Boletim de Serviço nº 156, de 04 de Setembro de 2024

Publicado em: 04/09/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia (CCEEN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 52ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.016316/2022-71; RESOLVE
 

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia (CCEEN), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 


ANEXO
 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Engenharia de Energia (CCEEN), da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.


Art. 2º O CCEEN, doravante denominado Colegiado, é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução Cosuen nº 7/2014, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, e nos termos do Art. 4º da Resolução Cosuen nº 7/2014, é constituído por:

I - 5 (cinco) representantes docentes:

a) 2 (dois) membros natos: o Coordenador e o Vice-coordenador do Curso.

b) 3 (três) docentes.

II - 1 (um) representante técnico-administrativo.

III - 1 (um) representante discente.

§ 1º Os representantes relacionados na alínea “a” do inciso I serão eleitos de acordo com a regulamentação específica da UNILA.

§ 2º São elegíveis e eleitores os docentes relacionados na alínea “b” do inciso I que tenham ministrado qualquer componente curricular no curso no semestre letivo corrente ou anterior.

§ 3º A representação indicada no inciso II poderá ser ocupada por técnicos-administrativos que atuem no curso ou que tenham formação na sua área específica.

§ 4º A representação indicada no inciso III deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro ou o último semestre letivo.

§ 5º Além dos representantes titulares citados nos incisos I, II e III, também serão eleitos 3 (três) representantes docentes suplentes.

§ 6° A indicação de um representante discente suplente é facultativa.

§ 7° A indicação de um representante técnico-administrativo suplente é facultativa.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E MANDATOS

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (CEL-LATIT) será responsável pela eleição dos representantes docentes citados no inciso I, alínea (b) do Art. 4, e do representante técnico-administrativo citado no inciso II do Art. 4.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado solicitar à CEL-ILATIT, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término do mandato vigente, a publicação de edital do processo eleitoral dos representantes docentes e do representante técnico-administrativo citados no caput.

I - Além dos representantes titulares citados nos incisos I, II e III do Art. 4, também serão eleitos 3 (três) representantes docentes suplentes.

II - Caberá aos membros docentes suplentes:

a) Substituir temporariamente os membros titulares em caso de falta ou impedimento, desde que suas ausências sejam avisadas previamente.

b) Substituir permanentemente os membros titulares até o final do mandato, quando estes deixarem os cargos vagos por solicitação de desligamento ou por desligamento motivado por faltas não justificadas.

III - Os representantes docentes terão um mandato de 02 (dois) anos, não havendo restrições quanto ao número de reconduções consecutivas.

IV - O representante técnico-administrativo terá um mandato de 02 (dois) anos, não havendo restrições quanto ao número de reconduções consecutivas.

 

Art. 6º O processo de escolha da representação discente citada no inciso III e no § 6° do Art. 4º será feito conforme § 6º do Art. 4º da Resolução Cosuen nº 7/2014.

II - Caberá ao membro discente suplente:

a) Substituir temporariamente o membro titular em caso de falta ou impedimento, desde que sua ausência seja avisada previamente.

b) Substituir permanentemente o membro titular até o final do mandato, quando este deixar o cargo vago por solicitação de desligamento ou por desligamento motivado por faltas não justificadas.

III - O mandato do representante discente será de 1 (um) ano, sendo permitida uma recondução.

Parágrafo único. O Diretório Acadêmico do curso ou equivalente deverá indicar ao Colegiado seu(s) representante(s) com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do mandato vigente, para que antes deste a portaria de nomeação possa ser publicada.

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 7º Compete ao Colegiado:

I - Elaborar o Regulamento Interno do Colegiado, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino.

II - Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III - Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do PPC encaminhadas pelo NDE;

IV - Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

V - Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

VI - Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

VII - Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

VIII - Incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos, estágios e outras atividades acadêmicas;

IX - Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

X - Opinar nos processos de definição, seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

XI - Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

XII - Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XIII - Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XIV - Dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XV - Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XVI - Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

XVII - Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XVIII - Divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

XIX - Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

XX - Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XXI - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XXII - Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXIII - Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução Cosuen nº 2/2022 e no Regimento Interno do NDE do CEEN;

XXIV - Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado.

XXV - Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 8º A presidência do Colegiado será exercida pelo Coordenador do curso.

Parágrafo único. Em caso de falta ou impedimento do Coordenador, a presidência do Colegiado será exercida pelo Vice-coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do Colegiado mais antigo no magistério superior.

 

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês durante o período letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente via módulo Agenda do Zimbra, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta. Caberá ao Colegiado solicitar à CEL-ILATIT, com

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente via módulo Agenda do Zimbra, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta.

§ 3º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros, de acordo com o Art. 11, § 2º, da Resolução Cosuen nº 7/2014.

 

Art. 10. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1º Serão consideradas justificativas para faltas, desde que comprovadas por documento:

a) Motivo de saúde;

b) Direito assegurado por legislação específica;

c) Motivo profissional relevante, comprovado por documento, a critério do Colegiado;

§ 2º Os avisos de que faltarão nas reuniões deverão ser enviados pelos membros do Colegiado ao correio eletrônico da Coordenação do Curso, em até 2 (duas) horas antes das reuniões.

§ 3º As justificativas para as faltas deverão ser enviadas ao correio eletrônico da Coordenação do Curso, em até 15 (quinze) dias após as reuniões.

§ 4º O membro que tiver 3 (três) faltas sem justificativa será desligado do Colegiado.

 

Art. 11. As reuniões do Colegiado são públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado, conforme § 1º do Art. 13 da Resolução Cosuen nº 7/2014.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes seus membros.

 

Art. 12. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a duração máxima poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros presentes.

 

Art. 13. Havendo quórum, o Presidente declarará aberta a reunião. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 14. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 15. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 16. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 17. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 18. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§ 3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 19. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 20. As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

§ 1º No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

§ 2º Têm direito a voto apenas os membros titulares do Colegiado presentes na reunião, ou seus suplentes, caso estejam substituindo os titulares na ocasião.

§ 3º O membro do Colegiado perde seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, de seu cônjuge ou de familiares com parentesco até de segundo grau.

 

Art. 21. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§ 1º Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões.

§ 2º O Presidente enviará a ata por mensagem eletrônica institucional aos membros presentes na reunião, em até 48 horas após a reunião, os quais terão 48 horas para fazerem a apreciação/correção/edição. Passado este prazo, o Presidente processará as correções/edições e a ata será considerada aprovada, sendo então inserida no SIPAC para assinatura de todos os membros do Colegiado presentes na reunião.

§ 3º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas na página virtual do CEEN.

 

Art. 22. Das decisões do Colegiado caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura – CITI, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 23. Compete aos Membros do Colegiado:

I - Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II - Colaborar com o Presidente na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III - Comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV - Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V - Debater e votar a matéria em discussão;

VI - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

VII - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III

Da presidência

 

Art. 24. São atribuições do Presidente do Colegiado:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III - Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria do Colegiado;

V - Submeter à apreciação e à aprovação do Colegiado a ata da sessão anterior;

VI - Dar posse aos membros do Colegiado;

VII - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII - Cumprir e fazer cumprir a Resolução Cosuen nº 7/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado;

IX - Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 25. A secretaria do Colegiado será exercida preferencialmente pelo representante técnico-administrativo membro do Colegiado.

I - Em caso de falta ou impedimento do técnico-administrativo, a coordenação solicitará à Secretaria Acadêmica do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (SAILATIT), que indique um servidor para secretariar a reunião, conforme Portaria GR nº 326/2019.

II - Na impossibilidade da SAILATIT indicar um servidor para secretariar a reunião, algum outro membro do Colegiado, excepcionalmente, exercerá a função.

 

Art. 26. Compete ao Secretário do Colegiado:

I - Lavrar as atas do Colegiado;

II - Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III - Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

IV - Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

V - Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;

VI - Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

VII - Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Capítulo V

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 27. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§ 1º As comissões poderão ser integradas por membros titulares ou suplentes do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§ 2º Excepcionalmente, as comissões poderão ser integradas por membros externos ao Colegiado.

§ 3º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§ 4º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

TÍTULO VI

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE

 

Art. 28. O Núcleo Docente Estruturante (NDE), regido pela Resolução Cosuen nº 2/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 29. O NDE será composto por 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

I - Titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II - Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e

III - Sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o Coordenador do Curso será membro nato do NDE.

 

Art. 30. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via mensagem eletrônica institucional, pelo Presidente, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

§ 1º O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido e comunicado pelo Presidente via mensagem eletrônica institucional.

§ 2º Na indicação dos membros do NDE, deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE, de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

§ 3º O Colegiado ratificará os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

§ 4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado, e não havendo concordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.

§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

§ 6º Os membros do NDE serão designados por meio de Portaria emanada da direção do ILATIT.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 31. O período de funcionamento do Colegiado obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).


Art. 32. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.


Art. 33. Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.


Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 9, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova a criação do Laboratório de Pesquisa em Computação Aplicada (LACA), no âmbito do Ilatit e da Unila.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.011037/2024-83; a aprovação na 52ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de agosto de 2024; DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar a criação do Laboratório de Pesquisa em Computação Aplicada - Laca, no âmbito do Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – Ilatit, e da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 10, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o mérito acadêmico para a criação da Empresa Júnior (EJ) Alianza Latina Materiales - ALH JR.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.010986/2024-46; a aprovação na 52ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de agosto de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o mérito acadêmico para a criação da Empresa Júnior (EJ) Alianza Latina Materiales - ALH JR.
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 8, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o Despacho nº 11/2024/CONSUNITIT, que autorizou, Ad Referendum, o pedido de afastamento da servidora, HEL GRAF, para cursar Pós-graduação Stricto Sensu, nível doutorado, no período de 01/04/2024 a 01/04/2028.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.001921/2024-18; a aprovação na 52ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 29 de agosto de 2024; DECIDE:



Art. 1º Aprovar o Despacho nº 11/2024/CONSUNITIT, que autorizou, Ad Referendum, o pedido de afastamento da servidora, HEL GRAF, para cursar Pós-graduação Stricto Sensu, nível doutorado, no período de 01/04/2024 a 01/04/2028.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 21, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 20/2024 - PSAP/ILACVN.


EDITAL 21/2024 ILACVN PSAP ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2024/ILACVN - PSAP/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 20/2024 - PSAP/ILACVN - quinta relação preliminar de propostas homologadas:

 

Não houve interposição de recursos.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 22, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024



Divulga a quinta relação final das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN.


EDITAL 22/2024 ILACVN PSAP ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2024/ILACVN - PSAP/ILACVN divulga a quinta relação final das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 02/2024/ILACVN:

 

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

Laura Cristina Pires Lima

194

Priscila Gleden Novaes da Silva

83

Eralcilene Moreira Terezio

55

 

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme os itens 3.5 e 3.6 do Edital 02/2024/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determina os decretos 11872/2023 e 6576/2008.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 20, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Divulga a quinta relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN.


EDITAL 20/2024 ILACVN PSAP ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA

 

O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2024/ILACVN - PSAP/ILACVN divulga a quinta relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 02/2024/ILACVN:

 

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

Laura Cristina Pires Lima

194

Priscila Gleden Novaes da Silva

83

Eralcilene Moreira Terezio

55

 

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme os itens 3.5 e 3.6 do Edital 02/2024/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determina os decretos 11872/2023 e 6576/2008.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 7, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

 

Nome do agente suprido: Bruna Raphaela da Silva de Oliveira

Matrícula SIAPE: 2137234

Processo de Concessão: 23422.016043/2024-27

Valor total do suprimento: R$ 29.950,00

Período de aplicação: 09/09/2024 a 07/11/2024

Prazo para prestação de contas: 27/11/2024

Tipo de suprimento: Material de consumo; Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Serviços de Transporte; e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 116, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de profissional para prestação de serviços artísticos e cessão de direitos autorais (obra de arte).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.014995/2024-14, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de profissional para prestação de serviços artísticos e cessão de direitos autorais (obra de arte):

I. RICARDO GASPAROTTO, SIAPE 1845936, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na SECOM;

II. BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO, SIAPE 1381227, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SECOM;

III. MARCIO JOSE DA SILVA, SIAPE 2149365, ocupante do cargo de PROGRAMADOR VISUAL, lotado na DECCOM;

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 380, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024



Designa membro para compor a Comissão Superior de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Geral da UNILA, o Estatuto da Unila, o Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.013387/2021-03; RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Ensino, na condição de representante titular dos Coordenadores de Cursos de Pós-graduação, o docente LUCAS RIBEIRO MESQUITA, Siape nº 1927398.

 

Art. 2º O mandato do membro designado por esta Portaria será de 2 (dois) anos, de acordo com o art. 24 do Regimento Geral da Unila.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 377, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza os afastamentos do país, com ônus, da servidora MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.014845/2024-01, resolve:

 

Art. 1º Autorizar os afastamentos do país, com ônus, da servidora MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior, Siape 1225013, para participar do trabalho de divulgação dos cursos e da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), nas seguintes datas:

I - de 03 de setembro de 2024 à 04 de setembro de 2024, em San Ignacio, Argentina;

II - 09 de setembro de 2024, em Hernandarias, Paraguai..

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 379, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza os afastamentos do país, com ônus, da servidora KARINE GOMES QUEIROZ, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.014845/2024-01, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora KARINE GOMES QUEIROZ, Professora do Magistério Superior, Siape 1331525, no período de 3 de setembro de 2024 à 4 de setembro de 2024, para participar do trabalho de divulgação dos cursos e da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), em San Ignacio, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 372, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO CORREA PRADO, Professor do Magistério Superior, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015293/2024-40, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO CORREA PRADO, Professor do Magistério Superior, Siape 2102455, para realizar o trabalho de divulgação dos cursos da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), no dia 10 de setembro de 2024, em Puerto Iguazú - Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 376, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora JULIANA PIROLA DA CONCEIÇÃO, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015256/2024-31, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora JULIANA PIROLA DA CONCEIÇÃO, Professora do Magistério Superior, Siape 2318394, no período de 14 de setembro de 2024 à 15 de setembro de, para realizar visita com os discentes da UNILA às missões Jesuíticas de San Ignacio e à Casa Museo Horacio Quiroga, em San Ignacio, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 368, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, da servidora MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015602/2024-81, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora MARCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, Siape 1065224, para acompanhar estudantes da UNILA em saída de campo, no período de 14 de setembro de 2024 à 15 de setembro de 2024, em San Ignacio, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 369, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza os afastamentos do país, com ônus, da servidora MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015293/2024-40, resolve:

 

Art. 1º Autorizar os afastamentos do país, com ônus, da servidora MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior, Siape 1225013, para realizar o trabalho de divulgação dos cursos da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), nos seguintes locais:

I - Puerto Iguazú - Argentina, no dia 10 de setembro de 2024.

II - Eldorado - Argentina, no dia 12 de setembro de 2024.

III - Puerto Iguazú - Argentina, no dia 16 de setembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 370, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, da servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015293/2024-40, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora LUIZA ARAUJO DAMBORIARENA, Professora do Magistério Superior, Siape 1832507, para realizar o trabalho de divulgação dos cursos da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), no dia 10 de setembro de de 2024, em Puerto Iguazú - Argentina..

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 371, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor JOHAN ALEXANDER CORTÉS SUÁREZ, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015293/2024-40, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor JOHAN ALEXANDER CORTÉS SUÁREZ, Professor do Magistério Superior, Siape 2233858, para realizar o trabalho de divulgação dos cursos da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), no dia 12 de setembro de 2024, em Eldorado - Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 378, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza os afastamentos do país, com ônus, do servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.014845/2024-01, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor MARCELO MARINHO, Professor do Magistério Superior, Siape 1911619, no período de 3 de setembro de 2024 à 4 de setembro de 2024, para participar do trabalho de divulgação dos cursos e da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), em San Ignacio, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 373, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015293/2024-40, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA, Professor do Magistério Superior, Siape 3333838, para realizar o trabalho de divulgação dos cursos da Unila nos Colégios (Projeto UNILA Integrando as Fronteiras), no dia 16 de setembro de 2024, em Puerto Iguazú - Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 374, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, da servidora PAULA DANIELA FERNANDEZ, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012.; e o que consta no processo nº 23422.015097/2024-75, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora PAULA DANIELA FERNANDEZ, Professora do Magistério Superior, Siape 2132061, no período de 24 de setembro de à 28 de setembro de 2024, para participar do IV Congresso de Internacionalização da Educação Superior (CIES) como expositora, palestrante e membro do comité científico, em Assunción, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 375, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024



Designa a servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.


 

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 25 da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o processo 23422.015551/2024-98, resolve:

 

Art. 1º Designar, a partir de 04 de setembro de 2024, a servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2138113, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA