O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o art. 19, inciso IV, e o art. 206, § 3º, do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.004129/2017-88, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
ANEXO
TÍTULO I
DO INSTITUTO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 1º O Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) é uma unidade Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) que atua nos domínios das Ciências Biológicas, Exatas e da Saúde, para cumprir, no campo de suas competências acadêmicas, a função de gestão administrativa do ensino, da pesquisa e da extensão, em nível de graduação e pós-graduação, com autonomia acadêmica e administrativa, em consonância com a missão da UNILA.
Art. 2º O ILACVN deve observar os princípios de gestão democrática, de descentralização e de racionalidade organizacional, conforme estabelece este Regimento Interno.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO
Art. 3º Compõem o ILACVN:
I - Conselho do Instituto;
II - Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - Direção Colegiada;
IV - Centros Interdisciplinares:
a) Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza;
b) Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida.
V - Cursos de Graduação;
VI - Programas de Pós-Graduação;
VII - Órgãos de Apoio e Infraestrutura:
a) Departamento Administrativo;
b) Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações;
c) Secretarias dos Programas de Pós-Graduação;
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DAS REPRESENTAÇÕES DO INSTITUTO
Art. 4º O ILACVN deve observar, em todas as suas instâncias, os seguintes princípios:
I - publicidade dos atos e das informações;
II - planejamento e avaliação periódica das atividades;
III - prestação de contas acadêmica e financeira;
IV - quórum mínimo para funcionamento dos órgãos colegiados e para a eleição de dirigentes e representantes;
V - condições de manutenção e de perda do direito de representação.
Art. 5º Os cargos e funções sujeitos ao princípio eletivo ou indicação têm mandato de dois anos, permitida uma recondução, excetuados aqueles previstos no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade ou neste Regimento.
§ 1º Os(As) representantes em órgãos colegiados têm suplentes, assim definidos:
I - o(a) Diretor(a), os(as) Coordenadores(as) de Centros Interdisciplinares, o(a) Coordenador(a) da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão, os(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas específicas, os(as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação e os(as) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação serão substituídos(as), em seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, pelos(as) respectivos(as) substitutos(as);
II - os(as) representantes docentes, técnico-administrativos(as) e discentes terão suplentes regularmente eleitos(as) ou indicados(as) pelos seus pares, em número idêntico ao de representantes titulares.
§ 2º Os(As) Coordenadores(as) de Áreas serão substituídos(as), em seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, pelos(as) respectivos(as) substitutos(as).
§ 3º Na falta de substituto(a) ou suplente para o exercício de cargo ou função ocupada por docente, esta será exercida pelo(a) membro(a) mais antigo(a) do magistério superior no âmbito de abrangência a que se refere o cargo ou função, e – em caso de igualdade de condições – pelo(a) mais antigo(a) no magistério superior.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO
Art. 6º A Administração Superior do Instituto tem como órgãos deliberativos, normativos, consultivos e recursivos o CONSUNI e a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão; como órgão executivo, a Direção.
Seção I
Do Conselho do Instituto
Art. 7º Compete ao Conselho do Instituto (CONSUNI), além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:
I - formular as políticas globais do Instituto;
II - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Gestão, que deverá ser apresentado após a posse da Direção;
III - deliberar sobre a lotação dos(as) docentes nos Centros Interdisciplinares em conformidade com as áreas do conhecimento;
IV - aprovar os Planos de Ação e as propostas orçamentárias dos órgãos do Instituto;
V - aprovar os Planos Individuais de Trabalho Docente da unidade;
VI - propor aos órgãos competentes da administração superior universitária a criação ou reestruturação de cursos de pós-graduação e de graduação, assim como a extinção deste último, a partir de demandas dos Centros Interdisciplinares, ouvida a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII - elaborar o Plano Quinquenal do Instituto;
VIII - deliberar sobre pedido de remoção, redistribuição, transferência, movimentação ou afastamento para capacitação de docentes, assim como apreciar os relatórios semestrais de acompanhamento de afastamento para capacitação, após pronunciamento do Centro Interdisciplinar envolvido;
IX - deliberar sobre pedido de remoção, redistribuição, transferência, movimentação ou afastamento para capacitação de servidores(as) técnico-administrativos(as), assim como apreciar os relatórios semestrais de acompanhamento de afastamento para capacitação, após pronunciamento da Direção Colegiada do Instituto;
X - planejar, organizar, dirigir e controlar a gestão de vagas de servidores(as) no âmbito do Instituto, ouvidos os órgãos envolvidos;
XI - tomar ciência sobre a composição das comissões examinadoras de concursos públicos (efetivos, substitutos e visitantes) para o preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelos Centros Interdisciplinares;
XII - propor ao Conselho Universitário vinculações orgânicas no âmbito do Instituto e dos Centros Interdisciplinares;
XIII - supervisionar as atividades dos Centros Interdisciplinares e dos Órgãos de Apoio e Infraestrutura, compatibilizando-as quando for o caso;
XIV - aprovar os regimentos internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da unidade, assim como suas eventuais alterações;
XV - atuar como instância recursal máxima da unidade, assim como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do Instituto;
XVI - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou de responsabilidade da unidade.
Art. 8º Os(As) membros(as) do CONSUNI são:
I - o(a) Diretor(a), como presidente;
II - o(a) Vice-Diretor(a);
III - os(as) Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares;
IV - os(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão;
V - três representantes docentes do Instituto;
VI - dois(duas) técnico-administrativos(as) lotados no ILACVN;
VII - dois(duas) representantes discentes matriculados(as) nos cursos ministrados no ILACVN, sendo preferencialmente um(a) da graduação e um(a) da pós-graduação stricto sensu, com mandatos de um ano, sendo permitida uma recondução.
Art. 9º No exercício de suas competências, aplicam-se ao Conselho da Unidade os seguintes procedimentos:
I - a apreciação de recursos pelo Conselho dar-se-á apenas nas hipóteses previstas no Art. 72.
II - a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira sempre que uma das duas outras não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista;
III - os(as) membros(as) do Conselho da Unidade terão direito a apenas 1 (um) voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente;
IV - nenhum(a) membro(a) do Conselho da Unidade poderá votar em assunto de seu interesse individual ou de cônjuge, companheiro(a), ou colateral até terceiro grau por consanguinidade ou afinidade;
V - havendo decisão do(a) Diretor(a) ad referendum do CONSUNI, este apreciará o ato na primeira sessão subsequente, considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria, sendo que a não ratificação do ato, a critério do Conselho, poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida desde o início da sua vigência;
VI - ressalvados os casos expressamente mencionados neste Regimento Interno, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos(as) membros(as);
VII - alterações no Regimento do Instituto são aprovadas mediante proposta da Direção, dos Centros Interdisciplinares ou de qualquer membro(a) desse Conselho admitida por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as);
VIII - propostas de concessões de distinções universitárias definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, para posterior encaminhamento ao Conselho Universitário, são aprovadas mediante admissão de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as);
IX - o exame e a deliberação sobre matéria de interesse geral da unidade serão avocados, no seu âmbito, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus(suas) membros(as);
X - o notório saber de postulante à inscrição de concurso para Professor(a) Titular será reconhecido pelo voto secreto e favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos(as) membros(os);
XI - as proposições de destituição do(a) Diretor(a), do(a) Vice-Diretor(a), dos(as) Coordenadores(as) e dos(as) Vice-Coordenadores(as) de Centros Interdisciplinares serão admitidas com a aprovação, na forma da lei, de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos(as) membros(as) do CONSUNI, em sessão especialmente convocada para esse fim;
XII - as reuniões de caráter solene, para concessão de diplomas ou quaisquer outros títulos ou dignidades universitárias, serão públicas e realizadas independentemente de quórum;
XIII - os(as) conselheiros(as) serão individualmente convocados(as) às reuniões do Conselho da Unidade, por escrito, através do e-mail institucional, pelo(a) Presidente(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus(suas) membros(as), com pauta definida; juntamente com a convocação, serão distribuídas cópias da ata da reunião anterior e serão colocados à disposição pareceres ou projetos a serem apreciados;
XIV - o(a)s suplentes dos(as) membros(as) do Conselho somente terão direito a voz e voto na ausência do titular;
XV - o comparecimento, inclusive da representação estudantil, às reuniões do Conselho da Unidade tem precedência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do instituto.
Seção II
Da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto
Art. 10. A Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) tem por missão estimular e propor estratégias e diretrizes para a realização de ações e projetos voltados ao desenvolvimento acadêmico, visando dar o suporte às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação do ILACVN.
Parágrafo único. A CAEPE é composta e poderá se subdividir em comissões acadêmicas específicas, de acordo com a finalidade da matéria a ser apreciada.
Art. 11. São competências gerais da CAEPE, além das atribuições previstas às comissões acadêmicas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e nas resoluções emanadas do CONSUN e das Comissões Superiores:
I - assessorar, colaborar, emitir parecer sobre políticas e ações para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de programas e/ou ações sob sua responsabilidade, em consonância com a política de gestão das Comissões Superiores correspondentes;
II - emitir parecer sobre os resultados alcançados pelos programas e/ou ações, para fins de implementação de outras práticas ou aperfeiçoamento das já existentes;
III - elaborar o Relatório Anual e enviar ao CONSUNI, no prazo máximo de 30 dias antes da sua primeira reunião do ano subsequente, após aprovação junto à respectiva Comissão Acadêmica;
IV - apreciar, em grau de recurso, decisões sobre matérias de sua competência no âmbito do Instituto;
V - exercer atribuições específicas descritas no regimento interno e outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo CONSUNI;
VI - deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.
Art. 12. A CAEPE é constituída por:
I - cinco representantes docentes;
II - um(a) representante técnico-administrativo(a) em educação;
III - um(a) representante discente.
§ 1º A CAEPE tem um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Substituto(a), ambo(a)s docentes, com funções executivas, indicado(a)s dentre seu(sua)s membro(a)s pela própria Comissão.
§ 2º O(A)s representantes docentes serão indicados(as) dentre os(as) membros(as) docentes do CONSUNI.
§ 3º A representação do quadro técnico-administrativo, preferencialmente envolvida em atividades finalísticas, será indicada dentre os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) eleitos para o CONSUNI.
§ 4º A representação discente, será indicada dentre os(as) discentes eleitos(as) para o CONSUNI, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.
Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) da CAEPE, assim como aos(às) Coordenadores(as) das comissões específicas:
I - convocar e presidir as reuniões da respectiva Comissão Acadêmica, com voto de qualidade, além do voto comum;
II - criar grupos de trabalho para implementação de programas e/ou ações temáticas específicas;
III - elaborar e enviar Relatório Anual de atividades para o CONSUNI, após aprovação junto à respectiva Comissão Acadêmica;
IV - responsabilizar-se por outras atribuições definidas pela respectiva Comissão Acadêmica.
Art. 14. Compete ao(à) Coordenador(a) Substituto(a) da Comissão Acadêmica do Instituto, assim como aos(às) Coordenadores(as) das comissões específicas:
I - substituir o(a) Coordenador(a) em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até o seu provimento;
II - executar as funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a);
Seção III
Da Direção do Instituto
Art. 15. A Direção do ILACVN é um órgão colegiado, integrado pelo(a) Diretor(a), Vice-Diretor(a) e os(as) Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares.
Art. 16. Compete à Direção Colegiada, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades da Unidade Acadêmica, estabelecendo as medidas regulamentares pertinentes.
Art. 17. Compete ao(à) Diretor(a), além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, além da Portaria UNILA Nº 275/2020/GR:
I - representar e administrar a unidade;
II - convocar e presidir as reuniões da Direção Colegiada e do CONSUNI;
III - zelar pela observância do Estatuto, do Regimento da Universidade e deste Regimento Interno;
IV - cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos superiores da administração universitária e do Conselho da Unidade;
V - coordenar a elaboração de planos de ação e projetos institucionais;
VI - encaminhar ao Conselho do Instituto o Plano de Gestão da Unidade.
VII - Assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Instituto, aplicando sanções disciplinares, sobre servidores, ouvidas as chefias imediatas;
VIII - nomear comissões de assessoramento pertinentes a sua competência;
IX - designar o(a) Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações e seu(sua) substituto(a), após consulta à Direção Colegiada;
X - designar o(a) Chefe do Departamento Administrativo e seu(sua) substituto(a), após consulta à Direção Colegiada;
XI - designar a Comissão Eleitoral Local, ouvido o Conselho da Unidade;
XII - resolver casos omissos no Regimento Interno do Instituto, ad referendum do Conselho da Unidade.
Art. 18. O(A) Diretor(a) poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade em situações de urgência e no interesse do ILACVN.
Art. 19. O(A) Diretor(a) poderá apor veto às deliberações do CONSUNI e das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, justificando-o no prazo de 15 (quinze) dias ao CONSUNI, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos(as) seus(suas) membros(as).
Art. 20. Compete ao(à) Vice-Diretor(a):
I - substituir o(a) Diretor(a) nas suas faltas, afastamentos e impedimentos nos casos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da UNILA;
II - colaborar na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas da Unidade Acadêmica;
III - exercer funções que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a).
Art. 21. Os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) do ILACVN devem ser exercidos por docentes integrantes da Carreira de Professor do Magistério Superior da UNILA, pertencente ao quadro permanente da unidade, eleitos(as) conforme a legislação vigente, o Estatuto, o Regimento Geral da UNILA e este Regimento Interno, salvo exceções contidas nas disposições transitórias.
Parágrafo único. Os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) serão providos pelo(a) Reitor(a), a ser exercido em regime de dedicação exclusiva, na forma da lei.
Art. 22. O(A) Diretor(a), durante os seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, será substituído(a) pelo(a) Vice-Diretor(a), na falta deste(a), pelo(a) Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar do Instituto mais antigo(a) no magistério superior da UNILA e, em caso de igualdade de condições, pelo(a) mais antigo(a) no magistério superior.
Parágrafo único. Em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a), assumirá a Direção o(a) docente integrante do Conselho da Unidade, com maior tempo de Magistério Superior na Universidade, excluindo-se os(as) Coordenadores(as) de Centros, cabendo-lhe convocar o CONSUNI para proceder à nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DOS CENTROS INTERDISCIPLINARES
Art. 23. As Subunidades Acadêmicas são órgãos com competência própria no planejamento, na organização e na execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 24. Os Centros Interdisciplinares do ILACVN são Subunidades Acadêmicas organizadas pela aglomeração de diversas áreas do conhecimento, em virtude da afinidade de seus objetos, métodos cognitivos e recursos instrumentais, que têm como funções:
I - ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, para formação de profissionais aptos a atuarem em ensino, pesquisa e desenvolvimento nas áreas de sua competência;
II - desenvolver atividades de pesquisa básica e aplicada e ações de extensão, podendo envolver colaboração com outros Centros Interdisciplinares desta universidade ou com outras universidades, laboratórios, centros de pesquisa e instituições afins no país ou no exterior;
III - contribuir para a realização dos objetivos da UNILA.
Art. 25. O ILACVN é integrado por dois Centros Interdisciplinares, a saber:
I - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, ao qual se vinculam as áreas de Ciências Exatas;
II - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida, ao qual se vinculam as áreas de Ciências Biológicas e da Saúde.
Parágrafo único. Podem ser criados novos Centros Interdisciplinares, assim como extintos e/ou fundidos aos existentes, de acordo com possíveis reformulações institucionais e diretrizes acadêmicas da UNILA e do ILACVN.
Art. 26. São atribuições dos Centros Interdisciplinares do ILACVN:
I - cumprir e fazer cumprir os atos normativos emanados dos órgãos superiores da administração universitária e do Conselho da Unidade;
II - planejar, coordenar, organizar e executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas do conhecimento;
III - elaborar, propor e desenvolver programas e/ou ações de ensino, de pesquisa e de extensão em concordância com os setores envolvidos, assessorados pelas respectivas Comissões Acadêmicas da Unidade;
IV - ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, disciplinas de graduação e de pós-graduação;
V - decidir sobre a organização interna, respeitados o Estatuto, o Regimento Geral e este Regimento Interno;
VI - planejar e administrar os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais sob sua responsabilidade.
Seção I
Da Administração
Art. 27. Os Centros Interdisciplinares têm como órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria administrativa e acadêmica, o Colegiado do Centro e, como órgão executivo, a Coordenação.
Subseção I
Do Colegiado do Centro Interdisciplinar
Art. 28. Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade:
I - promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus membros, ouvindo as Coordenações de Áreas;
II - avaliar e encaminhar ao CONSUNI os Planos Individuais de Trabalho Docente da subunidade;
III - encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Ação e o Relatório Anual das atividades do Centro Interdisciplinar;
IV - estudar e sugerir normas, critérios e providências ao CONSUNI sobre a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, a criação de cursos de pós-graduação;
VI - propor ao CONSUNI a criação, extinção ou reestruturação de cursos de graduação a partir de demandas dos Colegiados Executivos de Áreas ou dos Colegiados dos Cursos;
VII - pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição, transferência ou movimentação de servidores(as), assim como modificações do regime de trabalho, após pronunciamento das Áreas do Conhecimento ou dos órgãos envolvidos;
VIII - elaborar e encaminhar o Plano de Capacitação do Centro Interdisciplinar ao CONSUNI;
IX - encaminhar ao CONSUNI o planejamento de vagas de servidores(as) no âmbito do Centro;
X - aprovar as indicações para composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente, encaminhadas pelos Colegiados Executivos de Áreas envolvidos;
XI - manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, assim como sobre a realização de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Centro ou com sua colaboração;
XII - examinar o relatório anual das atividades do Centro, elaborado pela Coordenação, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;
XIII - examinar o Plano de Gestão, os Planos de Ação e as propostas orçamentárias do Centro, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;
XIV - encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao CONSUNI para aprovação.
XV - atuar como instância recursal do Centro, assim como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da subunidade;
XVI - aprovar o Regimento Interno dos Colegiados Executivo de Áreas do Centro;
XVII - manifestar-se sobre vinculações orgânicas no âmbito do Centro Interdisciplinar.
XVIII - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade.
Art. 29. O Colegiado do Centro Interdisciplinar terá composição definida em conformidade com as normativas emanadas dos órgãos superiores e regimento interno de cada subunidade
Art. 30. No exercício de suas competências, aplicam-se ao Colegiado do Centro os seguintes procedimentos:
I - a apreciação de recursos pelo Colegiado dar-se-á apenas nas hipóteses previstas no Art. 72.
II - a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira sempre que uma das duas outras não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista;
III - os(as) membros(as) do Colegiado do Centro terão direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente;
IV - nenhum(a) membro(a) do Colegiado do Centro poderá votar em assunto de seu interesse individual ou de cônjuge, companheiro(a), ou colateral até terceiro grau por consanguinidade ou afinidade;
V - havendo decisão do(a) Coordenador(a) ad referendum do Colegiado do Centro, este apreciará o ato na primeira sessão subsequente, considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria, sendo que a não ratificação do ato, a critério do Colegiado, poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida desde o início da sua vigência;
VI - ressalvados os casos expressamente mencionados neste Regimento, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos(as) membros(as);
VII - alterações no Regimento Interno do Centro são aprovadas mediante proposta da Direção, da Coordenação do Centro Interdisciplinar ou de qualquer membro(a) desse Colegiado admitida por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as);
VIII - propostas de concessões de distinções universitárias definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, para posterior encaminhamento ao CONSUNI, são aprovadas mediante admissão de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.
IX - os(as) membros(as) serão individualmente convocados(as) às reuniões do Colegiado do Centro, por escrito, pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus(suas) membros(as), com pauta definida; juntamente à convocação, serão distribuídas cópias da ata da reunião anterior e serão colocados à disposição pareceres ou projetos a serem apreciados;
X - o comparecimento, inclusive da representação estudantil, às reuniões do Colegiado do Centro tem precedência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do Centro Interdisciplinar.
Subseção II
Da Coordenação do Centro Interdisciplinar
Art. 31. A Coordenação do Centro Interdisciplinar será colegiada e integrada por:
I - Coordenador(a) do Centro;
II - Vice-Coordenador(a) do Centro;
III - um(a) representante escolhido(a) dentre os(as) coordenadores(as) de cursos oferecidos pelo Centro;
IV - um(a) representante escolhido(a) dentre os(as) coordenadores(as) de projetos de pesquisa ou extensão lotados(as) no Centro.
Art. 32. Compete à Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades da Subunidade Acadêmica, estabelecendo as medidas regulamentares pertinentes.
Art. 33. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade:
I - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro, implementando as decisões tomadas pelo Colegiado;
II - exercer as atribuições definidas no Regimento Interno do Centro Interdisciplinar;
III - exercer as competências do Colegiado, caso este não exista;
IV - pronunciar-se, sempre que convocado(a), sobre matéria de interesse do Centro;
V - convocar e presidir as sessões do Plenário ou do Colegiado, participando com direito a voto de qualidade, além do voto comum;
VI - representar o Centro perante os demais órgãos da universidade;
VII - elaborar o relatório anual das atividades do Centro, submetendo-o à apreciação do Colegiado, para posterior encaminhamento ao Conselho da Unidade;
VIII - supervisionar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do Centro;
IX - coordenar as atividades administrativas e técnicas dos(as) servidores(as) designados(as) ao Centro.
Art. 34. O(A) Coordenador(a), durante os seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, será substituído(a) pelo(a) Vice-Coordenador(a), na falta deste(a), pelo(a) membro(a) do Colegiado do Centro mais antigo(a) no magistério superior da UNILA e, em caso de igualdade de condições, pelo(a) mais antigo(a) no magistério superior.
Parágrafo único. Em caso de vacância simultânea dos cargos de Coordenador(a) e do Vice-Coordenador(a), assumirá a Coordenação o(a) docente membro(a) da Coordenação Colegiada com maior tempo de Magistério Superior na Universidade, cabendo-lhe solicitar ao CONSUNI para proceder à nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 35. O(A) Coordenador(a) poderá tomar decisões ad referendum do Colegiado do Centro em situações de urgência e no interesse do Centro Interdisciplinar.
Art. 36. O(A) Coordenador(a) do Centro poderá apor veto às deliberações do Colegiado do Centro, justificando-o no prazo de 15 (quinze) dias ao Colegiado do Centro, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos(as) seus(suas) membros(as).
Art. 37. Ao(À) Vice-Coordenador(a) compete exercer as atribuições definidas no Regimento Interno do Centro Interdisciplinar e nos atos baixados pelo(a) Coordenador(a) de Centro.
Subseção III
Dos Colegiados Executivos de Áreas
Art. 38. Os Colegiados Executivos de Áreas têm como instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas e administrativas, o Colegiado de Área, e como instância executiva, a Coordenação de Área.
Parágrafo único. A Coordenação é exercida pelo(a) Coordenador(a) (Professor/a-Encarregado/a), indicado(a) pelos seus pares.
Art. 39. Integram o Colegiado de Área os(as) docentes efetivos(as) em exercício com formação e atividades na respectiva área do conhecimento, conforme deliberação do CONSUNI.
Art. 40. Compete a cada Colegiado Executivo de Área, em termos de sua respectiva área de competência, além das atribuições emanadas dos Órgãos Superiores:
I - planejar e executar atividades acadêmicas;
II - planejar e deliberar atividades de qualificação do corpo docente;
III - opinar sobre afastamentos para capacitação de servidores docentes;
IV - ministrar o ensino dos componentes curriculares;
V - planejar a distribuição da carga horária docente em componentes curriculares;
VI - indicar representantes em Colegiados;
VII - indicar comissões para convalidação de disciplinas;
VIII - apreciar, em primeira instância, os projetos de pesquisa, criação, inovação ou extensão, respeitadas as diretrizes gerais emanadas pelos órgãos superiores;
IX - propor a criação, modificação ou extinção de disciplinas, remetendo as propostas aos Colegiados de Cursos e de Programas de Pós-Graduação para aprovação;
X - promover o desenvolvimento da pesquisa e sua articulação com o ensino e a extensão;
XI - promover a prestação de serviços à comunidade, nos moldes da extensão universitária;
XII - organizar o Plano de Ação, integrando os planos individuais de trabalho dos seus membros e submetendo-o à apreciação do Colegiado do seu respectivo Centro Interdisciplinar;
XIII - deliberar sobre a aplicação de recursos atribuídos em orçamento ou que lhe tenham sido destinados a qualquer título;
XIV - propor ao Colegiado do seu respectivo Centro Interdisciplinar a matéria de concurso para ingresso na carreira do Magistério Superior e a respectiva lista de pontos, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente na universidade;
XV - indicar ao Colegiado do seu respectivo Centro Interdisciplinar a lista de nomes para escolha dos membros de Bancas Examinadoras de concursos para o Magistério Superior;
XVI - pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição, transferência ou movimentação de docentes, assim como modificações do regime de trabalho;
XVII - propor ao Colegiado do Centro Interdisciplinar a contratação de professores(as) visitantes, substitutos(as) e temporários(as);
XVIII - executar os processos seletivos para a contratação de professores(as) por tempo determinado;
XIX - indicar o(a) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Substituto(a) da respectiva Área;
XX - elaborar o Regimento Interno dos Colegiados Executivos de Área.
Parágrafo único. É facultado ao Colegiado Executivo de Área complementar os incisos acima com atribuições adicionais ou especificar a execução das atribuições acima por meio de um Regimento Interno dos Colegiados Executivos de Área.
Art. 41. Compete ao(à) Coordenador(a) de Área:
I - superintender as atividades da respectiva área do conhecimento;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado Executivo de Área;
III - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da sua respectiva área do conhecimento e sua execução;
IV - coordenar a elaboração do Planos de Ação, em cooperação com os(as) professores(as) em exercício;
V - representar área do conhecimento em suas relações com outros órgãos da universidade, no que couber.
Art. 42. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os Centros Interdisciplinares são integrados pelos seguintes Colegiados Executivos de Áreas:
I - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza:
a) Colegiado Executivo de Física;
b) Colegiado Executivo de Matemática;
c) Colegiado Executivo de Química.
II - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida:
a) Colegiado Executivo de Biologia;
b) Colegiado Executivo de Medicina;
c) Colegiado Executivo de Saúde Coletiva.
Parágrafo único. Os Colegiados são organizados na forma definida em seus regimentos internos, em conformidade com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e neste Regimento Interno.
Subseção IV
Dos Programas de Pós-Graduação
Art. 43. As atividades de Pós-Graduação serão desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação, que, no âmbito administrativo, serão vinculados administrativamente ao Instituto.
Art. 44. A estrutura acadêmico-administrativa de cada Programa de Pós-Graduação é organizada de acordo com as competências estabelecidas nas normas vigentes.
Art. 45. A estrutura, organização, competência e o funcionamento de cada Programa de Pós-Graduação serão definidos em Regimento Interno de cada Programa, que deverá ser submetido à aprovação pelo CONSUNI, além do estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.
Art. 46. Os programas de Pós-Graduação compreendem:
I - Coordenação e Colegiado para os Programas Stricto Sensu;
II - Coordenação para os cursos Lato Sensu.
Parágrafo único. Cada Programa de Pós-Graduação deverá contar com o suporte de no mínimo um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), subordinado(a) à coordenação do programa, através do apoio da Direção do Instituto e dos demais órgãos da universidade.
Art. 47. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os seguintes Programas de Pós-Graduação têm sede no Instituto:
I - Programa de Pós-Graduação em Biociências (stricto sensu);
II - Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (stricto sensu);
III - Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (stricto sensu).
IV - Residência Multiprofissional em Saúde da Família (lato sensu).
Subseção V
Dos Cursos de Graduação
Art. 48. A estrutura acadêmico-administrativa de cada curso de graduação é composta por um(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a), um Colegiado e um Núcleo Docente Estruturante, de acordo com as competências definidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UNILA, pelas normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade e por este Regimento Interno.
§ 1º Cada curso de graduação terá suas atividades coordenadas pela respectiva Coordenação de Curso e suporte pela Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.
§ 2º As atribuições da estrutura acadêmico-administrativa de cada curso são definidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UNILA e pelas normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade.
Art. 49. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os Centros Interdisciplinares oferecem os seguintes cursos de graduação:
I - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza:
a) Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, Licenciatura;
b) Engenharia Física, Bacharelado;
c) Matemática, Licenciatura;
d) Química, Licenciatura;
II - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida:
a) Biotecnologia, Bacharelado;
b) Ciências Biológica - Ecologia e Biodiversidade, Bacharelado;
c) Medicina, Bacharelado;
d) Saúde Coletiva, Bacharelado.
TÍTULO III
DA COMUNIDADE DO INSTITUTO
Art. 50. A comunidade do instituto é constituída por docentes, técnico-administrativos(as) em educação e discentes, diversificados(as) em suas atribuições e funções, unidos(as) na realização das finalidades do Instituto.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 51. Os(As) docentes terão lotação permanente nos Centros Interdisciplinares, sendo permitida sua lotação temporária em órgãos de natureza administrativa, complementar e de apoio, para exercer funções de gestão universitária e/ou para desenvolver atividades técnicas.
Art. 52. A lotação docente deve ter o objetivo de maximizar sua contribuição para o cumprimento dos fins da universidade, prevalecendo, sobre outros critérios, a afinidade de sua formação e produção com as atividades desenvolvidas pela subunidade acadêmica, em conformidade com este Regimento Interno.
Parágrafo único. A alteração da lotação do(a) docente depende de sua anuência formal, cabendo recurso ao CONSUNI por parte do(a) docente.
Art. 53. São atribuições do Corpo Docente as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, em consonância com planos de ação do ILACVN e respeitadas as normativas exaradas pelos órgãos competentes da universidade.
CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 54. O corpo técnico-administrativo do Instituto é constituído por servidores(as) integrantes do Quadro de Pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 55. São atribuições do corpo técnico-administrativo, o apoio às atividades fins do ILACVN, tanto em setores técnico-científicos como administrativos.
CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE
Art. 56. O corpo discente do ILACVN é composto pelos(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação sediados no ILACVN.
§ 1º O Corpo Discente do ILACVN organiza-se livremente no Diretório Acadêmico dos Estudantes, na forma do seu Regulamento, registrado no âmbito do Instituto, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
§ 2º O Diretório Acadêmico pode utilizar espaço físico do ILACVN, cedido pela Direção na medida da disponibilidade, ouvido o CONSUNI, ficando a Diretoria do Diretório Acadêmico responsabilizada nos termos do Regimento Geral da Universidade.
§ 3º Os Centros Acadêmicos, registrado no âmbito do Centro Interdisciplinar correspondente, são as entidades representativas do conjunto dos discentes de cada Curso do Instituto.
§ 4º Os Centros Acadêmicos podem utilizar espaço físico dos Centros Interdisciplinares, cedidos pela Coordenação Colegiada na medida da disponibilidade, ouvidos o CONSUNI, os Colegiados do Curso e da respectiva subunidade, ficando cada Centro Acadêmico responsabilizado nos termos do Regimento Geral da Universidade, deste Regimento Interno e do Regimento Interno do respectivo Centro Interdisciplinar.
CAPÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 57. Podem integrar temporariamente a comunidade do ILACVN:
I - professores(as) ou pesquisadores(as) visitantes, vinculados(as) a outras instituições, ou professores(as) com vínculo temporário com a UNILA;
II - professores(as) pertencentes ao corpo docente dos programas de pós-graduação na qualidade de docente colaborador(a) e que não possuam vínculo funcional com a UNILA;
III - pesquisadores(as) realizando estágios de pesquisa ou formação, aprovados pelos órgãos competentes;
IV - alunos(as) especiais, matriculados(as) em disciplinas isoladas de graduação ou pós-graduação;
V - estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu;
VI - técnico-administrativos(as) cumprindo contrato temporário de prestação de serviços ou realizando estágio de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os(As) integrantes temporários(as) da comunidade do ILACVN não têm direito a eleição.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E INFRAESTRUTURA
Art. 58. Os Órgãos de Apoio e Infraestrutura do ILACVN compreendem:
I - Departamento Administrativo;
II - Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações;
III - Secretarias dos Programas de Pós-Graduação;
CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 59. O Departamento Administrativo é o órgão responsável pelo funcionamento dos serviços de expediente administrativo, arquivo, protocolo, controle da efetividade dos servidores do Instituto, orientação e encaminhamentos em gestão de pessoas, supervisão dos serviços de portaria, manutenção, patrimônio, transporte, atendimento ao público, assessoria à Direção e CONSUNI, e outras atividades atribuídas pela Direção, devidamente aprovadas pelo Conselho da Unidade.
Art. 60. São atribuições do Departamento Administrativo:
I - coordenar e executar os processos relativos aos atos financeiros e contábeis, transporte, gestão do patrimônio e infraestrutura, compras, o controle e acompanhamento de contratos e convênios e instrumentos similares relativos a projetos acadêmicos;
II - coordenar e acompanhar o processo de planejamento, orçamento e gestão das informações do Instituto;
III - organizar os processos relativos à capacitação, à gestão de desempenho, à progressão na carreira, ao gerenciamento da vida funcional do quadro docente e técnico-administrativo e à execução de registros funcionais;
IV - informar a comunidade interna e externa sobre atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto, além de dar transparência aos atos da administração e aos fatos associados ao ILACVN que produzam efeitos na comunidade acadêmica.
V - assessorar as atividades administrativas dos Centros Interdisciplinares;
VI - secretariar as reuniões do Conselho do Instituto e outras determinadas pela Direção do Instituto e Coordenações dos Centros Interdisciplinares;
VII - organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos do Instituto;
VIII - registrar a entrada e saída de documentos e processos no Instituto;
IX - encaminhar, acompanhar e informar a tramitação dos documentos e processos;
X - providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes, necessárias à continuidade dos serviços;
XI - colaborar na consolidação do relatório anual do Instituto a partir da consolidação dos relatórios das subunidades acadêmicas e administrativas, utilizando roteiro básico definido pela Pró-Reitoria de Planejamento.
XII - realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem estabelecidas pela Direção do Instituto.
Art. 61. O Departamento Administrativo está subordinado à Direção do Instituto.
Art. 62. Compete à Chefia do Departamento Administrativo gerir e coordenar todas as atividades exercidas pelo Departamento Administrativo.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES
Art. 63. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do ILACVN é o órgão executivo que operacionaliza as atividades relacionadas à vida acadêmica dos(as) discentes de graduação do ILACVN, desde seu ingresso até sua conclusão.
Art. 64. Compete à Secretaria Acadêmica do ILACVN cumprir e zelar pelas Leis, Resoluções, Normas, Deliberações e Instruções das instâncias superiores relacionadas aos cursos de graduação, registros acadêmicos e as atividades acadêmicas dos(as) discentes vinculados(as) ao ILACVN, em especial a Portaria UNILA nº 114/2019/GR, assim como suas alterações.
Art. 65. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações está subordinada à Direção do Instituto.
Art. 66. Compete à Chefia gerir e coordenar todas as atividades exercidas pela Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 67. As secretarias dos Programas de Pós-Graduação são os órgãos responsáveis pelo funcionamento dos serviços de expediente administrativo no âmbito de cada programa, pelo atendimento ao público, pela orientação e encaminhamentos do corpo docente do respectivo programa, pela assessoria ao colegiado e às comissões, além de outras atividades atribuídas pela respectiva coordenação.
Parágrafo único. Cada secretaria será dirigida por um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), designado(a) pela Direção do Instituto, ouvida a coordenação do programa.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68. Caberá ao(à) Diretor(a) convocar as eleições no âmbito do Instituto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em chamada única, através de edital em que serão enunciados os procedimentos.
§ 1º Nos processos de escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da unidade, a antecedência será estabelecida pelo CONSUNI, respeitada a antecedência mínima prevista no caput.
§ 2º Todas as eleições serão feitas por voto secreto.
§ 3º Só serão elegíveis aqueles(as) que declararem prévia e expressamente que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.
§ 4º Havendo empate nas eleições uninominais será considerado eleito(a) o(a) mais antigo(a) no magistério superior da UNILA e, em caso de igualdade de condições, o(a) mais antigo(a) no magistério superior.
§ 5º Os procedimentos de que trata o caput para as eleições dos(as) representantes docentes, técnico-administrativos(as) e discente serão elaborados pela Comissão Eleitoral Local e seguirão as demais normativas superiores e aquelas emanadas do CONSUNI.
§ 6º A Comissão Eleitoral Local lavrará a ata, com indicação individualizada do resultado obtido, dando ciência do mesmo ao CONSUNI, para divulgação oficial.
§ 7º Dos Atos da Comissão Eleitoral Local caberá recurso ao CONSUNI dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação oficial do resultado da eleição.
Art. 69. Para efeito do disposto neste Regimento Interno, poder-se-á constituir uma Comissão Eleitoral Local Temporária, por um período que não exceda 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sob pena de perda do mandato.
Art. 70. Nos casos de vacância, será respeitado o disposto no Art. 6º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996.
Art. 71. O regime disciplinar aplicável ao pessoal docente, técnico-administrativo e discente é o previsto no Regimento Geral da Universidade e na legislação em vigor.
Art. 72. Salvo disposição expressa no Estatuto, no Regimento Geral ou contida em regulamentação sobre matéria específica, de ato ou decisão de autoridade ou órgão superior da universidade caberá recurso para instância superior, na forma seguinte:
I - Recurso ordinário:
a) para o Colegiado do Centro Interdisciplinar contra decisão de professor(a), de Professor(a)-Encarregado(a) de Área ou do(a) Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar.
b) para o CONSUNI contra decisão:
1. do Centro Interdisciplinar, proferida por seu(sua) Coordenador(a) ou Colegiado;
2. das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão ou de seus(suas) respectivos(as) Presidentes(as);
3. de órgão de apoio e infraestrutura, proferida por sua chefia;
4. do(a) Diretor(a) ou do(a) Vice-Diretor(a) da unidade.
c) para as Comissões Superiores de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, em matéria de sua competência, contra decisão do CONSUNI, em matéria da competência daquelas.
d) para o CONSUN, nas demais matérias, contra decisão de CONSUNI.
II - Recurso extraordinário, por motivo de ilegalidade quanto à forma ou ao mérito:
a) para o CONSUNI, contra decisão em grau de recurso de qualquer instância do Instituto.
b) para o Conselho Universitário, contra decisão em grau de recurso do CONSUNI.
§1º Para os efeitos deste artigo, os atos praticados por delegação serão considerados de responsabilidade do delegante.
§2º Será de 30 (trinta) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos neste artigo, contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou da decisão pelo(a) interessado(a), ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível ou publicação em órgão de comunicação interno ou externo ao Instituto.
Art. 73. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho da Unidade pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 74. O(A) Diretor(a), os(as) Coordenadores(as) de Centros Interdisciplinares, os(as) Coordenadores(as) de Programas de Pós-Graduação e o(a) Presidente(a) da Comissão Eleitoral Local, poderão expedir portarias para registro e publicização de suas decisões em conformidade com as normativas vigentes.
Parágrafo único. Será dada publicidade ao conteúdo das portarias.
Art. 75. O presente Regimento Interno, cumpridas as formalidades legais e institucionais, entrará em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.