Boletim de Serviço nº 159, de 01 de Setembro de 2023
Publicado em: 01/09/2023
PROPONENTE |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
CARMEN JUSTINA GAMARRA |
143 |
1 |
ALEXANDER ARGÜELLO QUIROGA |
88 |
2 |
O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais conforme item 3.6 do Edital 02/2023/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Torna público o Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público o Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos. Este edital foi aprovado na 38ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Pesquisa - COSUP, realizada em 23 de agosto de 2023, conforme registrado na Decisão nº 2/2023/COSUP, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 25 de Agosto de 2023.
1 OBJETIVOS, DEFINIÇÕES E OBJETO
1.1 Objetivos do Programa de Eventos
I - Promover encontros multidisciplinares, para difusão de conhecimentos produzidos por estudos e pesquisas avançados, e estimular a integração entre cursos e áreas disciplinares distintas;
II - Contribuir para viabilizar na UNILA a presença de cientistas e pensadores de reconhecido mérito científico nacional e internacional;
III - Colaborar para o processo de integração latino-americana e caribenha por meio do compartilhamento do conhecimento científico;
IV - Contribuir para a oferta de atividades extracurriculares para os estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e técnicos administrativos da UNILA;
V - Estimular o interesse por novas temáticas e áreas de conhecimento na universidade, bem como o estudo e abordagem multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; e
VI - Fortalecer a imagem institucional da UNILA, conforme definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
1.2 Definições do Programa de Eventos
I - conferência: exposição pública sobre determinado assunto ou tema, seja ele técnico, artístico, literário ou científico, durante a qual o conferencista exibe um tema durante um período de tempo determinado e, em seguida, responde às perguntas do público presente;
II - congresso: evento de maior porte e complexidade, de caráter científico ou técnico, possui periodicidade e abrangências regional, nacional ou internacional; com diferentes formatos para exposição dos resultados das pesquisas científicas, com comunicação de descobertas, relato de pesquisas ou de estudos;
III - curso de curta duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências e com carga horária de até 100 (cem) horas;
IV - curso de média duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências, com duração entre 100 (cem) horas e trezentos e 60 (sessenta) horas;
V - encontro: reunião de pessoas, geralmente especialistas de uma mesma categoria profissional, acadêmica ou social para debater determinado tema, atualizar conhecimentos e promover mudanças;
VI - exposição: exibição pública de produção artística, técnica, científica e/ou industrial;
VII - feira: reunião de expositores e participantes, com a finalidade acadêmica, científica ou de comercialização de um produto, serviço ou atividade, realizada em um local com data definida;
VIII - fórum: reunião de caráter informal, ou assembléias onde são discutidos temas de interesse de seus participantes;
IX - jornada: reunião periódica, com finalidade de discutir determinado assunto e compartilhar as novidades desse acontecimento, organizada por entidades entre seus pares, pesquisadores, professores de diferentes níveis da carreira científica;
X - mesa-redonda: debate de um tema principal, conduzido por um coordenador, após explanação de diferentes teses, podendo haver perguntas do público presente;
XI - painel: forma de exposição limitada a um pequeno número de especialistas, com debate do assunto entre os expositores, mas o público não tem direito a formular perguntas;
XII - palestra: conversa, apresentação de ideias ou conceitos sobre determinado assunto, tema ou problema;
XII - seminário: reunião de um grupo de estudos ou de especialistas em determinado assunto, mediada, tem por finalidade difundir conhecimentos, difundir ideias ou emitir juízo sobre
tema de pesquisa por meio de exposições orais e debates; em geral, envolvem participantes que possuam algum conhecimento prévio sobre o assunto a ser debatido;
XIV - simpósio: reunião com especialistas, mediante moderador, com apresentação e discussão de temas específicos, com abertura para opiniões, perguntas e exposição de pontos de vista; e
XV - workshop ou oficina: programa de treinamento técnico-prático ministrado por profissionais do tema abordado.
1.3 Objeto deste edital
I. Apoiar a organização de eventos inter/transdisciplinares, a fim de promover encontros e redes de saberes entre as diversas áreas de conhecimento, buscando a construção de diálogos interepistêmicos - tradicionais/originários e euro-ocidentais - que contribuam para a cooperação solidária entre pesquisadores(as) da UNILA e da comunidade externa regional, nacional ou internacional, especialmente no âmbito dos processos de integração cultural, científica e educacional e nas dinâmicas do Mercosul, da América Latina e do Caribe.
II. Serão consideradas prioritárias para este edital as propostas de organização de eventos que congreguem pesquisadores, pesquisadoras, mestres e mestras de saberes tradicionais/originários e euro-ocidentais envolvendo eixos de estudos multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares interepistêmicos sobre temas afins à missão da Unila, tais como: recursos naturais e biodiversidades transfronteiriças; processos históricos, culturais, econômicos e ambientais; estudos sociais, educacionais e linguísticos regionais; relações internacionais e demais áreas consideradas estratégicas para a integração latino- americana e caribenha.
III. As propostas de organização de eventos inter/transdisciplinares deverão promover oportunidades de integração do corpo docente, discente e técnico-administrativo para: a) a formação de redes e grupos de pesquisa; b) o desenvolvimento e/ou ampliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão; c) a geração de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico; d) o estímulo à produção cultural e ao desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo de forma a gerar, transmitir, aplicar e difundir o conhecimento.
2. DO RECURSO FINANCEIRO E ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 - A fonte de recursos ficará a cargo da PRPPG, até um total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com a disponibilidade orçamentária.
2.2 Cada proposta poderá ser contemplada com o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2.2.1 O repasse dos recursos deste Edital será, a critério da UNILA e, conforme legislação vigente, via Cartão Pesquisador(a), seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 170, de 18 de maio de 2023, que regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
2.2.2 Não havendo a implementação do Cartão Pesquisador(a), o repasse dos recursos será realizado por meio de depósito em conta-corrente de titularidade do(a) contemplado(a) com o auxílio. Nesse caso, recomenda-se que o(a) contemplado(a) tenha, em função de prestação de contas ou auditoria, uma conta zerada e exclusiva para gestão do recurso.
2.3 Serão itens financiáveis despesas de custeio essenciais à realização do evento, tais como:
i. Despesas de transporte para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores(as)/Mestres(as)/Estudiosos(as)/Cientistas.
ii. Despesas de diárias O valor da Diária em Foz do Iguaçu será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos) conforme Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022.
iii. Serviços de terceiros, incluídos serviços de tradução simultânea e de transmissão online.
2.4 Todos os itens a serem financiados devem constar na Planilha de Proposta de Execução Financeira, conforme Anexo I deste Edital.
2.5 São vedadas as despesas com:
i. Crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, alimentação, shows ou manifestações artisticas de qualquer natureza;
ii. Despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares; 2.3.3 Pagamento de multas ou taxas de administração, de gerência, a qualquer titulo;
iii. Obras civis;
iv. Aquisição de veículos automotores, locação e despesas com combustiveis de qualquer natureza;
v. Aquisição de equipamentos, de itens de investimento, de material permanente, incluindo livros;
vi. Pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
vii. Pagamento, a qualquer titulo, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
viii. Pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
ix. Utilização dos recursos a titulo de empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura;
x. Efetuar despesas fora do período de vigência deste Edital (por exemplo, execução de serviços e recebimento de material com data posterior ao estabelecido no Edital) ou anteriores ao mesmo;
xi. Efetuar despesas em desacordo com este Edital;
xii. Efetuar o parcelamento de despesas com o recurso deste Edital;
xiii. Transferir recursos de uma rubrica para outra sem autorização prévia do IMEA;
xiv. Computar nas despesas do evento taxas de administração, tributo ou tarifa incidente sobre operação ou serviço bancário;
xv. Transferir a outros as obrigações assumidas;
xvi. Aplicar os recursos em qualquer outro fim diferente do previsto neste Edital e na proposta apresentada, sob pena de reposição ao erário público e sanções penais.
2.6 Identificada a conveniência e oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a presente chamada, em qualquer fase, a PRPPG e o IMEA poderão decidir por fomentar novas propostas já classificadas, respeitados os requisitos estabelecidos.
2.6.1 Havendo recursos oriundos de outras fontes, doações, transferências internas, poderão ser custeadas outras propostas de eventos classificados, respeitando-se os requisitos do presente edital.
3. INSCRIÇÃO E CONDIÇÕES
3.1 - Serão apoiados eventos interdisciplinares e/ou transdisciplinares promovidos por pesquisadores(as) da UNILA que possuam os seguintes requisitos:
3.1.1 Ser pesquisador(a) professor(a) servidor(a) efetivo(a), colaborador(a) ou visitante da UNILA com titulação mínima de mestrado;
3.1.2 Estar adimplente, coordenador(a) da proposta e seus membros, se for o caso, em relação à prestação de contas de auxílios financeiros recebidos por intermédio de outros editais do IMEA e da PRPPG, até a data prevista para início do recebimento dos recursos financeiros constantes no cronograma do presente edital;
3.1.3 Possuir currículo na plataforma Lattes (CNPq) atualizado no ano corrente, coordenadores(as) e seus membros, se for o caso.
3.1.4 Apresentar proposta de evento contendo detalhamento de suas atividades, cronograma físico-financeiro e tópico que exponha a justificativa para o recebimento do financiamento;
3.1.5 Apresentar Planilha de proposta de execução financeira, conforme Anexo I;
3.2 - Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta neste edital.
3.2.1 Caso haja mais de uma proposta para o mesmo proponente, será considerada a última proposta submetida.
3.2.2 Cada proponente poderá submeter apenas uma proposta, indicando o tipo de evento: simpósio, seminário, congresso, conferência, curso, fórum, palestra, oficina/workshop, encontro, mesa redonda, painel, jornada, reunião técnica, entre outros.
3.2.3 Cada proposta de evento deverá ter duração de 1 a 3 dias, devendo ocorrer entre 21 de outubro e 16 de dezembro de 2023, conforme previsto no Cronograma deste Edital.
3.2.4 O/a proponente será responsável pela gestão necessária para a organização do evento, bem como pela prestação de contas, segundo orientação deste Edital.
3.3 - As inscrições se darão por meio do sistema “Inscreva” disponível em:
<https://inscreva.unila.edu.br/>
3.4 - Via sistema "Inscreva", os(as) interessados(as) deverão:
Preencher o formulário (nome completo; SIAPE; CPF; inserir link para o Currículo Lattes do Coordenador e membros do grupo, link para o espelho do Grupo de Pesquisa, no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq; nome do evento, valor de apoio solicitado e indicar o enquadramento da faixa de financiamento).
a. Anexar os seguintes documentos:
I. Proposta de evento: contendo o nome do evento, justificativa, detalhamento das atividades e cronograma físico-financeiro (máximo de 10 páginas);
II. Planilha de Proposta de execução financeira, com os custos estimados de valores de diárias e passagens, com a identificação do local de partida do(a) Pesquisadores(as)/Mestres(as)/Estudiosos/Cientistas, no valor global máximo de R$ (ANEXO I).
III. Termo de Compromisso (ANEXO II);
3.5 Não serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam o sistema Inscreva da UNILA.
3.6 As submissões que tiverem documentação incompleta serão desclassificadas.
3.7 Ao término da inscrição, será gerado um comprovante que valerá como confirmação da solicitação de apoio.
3.8 A confirmação da inscrição não assegura o deferimento do pedido que será submetido à análise dos(as) avaliadores(as) convidados pela coordenação executiva, nos termos deste Edital.
3.9 Inscrição, via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica – problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação – bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o sistema “Inscreva” da UNILA, isentam o IMEA de responsabilidade.
3.10 O envio de documentos ilegíveis ou arquivos corrompidos implicará no indeferimento da solicitação.
3.11 Após o encerramento do prazo de inscrição não será aceita a alteração, inserção de informações adicionais ou a complementação da documentação, bem como, não serão aceitas inscrições fora dos prazos determinados no cronograma deste edital.
3.12 A análise do atendimento neste item será feita pela equipe técnica do IMEA, após o que será emitida a lista de homologação das inscrições.
3.13 Solicitações ou recursos deverão ser submetidos por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível neste link <https://inscreva.unila.edu.br/>.
3.14 O cronograma das etapas do edital está disponível no Item 7.
4. SELEÇÃO, RESULTADOS E RECURSO
4.1 A seleção para concessão de apoio do presente edital ocorrerá em uma única fase, eliminatória e classificatória, realizada por avaliadores(as) - Ad hoc - convidados(as) pela Coordenação Executiva do IMEA.
4.2 A Cada proposta passará por dois(duas) avaliadores(as), que farão a avaliação conforme os critérios estabelecidos na planilha para pontuação (ANEXO VI).
4.3 Os(as) avaliadores(as) convidados deverão certificar-se de ausência de conflito de interesses face à avaliação de propostas dos candidatos inscritos.
Haverá conflito de interesses quando o avaliador for cônjuge, companheiro(a), parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; tiver sido orientador (a) ou co-orientador (a) de mestrado ou doutorado, nem supervisor(a) de pós-doutorado de nenhum dos(as) inscritos; ser sócio (a) ou integrar grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha interagido com o(a) proponente nos últimos dois (02) anos.
4.4 Considerar-se-á aprovada a proposta cuja nota seja igual ou superior a 7,0 (sete), oriunda da média simples das notas emitidas pelos avaliadores(as).
4.5 Propostas cujas notas sejam insuficientes para aprovação constarão como não aprovadas.
4.5.1 Do indeferimento caberá recurso no prazo improrrogável de 2 dias (dois), via formulário a ser disponibilizado via Inscreva, devidamente endereçado, apontando os argumentos necessários e específicos face às avaliações realizadas;
4.5.2 Não serão aceitos recursos genéricos, sem apontamento dos critérios a que se pretende defender, bem como esvaziados de argumentação;
4.6 São critérios de desempate, nesta ordem, os(as) aprovados(as) que:
4.6.1 Propostas de eventos que contem com o maior nível de internacionalização, entendida como a participação de pesquisadores(as) expositores(as) que sejam naturais e com domicílio profissional de outros países;
4.6.2 Propostas de eventos que tenham o envolvimento do maior número de áreas do conhecimento;
4.6.3 Propostas de eventos que garantam a presença de pesquisadores(as) expositores(as) seniores;
4.6.4 O(a) coordenador(a) do evento tenha mais tempo de casa;
4.7 Os resultados serão divulgados no portal de editais da UNILA.
4.8 O IMEA não se responsabiliza por pedidos de recursos não recebidos, ou recebidos sem anexos ou recebidos com anexos corrompidos.
4.9 Todas as propostas aprovadas estarão aptas a serem executadas, porém, a aprovação no presente Edital, não garante o direito aos recursos financeiros.
5. DOS COMPROMISSOS E RESPONSABILIDADES
5.1 São compromissos e responsabilidades do(a) proponente/coordenador(a) de evento, sem prejuízo de outros, decorrentes da ocupação de cargo público e utilização de recursos públicos, bem como de sua equipe:
5.1.1 Organizar e desenvolver o evento para toda comunidade acadêmica da UNILA, utilizando-se de meios que promovam acessibilidade, entendida como locais ou plataformas que não restrinjam o público e possibilitem o acesso a todos os interessados na temática do evento;
5.1.2 Prestar à Coordenação Executiva do IMEA todas as informações necessárias à operacionalização do evento: cronograma de atividades, recursos materiais e humanos necessários; sinopse dos assuntos a serem abordados, descrição das atividades a serem desenvolvidas, sem prejuízo de outras documentações que podem ser exigidas pela coordenação executiva do IMEA;
5.1.3 Realizar contato prévio e proceder com que se fizer necessário para viabilizar a vinda de pesquisador(a) ou estudioso(a);
5.1.4 Requisitar e prestar todas as informações necessárias ao IMEA pelo email imea@unila.edu.br, com antecedência mínima de 35 dias para viagens nacionais e 50 dias para viagens internacionais, para a emissão das passagens e os procedimentos para pagamento de diárias.
5.1.5 Receber e assistir o(a) pesquisador(a) ou estudioso(a) durante sua permanência na UNILA e durante o desenvolvimento de suas atividades no evento;
5.1.6 Auxiliar os Pesquisadores(as)/Mestres(as)/Estudiosos(as)/Cientistas nos procedimentos de Prestação de Contas (preenchimento do Relatório de Viagem – (ANEXO IV)
5.1.7 Elaborar e submeter ao IMEA a prestação de contas final, que consiste do Relatório de Avaliação do Evento (ANEXO V) no prazo máximo estabelecido no edital, anexando documentos comprobatórios da realização do evento (lista de presenças, fotos, certificado etc);
5.1.8 Obter autorização (por escrito) do(a) pesquisador(a) ou estudioso(a) do uso de sua imagem, voz e escritos (Anexo III), nos mais diversos meios de comunicação e endereçá-la à secretaria.imea@unila.edu.br;
5.1.9. Fazer referência, em textos escritos ou falados, ao apoio institucional do IMEA para a realização do evento.
5.2 - Cabe aos Pesquisadores(as)/Mestres/Estudiosos(as)/Cientistas:
5.2.1 - Executar a atividade para a qual foi convidado(a) e que consta na proposta de realização do evento;.
5.2.2 - Prestar contas da viagem no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após seu retorno à sede de origem, por meio do preenchimento do Relatório de Viagem (ANEXO IV), anexando ao mesmo os comprovantes de embarque de todos os trechos da viagem.
6. IMPUGNAÇÃO
6.1 O presente Edital poderá ser impugnado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de sua publicação.
6.2 A impugnação deverá ser feita mediante formulário pelo portal Inscreva da UNILA através do link https://inscreva.unila.edu.br/.
6.3 O proponente receberá a confirmação de submissão de impugnação pelo próprio portal Inscreva da UNILA. O IMEA não se responsabiliza por impugnações não recebidas, ou recebidas sem anexos ou recebidas com anexos corrompidos.
6.4 A coordenação executiva do IMEA decidirá a respeito dos pedidos de impugnação no prazo de 3 (três) dias.
7. CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
Publicação do edital |
28 de agosto de 2023 |
Período de inscrição/submissão de propostas |
De 28 de agosto a 09 de outubro de 2023 |
Divulgação da homologação de inscrições |
10 de outubro de 2023 |
Análise das propostas |
11 a 16 de outubro de 2023 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
17 de outubro de 2023 |
Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar |
18 e 19 de outubro de 2023 |
Divulgação do Resultado de Recursos e Resultado Final |
20 de outubro de 2023 |
Realização dos eventos contemplados |
De 21 de outubro a 30 de junho de 2024 |
Prestação de contas |
Até 31 de julho de 2024 |
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de responsabilidade dos(as) coordenadores(as) dos eventos e de seus membros, o conhecimento das normas relativas à execução financeira e prestação de contas deste edital e de seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes, conforme prazos previstos no cronograma.
8.2 A prestação de contas será realizada no âmbito do IMEA, cabendo à COSUP a instância recursal.
8.3 O(A) coordenador(a) do evento responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas nos termos da legislação vigente.
8.4 A UNILA, através do IMEA, reserva-se o direito de acompanhar e avaliar a execução do evento, fiscalizar in loco a utilização dos recursos financeiros durante a vigência da proposta de evento e solicitar outras informações mesmo após o término do evento, até que seja dada a aprovação final da prestação de contas.
8.5 O(A) coordenador(a) de evento, contemplado por este edital, deverá manter os documentos originais de prestação de contas durante a vigência da proposta de evento, e deverá mantê-lo por 5 (cinco) anos após a aprovação das contas da UNILA, ou pelo Tribunal de Contas da União, se for o caso, conforme legislação em vigor.
8.6 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, seja por decisão unilateral do IMEA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.7 As publicações decorrentes dos eventos oriundos do fomento pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, a identificação do autor e a menção ao apoio recebido por este edital.
8.8 Os(as) inscritos(as) e contemplados(as) deverão ter total conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas do mesmo, não podendo alegar desconhecimento.
8.9 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo(a) proponente, bem como a reprovação da prestação de contas, poderá tornar o/a coordenador(a) proponente contemplado, inelegível para Editais do IMEA, até sua regularização.
8.10 O IMEA poderá, a seu critério e resguardadas especificidades, difundir por diferentes meios, os resultados dos eventos por ele apoiados.
8.11 Os casos omissos e/ou excepcionais, em todas etapas, serão analisados pela Coordenação Executiva do IMEA.
8.12 Os seguintes anexos fazem parte do presente edital: Anexo I - Proposta de execução financeira
Anexo II - Termo de compromisso
Anexo III - Termo de autorização para uso de imagem, voz e escritos Anexo IV - Relatório de viagem
Anexo V - Relatório de Avaliação do Evento
Anexo VI - Planilha para pontuação avaliadores(as) ad hoc
ANEXO I - PROPOSTA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
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Nº do Edital |
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Nome do Evento |
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Nome do Proponente: |
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Áreas de conhecimento envolvidas: |
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Categoria de Item Financiável |
Especificação/descrição do item financiável |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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(R$) |
(R$) |
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CUSTEIO |
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I |
Serviços de terceiros, incluídos serviços de tradução simultânea |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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II |
Despesas de transporte para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores(as)/Mestres(as)/ Estudiosos(as)/Cientistas |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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III |
Despesas de diárias para atividades diretamente ligadas à realização das propostas, inclusive para vinda de Pesquisadores(as)/Mestres(as)/ Estudiosos(as)/Cientistas. |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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R$ 0,00 |
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TOTAL CUSTEIO: |
R$ 0,00 |
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Foz do Iguaçu, _______ de ___________ de 2023 |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR(A) PROPONENTE
Eu, , portador do CPF , SIAPE
, Coordenador(a) do Evento , declaro que atendo a todos os requisitos e condições estabelecidos no Edital IMEA /2023, e que assumo o compromisso de cumprir integralmente todas as exigências nele estabelecidas. Comprometendo-me a utilizar o recurso concedido, por meio do referido edital, com estrita observância às normas legais estabelecidas, bem como apresentar a prestação de contas, observando os prazos e condições estabelecidos.
Foz do Iguaçu, de de 2023.
Assinatura
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
ANEXO III
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM, VOZ E ESCRITOS
Título do Evento: Nº do Edital: Proponente responsável Membros
Eu, , nacionalidade , profissão , inscrito no registro geral - RG/ Passaporte/ Documento de identificação nº , expedidor
, autorizo a Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA, na pessoa do pesquisador responsável, ora identificado, e da Coordenação do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, a utilização da minha imagem, voz e escritos, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos, filmagens e escritos, em sites oficiais, mídias sociais oficiais e outros meios de comunicação oficiais, decorrentes da minha participação no evento, para fins de publicações e divulgações acadêmicas e/ou científicas. As fotografias, vídeos e gravações ficarão sob a responsabilidade do(a) coordenador(a) do evento, e, após a conclusão dos trabalhos, sob guarda do IMEA. Entretanto, reservo-me ao direito de retirar a qualquer momento a minha autorização.
Foz do Iguaçu, de de 202
Assinatura
ANEXO IV
RELATÓRIO DE VIAGEM
1 – IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO |
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Nome: |
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Função/Atividade: |
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Órgão/Entidade: |
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Telefone: |
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Período de viagem: |
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Local: |
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Recursos Utilizados: Passagens ( ) Diárias ( ) Outros ( ) |
Obs.:
-
Devem compor o relatório de viagem tanto os bilhetes de embarque como os documentos comprobatórios de participação em reunião, simpósio, palestra, curso ou outros eventos.
-
O proposto deverá justificar no campo observações a eventual alteração na data dos bilhetes emitidos pela Unila.
ANEXO V
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO EVENTO
Identificação |
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Tipo de Evento:(segundo o item 1.2 do EDITAL IMEA Nº 16, DE 28 DE AGOSTO DE 2023) |
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Título do Evento |
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Coordenador(a) |
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Local de Execução |
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Data início evento: ____/ ____/ ____ |
Data fim do evento: ____/ ____/ ____ |
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Relatório de Avaliação Final |
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Total de participantes do evento em geral: |
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Total de participantes por atividade (se for o caso): |
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Comparação entre as atividades previstas e as atividades executadas: (justificar as diferenças identificadas)
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Comparação entre os resultados esperados e os obtidos: (justificar as diferenças identificadas)
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Resultados das avaliações realizadas pelos participantes:
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Registro fotográfico (com legenda)
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Programação do Evento (somente se houve mudança da programação apresentada no formulário de cadastramento)
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Outros |
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Assinatura |
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nome completo e siape do(a) coordenador(a) |
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Foz do Iguaçu, de de 2023.
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Anexo VI - Planilha para Pontuação dos Avaliadores |
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Pontuação dos Critérios de Seleção |
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Título do Evento: |
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Nº do Edital: |
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Nome do Proponente Avaliado: |
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Item |
Critério |
Pontuação máxima para o item |
Pontuação atribuída pelo avaliador |
Comentários do avaliador (se houver) |
1.3.I |
Trata-se de evento inter/transdisciplinar, com interação entre participantes, de maneira a propiciar a integração dialógica entre os assuntos abordados |
2,5 |
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1.3.II. |
A proposta contempla pelo menos um dos eixos prioritários do edital, a saber: recursos naturais e biodiversidades transfronteiriças; processos históricos, culturais, econômicos e ambientais; estudos sociais, educacionais e linguísticos regionais; relações internacionais e demais áreas consideradas estratégicas para a integração latino-americana e caribenha. |
2,5 |
|
|
1.3.III. |
O evento envolve a integração do corpo docente, discente e técnico-administrativo, considerando pelo menos um dos dispositivos do edital: a) a formação de redes e grupos de pesquisa; b) o desenvolvimento e/ou ampliação de projetos de ensino, pesquisa e extensão; c) a geração de conhecimento filosófico, científico, artístico e tecnológico; d) o estímulo à produção cultural e ao desenvolvimento do pensamento crítico e reflexivo de forma a gerar, transmitir, aplicar e difundir o conhecimento. |
2,5 |
|
|
1.3.III |
Presença de pesquisadores(as) expositores(as) de outros países da América Latina e Caribe |
2,5 |
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Somatória da Pontuação |
10 |
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Recomendação:
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Nome do parecerista:
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GERSON GALO LEDEZMA MENESES
LAURA FORTES
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
RETIFICAÇÃO
O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria UNILA nº 277, de 21 de agosto de 2020, e a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana nomeada pela Portaria nº 245, de 19 de junho de 2023, considerando a Lei 12.189, de 12 de janeiro de 2010 - Lei de criação da UNILA, o Estatuto da UNILA - Aprovado pela Portaria nº 32, de 11 de abril de 2012, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação; publicada no DOU nº 71, de 12 de abril de 2012, s. 1, p. 8; a Resolução Nº 15, de 06 de maio de 2021 - Política de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, Resolução Nº 23 / 2020 - CONSUN - Programa de Consolidação Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - UNILA, a Resolução Nº 28, de 15 de outubro de 2021, a Resolução Nº 31, de 15 de outubro de 2021, torna público a retificação do Edital Conjunto PRPPG-IMEA - Apoio a organização de eventos: Encontros e redes de saberes: diálogos inter/transdisciplinares e interepistêmicos. Este edital foi aprovado na 38ª Reunião Extraordinária da Comissão Superior de Pesquisa - COSUP, realizada em 23 de agosto de 2023, conforme registrado na Decisão nº 2/2023/COSUP, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 25 de Agosto de 2023.
1. RETIFICAÇÃO
Retira-se deste edital:
3.2.3 Cada proposta de evento deverá ter duração de 1 a 3 dias, devendo ocorrer entre 21 de outubro e 16 de dezembro de 2023, conforme previsto no Cronograma deste Edital.
5.1.4 Requisitar e prestar todas as informações necessárias ao IMEA pelo email imea@unila.edu.br, com antecedência mínima de 35 dias para viagens nacionais e 50 dias para viagens internacionais, para a emissão das passagens e os procedimentos para pagamento de diárias.
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1023, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIANI PIRES DA SILVA, Programador visual.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.016495/2023-28, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIANI PIRES DA SILVA, Programador visual, SIAPE 2911208, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 11/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 15/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1007, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARINALVA DE LIMA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.012978/2023-53, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARINALVA DE LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2146563, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 05/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 05/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1013, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Licença para Capacitação ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.017637/2023-74, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, SIAPE 2232760, pelo período de 17/11/2023 até 01/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 21/05/2015 até 21/05/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1014, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Licença para Capacitação ao servidor VALDIR DE SOUZA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.017574/2023-56, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor VALDIR DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2146475, pelo período de 27/09/2023 até 11/10/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 01/08/2014 até 01/08/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1015, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO, Técnica de Laboratório.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.016936/2023-91, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO, Técnica de Laboratório, SIAPE 2274198, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 26/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 18/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1016, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.007076/2023-03, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2144098, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 19/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1017, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor MARCIA COSSETIN, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.009333/2023-33, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCIA COSSETIN, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1065224, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 10/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1018, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.010205/2023-32, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora FRANCIELI REBELATTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1999946, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 24/07/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1019, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.010544/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1315453, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 29/07/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1020, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor FERNANDO MESQUITA DE FARIA, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.010556/2023-43, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FERNANDO MESQUITA DE FARIA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2613213, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 26/07/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1021, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL FERRARI, Técnico em Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.015286/2023-67, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL FERRARI, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2153587, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 26/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 26/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1022, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.015441/2023-45, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, SIAPE 2152173, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 26/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 26/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1008, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SANDONAID ANDREI GEISLER, Técnico de Laboratório - Área.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.014165/2023-06, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SANDONAID ANDREI GEISLER, Técnico de Laboratório - Área, SIAPE 1753019, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 09 para o padrão de vencimento 10, a partir de 29/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/07/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1009, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCOS LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.014421/2023-57, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCOS LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2148382, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 11/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 11/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1010, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, Administrador.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.014504/2023-46, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, Administrador, SIAPE 1085297, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 29/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/07/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1011, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora NATALIA DE ALMEIDA VELOZO, Revisor de Textos.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.014846/2023-66, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora NATALIA DE ALMEIDA VELOZO, Revisor de Textos, SIAPE 2144105, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 01/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 25/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1012, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Concede Licença para Capacitação à servidora FRANCIANNY MARIANO GONCALVES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.017410/2023-29, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora FRANCIANNY MARIANO GONCALVES, Assistente em Administração, SIAPE 2146483, pelo período de 30/11/2023 até 29/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 29/07/2014 até 29/07/2019 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1005, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Remove o servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração, do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História para o Programa de Pós-Graduação em História.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a Solicitação Eletrônica nº 15567, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 04/09/2023, o servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração, SIAPE 1916526, do Instituto Latino-Americano de Artes, Cultura e História para o Programa de Pós-Graduação em História.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1006, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Concede adicional de insalubridade à servidora MARCIA REGINA BECKER, Professora do Magistério Superior, lotada no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Art. 68 a 70 da Lei Nº 8.112/90; o Art. 12 da Lei Nº 8.270/91; e o processo 23422.017743/2023-58, resolve:
Art. 1º Conceder adicional de insalubridade correspondente ao grau médio, no percentual de 10 % (dez por cento), a partir de 29/08/2023, a servidora MARCIA REGINA BECKER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1585820, lotada no Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1004, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 836/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.015134/2023-64, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 04/09/2023, a Portaria nº 836/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 15/08/2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 04/09/2023, o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração, SIAPE 1244218, lotado no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial, em regime de execução Integral" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1001, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013778/2023-18, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração, SIAPE 1830255, nível de Classificação D, do nível de capacitação I para o nível II, a partir de 10/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1003, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.016498/2023-61, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor VALCIR RIBEIRO DE LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2150088, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 11/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 15/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1000, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Torna sem efeito a Portaria nº 945/2023/PROGEPE.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.015271/2023-07, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 945/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 24/08/2023, que autorizou a partir de 04/09/2023, a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnico de Laboratório Área, SIAPE 1847352, lotada no DEPARTAMENTO DE LABORATÓRIOS DE ENSINO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1002, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.016450/2023-53, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora, SIAPE 1277840, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 12/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 15/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RETIFICAÇÃO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 265/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 999/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 156, de 29/08/2023, vinculada ao processo nº 23422.015114/2023-93, que concede horário especial, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora JULIANA MANICA HONNICKE, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 2151420, conforme segue:
onde se lê:
"Art. 1º Conceder horário especial, com redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora JULIANA MANICA HONNICKE, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 2151420, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
leia-se:
"Art. 1º Conceder horário especial, com redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 5 horas diárias e 25 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora JULIANA MANICA HONNICKE, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 2151420, lotada na Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios
Art. 2º Revogar a Portaria nº 743/2022/PROGEPE, que concedeu horário especial, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, à servidora JULIANA MANICA HONNICKE, Técnica de Laboratório - Área.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.".
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 99, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE TIC.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.015585/2023-00, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE TIC:
I. KARIS FABIANE DIEDRICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2164071, lotado na SEATI;
II. NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, ADMINISTRADOR, lotado na SEATI;
III. MARCIO FERNANDES DA COSTA, SIAPE 2143233, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, lotado na DISEG;
IV. RAFAEL FERRARI , SIAPE 2153587, TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, lotado na DISUT;
V. ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, SIAPE 2146110, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, lotado na DIRT;
VI. ELIEZER DE SIQUEIRA, SIAPE 2145570, TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, lotado na DIRT.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Projeto Básico ou Termo de Referência.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 96/2023/PROAGI, vinculada ao processo nº 23422.016456/2023-21, publicada no Boletim de Serviço nº 155, de 28 de agosto de 2023,
onde se lê:
"Art. 1º Autorizar o servidor GUILHERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.",
leia-se:
"Art. 1º Autorizar o servidor GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090381, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.".
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 476, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Dispensa a servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área, da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento das Ações de Extensão.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.017860/2023-11, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área, SIAPE 2277827, da função de Chefe da Divisão de Acompanhamento das Ações de Extensão, código FG-02, designada pela Portaria nº 18/2022/GR, publicada no DOU de 26/01/2022, edição 18, seção 2, página 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 477, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Designa a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnico em Assuntos Educacionais para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento das Ações de Extensão.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.017865/2023-44, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1837310, para exercer a função de Chefe da Divisão de Acompanhamento das Ações de Extensão, código FG-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 9/2013/CONSELHO SUPERIOR DELIBERATIVO PRO TEMPORE
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária do Consun, e o que consta no Processo nº 23422.016904/2019-13,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 9, de 28 de junho de 2013, do Conselho Superior Deliberativo pro tempore, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.................................................................
.............................................................................
1.5.29 Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade (SECAFE) - FG-4
1.5.29.1 Seção de Organização de Bancas (SEBANC) - FG-4
1.5.29.2 Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (DAIPCD)- FG-4
1.5.29.3 Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural (DRERC)- FG-4
1.5.29.4 Departamento de Equidade de Gênero e Diversidade (DEGEED) - FG-4” (NR)
"Art. 2º....................................................................
................................................................................
IX – Chefe de Serviço, Chefe de Departamento, Chefe de Seção, Chefe de Secretaria, Chefe de Secretaria Acadêmica e Chefe de Laboratório (FG-4)" (NR)
Art. 3º As Funções Gratificadas - FG indicadas no itens 1.5.29 a 1.5.29.4 do art. 1º deverão ser revistas, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA