Boletim de Serviço nº 152, de 27 de Agosto de 2026

Publicado em: 27/08/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 23, DE 26 DE AGOSTO DE 2026



Reconduz para mais um ano de mandato os representantes discentes do Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza e Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competências conferidas pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23422.0014656/2025-19, resolve:

 

 

Art. 1º Reconduzir para o mandato de mais um ano no Conselho do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - CONSUNI-ILACVN e Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN:

Representantes Discentes:

a) Bruno de Omena Moritz - Matrícula 2024101000004375 (titular), Marco Antonio Almeida Ramirez - Matrícula 20241010000010550 (suplente);

b) Javier Jose Garcia Barreto - Matrícula 2022111000004940 (titular), Jesse James Borroto Bacallao - Matrícula 2025100000005594 (suplente).

 

Art. 2º O mandato será de 1 (um) ano a partir de 21/08/2026.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 26, DE 26 DE AGOSTO DE 2026



TERMO ADITIVO Nº 1 AO EDITAL 06/2026 – CONSUNI-ILACVN - PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN - 2026.


TERMO ADITIVO Nº 1 AO EDITAL 06/2026 – CONSUNI-ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN - 2026

 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente aditivo ao Edital 06/2026 - CONSUNI ILACVN, com objetivo de alterar os recursos financeiros envolvidos e a homologação de propostas em lista de espera.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA -  DA ALTERAÇÃO NOS RECURSOS FINANCEIROS

O valor previsto no item 3.1 do edital 06/2026 Consuni-Ilacvn fica alterado para R$ 57.410,00 (cinquenta e sete mil quatrocentos e dez mil reais). 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O item 7.2 passará a constar da seguinte redação:

c) Inscrições em lista de espera serão homologadas se houver recurso financeiro disponível.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS

Ficam ratificadas todos os demais dispositivos e condições do edital 06/2026 Consuni Ilacvn - PSAAQ ILACVN 2026, exceto aquelas expressamente alteradas por este termo aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Este termo aditivo deverá ser publicado para comunidade docente do ILACVN por meio do correio eletrônico institucional, boletim de serviços da UNILA e portal de editais da UNILA juntamente ao edital original.


MARCIO DE SOUSA GOES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 2026



Aprova alteração no regimento interno do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida - CICV.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferida no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

Considerando o processo 23422.025188/2024-19;

Considerando a aprovação na 57ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

 

Resolve 

 

1. Aprovar a alteração no regimento interno do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida - CICV, conforme anexo I.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO

Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida - CICV

 

 

TÍTULO I

O CENTRO INTERDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS DA VIDA (CICV),

SEUS PRINCÍPIOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º. O Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida (CICV) é uma subunidade acadêmica do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) que congrega as áreas do conhecimento Ciências Biológicas e Ciências da Saúde, desenvolvendo atividades em ensino de graduação, extensão universitária e pesquisa, em suas áreas de conhecimento, com competência própria para gestão de suas atividades acadêmicas.

 

Art. 2º. O presente regimento interno do CICV serve para regulamentar as ações e incumbências deste centro interdisciplinar de forma democrática, legalista e eficaz.

 

Art. 3º. O CICV tem por objetivos:

I - fomentar o ensino de graduação de qualidade, dentro de suas áreas do conhecimento;

II - fomentar as ações de extensão e de pesquisa;

III - fomentar a promoção e divulgação de conhecimento científico e tecnológico;

IV - apoiar as coordenações de área na distribuição das atividades docentes conforme os regulamentos vigentes;

V - garantir o diligente cumprimento de regulamentos vigentes.

 

Art. 4º. O CICV está sujeito aos regulamentos:

I - da UNILA, impostos pelo seu Estatuto e pelo seu Regimento Geral;

II - emanados do Conselho Universitário da UNILA (CONSUN), em particular, o Regimento Interno do Conselho do ILACVN e o Regimento Interno do ILACVN;

III - emanados do CONSUNICVN, em particular, o Regimento Interno da Direção Colegiada do ILACVN.

 

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO CICV

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CICV

 

Art. 5º. A estrutura acadêmica do CICV é composta por:

I - cursos de graduação:

a) Ciências Biológicas – Ecologia e Biodiversidade, grau bacharelado;

b) Biotecnologia, grau bacharelado;

c) Medicina, grau bacharelado; e

d) Saúde Coletiva, grau bacharelado.

II - Colegiados Executivos de Área:

a) de Biologia;

b) de Medicina; e

c) de Saúde Coletiva.

§1º. As Coordenações de cursos de graduação têm suas incumbências acadêmicas e executivas estabelecidas em regulamentações específicas da Comissão Superior de Ensino (COSUEN) ou do Conselho Universitário (CONSUN).

§2º. As coordenações dos Colegiados Executivos de Área têm suas incumbências acadêmicas ou executivas elencadas no Regimento Interno do ILACVN.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CICV

 

Art. 6º. A estrutura administrativa do CICV é composta:

I - pelo Colegiado do CICV; conforme o art. 67 do Regimento Geral da UNILA;

II - pela Coordenação Colegiada do CICV, conforme o art. 69 do Regimento Geral da UNILA.

 

Seção I

Do Colegiado do CICV

 

Art. 7º. O Colegiado do CICV é o órgão deliberativo, consultivo e recursal máximo no âmbito do CICV.

 

Art. 8º. Os membros do Colegiado do CICV são:

I) todos os docentes vinculados ao CICV e em efetivo exercício (conforme art. 45 do Estatuto da UNILA e art. 65 do Regimento Geral da UNILA), de vínculo efetivo ou temporário (estes nos termos da Lei nº 8.745/1993);

II) um servidor técnico-administrativo em educação (TAE), lotado no ILACVN ou em suas subunidades, e seu respectivo suplente (conforme art. 67 do Regimento Geral da UNILA);

III) um discente de graduação do CICV com vínculo ativo e seu respectivo suplente (conforme art. 67 do Regimento Geral da UNILA).

§1º. Os docentes do CICV, efetivos e temporários, exercem, no Colegiado do CICV, mandato sem suplente e de vigência permanente enquanto perdurar o seu vínculo com o CICV.

§2º. A representação TAE junto ao Colegiado do CICV será indicada pelos seus pares, e exercerá mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

§3º. A representação discente junto ao Colegiado do CICV será indicada pelos seus pares e exercerá mandato de um ano, sendo permitida a recondução.

§4º. Na ausência de indicação das representações de que tratam os incisos II e III, haverá a vacância da respectiva representação sem prejuízo das atividades do Colegiado.

§ 5º Para a escolha das representações elencadas nos incisos II e III do caput, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - O Coordenador do CICV realizará consulta, por e-mail institucional, para manifestação de interesse, assegurando prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis para resposta;

II - A manifestação de interesse será individual, sem a necessidade de formação de chapa;

III - Encerrado o prazo de manifestação, havendo mais de uma pessoa interessada na representação, o Coordenador do CICV convocará reunião, preferencialmente por videoconferência, com as pessoas interessadas, destinada à eleição por aclamação e à definição da titularidade e da suplência;

IV - Havendo apenas uma pessoa interessada na representação, esta será considerada escolhida como titular.

 

Art. 9º. O Colegiado do CICV é presidido pelo coordenador do CICV e, na sua ausência ou impedimento, pelo vice-coordenador do CICV.

Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do coordenador do CICV e do vice-coordenador do CICV, o Colegiado do CICV será presidido conforme previsto no Regimento Interno do ILACVN.

 

Art. 10. As atribuições e competências do Colegiado do CICV estão previstas no Estatuto da UNILARegimento Geral da UNILA e no Regimento Interno do ILACVN.

 

Seção II

Da Coordenação Colegiada do CICV

 

Art. 11. A Coordenação Colegiada do CICV atua como órgão executivo e propositivo no âmbito deste centro interdisciplinar.

 

Art. 12. A Coordenação Colegiada do CICV será composta pelos seguintes membros:

I - o coordenador do CICV (membro nato), como presidente;

II - o vice-coordenador do CICV (membro nato), como vice-presidente;

III - um representante escolhido dentre os coordenadores de curso de graduação oferecido pelo CICV e seu respectivo suplente, indicado por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos ou até o encerramento da coordenação de curso, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sendo permitida a recondução;

IV - um representante escolhido dentre os coordenadores de projeto de pesquisa ou de ação de extensão lotados no CICV e seu respectivo suplente, indicado por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos ou até 6 (seis) meses após o encerramento da coordenação do projeto de pesquisa ou ação de extensão, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sendo permitida a recondução.

Parágrafo único. Para a escolha das representações elencadas nos incisos III e IV, serão adotados os seguintes procedimentos:

I - O Coordenador do CICV realizará consulta, por e-mail institucional, para a manifestação de interesse, assegurando prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis para resposta;

II - A manifestação de interesse será individual, sem a necessidade de formação de chapa;

III - Encerrado o prazo de manifestação, havendo mais de uma pessoa interessada na representação, o Coordenador do CICV convocará reunião, preferencialmente por videoconferência, com as pessoas interessadas, destinada à eleição por aclamação e à definição da titularidade e da suplência;

IV - Havendo apenas uma pessoa interessada na representação, esta será considerada escolhida como titular.

 

Art. 13. A Coordenação Colegiada do CICV tem as seguintes competências:

I - a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades do CICV, propondo as medidas regulamentares pertinentes;

II – coordenar a organização e execução das atividades do Centro, viabilizando junto aos órgãos competentes o provimento de apoio técnico e de pessoal necessários para a consecução das atividades do respectivo Centro;

III – elaborar o planejamento e o relatório anual das atividades do CICV a ser aprovado pelo Colegiado do Centro.

 

Art. 14. São atribuições do coordenador do CICV:

I - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro, implementando as decisões tomadas pelo Colegiado;

II - supervisionar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do Centro;

III - convocar e presidir as reuniões do Colegiado do CICV e as da Coordenação Colegiada do CICV;

IV - Representar o CICV e pronunciar-se, sempre que convocado(a), sobre matéria de interesse do Centro;

V - integrar o CONSUNICVN;

VI - presidir a elaboração do relatório anual das atividades do Centro, submetendo-o à apreciação do Colegiado do CICV;

VII - encaminhar à Direção do ILACVN o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do CICV;

VIII - coordenar as atividades administrativas e técnicas dos(as) servidores(as) designados(as) ao Centro;

IX - avaliar os planos individuais de trabalho docente (PITD) de todos os servidores docentes alocados no CICV, recomendando correções e melhorias a quem necessitá-las ou a aprovação dos planos pelo CONSUNICVN caso contrário;

X - conduzir o processo de recomposição da Coordenação Colegiada.

XI - assumir interinamente as atribuições do coordenador de Colegiado Executivo de Área em caso de vacância simultânea do coordenador e de seu substituto, enquanto perdurar a vacância destes

 

Art. 15. Compete ao vice-coordenador do CICV:

I - substituir o coordenador do CICV em suas ausências e impedimentos na execução das atividades a este atribuídas;

II - colaborar com o coordenador do CICV na execução das atividades a este atribuídas.

 

Art. 16. As vacâncias no âmbito da Coordenação do CICV são supridas sob os seguintes regramentos e, até quando durar o mandato vigente:

I - Em caso de vacância do coordenador do CICV, o vice-coordenador assumirá a titularidade da coordenação;

II - Em caso de vacância do vice-coordenador do CICV, a Coordenação Colegiada escolherá, entre seus membros titulares, aquele que assumirá a vice-coordenação, mediante manifestação formal de interesse;

III - Em caso de vacância simultânea do coordenador e do vice-coordenador do CICV, o docente membro da Coordenação Colegiada, mais antigo no magistério superior da UNILA, assumirá interinamente a Coordenação do CICV, cabendo a este requisitar ao CONSUNICVN a condução de nova eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos.

§ 1º Nas hipóteses de vacância previstas nos incisos I e II, o mandato será exercido até o término originalmente estabelecido para o mandato do membro que originou a vacância.

§ 2º Na hipótese de vacância prevista no inciso II, inexistindo manifestação espontânea de interesse, o Diretor do ILACVN designará, dentre os membros titulares da Coordenação Colegiada, docente para assumir a vice-coordenação do CICV, até o término originalmente estabelecido para o mandato do membro que originou a vacância.

§ 3º Na hipótese de vacância prevista no inciso III, os membros eleitos iniciarão um novo mandato de 2 (dois) anos a contar de sua nomeação.

 

TÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES DA COORDENAÇÃO COLEGIADA

 

Art. 17. As reuniões da Coordenação Colegiada são privativas aos membros da Coordenação Colegiada e têm caráter executivo e propositivo.

Parágrafo único. A critério do Coordenador do CICV, poderá haver a presença de convidados à reunião para a prestação de informações e esclarecimentos.

 

Art. 18. A Coordenação Colegiada reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Coordenação ou a requerimento da maioria dos membros.

§1º As reuniões da Coordenação Colegiada serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.

§2º O horário inicialmente previsto para a reunião será respeitado quando na presença de quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros da Coordenação Colegiada do CICV.

§3º. Caso não seja atingido o quórum mínimo no horário inicialmente previsto para a reunião, será realizada uma segunda chamada após 15 (quinze) minutos.

§4º Persistindo a ausência de quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um), a reunião será reagendada.

§5º As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

§6º Excepcionalmente, os membros presentes à reunião poderão deliberar por até duas prorrogações da duração da reunião, cada uma delas pelo período de 30 (trinta) minutos.

§7º O comparecimento às reuniões da Coordenação Colegiada é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do CICV.

§8º O membro da Coordenação Colegiada que se ausentar de forma não justificada em 2 (duas) reuniões durante o mandato, ainda que não consecutivas, poderá ser desligado da Coordenação Colegiada.

 

Art. 19. A síntese do decorrer das reuniões da Coordenação Colegiada do CICV, suas decisões e proposições serão registrados em ata.

§1º. A ata será redigida preferencialmente pela presidência.

§2º. A minuta da ata será enviada ao e-mail institucional dos membros presentes à reunião para revisão.

§3º. Os membros presentes à reunião terão até 3 (três) dias úteis para revisar a minuta da ata e enviar suas considerações por meio de seu e-mail institucional.

§4º. A ata compilada será inserida no SIPAC e os membros presentes terão o prazo de 3 (três) dias úteis para proceder com a assinatura do documento.

§5º. A ata assinada via SIPAC será publicada no site da Unila, observadas eventuais necessidades de sigilo a critério da presidência da Coordenação Colegiada.

 

CAPÍTULO II

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO DO CICV

 

Art. 20. As reuniões do Colegiado do CICV são públicas e têm caráter deliberativo, recursivo e consultivo.

 

Art. 21. As reuniões do Colegiado do CICV ocorrem:

I - ordinariamente, uma vez a cada semestre letivo;

II - extraordinariamente, se convocada pelo Presidente da Coordenação ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

 

Art. 22. As reuniões do Colegiado serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas para as reuniões ordinárias e 48 (quarenta e oito) horas para as extraordinárias.

Parágrafo único. Na convocação das reuniões deverão constar os pontos de pauta a serem deliberados, os números dos processos, minutas de documentos e relatórios, conforme o caso.

 

Art. 23. As reuniões do Colegiado do CICV constam de duas partes:

I - a primeira, o expediente, onde constam as justificativas de ausência, avisos diversos de interesse da comunidade do Colegiado do CICV, proferidos pela presidência ou por qualquer dos presentes, com duração não maior que 30 (trinta) minutos;

II - a segunda, a ordem do dia, onde constam os pontos de pauta a serem decididos ou consultados (matérias), com duração não maior que 90 (noventa) minutos.

§ 1º. Excepcionalmente, os membros presentes à reunião poderão deliberar por até duas prorrogações da duração da reunião, cada uma delas pelo período de 30 (trinta) minutos.

§ 2º. Nas reuniões ordinárias, antes do início da ordem do dia, os membros presentes à reunião poderão deliberar acerca de pedidos de inclusão e exclusão de ponto de pauta.

 

Art. 24. As reuniões do Colegiado do CICV ocorrerão preferencialmente por meio de videoconferência.

Parágrafo único. Quando a matéria exigir, a reunião será de caráter sigiloso, sendo então permitidas a entrada e permanência somente de membros do Colegiado do CICV.

 

Art. 25. O horário inicialmente previsto para a reunião será respeitado quando na presença de quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos membros do Colegiado do CICV.

§ 1º. Caso não seja atingido o quórum mínimo no horário inicialmente previsto para a reunião, será realizada uma segunda chamada após 15 (quinze) minutos e a reunião será iniciada imediatamente com qualquer número de membros presentes.

§ 2º. O comparecimento às reuniões do Colegiado do CICV tem precedência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do CICV.

§ 3º As justificativas de ausência deverão ser submetidas à apreciação do Colegiado do CICV.

 

Art. 26. As reuniões do Colegiado do CICV ocorrerão, preferencialmente, durante o período letivo.

 

Art. 27. A síntese do decorrer das reuniões do Colegiado do CICV, suas decisões e proposições serão registrados em ata.

§1º. A ata será redigida preferencialmente pelo representante TAE presente à reunião.

§2º. A minuta da ata será enviada ao e-mail institucional dos membros presentes à reunião para revisão.

§3º. Os membros presentes à reunião terão até 5 (cinco) dias úteis para revisar a minuta da ata e enviar suas considerações por meio de seu e-mail institucional.

§4º. A ata compilada será inserida no SIPAC e os membros presentes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proceder com a assinatura do documento.

§5º. A ata assinada via SIPAC será publicada no site da Unila, observadas eventuais necessidades de sigilo a critério da presidência do Colegiado do CICV.

 

Art. 28. O exame de determinada matéria poderá ser precedido de uma relatoria, a ser redigida por membro do Colegiado do CICV previamente escolhido pelo presidente.

§1º. Na ausência do relator à reunião em que a matéria estava pautada, é facultado ao presidente designar outro membro para a leitura da relatoria.

§2º. A designação para relator ocorrerá em até 7 (sete) dias antes da reunião, se esta for ordinária, ou em até três dias antes da reunião, se esta for extraordinária.

 

Art. 29. O presidente organizará as falas conforme a ordem de inscrição.

§1º. À exceção do relator, cada membro poderá fazer uso da palavra por até 5 (cinco) minutos por ponto de pauta.

§2º. Além do tempo de fala previsto no § 1º do caput, o membro poderá se manifestar sempre que instado.

§3º. O relator da matéria em questão tem prioridade nas inscrições para uso da fala.

§4º. O direito à fala é exclusivo de membro do Colegiado do CICV presente à reunião, podendo ser estendido a visitantes por cessão do direito de uso pelo membro presente.

 

Art. 30. O Colegiado do CICV deliberará, a critério da presidência, por votação de maioria simples ou por aclamação.

§1º. A critério da Presidência, a votação poderá ocorrer mediante solicitação de manifestação apenas dos votos contrários, sendo considerada aprovada a matéria quando não houver objeções manifestadas, ficando assegurado a qualquer membro do Colegiado o direito de requerer a adoção de outro método de votação

§2º. Quando não for adotada a votação por aclamação ou manifestação, a votação será nominal ou secreta, adotando-se as primeiras sempre que uma das duas outras não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista.

§3º. É permitido ao membro presente à reunião abster-se de votar em uma matéria, sendo o total de abstenções registrado em ata.

§4º. A matéria é considerada aprovada se obtiver a maioria simples dos votos válidos dos membros presentes.

§5º. O voto é direito exclusivo do membro titular do Colegiado do CICV e é exercido de forma pessoal e intransferível, sendo permitido somente ao membro que estiver presente à reunião no momento da votação e no exercício de sua titularidade.

§6º. O membro presente à reunião tem direito a um voto por matéria, independentemente do número de categorias que representa.

§7º. O membro presente fica impedido de votar em causas que caracterizem conflito de interesse, sendo a abstenção de voto registrada nominalmente em ata.

§8º. O Presidente do Colegiado tem direito a voto e também exercerá o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 31. O presidente do Colegiado do CICV pode deliberar uma matéria ad referendum, devendo a decisão ser pautada de modo prioritário na ordem do dia da reunião do Colegiado do CICV subsequente.

Parágrafo único. O ato ad referendum do Presidente será apreciado na primeira sessão subsequente, considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria, sendo que a não ratificação do ato poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida desde o início da sua vigência, a critério do Colegiado.

 

Art. 32. O Coordenador do CICV poderá vetar decisões tomadas no Colegiado, com fundamento de ilegalidade quanto à forma ou ao mérito.

§1º. A decisão de veto proferida pelo Coordenador do CICV deverá ser publicizada aos membros do Colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§2º. Da decisão de veto pelo Coordenador do CICV caberá recurso dirigido ao Colegiado do Centro.

 

Art. 33. Das decisões tomadas no Colegiado do CICV caberá recurso.

§1º. O recurso será dirigido ao Colegiado do CICV, o qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias úteis, o encaminhará à presidência da Coordenação do CONSUNICVN.

§2º. Para protocolar seu recurso, o interessado deverá enviar o recurso justificado à coordenação do CICV no prazo de cinco dias a contar da publicação da ata assinada na página do CICV, servindo-se para isto do correio institucional ou do sistema de processos.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 34. Os casos omissos a este Regimento serão analisados pela Coordenação Colegiada e apresentados para deliberação em reunião do Colegiado do CICV.

 

Art. 35. Este Regimento poderá ser alterado mediante proposta da Coordenação Colegiada do CICV, desde que aprovada em reunião ordinária do Colegiado do CICV por, no mínimo, dois terços dos presentes.

 

Art. 36. Este regimento interno entra em vigor a partir da data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 17, DE 26 DE AGOSTO DE 2026



Designa a Comissão de Avaliação do Edital nº 80/2026 que trata da concessão de acesso a exames de proficiência em inglês, ofertados pelo programa Acess Program da Duolingo English Test.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e o que consta no processo associado nº 23422.016233/2026-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os/as servidores/as abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação do Edital nº 80/2026 que trata da concessão de acesso a exames de proficiência em inglês, ofertados pelo programa Acess Program da Duolingo English Test:

I - Ana Cristina Welter, SIAPE 2141393, representante da Seção de Redes, Missões e Visitas Internacionais (SERMIV);

II - Cristiane Dutra Struckes, SIAPE 2146789, representante da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB);

III - Carla Fernanda Fruehauf, SIAPE 2140110, representante da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB);

IV -  Liciane Roling, SIAPE 2142855, representante da Seção de Articulação e Internacionalização em Casa - SAIC.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º tem por finalidade realizar a análise documental das inscrições e ranquear as candidaturas em conformidade ao Edital nº 80/2026/PROINT.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2026



Designar servidores para coordenação do Acordo de Cooperação Tecnica n° 05/2026.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 23 de Junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009888/2025-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo referenciados para a coordenação do Acordo de Cooperação Tecnica n° 05/2026, processo nº 23422.009888/2025-47, celebrado entre a UNILA e Associação um Chute para o Futuro. Resumo do objeto: “O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a Transposição de modelo de ações sociais, culturais e educativas inovadoras induzidos por projetos de ensino, pesquisa e extensão universitária na Associação Um Chute Para o Futuro. As ações compreendem revitalização do espaço físico da biblioteca, catalogação de todo material bibliotecário já existente na associação, formação de educadores vinculados à associação sobre práticas de mediação de leitura literária e a proposição de ações de promoção de leitura. O detalhamento das ações está descrito no Plano de Trabalho denominado como Anexo I, integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica”


I – Coordenadora: Jorgelina Ivana Tallei, Siape:1708787;

II – Coordenador Auxiliar: Mariana Cortez, Siape: 2090379.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos coordenadores estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo.

 

Art. 3º A Macrounidade demandante do acordo é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Divisão de Cooperação Institutional e International (DICOI), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 140, DE 27 DE AGOSTO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para Aquisição de pneus, acessórios, equipamentos e dispositivos destinados à utilização e manutenção da frota oficial da UNILA, mediante procedimento licitatório.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.018056/2026-01, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de pneus, acessórios, equipamentos e dispositivos destinados à utilização e manutenção da frota oficial da UNILA, mediante procedimento licitatório:


I. Katia Regina Mallmann Demeterko, SIAPE 3046128, ocupante do cargo de Tec. em Contabilidade, lotada na DELOG;

II. Marcio Aparecido Yokomizo, SIAPE 1908111, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na DELOG;

III. Rodrigo Pinheiro Costa, SIAPE 1955723, ocupante do cargo de Administrador, lotado na DITRAN;

IV. Jean Carlo Seubert Swiech, SIAPE 2141371, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEPRO;

V. Diego Santos de Souza, SIAPE 2145611, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na DITRAN;

VI.Rosa Maria Reblelato Geittens, SIAPE 2146313, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEAL;

VII. Jeferson Magnun Delpino, SIAPE 2146731, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEAL;

VIII. José Leandro Porto Targão, SIAPE 2148323, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SEAL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:


I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



DECISÃO Nº 5, DE 27 DE AGOSTO DE 2026



Aprova, ad referendum, a emissão de Editais de Programas Institucionais, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 23422.018335/2026-66; DECIDE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a emissão dos Editais do Programa Institucional de Iniciação Científica do Ensino Médio - PIBIC-EM 2026/2027 e do Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social (PIBIS): iniciação à pesquisa e extensão, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 17, DE 27 DE AGOSTO DE 2026



Torna público o processo seletivo de alunos especiais para a disciplina de “Práticas em cienciometria para estudos biológicos” do Mestrado em Biodiversidade Neotropical.


EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA DE“PRÁTICAS EM CIENCIOMETRIA PARA ESTUDOS BIOLÓGICOS”

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILAnº 394 de 11 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, nº 152, de 13de agosto de 2025,no uso de suas atribuições e pelo presente Edital, torna público o processo seletivo de alunos especiais para a disciplina de “Práticas em cienciometria para estudos biológicos” do Mestrado em Biodiversidade Neotropical, em estrita observância à legislação vigente.

 

 

1. DAS DEFINIÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

1.1 Conforme Art. 37 da Resolução CONSUN nº. 12, de 24 de maio de 2018 e publicado no Boletim de Serviço da Unila nº 351 de 23 de maio de 2018, entende-se por aluno especial aquele portador de diploma de nível superior que não realizou e/ou não foi aprovado em processo seletivo conduzido pelo Colegiado, ou comissão designada por esta instância, e que pretende cursar disciplinas eventuais no Programa.

1.2 A condição de estudante especial será concedida apenas aos portadores de diploma de graduação, a critério do Colegiado do Programa (CPPGBN).

1.3 Estudantes especiais poderão ser autorizados a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação, desde que aceitos pelo docente responsável pela disciplina respeitando o número de vagas previsto na disciplina.

1.4 A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula na disciplina, que será ofertada no semestre 2026-2, mas tão somente seu cadastro em lista de espera.

 

2. DAS DISCIPLINAS

2.1 A ementa das disciplinas do PPGBN, ofertadas pelo presente edital no semestre 2026-2, encontra-se no Anexo I do documento.

 

3. DO CRONOGRAMA

3.1 O presente processo seletivo será realizado atendendo-se o cronograma a seguir:

Inscrições

28/08/2026 - 04/09/2026

Divulgação do resultado final e matrículas

Até 08/09/2026

Início das aulas

09/09/2026

Término das aulas

09/12/2026

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>

4.2. O interessado deverá enviar para o endereço eletrônico acima uma comunicação com o título “PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESPECIAIS DO PPGBN 2024-2”

4.3. A comunicação deverá conter as seguintes informações:

4.3.1. Nome completo.

4.3.2. Número de CPF ou passaporte (no caso de estrangeiros).

4.3.3. Curso de origem e nome da instituição.

4.3.4. Telefone de contato.

4.3.5. Nome da(s) disciplina(s) de interesse.

4.4. As matrículas ocorrerão de maneira online.

4.5. Posteriormente poderão ser solicitados outros dados ou documentos para a realização da matrícula.

4.6. Não serão aceitas inscrições que não contenham todas as informações solicitadas acima.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULAS

5.1. A classificação ocorrerá de maneira decrescente e de acordo com a ordem cronológica das inscrições.

5.2. O resultado final será divulgado na página eletrônica do PPGBN ou em tal página será apresentado o link para o acesso ao resultado.

5.3. As matrículas serão feitas de maneira online com a necessidade dos aprovados enviarem as informações/documentos solicitados pela secretaria do PPGBN.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A inscrição, classificação ou matrícula do candidato implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo estudantil contidas neste edital, no Regimento Interno do PPGBN e nos demais regulamentos da UNILA, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição ou matrícula do candidato.

6.3. A UNILA ou o PPGBN não serão obrigados a fornecer resultados por telefone, carta ou e-mail.

6.4. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGBN.

 

ANEXO I 

EMENTA DA DISCIPLINA

 

Disciplina: Práticas em cienciometria para estudos biológicos

Eletiva – 6 créditos /90h

Docente responsável pela disciplina: Dr. Wagner Antonio Chiba de Castro.

Vagas disponíveis para alunos especiais: 05 (cinco) vagas.

Pré-requisito: Ser graduado em Ciências Biológicas ou áreas afins.

Dias e horários das aulas:

09/09/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

16/09/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

23/09/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

30/09/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

07/10/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

14/10/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

21/10/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

28/10/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

04/11/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

11/11/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

18/11/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

25/11/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

02/12/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

09/12/2026 – quarta-feira – (13h00min – 18h00min)

 

Observações: A disciplina será ofertada presencialmente na UNILA – campus Jardim Universitário (JU) preferencialmente na sala G-101, podendo haver mudanças do local de acordo com a dinâmica das aulas, bem como adaptações em relação aos horários de aulas informados no presente Edital.

 

EMENTA:

Métodos de revisão bibliográfica nos estudos científicos.

Introdução à cienciometria.

Metodologia PRISMA na prática.

Interpretação de dados bibliográficos: da organização da base às análises estatísticas. Manuscrito científico: do título à submissão em periódico científico.

 

Referências:

CAVALCANTE, Lívia Teixeira Canuto; OLIVEIRA, Adélia Augusta Souto de. Métodos de revisão bibliográfica nos estudos científicos. Psicol. rev. (Belo Horizonte), v. 26, n. 1, p. 83-102, 2020.

GALVAO, Taís Freire; PEREIRA, Mauricio Gomes. Revisões sistemáticas da literatura: passos para sua elaboração. Epidemiol. Serv. Saúde, v. 23, n. 1, p. 183-184, 2014.

MINGERS, John; LEYDESDORFF, Loet. A Review of Theory and Practice in Scientometrics. Eur. J. Oper. Res. vol.246, p. 1–19, 2015.

KATZ, Michael Jay. From research to manuscript: A guide to scientific writing. Springer Science & Business Media, 158 p., 2009.

MOHER, Douglas; LIBERATI, Alessandro; TETZLAFF, Jeniffer; ALTMAN, Douglas G. Preferred reporting items for systematic reviews and meta-analyses: the PRISMA statement BMJ, v. 339, b2535, 2009.

PAGE, Matthew J. et al. The PRISMA 2020 statement: an updated guideline for reporting systematic reviews. BMJ, v. 372, n. 71, 2021.


WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 25, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Torna público, pelo presente edital, o Ato de Retificação Nº 03 do Edital Nº 18/2026/PPGEDU, que dispõe sobre o processo seletivo de alunos regulares para ingresso em 2027, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).


ATO DE RETIFICAÇÃO 03 DO EDITAL 18/2026/PPGEDU PROCESSO SELETIVO ALUNOS(AS) REGULARES 2027 MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOL EM EDUCAÇÃO (PPGEDU) – MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, o Ato de Retificação Nº 03 do Edital Nº 18/2026/PPGEDU, que dispõe sobre o processo seletivo de alunos regulares para ingresso em 2027, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

 

Onde se lê:

10. DO CRONOGRAMA

 

Período para encaminhamento das cartas de aceite pelos(as) docentes aos(às) candidatos(as)

20 de julho de 2026 a 21 de agosto de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

 

Leia-se:

10. DO CRONOGRAMA

 

Período para encaminhamento das cartas de aceite pelos(as) docentes aos(às) candidatos(as)

20 de julho de 2026 a 31 de agosto de 2026 (até às 23h59, horário de Brasília)

 


MARCELO AUGUSTO ROCHA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO



EDITAL Nº 24, DE 17 DE AGOSTO DE 2026



Torna público, pelo presente edital, a bibliografia da prova escrita, por linha de pesquisa, do processo seletivo de alunos regulares 2027, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU). 


DIVULGAÇÃO DA BIBLIOGRAFIA DA PROVA ESCRITA

PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS REGULARES 2027 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃOL EM EDUCAÇÃO (PPGEDU) – MESTRADO PROFISSIONAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria Unila nº 277/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 09 de julho de 2025, e no Diário Oficial da União, Edição 127, Seção 2, de 09 de Julho de 2025, torna público, pelo presente edital, a bibliografia da prova escrita, por linha de pesquisa, do processo seletivo de alunos regulares 2027, do Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU).

 

1. DA BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA DA LINHA 01 – TEORIAS, POLÍTICAS E PRÁTICAS DE EDUCAÇÃO:

ARROYO, Miguel Gonzáles. Currículo, território em disputa. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.

GIROTTO, E.D. Entre o abstracionismo pedagógico e os territórios de luta: a base nacional comum curricular e a defesa da escola pública. Horizontes, Itatiba, v. 36, n. 1, p. 16-30, jan./abr. 2018.

 

2. DA BIBLIOGRAFIA PARA A PROVA ESCRITA DA LINHA 02 – METODOLOGIAS E PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM:

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

CANDAU, Vera Maria. Diferenças culturais, interculturalidade e educação em direitos humanos.

Educação & Sociedade, Campinas, v. 33, n. 118, p. 235-250, 2012.


MARCELO AUGUSTO ROCHA