Boletim de Serviço nº 16, de 27 de Janeiro de 2025
Publicado em: 27/01/2025
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
ROSELI CANDIDO |
2143887 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/12/2024 A 14/12/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSELI CANDIDO |
2143887 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/12/2024 A 21/12/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LEILANE KARINE ROCHA GUIMARAES |
2240097 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/11/2024 A 13/12/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANDERSON LORENA DOS REIS |
2160769 |
TEC DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/01/2025 A 26/01/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ |
3551422 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/01/2025 A 30/01/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLEDISON IGNACIO |
1010074 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/12/2024 A 10/12/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS |
1658884 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/12/2024 A 16/01/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DOUGLAS FELIPE GALVAO |
2146516 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/01/2025 A 09/01/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLAUDIANA TAVARES DA SILVA SGORLON |
3289954 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
16/01/2025 A 16/03/2025 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DAVI DA SILVA MONTEIRO |
2897938 |
PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/12/2024 A 31/12/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ROSELI CANDIDO |
2143887 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/01/2025 A 07/02/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
VALCIR RIBEIRO DE LIMA |
2150088 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/01/2025 A 05/01/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDER DO NASCIMENTO
COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
EDITAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece e regulamenta o processo eleitoral para recomposição da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD da UNILA.
A Comissão Eleitoral Central – CEC, instituída por meio da Resolução CONSUN nº 05/2018, alterada pela Resolução CONSUN nº 20/2018, publicadas no Boletim de Serviço de 04/05/2018 e 20/06/2018, respectivamente, e nomeada pela Portaria UNILA nº 542/2024/GR publicada no Boletim de Serviço de nº 213, de 27 de novembro de 2024, torna público pelo presente Edital a abertura do processo eleitoral para recomposição da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD da UNILA.
1. DAS DIRETRIZES GERAIS
1.1 O presente edital, considerando a Resolução nº 14/2015 CONSUN que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD da UNILA. orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições para recomposição da mesma.
1.2 A CPPD é constituída por docentes efetivos estáveis do quadro permanente da UNILA, eleitos entre seus pares, sendo um(a) representante de cada Unidade Acadêmica.
1.3 O tempo de mandato será de 02 (dois) anos a partir da Portaria de designação do(a) Reitor(a).
1.4 As atribuições dos (as) membros da CPPD estão apresentadas no Regimento Interno da Comissão previsto no Regimento Geral da UNILA e na Lei no 12.772 de 28 de dezembro de 2012.
2. DAS REPRESENTAÇÕES
2.1 Serão eleitos(as), entre seus pares, 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, assim representados(as):
I. Um(a) representante Titular e um(a) representante Suplente do Instituto Latino -Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).
II. Um(a) representante Titular e um(a) representante Suplente do Instituto Latino- Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP).
III. Um(a) representante Titular e um(a) representante Suplente do Instituto Latino- Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN)
IV. Um(a) representante Titular e um(a) representante Suplente do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT).
2.2 Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos em cada unidade acadêmica.
2.3 Os(As) candidatos(as) não eleitos(as) formarão uma lista de espera por unidade acadêmica para fins de suplência.
3. DOS(AS) ELEGÍVEIS, DOS(AS ELEITORES(AS)
3.1 DOS(AS) ELEGÍVEIS E INELEGÍVEIS
3.1.2 São elegíveis para as representações previstas neste Edital os(as) servidores(as) docentes efetivos e estáveis do quadro permanente da UNILA.
3.1.3 São inelegíveis para as representações: os(as) membros docentes da Comissão Eleitoral responsável por este Edital.
3.2 DOS(AS) ELEITORES(AS)
3.2.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes, os(as) servidores(as) docentes do quadro ativo permanente da UNILA.
3.2.2 As listas nominais dos(as) eleitores(as) seguirão com os dados oficiais fornecidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE.
3.2.3 As listas referidas no item 3.2.2 serão divulgadas conforme cronograma.
3.2.4 Qualquer interposição de recurso referente a lista citada no item 3.2.2 deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
3.2.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
3.2.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
3.2.7 A inexistência de recursos será registrada de forma ad referendum no processo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições das candidaturas serão realizadas pelo Increva, endereço https://inscreva.unila.edu.br obedecendo o cronograma da eleição.
4.2 A ordem de apresentação dos(as) candidatos(as) na tela do SIG-ELEIÇÕES será pela ordem alfabética do nome do(a) titular.
4.3 O deferimento das candidaturas será publicado no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
4.4 Qualquer interposição de recurso referente às inscrições deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
4.5 Todos os recursos serão analisados pela CEC.
4.6 Recursos extemporâneos ao cronograma previsto em Edital serão desconsiderados pela CEC.
4.7 A homologação das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da UNILA, conforme cronograma.
5. DA CAMPANHA ELEITORAL
5.1 A campanha eleitoral somente poderá ter início a partir da homologação das candidaturas, conforme cronograma.
5.2 Os(As) candidatos(as) poderão utilizar cartazes, faixas e panfletos dentro das dependências da universidade.
5.3 Os(As) candidatos(as) serão responsáveis pela retirada de seu material de publicidade após o término do processo eleitoral.
5.4 É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors.
5.5 É permitida a circulação de impressos contendo currículos e propostas dos candidatos, como forma de discussão de ideias, divulgação de reuniões e de documentos, visando à avaliação da postulação dos/as candidatos/as junto à comunidade acadêmica.
5.6 Em hipótese nenhuma são admitidas pichações nos prédios da Universidade.
5.7 É vedado o uso das ferramentas de comunicação institucional da Universidade para a campanha eleitoral, tais como a utilização de listas de e-mails institucionais, mídias sociais e sítios eletrônicos.
5.7.1 É permitido a divulgação, sob responsabilidade dos candidatos, em meios não oficiais (ex. grupos e páginas de Facebook, Instagram e outros que não são de domínio oficial da UNILA). É permitido também a divulgação nos e-mails institucionais desde que não se utilizem das listas sob domínio da SECOM e Reitoria.
5.8 A campanha eleitoral e os meios de divulgação são de responsabilidade de cada candidato(a).
6. DA ELEIÇÃO
6.1 A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico no Sistema Integrado de Gestão - SIGEleições.
6.2 O/A eleitor(a) realizará o acesso ao SIGEleições, por intermédio de seu usuário e senha do sistema, em qualquer terminal de computador, onde deverá eleger o(a) candidato(a) de sua preferência e de sua respectiva unidade acadêmica.
6.3 O voto é nominal, de caráter facultativo e intransferível.
7. APURAÇÃO DE VOTOS, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
7.1 A apuração e divulgação do resultado do pleito eleitoral ocorrerá em consonância com o estabelecido pelo cronograma deste edital.
7.2 Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) candidatos (as) que obtiverem o maior número de votos em cada uma das unidades, sendo os(as) mais votados(as) titulares e o(a) segundo(a) mais votado(a) suplente.
7.3 Em caso de empate entre servidores(as), o primeiro critério utilizado para desempate será o de maior tempo de serviço na UNILA, seguido pelo critério de maior idade.
7.4 A homologação dos resultados será publicada no sítio eletrônico da UNILA.
7.5 A designação dos(as) candidatos(as) eleitos(as) será feita por Portaria UNILA assinada pelo Reitor.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Não havendo inscrições homologadas de candidatos(as) para algum Instituto, o processo transcorrerá normalmente para uma ou mais unidades que tiverem candidatos(as) com inscrição homologada.
8.2 Caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, ao indeferimento de inscrição e ao resultado do processo de eleição de que trata este Edital.
8.3 A interposição deverá ser realizada pelo preenchimento do formulário do Anexo I e encaminhado à CEC, por meio do endereço eletrônico: processos.eleitorais@unila.edu.br, em formato PDF, conforme cronograma.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CEC.
9. CRONOGRAMA
Publicação do edital |
27.01.2025 |
Período para interposição de recurso relativo ao edital |
27 a 29.01.2025 |
Análise de recurso relativo ao edital |
30.01.2025 |
Período para inscrição das candidaturas |
de 31.01.2025 a 10.02.2025 |
Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas |
12.02.2025 |
Período para interposição de recurso relativo às inscrições das candidaturas |
de 12 a 15.02.2025 |
Homologação das candidaturas |
18.02.2025 |
Publicação da lista dos eleitores |
24.02.2025 |
Período de interposição de recursos da lista dos eleitores |
de 25 a 27.02.2025 |
Publicação de eventuais alterações na lista de eleitores |
18.03.2025 |
Prazo final para indicação de fiscais para a apuração dos votos |
01.04.2024 |
Dia das eleições |
às 12h do 02.04.2025 dia até às 12h do dia 04.04.2025 |
Apuração e divulgação do resultado |
04.04.2025 |
Período para recursos relativos ao resultado |
04 a 08.04.2025 |
Homologação dos resultados pela CEC |
09.04.2025 |
Publicação da Portaria de Nomeação |
a partir de 10.04.2025 |
EDSON MASSAYUKI KAKUNO