Boletim de Serviço nº 176, de 30 de Setembro de 2026

Publicado em: 30/09/2026


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1151, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor EDUARDO FAVA RUBIO, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.001994/2026-63, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional  ao servidor EDUARDO FAVA RUBIO, Professor do Magistério Superior, Siape 1066180, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 3 para Nível 4, a partir de 20/01/2025.
 


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora LAURA FORTES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.001660/2026-90, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LAURA FORTES, Professora do Magistério Superior, Siape 2306912, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 3 para Nível 4, a partir de 19/04/2025.
 


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1147, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIANI PIRES DA SILVA, Programadora Visual.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014107/2026-17, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIANI PIRES DA SILVA, Programadora Visual, Siape 2911208, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 11/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 11/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1153, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora LAURA FORTES, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.001367/2026-22, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LAURA FORTES, Professora do Magistério Superior, Siape 2306912, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 2 para Nível 3, a partir de 19/04/2023.
 


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1149, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014087/2026-84, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração, Siape 2134765, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 31/07/2026 , com efeitos financeiros a partir de 31/07/2026 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1132, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013307/2026-52, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1519014, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 30/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 30/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1133, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013817/2026-20, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO PEDRO DOS SANTOS VENDITTO, Assistente em Administração, Siape 3352844, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1134, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014121/2026-11, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ERICO MASSOLI TICIANEL PEREIRA, Administrador, Siape 2145768, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 30/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 30/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1135, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor TIAGO CESAR GALVAO DE ANDRADE, Relações Públicas.


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014701/2026-16, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor TIAGO CESAR GALVAO DE ANDRADE, Relações Públicas, Siape 1784497, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 1º/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 1º/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1136, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014505/2026-33, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MICHAEL JACKSON DA SILVA LIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1739987, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 25/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 25/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014470/2026-32, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFERSON MAGNUN DELPINO, Assistente em Administração, Siape 2146731, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 28/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 28/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1138, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014391/2026-21, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2150053, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 11/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 11/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1139, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014060/2026-91, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor PEDRO LOUVAIN DE CAMPOS OLIVEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2139551, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 09/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 09/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1140, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014222/2026-91, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RINALDO DILSON BRISOLA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1823976, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 03/05/2026, com efeitos financeiros a partir de 03/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1141, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014368/2026-37, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELLY APARECIDA COSTA, Assistente em Administração, Siape 2149019, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 11/08/2026 , com efeitos financeiros a partir de 11/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1142, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO PEREIRA, Analista de Tecnologia da Informação.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014649/2026-90, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO PEREIRA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1761802, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 14/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 14/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1143, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014313/2026-27, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA APARECIDA WEBBER, Administradora, Siape 1957480, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 23/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 23/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1144, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014727/2026-56, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor  JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, Siape 2141171, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 21/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 21/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1145, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO DANIEL TREVIZAN, Psicólogo-área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014302/2026-47, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor  RODRIGO DANIEL TREVIZAN, Psicólogo-área, Siape 2140957, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 18/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 18/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCAS GUILHERME DIEDRICH, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTODE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designadopela Portaria Progepenº 335, de 06de abrilde 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014737/2026-91, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCAS GUILHERME DIEDRICH, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1873756, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1148, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CAROLINE DE SOUZA LOPES PEREIRA, Assistente em Administração.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014095/2026-21, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CAROLINE DE SOUZA LOPES PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 2139387, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 11/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 11/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1150, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora NEILA EVANGELISTA, Administradora.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013902/2026-98, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora NEILA EVANGELISTA, Administradora, Siape 2144158, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 1º/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 1º/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1129, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Promoção Funcional à servidora JULIANA FRANZI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 335, de 06 de abril de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.011298/2026-65, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Conceder Promoção Funcional à servidora JULIANA FRANZI, Professora do Magistério Superior, Siape 1111774, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 4 para Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 1, a partir de 31/03/2025.
 


Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1130, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026



Concede adicional de insalubridade à servidora CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Professora do Magistério Superior, lotada no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, de acordo com os Art. 68 a 70 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 12 da Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e o processo 23422.017134/2026-41, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade correspondente ao grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de 24/09/2026, a servidora CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, Professora do Magistério Superior, Siape 1136547, lotada no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1131, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; Decreto nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, a Resolução Consun nº 18, de 24 de julho de 2015, e o processo nº 23422.020226/2026-17, RESOLVE:

  

Art. 1º Autorizar a servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração, Siape 2138843, lotada na Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, nos termos da Portaria Unila nº 643/2019,  publicada no Boletim de Serviços nº 27 de setembro de 2019, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 865, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.017782/2026-06, RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, aà servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração, Siape 1268979, de 07/10/2026 à 27/10/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 16/12/2020 à 16/12/2025.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026



Estabelece diretrizes para os processos de monitoramento acadêmico de auxílios estudantis nos casos de reprovação por falta e expiração de prazo de recebimento.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e
 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 16/2022/CONSUN, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da UNILA;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica, a impessoalidade e o devido processo administrativo com a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de monitoramento de condicionalidades, RESOLVE:
 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos operacionais para o monitoramento semestral das condicionalidades acadêmicas e administrativas, visando à manutenção, suspensão, prorrogação ou cancelamento dos auxílios estudantis geridos pela PRAE.

Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a todos os estudantes beneficiários dos auxílios estudantis.
Parágrafo único. Fica excluído das regras de monitoramento previstas nesta Instrução Normativa o Auxílio Creche, em razão de sua natureza e normatização própria.
 
CAPÍTULO I — DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Seção I — Das Diretrizes Gerais de Contagem do Tempo

Art. 3º O tempo máximo de recebimento dos auxílios estudantis corresponde ao tempo mínimo estabelecido para a integralização curricular do curso de graduação em que o discente está matriculado, computado a partir do primeiro ingresso nos auxílios.

Art. 4º Na contagem do tempo de recebimento, serão computados:
I – O tempo de usufruição dos auxílios em matrículas anteriores, nos casos de reopção de curso, transferência interna ou reingresso.
II – O período em que o discente permaneceu em programa de mobilidade acadêmica institucional acompanhado do recebimento de auxílios.

Art 5º Não serão contabilizados no tempo mínimo de integralização do curso os períodos letivos de trancamento total, justificados ou automáticos, em consonância ao Art.122 §5 da Resolução nº 07/2018/COSUEN.
Parágrafo Único - Nos casos de trancamento a pedido, por tratamento de saúde, devem ser obedecidos os critérios estabelecidos nas normativas PRAE/PROGRAD.
Seção II — Do Procedimento de Prorrogação do Benefício

Art. 6º Excepcionalmente, a permanência nos auxílios estudantis além do tempo mínimo de integralização curricular poderá ser prorrogada por até 2 (dois) semestres acadêmicos, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da PRAE.

Art. 7º A definição do fluxo de prorrogação observará a disponibilidade orçamentária institucional da seguinte forma:
I – Havendo disponibilidade orçamentária integral: A PRAE publicará edital de concessão de prorrogação automática de até 2 (dois) semestres para os(as) discentes que demandem o cumprimento das disciplinas pendentes, mediante análise de histórico acadêmico expedido pelas unidades competentes. 
II – Havendo disponibilidade orçamentária parcial: A PRAE publicará edital de monitoramento indicando os prazos de expiração, facultando aos discentes a interposição de recurso com pedido fundamentado de prorrogação.
III – Na ausência de dotação orçamentária: A PRAE notificará individualmente os discentes via e-mail institucional sobre a expiração do prazo e a data limite de recebimento do benefício.
§ 1º Na hipótese do inciso I, a PRAE poderá convocar o discente para a construção conjunta de um plano individual de acompanhamento pedagógico e planejamento de integralização do curso.
§ 2º O(A) discente que estiver em mobilidade acadêmica durante a publicação de edital de monitoramento deverá apresentar seu recurso/justificativa no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o seu retorno regular às atividades acadêmicas na UNILA.
§ 3º As atividades complementares não serão consideradas para fins de prorrogação dos auxílios.

Art 8º Constituem critérios prioritários para o deferimento da prorrogação a pedido (Art. 7º, inciso II):
I – Retenção curricular decorrente de indisponibilidade ou não oferta de componentes curriculares por parte da instituição, ou outro motivo alheio à vontade do discente.
II – Cumprimento e parecer favorável emitido pela equipe técnica no âmbito do Plano de Acompanhamento Pedagógico da PRAE.
III – Histórico de matrícula regular em todos os componentes curriculares ofertados no semestre letivo, respeitados os impedimentos por pré-requisitos.
IV – Discente com deficiência que possua acompanhamento pelo setor competente de acessibilidade e inclusão da UNILA, acompanhado de parecer técnico fundamentado.

Art. 9º Não fará jus à prorrogação automática o discente que atingir o status de ATIVO/FORMANDO no sistema acadêmico SIGAA por estar matriculado em todos os componentes necessários para a conclusão do curso no referido semestre letivo.
Parágrafo único. Caso o(a) discente com status ATIVO/FORMANDO não obtenha aprovação nos componentes finais do curso, poderá solicitar a avaliação excepcional de sua situação junto à PRAE mediante recurso fundamentado.
 
CAPÍTULO II — DA REPROVAÇÃO POR FALTA (FREQUÊNCIA INSUFICIENTE)

Art. 10. O monitoramento de condicionalidades relativas à frequência acadêmica observará o limite mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença em cada componente curricular cursado.

Art. 11. Os editais de cancelamento por reprovação por falta aplicar-se-ão exclusivamente aos estudantes que contarem com pelo menos 2 (dois) semestres letivos consolidados de recebimento dos auxílios estudantis.
Parágrafo único. Os(As) discentes que estiverem usufruindo de período de prorrogação de prazo regulamentar não serão objeto de apuração nos editais de reprovação por falta.

Art. 12. A PRAE poderá realizar até 2 (dois) procedimentos semestrais de monitoramento de reprovação por falta durante o ano acadêmico, a depender da capacidade operacional e da consolidação dos dados no sistema acadêmico.

Art. 13. A interposição de recurso contra a notificação de cancelamento por reprovação por falta deverá comprovar formalmente:
I – Equívoco ou erro material no lançamento de frequência ou na contabilização da carga horária no sistema SIGAA, mediante declaração do docente ou da Coordenação de Curso.
II – Invocação de motivos de força maior ou impedimentos alheios à vontade do discente, submetidos à avaliação da comissão técnica.
 
CAPÍTULO III — DOS RECURSOS

Art. 14. Os processos de cancelamento decorrentes do monitoramento de condicionalidades de que trata esta Instrução Normativa assegurarão o direito de recurso.

Art. 15. Publicado o Edital de Monitoramento e Notificação, o(a) discente terá o prazo de no mínimo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do edital, para apresentar recurso fundamentado.

Art. 16. Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora designada pela PRAE, composta por servidores da macrounidade.
Parágrafo único. A simples interposição do recurso não garante a manutenção imediata ou definitiva do auxílio estudantil.
 
CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. É de responsabilidade exclusiva do(a) discente beneficiário(a) acompanhar as publicações dos editais de monitoramento, convocações e notificações nos canais oficiais da UNILA e em seu e-mail institucional.

Art. 18. Os casos omissos ou as situações não previstas nesta Instrução Normativa serão avaliados pela equipe multiprofissional e deliberados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa Nº9/2022/PRAE/UNILA que estabelece diretrizes para os processos de cancelamento de auxílio estudantil por reprovação por falta e por expiração de prazo.


MARIA GEUSINA DA SILVA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 21, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006 e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; de acordo com o deliberado e aprovado na 108ª sessão ordinária e o que consta no processo nº 23422.018359/2026-15, DECIDE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1619312, no período de 29 de novembro a 2 de dezembro de 2026, para participação na 90ª Sessão do Conselho de Reitores e Reitoras da Associação de Universidades Grupo Montevidéu (AUGM), na cidade de Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA