Boletim de Serviço nº 175, de 24 de Setembro de 2025
Publicado em: 24/09/2025
Nome completo |
Situação |
Item não atendido do edital |
Raquel de Almeida e Silva |
HOMOLOGADA |
- |
Nicolli Barbosa |
HOMOLOGADA |
- |
Rafaela dos Santos Carvalho |
NÃO HOMOLOGADA |
- |
Franchesca Laitano Suarez |
HOMOLOGADA |
- |
Isadora Candido Hanel |
HOMOLOGADA |
- |
Gustavo Henrique Teixeira de Freitas |
HOMOLOGADA |
- |
Ana Paula Figueredo Lengruber |
HOMOLOGADA |
- |
Eduardo Romano da Silva |
NÃO HOMOLOGADA |
- |
Maria Eduarda de Oliveira |
NÃO HOMOLOGADA |
5.4, 6.1-VI |
Jonathan Montaña Orrego |
HOMOLOGADA |
- |
Yara Vitor de Oliveira |
NÃO HOMOLOGADA |
5.4, 6.1-VI |
Silvia Belen Sotopena Flores |
HOMOLOGADA |
- |
LEIA-SE:
Nome completo |
Situação |
Item não atendido do edital |
Raquel de Almeida e Silva |
HOMOLOGADA |
- |
Nicolli Barbosa |
HOMOLOGADA |
- |
Rafaela dos Santos Carvalho |
HOMOLOGADA |
- |
Franchesca Laitano Suarez |
HOMOLOGADA |
- |
Isadora Candido Hanel |
HOMOLOGADA |
- |
Gustavo Henrique Teixeira de Freitas |
HOMOLOGADA |
- |
Ana Paula Figueredo Lengruber |
HOMOLOGADA |
- |
Eduardo Romano da Silva |
HOMOLOGADA |
- |
Maria Eduarda de Oliveira |
NÃO HOMOLOGADA |
5.4, 6.1-VI |
Jonathan Montaña Orrego |
HOMOLOGADA |
- |
Yara Vitor de Oliveira |
NÃO HOMOLOGADA |
5.4, 6.1-VI |
Silvia Belen Sotopena Flores |
HOMOLOGADA |
- |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1112, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.021143/2025-56, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 19/09/2025, ao servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração, Siape 3475445, correspondente ao Curso de Administração Pública, nível de Especialização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1103, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Remove a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência para a Seção de Organização de Bancas.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020,no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a solicitação eletrônica nº 17265, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 1º/10/2025, a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1047865, do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência para a Seção de Organização de Bancas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1104, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004746/2025-93, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA, Operador de Câmera de Cinema e TV, Siape 2200557, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 19/02/2025, com efeitos financeiros a partir de 19/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1105, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO CEZAR DOS SANTOS, Técnico de Laboratório - Área.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004729/2025-56, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO CEZAR DOS SANTOS, Técnico de Laboratório - Área, Siape 2414855, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1106, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004704/2025-52, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 2190881, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 10/02/2025, com efeitos financeiros a partir de 10/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1107, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004707/2025-96, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 2307888, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1108, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Promoção à servidora VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.013297/2025-74, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção à servidora VIRGINIA OSORIO FLORES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1315569, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 18/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1109, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Promoção à servidora ANA ALICE AGUIAR ELEUTERIO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.013955/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção à servidora ANA ALICE AGUIAR ELEUTERIO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2142053, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 1º/8/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1010, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Promoção ao servidor ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.013610/2025-74, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1526904, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 22/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1111, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão Funcional ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.013713/2025-34, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor EDUARDO DIAS FONSECA, Professor do Magistério Superior, Siape 1033930, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 3 para Nível 4, a partir de 25/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1100, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELOISE FRANCINE DE OLIVEIRA GUIMARAES, Bibliotecária - Documentalista.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004508/2025-88, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELOISE FRANCINE DE OLIVEIRA GUIMARAES, Bibliotecária - Documentalista, Siape 1045611, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1101, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004720/2025-45, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2306884, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFFERSON FAUSTO VAZ, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004797/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFFERSON FAUSTO VAZ, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2147310, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1098, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria que designou o servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 17264, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 575/2024/PROGEPE, publicada no DOU nº 102, de 28/05/2024, seção 2, página 27, que designou o servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1099, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Designa a servidora CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17264, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, Siape 2144700, como substituta do titular do cargo de Chefe da Coordenadoria de Infraestrutura e Meio Ambiente, Código CD-04.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1096, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Designa o servidor ISRAEL VIEIRA SCORZATO CHAVES, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Chefe da Assessoria da Reitoria 2.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17248, RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor ISRAEL VIEIRA SCORZATO CHAVES, Assistente em Administração, Siape 3444201, como substituto do titular do cargo de Chefe da Assessoria da Reitoria 2, Código CD-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1097, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga a Portaria que designou a servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17250, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a Portaria nº 441/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 27/05/2025, que designou a servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração, Siape 2190919, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1094, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS ROGERIO STURMER, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004776/2025-08, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CARLOS ROGERIO STURMER, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2144753, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 478, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Nomeia em caráter efetivo WESLEY GABRIEL LOCATELLI MACHADO, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, na vaga de código nº 325087, de ampla concorrência.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 23/2023, de homologação do concurso público e o que consta no processo 23422.021311/2025-11, resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo WESLEY GABRIEL LOCATELLI MACHADO, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de vencimento 01, na vaga de código nº 325087, de ampla concorrência, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 473, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Nomeia em caráter efetivo JULIO DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, na vaga de código nº 262168, de vaga reservada para pessoa preta ou parda (PPP).
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 23/2023, de homologação do concurso público e o que consta no processo 23422.021051/2025-76, resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo JULIO DO NASCIMENTO, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de vencimento 01, na vaga de código nº 262168, de vaga reservada para pessoa preta ou parda (PPP), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 472, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Nomeia em caráter efetivo MARKSON RANGEL SILVA, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO na vaga de código nº 272676, de vaga reservada para pessoa preta ou parda (PPP).
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 23/2023, de homologação do concurso público e o que consta no processo 23422.021034/2025-39, resolve:
Art. 1º Nomear em caráter efetivo MARKSON RANGEL SILVA, no cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, Padrão de vencimento 01, na vaga de código nº 272676, de vaga reservada para pessoa preta ou parda (PPP), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 17, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta o PSR (processo seletivo regular), para ingresso de alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, turma de 2026.1 (primeiro semestre de 2026).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; conforme as deliberações de sua Comissão de Seleção e no uso de suas atribuições:
Resolve: tornar público o presente edital.
1. Do objetivo
1.1 Selecionar candidatos a alunos regulares do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, na turma de 2026.1 (primeiro semestre de 2026).
2 Dos requisitos e compromissos dos candidatos e alunos matriculados
2.1 Os candidatos deverão ser bacharéis, licenciados ou tecnólogos formados, tendo colado grau até a data de realização da matrícula em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva ou áreas afins, em IES (Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa), do Brasil ou exterior, a critério da Comissão de Seleção do PPG-BC.
2.2 Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
2.3 Os candidatos aprovados e convocados pelo presente processo seletivo, a partir de 1º de março de 2026, enquanto forem alunos matriculados no curso acadêmico e presencial de mestrado, deverão solicitar autorização formal prévia do(a) orientador(a) e da Coordenação do PPG-BC para poderem cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizarem mobilidade acadêmica, sob pena de serem desligados.
3 Das vagas
3.1 O PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de novos alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, na turma de 2026.1 (primeiro semestre de 2026), disponibiliza um total de 26 (vinte e seis) vagas, a partir de 1º de março de 2026, sendo:
3.1.1 14 (catorze) vagas para ampla concorrência; e
3.1.2 12 (doze) vagas para ações afirmativas.
3.2 As vagas serão distribuídas entre os orientadores credenciados do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/corpo-academico/docentes>, conforme Anexo I deste edital.
4 Das vagas para ações afirmativas
4.1 Do total de vagas, 12 (doze) serão destinadas para ingresso para discentes regulares via ações afirmativas na pós-graduação, sendo consideradas duas modalidades de vagas a seguir, todas sujeitas à bancas de validação, regulamentadas e designadas pela UNILA:
4.1.1 reserva de vagas: 30% do total, equivalente a 08 (oito) vagas serão destinadas para pessoas:
4.1.1.1 autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e/ou
4.1.1.2 pessoas com deficiência (PcD).
4.1.2 vagas adicionais: 04 (quatro) vagas acrescidas:
4.1.2.1 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) indígenas;
4.1.2.2 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) quilombolas;
4.1.2.3 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) autodeclaradas trans e não-binários; e
4.1.2.4 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) refugiado(as), portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário.
5 Das ações afirmativas
5.1 As modalidades de reserva de vagas e vagas adicionais, previstas por este edital, são políticas públicas de ações afirmativas regulamentadas pela UNILA, sendo consideradas:
5.1.1 pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); ou que adotam autodefinição análoga;
5.1.2 pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
5.1.3 indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem, que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
5.1.4 quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
5.1.5 pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento, prevalecendo a autoidentificação, visto que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico; e
5.1.6 pessoas refugiadas, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário, aquelas que tenham o status de refugiado(a), comprovem portar visto humanitário ou serem solicitantes nos termos da Lei Federal nº. 1997/9.474 e Resolução Normativa CONARE nº. 2014/18, reconhecidas pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).
6 Do cronograma
6.1 O presente processo seletivo será́ realizado em conformidade ao cronograma informado no Anexo II do presente edital.
7 Das inscrições
7.1 Para poder realizar sua inscrição e concorrer às vagas disponibilizadas pelo presente processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a) e obter o seu aval e assinatura em seu plano de dissertação e atividades, na forma do Anexo III.
7.2 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
7.3 Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
7.4 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA e anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos, dispensados da necessidade de autenticação em cartório:
7.4.1 foto recente, colorida, do rosto do(a) candidato(a);
7.4.2 somente para candidatos não-brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tais como DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou documento equivalente vigente.
7.4.3 somente para candidatos brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tal como RG (Registro-Geral), DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente;
7.4.4 somente para candidatos brasileiros: comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/>;
7.4.5 somente para candidatos brasileiros do sexo masculino: comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa>;
7.4.6 Curriculum vitae, atualizado no ano de 2025, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>, obrigatoriamente acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, preferencialmente apresentados na sequência indicada no Anexo IV do presente edital;
7.4.7 plano de dissertação e atividades a ser desenvolvido pelo(a) candidato(a), devendo ser apresentado na forma do Anexo III deste edital, conter cronograma de atividades do curso e a assinatura do(a) orientador(a) pretendido(a), título, resumo e até 05 (cinco) palavras-chave, em até 01 (uma) página; e referências em até 01 (uma) página; em fonte Arial ou Times New Roman, espaço simples; margens superior, inferior, direita e esquerda da página em 2,0 cm (centímetros); folha A4;
7.4.8 comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
7.4.9 solicitação de realização de prova em outra IES (Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa), do Brasil ou exterior, quando for o caso.
7.5 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
7.6 Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
7.7 A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do(a) candidato(a) e impedirá a matrícula.
7.8 A inscrição será deferida caso a documentação esteja completa, legível e em conformidade com o presente edital.
7.9 As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/mestrado>.
8 Das inscrições de candidatos em ações afirmativas
8.1 O(a) candidato(a) que deseja concorrer às vagas de ações afirmativas fará sua opção no ato da inscrição, indicando que se refere à reserva de vagas ou vagas adicionais.
8.2 Perderá o direito a concorrer às vagas de ações afirmativas o(a) candidato(a) que não anexar à inscrição os documentos exigidos para a modalidade e categoria, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
8.3 As inscrições de candidatos que concorrem às vagas de ações afirmativas devem seguir o disposto no item 5 do presente edital, bem anexar os seguintes documentos complementares ao ato de inscrição:
8.3.1 reserva de vagas:
8.3.1.1 negras (pretas e pardas): Anexo V (Termo de Autodeclaração); ou
8.3.1.2 pessoas com deficiência (PcD’s): laudo e exames médicos específicos que comprovem a condição declarada, originais, legíveis, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, atestando a natureza e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), contendo data, o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);
8.3.2 vagas adicionais:
8.3.2.1 trans e não-binárias: Anexo V (Termo de Autodeclaração);
8.3.2.2 indígenas e quilombolas: Anexo V (Termo de Autodeclaração) e Anexo VI (declaração de pertencimento emitida por sua comunidade de origem, assinada por lideranças), com as respectivas cópias dos documentos de identidade;
8.3.2.3 refugiados, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário: Anexo V (Termo de Autodeclaração); comprovação do visto humanitário ou da condição de refugiado, reconhecida pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados); ou apresentação do pedido do visto ou protocolo de solicitação de refúgio ou visto humanitário, de acordo com a Lei Federal nº. 1997/9.474, Resolução Normativa CONARE nº. 2014/18 e suas regulamentações.
9 Do processo seletivo
9.1 O presente processo seletivo é organizado pela Comissão de Seleção do PPG-BC, sendo responsável:
9.1.1 pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados, que avaliarão os candidatos; e
9.1.2 pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância;
9.2 Cada candidato do presente processo seletivo será avaliado, classificado, aprovado ou eliminado através da:
9.2.1 proficiência em língua inglesa, de caráter eliminatório;
9.2.2 prova escrita em Biociências, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 03 (três); e
9.2.3 análise do seu Curriculum vitae, de caráter classificatório, com peso 01 (um).
9.3 As datas, horários e locais de realização das etapas do presente processo seletivo serão informados após o deferimento das inscrições, conforme cronograma deste edital.
9.4 As notas atribuídas a cada candidato(a) variam de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, em cada etapa de avaliação prevista no item 9.2.
9.5 Os candidatos serão classificados pela média ponderada dos resultados das avaliações previstas nos itens 9.2.2 e 9.2.3 do presente edital.
10 Da aplicação de provas fora de sede
10.1 Em caráter excepcional, as provas poderão ser aplicadas em outra IES (Instituição de Ensino Superior ou de Pesquisa), do Brasil ou exterior, desde que aplicada por um(a) docente/pesquisador(a) desta e devidamente autorizada por este.
10.2 O(a) candidato(a) interessado(a) deverá solicitar no ato da inscrição a aplicação de provas fora de sede, informando as seguintes informações:
10.2.1 sigla, nome completo e endereço eletrônico da instituição aplicadora;
10.2.2 contato telefônico, correio eletrônico e endereço eletrônico do currículo de um(a) ou mais docentes/pesquisadores desta instituição que concordam em serem aplicadores; e
10.2.3 identificação do local de aplicação pretendido.
10.3 A solicitação de realização de prova em outra instituição dependerá da colaboração entre as instituições, a ser confirmada pelo PPG-BC em caso de sucesso na comunicação das partes.
10.4 Não poderá haver conflito de interesses entre as partes, sendo vedada a aplicação pelo(a) orientador(a) pretendido(a), docente/pesquisador(a) com notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
10.5 Para validar a realização das provas aplicadas fora de sede - quando devida e previamente autorizadas pelo PPG-BC - e evitar a desclassificação destes candidatos, os aplicadores devem enviar as provas respondidas:
10.5.1 digitalizadas e/ou fotocopiadas em cores;
10.5.2 na forma de arquivos eletrônicos, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo; e
10.5.3 ao e-mail da Secretaria do PPG-BC, até às 23h59 do dia de aplicação das provas, conforme fuso horário de Brasília (GMT -3).
11 Da proficiência em língua inglesa
11.1 A prova escrita de proficiência em língua inglesa:
11.1.1 avaliará os candidatos através da capacidade de compreensão e interpretação de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa; e resolução de questões relacionadas;
11.1.2 terá caráter eliminatório;
11.1.3 abordará temas da área de conhecimento do PPG-BC;
11.1.4 apresentará 02 (dois) textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;
11.1.5 consistirá de 10 (dez) questões, sendo 05 (cinco) questões por texto;
11.1.6 aceitará respostas objetivas;
11.1.7 terá valor máximo de 10 (dez) pontos por questão e 100 (cem) pontos pela prova; e
11.1.8 aprovará candidato(as) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
11.2 Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 10 (dez) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
11.3 Durante a prova, o(a) candidato(a) poderá consultar dicionários impressos, previamente verificados pelo PPG-BC.
11.4 Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá usar ou consultar pessoas, anotações, outros documentos, materiais, instrumentos, arquivos - impressos ou digitais - ou equipamentos eletrônicos e/ou audiovisuais de nenhuma natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
12 Da dispensa da prova de proficiência em língua inglesa
12.1 Poderá ser dispensado da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, o(a) candidato(a) que apresentar, no ato da inscrição, cópia digital, em formato eletrônico pdf (Portable Document Format), de:
12.1.1 comprovante de cidadania em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
12.1.2 diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, sediada em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
12.1.3 diploma de graduação com habilitação em língua inglesa, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, brasileira ou estrangeira; ou
12.1.4 certificado, declaração ou comprovante, devidamente datado e assinado, de aprovação em exame de proficiência em leitura e escrita em língua inglesa, com data de validade não expirada, emitido nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025 por:
12.1.4.1 PPG (Programa de Pós-Graduação) stricto sensu, sediado no Brasil ou exterior, reconhecido e aprovado pela CAPES ou órgão equivalente no estrangeiro; ou
12.1.4.2 GB (University of Cambridge), sendo aceito o:
12.1.4.2.1 CPE (Certificate of Proficiency in English); ou
12.1.4.2.2 CAE (Certificate of Advanced English); ou
12.1.4.2.3 FCE (First Certificate in English); ou
12.1.4.3 instituição pública ou privada de ensino superior, pesquisa ou ensino de idiomas, brasileira ou estrangeira, com pontuação ou conceito igual ou superior a:
12.1.4.3.1 005 (cinco) pontos no IELTS (International English Language Testing System); ou
12.1.4.3.2 005,5 (cinco vírgula cinco) pontos no Duolingo (Duolingo English Test); ou
12.1.4.3.3 060 (sessenta) pontos no TEAP (Teaching English for Academic Purposes); ou
12.1.4.3.4 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B2 no MET (Michigan English Test); ou
12.1.4.3.5 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B1 no CEFR (Common European Framework of Reference for Languages); ou
12.1.4.3.6 057 (cinquenta e sete) pontos no IBT (Internet Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
12.1.4.3.7 161 (cento e sessenta e um) pontos no CBT (Computer Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
12.1.4.3.8 460 (quatrocentos e sessenta) pontos no IsF (Idiomas sem Fronteiras) ou no ITP (Institutional Testing Program), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
12.1.4.3.9 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) pontos no PBT (Paper Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
12.1.4.3.10 500 (quinhentos) pontos no GRE (Graduate Record Examination); ou
12.1.4.3.11 530 (quinhentos e trinta) pontos no TOEIC (Test of English for International Communication).
13 Da prova escrita de conhecimentos em Biociências
13.1 A prova escrita de conhecimentos em Biociências:
13.1.1 terá caráter eliminatório e classificatório;
13.1.2 abordará temas da área de conhecimento da CAPES em CB-II (Ciências Biológicas II), das áreas de atuação do PPG-BC, podendo exigir dos candidatos o domínio dos seguintes temas:
13.1.2.1 bioquímica (carboidratos e glicobiologia; metabolismo; e/ou genômica estrutural e funcional);
13.1.2.2 farmacologia (farmacocinética; farmacodinâmica; e/ou toxicologia medicamentosa);
13.1.2.3 fisiologia (fisiologia cardiovascular; fisiologia da respiração; e/ou fisiologia da digestão); e/ou
13.1.2.4 morfologia (replicação de DNA, transcrição e tradução; transporte através da membrana; e/ou matriz extracelular).
13.1.3 poderá exigir dos candidatos o conhecimento da seguinte bibliografia:
13.1.3.1 BERG, J. M.; TYMOCZKO, J. L.; STRYER, L.. Bioquímica. 7. ed.. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014;
13.1.3.2 NELSON, D. L.; COX, M. M.. Princípios de bioquímica de Lehninger. 6. ed.. Porto Alegre: Artmed, 2014;
13.1.3.3 RANG & DALE. Farmacologia. 8 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016;
13.1.3.4 BRUNTON, L. L.; KNOLLMANN, B. C.; CHABNER, B. A.. As bases farmacológicas da terapêutica de Goodman & Gilman. 12 ed.. New York: Mc Graw Hill, 2012;
13.1.3.5 KOEPPEN, B. M.; STANTON, B. A.. Berne & Levy, Fisiologia. 6. ed.. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011;
13.1.3.6 HALL, J. E.; GUYTON & HALL. Tratado de fisiologia médica. 12. ed.. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011; e/ou
13.1.3.7 ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.. Fundamentos da biologia celular. 3. ed.. Porto Alegre: Artmed, 2011.
13.2 A prova escrita de conhecimentos em Biociências consistirá de 08 (oito) questões, das quais o(a) candidato(a) escolherá 04 (quatro) questões para responder, ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos por questão e até 100 (cem) pontos pela prova.
13.3 Serão aceitas tão somente respostas dissertativas e/ou discursivas às perguntas, nos idiomas português e/ou espanhol.
13.4 Candidatos que responderem mais de 04 (quatro) questões, só terão corrigidas e consideradas na pontuação as 04 (quatro) primeiras questões respondidas, na ordem de numeração destas, sendo desconsideradas as demais.
13.5 A prova escrita de conhecimentos em Biociências avaliará os candidatos através dos seguintes critérios:
13.5.1 capacidade de exposição de ideias, de forma clara e direta;
13.5.2 domínio, abrangência e profundidade de conceitos relacionados aos temas das questões; e
13.5.3 coerência na organização das respostas e dos argumentos.
13.6 Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 10 (dez) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
13.7 Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá usar ou consultar pessoas, anotações, documentos, materiais, instrumentos, arquivos - impressos ou digitais - ou equipamentos eletrônicos e/ou audiovisuais de nenhuma natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
13.8 Recomenda-se aos candidatos que respondam - ao menos - 01 (uma) lauda por questão escolhida.
14 Da análise do Curriculum vitae dos candidatos
14.1 O Curriculum vitae do(a) candidato(a) será avaliado em conformidade ao Anexo IV do presente edital, quando for acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, submetidos no ato da inscrição, sendo dispensada a sua autenticação em cartório.
14.2 O(A) candidato(a) não receberá pontuação nos itens curriculares para os quais não apresentou os respectivos comprovantes no ato da inscrição.
14.3 A nota da análise do Curriculum vitae será normalizada, sendo atribuída ao(à) candidato(a) com maior pontuação a nota máxima (100) e atribuídas notas proporcionais aos demais candidatos aprovados.
15 Da classificação dos candidatos
15.1 Será considerado classificado no presente processo seletivo o(a) candidato(a):
15.1.1 com inscrição deferida;
15.1.2 dispensado(a) ou aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;
15.1.3 aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova de conhecimentos em Biociências; e
15.1.4 classificado(a) na análise do seu Curriculum vitae.
15.2 A classificação e convocação dos candidatos para realizar a matrícula será feita para cada vaga aberta por orientador(a), em conformidade às maiores notas e critérios estabelecidos para o presente processo seletivo.
15.3 A lista dos candidatos classificados e convocados será divulgada na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/mestrado>.
15.4 Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
15.4.1 candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
15.4.2 maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, como segundo critério;
15.4.3 maior nota na análise do Curriculum vitae, como terceiro critério;
15.4.4 ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do curso, como quarto critério;
15.4.5 portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional, como quinto critério;
15.4.6 portador de 02 (dois) ou mais diplomas de graduação, como sexto critério; e
15.4.7 maior idade, como sétimo e último critério.
15.5 Os demais candidatos classificados e não-convocados constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente processo seletivo, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
15.6 Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) melhor classificados para as vagas de ações afirmativas, independentemente da sua classificação geral.
15.7 O(a) orientador(a) que não tiver todas as suas vagas preenchidas poderá selecionar como orientandos dentre os candidatos aprovados, classificados e não convocados.
15.8 A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito de matrícula, mas tão-somente seu cadastro em lista de espera.
15.9 O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
15.10 O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas, em caso de insuficiência de candidato(as) aprovado(as) que cumpram os requisitos e compromissos do presente processo seletivo.
16 Da classificação dos candidatos às ações afirmativas
16.1 As vagas de orientador(a) serão ocupadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do presente seletivo, até a quantidade total de vagas, na seguinte ordem:
16.1.1 primeiro por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas para ações afirmativas, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga;
16.1.2 na sequência por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas adicionais, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga; e
16.1.3 por fim, as vagas remanescentes serão distribuídas à ampla concorrência, conforme classificação dos candidatos com as maiores notas finais.
16.2 Candidatos/as de ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no presente processo seletivo.
16.3 Candidatos/as de ações afirmativas classificados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas ou adicionais, devendo ser considerado classificado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.
16.4 Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade de vagas adicionais, essas vagas serão direcionadas para as outras categorias de vagas adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
16.5 Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais vagas adicionais, as vagas remanescentes serão direcionadas para a modalidade reserva de vagas, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
16.6 Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) em quaisquer modalidades de ação afirmativa, a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade, respeitada a ordem de classificação, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
16.7 Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para nenhuma das vagas reservadas a ações afirmativas, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a.
17 Das bancas de validação das ações afirmativas
17.1 A documentação e candidatura de candidato(as) inscrito(as), aprovado(as), classificado(as) e convocado(as) pelas ações afirmativas serão verificadas por bancas de validação, instituídas pela UNILA na forma regulamentar.
17.2 As bancas de validação ocorrerão após o resultado preliminar do presente processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) candidato(as) aprovados(as) e convocado(as).
17.3 As bancas de validação ocorrerão na forma presencial, salvo em casos que a presença física do(a) candidato(a) seja prescindível.
17.4 O(a) candidato(a) só estará apto(a) a ser convocado(a) e matriculado(a) após ser aprovado(a) pela respectiva banca de validação.
17.5 Quaisquer do(as) candidato(as) poderá interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas e de acordo com procedimentos definidos pela respectiva banca de validação.
17.6 Fica reservado ao PPG-BC o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
17.6.1 excluir a pessoa do presente processo seletivo;
17.6.2 vetar a matrícula da pessoa convocada para tal; e/ou
17.6.3 desligar o(a) discente do PPG-BC.
17.7 O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para a respectiva banca de validação, será excluído(a) das ações afirmativas e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.
18 Dos recursos administrativos
18.1 Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento, devendo ser realizada na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>.
19 Da matrícula e da conferência presencial de documentos na Secretaria do PPG-BC
19.1 A matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) como aluno(a) regular, do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, é gratuita e será realizada de forma presencial na Secretaria do PPG-BC, localizada na sala G-103-1 do campus JU (Jardim Universitário), situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, ou outro endereço a ser informado, no prazo definido no cronograma deste edital.
19.2 Para conferência da documentação e confirmação da matrícula como aluno(a) regular do PPG-BC, o(a) candidato(a) convocado(a) ou seu procurador devidamente autorizado(a) e identificado(a) deverá informar os dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
19.2.1 DNI ou RG, com foto e CPF, somente para candidatos brasileiros;
19.2.2 DNI e passaporte, CRNM, RNE ou equivalente vigente, somente para candidatos não-brasileiros;
19.2.3 diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 28 de fevereiro de 2026, emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
19.2.4 histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 28 de fevereiro de 2026, com dados das disciplinas e atividades cursadas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
19.2.5 comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
19.2.6 declaração de ciência sobre a obrigação de solicitar autorização formal prévia, do(a) orientador(a) e da Coordenação do PPG-BC, para poder cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizar mobilidade acadêmica, a partir de 1º de março de 2026, enquanto for discente matriculado(a) no curso acadêmico e presencial de mestrado, sob pena de desligamento(a), na forma do Anexo VII deste edital.
19.3 Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
19.4 As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos do(a) candidato(a) serão conferidas na forma do Anexo VII deste edital; e devolvidos ao(à) candidato(a) tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
19.5 Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação de candidatos convocados, a matrícula do(a) aluno(a) será cancelada e os demais candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados pelo PPG-BC, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos por este edital e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
20 Das bolsas de estudo
20.1 A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo, por ampla concorrência ou ações afirmativas, não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, não conferindo direito subjetivo, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
20.2 A classificação final por maiores notas no presente processo seletivo poderá ser usada para a distribuição de bolsas, eventualmente disponíveis pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições financiadoras.
20.3 A eventual distribuição das bolsas seguirá as normas da respectiva instituição financiadora.
20.4 Concorrerão às bolsas – eventualmente disponibilizadas pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições - de que tratam o presente regulamento, os candidatos do presente PSR que forem matriculados e atenderem os requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento e no respectivo PSB (Processo Seletivo de Bolsistas).
21 Das disposições finais
21.1 A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos>, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
21.2 As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
21.3 É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, resultados, documentos e conteúdos referentes a este processo seletivo, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/processos-seletivos/mestrado>, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não poder realizar a matrícula ou ter a matrícula cancelada.
21.4 Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
21.5 É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou matrícula, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento.
21.6 A UNILA ou o PPG-BC:
21.6.1 não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, matrícula ou participação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo; e
21.6.2 não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
21.7 Acarretará a desclassificação e/ou eliminação, impedimento, cancelamento da matrícula ou desligamento do(a) candidato(a) ou aluno, sem prejuízo das sanções cabíveis, que:
21.7.1 apresentar documentação falsa, inverídica, ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
21.7.2 reprovar, não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;
21.7.3 não realizar a inscrição, matrícula, apresentação de documentos originais e comprovação de proficiência em língua inglesa na forma e nos prazos definidos neste edital;
21.7.4 comunicar sua desistência da vaga;
21.7.5 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
21.7.6 dispensar tratamento violento a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
21.7.7 não comunicar, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
21.8 Após a matrícula é permitida a mudança de orientador(a), a ser feita com a concordância das partes, mediante a submissão de requerimento ao PPG-BC, na forma de formulário-padrão disponível na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/regulamentos>.
21.9 Os candidatos ficam informados que:
21.9.1 as aulas do PPG-BC ocorrerem presencialmente em semestres letivos regulares;
21.9.2 as aulas de duas ou mais turmas podem ocorrer no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes, laboratórios e/ou das salas de aula; e
21.9.3 pode ocorrer alteração dos examinadores, bancas, locais, datas e horários de realização do presente processo seletivo por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/programas-pos-graduacao/biociencias/calendario/vigente>.
21.10 Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e à Coordenação do PPG-BC em segunda instância.
22 Dos anexos
22.1 Os documentos relacionados abaixo integram as normas do presente edital:
22.1.1 Resolução CONSUN nº. 2018/12 e suas retificações1;
22.1.2 Resolução CONSUN nº. 2021/15 e suas retificações2;
22.1.3 Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02 e suas retificações3;
22.1.4 Portaria UNILA nº. 2019/170 e suas retificações4;
22.1.5 Portaria ILACVN nº. 2021/07 e suas retificações5;
22.1.6 Portaria UNILA nº. 2018/823 e suas retificações6;
22.1.7 Resolução CONSUN nº. 2016/11 e suas retificações7;
22.1.8 Resolução COSUEN nº. 2022/04 e suas retificações8; e
22.1.9 Portaria PRPPG nº. 2022/058 e suas retificações9.
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/17
VAGAS DISPONÍVEIS POR ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA E DOCENTES DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO DO PPG-BC, NA TURMA DE 2026.1 (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026)
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO |
LINHA DE PESQUISA |
DOCENTE |
VÍNCULO |
NÚMERO DE VAGAS EM 2026.1 |
Compostos Bioativos e Saúde |
Fisiopatologia da Dor e dos Distúrbios do Sistema Nervoso Central |
Fernando Kenji Nampo |
Permanente |
01 |
Francisney Pinto do Nascimento |
Permanente |
03 |
||
Prospecção de Compostos Biologicamente Ativos |
Aline Theodoro Toci |
Permanente |
01 |
|
Kelvinson Fernandes Viana |
Permanente |
01 |
||
Flávio Luiz Tavares |
Colaborador |
01 |
||
Jorge Luis Maria Ruiz |
Colaborador |
01 |
||
Angela Maria Arenas Velasquez |
Visitante |
01 |
||
Mecanismos Biológicos |
Biotecnologia Molecular e Celular de Procariotos e Eucariotos |
Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
Permanente |
02 |
Pablo Henrique Nunes |
Permanente |
01 |
||
Rafaella Costa Bonugli Santos |
Permanente |
01 |
||
Samuel Henrique Kamphorst |
Permanente |
01 |
||
Cristian Antonio Rojas |
Colaborador |
01 |
||
Genética, Mutações e Terapias Gênicas |
Maria Claudia Gross |
Permanente |
01 |
|
Maria Leandra Terencio |
Permanente |
01 |
||
Mecanismos de Fisiologia e do Desenvolvimento |
Fernando Cezar dos Santos |
Permanente |
01 |
|
Gleisson Alisson Pereira de Brito |
Permanente |
02 |
||
Jean Franciesco Vettorazzi |
Permanente |
02 |
||
Thiago Luis de Andrade Barbosa |
Permanente |
01 |
||
Carla Vermeulen Carvalho Grade |
Colaboradora |
02 |
||
Danúbia Frasson Furtado |
Colaboradora |
01 |
||
TOTAL |
26 |
ANEXO II DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/17
CRONOGRAMA DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR) PARA INGRESSO DE ALUNOS
REGULARES, NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO DO PPG-BC,
NA TURMA DE 2026.1 (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026)
Inscrições |
até 24/11/2025 segunda-feira |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas |
até 29/11/2025 sábado |
Submissão de recursos administrativos ao indeferimento ou deferimento de inscrições |
até 01/12/2025 segunda-feira |
Divulgação da decisão quanto aos recursos administrativos submetidos |
até 04/12/2025 quinta-feira |
Divulgação dos locais de aplicação das provas escritas de leitura e compreensão de textos em língua inglesa; e de conhecimentos em Biociências |
|
Aplicação da prova escrita de leitura e compreensão de textos em língua inglesa |
06/12/2025 sábado das 10h00 às 12h00 campus JU (Jardim Universitário) prédio Ginásio sala G-102-2 |
Aplicação da prova escrita de conhecimentos em Biociências |
06/12/2025 sábado das 14h00 à 17h30 campus JU (Jardim Universitário) prédio Ginásio sala G-102-2 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 04/02/2026 quarta-feira |
Divulgação dos convocados, locais, datas e horários das bancas de validação |
|
Bancas de validação |
até 20/02/2026, sexta-feira |
Divulgação do resultado preliminar das bancas de validação |
até 21/02/2026 sábado |
Submissão de recurso administrativo aos resultados preliminares |
até 23/02/2026 segunda-feira |
Divulgação do resultado final |
até 25/02/2026 quarta-feira |
Divulgação da primeira chamada de candidatos convocados, locais, datas e horários de realização das matrículas |
|
Matrículas |
até 28/02/2026 sábado |
Início do curso de mestrado para a turma 2026.1 |
01/03/2026 domingo |
Término do curso de mestrado para a turma 2026.1, sem prorrogações |
29/02/2028 terça-feira |
ANEXO III DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/17
AVAL DO(A) ORIENTADOR(A) AO PLANO DE DISSERTAÇÃO E ATIVIDADES PARA INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO DO PPG-BC, NA TURMA DE 2026.1 (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026)
Venho por meio deste:
-
autorizar o(a) candidato(a) _______________________________________________________________, portador do CPF/DNI nº. ____________________, a realizar inscrição no PSR (Processo Seletivo Regular) para ingresso de novos alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, em turma de 2026.1 (primeiro semestre de 2026); e a submeter o plano de dissertação e atividades em anexo, sob a minha orientação, docente do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), na forma do Edital PPG-BC nº. 2025/17; e
-
declarar ciência sobre a obrigação de o(a) discente solicitar autorização formal prévia do(a) orientador(a) e da Coordenação do PPG-BC para poder cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizar mobilidade acadêmica, a partir de 1º de março de 2026, enquanto for discente matriculado(a) no curso acadêmico e presencial de mestrado, sob pena de ser desligamento(a).
ORIENTADOR(A) PRETENDIDO(A) |
||||
Área de concentração |
Linha de pesquisa |
Docente |
Vínculo |
Orientador(a) pretendido(a) |
Compostos Bioativos e Saúde |
Fisiopatologia da Dor e dos Distúrbios do Sistema Nervoso Central |
Fernando Kenji Nampo |
Permanente |
[ ] |
Francisney Pinto do Nascimento |
Permanente |
[ ] |
||
Prospecção de Compostos Biologicamente Ativos |
Aline Theodoro Toci |
Permanente |
[ ] |
|
Kelvinson Fernandes Viana |
Permanente |
[ ] |
||
Flávio Luiz Tavares |
Colaborador |
[ ] |
||
Jorge Luis Maria Ruiz |
Colaborador |
[ ] |
||
Angela Maria Arenas Velasquez |
Visitante |
[ ] |
||
Mecanismos Biológicos |
Biotecnologia Molecular e Celular de Procariotos e Eucariotos |
Michel Rodrigo Zambrano Passarini |
Permanente |
[ ] |
Pablo Henrique Nunes |
Permanente |
[ ] |
||
Rafaella Costa Bonugli Santos |
Permanente |
[ ] |
||
Samuel Henrique Kamphorst |
Permanente |
[ ] |
||
Cristian Antonio Rojas |
Colaborador |
[ ] |
||
Genética, Mutações e Terapias Gênicas |
Maria Claudia Gross |
Permanente |
[ ] |
|
Maria Leandra Terencio |
Permanente |
[ ] |
||
Mecanismos de Fisiologia e do Desenvolvimento |
Fernando Cezar dos Santos |
Permanente |
[ ] |
|
Gleisson Alisson Pereira de Brito |
Permanente |
[ ] |
||
Jean Franciesco Vettorazzi |
Permanente |
[ ] |
||
Thiago Luis de Andrade Barbosa |
Permanente |
[ ] |
||
Carla Vermeulen Carvalho Grade |
Colaboradora |
[ ] |
||
Danúbia Frasson Furtado |
Colaboradora |
[ ] |
_________________________________
Assinatura eletrônica do(a) docente pelo
aplicativo gov.br <https://www.gov.br/pt-br>
TÍTULO DO PLANO DE DISSERTAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Palavras-chave: __________; __________; __________; __________; e __________.12
REFERÊNCIAS
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/17
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DO(A) CANDIDATO(A) DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO DO PPG-BC, NA TURMA DE 2026.1 (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026)
1. Formação acadêmica e científica (pontuação máxima até 100 pontos) |
Por unidade |
Máxima |
Atribuída |
1.1 Curso de pós-graduação stricto sensu na área de ciências biológicas ou da saúde, por curso concluído |
15 |
30 |
|
1.2 Curso de pós-graduação lato sensu na área de ciências biológicas ou da saúde, por curso concluído |
06 |
12 |
|
1.3 Participação em curso de curta duração na área de ciências biológicas ou da saúde, por curso certificado, com mínimo de 04h00 (quatro) horas |
01 |
09 |
|
1.4 Participação como extensionista na área de ciências biológicas ou da saúde, com mínimo de 12 (doze) meses por certificado |
03 |
09 |
|
1.5 Monitoria em graduação, por disciplina e semestre completos e certificados |
04 |
16 |
|
1.6 Estágio voluntário em organizações públicas ou privadas na área de ciências biológicas ou da saúde, com mínimo de 120h00 (cento e vinte) horas certificadas, vedados estágios obrigatórios do curso de graduação |
03 |
06 |
|
1.7 Iniciação científica, com mínimo de 12 (doze) meses por certificado |
06 |
18 |
|
Subtotal |
|
||
|
|||
2. Produção Científica (pontuação máxima até 100 pontos) |
Por unidade |
Máxima |
Atribuída |
2.1 Autoria ou coautoria de livro sobre assunto relacionado à área de ciências biológicas ou da saúde, publicado em editora com corpo editorial e ISBN |
05 |
10 |
|
2.2 Autoria ou coautoria de capítulo de livro sobre assunto relacionado à área de ciências biológicas ou da saúde, publicado em editora com corpo editorial e ISBN |
02 |
04 |
|
2.3 Artigo completo publicado em periódico científico, classificado no extrato mais recente do Qualis CAPES, da área de Ciências Biológicas II |
20 por artigo A1 |
60 |
|
17 por artigo A2 |
|
||
15 por artigo A3 |
|
||
12 por artigo A4 |
|
||
10 por artigo B1 |
|
||
07 por artigo B2 |
|
||
05 por artigo B3 |
|
||
02 por artigo B4 |
|
||
2.4 Resumo expandido ou trabalho completo publicado em anais de evento na área de ciências biológicas ou da saúde |
01 |
05 |
|
2.5 Resumo publicado em anais de evento na área de ciências biológicas ou da saúde |
0,5 |
05 |
|
2.6 Participação como ouvinte ou comparecimento em congresso na área de ciências biológicas ou da saúde, por evento certificado |
0,2 |
01 |
|
2.7 Apresentação oral de trabalho em eventos técnico ou científicos, por apresentação certificada |
01 |
07 |
|
2.8 Prêmio acadêmico ou científico por painel ou trabalho realizado, por prêmio certificado |
02 |
08 |
|
Subtotal |
|
||
|
|||
Total (subtotal da formação acadêmica e científica + subtotal da produção científica) |
|
ANEXO V DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/17
AUTODECLARAÇÃO CIVIL – VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO, PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO DO PPG-BC, NA TURMA DE 2026.1 (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026)
Eu , portador(a) do CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº. , DECLARO, para fins de inscrição nas vagas de acesso afirmativo do PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), em turma de 2026.1 (primeiro semestre de 2026), sob as penas da lei, que sou:
( ) indígena.
( ) quilombola.
( ) negro(a) [preto(a) ou pardo(a)].
( ) portador(a) de visto humanitário ou refúgio.
( ) transexual, travesti, intersexual ou pessoa não-binária.
Por ser verdade, firmo a presente, conforme o Edital PPG-BC nº. 2025/17.
Município de ______________, de de 2025.
______________________________
Assinatura do(a) candidato(a),
preferencialmente assinatura eletrônica pelo aplicativo gov.br <https://www.gov.br/pt-br>
ANEXO VI DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/17
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO(A) CANDIDATO(A) COM O A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA, ASSINADO POR LIDERANÇAS – VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO, PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO DO PPG-BC, NA TURMA DE 2026.1 (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026)
Nós, lideranças da _______________________________ (nome da comunidade), localizada no município de(o)(a) ____________________________, estado de(o)(a) ___________, declaramos que o(a) candidato(a) indígena/quilombola de nome _________________________________, portador(a) do CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº. , inscrito(a) no PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), na turma de 2026.1 (primeiro semestre de 2026), pertence ao nosso povo/etnia, possui vínculo e reside em nossa comunidade, conhece nossos costumes, respeita nossas tradições e cultura, reside com nosso comunidade. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
Município de ______________, de de 2025.
Liderança 1
Nome completo legível: ____________________________________
Documento de identificação CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº.: ________________________
______________________________
Assinatura do(a) candidato(a),
preferencialmente assinatura eletrônica pelo aplicativo gov.br <https://www.gov.br/pt-br>
Liderança 2
Nome completo legível: ____________________________________
Documento de identificação CPF/RG/CRNM/DNI/passaporte nº.: ________________________
______________________________
Assinatura do(a) candidato(a),
preferencialmente assinatura eletrônica pelo aplicativo gov.br <https://www.gov.br/pt-br>
Essa declaração só terá validade se acompanhada das cópias dos documentos de identidades das lideranças, conforme o Edital PPG-BC nº. 2025/17.
ANEXO VII DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/17
CONFERÊNCIA PRESENCIAL DE VIAS ORIGINAIS DE DOCUMENTOS DE MATRÍCULA, DE CANDIDATO APROVADO PELO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), DO CURSO DE MESTRADO DO PPG-BC, EM TURMA DE 2026.1 (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026)
[formulário a ser preenchido e assinado presencialmente na Secretaria do PPG-BC, no ato da matrícula]
Número de inscrição do(a) candidato(a) convocado(a) no presente processo seletivo: |
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Nome completo do(a) candidato(a) (preferencialmente em letra de forma): |
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Declaro ciência sobre a obrigação de solicitar autorização formal prévia do(a) orientador(a) e da Coordenação do PPG-BC para poder cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizar mobilidade acadêmica, a partir de 1º de março de 2026, enquanto for discente matriculado(a) no curso acadêmico e presencial de mestrado, sob pena de ser desligamento(a). |
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Foz do Iguaçu, Estado do Paraná |
___ de ________________ de _______. |
Assinatura do(a) candidato(a): |
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Para conferência presencial da Secretaria do PPG-BC (não preencher). |
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Candidato(a) aprovado(a), classificado(a) e convocado(a) no PSR (Processo Seletivo Regular) 2026.1 [ ] via original do diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 28 de fevereiro de 2026, pelo(a) candidato(a), emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso. [ ] via original do histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 28 de fevereiro de 2026, com dados das disciplinas e atividades cursadas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso. [ ] via original da tradução juramentada dos documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol. [ ] curriculum vitae, atualizado no ano de 2025, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>. [ ] dados pessoais solicitados pelo PPG-BC.
Somente para candidatos não-brasileiros [ ] via original do DNI (Documento Nacional de Identidade). [ ] via original do passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou equivalente.
Somente para candidatos brasileiros [ ] via original do passaporte, DNI (Documento Nacional de Identidade), RG (cédula de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente. [ ] comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/>.
Somente para candidatos brasileiros do sexo masculino [ ] comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa>.
Somente para candidatos dispensados da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, relacionados à área de conhecimento do PPG-BC [ ] via original do comprovante de proficiência em língua inglesa, nos termos do regulamento. |
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Assinatura e carimbo do servidor responsável pela conferência: |
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Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, ___ de ________________ de _______. |
KELVINSON FERNANDES VIANA