A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 107, de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 - Institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO Nº 13 / 2025 - CONSUN - Institui e regulamenta a Política de Esportes e Bem-Estar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Banca Permanente de Avaliação e Seleção de Projetos do Serviço de Promoção Cultural e Esportiva – SERPCE, vinculada à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
Art. 2º Compete à Banca:
I – Realizar a análise e avaliação das propostas submetidas aos editais vinculados ao SERPCE conforme os critérios de avaliação e classificação previstos no instrumento convocatório.
II – Verificar o atendimento aos requisitos e às condições estabelecidas no respectivo edital.
III – Elaborar registros, atas, planilhas, pareceres e demais documentos necessários à formalização das avaliações realizadas.
IV – Subsidiar o SERPCE e a PRAE na elaboração dos resultados preliminares e finais dos processos seletivos.
V – analisar pedidos de reconsideração ou recursos administrativos, quando essa atribuição estiver expressamente prevista no respectivo edital.
VI – prestar informações e esclarecimentos técnicos sobre as avaliações realizadas, quando solicitados pela PRAE ou pelo SERPCE.
Art. 3º A Banca será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente:
a) Carolina Lima Della Monica, SIAPE 2172547.
II – Vice-Presidenta:
a) Roseane Cleide de Souza, SIAPE 2150603.
III – Membros:
a) Rosimeire Francisca da Silva, SIAPE 1956623.
b) Bruno Pereira dos Santos, SIAPE 3385692.
c) Regina Paula de Souza, SIAPE 2140664.
d) Daniela Elis Dondossola, SIAPE 2143389.
e) Letícia Roriz Nunes, SIAPE 1221416.
f) Vanessa Silvestro, SIAPE 1924600.
g) Rodrigo Daniel Trevizan, SIAPE 2140957.
h) João Gabriel Kraemer Rodrigues, SIAPE 3475464; e
i) Cristiani Hembecker Bonfim, SIAPE 1820707.
Art. 4. A Banca poderá ser acionada para atuar em diferentes editais vinculados ao SERPCE durante o período de vigência desta Portaria, independentemente da necessidade de nova designação de seus integrantes para cada edital, ressalvadas alterações de composição ou disposições específicas estabelecidas no respectivo instrumento convocatório.
Art. 5. A designação dos membros da Banca terá vigência de 2 (dois) anos, contados da data de publicação desta Portaria no Boletim de Serviço da UNILA.
Art. 6. A participação dos servidores nas atividades da Banca ocorrerá sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos e funções, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.