, o qual ficará disponível aos cursos e demais interessados(as) para consulta. |
DEACA |
30/01/2025 |
Vincula os docentes no FEO dos Cursos de Graduação e disponibiliza os dados aos cursos. |
DEACA |
31/01/2025 |
Disponibiliza os links dos FEOs para preenchimento pelos cursos de graduação. |
COLEGIADO DE CURSO / COORD. CURSO |
Atribuição docente: até 13/02/2025
Ajuste: até 12/03/2025 |
Ouvidas as Áreas, define por meio de reunião colegiada a oferta de componentes, bem como os ajustes na oferta e distribuição dos componentes. |
COORD. CURSO |
Oferta: 24/02/2025 Ajuste: 13/03/2025 |
Encaminha para a Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto o link do FEO, com a distribuição da oferta e dos ajustes na oferta. |
SECR. ACADÊMICA DE APOIO |
Abertura: 25 a 27/02/2025
Ajuste: 14 a 18/03/2025 |
Realiza a abertura das turmas (e ajustes) no SIGAA, realizando os procedimentos de ensalamento de acordo com o Mapa de Salas encaminhado e publica a referida oferta no site da UNILA. |
DACICLO |
13/03/2025 |
Encaminha para o DEACA os ajustes na oferta de turmas do CCE |
Situação |
Documentação - Solicitações Extemporâneas: |
ABERTURA DE TURMA |
- A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas, espaço físico e nome do(s) docente(s); |
AJUSTE DE HORÁRIO |
- A justificativa para abertura extemporânea; - Indicação do horário das aulas e espaço físico; - Enquete na turma virtual, contendo o aceite de todos os discentes, devendo permanecer por pelo menos 03 (três) dias para consulta. |
JUNÇÃO DE TURMAS |
- Deverá ser encaminhada a indicação do componente e das turmas que serão juntadas; |
FEO - Formulário Eletrônico de Oferta
CCE - Ciclo Comum de Estudos
I - O ajuste de turmas se refere às alterações de horários, junção de turmas, distribuição de carga horária docente, antes do período de matrícula online dos discentes (regular) e após o início das aulas (extemporâneo) e estarão atreladas a alteração do ensalamento das turmas.
II - As turmas regulares deverão ser ofertadas, no SIGAA, para o período letivo de: 01/04/2025 a 06/07/2025 e 20/07/2025 a 09/08/2025.
III - Será permitida a abertura de turmas condensadas exclusivamente para aquele período descrito no Calendário Acadêmico como “Recesso Acadêmico” (07 a 19 de julho de 2025), devendo ser seguidos os fluxos estabelecidos no quadro acima e realizado cadastro no Calendário 2025.3 (P. Suplementar).
IV - As turmas de Pré-Internato e Internato do curso de Medicina, deverão ser cadastradas no Calendário 2025.5 (P. Suplementar)
V - Para a abertura de turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá informar, no campo observação do SIGAA, quando se tratar de componente OPTATIVO ou REOFERTA.
VI - Nas turmas que forem abertas sem docente, deverá constar no campo “observação ao aluno” a indicação do motivo, para que o discente tenha ciência da situação. Caso não haja a informação, o DEACA fechará, compulsoriamente, a turma, antes do período de matrícula.
VII - As solicitações extemporâneas deverão ser encaminhadas ao DEACA, via Ofício, pelo DACICLO, quando se tratar de componente do CCE, e pela Coordenação de Curso, para os demais componentes do curso.
VIII - Para realizar o ensalamento das turmas, a Secretaria Acadêmica de Apoio deverá observar as seguintes orientações:
a) Quando se tratar de turma integralmente teórica ou integralmente prática e que será ensalada em apenas um espaço físico, a reserva deve ser realizada apenas via SIGAA no momento da abertura de turma (gerar ensalamento), inclusive no ajuste de turmas;
b) Quando se tratar de turma que seja teórica e prática, ou que necessite de dois ou mais espaços físicos, a reserva deverá ser realizada exclusivamente via SIPAC.
II - DAS SOLICITAÇÕES DISCENTES
Art. 3º As solicitações discentes deverão obedecer ao disposto nas normativas referentes a cada tipo de solicitação, conforme quadro abaixo:
Solicitação |
Normativa |
Local da solicitação |
- Matrícula (disciplina e em TCC-Atividade) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 138 a 149 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Matrícula em Turmas com Vagas Residuais (ou Remanescentes) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 148 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Trancamento Parcial (em componentes) |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 150 e 151 |
Portal do Discente -> Aba Ensino |
- Trancamento Total de Programa |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 152 a 158 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Cancelamento de Programa |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 159 a 164 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Revisão de Notas |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 234 a 241 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Revisão de Assiduidade |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 248 a 252 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Regime de Exercícios Domiciliares |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 269 a 285 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Licenças e Afastamentos |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 286 a 326 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Aproveitamento de Componente (Equivalência Interna, Equivalência Externa e Dispensa por Extraordinário Saber) |
Res. COSUEN nº 01/2023 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Redução de Carga Horária de Estágio |
Res. COSUEN nº 15/2015 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Entrega de Atividades Complementares |
Res. CONSUN nº 08/2013 |
Portal do Discente -> Aba Estágio e Atividades |
- Declaração de Provável Formando |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Certificado de Láurea Acadêmica |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Certificado de Conclusão de Curso |
Res. COSUEN nº 12/2022
|
Emitidos automaticamente no SIGAA, após a Colação de Grau |
- Outorga de Grau por Portaria |
Res. COSUEN nº 05/2024 |
Portal do Discente -> Aba Solicitações |
- Colação de Grau Coletiva |
Res. COSUEN nº 12/2022 |
Solicitação de acordo com comunicação enviada pelo setor responsável. |
I - Os(As) discentes que forem, por qualquer motivo, matriculados compulsoriamente, a pedido da Coordenação de Curso, “entrarão” na turma sem o registro de frequências durante o período em que não esteve matriculado, cabendo ao docente a regularização dos registros no momento da Consolidação da turma, podendo a referida matrícula ocorrer a qualquer tempo.
II - Os(As) discentes deverão se matricular nas turmas, de acordo com o Calendário estabelecido na oferta de componentes curriculares, descrito no Art. 2º, sendo: turmas regulares: 2025.1 e turmas condensadas: 2025.3.
Link RES. COSUEN nº 07/2018: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-7-2018-cosuen-1206
Link RES. COSUEN nº 05/2024: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-5-2024-cosuen-14516
Link RES. COSUEN nº 01/2023: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-1-2023-cosuen-10474
Link RES. COSUEN nº 15/2015: https://atos.unila.edu.br/atos/resolucao-n-ordm-15-2015-cosuen-2362
Link RES. CONSUN nº 08/2013:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deac/atividades-complementares/resolucao_no_008_2013_atividades_complementares.pdf
III - DOS REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 4º. Os registros acadêmicos deverão obedecer ao disposto na Res. COSUEN nº 07/2018, respectivamente, conforme quadro abaixo:
Atividade |
Normativa |
Local de Realização |
Plano de Ensino |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 116 a 120 |
Portal do Docente (Turma Virtual), sendo homologado pela Coordenação |
Consolidação de Turmas e Atividades |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 202 a 210 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
Avaliação e Assiduidade |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 211 a 257 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
Retificação de Registros |
Res. COSUEN nº 07/2018 Art. 258 a 260 |
Portal do Docente (Turma Virtual) |
I - Não é permitida abertura após o período final de consolidação de turmas, devendo o docente proceder com a Retificação dos Registros, via formulário disponibilizado no SIPAC e encaminhado para a respectiva Secretaria Acadêmica de Apoio aos Cursos do Instituto
II - Durante o período letivo é possível reabrir turmas consolidadas, devendo o docente encaminhar e-mail ao DEACA (prograd.deaca@unila.edu.br)
III - Nos Planos de Ensino deverão constar as datas de todas as avaliações propostas para a respectiva turma, além das demais atividades.
IV - O docente deverá consolidar as turmas até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico. A não realização implicará na consolidação compulsória pelo DEACA, sendo atribuído nota 0,0 aos discentes no caso da ausência dos registros.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. O horário de funcionamento das aulas, para os cursos de Graduação da UNILA, deverá ocorrer conforme quadro abaixo:
Matutino |
Vespertino |
Noturno |
|||
M1 |
08:00 às 09:00 |
T1 |
13:00 às 14:00 |
N1 |
19:00 às 20:00 |
M2 |
09:00 às 10:00 |
T2 |
14:00 às 15:00 |
N2 |
20:00 às 21:00 |
M3 |
10:00 às 11:00 |
T3 |
15:00 às 16:00 |
N3 |
21:00 às 22:00 |
M4 |
11:00 às 12:00 |
T4 |
16:00 às 17:00 |
N4 |
22:00 às 23:00 |
|
T5 |
17:00 às 18:00 |
|
Art. 6º. Para melhor compreensão e auxílio nas atividades, o DEACA disponibiliza os links abaixo:
I - Orientação aos Discentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-discentes/capa
II - Orientação aos Docentes:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-a-docentes/capa
III - Orientação às Coordenações de Curso e Secretarias Acadêmicas:
https://portal.unila.edu.br/prograd/deaca/orientacoes-aos-cursos/capa
IV - Calendário Acadêmico:
https://portal.unila.edu.br/estudantes/calendario-academico-graduacao
V - Calendário Administrativo:
https://docs.google.com/document/d/17wgb0IfvbfJE5KU4Xt3gAWWLmUflVBWM/edit
Art. 7º. O DEACA encaminhará, ao longo do semestre letivo, relatórios quanto ao Controle Acadêmico das turmas para as Coordenações de Curso e/ou Direção do Instituto.
Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD em diálogo com a respectiva Coordenação de Curso.
Art. 9º. Essa Instrução Normativa entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 84, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 1.339/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.026341/2022-63, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 03/02/2025, a Portaria nº 1.339/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08 de Dezembro de 2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 03/02/2025, a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, Siape 2243183, lotada no Departamento de Operações, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 82, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.001515/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, Siape 2148113, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 14/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 83, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Portaria nº 1.334/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.026281/2022-89, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 03/02/2025, a Portaria nº 1.334/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 222, de 08 de Dezembro de 2022, que autorizou a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em Administração, SIAPE 2187286, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 70, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON DE PAULA GELESK, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.001240/2025-22, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON DE PAULA GELESK, Assistente em Administração, Siape 2138597, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 25/12/2024, com efeitos financeiros a partir de 24/01/2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 71, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.001126/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, Siape 1035369, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 03/04/2024, com efeitos financeiros a partir de 23/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 72, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, Técnica de Laboratório-Área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.001420/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK, Técnica de Laboratório-Área, Siape 1554531, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 12/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 28/01/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 73, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.001337/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO, Assistente em Administração, Siape 2140610, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 26/11/2024, com efeitos financeiros a partir de 28/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 74, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Remove a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, da Divisão de Concursos e Seleções para a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.024683/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 03/02/2025, a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, SIAPE 1188387, da Divisão de Concursos e Seleções para a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 75, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Remove a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnica em Assuntos Educacionais, do Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno para a Pró-Reitoria de Graduação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16639, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 03/02/2025, a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1916955, do Departamento de Apoio Acadêmico ao Aluno para a Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 55/2025/PROGEPE, que autorizou a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024272/2022-53, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 55/2025/PROGEPE, de 21 de janeiro de 2025.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 03/02/2025, a servidora WLADIANNE FERREIRA DA SILVA, Administradora, SIAPE 1188387, lotada na SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.001391/2023-19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 03/02/2025, a servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração, SIAPE 2142827, lotada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 79, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Remove a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, da Divisão Administrativa da Biblioteca para a Biblioteca Latino-Americana.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16645, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 05/02/2025, a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, da Divisão Administrativa da Biblioteca para a Biblioteca Latino-Americana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 80, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Portaria nº 1.061/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.017741/2023-69, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 05/02/2025, a Portaria nº 1.061/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 165, de 12 de Setembro de 2023, que autorizou a servidora PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 81, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a servidora ROSEANE CLEIDE DE SOUZA, Assistente Social, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.001286/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 17/02/2025, a servidora ROSEANE CLEIDE DE SOUZA, Assistente Social, SIAPE 2150603, lotada no DEPARTAMENTO DE APOIO AO ESTUDANTE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 78, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria nº 316/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.006828/2023-19, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 316/2023/PROGEPE e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 66, de 13 de Abril de 2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 03/02/2025, a servidora VANESSA GABRIELLE WOICOLESCO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1916955, lotada na PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 65, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE MERLO KEGLER, Arquivista.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.000941/2025-44, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELE MERLO KEGLER, Arquivista, Siape 1590333, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 09 para o padrão de vencimento 10, a partir de 21/08/2024, com efeitos financeiros a partir de 22/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 66, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Remove a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em administração, do Departamento de Cerimonial e Protocolo para o Gabinete da Reitoria.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.016577/2024-53, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 03/02/2025, a servidora ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Assistente em administração, Siape 2187286, do Departamento de Cerimonial e Protocolo para o Gabinete da Reitoria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 67, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Remove a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, do Departamento de Cerimonial e Protocolo para o Departamento de Operações.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.016577/2024-53, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 03/02/2025, a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, Siape 2243183, do Departamento de Cerimonial e Protocolo para o Departamento de Operações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 68, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LIANA MARIA TAVARES GENOVEZ, Médica-Área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.001254/2025-46, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LIANA MARIA TAVARES GENOVEZ, Médica-Área, Siape 1674189, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 11/12/2024, com efeitos financeiros a partir de 24/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 69, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Revoga a Portaria que designou a servidora JESSICA MAYARA HAUPT BOGADO, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Cerimonial e Protocolo.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.016577/2024-53 RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 03/02/2025, a Portaria nº 706/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 127, de 23 de Julho de 2024, que designou a servidora JESSICA MAYARA HAUPT BOGADO, Assistente em Administração, Siape 3352737, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Cerimonial e Protocolo, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 64, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Concede Licença para Capacitação ao servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.000532/2025-48, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor PAULO CESAR DO NASCIMENTO, Técnico em Enfermagem, Siape 2160054, pelo período de 17/02/2025 a 18/03/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 17/02/2025 a 18/03/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 63, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Declara vacância do cargo de Professor do Magistério Superior, ocupado pela servidora CRISTINA DAYANA GUTIERREZ LEAL por posse em cargo inacumulável.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 20 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.000235/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Declarar vacância, a partir de 31/01/2025, do cargo de Professor do Magistério Superior, código de vaga nº 933138, ocupado pela servidora CRISTINA DAYANA GUTIERREZ LEAL, SIAPE 1224182, nomeada pela Portaria nº 55/2024/GR/UNILA, publicada no DOU nº 29, de 09/02/2024, Seção 2, pág. 26, por posse em cargo inacumulável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de envio de bens, com ou sem valor declarado e documentos, em âmbito nacional e internacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e entrega ao destinatário, e outras atividades compreendidas em seu objeto para atendimento das necessidades da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.001422/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para Contratação de serviços de envio de bens, com ou sem valor declarado e documentos, em âmbito nacional e internacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e entrega ao destinatário, e outras atividades compreendidas em seu objeto para atendimento das necessidades da Universidade Federal da Integração Latino- Americana:
I. FRANCIELE MERLO, SIAPE 1590333, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotada na SEPRO;
II. KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, SIAPE 3046128, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotada no DELOG;
III. ALBERTO SAMPAIO, SIAPE 1960705, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotado na SEPRO.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Torna público o Edital PRAE/UNILA de auxílio-creche, destinado à discentes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2/2022/PRAE - Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA;
Torna público o Edital PRAE/UNILA de auxílio-creche, destinado à discentes de graduação da UNILA.
1. DO AUXÍLIO CRECHE
1.1 O auxílio-creche consiste em subvenção financeira, com periodicidade de repasse mensal, destinada à(ao) discente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que tenha filhos(as) na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade.
1.2 O valor do auxílio é de R$300,00 (trezentos reais) mensais, sendo concedido apenas um auxílio por família.
1.3 O auxílio será pago por meio de depósito bancário, em conta-corrente pessoal da(o) discente beneficiada(o), devendo este ser utilizado para garantia de alimentação e outras necessidades da criança, no intuito de contribuir com o bem-estar desta e bom andamento do processo de formação da(o) discente.
Parágrafo único: Os critérios para manutenção, suspensão e finalização do auxílio-creche atende às prerrogativas da Portaria Nº 2/2022/PRAE - Regulamenta a concessão do Auxílio Creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
2. DO PÚBLICO ALVO
2.1 O público alvo para este edital são discentes que comprovem renda per capita familiar igual ou inferior a 1 salário-mínimo vigente, com status ativo e matriculado em curso de graduação presencial da UNILA, que possuam a guarda e responsabilidade legal da criança na faixa etária de zero a cinco anos e onze meses de idade, e que, estejam residindo em Foz do Iguaçu/Paraná/Brasil.
2.2 Quando a(o) discente requerente tiver mais de um filho com idade para o recebimento do auxílio-creche, este será concedido para a criança com a menor idade.
2.3 No caso de ambos os genitores serem discentes da UNILA, poderá requerer o auxílio-creche apenas um deles, tendo prioridade a discente mãe.
Parágrafo Único – A mãe poderá abrir mão da prioridade de solicitação, mediante declaração de próprio punho feita junto à equipe técnica da PRAE.
2.4 É vedada a concessão do auxílio-creche para a família que já receba auxílio-creche, independente da fonte pagadora.
3. DO REQUERIMENTO
3.1 Este edital é de fluxo contínuo e as datas de inscrição, análise, resultado e pagamento estão assim definidas:
I – Inscrição do dia 01 ao dia 10 de cada mês.
II – Análises de documentação de renda do dia 11 ao dia 20 de cada mês.
III – Publicação de resultados, até o dia 25 de cada mês, no site da PRAE (https://portal.unila.edu.br/prae/editais).
IV – Pagamento a partir do mês subsequente ao deferimento.
3.2 Para requerer o auxílio-creche, a(o) discente deverá realizar inscrição no evento INSCRIÇÃO NO AUXÍLIO-CRECHE – PRAE na plataforma INSCREVA em https://inscreva.unila.edu.br/ e anexar os seguintes documentos:
I - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - AUXÍLIO-CRECHE - ANEXO I.
II – Cópia legível da carteira de vacina da criança (página de identificação e páginas com registro da vacinação).
III – Comprovante de matrícula na educação infantil, quando for o caso.
IV – Comprovante de residência atualizado na cidade de Foz do Iguaçu/Paraná/Brasil.
V – Cópia legível do cartão da conta bancária (frente e verso).
VI – Documentos de renda para análise socioeconômica, conforme ANEXO II deste edital.
VII – Cópia do comprovante, em nome do(a) discente ou familiar, de inscrição no CadÚnico (Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal) realizado pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).
VIII - Comprovante de recebimento do Auxílio Bolsa Família, caso a família seja beneficiária.
Parágrafo Único – Os comprovantes estão disponíveis para emissão na página eletrônica: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
3.3 Para fins de complementação da avaliação socioeconômica, a Seção de Serviço Social (SESS) poderá solicitar, via e-mail institucional (zimbra), documentação adicional de comprovação de renda e(ou) esclarecimentos necessários, bem como, o comparecimento do(a) requerente, em horário pré agendado, para atendimento.
3.3.1 O resultado do requerimento poderá ser publicado com status:
I – EM ANÁLISE, enquanto os documentos e eventuais esclarecimentos não forem fornecidos/dirimidos.
II – INDEFERIDO, quando constatado não enquadramento nos critérios do auxílio.
III – DEFERIDO, quando constatado o enquadramento.
3.4 Este edital tem validade até o dia 30 de novembro de 2025.
3.4.1 Com o fim da validade deste edital, todos os processos que estiverem com status de EM ANÁLISE serão automaticamente encerrados, sendo publicados no último resultado de novembro.
3.5 No caso de não haver disponibilidade orçamentária este edital poderá ser suspenso a qualquer tempo.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Cumpre a(ao) discente beneficiado(a):
I – Assinar o Termo de Compromisso do auxílio-creche.
II – Manter-se ativo(a) e matriculado(a).
III – Comunicar qualquer alteração da situação socioeconômica.
IV - Manter informações de endereço residencial eletrônico e telefones atualizados junto ao SIGAA.
V – Realizar assinatura mensal do auxílio através do sistema SIGAA, conforme Instrução Normativa 02/2021/PRAE.
VI – Informar o desligamento, trancamento, abandono ou conclusão do curso de graduação à PRAE.
VII – Solicitar, através do DEAE a suspensão e(ou) cancelamento do auxílio, quando necessário.
VIII – Atender às convocações da PRAE em casos de averiguação de denúncias.
IX – Comprovar a manutenção da guarda da criança e residência quando solicitado pela PRAE.
X – Restituir à União, eventuais valores recebidos indevidamente, através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A inscrição da(o) discente no edital de auxílio-creche implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e na portaria que regulamenta o auxílio.
5.2 A PRAE poderá, a qualquer momento, de ofício ou por provocação, proceder averiguações para confirmação da veracidade dos dados apresentados pela(o) discente.
5.3 Poderão ser realizadas visitas domiciliares e a solicitação de outros documentos complementares durante o período de vigência do auxílio-creche, nas situações em que a PRAE julgar necessário.
5.4 Se houver comprovação de fraude documental, omissão ou falsidade de informações pertinentes à solicitação do auxílio, à PRAE cabe cancelar imediatamente o pagamento do auxílio-creche.
5.5 É de responsabilidade da(o) discente requerente acompanhar todas as etapas do processo de avaliação e concessão do auxílio-creche.
5.6 A concessão e manutenção dos pagamentos do auxílio-creche está condicionada à disponibilidade orçamentária da PRAE/UNILA.
5.7 Em casos de dúvidas sobre o edital entrar em contato com a Seção de Serviço Social: servicosocial.prae@unila.edu.br.
5.8 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da PRAE, sob responsabilidade do Departamento de Apoio ao Estudante (DEAE).
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - AUXÍLIO CRECHE
Nome da(o) requerente:__________________________________________________________
Nacionalidade: _________________________________________________________________
Curso:_________________________________________________________________________
RG/RNE:______________________________________________________________________
CPF:__________________________________________________________________________
Estado civil:____________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________
Bairro:_________________________________________________________________________
Cidade: _______________________________________________________________________
E-mail institucional (zimbra) e pessoal: _______________________________________________
Telefone: ( )___________________________________________________________________
Cônjuge ou companheiro(a): _______________________________________________________
É estudante da UNILA: ( ) Sim ( ) Não
Banco: _____________ Agência: __________Operação: ________Conta Corrente:____________
Recebe Auxílios/Bolsas:
( ) Subsídio Financeiro Moradia ( ) Alojamento Estudantil ( ) Subsídio RU-PNAES ( ) Auxílio Complementação RU ( ) Subsídio Financeiro Alimentação ( ) Outro:
DADOS DA CRIANÇA
Nome da criança: _______________________________________________________________
Data de nascimento: _____________________________________________________________
Nacionalidade: _________________________________________________________________
Idade (anos/meses): _____________________________________________________________
Possui a guarda e responsabilidade legal da(do) filha(o): ( ) Sim ( ) Não
A(O) filha(o) mora com você:
( ) Sim ( ) Não – Especifique: Onde e com quem: ______________________________________
COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Deverão ser descritos no quadro abaixo, as informações de sua família (incluindo você). Os dados referentes à renda devem ser referentes à renda bruta.
NOME |
IDADE |
GRAU DE PARENTESCO |
EMPREGO/ OCUPAÇÃO |
RENDA MENSAL |
1. |
||||
2. |
||||
3. |
||||
4. |
||||
5. |
Observações que julgar pertinente:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicito por meio deste, participar do processo seletivo de concessão do auxílio-creche da PRAE/UNILA, estando ciente que para ser contemplada(o) preciso estar de pleno acordo com o disposto no Edital vigente e com a Portaria Nº 2/2022/PRAE que regulamenta a concessão do auxílio-creche vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
DECLARO, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal e que estou ciente de que poderá ser realizado contato telefônico ou via e-mail, entrevista, visita domiciliar, bem como a solicitação de documentação complementar para melhor conhecimento da situação apresentada.
Foz do Iguaçu, _____ de ________________ de _______
______________________________________________________
Assinatura da(o) requerente
ANEXO II
Documentos pessoais legíveis obrigatórios do(a) discente e do grupo familiar:
1. |
Cópia simples e legível da Carteira de Identidade e do CPF. |
De todas as pessoas maiores de 18 anos que compõem o núcleo familiar declarado no requerimento de inscrição. Discentes com pais falecidos devem apresentar certidão de óbito. |
2. |
Cópia simples e legível da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade. |
Para os membros do grupo familiar que são menores de 18 anos. |
Documentos obrigatórios para comprovação de Renda ou Não renda da(o) discente e demais integrantes do grupo familiar:
Atentar-se para que os comprovantes de renda/não renda estejam devidamente identificados.
1. |
Desempregado |
Declaração de que não exerce atividade remunerada, assinada (Anexo IV). |
2. |
Trabalhadores assalariado: |
Cópia simples e legível do Contracheque (holerite/comprovante de recebimento de salário) dos três últimos meses anteriores à data de inscrição, ou declaração do empregador, constando cargo e salário mensal. |
3. |
No caso de trabalhador autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos: |
Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V). e Cópia simples e legível da Guia de Recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatível com a renda declarada. |
4. |
Se profissional liberal ou prestador de serviços |
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC ou Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses anteriores à data de inscrição ou Guias de Recolhimento do ISS, se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior. e Declaração em que conste a atividade exercida, com rendimento mensal (valor aproximado), assinada pelo declarante (Anexo V). |
5. |
Se aposentado/pensionista |
Cópia simples e legível do último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora). e/ou Extrato de Pagamento de Benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS. |
6. |
Se Beneficiado com Benefício de Prestação Continuada – BPC |
Comprovante de recebimento do benefício https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS. |
7. |
Se Produtor Rural/trabalhador rural |
Apresentar cópia simples e legível do ITR (Imposto Territorial Rural) e/ou cópia simples e legível do contrato de arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento/pagamento. e Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal. Caso não seja filiado ao sindicato, fazer a declaração descrevendo atividade e média de renda mensal assinar (Anexo V). |
8. |
Se Sócio-Proprietário de empresa |
Declaração do Imposto de Renda Completa de Pessoa Jurídica (IRPJ), com o Recibo de Entrega. Apresentar a última declaração observando-se o Calendário para entrega da declaração à Receita Federal e a data de inscrição no presente edital e Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC. e Cópia simples e legível da Ficha de inscrição e de situação cadastral (disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp). |
9. |
Se recebe Auxílio Doença ou Seguro Desemprego |
Apresentar comprovante de recebimento do benefício ou extrato da fonte pagadora. e Extrato de pagamento de benefício da Previdência Social poderá ser obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login pelo Meu INSS. |
10. |
Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis |
Cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal. (Anexo VI) Acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. |
11. |
Se estiver recebendo pensão alimentícia |
Apresentar cópia da Sentença Judicial ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (Anexo VII). |
Observação – A insuficiência de documentação comprobatória da situação socioeconômica da(o) discente implicará no indeferimento da solicitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Eu, _____________________________________________________________________, portador (a) do RG nº _________________________, órgão expedidor:_______________, UF: _________; CPF nº:____________________________________; residente no endereço _____________________________________________________________________________,
declaro que sou isento de declarar o imposto de renda pelos motivos descritos abaixo.
No ano vigente não obtive rendimentos provindos de trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural suficientes para declarar IRPF neste ano, e não me enquadro nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Declaro ainda que esta declaração segue em conformidade com a edição da Instrução Normativa RFB Nº 864 de 25 de julho de 2008, relatando que deixou de existir a declaração anual de isento, a partir de 2008; também segue em conformidade com o previsto na Lei Nº 7.115/83 relatando que a isenção poderá ser comprovada mediante de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2025.
____________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA
Eu, _________________________________________________________________________, portador(a) do RG:___________________ e do CPF:_____________________, DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que estou desempregado/a no momento e que meu sustento tem sido proveniente
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2025.
____________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES E RENDIMENTOS MÉDIOS MENSAIS
Eu_______________________________________________________________________, natural de ________________________________, portador (a) do CPF nº __________________, residente e domiciliado no endereço: ____________________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou:
( ) trabalhador(a) do mercado informal (autônomo, informal, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos sem vínculo empregatício)
( ) autônomo(a) - recolhe contribuição mensal ao INSS – ( )sim ou ( )não
( ) Profissional Liberal
( ) Produtor(a) – Trabalhador(a) Rural
E desenvolvo as seguintes atividades (nestas linhas detalhar as atividades que realiza e se possui empregados para fazê-la):
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Recebendo a renda média mensal de R$ _____________________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2025.
_________________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RENDA POR RENDIMENTO DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS OU IMÓVEIS
Eu, ______________________________________________________________________, portador (a) do RG nº __________________, e CPF nº ________________, declaro para os devidos fins, que recebo renda proveniente de locação/arrendamento de:____________________________ _______________________________________________________________________________.
Declaro ainda que, a renda média mensal, obtida com a locação/arrendamento, especificado acima é de aproximadamente R$ _________________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2025.
___________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INFORMAL
Eu______________________________________________________________________________(nome do responsável), portador do RG nº _________________________, e do CPF nº __________________________________________, residente ______________________________________________________________declaro para os devidos fins, que pago pensão alimentícia informal para ____________________________________________________________ (nome do(a) beneficiário(a)), portador do RG nº _______________________, e do CPF nº_______________________________, no valor mensal equivalente a R$___________________.
Local e data: ____________________, _____ de ______________de 2025.
______________________________________________
Assinatura
*O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Designa o servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Biotecnologia.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei n. 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen n. 008, de 30 de abril de 2014, e considerando o que consta no processo n. 23422.000781/2025-33, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2878195, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Biotecnologia, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 29, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Designa o servidor PABLO HENRIQUE NUNES, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Biotecnologia.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei n. 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 26 da Resolução Cosuen n. 008, de 30 de abril de 2014, e considerando o que consta no processo n. 23422.000781/2025-33, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o servidor PABLO HENRIQUE NUNES, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2195962, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Biotecnologia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispensa o servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Biotecnologia.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.000781/2025-33, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o servidor CRISTIAN ANTONIO ROJAS, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2878195, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Biotecnologia, designado pela Portaria n. 268/2024/GR, publicada no DOU n. 136, de 17 de julho de 2024, s. 2, p. 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 24, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispensa o servidor ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, da função de Chefe do Departamento de Obras e Projetos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.001288/2025-31, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, o servidor ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape n. 2173027, da função de Chefe do Departamento de Obras e Projetos, código FG-01, designado pela Portaria n. 175/2024/GR publicada no DOU n. 85, de 3 de maio de 2024, s. 2, p. 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 25, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Designa a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, para exercer a função de Chefe do do Departamento de Obras e Projetos.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.001288/2025-31, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, Siape n. 2143529, para exercer a função de Chefe do do Departamento de Obras e Projetos, código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 26, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Dispensa o servidor MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Biotecnologia.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no processo n. 23422.000781/2025-33, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o servidor MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI, Professor do Magistério Superior, Siape n. 2190985, da Coordenação pro tempore do Curso de Biotecnologia, código FCC, designado pela Portaria n. 267/2024/GR, publicada no DOU n. 136, de 17 de julho de 2024, s. 2, p. 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
CONCESSÃO DE BOLSAS
PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo seletivo de seleção de bolsistas do Programa de Demanda Social - CAPES do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, exclusivamente para a turma 2025.
1. DA NATUREZA E OBJETIVO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES
1.1 Contribuir para que discentes de Pós-Graduação tenham um excelente desempenho de suas atividades acadêmicas visando a formação de pesquisadores(as) de alto nível, necessários(as) ao país;
1.2. Proporcionar melhores condições aos(às) discentes para se dedicarem ao Programa de Pós Graduação (PPG) stricto sensu;
1.3. Fortalecer os PPGs stricto sensu da UNILA.
Parágrafo único. As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado poderão, de acordo com a Instrução Normativa nº 03/2023/PRPPG, ser acumuladas com outras atividades remuneradas.
2. DA QUANTIDADE, VIGÊNCIA E VALOR DAS BOLSAS
2.1 São disponibilizadas neste edital 03 (três) bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social – CAPES sendo 02 (duas) com implementação em março/2025 (com os pagamentos iniciando a partir de abril/2025) e 01 (uma) com implementação em maio/2025 (com os pagamentos iniciando a partir de junho/2025), que serão distribuídas atendendo às normas constantes neste instrumento e na legislação vigente.
2.2 Todas as bolsas dispostas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da implementação no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES.
2.3 Na hipótese de titulação antecipada do(a) discente contemplado, a bolsa concedida terá duração reduzida, sendo cancelada no dia seguinte de titulação.
2.4 O valor das bolsas concedidas é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
2.5 As bolsas do Programa de Demanda Social – CAPES dependem exclusivamente de recursos financeiros da agência financiadora.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Serão aceitas inscrições de alunos(as) regularmente matriculados(as) da turma de 2025 ou aprovados(as) em primeira chamada no processo seletivo 2025 de alunos regulares do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
3.2 As inscrições serão realizadas via sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) no período constante no cronograma deste edital. O(a) candidato(a) deverá enviar a seguinte documentação em formato PDF:
a) Formulário de inscrição preenchido online diretamente no sistema Inscreva/UNILA;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do RG, CNH ou carteira de registro em órgão de classe para alunos(as) brasileiros(as) ou cópia do RNE/DNI/CRNM/Passaporte para alunos estrangeiros;
d) Cópia de comprovante de residência recente (conta de água ou luz) ou declaração de próprio punho com endereço de domicílio devidamente assinada; e
e) Cópia do cartão bancário, exclusivamente do Banco do Brasil, contendo agência e conta corrente (conta individual), com numeração legível ou documento de abertura de conta expedido pela agência.
3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios que não seja via sistema Inscreva/UNILA.
3.4 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema Inscreva da UNILA.
3.5 Cada campo de upload do sistema Inscreva comporta apenas 01 (um) arquivo PDF. Caso haja necessidade de incluir mais de um PDF por campo, o(a) candidato(a) deve fazer a junção de todos os PDFs em apenas um para realização do encaminhamento.
3.6 No caso do(a) candidato(a) selecionado(a) no presente edital ainda não estar devidamente matriculado(a) no programa, o pagamento das bolsas ficará condicionado à realização da matrícula administrativa do(a) candidato(a) aprovado(a).
4. REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
4.1 Do requisito para ser bolsista:
I - Ser discente regular, aprovado(a) em processo seletivo e devidamente matriculado(a) no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da UNILA;
II - Não estar recebendo bolsas de mestrado ou doutorado no País ou outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
III - Não possuir pendências e débitos de qualquer natureza junto ao programa de Pós graduação;
IV - Não possuir título de mestre para concorrer à bolsa de Mestrado; e
V - Assinar Termo de Compromisso da CAPES de bolsa de estudo.
Parágrafo único. Em casos em que o(a) bolsista deixar de assinar o Termo de Compromisso, em data estipulada neste edital, não será possível a sua inclusão no próximo pagamento.
4.2 São obrigações do bolsista:
I - Dedicar-se às atividades do PPGIELA;
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
III - Submeter o relatório de atividades semestral ao/à orientador/a ou coordenador/a para acompanhamento do desempenho acadêmico, consoante às normas definidas pela Política de Pós-Graduação e Instrução Normativa de Pós Graduação stricto sensu da UNILA;
IV - Apresentar produção acadêmica, artística e/ou bibliográfica relacionada à sua pesquisa quando exigido pelo PPG, compatível com o tempo de usufruto de bolsa de estudo;
V - Fazer menção expressa ao apoio recebido da CAPES em trabalhos publicados e publicizados, por meio de qualquer veículo de comunicação, com recursos da CAPES, no idioma da divulgação, conforme estabelecido na portaria CAPES Nº 206/2018.
VI - Cumprir as atividades de estágio de docência conforme o previsto na Resolução Nº 2/2021/CONSUN; e
VII - Zelar pelo cumprimento das disposições da Portaria CAPES Nº 076, de 14 de abril de 2010, da Resolução CONSUN nº15/2021 - Política da Pós-graduação da UNILA e do TERMO DE COMPROMISSO do Programa Demanda Social - DS da CAPES.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será conduzida pela comissão de bolsas do PPGIELA.
5.2 Para as duas primeiras bolsas, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o ingresso por acesso afirmativo e, na sequência, o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2025 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa, e considerando como prioridade a modalidade de concorrência por acesso afirmativo, nos termos da Resolução COSUEN nº 4, de 03 de Março de 2022.
5.3 Para a terceira bolsa, o critério de classificação dos(as) candidatos(as) será o mérito acadêmico. A classificação será disposta em ordem decrescente de notas, considerando a nota (média) final obtida e publicada no edital de homologação do resultado final da seleção de alunos(as) regulares da turma 2025 do PPGIELA, sem distinção de linha de pesquisa e de modalidade de concorrência.
5.4 Os(as) dois(duas) primeiros(as) classificados(as) terão a implementação da bolsa em março/2025. O(a) terceiro(a) colocado(a) terá a implementação da bolsa em maio/2025.
5.5 A classificação neste edital será utilizada para atribuição de novas bolsas CAPES que porventura sejam disponibilizadas ao PPGIELA ao longo do ano de 2025. Na hipótese da concessão de bolsas de outros financiadores, será disponibilizado outro edital para a seleção.
6. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
6.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à comissão de bolsas do programa.
6.2 O bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
I - Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será considerado desempenho insuficiente a reprovação em qualquer componente curricular obrigatório ou optativo do programa.
II - Não cumprir os compromissos a que se referem o item 4 desse edital.
6.3 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado a ressarcir os recursos, caso solicitado expressamente pela comissão de bolsas.
7. DO CRONOGRAMA
ORDEM/EVENTO |
DATA |
LOCAL |
Publicação do edital |
30 de janeiro de 2025 |
Portal de Editais da UNILA |
Período para inscrições |
30 de janeiro de 2025 a 12 de fevereiro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Sistema Inscreva/UNILA (https://inscreva.unila.edu.br) |
Homologação das inscrições |
13 de fevereiro de 2025 |
Portal de Editais da UNILA |
Seleção dos bolsistas |
13 de fevereiro de 2025 a 21 de fevereiro de 2025 |
Comissão de Bolsas |
Resultado preliminar do processo seletivo |
24 de fevereiro de 2025 |
Portal de Editais da UNILA |
Interposição de recurso administrativo frente a homologação das inscrições |
24 de fevereiro de 2025 a 26 de fevereiro de 2025 (até as 23h59, horário de Brasília) |
Via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br |
Resultado dos recursos impetrados |
28 de fevereiro de 2025 |
Portal de Editais da UNILA |
Homologação e resultado final do processo seletivo |
28 de fevereiro de 2025 |
Portal de Editais da UNILA |
Assinatura do termo por parte dos(as) bolsistas selecionados |
10 de março de 2025 e 11 de março de 2025 |
Secretaria do PPGIELA e SIPAC/UNILA |
Envio da documentação à PRPPG para implementação das bolsas |
13 de março de 2025 |
Coordenação e secretaria do PPGIELA |
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS CASOS OMISSOS
8.1 A inscrição no edital implica a aceitação de todos os termos por parte do(a) candidato(a).
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA em conjunto com a comissão de bolsas do programa.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO
Eu,______________________________________________________________________, participante do edital de processo seletivo de bolsistas CAPES 2025 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA