Boletim de Serviço nº 156, de 02 de Setembro de 2026
Publicado em: 02/09/2026
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NOME |
CURSO |
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Juan Diego Corredor Mendez |
História - Licenciatura |
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Sonia Marcela Ospina Rengifo |
Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade |
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Giovani Antonio Kaspary |
Medicina |
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Leonardo De Souza Silva |
História - Bacharelado |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 13, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Designar servidores(as) para a coordenação do ACT contido no processo administrativo 23422.0122530/2026-16.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, nomeada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 281/2020/GR, considerando a Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria e o que consta no processo 23422.012253/2026-16, e no art. 8º da Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria, que atribui à PROEX a competência para coordenar cooperações de extensão da UNILA,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação do Acordo de Cooperação contido no Processo nº 23422.0122530/2026-16, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil - Itaipu Parquetec.
I - Coordenador Titular: Rogério Motta Moreira, Assistente em Administração, Siape nº 2140090.
Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) servidores(as) indicados(as) para a coordenação e/ou fiscalização de cooperações de extensão encontram-se dispostas e devidamente regulamentadas pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025, do Gabinete da Reitoria da UNILA.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
FERNANDA JACOBUS DE MORAES
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 146, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para prestação do serviço de gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto Divulgação de Astronomia: Caça Asteróides como Popularização da Ciência no Brasil - MCTI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 32/2026, firmado com a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - FUNTEF-PR, cujo objeto é Prestação do serviço de gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto Divulgação de Astronomia: Caça Asteróides como Popularização da Ciência no Brasil - MCTI., conforme documento 23422.018591/2026-53:
I - Gestor de Execução: MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 1225013, lotada no ILACVN;
II - Fiscal Técnico: RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA, ocupante do cargo de Professor de nível superior, SIAPE 1785154, lotado na CCN, e LIGIA DA FRE WINKERT, ocupante do cargo de Secretária Executiva, SIAPE 2150223, lotada no DAILACVN.
III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.
IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.
Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 408, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Designa representante suplente da Comissão Superior de Ensino, no Conselho Universitário.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o parágrafo único, do art. 70 do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.002832/2021-38, RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Universitário, como representante suplente da Comissão Superior de Ensino, MARCELO AUGUSTO ROCHA, Siape nº 2345017.
Art. 2º O mandato do conselheiro designado no art. 1º terá vigência até 19 de novembro de 2026, acompanhando o mandato da conselheira titular, ANA PAULA ARAUJO FONSECA, designada pela Portaria GR nº 156, de 19 de maio de 2026, publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 19 de maio de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 409, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Dispensa representantes dos docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, na Comissão Superior de Ensino.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os arts. 8º e 186 do Regimento Geral da Unila; o art. 48 do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; e o que consta no processo nº 23422.005356/2024-50, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da Comissão Superior de Ensino, os seguintes representantes dos docentes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH, designados pela Portaria GR nº 540, de 23 de outubro de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 196, de 23 de outubro de 2025:
I - a partir de 13 de agosto de 2026, EDUARDO DIAS FONSECA, Siape n. 1033930, titular; e
II - a partir de 23 de agosto de 2026, VIRGINIA OSORIO FLORES, Siape n. 1315569, suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução nº 29/2013/Consun, que estabelece as normas para preenchimento de vagas ociosas dos cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 106ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de junho de 2026 e o que consta no processo nº 23422.002391/2013-64, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 29, de 26 de novembro de 2013, do Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço nº 81, de 13 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º …………………………………………………………………………………….
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§ 3º ………………………………………………………………………………………..
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I - para se habilitar à vaga na modalidade de reopção de curso, o(a) candidato(a) deverá comprovar, por meio de histórico escolar acadêmico, a aprovação em todos os componentes curriculares do primeiro semestre do Ciclo Comum de Estudos do curso em que possui registro acadêmico;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 20, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Institui Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino Americana, para o mandato 2027-2029.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, de acordo com o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal da Integração Latino Americana, aprovado pela Resolução Consun nº 11, de 12 de maio de 2014; o deliberado e aprovado na 107ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 28 de agosto de 2026, e o que consta no processo nº 23422.015799/2026-11, DECIDE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino Americana - Unila, para o mandato 2027-2029.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o art. 1º, os(as) conselheiros(as):
I - TATIANA PEREIRA CARVALHAL, Siape 2942613, representante docente;
II - HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES, matrícula 2022101010009466, representante discente;
III - JOHAN ALEXANDER CORTES SUAREZ, Siape 2233858, representante docente;
IV - WESLEY GABRIEL LOCATELLI MACHADO, Siape 3505657, representante técnico-administrativo em educação; e
V - WALDEMIR ROSA, Siape 1043751, representante docente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA