Boletim de Serviço nº 147, de 12 de Agosto de 2022

Publicado em: 12/08/2022


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 59, DE 11 DE AGOSTO DE 2022



Designar os servidores para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 03/2022.


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.021324/2021-74;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores para coordenação do Termo de Execução Descentralizada 03/20221, celebrado com a Secretaria de Educação Superior - SESu, que tem como objeto Bolsa de Preceptoria para o Internato do Curso de Medicina da Universidade Federal da Integração Latino-Americana

I - COORDENADOR TITULAR: ROBERTO DE ALMEIDA, PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR/VICE COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA, SIAPE 2193235;
II - COORDENADOR AUXILIAR: LIGIA DA FRE WINKERT, SECRETÁRIA EXECUTIVA, SIAPE 2150223.


Art. 2º As atribuições e obrigações dos nomeados estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT, publicada no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3° Fica revogada a PORTARIA N°18/2022/PROINT do Boletim de Serviço nº 49, de 16 de Março de 2022, p. 4 de 30.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 354, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Exonera, a pedido, a partir de 05 de agosto de 2022, o servidor Guilherme Adam Schuck, Assistente em Administração, nomeado pela Portaria nº 456/2014/GR/UNILA.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 34 da Lei 8.112/90; e o processo 23422.16761/2022-82, resolve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 05 de agosto de 2022, o servidor Guilherme Adam Schuck, Assistente em Administração, SIAPE 2141376, nomeado pela Portaria nº 456/2014/GR/UNILA, publicada no DOU 116 de 20 de junho de 2014, Seção 2, pág. 29, na vaga de código nº 272676.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 355, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Dispensa, a pedido, o servidor Ivan Dario Gomez Araujo, Professor do Magistério Superior, da Vice-Coordenação pro tempore do Curso de engenharia Civil e Infraestrutura


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o processo nº 23422.016696/2022-91, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 8 de agosto de 2022, o servidor Ivan Dario Gomez Araujo, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2346113, da Vice-Coordenação pro tempore do Curso de engenharia Civil e Infraestrutura, designado pela Portaria nº 251/2022/GR, publicada no DOU nº 127, de 07 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 356, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Dispensa, a pedido, o servidor Alisson Vinicius Silva Ferreira, Psicólogo, da função de Chefe da Seção de Psicologia


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.016631/2022-03, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de setembro de 2022, a pedido, o servidor Alisson Vinicius Silva Ferreira, Psicólogo, SIAPE 2143311, da função de Chefe da Seção de Psicologia, código FG-03, designado pela Portaria nº 42/2021/GR, publicada no DOU nº 28, de10 de fevereiro de 2021, seção 2, página 20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 357, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Designa, a partir de 15 de agosto de 2022, o servidor Rogério Motta Moreira, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.016516/2022-04, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 15 de agosto de 2022, o servidor Rogério Motta Moreira, Assistente em Administração, SIAPE 2140090, para exercer a função de Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 358, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Dispensa, a partir de 15 de agosto de 2022, a pedido, o servidor Rafel Franca Palmeira, Técnico em Assuntos Educacionais, da função de Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.016512/2022-15, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de agosto de 2022, a pedido, o servidor Rafel Franca Palmeira, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2467733, da função de Chefe do Departamento de Inclusão Social, Sustentabilidade e Tecnologias, código FG-01, designado pela Portaria nº 100/2020/GR, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 2, página 27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 359, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Designa o servidor Gabriel Rodrigues da Cunha, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.016361/2022-18, resolve:

Art. 1º Designar o servidor Gabriel Rodrigues da Cunha, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1838951, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 360, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor James Humberto Zomighani Junior, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422. 015869/2022-13, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor James Humberto Zomighani Junior, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2140327, para Parcipação em eventos, desenvolvimento de pesquisas na Biblioteca da Universidade Autônoma do México e saídas em campo programadas, no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2022, em Cidade do México e Guadalajara, México

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 361, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Gil Almeida Felix, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422. 015856/2022-73, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Gil Almeida Felix, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1326195, para Visita técnica ao Programa de Antropologia da Universidade de Lisboa em Portugal, no período de 22 de agosto a 6 de setembro de 2022, em Lisboa, Portugal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 362, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Marlei Roling Scariot, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422. 015859/2022-89, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Marlei Roling Scariot, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1720764, para Parcipação em eventos, desenvolvimento de pesquisas na Biblioteca da Universidade Autônoma do México e saídas em campo programadas, no período de 30 de agosto a 13 de setembro de 2022, em Cidade do México e Guadalajara, México

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 363, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Silvia Lilian Ferro, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.015828/2022-53, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Silvia Lilian Ferro, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2203241, para Saída a campo para a pesquisa Mobilidade Transfronteiriça por demanda e oferta de cuidados na Tríplice Fronteira do Paraná, no período de 22 de agosto a 26 de agosto de 2022, em Departamento Alto Paraná, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 364, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Gabriel Rodrigues da Cunha, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.015586/2022-88, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Gabriel Rodrigues da Cunha, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1838951, para Participar do V Encuentro Latino-americano de Arquitectura Comunitaria (ELAC), no período de 23 de outubro a 29 de outubro de 2022, em Ciudad de México, México

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 372, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Reconduz por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.008373/2020-69, resolve:

Art. 1º Designar ALVARO JOSÉ TRENTINI, Assistente em Administração, SIAPE nº. 2160781 e D JULY FRANCIELLY BRITO, Assistente em Administração, SIAPE nº. 2162827, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar sob RITO SUMÁRIO, visando à apuração de possível abandono de cargo por parte do servidor CESAR AUGUSTO RAMOS, ocupante do cargo Técnico em Agrimensura, SIAPE nº 17280, em vista da ausência ininterrupta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, conforme consta no Processo Administrativo nº 23422.016064/2021-86.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 369, DE 09 DE AGOSTO DE 2022



Revoga a Portaria nº 277/2022/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Caroline da Costa Silva Gonçalves.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.013500/2022-53; RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 277/2022/GR, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Caroline da Costa Silva Gonçalves, Professora do Magistério Superior, publicada no DOU nº 129, de 11 de julho de 2022, s. 2, p. 34-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 32, DE 11 DE AGOSTO DE 2022



 PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES, TURMA 2023, DO MESTRADO ACADÊMICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo de alunos(as) regulares, turma 2023 para o mestrado acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

 

1. DO CRONOGRAMA

Período de Inscrições, via SIGAA

17 de agosto até 30 de setembro de 2022

Homologação das Inscrições

Até 07 de outubro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 09 de outubro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 14 de outubro de 2022

Primeira fase - Análise do Projeto

14 de outubro até 16 de novembro de 2022

Divulgação do Resultado da 1ª fase

Até 26 de novembro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 28 de novembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até 30 de novembro de 2022

Segunda fase - Análise de Currículo

28 de novembro até 05 de dezembro de 2022

Divulgação do Resultado da 2ª fase

Até 06 de dezembro 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até 08 de dezembro 2022

Resultado da avaliação de recursos

09 de dezembro de 2022

Publicação do calendário de entrevistas

10 de dezembro de 2022

Realização das Entrevistas

11 até 15 de dezembro de 20212

Divulgação do Resultado da 3ª fase

Até 16 de dezembro de 2022

Interposição de Recurso via e-mail em formulário próprio

Até dia 18 de dezembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

Até dia 20 de dezembro de 2022

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

Até dia 23 de dezembro de 2022

Realização das Bancas de Validação Étnico-Raciais

Conforme calendário específico divulgado

pela PRPPG

Divulgação do Resultado Final da Seleção

Após a realização das Bancas de Validação Étnico-Raciais

Período para Matrículas

Detalhes serão publicados a posteriori, com a divulgação do resultado final

Previsão de Início das Aulas

Conforme Calendário Acadêmico da UNILA


 

2. DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas gratuitamente até 28 vagas para início das atividades em 2023, distribuídas entre duas linhas de pesquisa, conforme especificado abaixo:

    1. Até 14 vagas para a linha de pesquisa Estratégias de Desenvolvimento.

    2. Até 14 vagas para a linha de pesquisa Políticas Públicas e Sociedade.

 

2.2 Do total de vagas, 3 (três) serão destinadas para reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) ou pessoas com deficiência (PcF) para a linha de pesquisa Estratégias de Desenvolvimento.

 

2.3 Do total de vagas, 3 (três) serão destinadas para reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) ou pessoas com deficiência (PcF) para a linha de pesquisa Políticas Públicas e Sociedade.

 

2.4 Ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não binários, e 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário para a linha de pesquisa Estratégias de Desenvolvimento.

 

2.5 Ao total de vagas ofertadas, serão acrescidas 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans e não binários, e 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário para a linha de pesquisa Políticas Públicas e Sociedade.

 

2.6 A(o) candidata(a) somente poderá optar por uma das modalidades das vagas dispostas nos artigos 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5.

I - O(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas farão sua opção no ato da inscrição, indicando a modalidade da reserva ou de vaga adicional.

II - Caso o(a) candidato(a) não envie os documentos requeridos para sua modalidade, no ato da inscrição, perderá o direito à reserva de vaga, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

 

2.7 Em caso de uma linha de pesquisa não preencher todas as vagas a ela destinadas, as mesmas poderão ser preenchidas por candidatos(as) aprovados(as) em outra linha de pesquisa.

 

2.8 Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em alguma das categorias contempladas no Art. 2.4 e 2.5 deste Edital, estas vagas serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no Art. 2.4 e 2.5, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

I. As vagas serão direcionadas para outra categoria, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a.

 

2.9 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no Art. 2.4 e 2.5, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no Art. 2.2 e 2.3, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

I. As vagas serão direcionadas, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a.

 

2.10 Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no Art. 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5 as vagas serão direcionadas para ampla concorrência.

 

2.11 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas.

 

2.12 As vagas do processo seletivo estão dispostas da seguinte forma:

 

VAGAS PARA INGRESSO COMO ALUNO REGULAR, EM 2023, NO MESTRADO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO, POR LINHA DE PESQUISA, CONFORME ARTIGO 2.1

Descrição das Vagas

Estratégias de Desenvolvimento

Políticas Públicas e Sociedade

Vagas para Ampla Concorrência

7

7

Vaga reservada para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) ou pessoas com deficiência (PcF)

3

3

Vaga reservada para candidatos/as indígenas

1

1

Vaga reservada para candidatos/as quilombolas

1

1

Vaga reservada para candidatos/as autodeclaradas trans e não binários

1

1

Vaga reservada para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

1

1

Total de Vagas – Turma 2023 por linha de pesquisa

14

14

 

 

3. DA RESERVA DE VAGAS E VAGAS ADICIONAIS

 

3.1 A Reserva de Vagas e as Vagas Adicionais estão regulamentadas e amparadas na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022 que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

3.2 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não binários, refugiados ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

 

3.3 Candidatos(as) negros(as), indígenas, quilombolas, trans e não binários, refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência classificados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, devendo ser considerado classificado o próximo candidato da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.

 

3.4 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado em quaisquer modalidade de reserva (negro(a), indígena, quilombolas, trans e não binários, refugiados ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, e pessoas com deficiência, a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade de reserva, respeitada a ordem de classificação.

 

3.5 Para fins destes Edital, serão consideradas as seguintes categorias de vagas reservadas:

I. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

II. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;

III. pessoas com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

IV. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;

V. pessoas autodeclaradas consideradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.

VI. pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado/a conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, ou aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.

 

3.6 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UNILA.

I - As Bancas de Validação serão constituídas conforme os critérios elencados na Resolução COSUEN Nº 4, de 03 de março de 2022 que institui a Resolução de Ingresso para Discentes Regulares via Ações Afirmativas na Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

II - As Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado preliminar do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) aprovados(as), conforme item 1 deste Edital. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a se matricular após passar pelos dois processos.

 

3.7 As candidaturas a todas as categorias poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória da reserva de vagas em período e de acordo com procedimentos definidos pelas Bancas de Validação em função de reserva de vaga para o processo seletivo em questão.

 

3.8 Fica reservado ao PPGPPD-UNILA o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:

I - excluir a pessoa do processo seletivo;

II - indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal;

III - desligar o(a)discente do PPGPPD-UNILA.

 

3.9 O(a) candidato(a) que, por ocasião da convocação para confirmar a autodeclaração, não apresente documento oficial de identificação, bem como a/o que não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

 

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 A inscrição no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), para ingresso em 2023, são gratuitas e devem ser realizadas conforme cronograma do item 1.

 

4.2 O Processo Seletivo destina-se a candidatos(a) que concluíram a Graduação em qualquer área de conhecimento.

 

4.3 A inscrição é realizada unicamente por via eletrônica através do SIGAA - Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-strict).

 

4.4 Todos os documentos e etapas do processo seletivo (inclusive recursos) podem ser apresentados em português ou espanhol.

 

4.5 São documentos imprescindíveis para a inscrição, a serem apresentados em português ou em espanhol, conforme solicitado no sistema de inscrição e orientações da modalidade de concorrência da vaga, no formato PDF:

 

a. Formulário de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido, solicitando inscrição em uma linha de pesquisa.

§1º Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras (pretas e pardas) precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO II).

 

§ 2º Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD) precisam enviar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), em campo específico no ato da inscrição.

 

§ 3º Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam enviar o Termo de autodeclaração (ANEXO II) e, a Declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por lideranças, com as respectivas copias dos documentos de identidade, no ato da inscrição (ANEXO III).

 

§ 4º Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas trans e não binárias precisam enviar no ato da inscrição o Termo de autodeclaração (ANEXO II).

 

§ 5º Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam enviar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo. Documento a ser enviado em campo específico no ato da inscrição.

 

§ 6º Caso o(a) candidato(a) de vaga de reserva e vaga adicional não entregue os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito à reserva de vagas, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.

 

b. Projeto de pesquisa (formato A4, máximo de 10 páginas, fonte Arial 12, espaço 1,5 cm), sem identificação do autor, em formato pdf, assim estruturado:

 

Título/Tema;

1. Introdução;

1.1. Justificativa;

1.1.1 Vinculação do Projeto com a Área de Concentração do Mestrado - Políticas Públicas de Desenvolvimento na América Latina

1.1.2 Vinculação do Projeto com a Linha de Pesquisa Pretendida

1.2 Problema(s) ou Problemática;

1.3 Hipótese(s) ou Pressuposto(s);

1.4 Objetivo(s): geral e específicos;

2. Fundamentação teórica ou Revisão de Literatura;

3. Metodologia;

Referências

 

§ 1º. O projeto deve ser enviado sem identificação do autor(a), pois a avaliação será no sistema blind review (avaliação cega). Candidatos(as) que enviarem projetos com identificação terão indeferimento automático da sua inscrição.

§ 2º. Candidatos(as) que enviarem os projetos fora da estrutura exigida, com itens faltantes ou com número de páginas superior ao máximo permitido terão a inscrição indeferida.

 

c. Currículo apresentando títulos, produção intelectual na área de conhecimento do PPGPPD e demais atividades desenvolvidas pelo candidato(a), conforme Anexo V - Pontuação e Padronização da Análise dos Currículos, sendo obrigatoriamente o Currículo Lattes para todos os candidatos(as) (http://lattes.cnpq.br/). O currículo deve ser acompanhado, obrigatoriamente, por documentações (cópias) comprobatórias apenas das informações prestadas na sequência do Anexo VI;

 

d. Cópia do diploma de curso superior (frente e verso) e histórico escolar de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Para o processo seletivo será aceita, também, declaração de provável formando, com colação de grau prevista até 28 de fevereiro de 2023, e/ou declaração de conclusão de curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, emitida há, no máximo, 12 meses.

 

e. Cópia do documento de identidade válido no país de residência ou passaporte;

 

g. Uma fotografia do rosto recente para inserção no sistema de inscrição online.

 

4.6 Somente serão aceitas inscrições dentro do prazo estabelecido no cronograma. Todos os documentos devem ser enviados no ato da inscrição. Não serão aceitos documentos comprobatórios apresentados a posteriori.

Parágrafo único. São aceitos documentos em português e ou espanhol. Para os demais idiomas, os documentos devem ser apresentados com tradução juramentada para o português.

 

4.7 Ao término da inscrição via SIGAA, o candidato receberá um comprovante on line, que confirma seu interesse na participação do processo seletivo.

 

4.8 O comprovante de inscrição on line não assegura homologação automática da inscrição do candidato(a). A homologação da inscrição somente será feita após análise documental. Inscrições com documentos faltantes serão indeferidas.

 

4.9 O PPGPPD não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem com quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e documentos da inscrição pelo SIGAA.

 

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo constará de três fases, sendo a primeira fase eliminatória e classificatória e as demais apenas classificatórias:

 

a. Primeira Fase, eliminatória e classificatória, com atribuição de nota: análise do Projeto de Pesquisa, para classificação de até duas (2) vezes o número de candidatos(as) por vaga disponível em cada linha de pesquisa. Cada projeto de pesquisa será avaliado por banca formada por dois professores(as) da comissão de seleção. A avaliação é cega (blind review): o nome do(a) candidato(a) não é identificado. Serão automaticamente eliminadas as candidaturas que obtiverem nota inferior a 7 (sete). A classificação do(a) candidato(a) será em ordem decrescente, por linha de pesquisa. Em caso de empate, ficará melhor classificado(a) o(a) candidato(a) que possuir a maior média aritmética das notas registradas no histórico escolar da graduação. Persistindo o empate, será melhor classificado(a) o(a) candidato(a) de maior idade. Será automaticamente eliminado o(a) candidato(a) com média final menor que 7 (sete). Os critérios e pesos dessa fase estão no Anexo IV.

 

b. Segunda Fase, classificatória, com atribuição de nota: análise do Curriculum Vitae. O Currículo será analisado por dois Professores(as) do Programa. Para fins de mensuração, somente serão consideradas as produções realizadas e comprovadas nos últimos 3 (três) anos. Os critérios e pesos dessa fase estão no anexo V. Certificados de ouvintes em eventos não devem ser apresentados, pois não tem peso na avaliação.

 

c. Terceira Fase, classificatória, com atribuição de nota: entrevista à distância (google meet com vídeo ou aplicativo similar), com os candidatos(as) classificados(as) na primeira fase para Arguição. Em casos excepcionais a entrevista poderá ser realizada apenas com voz, sem prejuízos para avaliação. Os critérios e pesos dessa fase estão no anexo VI.

 

§ 1º. Em todas as fases, a avaliação será feita por uma banca composta por dois docentes da comissão de seleção, que deve informar a nota para coordenação por meio de formulário eletrônico.

§ 2º. Caso as notas atribuídas pelos membros das bancas, na primeira fase, tenham uma diferença igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), o projeto será encaminhado para uma terceira avaliação e a média aritmética será calculada com as duas maiores notas obtidas.

§ 3º. A classificação do(a) candidato(a) em cada fase e a classificação final será em ordem decrescente, por linha de pesquisa, e será obtida através da média aritmética simples das notas obtidas no processo seletivo. Em caso de empate, ficará melhor classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior nota na primeira fase da seleção. Persistindo o empate, será melhor classificado(a) o(a) candidato(a) de maior idade. Será automaticamente eliminado o(a) candidato(a) com média final menor que 7 (sete).

 

5.2 Todos os(as) candidatos(as) selecionados para a entrevista a distância deverão usar, obrigatoriamente, a plataforma ou aplicativo informado via e-mail no horário e dia publicado no agendamento.

Parágrafo único. Será atribuída nota zero para o(a) candidato(a) que não comparecer na chamada da banca examinadora para entrevista.

 

5.3 Fica vedada a inscrição de servidores da UNILA vinculados administrativamente ao processo seletivo, caso não tenham solicitado afastamento de suas funções, no mínimo, 06 (seis) meses antes da publicação deste Edital.

 

6. DO EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

6.1 O Exame de Proficiência não faz parte do Processo Seletivo.

 

6.2 A Proficiência em Língua Estrangeira é regulamentada pela Resolução PPGPPD 2/2017 e ofertada para os(as) alunos(as) regulares uma vez ao ano.

 

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Editais da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/?combine=&field_tipo_tid=All&field__rg_o_respons_vel_tid=616&field_errata_value=All), ou aba Editais Mestrado (https://portal.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas), e posteriormente no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

8. DAS BOLSAS DE ESTUDO

8.1 O ingresso no Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento não implica no direito ao recebimento de bolsa de estudo.

 

8.2 O Programa não garante bolsa de estudos para os(as) candidatos(as) selecionados(as). A oferta de bolsas dependerá da disponibilidade das agências financiadoras e sua alocação obedecerá às regras estabelecidas pelo Programa, publicadas em edital específico.

Parágrafo único. Em caso da existência de bolsas de estudos, independente da origem do recurso financeiro, a classificação final do(a) candidato(a) no processo seletivo regido por esse edital servirá de referência para atribuição das mesmas.

 

9. DA MATRÍCULA

9.1 Para realizar a matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo deverá apresentar original e cópia simples do diploma de graduação, entre outros documentos especificados no edital de homologação do resultado final do processo de seleção. O descumprimento desta disposição implicará desligamento irrevogável do(a) candidato(a). Todas as cópias simples serão autenticadas na secretaria do Programa no ato da matrícula.

 

9.2 A matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será detalhada em edital de convocação específico.

 

10. DOS RECURSOS

10.1 Haverá quatro momentos em que o(a) candidato(a) poderá interpor recursos, conforme estabelecido no cronograma do edital do processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

 

10.2 Em todos os casos de interposição de recursos, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (em formulário próprio disponibilizado no anexo VII deste edital) por e-mail (mestrado.ppgppd@unila.edu.br), conforme cronograma do item 1.

 

10.3 Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção do PPGPPD conforme os seguintes procedimentos:

a) Apresentação do documento formal, assinado pelo requerente, conforme anexo VII;

b) Estar redigido de forma clara e precisa, chamando a atenção para os pontos que julgue descumprir esse edital de seleção;

c) Conter uma justificativa fundamentada do motivo do recurso;

d) Constar nome, número da Carteira de Identidade ou passaporte (para estrangeiros) e data.

 

10.4 Os recursos serão julgados por uma Comissão Revisora, composta por dois integrantes da Comissão de Seleção.

 

10.5 O resultado do(s) recurso(s) será(ão) disponibilizado(s) no site do PPGPPD.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As atividades de ensino e pesquisa do PPGPPD podem ser desenvolvidas tanto em português quanto em espanhol.

 

11.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento.

 

11.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão analisados pela Comissão de Seleção do PPGPPD.

 

12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

12.1 A Comissão de Seleção será divulgada por edital ou Portaria Institucional própria.

 

 

 

 

Foz do Iguaçu, 10 de agosto de 2022

 

 

 

Profa. Dra. Maria Alejandra Nicolás
Coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO seletivo 2023

 

 

1. DADOS PESSOAIS

Nome: _______________________________________________________________________________

CPF (brasileiros)_______________-___

 

Documento de Identidade: Tipo: ( ) RG ( ) RNE/CRNM ( ) Passaporte ( ) DNI Número do documento:_______________________ Expedido em: ____/____/_____

Data de nascimento: ____/____/_____ Estado Civil: _________________

Endereço: _________________________________ Apto.: ______

Bairro: ________________________ Cidade:_____________________________________

Código Postal _________-___ Estado: _________ País:_____________________

Telefone: ( ) ________________________________________________________________________

Tipo Sanguíneo: ____________ Fator RH: ___________________________________________________

Estudou Ensino Médio: ( )Todo em escola pública ( ) Maior parte em escola pública ( ) Escola privada

E-mail: _______________________________________________________________________________

 

2. DADOS DA INSCRIÇÃO

Opção de Linha de Pesquisa: ( ) Estratégias de Desenvolvimento ( ) Políticas Públicas e Sociedade

Modalidade de vagas: ( ) Ampla Concorrência

( ) Pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas)

( ) Pessoas com deficiência (PcD)

( ) Indígenas

( ) Quilombolas

( ) Autodeclaradas trans e não binárias

( ) Pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário

Título de Projeto de Pesquisa: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Sugestão de provável orientador(a) - indicar até 3 docentes* (permanentes ou colaboradores):

(1) ____________________________________________________________________________________

(2) ____________________________________________________________________________________

(3) ____________________________________________________________________________________

* Recomenda-se ver alinhamento do tema do projeto com a formação, linha de pesquisa e trabalhos do(a) docente a ser indicado(a). A lista dos docentes e seus respectivos currículos pode ser acessada no site do PPGPPD - https://portal.unila.edu.br/mestrado/politicas-publicas/corpo-docente

 

 

Idioma do país de origem: ( ) Português ( ) Espanhol ( ) Outro. Qual?_______________________

Consulta Demanda de Bolsas de Estudo:

- Concorrerá à bolsa de estudo, caso o PPGPPD publique edital específico: ( ) Sim ( ) Não

- Se não, descrever resumidamente forma de custeio de sua permanência no PPGPPD: ________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTODECLARÇÃO – VAGAS RESERVA E ADICIONAIS

 

 

 

 

Eu,________________(Nome)_____________________, portador(a) do CPF __________(Nº)______________,e do RG/RNE/CRNM/DNI/Passaporte nº __________(Nº)__________, DECLARO, para fins de atender à documentação exigida e aderir ao Edital do inscrição nas vagas de acesso afirmativo do processo seletivo 2023, do Mestrado acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sob as penas da lei, que sou:

 

( ) Preto(a)/pardo(a)

( ) Indígena

( ) Quilombola

( ) Portadora/portador de visto humanitário ou refúgio

( ) Trans ou pessoa não-binária

 

 

Por ser verdade, firmo a presente.

 

 

Foz do Iguaçu, ____ de ___________________ de 2023

 

 

 

 

 

________________________________________
Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO DO/A CANDIDATO/A COM A COMUNIDADE INDÍGENA/ QUILOMBOLA ASSINADO PELAS LIDERANÇAS


 

Nós, lideranças da _________(nome da comunidade)______, localizada no município __________________________, estado ___________________,declaramos que a/o candidata/o ____________________________________________, pertence e reside ao nosso povo, conhece os nossos costumes e respeita nossas tradições e cultura. Declaramos também que a/o candidata/o indígena/quilombola de nome _______________________________________________, inscrita/o no processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2023, possui vínculo e reside com nosso povo/etnia/comunidade.

 

Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.

______________________________________________________________

Local e data (informar a cidade, estado, o dia, mês e ano da emissão)

 

Liderança 1

Assinatura: _____________________________________________

Nome Legível:___________________________________________

Documento de Identificação: _________________________

N°: ________________

 

Liderança 2

Assinatura: _____________________________________________

Nome Legível:___________________________________________

Documento de Identificação: _________________________

N°: ________________

 

Liderança 3

Assinatura: _____________________________________________

Nome Legível:___________________________________________

Documento de Identificação: _________________________

N°: ________________

 

Essa Declaração só terá validade acompanhada das cópias dos documentos de identidades das lideranças conforme edital.

ANEXO IV

TABELA DE PESOS DA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA


 

Descrição

Nota

Clareza, objetividade, viabilidade e relevância do tema apresentado.

Máximo 3,0 pontos

Vinculação do Projeto com a Área de Concentração do Mestrado

Máximo 3,5 pontos

Vinculação do Projeto com a Linha de Pesquisa

Máximo 3,5 pontos

Nota Final do Projeto

Máximo 10,0 pontos

 

 

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

(Uso exclusivo do PPGPPD)

 

Candidato(a):

Títulos

Pontuação

Quatidade de Títulos

Pontos Comprovados

1. – Graduação

0,25 por curso

 

 

1.1– Pós-Graduação Lato Sensu / Especialização

0,35 por curso

 

 

1.2 – Pós-Graduação Stricto Sensu / Mestrado

0,50 por curso

 

 

1.3 – Pós-Graduação Stricto Sensu / Doutorado

0,75 por curso

 

 

Produção intelectual na área de conhecimento do curso* nos últimos 3 (três) anos

Pontuação

 

 

2. – Livro publicado por editora universitária ou com conselho editorial

0,50 por livro

 

 

2.1 – Capitulo de livro na área específica/subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora universitária ou com conselho editorial

0,25 por capítulo

 

 

2.2 – Artigo publicado em periódico científico indexado

0,50 por artigo

 

 

2.3 – Resenha ou Tradução, publicada em periódico científico

0,1 por publicação

 

 

2.4 – Premiação recebida por trabalho na área do PPGPPD

0,25 por trabalho

 

 

2.5 – Artigo publicado em jornais, revistas, boletins ou outros meios de comunicação

0,1 por artigo

 

 

2.6 – Trabalho completo publicado em Anais de Eventos Científicos

0,25 por publicação

 

 

2.7 – Resumos publicado em Anais de Eventos científicos

0,1 por publicação

 

 

2.8 – Produção / obra Artístico-Cultural com relevância na área de conhecimento de Políticas Públicas e Desenvolvimento

0,1 ponto por produção/obra

 

 

2.9 – Entrevistas concedidas à órgãos da imprensa ou periódicos

0,1 ponto por entrevista

 

 

2.10 – Outras produções acadêmicas ou produção técnica relevante para a área de conhecimento de Políticas Públicas e Desenvolvimento

0,1 ponto por produção/obra

 

 

Atividades desenvolvidas pelo(a) candidato(a)

Pontuação

 

 

3.1 – Disciplina ministrada em curso de graduação nos últimos 3 anos

0,35 ponto por disciplina por semestre

 

 

3.2 – Disciplina ministrada em outros níveis escolares nos últimos 3 anos

0,25 ponto por disciplina por semestre

 

 

3.3 – Cursos ou minicursos ministrados na área do mestrado

0,25 ponto por curso

 

 

3.4 – Atuação em comissão editorial de revista acadêmica ou de iniciação científica

0,25 por revista

 

 

3.5 – Exercício profissional não docente relevante na área de conhecimento do programa

0,15 por ano

 

 

3.6 – Exercício de direção ou coordenação de organização, ou empresa (pública ou privada) relacionada à área de conhecimento do PPGPPD

0,15 por ano

 

 

3.7 – Palestra ministrada na área do mestrado

0,10 por palestra

 

 

3.8 – Organização de eventos, congressos ou seminários acadêmicos

0,10 por evento

 

 

3.9 – Participação comprovada em atividades de Iniciação Científica, Monitoria, Extensão, apoio-técnico ou outras atividades de bolsista desenvolvidas na área acadêmica.

0,10 por atuação/ano

 

 

3.10 – Outras atuações profissionais e acadêmicas relevantes para a área de conhecimento do PPGPPD

0,1 por atuação/ano

 

 

3.11 – Comprovante de Proeficiência em língua estrangeira adicional

0,15 por comprovante

 

 

Total de pontos

 

* Para efeitos de pontuação será considerada área do curso definida pela CAPES: Ciências Sociais Aplicadas – Planejamento Urbano e Regional. A classificação das produções fica a critério da banca avaliadora.

 

Tabela de Conversão de Pontos em Notas

Pontuação Obtida na Análise de Currículo

Equivalência em Nota

Até 0,70 ponto

6,00

Maior que 0,70 até 1,25 pontos

7,00

Maior que 1,25 até 2,00 pontos

7,50

Maior que 2,00 até 3,50 pontos

8,00

Maior que 3,50 até 5,50 pontos

8,50

Maior que 5,50 até 7,50 pontos

9,00

Maior que 7,50 até 10,00 pontos

9,50

Maior que 10,00 pontos

10,00

ANEXO VI

TABELAS DE PESOS DA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

Descrição

Nota

Domínio do tema proposto no projeto de pesquisa.

Máximo 4,0 pontos

Afinidade com os temas da área de concentração do mestrado e com a linha de pesquisa escolhida.

Máximo 4 ,0 pontos

Capacidade de expressão do candidato(a).

Máximo 1,0 ponto

Disponibilidade e comprometimento do(a) candidato(a) para cursar o Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

Máximo 1,0 ponto

Nota Final da Entrevista

Máximo 10,0 pontos

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

À Comissão de Seleção do PPGPPD.

Eu,__________________________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo do Mestrado do PPGPPD, portador do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso*:

  1. - Motivo do recurso (transcreva o item do Edital de Seleção que você considera que foi descumprido)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

  1. - Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você acha que o item foi descumprido)

  2. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

  1. - Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________________

data, local e assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

* Obs.: Esse formulário é apenas um modelo. O candidato(a) poderá utilizar quantas linhas achar necessário, bem como anexar outros documentos que ajudem na sua argumentação.


MARIA ALEJANDRA NICOLAS