Boletim de Serviço nº 174, de 23 de Setembro de 2025
Publicado em: 23/09/2025
ATIVIDADE |
DATAS |
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
23/09/2025 a 12/10/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
26/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 14/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 16/10/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 17/10/2025 |
RESULTADO FINAL |
Até 16/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 17/10/2025 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 21/10/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
23/10/2025 |
9. DO ACEITE E TERMO DE COMPROMISSO
9.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
9.2 Os estudantes selecionados e que receberem a carta de aceite, deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento, o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participação em ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes do envio da candidatura para a universidade de destino. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
Parágrafo único: Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. Dos Recursos
11.1 A interposição de recurso em relação à homologação das inscrições e resultado deste edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma do item 8.
11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados;
11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo VI) e enviado do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br;
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares e retificações, será feita no portal de documentos da UNILA;
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de sua caixa de entrada;
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que cumpram com o rendimento mínimo exigido e entreguem o relatório e histórico;
Parágrafo único: Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pela coordenação de curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação;
12.7 Fica estabelecida a data de 26 de setembro de 2025, as 14h, para realização de sessão aberta de lançamento do edital pela SEMA, de forma remota, via plataforma RNP, no link https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.
12.8 As informações detalhadas sobre cada universidade participante do edital, incluindo cursos oferecidos, requisitos de idioma, prazos e demais detalhes, estão disponíveis no anexo IV deste edital.
ANEXO I - INSTITUIÇÕES DE DESTINO E NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS
GRADUAÇÃO |
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Universidade |
País |
Quantidade de Vagas Graduação |
Duração |
Universidad Nacional del Sur |
Argentina |
1 |
1 semestre |
Universidad de la República |
Uruguay |
1 |
1 semestre |
PÓS-GRADUAÇÃO |
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Universidade |
País |
Quantidade de Vagas Graduação |
Duração |
Universidad de la República |
Uruguay |
1 |
1 semestre |
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO
Universidade |
País |
Documentos para candidatura |
Universidad de la República |
Uruguay |
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
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Universidad Nacional del Sur |
Argentina |
Os documentos abaixo, apenas em caso de ser selecionado. Não precisa inserir no momento da inscrição
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ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
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Nome:_________________________________________________________________ |
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Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
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Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
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*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, ___________________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________ Assinatura do Candidato
Eu, ___________________________________________, Coordenador(a) do Curso de Graduação em __________________________ da UNILA, declaro que analisei, autorizo e reconheço as equivalências mencionadas neste Plano de Estudos, em conformidade com a Resolução CONSUN nº 11/2025. Fica garantido ao estudante o aproveitamento automático dos componentes cursados durante a mobilidade, conforme aprovado neste plano, observado o disposto na normativa vigente.
_______________________________________ _____/_____/_____ Assinatura Eletrônica Coordenação De Curso DATA |
ANEXO IV - PLANO DE ESTUDOS PÓS-GRADUAÇÃO
Ano/Semestre: ________ /_____ |
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Nome:_________________________________________________________________ |
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Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
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Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
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*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Outras Atividades |
Especificar se o/a discente cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.
_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
A Coordenação do PPG e Orientador do(a) discente estão de acordo com referida inscrição. As atividades constantes do plano de estudos aprovadas na instituição de destino serão validadas na UNILA após aprovação pelo orientador e coordenador do programa e integrarão o histórico escolar. O reconhecimento das atividades realizadas fica condicionado à apresentação do relatório de mobilidade e respectivos comprovantes emitidos na instituição de destino.
______________________________ Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Programa
______________________________________________ Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a) |
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome Completo do candidato: _________________________________________________
Data: _________________________
O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto; |
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Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
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|
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
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*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO VI - FIBs
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº ____/2025,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 71, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Designar as servidoras abaixo relacionadas para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 64/2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.014590/2025-59.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionadas para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 64/2025, Processo nº 23422.014590/2025-59. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, CNPJ: 11.806.275/0001-33 e a Universidade de Valladolid - Espanha. Resumo do objeto: O Acordo visa promover o intercâmbio entre estudantes da graduação e da pós-graduação, de docentes e pessoal técnico-administrativo de ambas as universidades.
I - Coordenadora Titular: CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, Siape 2146789;
II - Coordenadora Auxiliar: TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160770.
Art. 2° As atribuições e obrigações da coordenação estão dispostas e são regulamentadas pelo termo de acordo firmado e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR.
Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto(a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 66, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.021284/2025-79 torna público:
RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais que possuem acordos bilaterais e/ou que integram o Programa Académico de Movilidad Educativa da América Latina e Caribe - PAME-UDUALC, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.
1.2 Selecionar estudantes de graduação para a ocupação das vagas disponibilizadas pelas universidades participantes deste edital, conforme item 2.1, fortalecendo a experiência acadêmica internacional e a integração universitária.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO, DAS VAGAS E DAS BOLSAS
2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas na tabela abaixo:
Universidade |
País |
Programa |
Vaga para Graduação |
Vaga para Pós-Graduação |
Bolsa |
ECCI |
Colômbia |
PAME |
4 |
- |
Sim |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile |
Chile |
Bilateral |
2 |
|
não |
Universidad Bernardo Ohiggins – UBO |
Chile |
Bilateral |
2 |
2 |
não |
Universidad Católica San Pablo - UCSP |
Peru |
PAME |
1 |
- |
Sim |
Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico |
Colômbia |
Bilateral |
5 |
5 |
não |
Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV |
Argentina |
Bilateral |
2 |
2 |
não |
Universidad Nacional De Colombia - UNAL |
Colômbia |
Bilateral |
2 |
|
não |
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam |
Argentina |
PAME |
1 |
|
Sim |
Universidad Nacional De Rafaela (Unraf) |
Argentina |
Bilateral |
1 |
|
não |
2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino
2.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam duas modalidades:
-
Vagas sem bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos;
-
Vagas com bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.
2.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.
2.5 As vagas com bolsas oferecidas pelas universidades de destino estão vinculadas à participação da UNILA no Programa PAME-UDUALC.
2.6 As bolsas serão concedidas e pagas diretamente pelas universidades de destino, conforme as normas internas de cada instituição, e têm como objetivo cobrir os custos de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade.
2.7 As bolsas não cobrem despesas com passagens, visto, seguro internacional, emissão de documentos ou quaisquer outros gastos decorrentes da realização da mobilidade.
2.8 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.
Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.
3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no primeiro semestre de 2026.
3.2 O estudante em mobilidade poderá solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante aprovação de novo plano de estudos pela coordenação do curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA/PROINT) analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, considerando a disponibilidade de vagas.
3.3 É vedada a permanência no exterior por período superior a 4 (quatro) semestres.
3.4 Em caso de prorrogação do período de mobilidade, não haverá garantia de renovação da bolsa.
4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para estudantes de graduação:
4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);
4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% e no máximo 90% da carga horária total do curso.
Parágrafo Único: Caso o discente tenha integralizado 90% ou mais da carga horária do curso, poderá solicitar autorização expressa, por escrito, à Coordenação do Curso na UNILA, para participação nesta
4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.
4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.1.8 Atender às exigências da respectiva universidade de destino.
4.2 Para estudantes de pós-graduação:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização do orientador e coordenador do programa ao qual o discente estiver vinculado, para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;
4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.
4.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;.
4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.
4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, pelo link https://inscreva.unila.edu.br/events/3153/subscriptions/new, de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
4.3.1 Dados pessoais;
4.3.2 Dados acadêmicos;
4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo II);
4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo III)
4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;
4.4 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
4.5 Das vedações e prioridade
4.5.1 Não será permitida a inscrição concomitante neste edital e no Edital dos Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1), considerando o número limitado de vagas e a necessidade de que cada oportunidade seja destinada a um estudante diferente.
4.5.2 Como ambos os editais possuem o mesmo prazo final para inscrições, será considerada apenas a última inscrição realizada pelo candidato no sistema, sendo as demais automaticamente desconsideradas.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela PROINT, considerando o desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares.
5.2 Para fins de ranqueamento, a pontuação máxima será de até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o candidato com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
-
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: na condição de organizador, pesquisador ou colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
-
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado;
-
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulos de livros. O candidato poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
-
Estudante beneficiado por auxílio PRAE: 10 (dez) pontos;
5.2.1 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
5.2.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa de graduação ou pós-graduação em que está vinculado. Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde o início do curso.
5.3 Cada candidato concorrerá exclusivamente com os demais inscritos para a mesma instituição de destino indicada no ato da inscrição.
5.4 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido para cada instituição, conforme o quadro de vagas deste edital.
5.5 Os candidatos classificados além do limite de vagas da instituição formarão cadastro de reserva específico para essa universidade.
Parágrafo único. Esses candidatos poderão optar, durante a Reunião de Orientação (item 6.1.3), por uma universidade alternativa que não tenha recebido candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
5.6 A aprovação neste edital garante apenas a indicação da UNILA para as vagas disponíveis, ficando a decisão final de aceitação a cargo da universidade de destino.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições e, em seguida, aberto prazo para interposição de recursos. Após análise, será divulgada a homologação final das inscrições.
6.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino. O resultado final será publicado no site da UNILA, conforme o cronograma.
6.1.3 Terceira etapa – Reunião de orientação dos selecionados. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas (ou que tenham optado por universidade alternativa) serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação organizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, em data definida no cronograma.
Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino. O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo. Em caso de justificativa aceita, o candidato terá até 2 (dois) dias corridos após a reunião para contatar a Seção de Mobilidade e receber as orientações.
6.1.4 Quarta etapa – Envio da candidatura às universidades de destino. Após a reunião, a documentação dos estudantes indicados será encaminhada às universidades de destino, que realizarão sua própria análise e seleção, conforme critérios institucionais. O resultado final da aceitação será comunicado ao candidato pela Seção de Mobilidade Acadêmica. O não envio ou envio incorreto da documentação exigida pela universidade de destino, dentro dos prazos estabelecidos, resultará na eliminação do candidato.
6.2 Cronograma
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
22/09/2025 a 12/10/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
25/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 13/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 15/10/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 16/10/2025 |
RESULTADO FINAL |
Até 16/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 17/10/2025 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 20/10/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
21/10/2025 |
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;
7.3.1 Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
8. DAS CARTAS DE ACEITE
8.1 As instituições procederão à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação, expedirão cartas de aceite para a SEMA.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os estudantes selecionados e que receberem a carta de aceite, deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento, o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participação em ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes do envio da candidatura para a universidade de destino. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
Parágrafo único: Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 A interposição de recurso em relação à homologação das inscrições e resultado deste edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma do item 6.2.
11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados;
11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo V) e enviado do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br;
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares e retificações, será feita no portal de documentos da UNILA;
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de sua caixa de entrada;
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que cumpram com o rendimento mínimo exigido e entreguem o relatório e histórico;
Parágrafo único: Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pela coordenação de curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação;
12.7 Fica estabelecida a data de 25 de setembro de 2025, as 14h, para realização de sessão aberta de lançamento do edital pela SEMA, de forma remota, via plataforma RNP, no link https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.
12.8 As informações detalhadas sobre cada universidade participante do edital, incluindo cursos oferecidos, requisitos de idioma, prazos e demais detalhes, estão disponíveis no anexo IV deste edital.
ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
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Nome:_________________________________________________________________ |
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Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
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Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* |
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*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, ___________________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________ Assinatura do Candidato
Eu, ___________________________________________, Coordenador(a) do Curso de Graduação em __________________________ da UNILA, declaro que analisei, autorizo e reconheço as equivalências mencionadas neste Plano de Estudos, em conformidade com a Resolução CONSUN nº 11/2025. Fica garantido ao estudante o aproveitamento automático dos componentes cursados durante a mobilidade, conforme aprovado neste plano, observado o disposto na normativa vigente.
_______________________________________ _____/_____/_____ Assinatura Eletrônica Coordenação De Curso DATA |
ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS PÓS-GRADUAÇÃO
Ano/Semestre: ________ /_____ |
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Nome:_________________________________________________________________ |
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Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
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Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
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Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
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*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Outras Atividades |
Especificar se o/a discente cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.
_______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a)
A Coordenação do PPG e Orientador do(a) discente estão de acordo com referida inscrição. As atividades constantes do plano de estudos aprovadas na instituição de destino serão validadas na UNILA após aprovação pelo orientador e coordenador do programa e integrarão o histórico escolar. O reconhecimento das atividades realizadas fica condicionado à apresentação do relatório de mobilidade e respectivos comprovantes emitidos na instituição de destino.
______________________________ Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Programa
______________________________________________ Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a) |
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome Completo do candidato: _________________________________________________
Data: _________________________
O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto; |
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Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
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Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
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*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO IV
INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
ECCI
https://drive.google.com/drive/folders/1WKe3XPVvNhLKFeSg4Ou71nnlgzIH45vK
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile
https://drive.google.com/drive/folders/13_VPDy_EJgS3OkDKND2miMtyyPilPKIE?usp=sharing
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Bernardo Ohiggins – UBO
https://drive.google.com/drive/folders/1BVq5pvMLCnhjSm6x1kM9Wo-NlZ9hRG9K?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Católica San Pablo - UCSP
https://drive.google.com/drive/folders/1C8bhOQLHlKLIJKU3Xs-BHIubKJm6qGXC?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico
https://drive.google.com/drive/folders/1zDTacmW49gIPiyJyOp9dAcDze20cmRla?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV
https://drive.google.com/drive/folders/1bhtf1KzS4lL3RU39JEPXogTsHKL3Qxeb?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional De Colombia - UNAL
https://drive.google.com/drive/folders/1yOmMnWgqUuObkLXqblLDY6KTB8T3dr31?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam
https://drive.google.com/drive/folders/13iQ-MCILAqcgf3101fM4V6QGxgEYsF0i?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional De Rafaela (Unraf)
https://drive.google.com/drive/folders/1cxKul7MHy77qXz-z4g2yj6kLcZRIjIYb?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº ____/2025,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 67, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Homologação das inscrições para processo seletivo do Programa de Mobilidade Internacional para a Espanha, por meio de Convênios Bilaterais, na modalidade de graduação, referente ao semestre 2026.1 (BILAT.ES 2026/1).
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.019582/2025-07 torna público:
Art. 1 A homologação das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional para a Espanha, por meio de Convênios Bilaterais, na modalidade de graduação, referente ao semestre 2026.1 (BILAT.ES 2026/1).
Nome completo |
Situação |
Item não atendido do edital |
Raquel de Almeida e Silva |
HOMOLOGADA |
- |
Nicolli Barbosa |
HOMOLOGADA |
- |
Rafaela dos Santos Carvalho |
NÃO HOMOLOGADA |
- |
Franchesca Laitano Suarez |
HOMOLOGADA |
- |
Isadora Candido Hanel |
HOMOLOGADA |
- |
Gustavo Henrique Teixeira de Freitas |
HOMOLOGADA |
- |
Ana Paula Figueredo Lengruber |
HOMOLOGADA |
- |
Eduardo Romano da Silva |
NÃO HOMOLOGADA |
- |
Maria Eduarda de Oliveira |
NÃO HOMOLOGADA |
5.4, 6.1-VI |
Jonathan Montaña Orrego |
HOMOLOGADA |
- |
Yara Vitor de Oliveira |
NÃO HOMOLOGADA |
5.4, 6.1-VI |
Silvia Belen Sotopena Flores |
HOMOLOGADA |
- |
Art. 2 - Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital 64/2025", até o dia 23/09/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
ANEXO I
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
Referente ao EDITAL N° 64/2025/PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA Docente, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do Canditato/a
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
CHAMADA PÚBLICA Nº 15, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Torna pública a chamada para monitores(as) voluntários(as) atuarem: na Reunião da rede UNIFRONTEIRAS; no II Simpósio Internacional sobre Rotas de Integração Sul-Americana; na Reunião do SGT-18 do MERCOSUL e no Módulo Presencial do Curso de Formação de Alto Nível da OEI e FORGEPE-SUL.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados(as) na UNILA para atuarem como monitores(as) voluntários(as) nos eventos: Reunião da rede UNIFRONTEIRAS; no II Simpósio Internacional sobre Rotas de Integração Sul-Americana; na Reunião do SGT-18 do MERCOSUL, no Módulo Presencial do Curso de Formação de Alto Nível da OEI e FORGEPE-SUL.
2. DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Para esta chamada serão disponibilizadas até 14 (quatorze) vagas.
Parágrafo único. De acordo com as necessidades poderão ser convocados(as) mais voluntários(as) do que o número inicial de vagas ofertadas.
2.2 São atribuições dos(as) voluntários(as) selecionados(as) por esta chamada prestar apoio administrativo e logístico às atividades promovidas pelos eventos.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;
3.2 Ter disponibilidade integral para reuniões e atividades formativas e durante os dias do evento;
3.3 Ser fluente em português e espanhol;
3.4 Possuir experiência prévia em monitoria de eventos nacionais e internacionais.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas pelo Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br>;
4.2 Os(As) candidatos(as) deverão enviar Histórico Escolar atualizado;
4.3 Comprovantes de participação em outros eventos nacionais e internacionais;
4.4 Carta de motivação para participação nos eventos desta chamada.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada a partir da média ponderada resultante da distribuição abaixo:
DOCUMENTO |
PESO |
1. Carta de Motivação |
70 |
2. Histórico Escolar |
30 |
6. DA CERTIFICAÇÃO
6.1 Os(As) voluntários(as) que cumprirem integralmente as atividades e tiverem presença registrada conforme controle oficial receberão certificado de participação, com carga horária correspondente.
7. DA DESISTÊNCIA
7.1 Em caso de desistência de participação na atividade, o(a) candidato(a) deverá informar com antecedência, por e-mail endereçado à <proint@unila.edu.br>.
8. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
Período de Inscrições |
19 de setembro a 25 de setembro de 2025 |
Resultado final |
30 de setembro de 2025 |
Reuniões e atividades formativas |
02 e 03 de outubro de 2025 |
Realização dos eventos |
06 a 11 de outubro de 2025 |
Realização do FORGEPE-SUL |
22 e 23 de outubro de 2025 |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Toda comunicação da Comissão Organizadora dos Eventos aos voluntários será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição;
9.2 Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail <proint@unila.edu.br>, com o assunto “INSCRIÇÃO MONITOR(A) PARA EVENTOS”;
9.3 Não caberá recurso em qualquer etapa desta chamada pública;
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
CHAMADA PÚBLICA Nº 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Tornar pública a chamada para voluntários(as) atuarem no Consulado Móvel do Haiti.
1. DO OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes regularmente matriculados(as) na UNILA para atuarem como voluntários(as) no Consulado Móvel do Haiti, a ser realizado nos dias 13 e 14 de outubro de 2025.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS VAGAS
2.1 Para esta chamada são disponibilizadas até 15 (quinze) vagas.
Parágrafo único. De acordo com as necessidades, poderão ser convocados mais voluntários(as) do que o número inicial de vagas ofertadas.
2.2 Prestar apoio administrativo e logístico às atividades promovidas pelo Consulado.
3. DOS REQUISITOS
3.1 Estar com matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;
3.2 Ter disponibilidade integral durante os dias do evento (13 de outubro - manhã e tarde e 14 de outubro - manhã);
3.3 Ser fluente em francês e/ou kreyòl.
4. DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas pelo Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br>;
4.2 Os(As) candidatos(as) serão selecionados por ordem de inscrição.
5. DA CERTIFICAÇÃO
5.1 Os(As) voluntários(as) que cumprirem integralmente as atividades e tiverem presença registrada conforme controle oficial receberão Certificado de Participação, com carga horária correspondente.
6. DA DESISTÊNCIA
6.1 Em caso de desistência de participação na atividade, o(a) candidato(a) deverá informar com antecedência, por e-mail endereçado à <proint@unila.edu.br>.
7. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
Período de Inscrições |
18 de setembro a 30 de setembro |
Resultado final |
03 de outubro de 2025 |
Realização das atividades - Consulado Móvel |
13 e 14 de outubro de 2025 |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 91, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público o Regimento Interno com as diretrizes de funcionamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
REGIMENTO INTERNO DO PIBID - UNILA
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E OBJETIVOS PROGRAMA
Art. 1° O Regimento Interno tem como objetivo normatizar o funcionamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, em conformidade com o estabelecido pelas portarias da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e suas diretrizes para o funcionamento do Programa.
Art. 2º O PIBID é um programa executado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o fortalecimento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
Art. 3º São membros bolsistas do Programa: os discentes de licenciatura selecionados através de edital específico, professores das escolas públicas selecionados para atuar como supervisores(as) e docentes da IES, selecionados para atuar como coordenadores(as) de área dos Núcleos de Iniciação à Docência ou na Coordenação Institucional do Programa.
Art. 4º São membros não bolsistas do Programa: o(s) Técnico(s) em Assuntos Educacionais indicados pela Pró-Reitoria de Graduação para atuar através de apoio técnico/pedagógico no desenvolvimento do projeto e andamento do Programa, de organização dos processos seletivos e de comunicação interna, de atividades de secretariado nas reuniões, de suporte e resolução de problemas na operacionalização do Programa, e outras atividades que podem ser solicitadas pela Coordenação Institucional ou pela PROGRAD.
Art. 5º As atividades do Programa são orientadas a partir de um Projeto Institucional, submetido periodicamente ao processo seletivo organizado pela CAPES por meio de edital específico. No ato de abertura deste edital, caberá à Pró-Reitoria de Graduação da UNILA organizar o processo de seleção do(a) Coordenador(a) Institucional e da comissão responsável por redigir e submeter o projeto à CAPES.
Parágrafo único. A comissão responsável pela redação do projeto institucional e dos subprojetos institucionais será composta por docentes da UNILA que atendam aos critérios para atuarem como coordenadores(as) dos Núcleos de Iniciação à Docência - NIDs, sendo composta por, pelo menos, um(a) representante de cada curso de licenciatura da universidade e, em sendo aprovado o projeto, passarão a atuar na função de coordenadores(as) de área dos NIDs que compõem os subprojetos submetidos.
Art. 6º. Os objetivos do PIBID são definidos pelas normativas da CAPES e é responsabilidade de todos os agentes da instituição vinculados ao Programa zelar pelo seu cumprimento, cabendo à PROGRAD o acompanhamento e avaliação dessas atividades, a partir dos informes e relatórios fornecidos pela Coordenação Institucional do Programa.
Art. 7º As atividades do PIBID-UNILA serão desenvolvidas nas escolas públicas de Educação Básica participantes do Programa, em turno ou contraturno, e também na universidade e em outros espaços e instituições indicados pela Coordenação de cada subprojeto.
Parágrafo único. A Carga Horária dos participantes do Programa, definida pela CAPES, é de 10 (dez) horas semanais, sendo que a distribuição desse tempo entre atividades dentro e fora da escola será realizada pela Coordenação de cada subprojeto, respeitando uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas de atuação nas escolas.
Art. 8º. Todos os requisitos para atuar como bolsistas do PIBID, assim como as atribuições inerentes a cada função, são definidas por normativas específicas da CAPES e devem ser respeitadas por este regimento.
CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 9º O PIBID-UNILA vincula-se institucionalmente à Pró-Reitoria de Graduação, cabendo a esta a responsabilidade pelos aspectos normativos, pela condução dos processos seletivos, e pelo apoio técnico e infraestrutura necessária ao funcionamento do Programa.
Art. 10º Cabe à Comissão Superior de Ensino (COSUEN), a anuência da nomeação do(a) Coordenador(a) Institucional.
Art. 11 Cabe ao Colegiado do Curso ao qual o subprojeto está relacionado, a anuência da escolha do(a) Coordenador(a) de Área realizada por meio de processo de seleção publicizado através de editais pela PROGRAD.
Parágrafo único. No caso de subprojetos interdisciplinares, que envolvem mais de um curso, a anuência deverá ser feita por pelo menos um dos colegiados dos cursos participantes.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DOS(DAS) PARTICIPANTES E DAS ESCOLAS CAMPO DO PIBID-UNILA
Art. 12 A cada edição do PIBID-UNILA, a PROGRAD realizará seleção pública para escolha da Coordenação Institucional, das coordenações de área, dos(as) professores(as) supervisores(as), dos bolsistas licenciandos, e de qualquer outra função que seja estabelecida pela CAPES para o funcionamento do Programa.
Parágrafo único. Todas as regras, bem como os critérios para avaliação e seleção dos participantes do PIBID-UNILA elencados no caput serão publicadas em edital(is) específico(s), divulgados pela PROGRAD, os quais devem respeitar este Regimento e os critérios estabelecidos pela CAPES.
Art. 13 A seleção da Coordenação Institucional e da(s) coordenação(ões) de área será realizada por uma comissão ad hoc constituída especificamente para este fim, composta por docentes do quadro do magistério superior da UNILA, com experiência na área de formação de professores, não vinculados(as) aos subprojetos do PIBID-UNILA desenvolvidos no período anterior a publicação do edital, e por representante(s) da Pró-Reitoria de Graduação.
§ 1º Para lisura do processo mencionado no caput deste artigo, a seleção será pública e por meio de editais, sendo de responsabilidade do colegiado de cada curso de licenciatura, conforme normativa da CAPES, aprovar a indicação do(a) Coordenador(a) de Área classificado no processo seletivo.
§ 2º Para além da vedação prevista na Portaria CAPES para o PIBID, este regimento estabelece que é vedado ao(à) Coordenador(a) Institucional e coordenadores(as) de área do PIBID-UNILA, acumular bolsa de outras instituições de fomento ao ensino, pesquisa ou extensão.
Art. 14 Em caso de necessidade de substituição do(a) Coordenador(a) Institucional devido ao desligamento deste, por decisão pessoal ou institucional, será convocado para assumir o cargo o(a) primeiro(a) candidato(a) suplente em processo de seleção vigente.
§ 1º Não havendo lista de candidatos(as) suplentes válida ao cargo de Coordenador(a) Institucional, ficará a cargo da PROGRAD conduzir a escolha do(a) novo(a) Coordenador(a), podendo chamar, de preferência, o(a) melhor colocado(a) dentre os(as) coordenadores(as) de área dos subprojetos para assumir o cargo de Coordenador(a) Institucional.
§ 2º Caso a indicação da Coordenação Institucional seja feita ad referendum, a PROGRAD deverá encaminhar a indicação à COSUEN para aprovação.
Art. 15 Em caso de necessidade de substituição do(a) Coordenador(a) de Área devido ao desligamento deste, por decisão pessoal ou institucional, será convocado para assumir o cargo o(a) primeiro(a) candidato(a) suplente em processo de seleção vigente.
Parágrafo único. Não havendo lista de candidatos(as) suplentes vigente ao cargo de Coordenador(a) de Área, haverá a abertura de novo processo seletivo, e a escolha do(a) novo(a) Coordenador será ratificada pelo colegiado de curso de licenciatura na área correspondente.
Art. 16 A seleção dos(as) professores(as) supervisores(as) das escolas públicas participantes do Programa será feita por meio de editais organizados pela PROGRAD, com acompanhamento dos(as) coordenadores(as) dos subprojetos e respaldo das secretarias de educação e/ou escolas da educação básica.
Parágrafo único. A substituição de supervisor(es) ocorrerá a qualquer tempo, respeitando-se a lista de espera dos editais ou, na ausência desta, realizando novos editais públicos de seleção.
Art. 17 A seleção dos(as) discentes licenciandos(as) ocorrerá na forma de edital em fluxo contínuo coordenado pela PROGRAD, com acompanhamento e apoio do(a) Coordenador(a) Institucional e do(s) coordenador(es) de área, respeitando os requisitos indicados pela CAPES.
Parágrafo único. A substituição de discente(s) bolsista(s) ocorrerá a qualquer tempo, respeitando-se a lista de espera do edital em fluxo contínuo.
Art. 18 Os editais de seleção do PIBID organizados pela UNILA deverão ter ampla divulgação, seguindo e publicizando as normativas da CAPES, constando: período de inscrições, critérios para seleção dos(as) bolsistas, procedimentos para pedidos de recursos, divulgação de resultados preliminares, e divulgação de resultados finais se houverem recursos.
CAPÍTULO IV
DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA INTEGRANTES DO PIBID-UNILA
Art. 19 As escolas públicas participantes do PIBID-UNILA, integrantes das redes federal, estadual e municipal de ensino situadas no estado do Paraná, serão selecionadas de acordo com as características e objetivos dos subprojetos de área e do interesse institucional, no âmbito do planejamento do Programa na universidade.
§ 1º Poderão participar do PIBID-UNILA unidades escolares vinculadas à educação infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo que a escolha das mesmas deverá observar os critérios definidos em edital específico de seleção dos subprojetos, com anuência das respectivas secretarias de educação.
§ 2º Caso alguma escola parceira desista de participar do PIBID-UNILA, a respectiva secretaria de educação deverá ser imediatamente comunicada pelo(a) Coordenador(a) Institucional, cabendo ao(à) Coordenador(a) de Área do subprojeto ao qual se vinculava a escola, proceder imediatamente à indicação de novas escolas à Coordenação Institucional que, juntamente com a PROGRAD e a respectiva secretaria de educação, deverá proceder a análise e seleção de uma nova unidade.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA DO PIBID-UNILA
Art. 20 Os recursos financeiros para a execução do PIBID-UNILA serão fixados pela CAPES, consistindo em bolsas, pagas diretamente aos participantes do Programa, e em apoios financeiros para atividades específicas, regulamentadas pela CAPES, cuja guarda e execução do recurso ficará a cargo da Coordenação Institucional.
§ 1º Ainda que os(as) candidatos(as) sejam selecionados(as) internamente, a seleção final para a concessão da bolsa está submetida à avaliação e validação de Currículo solicitado pela CAPES e do CPF do(a) candidato(a), não cabendo à UNILA interferir nessa fase do processo.
§ 2º As atividades do Programa poderão contar com apoio financeiro da UNILA sob a forma de verbas de apoio a eventos, viagens, entre outras atividades, mediante o cumprimento das normas internas para execução financeira.
§ 3º Quando houver disponibilidade de recursos financeiros, oriundos da CAPES ou da UNILA, para execução de atividades ou aquisição de equipamentos e materiais para o Programa, sua destinação deverá ser discutida e aprovada pelos(as) coordenadores(as) de área do Programa e sua execução efetivada pela Coordenação Institucional.
Art. 21 Os valores das bolsas do PIBID-UNILA, em cada uma de suas modalidades, será fixada pela CAPES de acordo com sua política de distribuição de recursos, ficando a UNILA desobrigada da destinação de qualquer recurso sob a forma de bolsa ao Programa.
Parágrafo único. Os valores e duração das bolsas são definidos pela CAPES, que é a única responsável por seu pagamento.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PIBID-UNILA
Art. 22 O acompanhamento e a avaliação do PIBID-UNILA são realizados em vários níveis, com caráter processual, qualitativo e diagnóstico, com o objetivo de verificar o desenvolvimento do Programa em suas dimensões pedagógicas e de gestão, tanto nos cursos de licenciatura como nas escolas públicas, com vistas a lograr a efetividade social esperada em políticas educacionais desta natureza.
Art. 23 O Projeto Institucional é o documento orientador das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa, sendo responsabilidade da Coordenação Institucional e das coordenações de área o desenvolvimento do que está previsto no documento, respeitando as especificidades de cada subprojeto e sua viabilidade de execução conforme recursos e infraestrutura disponíveis.
Art. 24 As atividades desenvolvidas sob a forma de encontros, seminários, cursos, entre outras, deverão, sempre que possível, estar integradas a outras atividades do Fórum de Licenciaturas da UNILA, das escolas parceiras, assim como dos cursos e institutos envolvidos, de forma a favorecer a integração e visibilidade do Programa junto à comunidade.
Art. 25 Cabe à Coordenação Institucional realizar o acompanhamento e avaliação das atividades dos subprojetos, encaminhando-o à CAPES e à PROGRAD, quando solicitado, os registros com os dados e indicadores aferidos.
Art. 26 Coordenadores(as) de área tem a função de acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito do subprojeto, elaborando e mantendo sob sua guarda os instrumentos avaliativos e outras formas de registro utilizados durante o processo. Os dados e indicadores aferidos no processo devem estar à disposição da Coordenação Institucional, que pode solicitá-los a qualquer momento.
Art. 27 Supervisores(as) têm a responsabilidade de colaborar com a Coordenação de Área no acompanhamento dos estudantes e no preenchimento de documentos referentes ao desenvolvimento das atividades dos estudantes bolsistas, mantendo esses registros sempre à disposição para consulta por parte dos(as) coordenadores(as) dos subprojetos.
Art. 28 O acompanhamento pedagógico do Programa pode ser realizado a partir de atividades gerais, organizadas e avaliadas pela Coordenação Institucional, e também através de atividades específicas dos subprojetos, organizadas e avaliadas por cada Coordenador(a) de Área.
Parágrafo único. As formas de divulgação, gestão e registro das atividades específicas dos subprojetos podem variar de acordo com a forma de organização de cada Coordenador(a) de Área, que terá total responsabilidade sobre a guarda dos documentos referentes a esses processos.
Art. 29 O acompanhamento da execução das atividades por parte de todos os membros do Programa se dará por meio de documentos como lista de presença, atas, formulários, relatórios, entre outros, que serão produzidos e disponibilizados para acompanhamento das instâncias superiores.
Parágrafo único. A verificação da frequência e do cumprimento das atividades por parte dos discentes bolsistas é de total responsabilidade do(a) Coordenador(a) de Área, a partir de informações fornecidas pelos(as) supervisores(as). Esses registros devem estar bem organizados e atualizados, pois poderão ser utilizados em possíveis processos de desligamento e outras sanções a alunos que não cumpram com suas obrigações.
Art. 30 É parte do processo avaliativo do Programa, a coleta e aferição de dados, por parte da Coordenação Institucional, com apoio da PROGRAD, junto às escolas parceiras, assim como o levantamento, quantificação e análise de dados junto aos registros dos subprojetos.
§ 1º Os dados coletados junto às escolas parceiras serão utilizados para subsidiar a avaliação dos impactos do Programa nessas instituições.
§ 2º A coleta dos dados obtidos junto aos documentos de registro do Programa tem como finalidade a análise de indicadores quantitativos e qualitativos como a base de dados, procurando apreender a movimentação discente – permanência e rotatividade –, tanto nos cursos de licenciatura como no próprio Programa, assim como os motivos de desligamento de estudantes do PIBID.
§ 3º Os membros do PIBID - UNILA deverão fornecer documentos e dados quando solicitados por instâncias competentes no que diz respeito a sua atuação no Programa. Negar-se a fornecer estes dados pode ser considerada infração passível de sanções disciplinares.
Art. 31 O acompanhamento de egressos(as) do PIBID-UNILA constitui-se como uma estratégia para avaliação da efetividade social do Programa no que se refere ao seu objetivo maior, qual seja, o estímulo à permanência dos(das) licenciandos(as) na carreira docente da educação básica, sendo de responsabilidade da Coordenação Institucional e coordenadores(as) de área, a sua realização.
§ 1º A Coordenação Institucional do PIBID-UNILA manterá uma base atualizada com os dados de todos(as) os(as) estudantes participantes durante a vigência do Projeto Institucional, visando a realização de pesquisas futuras com os mesmos.
§ 2º Quando se finda o período de vigência de um Projeto Institucional, a Coordenação Institucional e coordenadores(as) de área devem disponibilizar à PROGRAD documentação do Programa, que passará à guarda desta pró-reitoria.
CAPÍTULO VII
DO COLEGIADO E DAS REUNIÕES INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA
Art. 32 A presidência do Colegiado do PIBID-UNILA ficará a cargo do Coordenador Institucional durante todo o período que ocupar a função, ficando sob sua responsabilidade, convocar e presidir reuniões, organizar a pauta, dirigir as discussões, propor encaminhamentos e exercer voto de desempate nas matérias em que se fizer necessário.
Art. 33 A função de secretário(a) do Colegiado será exercida pelo(a) técnico(a) indicado pela PROGRAD para atuar no apoio técnico ao Programa, ficando sob sua responsabilidade, agendar reuniões convocadas pelo presidente, redigir atas, protocolar e encaminhar processos a partir das deliberações da reunião, e exercer direito a voto nas matérias que exigirem votação.
Art. 34 Os(As) coordenadores(as) de área dos subprojetos completam a composição do colegiado, tendo dever de comparecer às reuniões e exercer direito a voto nas matérias que exigirem votação.
Art. 35 O quórum mínimo para as reuniões, e para validar qualquer decisão através de votação, será de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros efetivos do colegiado.
Art. 36 As reuniões de colegiado serão também reuniões institucionais do Programa, por isso sua convocação independe de processos ou matérias que exijam deliberação.
§ 1º As reuniões institucionais terão periodicidade variável, sendo convocadas pelo presidente quando houver necessidade de propor medidas e encaminhamentos para garantir a efetivação das atividades previstas no projeto institucional, para apresentar propostas de avaliação e melhoria dos trabalhos realizados, assim como para tratar de questões disciplinares.
§ 2º As reuniões de Colegiado do PIBID deverão ser convocadas pelo(a) Coordenador(a) Institucional, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, assegurando-se que todos os membros do colegiado tenham ciência da convocação.
Art. 37 As deliberações do colegiado deverão respeitar a regulamentação estabelecida pela CAPES, as normas institucionais, e este regimento. Entretanto, o colegiado terá autonomia para deliberar sobre outros temas pertinentes ao Programa, desde que se adequem à legislação nacional e às atribuições de seus membros.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 38 Todos(as) os(as) participantes do PIBID estão obrigados a seguir as normas da CAPES e da instituição, assim como este regimento, a fim de garantir o cumprimento dos objetivos do Programa e seu bom funcionamento.
Art. 39 As advertências, suspensões e desligamentos serão sanções aplicadas sempre que for constatada alguma infração, levando em consideração a gravidade e a reincidência dos(as) envolvidos(as), cabendo o seu direito à ampla defesa.
Art. 40 As denúncias sobre infrações no âmbito do PIBID UNILA poderão ser formalizadas através de e-mail direto ao endereço eletrônico do Programa, ou diretamente à Pró-Reitoria de Graduação quando se tratar de infração que envolva a Coordenação Institucional e/ou servidores do apoio técnico ao Programa.
Art. 41 O(a) participante bolsista receberá advertência por escrito sempre que:
I - Não cumprir sua carga horária de atividades na Escola Campo sem apresentar justificativa para suas ausências;
II - Não entregar materiais e documentos dentro dos prazos estabelecidos pelas coordenações;
III - Não comparecer a reuniões, formações e outras atividades, quando convocado pela Coordenação de Área e/ou pela Coordenação Institucional;
IV - Apresentar comportamento inadequado com o decoro exigido para o exercício das atividades no ambiente escolar e acadêmico;
V - Desrespeitar alunos, colegas e outros profissionais no ambiente escolar e acadêmico, durante as atividades do Programa; e
VI - Cometer outras infrações previstas nos documentos da CAPES para o Programa, ou no regimento da UNILA.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador do subprojeto analisar os documentos e justificativas para as faltas ou não cumprimento de tarefas, aceitando-as ou não.
Art. 42 O(a) participante poderá ter a bolsa suspensa quando:
I - após recebida uma advertência, ainda assim reincidir em uma das infrações previstas no art. 41; e
II - afastar-se do Programa por um período superior a 15 (quinze) dias, com exceção das situações explicitadas em normativos da CAPES.
Art. 43 O(a) participante será desligado(a) do Programa e terá a bolsa cancelada, nos seguintes casos:
I - Reincidir em uma infração após a suspensão, ou acumular três advertências, mesmo que com infrações distintas;
II - Afastamento das atividades do projeto por período superior a um mês, independentemente da justificativa;
III - Desempenho insatisfatório ou desabonador por parte do(a) bolsista;
IV - Comprovação de fraude;
V - Abandono do projeto;
VI - Trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso de licenciatura;
VII - A pedido do(a) bolsista;
VIII - Encerramento do subprojeto ou projeto; ou
IX - Término do prazo máximo de concessão.
Art. 44 A aplicação de advertências, suspensões e desligamentos dos discentes bolsistas e supervisores(as) é atribuição da Coordenação de Área dos subprojetos e devem ser aplicadas após apresentação de comunicado, com justificativa, para a Coordenação Institucional.
Art. 45 A aplicação de advertências, suspensões e desligamentos dos coordenadores de área é atribuição da Coordenação Institucional e devem ser aplicadas após apresentação de comunicado, com justificativa, para a PROGRAD.
Art. 46 A aplicação de advertências, suspensões e desligamentos do Coordenador Institucional é atribuição da PROGRAD e devem ser aplicadas após apresentação de comunicado, com justificativa, para a COSUEN.
Art. 47 Quando o participante apresentar recurso a uma advertência, suspensão ou desligamento do Programa, a análise da apelação será realizada da seguinte forma:
I - Em se tratando de discentes bolsistas e professores(as) supervisores(as) do Programa, o Colegiado nomeará uma comissão que analisará os recursos e emitirá parecer favorável ou desfavorável aos argumentos apresentados, sendo que a decisão final caberá ao colegiado.
II - Em se tratando de membros do colegiado, o Pró-Reitor de Graduação nomeará uma comissão que analisará o recurso e emitirá parecer favorável ou desfavorável aos argumentos apresentados, com efeito imediato, cabendo recurso à COSUEN.
Parágrafo único. O(A) responsável pela advertência, suspensão ou desligamento não poderá fazer parte da comissão que analisará a apelação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 48 Para todos os efeitos e no que concerne aos processos de concessão, desligamento, suspensão e vedação referente às bolsas pagas pela CAPES, em todas as modalidades, o PIBID-UNILA segue estritamente as determinações contidas nas portarias da CAPES destinadas ao Programa.
Art. 49 Os certificados e as declarações dos participantes do PIBID-UNILA serão expedidos pela PROGRAD.
Art. 50 O Regimento do PIBID-UNILA deverá ser aprovado pela Pró-reitoria de Graduação, cabendo à Coordenação Institucional e aos(as) coordenadores(as) de área de subprojetos, dar ampla visibilidade ao mesmo, propiciando discussões e modificações no mesmo sempre que for necessário.
Art. 51 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Programa em conjunto com a Pró-reitoria de Graduação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 135, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de câmera de alta velocidade para uso em pesquisa da instituição.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.021093/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de câmera de alta velocidade para uso em pesquisa da instituição:
I. FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SACT;
II. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado na SACT.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 136, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para publicação de artigo a ser submetido para o periódico Observatorio de la Economía Latinoamericana (OEL), conforme previsto no plano de trabalho financiado pela Fundação Araucária - CF 670/2022.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.021310/2025-69, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para publicação de artigo a ser submetido para o periódico Observatorio de la Economía Latinoamericana (OEL), conforme previsto no plano de trabalho financiado pela Fundação Araucária - CF 670/2022:
I. LUDMILA MOURÃO XAVIER GOMES ANDRADE, SIAPE 1899817, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no ILACVN;
II. HERMES EUCLIDES FONSECA, SIAPE 1525906, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DAILACVN, e;
III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 134, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de bancadas didáticas para o curso de Engenharia Química.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.021039/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de bancadas didáticas para o curso de Engenharia Química.
I. FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SACT, e;
II. RICARDO MOREL HARTMANN, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado na SACT.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 479, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor EDGAR MANUEL GARCETE FARINA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.020196/2022-15, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 19 de agosto de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório do servidor EDGAR MANUEL GARCETE FARINA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3305224, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 481, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.024466/2022-59, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 14 de setembro de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora SAMARYS LYNETTE CRUZ BAEZ, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3309677, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 480, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Homologa o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora CAMILA DA SILVA MARQUES, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 21 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Resolução nº 7/2014/Consun; a Nota Técnica SEI nº 15.187/2019/ME, de 6 de fevereiro de 2020; a Nota Técnica SEI nº 27.974/2021/ME, de 1º de julho de 2021; a Nota Técnica SEI nº 9.459/2023/MGI, de 24 de abril de 2023; a Nota Técnica SEI nº 15.024/2023/MGI, de 31 de maio de 2023; o Ofício Circular SEI nº 626/2023/MG, de 19 de junho de 2023; e o que consta no Processo nº 23422.020203/2022-71, RESOLVE:
Art. 1º Homologar, a partir de 8 de setembro de 2025, o resultado da avaliação de estágio probatório da servidora CAMILA DA SILVA MARQUES, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1142323, aprovado no estágio probatório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 475, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.020754/2025-87, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO, Professora do Magistério Superior, Siape 1999714, para participar de visita técnica ao Laboratório de Fonética da Pontifícia Universidade Católica do Chile, do dia 02 de outubro de 2025 ao dia 05 de outubro de 2025, em Santiago, Chile.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 476, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto n. 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto n. 1.387, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa PROGEPE/UNILA n. 001, de 02 de março de 2017; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.020785/2025-38, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape 2351477, para participar do II Congresso Paraguaio de Sociologia, do dia 07 de outubro de 2025 ao dia 11 de outubro de 2025, em Assunção, Paraguai
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 474, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Exonera, a pedido, o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, baseada no Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.019613/2025-11, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 22 de setembro de 2025, o servidor LIZANDRO LEMOS LUZ, Administrador, SIAPE 1124504, nomeado pela Portaria Unila nº 465/2023, publicada no DOU nº 169 de 04 de setembro de 2023, Seção 2, pág. 31, na vaga de código nº 899452, de ampla concorrência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 25, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público o presente edital, que dispõe sobre a resposta aos recursos e a homologação das candidaturas referentes ao edital 24/2025/CEL/ILAACH.
COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 11 de março de 2025, torna público o presente edital, que dispõe sobre a resposta aos recursos e a homologação das candidaturas referentes ao edital 24/2025/CEL/ILAACH, o qual publica as candidaturas deferidas para a Coordenação e Vice-Coordenação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade - NIELI; para a representação dos Técnico-Administrativos em Educação (Taes) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH); para a Coordenação e Vice-Coordenação do curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana; e para a Coordenação e Vice-Coordenação do curso de Cinema e Audiovisual, em conformidade com o Estatuto da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), com o Regimento Geral da UNILA e com demais legislações vigentes.
Considerando a ausência de interposição de recursos, a Comissão Eleitoral Local homologa todas as candidaturas deferidas no edital 24/2025/CEL/ILAACH.
JORGELINA IVANA TALLEI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece os critérios de avaliação discente e para atribuição e renovação de bolsas no PPGRI.
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS (PPGRI), nomeado pela Portaria nº 135/2025/GR/UNILA, publicada no DOU nº 68, seção 2, página 26, de 09 de abril de 2025, publica normas complementares sobre os critérios de avaliação discente e para atribuição e renovação de bolsas no PPGRI.
Art.1º. Aprovar os critérios para avaliação discente do PPGRI-UNILA, conforme Anexo I dessa resolução.
Art.2º. Os critérios servirão para os processos de avaliação discente utilizados no PPGRI.
Art.3º. A Comissão de Bolsa e o Colegiado do PPGRI deverão utilizar os critérios de avaliação para os processos de atribuição e renovação de bolsas sob gestão do PPGRI.
Art.4°. Os discentes que possuam bolsa no primeiro ano de mestrado, deverão entregar ao final deste primeiro ano um documento relativo à sua dissertação que conste os seguintes itens: introdução, um capítulo e o delineamento dos demais capítulos de sua dissertação, juntamente com a ciência e concordância de sua orientação.
Art.5°. Fica vedado de concorrer à renovação da bolsa os discentes bolsistas que não realizarem a entrega dos documentos constantes no art.4º.
Art.6°. Os discentes que possuam bolsa no segundo ano de mestrado, deverão entregar ao final deste ano a primeira versão de sua dissertação completa, juntamente com a ciência e concordância de sua orientação.
Art.7º. A participação das/os bolsistas em todas atividades do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) é obrigatória. Para fins deste artigo, compreendem-se como atividades:
I – vinculação a grupos de pesquisa;
II – participação em projetos de extensão vinculados ao Programa de Extensão do PPGRI;
III – colaboração na organização de congressos e seminários promovidos pelo Programa;
IV – participação em palestras, congressos e demais eventos acadêmicos realizados pelo PPGRI.
O não cumprimento das disposições estabelecidas neste artigo poderá implicar na perda da bolsa.
Art.8º. Os casos omissos com relação à operacionalização dos critérios para os processos de atribuição e renovação de bolsas, quando necessários, serão resolvidos pela Comissão de Bolsa do PPGRI, com o Colegiado como instância de recurso.
Art.9°. Os casos omissos com relação aos critérios serão resolvidos, quando necessário, pelo colegiado pleno do PPGRI.
Art.10º. Revoga-se a Resolução Nº 01/2024/PPGRI/ILAESP
Art. 11º Essa Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Nome Discente: |
Qnt. Declarada |
Qnt. Considerada |
Pontuação |
Total |
||
Eixo 1 (Peso 4) |
Condições Socio-Econômicas |
Negro ou Pardo |
10 | 0 | ||
PcD |
10 | 0 | ||||
Aldeado Indigena |
10 | 0 | ||||
Refugiado |
10 | 0 | ||||
Portador de Visto Humanitário |
10 | 0 | ||||
Pessoa Trans |
10 | 0 | ||||
Licença Maternidade/Adoção |
10 | 0 | ||||
Acesso à Programas de Auxílio Governamental |
7 | 0 | ||||
Acesso à Programas de Assistência Estudantil durante a Graduação |
7 | 0 | ||||
Hipossuficiência econômica |
10 | 0 | ||||
Estudante Internacional |
2 | 0 | ||||
Estudante proveniente das regiões Norte e Nordeste do Brasil |
2 | 0 | ||||
Estudante proveniente de escola pública ou de escola particular com bolsa parcial ou total |
7 | 0 | ||||
Eixo 2 (Peso 2) |
Participação em Eventos (Limite de 50 pontos) |
Coordenação de evento, curso, projeto ou programa de extensão na UNILA (PPGRI ou grupos/núcleos/linhas de pesquisa) ou em Instituição de Ensino superior |
5 | 0 | ||
Membro de organização de evento, curso, projeto ou programa de extensão na UNILA (PPGRI ou grupos/núcleos/linhas de pesquisa) ou em Instituição de Ensino superior |
3 | 0 | ||||
Ministrante de palestra ou oficina em evento, curso, projeto ou programa de extensão na UNILA (PPGRI ou grupos/núcleos/linhas de pesquisa) ou em Instituição de Ensino superior |
2 | 0 | ||||
Participação como monitor em evento, curso, projeto ou programa de extensão na UNILA ou em Instituição de Ensino |
1 | 0 | ||||
Coordenação de Mesas e Grupos de Trabalhos em Eventos Acadêmicos |
2 | 0 | ||||
Participação em grupo ou núcleo de pesquisa da UNILA por semestre |
2 | 0 | ||||
Participação em pesquisa (grupos/núcleos de pesquisa da UNILA) por semestre |
1 | 0 | ||||
Participação em outras pesquisas acadêmicas por semestre |
1 | 0 | ||||
Ouvinte em banca de defesa de mestrado e doutorado |
1 | 0 | ||||
Ouvinte em palestras UNILA |
1 | 0 | ||||
Participação como integrante de banca de avaliação de trabalho final de de graduação e banca de avaliação de evento de Iniciação Científica na UNILA |
2 | 0 | ||||
Apresentação de Trabalho em eventos internacionais |
7 | 0 | ||||
Apresentação de Trabalho em eventos nacionais |
5 | 0 | ||||
Apresentação de Trabalho em eventos regionais |
3 | 0 | ||||
Publicação de Artigos |
Publicação ou artigo aceito em periódico A1 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
30 | 0 | |||
Publicação ou artigo aceito em periódico A2 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
25 | 0 | ||||
Publicação ou artigo aceito em periódico A3 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
20 | 0 | ||||
Publicação ou artigo aceito em periódico A4 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
15 | 0 | ||||
Publicação ou artigo aceito em periódico B1 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
10 | 0 | ||||
Publicação ou artigo aceito em periódico B2 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
8 | 0 | ||||
Publicação ou artigo aceito em periódico B3 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
6 | 0 | ||||
Publicação ou artigo aceito em periódico B4 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais |
4 | 0 | ||||
Publicação ou artigo aceito em periódico B5 indexado no Qualis da área de Ciência Política e Relações Internacionais | 2 | 0 | ||||
Publicação de Livros |
Publicação de livro autoral com ISBN e com conselho editorial em editora internacional |
30 | 0 | |||
Publicação de livro autoral com ISBN e com conselho editorial em editora nacional |
25 | 0 | ||||
Publicação de livro autoral com ISBN e sem conselho editorial em editora internacional |
20 | 0 | ||||
Publicação de livro autoral com ISBN e sem conselho editorial em editora nacional |
15 | 0 | ||||
Organização de Livros |
Organização de livro com conselho editorial e ISBN em editora internacional |
25 | 0 | |||
Organização de livro com conselho editorial e ISBN em editora nacional |
20 | 0 | ||||
Organização de livro com ISBN e sem conselho editorial em editora internacional |
15 | 0 | ||||
Organização de livro com ISBN e sem conselho editorial em editora nacional |
5 | 0 | ||||
Capítulo de livros |
Publicação de capítulo de livro com conselho editorial e ISBN em editora internacional |
20 | 0 | |||
Publicação de capítulo de livro com conselho editorial e ISBN em editora nacional |
15 | 0 | ||||
Publicação de capítulo de livro com ISBN e sem conselho editorial em editora internacional |
10 | 0 | ||||
Publicação de livro autoral com conselho editorial e ISBN em editora nacional |
5 | 0 | ||||
Produções Técnicas |
Parecer elaborado sobre artigo científico submetido a periódico científico |
5 | 0 | |||
Publicação de resenhas em períodicos indexados na Área de Ciência Política e Relações Internacionais |
5 | 0 | ||||
Publicação de editorial em periódico indexado na área de Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES |
4 | 0 | ||||
Participação nos comitês editoriais de Revistas da área |
5 | 0 | ||||
Entrevistas concedidas a Jornal, Rádio ou TV |
2 | 0 | ||||
Produção de Relatório Técnico (de acordo com lista de produtos técnicos relacionados na CAPES) |
20 | 0 | ||||
Eixo 3 (Peso 1) |
Atividades Acadêmicas |
Atuação como representante discente (nos últimos 12 meses) |
1 | 0 | ||
Qualificação da dissertação de mestrado no prazo |
8 | 0 | ||||
Aprovação na Disciplina Teorias I |
5 | 0 | ||||
Aprovação na Disciplina Teorias II |
5 | 0 | ||||
Aprovação na Disciplina Metodologia de Pesquisa |
5 | 0 | ||||
Aprovação na Disciplina Seminário de Dissertação |
5 | 0 | ||||
Aprovação em Disciplinas Optativas (por disciplina) |
5 | 0 | ||||
Conceito A em disciplina |
2 | 0 | ||||
Conceito B em disciplina |
1 | 0 | ||||
Prêmios e distinções recebidos |
3 | 0 | ||||
Aprovação em Estágio Docente |
5 | 0 | ||||
TOTAL DE PONTOS DO DISCENTE |
0 |
RAMON BLANCO DE FREITAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova o Regulamento do Estágio de Docência no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (PPGEDU), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, considerando a Resolução Nº 15/2021/CONSUN, a Portaria nº 18/2021/PRPPG, a Portaria nº 35/2022/ILAACH e a deliberação da Reunião Ordinária do Colegiado do PPGEDU do dia 18 de setembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, conforme o anexo desta Resolução, o Regulamento do Estágio de Docência do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Unila.
MARCELO AUGUSTO ROCHA
DIVISÃO DE APOIO AOS NÚCLEOS
EDITAL Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público, o resultado das solicitações de impugnação ao processo seletivo para seleção de bolsista de apoio para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO DO NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE NATUREZA E CAPITAL NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (NUNACAL)
O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, torna público, pelo presente Edital, o resultado das solicitações de impugnação ao processo seletivo para seleção de bolsista de apoio para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).
1. DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº17/IMEA de 15 de setembro de 2025.
Não houve pedidos de impugnação do Edital.
GERSON GALO LEDEZMA MENESES