Boletim de Serviço nº 172, de 21 de Setembro de 2023

Publicado em: 21/09/2023


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 31, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeirosemestre de 2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria n°287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço n° 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria n° 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.019037/2023-41, resolve:

 

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionaisparceiras, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

1.2 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.

 

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas relacionadas à realização da mobilidade.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

2.1 As instituições de destino estão discriminadas no Anexo I deste edital.

2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critériosdas instituições de destino.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.

3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação

3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da mobilidadepor mais um semestre, mediantenovo plano de estudos aprovado pelacoordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.1.2 Durante o processo de renovação da mobilidade, é de responsabilidade do estudante garantir que possua um seguro saúde válido e a documentação migratória adequada.

3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.

 

4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;

4.1.3.1 Não estar no semestre previsto para conclusão do curso

4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.

 

4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) orientador(a) e do colegiado do respectivo programa de pós-graduação na UNILA.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.

4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI)

4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;

4.4Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a últimarealizada.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 Aseleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:

5.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.

5.2.2 A Seção de Mobilidade Acadêmicatem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.

5.2.3 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

5.2.4 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado

5.2.5 Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.

5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 5.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.

6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comunicar à Seção de Mobilidade Acadêmica e receber asorientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.1.4 Quarta etapa:Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

7.DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

7.1 Obter e renovar se for necessário o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e enviar à seçãode mobilidade acadêmicaantes de sua saída.

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

9.1 As instituições procederão à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão as cartas de aceite para a SEMA.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os estudantes selecionados, após areunião orientativa deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade". Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 09 (nove), o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue através do e-mailmobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.

12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.

12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.

12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.

 

13. CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES

20/09/2023a 15/10/2023

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 16/10/2023

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 18/10/2023

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 20/10/2023

RESULTADO FINAL

Até 23/10/2023

REUNIÃO ORIENTATIVA

A definir

 

ANEXO I

LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

Universidade

País

Universidad Nacional de Tres de Febrero

Argentina

Universidad Nacional de Rafaela

Argentina

Universidad Nacional de San Martin

Argentina

Universidad Nacional de Avellaneda

Argentina

Universidad Nacional de la Pampa

Argentina

Universidad Nacional de Río Negro

Argentina

Universidad de Chile - Faculdade de Arquitetura

Chile

Universidad de Ciencias Aplicadas y Ambientales

Colômbia

Universidad Francisco de Paula Santander

Colômbia

Universidad de Santander

Colômbia

Universidad de los Llanos

Colômbia

Universidad Autónoma Metropolitana

México

Universidad Iberoamericana Ciudad de México

México

Universidad Politécnica Metropolitana de Hidalgo

México

Universidad Autónoma de Sinaloa

México

Universidad Tecnológica de Panamá

Panamá

Universidad Nacional de Asunción

Paraguai

Universidad Católica San Pablo

Peru

Universidad Católica de Santa María

Peru

Universidad de la República

Uruguai

- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada.

 

ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino:_________________________
(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada


Eu,                                                                 declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que oferecereios melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedênciaa Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

Eu                                                                    Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudantee comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 


_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

_____/_____/_____

DATA

 

ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Disciplinas

Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

Outras Atividades

Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc.

Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedênciao(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudantecumpriu o rendimento necessário.

 

_______________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado

 

______________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº XX/2023,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

_____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 

 

ANEXO V

TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Ponto por cada uma

Pontuação máxima

Apresentação de trabalho em evento/congresso

1 (por certificado)

5

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*

2 (por certificado)

10

Participação em projeto de extensão, monitoria ou iniciação científica

1 (por certificado)

10

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA

1 (por certificado)

5

Realização de Estágio

5 (por termo de estágio)

10

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF.

1 (por certificado)

5

Participação em eventos científicos da área

0,5 (por certificado)

5

Progressão curricular

Histórico

15

IRA ou CR

Histórico

40

 

Total

105

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

 

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

Atividade

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Apresentação de trabalho em evento/congresso:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Publicação de trabalho acadêmico em revista/livro/anais/jornais*:
2 pontos por certificado. Máximo 10 pontos .

 

 

Participação em projeto de extensão (como coordenador adjunto, colaborador, voluntário ou bolsista), monitoria ou iniciação científica:
1 ponto por certificado. Máximo 10 pontos.

 

 

Voluntariado em eventos oficiais da UNILA:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Realização de Estágio:
5 pontos por certificado. Máximo 10 pontos.

 

 

Participação em aulas do Idiomas sem Fronteiras da Unila, ou certificados de proficiência do IsF:
1 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

Participação em eventos científicos da área ou participação em projetos de extensão (ouvinte, participante):
0,5 ponto por certificado. Máximo 5 pontos.

 

 

 

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

 

 

Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2023.

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1090, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Designa o servidor MARCOS BRENO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15607, resolve:

 

Art. 1º Designar  o servidor MARCOS BRENO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 3352794, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1086, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15604, resolve:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 01/10/2023, a Portaria nº 749/2023/PROGEPE, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2023, que designou a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1847352, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, Código CD-03 .

Art. 2º Designar, pelo período de 01/10/2023 a 27/10/2023, a servidora FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, Código CD-03 .
 

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1085, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.018438/2023-83, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2140475, pelo período de 26/10/2023 até 24/11/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 17/07/2014 até 17/07/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1087, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Designa a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15605, resolve:

 

Art. 1º Designar, pelo período de 30/10/2023 a 06/11/2023, a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1847352, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, Código CD-03 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1088, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Designa a servidora FERNANDA SOTELLO, Administradora, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15604, resolve:

 

Art. 1º Designar, a partir de 07/11/2023, a servidora FERNANDA SOTELLO, Administradora, SIAPE 1943262, como substituta da titular do cargo de Chefe da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, Código CD-03 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1089, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15607, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 470/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 16/07/2021, que designou a servidora ALINE MACHADO DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1164679, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1082, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ANDERSON LORENA DOS REIS, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.017479/2023-52, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor ANDERSON LORENA DOS REIS, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2160769, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 25/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1083, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora DANIELA HENRICH, Técnica de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.017134/2023-07, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional  à servidora DANIELA HENRICH, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 2418764, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 22/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1084, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação ao servidor RODRIGO DELFIM GUARIZI, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.013681/2023-13, resolve:

 

Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da  Classe B, com denominação de Professor Assistente, Nível 2, para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, Nível 1, com Retribuição por Titulação de Mestrado para Doutorado, ao servidor RODRIGO DELFIM GUARIZI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2265923, a partir de 14/07/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1080, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO OTREMBA, Contador.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.015916/2023-01, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO OTREMBA, Contador, SIAPE 2160764, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 08/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 08/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1081, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.015985/2023-15, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, SIAPE 1658884, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 8 para o padrão de vencimento 9, a partir de 02/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1079, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023



Remove, a pedido, a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, da Coordenadoria de Atenção ao Estudante a às moradias para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.018502/2023-26, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 25/09/2023, a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826907, da Coordenadoria de Atenção ao Estudante a às moradias para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023



RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA "GENÉTICA DA CONSERVAÇÃO" (EDITAL PPGBN 30/2023)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital, o resultado final do processo de seleção de alunos (as)especiais para adisciplina "Genética da Conservação" do Mestrado em Biodiversidade Neotropical.

Candidato

Data e horário da inscrição

Classificação

Situação

MARCELO EDUARDO MARTINS DE ANDRADE

19/09/2023 - 17:00h

1.º colocado

Aprovado e classificado no limite de vagas

1. DAS MATRÍCULAS:

1.1. As matrículas serão realizadas de maneira online pela Secretaria do PPGBN.

1.2. Apenas será matriculado o candidato aprovado que enviar até às 17:00h (horário de Brasília) do dia 21/09/2023 os dados/documentos solicitados pela Secretaria do PPGBN.


PETER LOWENBERG NETO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 32, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023



CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DISCENTES (RECURSOS PROAP/CAPES) (EDITAL PPGBN 29/2023)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 36/2023, que trata do PROAP-CAPES, bem como o Edital PPGBN 29/2023, que normatiza o uso de tais recursos no âmbito do PPGBN, torna público, pelo presente Edital, a análise das propostas para concessão de auxílio financeiro para apoio a discentes submetidas até 17/09/2023.

CANDIDATO(A)

SITUAÇÃO

DIANA LETICIA MOLINAS BOGADO

SOLICITAÇÃO DE RECURSO APROVADA

KARINA GISELL REY PULIDO

SOLICITAÇÃO DE RECURSO APROVADA


PETER LOWENBERG NETO