Boletim de Serviço nº 180, de 03 de Outubro de 2023

Publicado em: 03/10/2023


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1119, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão Funcional à servidora JULIANE CRISTINA LARSEN, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.014056/2023-81, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora JULIANE CRISTINA LARSEN, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1851757, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 20/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1116, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; aPortaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.017922/2023-95, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista, SIAPE 2147236, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 04/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1117, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor BRUNO GARCIA PIRES, Técnico de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; aPortaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.018093/2023-68, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor BRUNO GARCIA PIRES, Técnico de Laboratório - Área, SIAPE 2303244, nível de Classificação D, do nível de capacitação II para o nível III, a partir de 04/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1118, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.018152/2023-06, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1089335, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 4 para o padrão de vencimento 5, a partir de 01/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1120, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão Funcional ao servidor JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.013192/2023-53, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2152258, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 23/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FABIO DOZZA DE MIRANDA, Economista.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.017541/2023-14, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FABIO DOZZA DE MIRANDA, Economista, SIAPE 2141318, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 26/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 28/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de chefe da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15621, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 476/2023/PROGEPE, publicada no DOU nº 107, de 6 de junho de 2022, seção 2, que designou a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, SIAPE 2143192, como substituta do titular do cargo de chefe da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, código CD-2.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1112, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Designa a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15621, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora ELIANE REGINA SACKSER, Assistente em Administração, SIAPE 15621, como substituta do titular do cargo de Chefe da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Código, CD-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1113, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.018000/2023-03, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2160819, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 19/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1114, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor THIAGO DA SILVA QUINTANA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.017901/2023-70, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor THIAGO DA SILVA QUINTANA, Assistente em Administração, SIAPE 2160773, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 10/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 10/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.016994/2023-15, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, SIAPE 2421695, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 21/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 21/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1106, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE ANTONIO ROCHA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.017269/2023-64, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE ANTONIO ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2157410, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 09/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 09/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1107, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON LORENA DOS REIS, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.017476/2023-19, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDERSON LORENA DOS REIS, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2160769, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 27/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 27/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1108, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALDIR DE SOUZA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.017573/2023-10, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALDIR DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2146475, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 28/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1109, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Incentivo à Qualificação à servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR  e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.018348/2023-92, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (Cinquenta e dois por cento), a partir de 06/09/2023, à servidora THAMELLA HELLEN ESTEFANUTO ORSIOLLI, Assistente em Administração, SIAPE 2139712, correspondente ao Curso de Tecnologias, Gestão e Sustentabilidade, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 114, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de vigilância, para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.019931/2023-11, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviços continuados de vigilância, para atender as necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:

I.   JOASIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DES.

II.  CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DES;

III. KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, SIAPE 2128503, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DECON;

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III.  Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 545, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a Portaria n° 161/2022/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta nos autos do processo 23422.004325/2019-14, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria n° 161/2022/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado à servidora Renata Silva Machado, Professora do Magistério Superior, publicada no DOU nº D.O.U nº 86, de 9 de maio de 2022, s. 2, p. 30.

Art. 2° O Art. 1º da Portaria n° 161/2022/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora RENATA SILVA MACHADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1994951, para realização de Pós-graduação Stricto Sensu nível Doutorado, no período de 09 de maio de 2022 a 24 de julho de 2023, em Lérida, Espanha." (NR).

Art. 3º Autorizar o afastamento do país , com ônus limitado à servidora RENATA SILVA MACHADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1994951, para realização de Pós-graduação Stricto Sensu nível Doutorado de 21/01/2024 a 27/01/2024 (07 dias).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 542, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Dispensa, a pedido, o  servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO, Professor do Magistério Superior da função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Música.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e o processo nº 23422.014275/2023-60; RESOLVE:    

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, o  servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3038644, da função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Música, designado pela Portaria nº 434/2022/GR, publicada no DOU nº 183, de 26 de setembro de 2022, s. 2, p. 31.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 544, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Designa a servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Música.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 25 da Resolução COSUEN nº 008/2014 e o processo nº 23422.014275/2023-60; RESOLVE:    

 

Art. 1º Designar a servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2936174, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Música.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 543, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Designa o servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Música.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN nº 008/2014 e o processo nº 23422.014275/2023-60; RESOLVE:    

 

Art. 1º Designar o servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2139464, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Música, código FCC.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 541, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Dispensa, a pedido, o servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior da função de Coordenador pro tempore do Curso de Música.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e o processo nº 23422.014275/2023-60; RESOLVE:    

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1000767, da função de Coordenador pro tempore do Curso de Música, código FCC, designado pela Portaria nº 433/2022/GR, publicada no DOU nº 183, de 26 de setembro de 2022, s. 2, p. 31.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



EDITAL Nº 1, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023



Processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA; e o Regimento Interno do Conselho Universitário; torna público o presente Edital que trata do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário, conforme disposto abaixo:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Conselho Universitário  - CONSUN é o órgão máximo da Instituição com caráter normativo, deliberativo, recursal, de planejamento e de controle; responsável pela formulação da política geral da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.

1.2 Fazem parte da composição do Conselho Universitário, conforme previsto no art. 9º do Estatuto da UNILA, no art. 4º do Regimento Geral da UNILA, e no art. 3º do Regimento Interno do CONSUN, 01 (um/a) representante da comunidade externa, que será eleito(a) juntamente com seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

1.3 Conforme previsão estatutária, o(a) representante da comunidade externa será indicado(a) por instituições, entidades ou associações (ou empresas), de natureza pública ou privada, entre pessoas que não pertençam  ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.


2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As instituições interessadas em compor o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana deverão encaminhar ofício, por meio de seu(sua) representante legal ou de seu Conselho Representativo, com nomes de titular e suplente pretendentes à cadeira, entre pessoas que não pertençam  ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.

2.1.1 No ofício deverão constar: 
a) Nome da instituição, entidade ou associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, a participar do pleito; 
b) Nome e endereço de e-mail dos(as) representantes, ligados(as) à entidade, sendo um(a) titular e um(a) suplente.
c) Breve resumo dos projetos desenvolvidos por parte da instituição, entidade ou associação (ou empresa).

2.2 As inscrições das candidaturas serão realizadas via e-mail da Secretaria do Conselho Universitário, pelo endereço consun@unila.edu.br. 

2.3 Serão aceitos documentos advindos de endereços eletrônicos da própria instituição, entidade, associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, e de conselheiros(as) do CONSUN.

2.4 A homologação das candidaturas será publicada no Boletim de Serviço da UNILA, conforme cronograma.

 

3 DA ESCOLHA DO(A) REPRESENTANTE

3.1 De acordo com o previsto no art. 5º do Regimento Geral da UNILA, cabe ao pleno do CONSUN a definição da entidade que indicará o(a) representante externo para a composição do Conselho.

3.2 Junto ao(à) representante efetivo(a) será eleito seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

3.3 A eleição do(a) representante será realizada em plenária do CONSUN, por meio da plataforma SIG-ELEIÇÕES, tendo direito a voto os(as) conselheiros(as) titulares ou os(as) suplentes no exercício da titularidade.

 

4 DOS COMPROMISSOS DO(A) REPRESENTANTE

4.1 Conforme previsão regimental, compete aos(às) conselheiros(as) do CONSUN, incluído(a) o(a) representante da comunidade externa:
a) Participar das reuniões do CONSUN, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;
b) Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;
c) Participar de comissões e assumir relatoria de processos;
d) Cumprir os prazos a eles estabelecidos;
e) Realizar trabalhos específicos designados pelo CONSUN.

4.2 As reuniões do CONSUN, nas quais o(a) representante da comunidade externa deverá participar, ocorrerão preferencialmente na última sexta-feira de cada mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

4.2.1 A convocação do(a) representante da comunidade externa para as reuniões será feita exclusivamente por meio de endereço eletrônico indicado à secretaria.

 

5 DA VIGÊNCIA DO MANDATO

5.1 O mandato do(a) representante da comunidade externa terá duração de um ano, contado a partir da publicação da portaria de designação, sendo permitida uma recondução.

 

6 CRONOGRAMA

Publicação do Edital

03/10/2023

Período para inscrição de candidaturas

04/10/2023 a 22/10/2023

Homologação das candidaturas

23/10/2023

Período para interposição de recursos 

24/10/2023

Resultado da interposição de recursos

25/10/2023

Escolha do(a) representante

27/10/2023

Divulgação do resultado

30/10/2023

Publicação da portaria de designação

A partir de 30/10/2023

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.2 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Conselho Universitário.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RETIFICAÇÃO


Na Resolução nº 18, de 1º de setembro de 2023, que altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE, publicada no Boletim de Serviço nº 159, de 1º de setembro de 2023,

Onde se lê:
" 'Art. 1º.................................................................
.............................................................................
1.5.29 Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) - FG-4
1.5.29.1 Seção de Organização de Bancas (SEBANC) - FG-4
1.5.29.2 Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD)- FG-2
1.5.29.3 Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural (DRERC)- FG-4
1.5.29.4 Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED) - FG-4' (NR)
'Art. 2º....................................................................
................................................................................
IX - Chefe de Serviço, Chefe de Departamento, Chefe de Seção, Chefe de Secretaria, Chefe de Secretaria Acadêmica e Chefe de Laboratório (FG-4)' (NR)
Art. 3º As Funções Gratificadas - FG indicadas no itens 1.5.29 a 1.5.29.4 do art. 1º serão revistas, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.' "

Leia-se:
" 'Art. 1º.................................................................
.............................................................................
1.5.29 Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE)
1.5.29.1 Seção de Organização de Bancas (SEBANC)
1.5.29.2 Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD)
1.5.29.3 Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural (DRERC)
1.5.29.4 Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED)' (NR)

Art. 2º As Funções Gratificadas - FG referentes aos itens 1.5.29 a 1.5.29.4 do Art. 1º da Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE serão indicadas no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.' "


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 12, DE 01 DE OUTUBRO DE 2023



PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA – TURMA 2024


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a abertura de inscrições para o processo seletivo de vagas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para ingresso no ano letivo de 2024.

    1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
        1.1. Formar profissionais de saúde com conhecimentos, habilidades e atitudes para atuar na Estratégia de Saúde da Família e Equipe Multiprofissional, na perspectiva do cuidado integral à saúde nos diferentes ciclos de vida familiar considerando o planejamento estratégico local, a organização do processo de trabalho em equipe e as abordagens interdisciplinares e intersetoriais no campo da saúde.

    2. DAS ÁREAS, NÚMERO DE VAGAS
        2.1. Serão ofertadas 12 (doze) vagas para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a serem preenchidas pelos candidatos que atenderem aos requisitos para inscrição e forem aprovados em processo de seleção, distribuídas conforme se segue:

Área

Número de vagas

Requisitos

Desenvolvimento do curso

Odontologia

02

(duas)

Graduação e/ou Bacharel em Odontologia

O curso terá duração de 02 (dois) anos e será desenvolvido sob a forma de Treinamento em serviço.

Enfermagem

02

(duas)

Graduação e/ou Bacharel em Enfermagem

Fisioterapia

02

(duas)

Graduação e/ou Bacharel em Fisioterapia

Nutrição

02

(duas)

Graduação e/ou Bacharel em Nutrição

Psicologia

02

(duas)

Graduação e/ou Bacharel em Psicologia

Saúde Coletiva

02

(duas)

Graduação e/ou Bacharel em

Saúde Coletiva

 


        2.2. Todas as vagas são contempladas com bolsa/remuneração a serem liberadas pelo Ministério da Educação, sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e as deduções fiscais, na forma da lei.

    3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
        3.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos constantes neste Edital.
        3.2. A inscrição no processo de seleção para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste edital e em outros editais que forem publicados durante o processo seletivo, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.
        3.3. 3.3 A inscrição deverá ser efetuada de 02/10/2023-29/10/2023, no site da UNILA, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, horário de Brasília, exclusivamente pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico  https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
        3.4. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá preencher todo o Formulário de Inscrição. Caso o formulário esteja incompleto, a inscrição será indeferida.
3.4.1 No ato da inscrição o candidato deverá inserir em arquivo único:
a)Formulário de Dados do Candidato, conforme Anexo I, acrescido de fotocópia do diploma, e ou do certificado, e ou do atestado de conclusão do curso de graduação de acordo com o quadro do item 2.1 em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou declaração de ser aluno regularmente matriculado no último ano do curso, devendo apresentar, obrigatoriamente, no ato da matrícula, o comprovante de conclusão do curso, com declaração de que ele é reconhecido pelo Ministério da Educação.
3.4.2 Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste edital e nem serão admitidos, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após o fim do período de inscrição.
        3.5. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
        3.6. Não será aceita inscrição realizada pessoalmente, via fax e/ou via correio eletrônico.
        3.7. O edital de homologação das inscrições será publicado conforme cronograma estabelecido no item 7.1.
        3.8. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) manter, sob sua guarda, o comprovante de inscrição, para posterior apresentação no dia da prova.
        3.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
        3.10. O candidato que se julgar amparado pelo decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, deverá informar em arquivo a ser anexado no ato da inscrição, o tipo de deficiência, apresentando:
            3.10.1. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
            3.10.2. Os candidatos com deficiência, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização da prova, deverão solicitar por meio do e-mail coordenacao.prmsf@unila.edu.br.
        3.11. A solicitação de tratamento diferenciado para realização das provas será atendida observando critérios de viabilidade.
        3.12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item , não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
        3.13. Os candidatos inscritos com necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo serão avaliados conforme previsto no decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
        3.14. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
        3.15. A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em editais.
        3.16. Não há taxa de inscrição.
        3.17. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a matrícula, por meio de processo administrativo devidamente instaurado, ouvido o candidato, o que pode ocorrer inclusive após a homologação do resultado da Seleção Pública, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados, entre outras.

4. FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1 PRIMEIRA FASE – classificatória:
4.1.1. Prova presencial objetiva de múltipla escolha, com 40 (quarenta) questões de caráter classificatório, com pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem), com peso 5 (cinco). Para a segunda fase do processo seletivo só serão selecionados os 08 candidatos de cada área, com maior pontuação na Prova Objetiva, os quais deverão enviar seu Currículo Lattes documentado conforme item 4.2.1.1 e, a Proposta de Atuação na Residência conforme item 4.2.1.2.


4.2 SEGUNDA FASE – classificatória:
4.2.1. Será composta por Análise de Currículo Lattes e Defesa da Proposta de Atuação na Residência dos 8 primeiros colocados de cada Área.
4.2.1.1 Análise de Currículo Lattes: análise e pontuação dos documentos comprobatórios, de caráter classificatório, apresentados pelo candidato, com pontuação entre 0 (zero) e 100 (cem) com peso 2 (dois). O Currículo Lattes deverá ser enviado pelo sistema   Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) em formato PDF (.pdf) no evento intitulado: Proposta de Atuação da Residência e Currículo Lattes - PRMSF.
4.2.1.2 Defesa da Proposta de Atuação na Residência por meio remoto síncrono: será feita a análise da Defesa da Proposta de Atuação na Residência, sendo avaliada com pontuação entre 0 (zero) a 100 (cem) com peso 3 (três). A proposta de atuação deverá ser enviado pelo sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) em formato PDF (.pdf) no evento intitulado: Proposta de Atuação da Residência e Currículo Lattes - PRMSF.

5. DA FORMA DE AVALIAÇÃO
5.1 Prova objetiva:
    5.1.1. A prova com questões objetivas será aplicada no dia 11 (onze) de novembro de 2023, sábado, com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos) no campus Jardim Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, situado na Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, número 1000 (mil) – Jardim Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná.
    5.1.2. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (a, b, c, d). A Comissão de Seleção de Residência Multiprofissional em Saúde da Família recomenda a bibliografia básica sugerida no Anexo II do presente edital.
    5.1.3. A prova objetiva poderá atingir, no máximo, peso 5 (cinco).
    5.1.4. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para o preenchimento da Folha de Resposta.
    5.1.5. O cômputo da nota final da prova teórica considerará apenas as questões válidas. Questões anuladas por qualquer natureza não serão computadas na nota final do candidato.
    5.1.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência necessária de no mínimo 30 (trinta) minutos, obrigatoriamente munido de caneta esferográfica transparente, com tinta preta ou azul, e documento original de identificação.
    5.1.7. Serão aceitos para a identificação os seguintes documentos, os quais podem ser físicos ou eletrônicos:
5.1.7.1. Carteira de Identidade – RG.
5.1.7.2. Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
5.1.7.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.1.7.4. Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas.
5.1.7.5. Passaporte.
5.1.7.6. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE.
    5.1.8 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
    5.1.9 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral sem foto, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
    5.1.10. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato ausente ou aquele que não apresentar quaisquer documentos dentre os especificados no item 5.1.7 do presente edital durante a etapa de prova objetiva.
    5.1.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
    5.1.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
    5.1.13. Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.
    5.1.14. A COREMU e a Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da UNILA não se responsabilizarão pela guarda de qualquer pertence do candidato.
    5.1.15. Não será permitido o ingresso de candidatos, no local de realização das provas, após o horário estabelecido para o seu início.
    5.1.16. Após o ingresso, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas enquanto estiver realizando-a, sem que haja autorização e sem estar acompanhado por um fiscal identificado.
    5.1.17. Será eliminado da Seleção o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros.
    5.1.18. Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de provas e o seu cartão-resposta.
    5.1.19. A correção da prova objetiva ocorrerá apenas por meio do cartão de resposta e, por esta razão, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o cartão-resposta.
    5.1.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, por erro do candidato.
    5.1.21. Não serão computadas as questões que estejam fora dos padrões assinalados no cartão de resposta e nas seguintes condições:
5.1.21.1. Contenham mais de uma resposta.
5.1.21.2. Com emendas, rasuras, ainda que legível.
5.1.21.3. Não estejam assinaladas dentro do espaço indicado.
5.1.21.4. Estejam em branco.
    5.1.22. O gabarito da prova objetiva será disponibilizado conforme cronograma explicitado no item 7.1.

5.2. Análise de Títulos e Currículo:
    5.2.1. A Análise de Títulos e Currículo será realizada em sessão não publica, pela Comissão de Seleção da Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
    5.2.2. A análise consiste na avaliação do currículo Lattes, que será entregue pelo candidato no período indicado no item 7.1.
    5.2.3. Serão analisados os Títulos e Currículos de até 08 candidatos de cada área. No caso de empate entre os últimos colocados, estes serão incluídos, mesmo ultrapassando o limite estipulado. A nota do currículo será normalizada, considerando o currículo melhor avaliado com nota 100 e os demais currículos com nota proporcional ao melhor currículo avaliado.
    5.2.4. O currículo e títulos deverão estar devidamente elaborados, documentados na sequência conforme ordem de disposição no Currículo Lattes.
    5.2.5. Não serão admitidos documentos que não estejam afixados no currículo.
    5.2.6. A análise de títulos e currículo obedecerá aos critérios constantes no Anexo IV.
    5.2.7. Cada item do currículo, somente será pontuado, quando devidamente documentado, ou seja, todos os itens devem estar devidamente comprovados.
    5.2.8. Os títulos obtidos no exterior deverão ser apresentados com tradução juramentada em português, à exceção dos documentos em língua espanhola.
    5.2.9. A nota do currículo poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos e terá peso 2 (dois).

5.3. Defesa da Proposta de Atuação na Residência:
    5.3.1. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um plano de trabalho multiprofissional que descreva a intenção de ingresso e as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato no âmbito da Estratégia Saúde da Família e que busque contemplar a Política Nacional de Atenção Básica e a proposta do Projeto Pedagógico Curricular do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal da Integração Latino-Americana disponível em: https://portal.unila.edu.br/especializacao/residencia/PPCResidnciaMultiprofissional.pdf
    5.3.2. A Proposta de Atuação na Residência consiste em um documento que deverá ter até 10 (dez) páginas de tamanho A4, letra Arial, tamanho 12 (doze) e espaçamento entrelinhas 1,5 (um e meio). O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá constar: Identificação do candidato com descrição da intenção; Título; Introdução; Objetivos; Plano de atuação na residência; Referências conforme Anexo IX.
    5.3.3. O documento da Proposta de Atuação na Residência deverá ser enviado pelo sistema   Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) em formato PDF (.pdf) no evento intitulado: Proposta de Atuação da Residência e Currículo Lattes - PRMSF.
.    5.3.4. A Defesa da Proposta de Atuação na Residência será realizada em sessão pública, por meio da plataforma virtual denominada Google Meet. Datas, horários e endereços eletrônicos (links) das Defesas serão publicados em Edital próprio, ficando vedada a participação dos demais candidatos.
    5.3.5. Cabe ao candidato estar conectado com 5 minutos de antecedência na plataforma virtual estabelecida acima (Item 5.3.4).
    5.3.6. O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
    5.3.7. Na Defesa da Proposta de Atuação na Residência, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.
    5.3.8. O tempo total desta etapa do processo seletivo não poderá ultrapassar 1 (uma) hora para cada candidato.
    5.3.9. Os critérios para Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência estão descritos no Anexo V.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A nota final de cada candidato será composta da média ponderada dos itens abaixo com seus respectivos pesos. O número de pontos de cada etapa será convertido em nota de 0 a 10 por meio de regra de três simples, sendo Nota 1: Prova Objetiva; Nota 2: Análise de Títulos e Currículo; Nota 3: Defesa de Proposta de Atuação na Residência.

(Nota 1 x Peso 5) + (Nota 2 x Peso 2) + (Nota 3 x Peso 3)
10 (Somatório dos pesos)

6.2. Serão considerados aprovados apenas os candidatos que alcançarem, no mínimo, a nota 5,0 (cinco), após o cálculo da média ponderada das fases.
6.3. A classificação dos candidatos aprovados far-se-á pela ordem decrescente das notas finais dos candidatos, de acordo com cada área de atuação.
6.4. A publicação do resultado final ocorrerá por meio do endereço eletrônico do Portal de editais da UNILA: https://documentos.unila.edu.br/, conforme cronograma explicitado no item 7.1.
6.5. Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de classificação, preencherem o número de vagas oferecidas em cada àrea.
6.6. Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na resolução CNRMS no 01/2011.
6.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
    6.7.1. Maior idade, sem prejuízo ao previsto no Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso).
    6.7.2. Maior nota na Prova Objetiva.
    6.7.3. Maior nota na Análise de Títulos e Currículo.
    6.7.4. Maior nota na Defesa da Proposta de Atuação na Residência.

7. DO CRONOGRAMA
7.1. As datas de realização das inscrições e sua homologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela abaixo:

Etapa

Data

Período de inscrições via SIGAA

02/10/2023 - 29/10/2023

Homologação das inscrições e Ensalamento

30/10/2023

Realização da prova objetiva

11/11/2023

Divulgação do gabarito provisório

11/11/2023

Interposição de recursos

12 e 13/11/2023

Resultado da avaliação de recurso

15/11/2023

Resultado Primeira Fase

18/11/2023

Período para envio do Currículo e Proposta de Atuação

19/11/2023 - 24/11/2023

Publicação do calendário de Defesa da Proposta de Atuação na Residência

25/11/2023

Avaliação de currículo e títulos

25/11/2023 - 01/12/2023

Defesa da Proposta de Atuação na Residência

04/12/2023 - 08/12/2023

Resultado da Preliminar da Segunda Fase

 

09/12/2023

Interposição de recursos

10 e 11/12/2023

Resultado da avaliação de recurso

12/12/2023

Resultado preliminar

13/12/2023

Interposição de recursos

14 e 15/12/2023

Resultado da avaliação de recurso

16/12/2023

Resultado final

18/12/2023

Período de matrícula dos aprovados

01/02/2024 – 28/02/2024 – Agendamento realizado pela secretaria.

7.2. A divulgação dos resultados de todas as etapas será publicado por meio do endereço https://unila.edu.br/residencia e no portal de editais UNILA https://unila.edu.br/documentos/.

8. DOS RECURSOS
8.1. Formulário de recursos somente serão acolhidos se interpostos no prazo estipulado conforme cronograma no item 7.1. e somente serão aceitos os recursos digitalizados e apresentados no INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/), no evento intitulado: “Apresentação de Recursos ao Edital De Seleção do Programa de Residencia Multiprofissional - PRMSF” . Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VI do presente edital com assinatura a próprio punho do candidato.
8.2. Os recursos referentes à prova objetiva serão apreciados pela Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
8.3. Após uma hora de prova, o candidato ao entregar o gabarito, poderá levar o caderno de prova.
8.4. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado de recurso.
8.5. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado, ou for apresentado fora do prazo ou modelo.

9. DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetivada pela Secretaria do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família - UNILA, que poderá solicitar a qualquer tempo a apresentação de documentos complementares.
9.2 Os(As) candidatos(as) que enviarem, no ato da inscrição, a declaração de provável concluinte, deverão realizar a entrega on-line do certificado ou da declaração de conclusão de curso.
9.3 A qualquer momento poderá ser solicitada a entrega da documentação original solicitada no item 9.6 para a comprovação da veracidade das informações.
9.4. A matrícula será feita, única e exclusivamente no período do disposto no item 7.1, em primeira chamada mediante agendamento realizado pela Secretaria do Programa.
9.5. O candidato classificado no limite das vagas que não realizar a matrícula no dia, horário e local agendado perderá o direito à vaga e serão chamados candidatos remanescentes, de acordo com as vagas existentes.
9.6. No ato da matrícula, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos, em arquivo digital no formato .PDF:
    9.6.1. O candidato aprovado poderá apresentar, no ato da matrícula, arquivo digital do certificado ou atestado de conclusão do curso de graduação, bem como o documento que comprove que o mesmo está reconhecido pelo órgão competente, o qual deverá estar devidamente datado e assinado. Neste caso a matrícula se dará em caráter provisório, até a apresentação do respectivo diploma.
    9.6.2. Original do Histórico Escolar da Graduação.
    9.6.3. Original da Certidão de Nascimento ou Casamento.
    9.6.4. Original do R.G., RNE ou Passaporte.
    9.6.5. Comprovante de regularidade, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp.
    9.6.6. Comprovação de quitação eleitoral, emitida no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
    9.6.7. Original do Certificado de Reservista (exceto se estrangeiro).
    9.6.8. Comprovante de inscrição no INSS/PIS/PASEP/NIT.
    9.6.9. Declaração que não possui vínculo empregatício, disponível no Anexo VII do presente edital.
    9.6.10. Termo de Compromisso, disponível no Anexo VIII do presente edital.
    9.6.11. Comprovante de Registro no Conselho de Classe da área pleiteada tal como Cédula de Identidade Profissional expedida pelo Conselho de Classe ou comprovante de inscrição no Conselho de Classe; exceto para os bacharéis em Saúde Coletiva.

10. INÍCIO DAS AULAS
10.1. As aulas de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família iniciarão em 01 de março de 2024.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A seleção será organizada pela Comissão de Seleção do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
11.2. O candidato matriculado no Programa deve apresentar a Cédula de Identidade Profissional, ou comprovação de estar regularmente registrado em seu respectivo Conselho, da vaga a que concorreu no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início das atividades.
11.3. O Curso terá a duração de 02 (dois) anos, com carga horária de 5.760 (Cinco mil setecentos e sessenta horas) horas, distribuídas em atividades teóricas/práticas, sob a forma de treinamento em serviço, equivalente a 60 (sessenta) horas semanais, com direito a 30 (trinta) dias de férias a cada ano.
11.4. O residente multiprofissional em Saúde da Família terá dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais no período de realização da mesma (Lei nº 11.129/2005 artigo 13, parágrafo segundo).
11.5. Os candidatos matriculados no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família farão jus a uma bolsa, financiada pelo Ministério da Educação, na dependência da liberação dos recursos financeiros previstos no Projeto aprovado pelo mesmo.
11.6. Devido a procedimentos de matrícula e cadastramento dos residentes ingressantes poderá ter atrasos no pagamento das bolsas iniciais.
11.7. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que:
    11.7.1. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção.
    11.7.2. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital.
    11.7.3. Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado.
    11.7.4. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
11.8. O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
11.9. A documentação referente à Análise de Títulos e Currículos dos candidatos não aprovados na Fase Eliminatória permanecerá na Secretaria do Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação.
11.10. A documentação dos demais candidatos que foram aprovados na Fase Eliminatória não será devolvida. Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
11.11. Não será fornecida declaração de participação na Seleção.
11.12. Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão analisados pela Comissão incumbida da realização da Seleção.

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE DADOS DO CANDIDATO

 

Foto 3x4

 

 

  1. Profissão Concorrida: (Marcar uma apenas)

( ) Enfermagem ( ) Fisioterapia ( ) Psicologia ( ) Nutrição

( ) Saúde Coletiva ( ) Odontologia

 

 

  1. Identificação do Candidato

 

Nome completo:

 

 

Data de nascimento:

 

 

Sexo:

( ) Feminino ( ) Masculino

Nacionalidade:

 

 

RG/RNE:

 

 

CPF:

 

 

 

 

  1. Endereço para correspondência

 

Rua e Número:

 

 

Bairro e CEP:

 

 

Cidade e Estado:

 

 

Telefone fixo:

 

 

Telefone celular:

 

 

E-mail:

 

 

E-mail alternativo:

 

 

ANEXO II
CONTEÚDOS DA PROVA OBJETIVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Áreas temáticas da prova: Saúde da Família/Saúde Pública/Epidemiologia
Temas das provas:
    • Saúde Pública no Brasil, Reforma Sanitária, Sistema Único de Saúde (SUS): processo histórico, princípios, legislação, gestão interfederativa, controle social.
    • Atenção Primária à Saúde: valores, princípios e atributos.
    • Política Nacional de Atenção Básica: Ações, Programas, Estratégias e funções.
    • Estratégia de Saúde da Família no Brasil: processo histórico, princípios e diretrizes (equipe de Saúde da Família e Equipe Multiprofissional). Ferramentas de trabalho com Famílias e Projeto Terapêutico Singular.
    • Vigilância em Saúde: Epidemiológica, Sanitária, Saúde Ambiental, Saúde do Trabalhador.
    • Sistemas fragmentados e Redes de Atenção à Saúde.
    • Cuidado das condições crônicas na Atenção Primária à Saúde
    • Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
    • Política Nacional de Humanização.
    • Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Educação em Saúde. Educação Permanente em Saúde.
    • Processo saúde-doença. Raciocínio epidemiológico. Indicadores de morbidade e mortalidade.
    • Planejamento Estratégico Situacional. Diagnóstico Situacional em Saúde na Saúde da Família.
    • Saúde Coletiva: saberes e práticas.
    • Ética na área da saúde. Ética em pesquisa.
    • Residência multiprofissional em saúde.
Bibliografia sugerida:
BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
BRASIL. Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011.
BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
BRASIL. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
BRASIL. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de normas para o controle social no Sistema Único de Saúde. 3. ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Clínica ampliada, equipe de referência e projeto terapêutico singular. 2ed. Brasília, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 78 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde: PNPS: Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2018. 40 p. : il.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Textos. Cartilhas da Política Nacional de Humanização. 157 p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. –Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Volume 1.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância em Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde. – 5. ed. rev. e atual. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 8 p.
BRASIL. Portaria Nº 2.979 de 12 de novembro de 2019.
BRASIL. Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023.
BRASIL. Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012.
BRASIL. Resolução Nº 510, de 07 de abril de 2016.
BRASÍLIA. CONASEMS. Manual do (a) gestor (a) Municipal do sus - diálogos no cotidiano 2ª. edição digital - revisada e ampliada - 2021, 440 p.
CAMPOS, G. W. S. et al. Tratado de saúde coletiva. 2ª ed. São Paulo: HUCITEC; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2012.
CAMPOS, G. W. S. et al. Aplicação da metodologia Paidéia no apoio institucional, no apoio matricial e na clínica ampliada. Interface: Comunicação, Educação e Saúde, v. 18, supl1, p.983-95, 2014.
CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface – Comunicação, Educação e Saúde, v.9, n.16, p.161-77, 2005.
CECCIM, R. B.; FEUERWERKER, L. C. M. O quadrilátero da formação para área da saúde. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.14, n.1, p.41- 65, 2004.
DITTERICH, R.G. et al. As Ferramentas de Trabalho com Famílias Utilizadas pelas Equipes de Saúde da Família de Curitiba, PR. Saúde e Sociedade, v.18, n.3, p.515-524, 2009.
FORTES, P. A. C. F. Ética e Saúde: questões éticas, deontológicas e legais. Autonomia e direitos do paciente. São Paulo: Editora Pedagógica e Universitária LTDA, 1998.
GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. Porto Alegre: Artmed, 2012.
MACINKO, J. et al. Brazil’s Family Health Strategy — Delivering Community-Based Primary Care in a Universal Health System. The New England Journal of Medicine, v.372, n.23, p.2177-2181, 2015.
MENDES, E. V. A construção social da atenção primária à saúde. Brasília: Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS, 2015.
MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.
MENDES, E. V. O cuidado das condições crônicas na Atenção Primária à Saúde: O imperativo da consolidação da Estratégia da Saúde da Família. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2012.
PAIM, J. S. ALMEIDA FILHO, N. Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro, MedBook, 2014.
PAIM, J. et al. The Brazilian health system: history, advances and challenges. Lancet, v. 377, n.9779, p.1778-1797, 2011.
ROUQUAYAOL, M. Z.; ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2013.
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2013. 709 p.
Site: http://www.conass.org.br/
Site: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional
Site: http://dab.saude.gov.br/

ANEXO III
Currículo  Lattes

O currículo e títulos deverão estar devidamente elaborados. A documentação deve ocorrer, conforme ordem de apresentação das informações no currículo Lattes.
Cadastro novo currículo: https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.inicio

Não serão admitidos / avaliados documentos que não estejam afixados no currículo.

ANEXO IV
Critérios para Análise de Títulos e Currículo

ITEM

PONTUAÇÃO

POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Quantidade de unidades

Pontuação atribuída

Formação acadêmica

 

 

 

 

a) Especialização na área de formação ou em saúde coletiva/saúde da família

05

 

05

 

 

 

b) Especialização em outra área de formação

03

 

 

 

Formação complementar

 

 

 

 

Curso de extensão universitária (como aluno) com duração mínima de 15 (quinze) horas.

02

 

 

 

15

 

 

 

Curso de extensão universitária (como graduado) com duração mínima de 15 (quinze) horas.

02

 

 

 

Curso não universitário (como aluno ou graduado) com duração mínima de 15 (quinze) horas.

01

 

 

 

Atuação profissional (máximo 5 anos)

 

 

 

 

Na área de formação profissional (por ano completo)*

03

 

 

 

 

20

 

 

 

Estágios extra-curriculares durante a graduação (por ano completo)*

02

 

 

 

Na área de formação profissional atuando em saúde coletiva e/ou saúde da família (por ano completo)*

06

 

 

 

Trabalho voluntário na área de formação profissional ou em saúde coletiva/saúde da família (por ano completo)*

02

 

 

 

Participação em pesquisa

 

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (até 12 meses)

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de formação (superior a 12 meses)

04

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (até 12 meses)

03

 

 

 

Participação em projeto de iniciação científica na área de saúde coletiva ou saúde da família (superior a 12 meses)

 

06

 

 

 

Participação em projeto de pesquisa na área de formação

02

 

 

 

Participação em projeto de pesquisa na área de saúde coletiva ou saúde da família

04

 

 

 

Autor de trabalho científico apresentado em evento científico

02

 

 

 

Publicação de resumo simples ou resumo expandido em anais de evento científico

02

 

 

 

Artigo completo publicado em periódico indexado qualis A1, A2, B1 e B2**

06

 

 

 

 

Artigo completo publicado em periódico indexado qualis B3, B4 e B5**

04

 

 

Artigo completo publicado em periódico não indexado

03

 

 

 

Participação em projetos de extensão e ensino

 

 

 

 

Participação de projeto na área de saúde coletiva ou saúde da família (por ano completo)

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

 

 

 

Participação de projeto na área de formação e/ou outras áreas (por ano completo)

02

 

 

 

Cursos ministrados (duração mínima de 15 horas)

02

 

 

 

Palestras ministradas

02

 

 

 

Organização de cursos e/ou eventos

02

 

 

 

Participação como monitor na área de formação/ outra área (bolsista)

06

 

 

 

Participação como monitor na área de formação/ outra área (voluntário)

04

 

 

 

Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (bolsista)

04

 

 

 

Participação como monitor na área de saúde coletiva ou saúde da família (voluntário)

02

 

 

 

Desenvolvimento de ações/eventos de apoio técnico na comunidade com carga horária inferior à 15h***

01

 

 

 

Desenvolvimento de ações/eventos de apoio técnico na comunidade com carga horária superior à 15h***

02

 

 

 

Cartilhas elaboradas para a comunidade regulamentada por instituições reconhecidas

0,5

 

 

 

Participação em eventos e capacitação (últimos 5 anos)

 

 

 

 

Participação em eventos científicos na área de saúde coletiva ou saúde da família

03

 

 

 

 

 

30

 

 

 

Participação em eventos científicos específicos da área profissional de formação

02

 

 

 

Participação em cursos de capacitação da área de saúde coletiva ou saúde da família (duração mínima de 15 horas)

03

 

 

 

Participação em eventos não científicos

0,3

 

 

 

Participação em cursos, minicursos e oficinas com duração inferior a 15 horas

0,5

 

 

 

Participação em palestras da área de atuação ou na área saúde da família/saúde coletiva

0,3

 

 

* Se o tempo de estágio ou serviço for em meses, este pode ser contado juntando-se as experiências em lugares diferenciados.
**O qualis a ser considerado é o da área de maior avaliação considerado pelo Qualis Periódicos da Plataforma Sucupira da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
***Ações/eventos de apoio técnico na comunidade correspondem a participação em eventos/ações de cunho técnico tais como Campanha de Vacinação, Outubro Rosa, Agosto Azul, Projeto VER-SUS, Projeto Rondon, entre outros.

 

ANEXO V
Ficha de Avaliação da Defesa da Proposta de Atuação na Residência


Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Área profissional: ______________________________________________________________

Descrição

Nota

Clareza, objetividade, viabilidade e relevância da proposta

04

Vinculação da proposta à área de atuação, à Política Nacional de Atenção Básica e Projeto Pedagógico Curricular do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família

04

Domínio da proposta apresentada e capacidade de expressão do candidato

02

Total

10

Justificativa da nota: ____________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Foz do Iguaçu, _____/______/_______.

 


________________________   _________________________    _________________________
          Avaliador 1                                 Avaliador 2                                         Avaliador 3

 

ANEXO VI
 FORMULÁRIO PARA RECURSO

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
EDITAL PRMSF 01/2017

Prezados Senhores,
Eu, ___________________________________________________, candidato (a) do processo seletivo para Curso de Pós-graduação em Residência Multiprofissional em saúde da família, venho através deste apresentar o seguinte recurso:
Considerar no texto:
1) Motivo do recurso (item do Edital que você considera que foi descumprido)
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Assinatura_______________________________________Data:_____de____________de 2023.

Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMREGATÍCIO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA


DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu, ________________________________________, CPF _________________, declaro para os devidos fins, de acordo com o que rege as normas do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, que não possuo vínculo empregatício, estando portanto, liberado(a) em tempo integral para as atividades que o curso requer, e portanto liberado para receber a bolsa mensal do MEC, como único vínculo de fonte pagadora.
Estou ciente de que declarar falsamente é crime previsto na Lei Penal e por ele responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.


Foz do Iguaçu (PR), ____ de ______________ de 202__.


___________________________
Assinatura do Residente

ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA


TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, ___________________________________________________, tendo conhecimento que o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal Da Integração Latino-Americana exige dedicação exclusiva e o cumprimento de 60 horas semanais, comprometo-me em me dedicar, em tempo integral, ao Programa.
Declaro que o compromisso firmado neste documento será cumprido.

 

Foz do Iguaçu (PR), ____ de ______________ de 202__.


___________________________
Assinatura do Residente

 

 

 

 

 

ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE ATUAÇÃO

NOME:_________________________________________________________________________      
PROFISSÃO:____________________________________________________________________


CARTA DE APRESENTAÇÃO/INTENÇÃO

TÍTULO

INTRODUÇÃO

OBJETIVOS

PLANO DE ATUAÇÃO


REFERÊNCIAS


MONICA AUGUSTA MOMBELLI