O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO (CONSUNI - ILATIT), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando o Processo nº 23422.017480/2019-09 e a aprovação na 65ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º O Título V da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO V
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)” (NR)
Art. 2º O texto do atual Título V da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT fica renumerado para Título VI, renumerando-se correspondentemente todos os títulos subsequentes.
Art. 3º O Artigo 13 da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A escolha, composição e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Geografia - Bacharelado, obedecerão ao disposto na Resolução COSUEN n. 02, de 14 de fevereiro de 2022, no Regimento Interno do NDE, e seguirão os seguintes procedimentos:
I – A indicação dos membros será realizada por meio de processo conduzido pelo Colegiado de Curso, considerando os critérios definidos nos artigos 3, 4 e 5 da referida Resolução;
II – O NDE será composto por no mínimo cinco (5) e no máximo sete (7) docentes efetivos da UNILA, atuantes no curso e com titulação mínima de mestrado, sendo preferencialmente em regime de tempo integral, com ao menos cinquenta por cento (50%) dos membros com dedicação exclusiva;
III – O mandato dos membros do NDE será de três (3) anos, permitida a recondução, devendo ser adotada estratégia de renovação parcial de modo a assegurar a continuidade das ações do curso;
IV – O(a) Coordenador(a) do Curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios estabelecidos;
V – As escolhas de membros deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, em votação em sua maioria simples, com registro em ata de reunião;
VI – Tanto a escolha de titulares e substitutos poderão ser realizadas em reunião ordinária ou extraordinária dos membros do colegiado presentes, em votação com maioria simples e registrado em ata de reunião;
VII – Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de até 2 (dois) membros substitutos para casos de vacância permanente;
VIII – A designação dos membros será formalizada por meio de Portaria emitida pela Direção do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);
IX – Após a aprovação e publicação da Portaria de designação, a composição e o regimento interno do NDE deverão ser divulgados e mantidos atualizados na página oficial do curso.” (NR)
Art. 4º O texto do atual Artigo 13 da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT fica renumerado para Artigo 14, renumerando-se correspondentemente todos os artigos subsequentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GEOGRAFIA - BACHARELADO
TÍTULO I
DO COLEGIADO E SEUS FINS
Art. 1. O Colegiado do Curso de Geografia - Bacharelado, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.
Art. 2. O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN Nº 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.
TÍTULO II
DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3. O Colegiado do Curso de graduação em Geografia - Bacharelado tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.
Art. 4. O Colegiado de Curso de Geografia - Bacharelado, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei n. 9.394/1996, é constituído por:
I. Coordenador (Presidente) do Curso;
II. Vice Coordenador do Curso;
III. Cinco - professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA e concursados para a área de Geografia, escolhidos entre os docentes desta área, mediante Assembleia Docente de Área, conforme previsto § 2. do artigo 4. da RESOLUÇÃO COSUEN Nº 007/2014;
IV. Dois discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral.
V. Um técnico-administrativo, concursado, escolhido entre seus pares, que poderá ter a vaga ocupada por técnico-administrativos que atue no curso ou tenha formação na área específica de acordo com que se refere o § 4. do artigo 4. da Resolução COSUEN Nº 007/2014.
§ 1. Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN Nº 008/2014 de 03 de julho de 2014.
§ 2. A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro ou o último semestre letivo.
§ 3. A Assembleia Docente da Área será composta pelo conjunto dos docentes concursados para a Área de Geografia.
§ 4. Cada representante discente ou técnico-administrativo deve possuir um suplente.
§ 5. O conjunto dos representantes docentes deverá ter dois suplentes.
§ 6. A indicação de suplentes para os representantes relacionados nos incisos III a V é facultativa.
TÍTULO III
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS
Art. 5. Expirado o mandato do (Presidente) coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de curso, o antigo coordenador e /ou vice-coordenador assume esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for ainda sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador (Presidente) e/ou vice-coordenador.
Parágrafo Único. Em caso de renúncia ou afastamento de um dos representantes docentes do Colegiado, nova Assembleia Docente deverá ser convocada para eleger um novo representante docente. Nesse caso, seu mandato se estenderá até o fim do mandato dos demais representantes docentes já eleitos.
Art. 6. Os representantes discentes serão indicados em processo de escolha organizado pela representação discente, conforme normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente. Sendo possível ainda processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias ou mesmo indicadas, a partir de assembleia estudantil do curso, convocada para este fim, com no mínimo sete dias de antecedência, ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.
Art. 7. Os representantes técnico-administrativos serão indicados por seus pares e encaminhados para homologação do Colegiado do Curso Geografia, grau Bacharelado.
Art. 8. A eleição de representantes docentes ocorrerá em Assembleia Docente composta conforme § 3. do art. 4. deste regimento. O voto será secreto.
Art. 9. A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso, que terá direito a voto qualificado;
Parágrafo Único: O Presidente será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior. Nesse último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto e voto qualificado.
Art. 10. Os membros de todas as representações componentes do Colegiado do curso Geografia, grau Bacharelado, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos indeterminadamente, respeitando-se o processo de eleição disposto neste regimento interno.
Parágrafo Único. Os representantes discentes do caput serão todos aqueles com matrículas ativas, exceto os do primeiro e último semestres do curso.
Art. 11. As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:
I. Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais;
II. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;
IV. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;
V. Colaborar, quando solicitado, com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
VI. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;
VII. Deliberar no âmbito do curso, os processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;
VIII. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;
IX. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;
X. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;
XI. Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;
XII. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;
XIII. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;
XIV. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a auto avaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;
XV. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;
XVI. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;
XVII. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
XVIII. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XIX. Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;
XX. Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;
XXI. Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;
XXII. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;
XXIII. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;
XXIV. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas.
TÍTULO V
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) (NR)
Art. 13. A escolha, composição e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Geografia - Bacharelado obedecerão ao disposto na Resolução COSUEN N. 02, de 14 de fevereiro de 2022, no Regimento Interno do NDE, e seguirão os seguintes procedimentos: (NR)
I – A indicação dos membros será realizada por meio de processo conduzido pelo Colegiado de Curso, considerando os critérios definidos nos artigos 3, 4 e 5. da referida Resolução; (NR)
II – O NDE será composto por no mínimo cinco (5) e no máximo sete (7) docentes efetivos da UNILA, atuantes no curso e com titulação mínima de mestrado, sendo preferencialmente em regime de tempo integral, com ao menos cinquenta por cento (50%) dos membros com dedicação exclusiva; (NR)
III – O mandato dos membros do NDE será de três (3) anos, permitida a recondução, devendo ser adotada estratégia de renovação parcial de modo a assegurar a continuidade das ações do curso; (NR)
IV – O(a) Coordenador(a) do Curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios estabelecidos; (NR)
V – As escolhas de membros deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, em votação em sua maioria simples, com registro em ata de reunião; (NR)
VI - Tanto a escolha de titulares e substitutos poderão ser realizadas em reunião ordinária ou extraordinária dos membros do colegiado presentes, em votação com maioria simples e registrado em ata de reunião; (NR)
VII- Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de até 2 (dois) membros substitutos para casos de vacância permanente; (NR)
VIII – A designação dos membros será formalizada por meio de Portaria emitida pela Direção do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT); (NR)
IX – Após a aprovação e publicação da Portaria de designação, a composição e o regimento interno do NDE deverão ser divulgados e mantidos atualizados na página oficial do curso. (NR)
TÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Capítulo I
Das Reuniões
Art. 14. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, exclusivamente durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de quatro membros do Colegiado, com indicação de motivo.
§ 1. O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.
§ 2. As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta.
§ 3. O Colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, conforme § 2. do art. 11 da RESOLUÇÃO COSUEN N. 007/2014.
§ 4. Não haverá reunião ordinária nos meses em que não existir pauta a ser deliberada e, nesse caso, o Presidente comunicará aos demais membros do Colegiado a suspensão da reunião. Havendo discordância de parcela do Colegiado em relação à comunicação do Presidente, a reunião poderá ser convocada por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 15. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aos referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.
§ 1. Será considerada justificativa de falta:
I. Motivo de saúde;
II. Direito assegurado por legislação específica;
III. Motivo relevante, a critério do Colegiado.
§ 2. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.
§ 3. As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado, de acordo com o § 1. do Art. 13 da RESOLUÇÃO COSUEN N. 007/2014.
§ 4. O membro que faltar, sem justificativa, ou sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a cinco alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função.
Art. 16. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.
Art. 17. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.
Art. 18. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 3 (três) minutos, sem prorrogação.
Art. 19. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.
§ 1. Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.
§ 2. Os apartes serão breves e corteses.
Art. 20. As votações serão efetuadas com a presença dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presente, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.
Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.
Art. 21. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.
§ 1. Caberá a um secretário designado pelo Presidente a lavratura das atas das reuniões. De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo secretário e pelos demais presentes.
§ 2. A ata de cada reunião poderá ser organizada, pelo secretário designado, posterior ao término da reunião, com fins a melhor descrever as deliberações e demais informes discorridos, quando da não possibilidade de impressão no instante da mesma.
§ 3. Para as demais instâncias da IES e outros órgãos pertinentes, fica a validade da ata de reunião, assinada pelo Presidente e Secretário do Colegiado de Curso de Geografia, grau Bacharelado, uma vez esta, acompanhada da lista de presença dos membros do colegiado participantes.
§ 4. As atas do Colegiado do curso Geografia, grau Bacharelado, após sua aprovação, serão publicadas.
Art. 22. Das decisões do Colegiado de curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, após a sua publicação.
Capítulo II
Dos Membros do Colegiado
Art. 23. Compete aos Membros do Colegiado:
I. Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II. Colaborar com o Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;
III. Comparecer às reuniões;
IV. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;
V. Debater e votar a matéria em discussão;
VI. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;
VII. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.
Capítulo III
Da presidência
Art. 24. São atribuições do Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;
III. Encaminhar as decisões do Colegiado;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;
V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;
VI. Dar posse aos membros do colegiado;
VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN N. 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;
IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.
Capítulo IV
Das Comissões Especiais Temporárias
Art. 25. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.
§1. As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;
§2. Em caso de urgência, o Presidente do Colegiado poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum;
§3. Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).
Art. 27. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por seus membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, sete dos membros do Colegiado.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado respeitadas as normativas vigentes na UNILA.
Art. 29. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.