Boletim de Serviço nº 154, de 24 de Agosto de 2022

Publicado em: 24/08/2022


SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 8, DE 23 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Portaria nº 6/2022/SACT


A SECRETÁRIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria UNILA no 67/2018, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria no 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 6/2022/SACT, publicada no Boletim de Serviço nº 124, de 12 de Julho de 2022.

Art. 2º Designar Professores do Magistério Superior, do quadro de servidores da UNILA, como coordenadores dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa:

I - Marcelo Gonçalves Honnicke (coordenador) e Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso (vice- coordenador) como responsáveis pelo Laboratório Interdisciplinar em Ciências Físicas;

II. Gustavo de Jesus Lopez Nunes (coordenador) e José Ricardo Cezar Salgado (vice-coordenador) como responsáveis pela Sala de Preparo;

III. Marcia Regina Becker (coordenador) e Janine Padilha Botton (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Síntese e Caracterização de Materiais;

IV. Pablo Henrique Nunes (coordenador) e Jorge Luis Maria Ruiz (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biotecnologia Aplicada à Saúde;

V. Peter Lowenberg Neto (coordenador) e Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biogeografia;

VI. Maria Leandra Terencio (coordenador) e Maria Claudia Gross (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Ciências Médicas;

VII. Michel Varajão Garey (coordenador) e Luiz Henrique Garcia Pereira (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Coleções Científicas, Coleções Científicas Seca e Coleções Científicas Úmida;

VIII. Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior (coordenador) e Wagner Antonio Chiba de Castro (vice- coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biodiversidade;

IX.  Rafaella Costa Bonugli Santos (coordenador) e Kelvinson Fernandes Viana (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Bioquímica e Microbiologia e pela Sala de Preparo;

X. Danubia Frasson Furtado (coordenador) e Carla Vermeulen Carvalho Grade (vice-coordenador) como responsáveis pelos Laboratórios de Fisiologia e Biologia do  esenvolvimento;

XI. Michel Passarini (coordenador) e Rafaella Costa Bonugli Santos (vice-coordenador) como responsáveis pelos Laboratórios de Ensino e Pesquisa em iotecnologia Ambiental;

XII. Carmen Justina Gamarra (coordenador) e Erika Marafon Rodrigues Ciacchi (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de  nsino, Pesquisa e Extensão em Saúde Coletiva;

XIII - Francisney Pinto do Nascimento (coordenador) e Fabiana Aidar Fermino (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica;

XIV. Aline Theodoro Toci (coordenador) e Marcela Boroski (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Cromatografia e Preparo de Amostras;

XV. Gilcelia Aparecida Cordeiro (coordenador) e Marcela Boroski (vice-coordenador) como responsáveis pelo  aboratório de Métodos Ópticos de Análise;

XVI. Cristian Antonio Rojas (coordenador) e Luiz Henrique Garcia Pereira (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Biologia Molecular;

 VII. Fernando César Vieira Zanella (coordenador) e Marcela Boroski (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Ciências Ambientais;

XVIII. Rodrigo Leonardo de Oliveira Basso (coordenador) e Pablo Henrique Nunes (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Microscopia Eletrônica de Varredura;

XIX. Cleto Kaveski Peres (coordenador) e Luiz Henrique Garcia Pereira (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Limnologia;

XX. Fernando César Vieira Zanella (coordenador) e Laura Cristina Pires Lima (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Triagem de Material Biológico;

XXI. Laura Cristina Pires Lima (coordenador) e Giovana Secretti Vendruscolo (vice-coordenador) como responsáveis pela Sala de Coleções: Herbário;

 XXII. Elaine Della  iustina Soares (coordenador) e Fernando César Vieira Zanella (vice-coordenador) como responsáveis pela Coleção Entomológica;

XXIII. Aline Theodoro Toci  coordenador) e Márcia Regina Becker (vice-coordenador) como responsáveis pelo Laboratório de Espectrometria de Infravermelho com Transformada de Fourier; 

XXIV. Ricardo Oliveira de Souza (coordenador) e Edna Possan (vice-coordenadora) do Laboratório de Pavimentos;

XXV. Edna Possan (coordenadora) e Ricardo Oliveira de Souza (vice-coordenador) do Laboratório de Desempenho, Estruturas e Materiais, composto pelos seguintes núcleos: Laboratório de Caracterização de Materiais, Laboratório de Ensaios de Materiais de Construção, Laboratório de Durabilidade e Laboratório de Ensaios e Estruturas (LEE).

XXVI. James Humberto Zomighani Júnior (coordenador) do Laboratório de Sistemas de Informações Geográficas - SIGs/CAD, Cartografia Temática Digital e Planejamento Territorial. 

XXVII. Henrique Cesar Almeida (coordenador) e Marciana Pierina Uliana Machado (vice coordenadora) como responsáveis pelo Laboratório Absorção atômica.

 

Art. 4º Cabe aos coordenadores no âmbito da coordenação dos laboratórios:

I - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades do laboratório previstas nos  egimentos, e representá-lo quando necessário;

II - Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;

III - Elaborar e submeter, anualmente, relatório de atividades   previsão orçamentária anual, consoantes ao seu âmbito de atuação;

IV - Promover e apoiar intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com  esquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico por meio de acordos e convênios específicos zelando pela proteção da propriedade  ntelectual; 

V - Fornecer parecer sobre a viabilidade de execução de projetos e atividades de ensino, pesquisa e
extensão no laboratório;

IV - Prestar contas e apresentar relatório anual das atividades relativas ao exercício encerrado;

V - Criar procedimentos específicos para o uso  o laboratório, após discussão com as áreas relacionadas, devidamente justificadas;

VI - Manter intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com  esquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico;

VII - Zelar pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados às suas  tividades;

VIII - Analisar as solicitações de uso dos espaços de laboratório, verificando a possibilitando de atendimento e fornecendo resposta aos solicitantes;

IX -  Cumprir e fazer cumprir o regimento interno.

 

Art. 5º A designação como coordenador e vice-coordenador dos laboratórios multidisciplinares de pesquisa configura-se como encargo e não gera pagamento de  gratificação.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.


SOLANGE AIKES BASTIAN




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 10, DE 23 DE AGOSTO DE 2022



Estabelece normas e procedimentos para a adequada utilização de Laboratório de Absorção Atômica


A Secretária de Apoio Científico e Tecnológico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 67/2018, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o processo 23422.007845/2021-63, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a adequada utilização de Laboratório de Absorção Atômica.

Art. 2º Além das normas descritas a seguir, a utilização do laboratório deve ser condizente com as normas estabelecidas pela UNILA, respeitando-se os interesses da coletividade e os padrões de biossegurança e outras legislações pertinentes.

TÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se as seguintes atribuições e competências:

I. Coordenadora e Vice-Coordenadora do Laboratório: docentes da UNILA indicados em portaria e responsáveis pelo Absorção Atômica.

II. Técnico do equipamento: responsável técnico(a) indicado (a) pela Coordenação do Laboratório.

III. Usuários: docentes e pesquisadores que utilizam o Laboratório de Absorção Atômica.

IV. Usuários operadores: usuários que estão aptos a operar os equipamentos para analisar as próprias amostras.

TÍTULO II

DOS REAGENTES SOLVENTES EMPREGADOS

Art. 4º Para utilização do equipamento é necessário ter a amostra preparada (solubilizada para a leitura) com a descrição do que foi utilizado para a abertura da mesma.

Art. 5º Juntamente com a amostra devidamente preparada, deve ser trazido junto a curva de calibração adequada para a leitura.

§ 1º Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para a coordenação do laboratório (e-mail do(a) coordenador(a) ou do(a) vice).

 

 

TÍTULO III

DO MANUSEIO DO EQUIPAMENTO

Art. 6º A Coordenação do Laboratório de Absorção Atômica irá indicar os usuários operadores, podendo estabelecer limites de operação do equipamento, em função do conhecimento do equipamento.

Art. 7º Nenhum usuário operador poderá realizar a troca de itens internos ao equipamento sem o acompanhamento do(a) técnico(a) responsável ou da Coordenação do Laboratório de Absorção Atômica.

§ 1º Caso o(a) técnico(a) ou a Coordenação do Laboratório, não estejam disponíveis, em razão de férias ou licenças, não poderão ser realizadas trocas internas nas peças do equipamento ou alterações em quaisquer partes do equipamento.

Art. 8º Desenvolvimento metodológico: se o trabalho a ser desenvolvido for um novo método, é de responsabilidade do solicitante acompanhar a pesquisa junto ao técnico, opinando na melhoria metodológica; porém, a operação do equipamento é de responsabilidade restrita do técnico do equipamento ou de pessoas capacitadas designadas pela Coordenação do Laboratório de Absorção Atômica.

Art. 9º Durante o uso do equipamento, o usuário não deverá consultar outras pastas presentes no computador. Caso seja necessário abrir alguma metodologia, solicitar ao(a) técnico(a) responsável ou a coordenação do Laboratório.

 

TÍTULO IV

DAS RESERVAS

Art. 10º A solicitação de reserva pode ser realizada diretamente o(a) técnico(a) responsável ou a coordenação do Laboratório.

§ 1º A reserva pode ser realizada somente por docentes ou pesquisadores.

§ 2º Cada usuário poderá fazer a reserva de, no máximo, 3 (três) dias consecutivos (segunda a sexta-feira). Caso seja necessária a reserva de um intervalo superior a 3 (três) dias, e o equipamento esteja sendo muito requisitado, conversar com antecedência com o(a) técnico(a) responsável ou a coordenação do Laboratório.

§ 3º Será acompanhado estritamente o agendamento do equipamento, de modo a respeitar rigorosamente as reservas. Quando houver a possibilidade de flexibilidade, o diálogo poderá ocorrer, entretanto o equipamento deve estar pronto para o uso do usuário que realizou a reserva. Caso algum problema no equipamento ocorra durante o uso, e as amostras não tenham sido analisadas, o usuário deverá fazer nova reserva e liberar o equipamento, respeitando a agenda. Isto também se aplica para oscilações do equipamento ou avaliações subjetivas de condições operacionais. Caso seja constatado um problema no equipamento, a agenda será suspensa e reformulada respeitando-se a ordem da agenda previamente estabelecida.

§ 4º Quando não for usado o equipamento, favor avisar o(a) técnico(a) responsável ou a coordenação do Laboratório com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.

§ 5º Os usuários que desejarem utilizar o equipamento pela primeira vez, ou iniciar o desenvolvimento de uma nova metodologia e não estão autorizados a manusear o equipamento deverão preencher o Formulário de Solicitação de Reserva do Equipamento (Anexo I) e o Formulário para Usuários do Laboratório de Absorção Atômica (Anexo II). Caso o usuário já tenha estabelecido o método, basta mencionar o método diretamente o(a) técnico(a) responsável durante a reserva.

§ 6º Todos os usuários deverão preencher o Anexo III, a cada novo projeto desenvolvido no Laboratório de Absorção Atômica, para fins de registro e relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 11º Para requisitantes internos da Unila e externos (outras instituições de ensino e/ou empresas) será cobrada uma taxa conforme tabela própria a ser disponibilizada pela coordenação do laboratório de Absorção Atômica.

§ 1º o valor cobrado será em hora/uso do equipamento para despesas de manutenção e reposição de insumos (gases combustíveis, gases comburentes, reagentes, entre outros).

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 A utilização do Laboratório de Absorção Atômica implica na aceitação das regras deste regulamento (Anexo III).

Art. 13 Os casos não previstos nesta Instrução Normativa deverão ser submetidos à apreciação do setor responsável pelo laboratório que se posicionará consoante à escuta dos interessados e em conjunto com a direção superior da UNILA.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE EQUIPAMENTOS

Identificação do Solicitante

Solicitante*:

 

Telefone*:

 

E-mail*:

 

Nome do Orientador / Empresa com CPF/CNPJ*:

 

Data da solicitação*:

Número de amostras*:

Amostra

Identificação*:

 

Solvente e reagentes utilizados no preparo da amostra*:

 

Propriedades da amostra

 

Toxicidade:

( ) Nenhuma

( ) Muito tóxico

( ) Tóxico

( ) Radioativo

( ) Desconhecida

 

Cuidados específicos:

( ) Evitar luz

( ) Manter temp. amb.

( ) Manter refrigerado

( ) Manter congelador

( )

Informações adicionais relevantes

 

 

 

 

 

Observação: *itens de preenchimento OBRIGATÓRIO.

 

( ) Descartar as amostras após a análise

( ) Guardar as amostras após a análise (3 meses para a retirada)

Solicitação recebida por _________________________________

(Assinatura do responsável pelo recebimento)

 

______________________

Solicitante - Nome e Assinatura

______________________

Orientador - Nome e Assinatura

 

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA USUÁRIOS DO LABORATÓRIO DE ABSORÇÃO ATÔMICA

Nome do Docente/ Pesquisador:

 

Instituto:

 

Nome do Projeto:

 

Instituições:

 

Natureza:

( ) Pesquisa ( ) Extensão

Nome dos estudantes / Instituição / curso:

 

Natureza da Pesquisa

( ) TCC ( ) IC ( ) Mestrado

( ) Doutorado ( ) outro ______________

Vigência do projeto:

 

Enviar o formulário preenchido e enviado em pdf e doc para o(a) Técnico(a) responsável ou para a coordenação do Laboratório de Absorção Atômica.

A todos os usuários solicita-se que seja colocado nos agradecimentos:

Os autores agradecem ao Laboratório de Absorção Atômica - UNILA.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DO LABORATÓRIO DE ABSORÇÃO ATÔMICA

Eu, ______________________, portador do CPF _________________, SIAPE _________________,, declaro que li o documento e estou ciente das informações contidas nas INSTRUÇÃO NORMATIVA N° XXXXXXX.

 

 

Usuário (nome):

Data:

Assinatura:

 

 


SOLANGE AIKES BASTIAN




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 9, DE 23 DE AGOSTO DE 2022



Delega competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR


A Secretária de Apoio Científico e Tecnológico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 67/2018, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 289/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o processo 23422.007845/2021-63, RESOLVE:

Art. 1º O Laboratório Modelo em Arquitetura e Urbanismo, doravante denominado LAMAU, constitui Laboratório de Ensino previsto como um dos laboratórios estruturantes no Projeto Político do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal da Integração Latino-americana - UNILA baseado nas instalações nas dependências do Jardim Universitário.

TÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º. O LAMAU tem por finalidade dar suporte à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento de atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade, vinculados ao Curso de Arquitetura e Urbanismo dentro do compromisso de ser "espaço de prestação de serviços técnicos à comunidade, sob a coordenação de

professores do curso e com a participação de alunos que terão a oportunidade de experimentar uma prática profissional voltada para o atendimento de demandas

públicas, coletivas ou comunitárias", desenvolvido a partir de uma perspectiva diversa da América Latina, suas culturas projetivas, diversidade de modos de ser, produzir, habitar ou viver e do que define o projeto do curso nas suas "duas ênfases somadas à formação generalista: uma voltada para a habitação, compreendida em seu sentido mais amplo, e outra voltada para as arquiteturas e cidades latinoamericanas" conforme previsão no Projeto Político do CAU/UNILA (pp 18) e em atenção a formar arquitetos/arquitetas e urbanistas críticos voltados para os problemas latino-americanos no século XXI.

Art. 3º As atividades de ensino, pesquisa e extensão serão desenvolvidas de acordo com as diretrizes e normas da UNILA, buscando:

I. Formar um referencial teórico, acadêmico e interdisciplinar em relação às áreas de estudo afins, para o público interno e externo, em um modelo pedagógico pautado pela aprendizagem-ação-experimentação;

II. Estimular a capacitação e aprimoramento de recursos humanos nos níveis de graduação e pós-graduação;

III. Propor e realizar cursos de extensão e pós-graduação "lato" e "stricto sensu" nas áreas de conhecimento especificadas no Art 2º, de forma interdisciplinar;

IV. Prestar serviços e dar orientação técnica a entidades públicas, privadas e comunitárias na forma de consultoria ou similar;

V. Desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão de caráter experimental;

VI. Organizar eventos como seminários, conferências, simpósios e congressos ou similares em suas áreas de conhecimento, especificadas no Art 2º;

VII. Propor e executar acordos e convênios internos com outros laboratórios e Centros Interdisciplinares da UNILA, e externamente, com outras instituições, grupos de pesquisa e laboratórios em nível local, regional e internacional, estimulando-se a ênfase latino-americana em atividades de interesse acadêmico, técnico e científico;

VIII. Propor e executar projetos de interesse público, ações comunitárias, ativismo projetivo, difusão de tecnologias sociais e outras formas de mobilização acadêmica com entidades públicas, privadas e comunitárias, nacionais e internacionais, especificadas no Art 2º;

IX. Fomentar a inclusão da perspectiva participativa como estruturante na formação profissional latino-americana, em adição à formação técnica, artística e humanística na formação dos arquitetos e arquitetas em perfil generalista;

X. Organizar revistas, catálogos, pareceres, publicações, canais de mídia digital, podcasts ou similares em suas áreas de conhecimento, especificadas no Art 2º;

XI Oportunizar políticas para o desenvolvimento das carreiras dos egressos do curso do CAU, inclusive fomentar a oferta de vagas de estágios obrigatórios, empresas júnior, favorecer a consolidação de equipes para a participação em concursos de projetos e outras atividades que possam favorecer a formação de portfólio.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 4º As atividades técnico-científicas e administrativas do LAMAU serão gerenciadas por uma Coordenação, uma Vice-Coordenação, um Técnico Administrativo em Educação alocado no Laboratório e um Conselho de Representantes vinculados ao LAMAU, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão em desenvolvimento.

Art. 5º O Conselho de Representantes será integrado por:

I. Coordenador e Vice-Coordenador do LAMAU;

II. Coordenadores de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão em desenvolvimento no LAMAU, desde que docentes integrantes da carreira de magistério superior do quadro ativo do Curso de Arquitetura e

Urbanismo e cujos projetos estejam devidamente registrados nas instâncias administrativas competentes;

III. Um estudante do Curso de Graduação de Arquitetura e Urbanismo da UNILA, que participe das atividades do LAMAU como bolsista ou estagiário, indicado por seus pares;

IV. Um estudante dos Cursos de Pós-Graduação, quando forem oferecidos pelo CAU, nas áreas de atividades do LAMAU, conforme especificado no artigo 2º, indicado por seus pares.

V. Um membro das comunidades assistidas pelas atividades de pesquisa e extensionistas dos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão LAMAU, indicado por seus pares.

Art. 6º Poderão participar das Reuniões do Conselho do LAMAU , sem direito a voto:

I. Quaisquer pessoas que tenham por objetivo expor ou tomar conhecimento de assunto de interesse do LAMAU, de cada órgão suplementar vinculado ao Curso de Arquitetura e Urbanismo, a convite de um membro do Conselho de Representantes, informado à Coordenação, com antecedência mínima de 24 horas;

II. Docentes do CAU e Pesquisadores alocados no LAMAU ;

III. Discentes do CAU como estagiários, alunos matriculados em TCC ou vinculados aos projetos de pesquisa, a convite dos seus orientadores ou coordenadores de Projetos de Pesquisa Ensino e Extensão em desenvolvimento no LAMAU.

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação e Vice - Coordenação do LAMAU será exercida por docente do quadro efetivo do CAU, através de processo eletivo e pelo período de dois anos, sendo possível a recondução consecutiva por uma gestão.

Art. 8º Os Cargos de Coordenação e Vice-Coordenação são regulamentados pela relação laboral equivalente a demais laboratórios multidisciplinares na Instituição.

Art. 9º - São atribuições do Coordenador:

I. Zelar pelo cumprimento deste Regimento;

II. Gerenciar e dirigir os serviços administrativos do Laboratório , juntamente com o Vice-Coordenador;

III. Propor uma política científica para o biênio de desenvolvimento das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão do LAMAU;

IV. Coordenar as atividades dos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão em andamento;

V. Representar o LAMAU perante demais órgãos da Universidade, e também externamente, quando formalmente indicado pelo Instituto;

Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Representantes do LAMAU e, eventualmente, reuniões de Equipes de Ensino, Pesquisa e Extensão, quando solicitado;

VII. Apresentar anualmente ao Conselho de Representantes um Relatório de Atividades e Plano Anual de Atividades do ano subsequente, bem como dos Acordos, Contratos e Convênios estabelecidos;

VIII. Apresentar anualmente ao Colegiado de Curso de Arquitetura e Urbanismo Relatório de Atividades e Plano Anual de Atividades do ano subsequente, bem como dos Acordos, Contratos e Convênios;

IX. Encaminhar e discutir as propostas técnico-científicas e administrativas do LAMAU;

X. Elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos;

XI. Supervisionar as atividades dos Bolsistas e Estagiários;

VI.

Art. 10º São atribuições do Vice - Coordenador:

3I. Substituir o Coordenador em seus impedimentos;

II. Propor uma política científica para o desenvolvimento das atividades de Ensino,Pesquisa e Extensão do LAMAU;

III. Coordenar e dirigir os serviços administrativos do Laboratório juntamente com o Coordenador;

IV. Supervisionar as atividades dos Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão em andamento;

V. Supervisionar as atividades dos Bolsistas e Estagiários;

VI. Elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos.

Art. 11º. São atribuições dos Coordenadores de Projetos:

I. Participar com direito a voto das reuniões do LAMAU;

II. Apresentar sugestões e propostas para o desenvolvimento de atividades do LAMAU conforme discriminadas nos Art. 2º. e 3º. deste regimento;

III. Coordenar as atividades dos Bolsistas e Estagiários de seu Projeto;

IV. Elaborar e encaminhar projetos de captação de recursos à Coordenação do LAMAU.

Art. 12º. São atribuições do Conselho de Representantes:

I. Participar com direito a voto das reuniões do LAMAU;

II. Propor uma política científica para o desenvolvimento das atividades de Ensino,

Pesquisa e Extensão do LAMAU encaminhando à Coordenação;

III. Apresentar sugestões e propostas para o desenvolvimento de atividades do LAMAU conforme discriminadas nos Art. 2º  e 3º  deste regimento;

IV. Aprovar o Relatório Anual elaborado pela Coordenação, para apresentação ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único: Perderá o direito de participação no Conselho de Representantes o membro titular ou no exercício da titularidade que faltar injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a seis alternadas.

TÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 13º. Os recursos para o funcionamento do LAMAU serão obtidos através dos recursos de mantenimento de Laboratórios de Ensino, de Auxílios para Projetos de Pesquisa ou de Extensão Acadêmica, Cursos de Extensão e de Especialização, Participação em Editais de Pesquisa e Prestação de Serviços, conforme especificado no Art. 3º deste Regimento.

Art. 14º. Do valor da receita bruta das atividades de prestação de serviços desenvolvidas no LAMAU, excetuando-se aquelas estritamente vinculadas à pesquisa, tais como auxílios de instituições de pesquisa, bolsas para estudantes ou pesquisadores, 10% (dez por cento) deverá ser destinado para a manutenção e atualização da infraestrutura do próprio LAMAU.

TÍTULO V

DO REGIMENTO

Art. 15º O regimento do LAMAU poderá ser alterado por decisão do Conselho de Representantes, com a aprovação de pelo menos 2/3 dos membros do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único: As propostas de alteração do regimento poderão ser encaminhadas por qualquer membro do Conselho de Representantes, sempre que referendadas por pelo menos dois outros membros da Plenária.

Art. 16º Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Representantes.

Art. 17º O regimento do LAMAU entrará em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes, cumpridas as formalidades legais e revogadas as disposições em contrário.


SOLANGE AIKES BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 62, DE 24 DE AGOSTO DE 2022



Designar o servidor para a coordenação do Acordo Internacional 37/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.004413/2022-89; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar o servidor abaixo relacionado para a coordenação referente ao Acordo  Internacional 37/2022, celebrado com a Vrije Universiteit Brussel, Bélgica, que tem como o objeto o intercâmbio e cooperação no campo de ensino e pesquisa.

 

I - COORDENADOR: JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JÚNIOR, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE  2140327.

 

Art. 2º Fica a Macrounidade responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, nos casos que se fizerem necessários.  

 

Art. 3º As atribuições e obrigações do nomeado estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 63, DE 24 DE AGOSTO DE 2022



Designar servidores para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica 038/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.012316/2021-14; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica 038/2022, celebrado com a Universidade Federal do Paraná - UFPR, que tem como o objeto promover intercâmbio docente que trará benefícios mútuos para as suas instituições. Vigência do Acordo:05/08/2022 a 05/08/2027.

 

I - COORDENADOR TITULAR: LUCIANO CALHEIROS LAPAS,  DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - ILACVN, SIAPE  1517967;

II - COORDENADORA AUXILIAR: MARIA CLAUDIA GROSS, VICE-DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - ILACVN, SIAPE 1711401.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

 

Art. 3°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 64, DE 24 DE AGOSTO DE 2022



Designar servidora para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica  25/2018.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.004257/2018-45; 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º  Designar a servidora abaixo relacionada para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica  25/2018, celebrado com o Centro Latino-Americano em Estudos em Cultura (CLAEC) - CNPJ: 13.448.301/0001-24, que tem como objeto desenvolvimento de ações no campo de museologia e patrimônio científico-artístico-cultural nas instituições. .

 

I - COORDENADORA: SENILDE ALCÂNTARA GUANAES, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1841117.

 

Art. 2º Fica a Macrounidade responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, nos casos que se fizerem necessários.  

 

Art. 3º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

 

Art.4º Fica dispensada do encargo de  Coordenadora do Acordo de Cooperação Técnica a servidora Laura Janaina Dias Amato, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1454037 e também a Coordenadora Auxiliar do Acordo de Cooperação Técnica,  servidora Senilde Alcântara Guanaes, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1841117, conforme consta na PORTARIA Nº 147/2018/PROAGI/UNILA de Nº 387 de 21 de setembro de 2018 página 12.

 

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 61, DE 23 DE AGOSTO DE 2022



Designar a servidora para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica  05/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.016466/2021-96; 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar a servidora abaixo relacionada para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação Técnica  05/2022, celebrado com o Município de Cascavel - CNPJ: 76.268.867/0001-07, que tem como objeto desenvolvimento de ações no campo de museologia e patrimônio científico-artístico-cultural nas instituições. .

 

I - COORDENADORA:  ANA RITA UHLE, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1829050.

 

Art. 2º Fica a Macrounidade responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, nos casos que se fizerem necessários. 

 

Art. 3º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

 

Art.4º Fica revogada a Portaria Nº 10/2022/PROINT do Boletim de Serviço nº 34, de 18 de Fevereiro de 2022, p. 4.

 

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 838, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Declara vacância do cargo de Analista de Tecnologia da Informação ocupado pelo servidor DANIEL DI DOMENICO por posse em cargo inacumulável.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.017346/2022-98, resolve:

 

Art. 1º Declarar vacância, por posse em cargo inacumulável, a partir de 29 de agosto de 2022, ao servidor DANIEL DI DOMENICO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1888142, nomeado pela Portaria nº 594/GR/UFFS/2011, publicada no DOU nº 160 de 19 de agosto de 2011, Seção 2, pág. 23, na vaga de código nº 900130.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 835, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Designa a servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área, como substituta do titular da função Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14688, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área, SIAPE 2277827, como substituta do titular da função Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 836, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA COLOMBELLI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017893/2022-73, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FABIANA COLOMBELLI, Assistente em Administração, SIAPE 1907987, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 03 de julho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 837, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação à servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.013810/2022-25, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (Cinquenta e dois por cento), a partir de 18/08/2022, à servidora BIANCA PETERMANN STOECKL, Assistente em Administração, SIAPE 2129062, correspondente ao Curso de Relações Internacionais, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 831, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista - Projetista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017554/2022-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista - Projetista, SIAPE 2146661, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 31/01/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 832, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Remove a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, do Departamento de Seleção de Alunos para o Departamento de Administração e Controle Acadêmico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a Solicitação Eletrônica nº 14685, resolve:


Art. 1º Remover a servidora MARIA MONICA GOMES DA ROCHA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1047865, do Departamento de Seleção de Alunos para o Departamento de Administração e Controle Acadêmico

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 833, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Remove a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, da Secretaria Geral da Reitoria para o Departamento de Cerimonial e Protocolo.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a Solicitação Eletrônica nº 14686, resolve:


Art. 1º Remover a servidora LAIS PEREIRA FERREIRA, Secretária Executiva, SIAPE 2243183, da Secretaria Geral da Reitoria para o Departamento de Cerimonial e Protocolo.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 834, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o servidor ROGERIO MOTTA MOREIRA, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14688, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 325/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 17 de junho de 2020, que designou o servidor ROGERIO MOTTA MOREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2140090, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 828, DE 19 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, Administradora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017610/2022-51, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, Administradora, SIAPE 2145890, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 04/02/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 829, DE 19 DE AGOSTO DE 2022



Designa o servidor JORGE ALBERTO BITTENCOURT SARAIVA, Técnico em Contabilidade, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14684, resolve:

 

Art. 1º Designar, de 19/08/2022 até 02/09/2022, o servidor JORGE ALBERTO BITTENCOURT SARAIVA, Técnico em Contabilidade, SIAPE 2150041, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 830, DE 19 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SALETE MARILDA GALLAS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017911/2022-72, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SALETE MARILDA GALLAS, Assistente em Administração, SIAPE 2140407, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 18/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 820, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, à servidora TALITA REGINA COELHO, Fisioterapeuta.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013788/2022-37, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Biociências e Saúde da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, à servidora TALITA REGINA COELHO, Fisioterapeuta, SIAPE 1656061, pelo período de 05/09/2022 até 05/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 821, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Torna sem efeito a Portaria nº 806/2022/PROGEPE.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.017008/2022-09, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 806/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 150, de 17 de agosto de 2022, que concedeu Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO, Assistente em Administração, SIAPE 2141711, pelo período de 12/09/2022 até 11/10/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 25/07/2014 até 25/07/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 822, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Remove a servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, da Secretaria Geral da Reitoria para o Seção de Análise de Processos.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90; e a Solicitação Eletrônica nº 14681, resolve:


Art. 1º Remover, a partir de 23 de agosto de 2022, a servidora CHRISTIANNE VALERIA HAAG ROJAS, Secretária Executiva, SIAPE 2140316, da Secretaria Geral da Reitoria para o Seção de Análise de Processos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 823, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017237/2022-34, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FERNANDA SOBRAL ROCHA, Assistente em Administração, SIAPE 2190919, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 09 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 824, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017552/2022-65, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO, Assistente em Administração, SIAPE 1873458, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 11 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 825, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional à servidora PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.017491/2022-63, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional à servidora PRYCILLA MEIRELES NUNES NONATO, Assistente em Administração, SIAPE 1873458, nível de Classificação D, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 17 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 826, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL DRAGO, Assistente Administrativo.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017447/2022-87, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL DRAGO, Assistente Administrativo, SIAPE 1916680, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 09/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 827, DE 18 DE AGOSTO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.017786/2022-52, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 17 de agosto de 2022, ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, SIAPE 3050917, correspondente ao Curso de Engenharia de Segurança Contra Incêndio e Pânico- nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Retificar a Portaria nº 802/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 150, de 17 de agosto de 2022, vinculada à Solicitação Eletrônica nº 14670, que designou como substituto do titular da função de Chefe da Divisão de Compras, Código FG-02, o servidor DIEGO RAFAEL HAUBERT, Assistente em Administração, SIAPE 2116927, conforme segue:

onde se lê:

"Art. 1º Designar o servidor DIEGO RAFAEL HAUBERT".

leia-se:

"Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, o servidor DIEGO RAFAEL HAUBERT".




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 103, DE 23 DE AGOSTO DE 2022



Torna sem efeito a Portaria Nº 100/2022/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398, de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 100/2022/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 151, de 18 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 104, DE 23 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Portaria nº 39/2022/PROAGI, que designou a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de banca de concurso público.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.005453/2022-42, RESOLVE:


Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 39/2022/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 55, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de banca de concurso público:

I. JULIANA BENTO PORTO, SIAPE 2143192, Assistente em Administração, lotada na PROADGP;

II. JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, SIAPE 2138730, Assistente em Administração, lotada no DPVS;

III. LEONARDO USUKURA, SIAPE 2145070, Administrador, lotado no DICS;

IV. THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, SIAPE 1905452, Administrador, lotado na CCCL."

Art. 2° Os demais dispositivos permanecem inalterados.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 102, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Altera a Portaria nº 124/2021/PROAGI que constituiu e designou a Comissão Especial de Licitação (CEL) para contratação de empresa de engenharia para a retomada da obra de construção do Edifício Multiuso - Bloco de Aulas 2, Campus Integração.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, considerando o previsto na Lei 12.462/2011 e no Decreto nº 7.581/2011, e o constante no processo administrativo 23422.015848/2021-98, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 124/2021/PROAGI, publicada no Boletim de Serviço nº 117, de 21 de outubro de 2021, que constituiu e designou a Comissão Especial de Licitação (CEL) para contratação de empresa de engenharia para a retomada da obra de construção do Edifício Multiuso - Bloco de Aulas 2, Campus Integração.

Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 124/2021/PROAGI passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar para compor a Comissão Especial de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

I. CRISTIAN FABIO TYMUS, SIAPE 2141166, Assistente em Administração, lotado no DELIC (Presidente);

II. THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, SIAPE 1905452, Administrador, lotado na CCCL;

III. JOÃO AUGUSTO NUNES DA COSTA, SIAPE 1039149, Assistente em Administração, lotado na SEPRE;

IV. JEDSON CORREA LEITE, SIAPE 2141171, Técnico em Edificações, lotado no DEFO;

V. JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, SIAPE 2147226, Engenheiro Civil, lotado no DEFO;

VI. JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, SIAPE 1916374, Administrador, lotado na DASECIC.

Parágrafo Único: Nos casos de impedimento, ausências legais ou eventuais, a Presidência da Comissão será exercida por um de seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no caput do Art. 2º."

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 101, DE 22 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de capacitação in company "Implementando a Governança no Setor Público".


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.017680/2022-04, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de capacitação in company "Implementando a Governança no Setor Público":

I. MARCELO DA SILVA, SIAPE 1987482, Economista, lotado do DPE;

II. GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, SIAPE 2148113, Contador, lotado no DPE.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Projeto Básico ou Termo de Referência;
III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 99, DE 16 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em fornecimento de gás P45 para uso na cozinha comunitária do Alojamento Estudantil.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Instrução Normativa nº 5 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em fornecimento de gás P45 para uso na cozinha comunitária do Alojamento Estudantil, conforme processo administrativo 23422.017450/2022-06:

I. FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, SIAPE 2145388, Assistente em Administração, lotado no DEGEM;

II. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado no DES;

III. CAMILA HELOISA DA SILVA, SIAPE 2190881, Assistente em Administração, lotada na COINFRA.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 98, DE 16 DE AGOSTO DE 2022



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em instalação de telas de proteção nas unidades Jardim Universitário e Campus Integração.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Instrução Normativa nº 5 de 25 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Instrução Normativa SG/ME Nº 40 de 22 de maio de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em instalação de telas de proteção nas unidades Jardim Universitário e Campus Integração, conforme processo administrativo 23422.016719/2022-52:

I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado no DES;

II. MARCELO ANTUNES DA SILVA , SIAPE 2998027, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na SEMAP;

III. RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, SIAPE 1275099, Mestre de Edificações e Infraestrutura, lotado na SEMAP.


Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos; e
III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de  21 de agosto de 2020 e O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS DA UNILA, designado pela Portaria UNILA Nº 365/2019/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA Nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço Nº 73, de 21 de agosto de 2020,

Tornam pública a retificação do EDITAL Nº 23/ 2022/PRAE, de  07 de julho de 2022, publicado no Boletim de Serviço Nº 122, de 08 de julho de 2022,

 

1. INCLUA-SE

ANEXO I

 

ORDEM

 

Nome

 

Auxílio Subsídio Financeiro -Alimentação

 

 Alojamento Estudantil

 

75

 

Katherine Zinahi González Andrade

 

Deferido

 

Deferido

 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 387, DE 24 DE AGOSTO DE 2022



Designa o servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Divisão de Transportes


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.018146/2022-32, resolve:

Art. 1º Designar o servidor DIEGO SANTOS DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2145611, para exercer a função de Chefe da Divisão de Transportes, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO