Boletim de Serviço nº 158, de 04 de Setembro de 2026

Publicado em: 04/09/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 22, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designa membros(as) para compor a Comissão responsável pela continuidade dos trabalhos de implantação do Curso de Graduação em Pedagogia do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço no 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais e considerando: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo administrativo nº 23422.019509/2022-84,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para integrar a Comissão responsável pela continuidade dos trabalhos de implantação do Curso de Graduação em Pedagogia, iniciados pelas servidoras designadas pelas portarias nº 27/2022/Ilaach e nº 13/2023/Ilaach: 

I - Juliana Franzi, Siape nº 1111774, Professora do Magistério Superior (presidenta),

II - Ana Paula Araujo Fonseca, Siape nº 2047357, Professora do Magistério Superior (titular),

III - Catarina Costa Fernandes, Siape nº 1728724, Professora do Magistério Superior (titular),

IV - Dineia Ghizzo Neto Fellini, Siape nº 2138113, Professora do Magistério Superior (titular),

V - Cintia Fiorotti Lima, Siape nº 1064098, Professora do Magistério Superior (titular),

VI - Marcia Cossetin, Siape nº 1065224, Professora do Magistério Superior (titular),

VII - Ingrit Yasmin Oliveira da Silva Batista, Siape nº 3554285, Professora do Magistério Superior (titular),

VIII - Carola Gabriela Sepúlveda Vasquez, Siape nº 1250524, Professora do Magistério Superior (titular).

 

Art. 2º A vigência da Comissão designada no Art. 1º desta Portaria é de 12 (doze) meses a partir da publicação.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 20, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026



Altera a Portaria nº 2/2026/Ilaach, de 05 de Março de 2026, que designa membros para compor a Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, para o período 2026/2027.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; a Resolução nº 2/2025/Consuniach, que institui a Comissão Eleitoral Local ILAACH; e o que consta no Processo Administrativo nº 23422.003593/2024-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 2/2026/Ilaach, de 05 de Março de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 1º .....................................................................................

.................................................................................................

I - .............................................................................................

a) .............................................................................................

b) .............................................................................................

c) .............................................................................................

d) .............................................................................................

 

II - Representantes da categoria dos técnicos-administrativos (TAEs):

a) ALESSANDRA PARANHOS, Assistente em Administração, SIAPE 3385786, titular; (NR)

III - .........................................................................................

a) ............................................................................................

b) ............................................................................................

 

Art. 2º .....................................................................................

 

Art. 3º  ...................................................................................."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 21, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026



Altera a Portaria nº 15/2026/Ilaach, de 03 de Julho de 2026, que institui a Comissão Especial responsável pela elaboração da proposta de Apresentação de Curso Novo (APCN) de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) e designa seus membros.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço no 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais e considerando: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço no 73, de 21 de agosto de 2020; e o constante no processo administrativo nº 23422.011408/2026-99,

 

RESOLVE:

 

Art 1º  A Portaria nº 15/2026/Ilaach, Publicada no Boletim de Serviço nº 114, de 03 de Julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .................................................................................................................
I- Clecio Ferreira Mendes, SIAPE 2458831, Professor do Magistério Superior - representante da linha de pesquisa Movimentos Sociais, Fluxos Culturais e Identidades; (REVOGADO)
II- .................................................................................................................
III- ................................................................................................................
IV- .................................................................................................................
V- ..................................................................................................................

 

Art. 2º ............................................................................................................

 

Art. 3º ............................................................................................................

 

Art. 4º ............................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 19, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026



Subdelega a Coordenação da Área de Artes, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História e revoga a Portaria nº 10/2024/Ilaach.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 251/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço no 111, de 27 de Junho de 2025, no uso das atribuições legais e considerando: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; e o que consta no Processo Administrativo nº 23422.018140/2019-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Subdelegar à servidora ANGELENE LAZZARETI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3126883, a coordenação da Área de Artes, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História.

 

Art. 2º  Subdelegar ao servidor  FABIO GUILHERME SALVATTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1769011, a vice-coordenação da Área de Artes, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História.

 

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 10/2024/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 72, de 24 de Abril de 2025.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANA PAULA DE ARAUJO LOPEZ




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Republica a Resolução 1/2026/Consunitit, de 14 de maio de 2026, que alterou a Resolução 1/2022/Consunitit, de 9 de março de 2022, que instituiu o Regimento Interno do Curso de Graduação em Geografia – Bacharelado, insere dispositivo anexo e dá outras providências.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO (CONSUNI - ILATIT), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando o Processo nº 23422.017480/2019-09 e a aprovação na 65ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 30 de abril de 2026, resolve:

 

 

Art. 1º O Título V da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO V

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)” (NR)

 

Art. 2º O texto do atual Título V da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT fica renumerado para Título VI, renumerando-se correspondentemente todos os títulos subsequentes.

 

Art. 3º O Artigo 13 da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 13. A escolha, composição e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Geografia - Bacharelado, obedecerão ao disposto na Resolução COSUEN n. 02, de 14 de fevereiro de 2022, no Regimento Interno do NDE, e seguirão os seguintes procedimentos:

I – A indicação dos membros será realizada por meio de processo conduzido pelo Colegiado de Curso, considerando os critérios definidos nos artigos 3, 4 e 5 da referida Resolução;

II – O NDE será composto por no mínimo cinco (5) e no máximo sete (7) docentes efetivos da UNILA, atuantes no curso e com titulação mínima de mestrado, sendo preferencialmente em regime de tempo integral, com ao menos cinquenta por cento (50%) dos membros com dedicação exclusiva;

III – O mandato dos membros do NDE será de três (3) anos, permitida a recondução, devendo ser adotada estratégia de renovação parcial de modo a assegurar a continuidade das ações do curso;

IV – O(a) Coordenador(a) do Curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios estabelecidos;

V – As escolhas de membros deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, em votação em sua maioria simples, com registro em ata de reunião;

VI – Tanto a escolha de titulares e substitutos poderão ser realizadas em reunião ordinária ou extraordinária dos membros do colegiado presentes, em votação com maioria simples e registrado em ata de reunião;

VII – Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de até 2 (dois) membros substitutos para casos de vacância permanente;

VIII – A designação dos membros será formalizada por meio de Portaria emitida pela Direção do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT);

IX – Após a aprovação e publicação da Portaria de designação, a composição e o regimento interno do NDE deverão ser divulgados e mantidos atualizados na página oficial do curso.” (NR)

 

Art. 4º O texto do atual Artigo 13 da Resolução nº 1/2022/CONSUNI-ILATIT fica renumerado para Artigo 14, renumerando-se correspondentemente todos os artigos subsequentes.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GEOGRAFIA - BACHARELADO

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1. O Colegiado do Curso de Geografia - Bacharelado, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2. O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN Nº 007/2014, de 30 de junho de 2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3. O Colegiado do Curso de graduação em Geografia - Bacharelado tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4. O Colegiado de Curso de Geografia - Bacharelado, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei n. 9.394/1996, é constituído por:

I. Coordenador (Presidente) do Curso;

II. Vice Coordenador do Curso;

III. Cinco - professores admitidos na carreira docente e membros do quadro ativo permanente da UNILA e concursados para a área de Geografia, escolhidos entre os docentes desta área, mediante Assembleia Docente de Área, conforme previsto § 2. do artigo 4. da RESOLUÇÃO COSUEN Nº 007/2014;

IV. Dois discentes, escolhidos por seus pares segundo processo eleitoral.

V. Um técnico-administrativo, concursado, escolhido entre seus pares, que poderá ter a vaga ocupada por técnico-administrativos que atue no curso ou tenha formação na área específica de acordo com que se refere o § 4. do artigo 4. da Resolução COSUEN Nº 007/2014.

§ 1. Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN Nº 008/2014 de 03 de julho de 2014.

§ 2. A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro ou o último semestre letivo.

§ 3. A Assembleia Docente da Área será composta pelo conjunto dos docentes concursados para a Área de Geografia.

§ 4. Cada representante discente ou técnico-administrativo deve possuir um suplente.

§ 5. O conjunto dos representantes docentes deverá ter dois suplentes.

§ 6. A indicação de suplentes para os representantes relacionados nos incisos III a V é facultativa.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 5. Expirado o mandato do (Presidente) coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de curso, o antigo coordenador e /ou vice-coordenador assume esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for ainda sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador (Presidente) e/ou vice-coordenador.

Parágrafo Único. Em caso de renúncia ou afastamento de um dos representantes docentes do Colegiado, nova Assembleia Docente deverá ser convocada para eleger um novo representante docente. Nesse caso, seu mandato se estenderá até o fim do mandato dos demais representantes docentes já eleitos.

 

Art. 6. Os representantes discentes serão indicados em processo de escolha organizado pela representação discente, conforme normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente. Sendo possível ainda processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias ou mesmo indicadas, a partir de assembleia estudantil do curso, convocada para este fim, com no mínimo sete dias de antecedência, ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

 

Art. 7. Os representantes técnico-administrativos serão indicados por seus pares e encaminhados para homologação do Colegiado do Curso Geografia, grau Bacharelado.

 

Art. 8. A eleição de representantes docentes ocorrerá em Assembleia Docente composta conforme § 3. do art. 4. deste regimento. O voto será secreto.

 

Art. 9. A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso, que terá direito a voto qualificado;

Parágrafo Único: O Presidente será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior. Nesse último caso, o membro mais antigo do colegiado terá direito a voto e voto qualificado.

 

Art. 10. Os membros de todas as representações componentes do Colegiado do curso Geografia, grau Bacharelado, terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reconduzidos indeterminadamente, respeitando-se o processo de eleição disposto neste regimento interno.

Parágrafo Único. Os representantes discentes do caput serão todos aqueles com matrículas ativas, exceto os do primeiro e último semestres do curso.

 

Art. 11. As indicações dos membros do colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 12. Compete ao Colegiado de Curso:

I. Elaborar o Regimento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais;

II. Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III. Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

IV. Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

V. Colaborar, quando solicitado, com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

VI. Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

VII. Deliberar no âmbito do curso, os processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

VIII. Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

IX. Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

X. Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XI. Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XII. Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XIII. Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

XIV. Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a auto avaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XV. Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

XVI. Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

XVII. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XVIII. Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XIX. Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;

XX. Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

XXI. Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

XXII. Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

XXIII. Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

XXIV. Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas.

 

TÍTULO V

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) (NR)

 

Art. 13. A escolha, composição e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Geografia - Bacharelado obedecerão ao disposto na Resolução COSUEN N. 02, de 14 de fevereiro de 2022, no Regimento Interno do NDE, e seguirão os seguintes procedimentos: (NR)

I – A indicação dos membros será realizada por meio de processo conduzido pelo Colegiado de Curso, considerando os critérios definidos nos artigos 3, 4 e 5. da referida Resolução; (NR)

II – O NDE será composto por no mínimo cinco (5) e no máximo sete (7) docentes efetivos da UNILA, atuantes no curso e com titulação mínima de mestrado, sendo preferencialmente em regime de tempo integral, com ao menos cinquenta por cento (50%) dos membros com dedicação exclusiva; (NR)

III – O mandato dos membros do NDE será de três (3) anos, permitida a recondução, devendo ser adotada estratégia de renovação parcial de modo a assegurar a continuidade das ações do curso; (NR)

IV – O(a) Coordenador(a) do Curso será membro nato do NDE, desde que atenda aos critérios estabelecidos; (NR)

V – As escolhas de membros deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso, em votação em sua maioria simples, com registro em ata de reunião; (NR)

VI - Tanto a escolha de titulares e substitutos poderão ser realizadas em reunião ordinária ou extraordinária dos membros do colegiado presentes, em votação com maioria simples e registrado em ata de reunião; (NR)

VII- Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de até 2 (dois) membros substitutos para casos de vacância permanente; (NR)

VIII – A designação dos membros será formalizada por meio de Portaria emitida pela Direção do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT); (NR)

IX – Após a aprovação e publicação da Portaria de designação, a composição e o regimento interno do NDE deverão ser divulgados e mantidos atualizados na página oficial do curso. (NR)

 

TÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 14. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, exclusivamente durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de quatro membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§ 1. O Presidente divulgará por escrito, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

§ 2. As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta.

§ 3. O Colegiado somente reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, conforme § 2. do art. 11 da RESOLUÇÃO COSUEN N. 007/2014.

§ 4. Não haverá reunião ordinária nos meses em que não existir pauta a ser deliberada e, nesse caso, o Presidente comunicará aos demais membros do Colegiado a suspensão da reunião. Havendo discordância de parcela do Colegiado em relação à comunicação do Presidente, a reunião poderá ser convocada por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Art. 15. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto aos referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1. Será considerada justificativa de falta:

I. Motivo de saúde;

II. Direito assegurado por legislação específica;

III. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§ 2. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

§ 3. As reuniões serão sessões públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado, de acordo com o § 1. do Art. 13 da RESOLUÇÃO COSUEN N. 007/2014.

§ 4. O membro que faltar, sem justificativa, ou sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a cinco alternadas no período de 12 (doze) meses, será destituído de sua função.

 

Art. 16. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30(trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 17. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 18. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 3 (três) minutos, sem prorrogação.

 

Art. 19. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1. Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2. Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 20. As votações serão efetuadas com a presença dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presente, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

 

Art. 21. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§ 1. Caberá a um secretário designado pelo Presidente a lavratura das atas das reuniões. De cada sessão do colegiado de curso lavra-se a ata, que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo secretário e pelos demais presentes.

§ 2. A ata de cada reunião poderá ser organizada, pelo secretário designado, posterior ao término da reunião, com fins a melhor descrever as deliberações e demais informes discorridos, quando da não possibilidade de impressão no instante da mesma.

§ 3. Para as demais instâncias da IES e outros órgãos pertinentes, fica a validade da ata de reunião, assinada pelo Presidente e Secretário do Colegiado de Curso de Geografia, grau Bacharelado, uma vez esta, acompanhada da lista de presença dos membros do colegiado participantes.

§ 4. As atas do Colegiado do curso Geografia, grau Bacharelado, após sua aprovação, serão publicadas.

 

Art. 22. Das decisões do Colegiado de curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, após a sua publicação.

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 23. Compete aos Membros do Colegiado:

I. Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II. Colaborar com o Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. Comparecer às reuniões;

IV. Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V. Debater e votar a matéria em discussão;

VI. Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

VII. Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III

Da presidência

 

Art. 24. São atribuições do Presidente:

I. Convocar e presidir as reuniões;

II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III. Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VI. Dar posse aos membros do colegiado;

VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN N. 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 25. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1. As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2. Em caso de urgência, o Presidente do Colegiado poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum;

§3. Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 27. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por seus membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, sete dos membros do Colegiado.

 

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 

Art. 29. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA RAMME




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 903, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor WAGNER FERREIRA, Técnico de Laboratório - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016414/2026-32, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI),  ao servidor WAGNER FERREIRA, Técnico de Laboratório - Área, SIAPE nº 2232869, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 904, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016039/2026-21, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro - Área, SIAPE nº 2160780, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 905, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016078/2026-28, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro - Área, SIAPE nº 1916792, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 906, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor LUCIANO ARI FIAMONZINI, Técnico em Mecânico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016258/2026-18, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor LUCIANO ARI FIAMONZINI, Técnico em Mecânico, SIAPE nº 2277947, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 907, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016417/2026-76, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1039149, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 930, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora FRANCIELLY PONZIO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016139/2026-57, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora FRANCIELLY PONZIO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2150086, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois  por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 908, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016373/2026-84, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, SIAPE nº 2139517, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 909, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista Técnico Especialidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016115/2026-06, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Desenhista Técnico Especialidade, SIAPE nº 2149966, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 24 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 910, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016105/2026-62, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor WALTER BEINAR FARIAS, Assistente em Administração, SIAPE nº 2134765, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 25 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 911, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016093/2026-76, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor JONATAS FILIPE RODRIGUES GERKE, Assistente em Administração, SIAPE nº 2232760, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 25 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 929, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012032/2026-30, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, Siape 2138730, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 928, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011996/2026-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração, Siape 2138843, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 07/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 07/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 927, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora YASMINN FOUAD ABBAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011990/2026-93, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora YASMINN FOUAD ABBAS, Assistente em Administração, Siape 2139607, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 926, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013278/2026-29, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora TATIANE CZERVINSKI DE ALMEIDA, Assistente em Administração, Siape 2139044, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 08/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 08/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 925, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011834/2026-22, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SANDREIA FONSECA, Assistente em Administração, Siape 2135078, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 03/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 03/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 924, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DAVI CAMARGO DE FRANCA, Contador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011261/2026-37, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DAVI CAMARGO DE FRANCA, Contador, Siape 1828794, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 24/05/2026, com efeitos financeiros a partir de 24/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 902, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016082/2026-96, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora BRUNA RAPHAELA DA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2137234, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 25 de agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 922, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026



Revoga a Portaria que designou a servidora ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração,  como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 18050, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 1485/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº  228, de 21/12/2023, que designou ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração, SIAPE 2172536, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Código  FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 923, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026



Designa a servidora ALESSANDRA PARANHOS, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 18050, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora ALESSANDRA PARANHOS, Assistente em Administração, Siape 3385786, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 919, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011340/2026-48, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, Siape 3046128, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 25/05/2026, com efeitos financeiros a partir de 25/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 921, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011882/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, Siape 1955718, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 09/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 09/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 918, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013648/2026-28, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, Siape 2143708, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 1°/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 1°/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 916, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDINEIA PIRES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011561/2026-16, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDINEIA PIRES, Assistente em Administração, Siape 3352702, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 915, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011546/2026-78, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE CANEPPELE, Assistente em Administração, Siape 2138620, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 03/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 03/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 914, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011530/2026-65, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 1044716, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 23/05/2026, com efeitos financeiros a partir de 23/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 913, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.008666/2026-98, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape 2897938, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 3 para Nível 4, a partir de 25/04/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 912, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.008459/2026-33, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor DAVI DA SILVA MONTEIRO, Professor do Magistério Superior, Siape 2897938, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 25/04/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 917, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTINE MARISTELA LIMBERGER, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.016421/2026-34, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTINE MARISTELA LIMBERGER, Secretária Executiva, Siape 1895350, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 06/06/2026, com efeitos financeiros a partir de 06/06/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 920, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LUANA PELLEGRINO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011724/2026-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LUANA PELLEGRINO, Assistente em Administração, Siape 1083412, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 1º/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 1º/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 149, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o servidor FILIPE SILVA NERI a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.018992/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar o servidor FILIPE SILVA NERI , SIAPE 1382914, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 150, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 36/2026, firmado com a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 36/2026, firmado com a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA., conforme documento 23422.018268/2026-80:

I - Gestor de Execução: Eliezer de Siqueira, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2145570, lotado na DIRT;

II - Fiscal Técnico: Armando Guerra, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2146110, lotado na DIRT; João Alberto Teffili, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1769389, lotado na DIRT; Neila Evangelista, ocupante do cargo de Administradora, Siape 2144158, lotada na SEATI.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 148, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para Aquisição de reagentes e produtos químicos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo23422.000244/2026-74, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para Aquisição de reagentes e produtos químicos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA:

I. Fernanda Sotello, SIAPE 1943262, ocupante do cargo de Administradora, lotada na SACT;

II. Ricardo Morel Hartmann, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 411, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Altera a Portaria nº 344/2026/GR, que designa membros para compor o Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta de Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para o uso ético, responsável e estratégico de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito da Universidade, e o que consta no Processo nº 23422.015263/2026-03, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 344/2026/GR,  que designa membros para compor o Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta de Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 139, de 10 de agosto de 2026.

 

Art.2º  O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………

XII - Representantes da Biblioteca Latino Americana: 

Francielle Amaral da Silva,  Bibliotecária Documentalista, SIAPE nº 2141353, titular; 
Suzana Mingorance, Bibliotecária Documentalista, SIAPE nº 216182, suplente." (NR)

 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 413, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designa representante suplente dos docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, na Comissão Superior de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 48 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.005356/2024-50, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Ensino, a partir de 18 de agosto de 2026, como representante suplente dos docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN, GISELI KARENINA TRAESEL, Siape nº 2141186.

 

Art. 2º O mandato da conselheira designada no art. 1º terá vigência até 23 de julho de 2027, acompanhando o mandato do conselheiro titular, GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO, designado pela Portaria GR nº 335/2025, publicada no Boletim de Serviço nº 130, de 23 de Julho de 2025.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 412, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Dispensa e conduz à titularidade representante dos docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, na Comissão Superior de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 8º e 186, inciso I, do Regimento Geral da Unila; o art. 48 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.005356/2024-50, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 17 de agosto de 2026, da Comissão Superior de Ensino, o representante titular dos docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN, FERNANDO KENJI NAMPO, Siape nº 2961240, designado pela Portaria GR nº 335/2025, publicada no Boletim de Serviço nº 130, de 23 de Julho de 2025.

 

Art. 2º Conduzir à titularidade, a partir de 17 de agosto de 2026, na Comissão Superior de Ensino, o representante dos docentes do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN, GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO, Siape nº 1924802, designado pela pela Portaria GR nº 335/2025, publicada no Boletim de Serviço nº 130, de 23 de Julho de 2025.

 

Art. 3º O mandato do conselheiro conduzido à titularidade terá vigência até 23 de julho de 2027.

 

Art. 4º Cabe ao Conselheiro conduzido à titularidade indicar um(a) novo(a) suplente, pertencente à mesma categoria representada.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 416, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Reconduz a Comissão de Sindicância Disciplinar, designada pela Portaria nº 244/2026/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.000292/2026-62, resolve:

 

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Disciplinar, designada pela Portaria nº 244/2026/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 10 de julho de 2026, referente ao Processo nº 23422.007394/2026-17.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 410, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Altera a Portaria nº 343/2026/GR, que Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta de Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para o uso ético, responsável e estratégico de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito da Universidade, e o que consta no Processo nº 23422.015263/2026-03, RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 343/2026/GR, que Institui o Grupo de Trabalho para elaboração da Proposta de Política Institucional para o Uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço nº 139, de 10 de agosto de 2026.

 

Art.2º  O Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………

XIII - representação da Biblioteca Latino-Americana.” (NR)

 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA