MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 14, DE 05 DE MAIO DE 2015



Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA.


O Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições estatutárias, definida no artigo 10 e regimentais, definida no artigo 19, inciso IV, que lhe são conferidas, de acordo com o que consta no processo nº 23422.004510/2015-85, com a relatoria do conselheiro-relator, André Kaysel Velasco e Cruz e o deliberado em reunião ordinária, de 24 de abril de 2015.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do anexo, o Regimento Interno da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


ANEXO

Regimento interno da Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD)

 

TÍTULO I

DA CPPD

 

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º A CPPD, instituída pela portaria UNILA nº 834, de 22 de novembro de 2013, é um órgão de assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo da UNILA, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.

 

Art. 2o Tem suas funções definidas pela Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e pelo Regimento Geral da UNILA em seu art. 154, incisos I a VI, o assessoramento quanto a:

I. dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;

II. contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;

III. alteração do regime de trabalho docente;

IV. avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;

V. solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

VI. liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3o A CPPD é constituída por docentes efetivos estáveis do quadro permanente da UNILA, eleitos entre seus pares, sendo um representante de cada Unidade Acadêmica.

§1o O mandato de cada membro é de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva.

§2o No caso de vacância, assumirá o docente suplente para a Unidade Acadêmica do titular, e na ausência de um da mesma Unidade, o mais votado de qualquer outra Unidade.

§3o Para cada membro titular da CPPD deverá ser definido um membro suplente, preferencialmente da mesma Unidade Acadêmica.

§4o Na ausência ou insuficiência de candidatos no processo eleitoral para compor a CPPD, o Reitor deverá nomear docente efetivo para a função, respeitando o previsto no caput deste artigo.

 

Art. 4º O mandato do Presidente e do Vice-presidente será coincidente com o mandato do membro eleito, permitida uma única recondução.

 

Seção I

Da Presidência

 

Art. 5º Compete ao Presidente:

I. representar a CPPD em qualquer instância acadêmica e administrativa da Universidade, ou indicar um de seus membros para que o faça;

II. promover o funcionamento regular da CPPD como responsável por sua administração, cumprindo e fazendo cumprir o Estatuto, o Regimento Geral da Universidade, bem como este Regimento Interno e as leis vigentes pertinentes;

III. convocar e presidir as reuniões da CPPD;

IV. propor a pauta das reuniões;

V. decidir questões de ordem;

VI. emitir pareceres sobre processos e documentos em conformidade com este Regimento ou por resolução da CPPD;

VII. tomar as medidas adequadas visando ao cumprimento das deliberações do plenário;

VIII. decidir ad referendum as decisões Comissão em casos urgentes, submetendo sua decisão aos membros da plenária na primeira reunião seguinte para a homologação;

IX. solicitar, a quem de direito, assessoramento e informações em casos específicos;

X. delegar atribuições nos limites deste Regimento.

 

Seção II

Da Vice-Presidência

 

Art.6º Compete ao Vice-Presidente:

I. substituir o Presidente nas faltas e impedimentos;

II. assumir a presidência em caso de vacância;

III. executar outras atividades delegadas pelo Presidente.

 

Art. 7º A presença dos membros da CPPD às reuniões ordinárias deverá ter prioridade sobre outras atividades na Instituição, excetuando-se as atividades didáticas.

Parágrafo único. A alocação da carga horária no Plano Individual de Trabalho dos integrantes da CPPD seguirá as normas específicas da UNILA.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º As deliberações se darão pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo Único. O Presidente exercerá o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade.

 

Art. 9º Reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, e extraordinárias quando necessário, sempre com a participação de no mínimo a maioria simples de seus membros.

§1º A CPPD se reunirá em espaço próprio onde será feita a guarda dos documentos e processos.

§2º Para apoio e comunicação permanente com interessados, contará com secretaria por meio de servidor designado para esse fim.

 

Art. 10. As reuniões serão marcadas por meio de convocação oficial pelo Presidente ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente, ou por maioria simples de seus membros, ou conforme deliberação de calendário de reuniões devidamente aprovado.

§1º A convocação para as reuniões extraordinárias deverá ser realizada em até dois dias úteis antes da data marcada para a sua realização.

§2º A convocação deve conter os assuntos a serem apreciados.

 

Art. 11. Perderá o mandato o docente que deixar de comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa.

Parágrafo único. Nesses casos, o seguinte mais votado para a unidade acadêmica representada deverá assumir a função.

 

Art. 12. Cabe ao Presidente a indicação dos relatores para cada processo, não devendo ser da mesma Unidade Acadêmica do interessado, nem apresentar amizade íntima ou inimizade notória com o mesmo ou relação de cônjuge, companheiro (a), parentesco e afins até o terceiro grau.

 

Art. 13. As reuniões serão abertas pelo Presidente, ou na sua falta pelo Vice, que submeterá à plenária, a pauta e a ata da reunião anterior, e que não havendo manifestação contrária, será considerada aprovada e subscrita pelo Presidente, pelos membros presentes e pelo Secretário.

§1º Na sequência, será dado tempo para comunicações, momento em que, além de assuntos gerais, serão registradas as justificativas de ausência e analisados os pedidos de alteração de pauta.

§2º Posteriormente, será dado início à Ordem do Dia, com a análise dos processos e discussão de temas definidos na pauta.

§3º Os relatores lerão os seus pareceres dos processos para os quais tenham ficado com a responsabilidade, em seguida serão feitos os esclarecimentos, colocado em discussão e apreciado o encaminhamento, obedecida a ordem de inscrição.

§4º Qualquer membro poderá requerer o adiamento da discussão pedindo vista do processo, ficando obrigado a apresentar o seu voto até a sessão plenária seguinte, salvo prorrogação concedida pela maioria dos membros presentes.

§5º A qualquer momento poderão ser levantadas questões de ordem.

§6º Encerrada a discussão, ninguém mais poderá fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação ou para declaração de voto.

 

Art. 14. De cada reunião será lavrada ata, que deverá ser aprovada ao final da reunião ou na seguinte e que será assinada por todos os membros presentes.

Parágrafo único. As atas com as deliberações serão arquivadas, publicizadas em meio digital e cópias devidamente reconhecidas pela secretaria serão encaminhadas aos setores competentes que demandarem as deliberações da CPPD.

 

Art. 15. Compete aos membros da CPPD estudar e relatar, destacando-se os preceitos legais, dentro dos prazo estabelecidos, as matérias que lhe forem confiadas pelo Presidente.

 

Art. 16. Poderão participar das reuniões os convidados aprovados previamente pela plenária.

 

Art. 17. Caberá a Presidência da CPPD solicitar à Administração Superior os recursos humanos e materiais necessários para o seu pleno funcionamento.

 

Art. 18. O Presidente da CPPD, ou membro da plenária por ele designado, deverá ser convidado a participar das reuniões dos Conselhos Superiores da UNILA, quando forem tratados assuntos pertinentes à política de pessoal docente.

 

Art. 19. Na ausência eventual do Presidente e do Vice-Presidente, a Presidência será exercida pelo membro mais antigo da carreira do magistério na UNILA.

 

Art. 20. A CPPD, por meio de seu Presidente ou substituto, poderá solicitar informações e apoio administrativo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e da Procuradoria Federal da UNILA, entre outros, a quem caberá atendê-la para seu bom desempenho.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21. Enquanto não houver espaço próprio e servidor especificamente designado para apoio à CPPD, essa função será realizada pelo Departamento de Apoio às Comissões Institucionais.

 

Art. 22. Enquanto não houverem avaliações do desempenho para fins de progressão ou promoção funcional dos servidores docentes em suas unidades acadêmicas a avaliação se dará exclusivamente pela CPPD.

 

Art. 23. Os casos omissos serão resolvidos pela plenária da CPPD.

 

Art. 24. A CPPD tem seu processo eleitoral definido pela Portaria UNILA nº 834/2013.

 

Art. 25. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Josué Modesto dos Passos Subrinho



Observações:

Publicada no Boletim de Serviços  08.05.2015