Boletim de Serviço nº 146, de 10 de Dezembro de 2021

Publicado em: 10/12/2021


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 841, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Concede Progressão Funcional ao servidor CEZAR RANGEL PESTANA, Professor do Magistério Superior.
 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.010693/2021-88, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor CEZAR RANGEL PESTANA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1012305, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 06/12/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 833, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Concede Progressão Funcional ao servidor IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, Professor do Magistério Superior.
 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.016935/2021-43, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2346113, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 05/12/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 834, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Concede Progressão Funcional à servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.015142/2021-51, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2344417, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 05/12/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 840, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE PINTO, Regente.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.020170/2021-95, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE PINTO, Regente, SIAPE 2160778, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 17/09/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 837, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021



Concede Licença para capacitação à servidora FABIANA COLOMBELLI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.018308/2021-26, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora FABIANA COLOMBELLI, Assistente em Administração, SIAPE 1907987, pelo período de 02/01/2022 à 1º/04/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 03/01/2012 à 03/01/2017.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 838, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021



Revoga a Portaria que designou a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições,, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14161, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 573/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 88, de 06 de setembro de 2021, que designou a servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, SIAPE 1907855, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 839, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa a servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.

 


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14161, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor a servidora JULIANE NATAL PERETTI, Assistente em Administração, SIAPE 1906966, como substituta da titular da função de Chefe do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 832, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa o servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Logística.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14156, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE 1916477, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Logística, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO
 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 831, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021



Revoga a Portaria que designou a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Logística.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14156, resolve:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 863/2020/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 116, de 23 de dezembro de 2020, que designou a servidora KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Logística, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 781/2021/PROGEPE, vinculada à solicitação eletrônica nº 14122, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 136, de 26 de novembro de 2021, onde se lê "Art. 1º Revogar a Portaria nº 1025/2019/PROGEPE (...)", leia-se "Art. 1º Revogar, a partir de 23/11/2021, a Portaria nº 1025/2019/PROGEPE (...)".




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 465, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa membros Discentes para comporem a Comissão Superior de Extensão.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 21 do Estatuto da Unila; o Art. 33 do Regimento Geral da Unila; o Art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; e o que consta no processo nº 23422.010598/2020-37, resolve:

Art. 1º Designar comporem a Comissão Superior de Extensão:
I - Representantes Discentes, membros de Projetos de Extensão:
a) ANALIA SAMANTA LOPEZ, Matrícula nº 2019102160010483, Titular; e
MARGINE ILEANA TOLEDO PEREZ, Matrícula nº 2019100160005149, Suplente;
b) MIGUEL SEGUIN NETO, Matrícula nº 2018101000011860, Titular;
GABRIEL PIERI, Matrícula nº 2020101000001644, Suplente.

Art. 2º O mandato será de 1 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 466, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Altera o regime de trabalho do servidor Osvaldo Antonio Haider Junior, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os Arts. 20 e 22 da Lei nº 12.772/12, e o que consta no processo 23422.007273/2020-87, RESOLVE:

Art. 1º Alterar, a partir de 3 de janeiro de 2022, o regime de trabalho do servidor OSVALDO ANTONIO HAIDER JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Sipe nº 3136763, de 20 (vinte) horas semanais de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 464, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa membros Docentes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política; e Técnico-Administrativos em Educação para comporem a Comissão Superior de Ensino.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 29 do Regimento Geral da Unila, o Art. 19 do Estatuto da Unila, e o Art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino, e o que consta no processo nº 23422.010596/2020-91, resolve:

Art. 1º Designar para comporem a Comissão Superior de Ensino:
I - Representantes Docentes do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política:
a) ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, Siape nº 2344417, Titular;
RAMON BLANCO DE FREITAS, Siape nº 2089331, Suplente;
II - Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação em exercício junto aos programas de Pós-Graduação:
a) LUIZ FERNANDO KIIHL MATIAS, Siape nº 1661292, lotado no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, Titular;
ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Siape nº 2162143, lotada no Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada,Suplente.

Art. 2º O mandato será de 2 (dois) anos, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 11, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Ratifica a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba, referente ao exercício de 2020.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 67ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.016112/2019-57, decide:

Art. 1º Ratificar a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba, referente ao exercício de 2020, conforme estabelecido na Lei nº 8.958/1994 e no Decreto nº 7.423/2010, Art.5º, § 1º, Inciso I.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 12, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova a prestação de contas do Edital nº 137/2018/PRPPG - Programa Institucional Agenda Tríplice, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 67ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.014668/2021-45, decide:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do docente Oswaldo Hideo Ando Junior, referente ao Edital nº 137/2018/PRPPG - Programa Institucional Agenda Tríplice, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 13, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova a prestação de contas do Edital nº 110/2018/PRPPG - Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 67ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.014639/2021-52, decide:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do docente Oswaldo Hideo Ando Junior, referente ao Edital nº 110/2018/PRPPG - Programa Institucional de Apoio aos Grupos de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 14, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova a prestação de contas do Edital nº 105/2020/PRPPG - Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 67ª Sessão Ordinária do Consun e o que consta no processo nº 23422.002612/2021-25, decide:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do docente Marco Roberto Cavallari, referente ao Edital nº 105/2020/PRPPG - Programa Institucional Prioridade América Latina e Caribe, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 46, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2022.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o Art. 10 do Estatuto da Unila; o Art. 19, Inciso XII, do Regimento Geral da Unila; e o deliberado e aprovado na 67ª Sessão Ordinária do Consun, resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2022, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

ANEXO

CALENDÁRIO ACADÊMICO DE PÓS-GRADUAÇÃO 2022

JANEIRO
01 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Confraternização Universal.
30 - Prazo final para envio da prestação de contas do PROAP/CAPES - 2019-2021 - TED 8362.

FEVEREIRO
01 a 25 - Período previsto para matrícula, mediante agendamento, da turma 2022 de Residência Multiprofissional, conforme Edital n° 01/2021/COREMU.
16 - Prestação de contas PROAP/UNILA - Edital nº 79/2019 e nº 27/2020.
21 a 25 - Período previsto para divulgação da grade e corpo docente dos cursos de Pós-Graduação aos discentes, referentes à 2021.1, em atendimento ao disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.168/2015).
25 - Data limite para a implantação no SIGAA das turmas de componentes curriculares para o período letivo 2022.1, da Pós-Graduação.
25 - Data limite de submissão de relatório de atividade discente stricto sensu referente à 2021.2.

MARÇO
01 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Carnaval.
02 - Início do primeiro semestre letivo de 2022 da Residência Multiprofissional em Saúde da Família.
11 - Data limite para matrícula de discente da Turma 2022 nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
18 - Data limite para o processamento de matrículas em componentes curriculares no SIGAA para o primeiro período letivo de 2022.1, de discentes regulares e especiais dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
21 - Início do Período Letivo Regular 2022.1, da Pós-Graduação.
31 - Prazo final para consolidação eletrônica do segundo semestre letivo de 2021, de disciplinas da Pós-Graduação do período 2021.2.

ABRIL
15 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Sexta-feira Santa.
21 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Tiradentes.
29 - Data limite para trancamento e cancelamento de matrícula em componente curricular do stricto sensu de 2022.1

MAIO
01 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Dia do Trabalhador.

JUNHO
10 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Aniversário do Município de Foz do Iguaçu.
16 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Corpus Christ.
24 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Dia do Padroeiro do Município de Foz do Iguaçu.

JULHO
16 - Término do Período Letivo Regular 2022.1, da Pós-Graduação.
18 a 22 - Período previsto para divulgação da grade e corpo docente dos cursos de Pós-Graduação aos discentes, referentes a 2022.2, em atendimento ao disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.168/2015).
29 - Data limite para a implantação no SIGAA das turmas de componentes curriculares da Pós-Graduação para o período letivo 2022.2.

AGOSTO
01 - Início do segundo semestre letivo de 2022, para aulas teóricas de residência multiprofissional.
08 - Prazo final para recebimento na PRPPG de novas propostas de cursos especialização com início previsto para o ano letivo de 2023.
12 - Data limite para o processamento das matrículas em componentes curriculares no SIGAA para o segundo período letivo de 2022, de discentes regulares e especiais dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
15 - Início do Período Letivo Regular 2022.2, da Pós-Graduação.
22 - Data inicial para abertura de processo seletivo da Pós-Graduação, turma 2023.

SETEMBRO
07 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Independência do Brasil.
09 - Data limite para cancelamento de matrícula em componente curricular de 2022.2 do stricto sensu.
16 - Data final para consolidação eletrônica do primeiro semestre letivo de 2022, de turmas de Pós-Graduação stricto sensu.
23 - Data limite de submissão de relatório de atividade discente referente à 2022.1.
28 - Data inicial para abertura de processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para ingresso em 2023.

OUTUBRO
12 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Nossa Senhora Aparecida.
** Data prevista para a Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE - suspensão das aulas.
** As datas serão ajustadas de acordo com a definição da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (Decreto de 09 de junho de 2004), prevista para acontecer sempre no mês de outubro de cada ano. As datas serão informadas assim que definidas pelo MCTI. As aulas e demais atividades de todas os componentes curriculares estarão suspensas nestas datas. É vedada a realização de qualquer avaliação de aprendizagem, presencial ou à distância. Os planos de ensino das disciplinas deverão trazer o texto “Atividades da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão”. O abono de faltas será realizado de acordo com a participação no evento. A disponibilização da lista de participantes, por programa, ficará a cargo das Pró-Reitorias organizadoras.

NOVEMBRO
02 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Finados.
15 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Proclamação da República.
20 - Dia Nacional da Consciência Negra, em atendimento ao disposto na Lei 9.394/96, Art. 79-B, Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003.

DEZEMBRO
16 - Data prevista para término do segundo semestre letivo de 2022 das aulas teóricas da Residência Multiprofissional.
17 - Data prevista para o término do Período Letivo Regular 2022.2, da Pós-Graduação.
19 - Emancipação Política do Paraná.
25 - Suspensão das atividades acadêmicas – Feriado: Natal.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 47, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



Aprova o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando o art. 19, inciso IV, e o art. 206, § 3º, do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.004129/2017-88, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

ANEXO


TÍTULO I
DO INSTITUTO, PRINCÍPIOS E FINALIDADES


Art. 1º O Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN) é uma unidade Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) que atua nos domínios das Ciências Biológicas, Exatas e da Saúde, para cumprir, no campo de suas competências acadêmicas, a função de gestão administrativa do ensino, da pesquisa e da extensão, em nível de graduação e pós-graduação, com autonomia acadêmica e administrativa, em consonância com a missão da UNILA.

Art. 2º O ILACVN deve observar os princípios de gestão democrática, de descentralização e de racionalidade organizacional, conforme estabelece este Regimento Interno.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO


CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INSTITUTO


Art. 3º Compõem o ILACVN:
I - Conselho do Instituto;
II - Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III - Direção Colegiada;
IV - Centros Interdisciplinares:
a) Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza;
b) Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida.
V - Cursos de Graduação;
VI - Programas de Pós-Graduação;
VII - Órgãos de Apoio e Infraestrutura:
a) Departamento Administrativo;
b) Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações;
c) Secretarias dos Programas de Pós-Graduação;


CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DAS REPRESENTAÇÕES DO INSTITUTO


Art. 4º O ILACVN deve observar, em todas as suas instâncias, os seguintes princípios:
I - publicidade dos atos e das informações;
II - planejamento e avaliação periódica das atividades;
III - prestação de contas acadêmica e financeira;
IV - quórum mínimo para funcionamento dos órgãos colegiados e para a eleição de dirigentes e representantes;
V - condições de manutenção e de perda do direito de representação.

Art. 5º Os cargos e funções sujeitos ao princípio eletivo ou indicação têm mandato de dois anos, permitida uma recondução, excetuados aqueles previstos no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade ou neste Regimento.
§ 1º Os(As) representantes em órgãos colegiados têm suplentes, assim definidos:
I - o(a) Diretor(a), os(as) Coordenadores(as) de Centros Interdisciplinares, o(a) Coordenador(a) da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão, os(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas específicas, os(as) Coordenadores(as) dos Programas de Pós-Graduação e os(as) Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação serão substituídos(as), em seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, pelos(as) respectivos(as) substitutos(as);
II - os(as) representantes docentes, técnico-administrativos(as) e discentes terão suplentes regularmente eleitos(as) ou indicados(as) pelos seus pares, em número idêntico ao de representantes titulares.
§ 2º Os(As) Coordenadores(as) de Áreas serão substituídos(as), em seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, pelos(as) respectivos(as) substitutos(as).
§ 3º Na falta de substituto(a) ou suplente para o exercício de cargo ou função ocupada por docente, esta será exercida pelo(a) membro(a) mais antigo(a) do magistério superior no âmbito de abrangência a que se refere o cargo ou função, e – em caso de igualdade de condições – pelo(a) mais antigo(a) no magistério superior.


CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO


Art. 6º A Administração Superior do Instituto tem como órgãos deliberativos, normativos, consultivos e recursivos o CONSUNI e a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão; como órgão executivo, a Direção.


Seção I
Do Conselho do Instituto


Art. 7º Compete ao Conselho do Instituto (CONSUNI), além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade:
I - formular as políticas globais do Instituto;
II - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Gestão, que deverá ser apresentado após a posse da Direção;
III - deliberar sobre a lotação dos(as) docentes nos Centros Interdisciplinares em conformidade com as áreas do conhecimento;
IV - aprovar os Planos de Ação e as propostas orçamentárias dos órgãos do Instituto;
V - aprovar os Planos Individuais de Trabalho Docente da unidade;
VI - propor aos órgãos competentes da administração superior universitária a criação ou reestruturação de cursos de pós-graduação e de graduação, assim como a extinção deste último, a partir de demandas dos Centros Interdisciplinares, ouvida a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII - elaborar o Plano Quinquenal do Instituto;
VIII - deliberar sobre pedido de remoção, redistribuição, transferência, movimentação ou afastamento para capacitação de docentes, assim como apreciar os relatórios semestrais de acompanhamento de afastamento para capacitação, após pronunciamento do Centro Interdisciplinar envolvido;
IX - deliberar sobre pedido de remoção, redistribuição, transferência, movimentação ou afastamento para capacitação de servidores(as) técnico-administrativos(as), assim como apreciar os relatórios semestrais de acompanhamento de afastamento para capacitação, após pronunciamento da Direção Colegiada do Instituto;
X - planejar, organizar, dirigir e controlar a gestão de vagas de servidores(as) no âmbito do Instituto, ouvidos os órgãos envolvidos;
XI - tomar ciência sobre a composição das comissões examinadoras de concursos públicos (efetivos, substitutos e visitantes) para o preenchimento de vagas no corpo docente, a partir de nomes indicados pelos Centros Interdisciplinares;
XII - propor ao Conselho Universitário vinculações orgânicas no âmbito do Instituto e dos Centros Interdisciplinares;
XIII - supervisionar as atividades dos Centros Interdisciplinares e dos Órgãos de Apoio e Infraestrutura, compatibilizando-as quando for o caso;
XIV - aprovar os regimentos internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional da unidade, assim como suas eventuais alterações;
XV - atuar como instância recursal máxima da unidade, assim como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse do Instituto;
XVI - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou de responsabilidade da unidade.

Art. 8º Os(As) membros(as) do CONSUNI são:
I - o(a) Diretor(a), como presidente;
II - o(a) Vice-Diretor(a);
III - os(as) Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares;
IV - os(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão;
V - três representantes docentes do Instituto;
VI - dois(duas) técnico-administrativos(as) lotados no ILACVN;
VII - dois(duas) representantes discentes matriculados(as) nos cursos ministrados no ILACVN, sendo preferencialmente um(a) da graduação e um(a) da pós-graduação stricto sensu, com mandatos de um ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 9º No exercício de suas competências, aplicam-se ao Conselho da Unidade os seguintes procedimentos:
I - a apreciação de recursos pelo Conselho dar-se-á apenas nas hipóteses previstas no Art. 72.
II - a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira sempre que uma das duas outras não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista;
III - os(as) membros(as) do Conselho da Unidade terão direito a apenas 1 (um) voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente;
IV - nenhum(a) membro(a) do Conselho da Unidade poderá votar em assunto de seu interesse individual ou de cônjuge, companheiro(a), ou colateral até terceiro grau por consanguinidade ou afinidade;
V - havendo decisão do(a) Diretor(a) ad referendum do CONSUNI, este apreciará o ato na primeira sessão subsequente, considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria, sendo que a não ratificação do ato, a critério do Conselho, poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida desde o início da sua vigência;
VI - ressalvados os casos expressamente mencionados neste Regimento Interno, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos(as) membros(as);
VII - alterações no Regimento do Instituto são aprovadas mediante proposta da Direção, dos Centros Interdisciplinares ou de qualquer membro(a) desse Conselho admitida por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as);
VIII - propostas de concessões de distinções universitárias definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, para posterior encaminhamento ao Conselho Universitário, são aprovadas mediante admissão de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as);
IX - o exame e a deliberação sobre matéria de interesse geral da unidade serão avocados, no seu âmbito, pelo voto de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus(suas) membros(as);
X - o notório saber de postulante à inscrição de concurso para Professor(a) Titular será reconhecido pelo voto secreto e favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos(as) membros(os);
XI - as proposições de destituição do(a) Diretor(a), do(a) Vice-Diretor(a), dos(as) Coordenadores(as) e dos(as) Vice-Coordenadores(as) de Centros Interdisciplinares serão admitidas com a aprovação, na forma da lei, de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos(as) membros(as) do CONSUNI, em sessão especialmente convocada para esse fim;
XII - as reuniões de caráter solene, para concessão de diplomas ou quaisquer outros títulos ou dignidades universitárias, serão públicas e realizadas independentemente de quórum;
XIII - os(as) conselheiros(as) serão individualmente convocados(as) às reuniões do Conselho da Unidade, por escrito, através do e-mail institucional, pelo(a) Presidente(a) ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus(suas) membros(as), com pauta definida; juntamente com a convocação, serão distribuídas cópias da ata da reunião anterior e serão colocados à disposição pareceres ou projetos a serem apreciados;
XIV - o(a)s suplentes dos(as) membros(as) do Conselho somente terão direito a voz e voto na ausência do titular;
XV - o comparecimento, inclusive da representação estudantil, às reuniões do Conselho da Unidade tem precedência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do instituto.


Seção II
Da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto


Art. 10. A Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) tem por missão estimular e propor estratégias e diretrizes para a realização de ações e projetos voltados ao desenvolvimento acadêmico, visando dar o suporte às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação do ILACVN.
Parágrafo único. A CAEPE é composta e poderá se subdividir em comissões acadêmicas específicas, de acordo com a finalidade da matéria a ser apreciada.

Art. 11. São competências gerais da CAEPE, além das atribuições previstas às comissões acadêmicas no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade e nas resoluções emanadas do CONSUN e das Comissões Superiores:
I - assessorar, colaborar, emitir parecer sobre políticas e ações para a organização, funcionamento, avaliação e alterações de programas e/ou ações sob sua responsabilidade, em consonância com a política de gestão das Comissões Superiores correspondentes;
II - emitir parecer sobre os resultados alcançados pelos programas e/ou ações, para fins de implementação de outras práticas ou aperfeiçoamento das já existentes;
III - elaborar o Relatório Anual e enviar ao CONSUNI, no prazo máximo de 30 dias antes da sua primeira reunião do ano subsequente, após aprovação junto à respectiva Comissão Acadêmica;
IV - apreciar, em grau de recurso, decisões sobre matérias de sua competência no âmbito do Instituto;
V - exercer atribuições específicas descritas no regimento interno e outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo CONSUNI;
VI - deliberar ou opinar sobre outras matérias de sua competência.

Art. 12. A CAEPE é constituída por:
I - cinco representantes docentes;
II - um(a) representante técnico-administrativo(a) em educação;
III - um(a) representante discente.
§ 1º A CAEPE tem um(a) Coordenador(a) e um(a) Coordenador(a) Substituto(a), ambo(a)s docentes, com funções executivas, indicado(a)s dentre seu(sua)s membro(a)s pela própria Comissão.
§ 2º O(A)s representantes docentes serão indicados(as) dentre os(as) membros(as) docentes do CONSUNI.
§ 3º A representação do quadro técnico-administrativo, preferencialmente envolvida em atividades finalísticas, será indicada dentre os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) eleitos para o CONSUNI.
§ 4º A representação discente, será indicada dentre os(as) discentes eleitos(as) para o CONSUNI, com mandato de um ano, sendo permitida uma recondução.

Art. 13. Compete ao(à) Coordenador(a) da CAEPE, assim como aos(às) Coordenadores(as) das comissões específicas:
I - convocar e presidir as reuniões da respectiva Comissão Acadêmica, com voto de qualidade, além do voto comum;
II - criar grupos de trabalho para implementação de programas e/ou ações temáticas específicas;
III - elaborar e enviar Relatório Anual de atividades para o CONSUNI, após aprovação junto à respectiva Comissão Acadêmica;
IV - responsabilizar-se por outras atribuições definidas pela respectiva Comissão Acadêmica.

Art. 14. Compete ao(à) Coordenador(a) Substituto(a) da Comissão Acadêmica do Instituto, assim como aos(às) Coordenadores(as) das comissões específicas:
I - substituir o(a) Coordenador(a) em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até o seu provimento;
II - executar as funções que lhe forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a);


Seção III
Da Direção do Instituto


Art. 15. A Direção do ILACVN é um órgão colegiado, integrado pelo(a) Diretor(a), Vice-Diretor(a) e os(as) Coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares.

Art. 16. Compete à Direção Colegiada, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades da Unidade Acadêmica, estabelecendo as medidas regulamentares pertinentes.

Art. 17. Compete ao(à) Diretor(a), além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, além da Portaria UNILA Nº 275/2020/GR:
I - representar e administrar a unidade;
II - convocar e presidir as reuniões da Direção Colegiada e do CONSUNI;
III - zelar pela observância do Estatuto, do Regimento da Universidade e deste Regimento Interno;
IV - cumprir e fazer cumprir as resoluções dos órgãos superiores da administração universitária e do Conselho da Unidade;
V - coordenar a elaboração de planos de ação e projetos institucionais;
VI - encaminhar ao Conselho do Instituto o Plano de Gestão da Unidade.
VII - Assegurar a ordem e a disciplina no âmbito do Instituto, aplicando sanções disciplinares, sobre servidores, ouvidas as chefias imediatas;
VIII - nomear comissões de assessoramento pertinentes a sua competência;
IX - designar o(a) Chefe da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações e seu(sua) substituto(a), após consulta à Direção Colegiada;
X - designar o(a) Chefe do Departamento Administrativo e seu(sua) substituto(a), após consulta à Direção Colegiada;
XI - designar a Comissão Eleitoral Local, ouvido o Conselho da Unidade;
XII - resolver casos omissos no Regimento Interno do Instituto, ad referendum do Conselho da Unidade.

Art. 18. O(A) Diretor(a) poderá tomar decisões ad referendum do Conselho da Unidade em situações de urgência e no interesse do ILACVN.

Art. 19. O(A) Diretor(a) poderá apor veto às deliberações do CONSUNI e das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, justificando-o no prazo de 15 (quinze) dias ao CONSUNI, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos(as) seus(suas) membros(as).

Art. 20. Compete ao(à) Vice-Diretor(a):
I - substituir o(a) Diretor(a) nas suas faltas, afastamentos e impedimentos nos casos previstos no Estatuto e no Regimento Geral da UNILA;
II - colaborar na supervisão das atividades didático-científicas e administrativas da Unidade Acadêmica;
III - exercer funções que lhe forem delegadas pelo(a) Diretor(a).

Art. 21. Os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) do ILACVN devem ser exercidos por docentes integrantes da Carreira de Professor do Magistério Superior da UNILA, pertencente ao quadro permanente da unidade, eleitos(as) conforme a legislação vigente, o Estatuto, o Regimento Geral da UNILA e este Regimento Interno, salvo exceções contidas nas disposições transitórias.
Parágrafo único. Os cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a) serão providos pelo(a) Reitor(a), a ser exercido em regime de dedicação exclusiva, na forma da lei.

Art. 22. O(A) Diretor(a), durante os seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, será substituído(a) pelo(a) Vice-Diretor(a), na falta deste(a), pelo(a) Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar do Instituto mais antigo(a) no magistério superior da UNILA e, em caso de igualdade de condições, pelo(a) mais antigo(a) no magistério superior.
Parágrafo único. Em caso de vacância simultânea dos cargos de Diretor(a) e de Vice-Diretor(a), assumirá a Direção o(a) docente integrante do Conselho da Unidade, com maior tempo de Magistério Superior na Universidade, excluindo-se os(as) Coordenadores(as) de Centros, cabendo-lhe convocar o CONSUNI para proceder à nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.


CAPÍTULO IV
DOS CENTROS INTERDISCIPLINARES


Art. 23. As Subunidades Acadêmicas são órgãos com competência própria no planejamento, na organização e na execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 24. Os Centros Interdisciplinares do ILACVN são Subunidades Acadêmicas organizadas pela aglomeração de diversas áreas do conhecimento, em virtude da afinidade de seus objetos, métodos cognitivos e recursos instrumentais, que têm como funções:
I - ministrar o ensino de graduação e pós-graduação, para formação de profissionais aptos a atuarem em ensino, pesquisa e desenvolvimento nas áreas de sua competência;
II - desenvolver atividades de pesquisa básica e aplicada e ações de extensão, podendo envolver colaboração com outros Centros Interdisciplinares desta universidade ou com outras universidades, laboratórios, centros de pesquisa e instituições afins no país ou no exterior;
III - contribuir para a realização dos objetivos da UNILA.

Art. 25. O ILACVN é integrado por dois Centros Interdisciplinares, a saber:
I - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza, ao qual se vinculam as áreas de Ciências Exatas;
II - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida, ao qual se vinculam as áreas de Ciências Biológicas e da Saúde.
Parágrafo único. Podem ser criados novos Centros Interdisciplinares, assim como extintos e/ou fundidos aos existentes, de acordo com possíveis reformulações institucionais e diretrizes acadêmicas da UNILA e do ILACVN.

Art. 26. São atribuições dos Centros Interdisciplinares do ILACVN:
I - cumprir e fazer cumprir os atos normativos emanados dos órgãos superiores da administração universitária e do Conselho da Unidade;
II - planejar, coordenar, organizar e executar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas respectivas áreas do conhecimento;
III - elaborar, propor e desenvolver programas e/ou ações de ensino, de pesquisa e de extensão em concordância com os setores envolvidos, assessorados pelas respectivas Comissões Acadêmicas da Unidade;
IV - ministrar, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, disciplinas de graduação e de pós-graduação;
V - decidir sobre a organização interna, respeitados o Estatuto, o Regimento Geral e este Regimento Interno;
VI - planejar e administrar os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais sob sua responsabilidade.


Seção I
Da Administração


Art. 27. Os Centros Interdisciplinares têm como órgão máximo deliberativo e de recurso, em matéria administrativa e acadêmica, o Colegiado do Centro e, como órgão executivo, a Coordenação.


Subseção I
Do Colegiado do Centro Interdisciplinar


Art. 28. Compete ao Colegiado do Centro, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade:
I - promover a distribuição das tarefas de ensino, de pesquisa e de extensão entre seus membros, ouvindo as Coordenações de Áreas;
II - avaliar e encaminhar ao CONSUNI os Planos Individuais de Trabalho Docente da subunidade;
III - encaminhar à Direção, no prazo estipulado pela Direção Colegiada, o Plano de Ação e o Relatório Anual das atividades do Centro Interdisciplinar;
IV - estudar e sugerir normas, critérios e providências ao CONSUNI sobre a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - propor ao Conselho da Unidade, isoladamente ou em conjunto com outros Centros Interdisciplinares, a criação de cursos de pós-graduação;
VI - propor ao CONSUNI a criação, extinção ou reestruturação de cursos de graduação a partir de demandas dos Colegiados Executivos de Áreas ou dos Colegiados dos Cursos;
VII - pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição, transferência ou movimentação de servidores(as), assim como modificações do regime de trabalho, após pronunciamento das Áreas do Conhecimento ou dos órgãos envolvidos;
VIII - elaborar e encaminhar o Plano de Capacitação do Centro Interdisciplinar ao CONSUNI;
IX - encaminhar ao CONSUNI o planejamento de vagas de servidores(as) no âmbito do Centro;
X - aprovar as indicações para composição de Comissões Examinadoras de concursos destinados ao preenchimento de vagas no corpo docente, encaminhadas pelos Colegiados Executivos de Áreas envolvidos;
XI - manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e contratos, assim como sobre a realização de congressos e atividades similares, a serem executados no âmbito do Centro ou com sua colaboração;
XII - examinar o relatório anual das atividades do Centro, elaborado pela Coordenação, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;
XIII - examinar o Plano de Gestão, os Planos de Ação e as propostas orçamentárias do Centro, para posterior encaminhamento ao CONSUNI;
XIV - encaminhar o Regimento Interno do Centro e suas alterações ao CONSUNI para aprovação.
XV - atuar como instância recursal do Centro, assim como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da subunidade;
XVI - aprovar o Regimento Interno dos Colegiados Executivo de Áreas do Centro;
XVII - manifestar-se sobre vinculações orgânicas no âmbito do Centro Interdisciplinar.
XVIII - pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse ou responsabilidade da subunidade.

Art. 29. O Colegiado do Centro Interdisciplinar terá composição definida em conformidade com as normativas emanadas dos órgãos superiores e regimento interno de cada subunidade

Art. 30. No exercício de suas competências, aplicam-se ao Colegiado do Centro os seguintes procedimentos:
I - a apreciação de recursos pelo Colegiado dar-se-á apenas nas hipóteses previstas no Art. 72.
II - a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira sempre que uma das duas outras não seja requerida por pelo menos 1/5 (um quinto) dos presentes, nem esteja expressamente prevista;
III - os(as) membros(as) do Colegiado do Centro terão direito apenas a 1 (um) voto nas deliberações, sempre exercido pessoalmente;
IV - nenhum(a) membro(a) do Colegiado do Centro poderá votar em assunto de seu interesse individual ou de cônjuge, companheiro(a), ou colateral até terceiro grau por consanguinidade ou afinidade;
V - havendo decisão do(a) Coordenador(a) ad referendum do Colegiado do Centro, este apreciará o ato na primeira sessão subsequente, considerando, além da urgência e do interesse, o mérito da matéria, sendo que a não ratificação do ato, a critério do Colegiado, poderá acarretar a nulidade e ineficácia da medida desde o início da sua vigência;
VI - ressalvados os casos expressamente mencionados neste Regimento, serão consideradas aprovadas as propostas que obtiverem maioria simples de votos favoráveis, presente a maioria absoluta dos(as) membros(as);
VII - alterações no Regimento Interno do Centro são aprovadas mediante proposta da Direção, da Coordenação do Centro Interdisciplinar ou de qualquer membro(a) desse Colegiado admitida por pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus(suas) membros(as);
VIII - propostas de concessões de distinções universitárias definidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, para posterior encaminhamento ao CONSUNI, são aprovadas mediante admissão de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade de seus membros.
IX - os(as) membros(as) serão individualmente convocados(as) às reuniões do Colegiado do Centro, por escrito, pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus(suas) membros(as), com pauta definida; juntamente à convocação, serão distribuídas cópias da ata da reunião anterior e serão colocados à disposição pareceres ou projetos a serem apreciados;
X - o comparecimento, inclusive da representação estudantil, às reuniões do Colegiado do Centro tem precedência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão no âmbito do Centro Interdisciplinar.


Subseção II
Da Coordenação do Centro Interdisciplinar


Art. 31. A Coordenação do Centro Interdisciplinar será colegiada e integrada por:
I - Coordenador(a) do Centro;
II - Vice-Coordenador(a) do Centro;
III - um(a) representante escolhido(a) dentre os(as) coordenadores(as) de cursos oferecidos pelo Centro;
IV - um(a) representante escolhido(a) dentre os(as) coordenadores(as) de projetos de pesquisa ou extensão lotados(as) no Centro.

Art. 32. Compete à Coordenação Colegiada do Centro Interdisciplinar, além das atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, a superintendência, o planejamento, a gestão, a fiscalização e o controle das atividades da Subunidade Acadêmica, estabelecendo as medidas regulamentares pertinentes.

Art. 33. São atribuições do(a) Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar, além das atribuições previstas no Estatuto, no Regimento Geral da UNILA e nas demais normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade:
I - superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do Centro, implementando as decisões tomadas pelo Colegiado;
II - exercer as atribuições definidas no Regimento Interno do Centro Interdisciplinar;
III - exercer as competências do Colegiado, caso este não exista;
IV - pronunciar-se, sempre que convocado(a), sobre matéria de interesse do Centro;
V - convocar e presidir as sessões do Plenário ou do Colegiado, participando com direito a voto de qualidade, além do voto comum;
VI - representar o Centro perante os demais órgãos da universidade;
VII - elaborar o relatório anual das atividades do Centro, submetendo-o à apreciação do Colegiado, para posterior encaminhamento ao Conselho da Unidade;
VIII - supervisionar a infraestrutura necessária para o desempenho das atividades do Centro;
IX - coordenar as atividades administrativas e técnicas dos(as) servidores(as) designados(as) ao Centro.

Art. 34. O(A) Coordenador(a), durante os seus afastamentos temporários e seus impedimentos pessoais, será substituído(a) pelo(a) Vice-Coordenador(a), na falta deste(a), pelo(a) membro(a) do Colegiado do Centro mais antigo(a) no magistério superior da UNILA e, em caso de igualdade de condições, pelo(a) mais antigo(a) no magistério superior.
Parágrafo único. Em caso de vacância simultânea dos cargos de Coordenador(a) e do Vice-Coordenador(a), assumirá a Coordenação o(a) docente membro(a) da Coordenação Colegiada com maior tempo de Magistério Superior na Universidade, cabendo-lhe solicitar ao CONSUNI para proceder à nova eleição, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 35. O(A) Coordenador(a) poderá tomar decisões ad referendum do Colegiado do Centro em situações de urgência e no interesse do Centro Interdisciplinar.

Art. 36. O(A) Coordenador(a) do Centro poderá apor veto às deliberações do Colegiado do Centro, justificando-o no prazo de 15 (quinze) dias ao Colegiado do Centro, o qual pode revogar o veto pela maioria qualificada de 3/5 (três quintos) dos(as) seus(suas) membros(as).

Art. 37. Ao(À) Vice-Coordenador(a) compete exercer as atribuições definidas no Regimento Interno do Centro Interdisciplinar e nos atos baixados pelo(a) Coordenador(a) de Centro.


Subseção III
Dos Colegiados Executivos de Áreas


Art. 38. Os Colegiados Executivos de Áreas têm como instância deliberativa sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmicas e administrativas, o Colegiado de Área, e como instância executiva, a Coordenação de Área.
Parágrafo único. A Coordenação é exercida pelo(a) Coordenador(a) (Professor/a-Encarregado/a), indicado(a) pelos seus pares.

Art. 39. Integram o Colegiado de Área os(as) docentes efetivos(as) em exercício com formação e atividades na respectiva área do conhecimento, conforme deliberação do CONSUNI.

Art. 40. Compete a cada Colegiado Executivo de Área, em termos de sua respectiva área de competência, além das atribuições emanadas dos Órgãos Superiores:
I - planejar e executar atividades acadêmicas;
II - planejar e deliberar atividades de qualificação do corpo docente;
III - opinar sobre afastamentos para capacitação de servidores docentes;
IV - ministrar o ensino dos componentes curriculares;
V - planejar a distribuição da carga horária docente em componentes curriculares;
VI - indicar representantes em Colegiados;
VII - indicar comissões para convalidação de disciplinas;
VIII - apreciar, em primeira instância, os projetos de pesquisa, criação, inovação ou extensão, respeitadas as diretrizes gerais emanadas pelos órgãos superiores;
IX - propor a criação, modificação ou extinção de disciplinas, remetendo as propostas aos Colegiados de Cursos e de Programas de Pós-Graduação para aprovação;
X - promover o desenvolvimento da pesquisa e sua articulação com o ensino e a extensão;
XI - promover a prestação de serviços à comunidade, nos moldes da extensão universitária;
XII - organizar o Plano de Ação, integrando os planos individuais de trabalho dos seus membros e submetendo-o à apreciação do Colegiado do seu respectivo Centro Interdisciplinar;
XIII - deliberar sobre a aplicação de recursos atribuídos em orçamento ou que lhe tenham sido destinados a qualquer título;
XIV - propor ao Colegiado do seu respectivo Centro Interdisciplinar a matéria de concurso para ingresso na carreira do Magistério Superior e a respectiva lista de pontos, em conformidade com o que estabelece a legislação vigente na universidade;
XV - indicar ao Colegiado do seu respectivo Centro Interdisciplinar a lista de nomes para escolha dos membros de Bancas Examinadoras de concursos para o Magistério Superior;
XVI - pronunciar-se sobre a admissão, dispensa, afastamento, pedido de remoção, redistribuição, transferência ou movimentação de docentes, assim como modificações do regime de trabalho;
XVII - propor ao Colegiado do Centro Interdisciplinar a contratação de professores(as) visitantes, substitutos(as) e temporários(as);
XVIII - executar os processos seletivos para a contratação de professores(as) por tempo determinado;
XIX - indicar o(a) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Substituto(a) da respectiva Área;
XX - elaborar o Regimento Interno dos Colegiados Executivos de Área.
Parágrafo único. É facultado ao Colegiado Executivo de Área complementar os incisos acima com atribuições adicionais ou especificar a execução das atribuições acima por meio de um Regimento Interno dos Colegiados Executivos de Área.

Art. 41. Compete ao(à) Coordenador(a) de Área:
I - superintender as atividades da respectiva área do conhecimento;
II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado Executivo de Área;
III - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da sua respectiva área do conhecimento e sua execução;
IV - coordenar a elaboração do Planos de Ação, em cooperação com os(as) professores(as) em exercício;
V - representar área do conhecimento em suas relações com outros órgãos da universidade, no que couber.

Art. 42. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os Centros Interdisciplinares são integrados pelos seguintes Colegiados Executivos de Áreas:
I - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza:
a) Colegiado Executivo de Física;
b) Colegiado Executivo de Matemática;
c) Colegiado Executivo de Química.
II - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida:
a) Colegiado Executivo de Biologia;
b) Colegiado Executivo de Medicina;
c) Colegiado Executivo de Saúde Coletiva.
Parágrafo único. Os Colegiados são organizados na forma definida em seus regimentos internos, em conformidade com o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e neste Regimento Interno.


Subseção IV
Dos Programas de Pós-Graduação


Art. 43. As atividades de Pós-Graduação serão desenvolvidas pelos Programas de Pós-Graduação, que, no âmbito administrativo, serão vinculados administrativamente ao Instituto.

Art. 44. A estrutura acadêmico-administrativa de cada Programa de Pós-Graduação é organizada de acordo com as competências estabelecidas nas normas vigentes.

Art. 45. A estrutura, organização, competência e o funcionamento de cada Programa de Pós-Graduação serão definidos em Regimento Interno de cada Programa, que deverá ser submetido à aprovação pelo CONSUNI, além do estabelecido no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade e neste Regimento.

Art. 46. Os programas de Pós-Graduação compreendem:
I - Coordenação e Colegiado para os Programas Stricto Sensu;
II - Coordenação para os cursos Lato Sensu.
Parágrafo único. Cada Programa de Pós-Graduação deverá contar com o suporte de no mínimo um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), subordinado(a) à coordenação do programa, através do apoio da Direção do Instituto e dos demais órgãos da universidade.

Art. 47. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os seguintes Programas de Pós-Graduação têm sede no Instituto:
I - Programa de Pós-Graduação em Biociências (stricto sensu);
II - Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (stricto sensu);
III - Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (stricto sensu).
IV - Residência Multiprofissional em Saúde da Família (lato sensu).


Subseção V
Dos Cursos de Graduação


Art. 48. A estrutura acadêmico-administrativa de cada curso de graduação é composta por um(a) Coordenador(a), Vice-coordenador(a), um Colegiado e um Núcleo Docente Estruturante, de acordo com as competências definidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UNILA, pelas normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade e por este Regimento Interno.
§ 1º Cada curso de graduação terá suas atividades coordenadas pela respectiva Coordenação de Curso e suporte pela Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.
§ 2º As atribuições da estrutura acadêmico-administrativa de cada curso são definidas pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da UNILA e pelas normas exaradas pelos órgãos superiores da universidade.

Art. 49. Sem prejuízo de outros que vierem a ser criados, os Centros Interdisciplinares oferecem os seguintes cursos de graduação:
I - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza:
a) Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, Licenciatura;
b) Engenharia Física, Bacharelado;
c) Matemática, Licenciatura;
d) Química, Licenciatura;
II - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida:
a) Biotecnologia, Bacharelado;
b) Ciências Biológica - Ecologia e Biodiversidade, Bacharelado;
c) Medicina, Bacharelado;
d) Saúde Coletiva, Bacharelado.


TÍTULO III
DA COMUNIDADE DO INSTITUTO


Art. 50. A comunidade do instituto é constituída por docentes, técnico-administrativos(as) em educação e discentes, diversificados(as) em suas atribuições e funções, unidos(as) na realização das finalidades do Instituto.


CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE


Art. 51. Os(As) docentes terão lotação permanente nos Centros Interdisciplinares, sendo permitida sua lotação temporária em órgãos de natureza administrativa, complementar e de apoio, para exercer funções de gestão universitária e/ou para desenvolver atividades técnicas.

Art. 52. A lotação docente deve ter o objetivo de maximizar sua contribuição para o cumprimento dos fins da universidade, prevalecendo, sobre outros critérios, a afinidade de sua formação e produção com as atividades desenvolvidas pela subunidade acadêmica, em conformidade com este Regimento Interno.
Parágrafo único. A alteração da lotação do(a) docente depende de sua anuência formal, cabendo recurso ao CONSUNI por parte do(a) docente.

Art. 53. São atribuições do Corpo Docente as atividades de ensino de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de administração universitária, em consonância com planos de ação do ILACVN e respeitadas as normativas exaradas pelos órgãos competentes da universidade.


CAPÍTULO II
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO


Art. 54. O corpo técnico-administrativo do Instituto é constituído por servidores(as) integrantes do Quadro de Pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.

Art. 55. São atribuições do corpo técnico-administrativo, o apoio às atividades fins do ILACVN, tanto em setores técnico-científicos como administrativos.


CAPÍTULO III
DO CORPO DISCENTE


Art. 56. O corpo discente do ILACVN é composto pelos(as) estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação sediados no ILACVN.
§ 1º O Corpo Discente do ILACVN organiza-se livremente no Diretório Acadêmico dos Estudantes, na forma do seu Regulamento, registrado no âmbito do Instituto, conforme previsto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
§ 2º O Diretório Acadêmico pode utilizar espaço físico do ILACVN, cedido pela Direção na medida da disponibilidade, ouvido o CONSUNI, ficando a Diretoria do Diretório Acadêmico responsabilizada nos termos do Regimento Geral da Universidade.
§ 3º Os Centros Acadêmicos, registrado no âmbito do Centro Interdisciplinar correspondente, são as entidades representativas do conjunto dos discentes de cada Curso do Instituto.
§ 4º Os Centros Acadêmicos podem utilizar espaço físico dos Centros Interdisciplinares, cedidos pela Coordenação Colegiada na medida da disponibilidade, ouvidos o CONSUNI, os Colegiados do Curso e da respectiva subunidade, ficando cada Centro Acadêmico responsabilizado nos termos do Regimento Geral da Universidade, deste Regimento Interno e do Regimento Interno do respectivo Centro Interdisciplinar.


CAPÍTULO IV
OUTRAS DISPOSIÇÕES


Art. 57. Podem integrar temporariamente a comunidade do ILACVN:
I - professores(as) ou pesquisadores(as) visitantes, vinculados(as) a outras instituições, ou professores(as) com vínculo temporário com a UNILA;
II - professores(as) pertencentes ao corpo docente dos programas de pós-graduação na qualidade de docente colaborador(a) e que não possuam vínculo funcional com a UNILA;
III - pesquisadores(as) realizando estágios de pesquisa ou formação, aprovados pelos órgãos competentes;
IV - alunos(as) especiais, matriculados(as) em disciplinas isoladas de graduação ou pós-graduação;
V - estudantes de cursos de pós-graduação lato sensu;
VI - técnico-administrativos(as) cumprindo contrato temporário de prestação de serviços ou realizando estágio de qualquer natureza.
Parágrafo único. Os(As) integrantes temporários(as) da comunidade do ILACVN não têm direito a eleição.


TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO E INFRAESTRUTURA


Art. 58. Os Órgãos de Apoio e Infraestrutura do ILACVN compreendem:
I - Departamento Administrativo;
II - Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações;
III - Secretarias dos Programas de Pós-Graduação;


CAPÍTULO I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO


Art. 59. O Departamento Administrativo é o órgão responsável pelo funcionamento dos serviços de expediente administrativo, arquivo, protocolo, controle da efetividade dos servidores do Instituto, orientação e encaminhamentos em gestão de pessoas, supervisão dos serviços de portaria, manutenção, patrimônio, transporte, atendimento ao público, assessoria à Direção e CONSUNI, e outras atividades atribuídas pela Direção, devidamente aprovadas pelo Conselho da Unidade.

Art. 60. São atribuições do Departamento Administrativo:
I - coordenar e executar os processos relativos aos atos financeiros e contábeis, transporte, gestão do patrimônio e infraestrutura, compras, o controle e acompanhamento de contratos e convênios e instrumentos similares relativos a projetos acadêmicos;
II - coordenar e acompanhar o processo de planejamento, orçamento e gestão das informações do Instituto;
III - organizar os processos relativos à capacitação, à gestão de desempenho, à progressão na carreira, ao gerenciamento da vida funcional do quadro docente e técnico-administrativo e à execução de registros funcionais;
IV - informar a comunidade interna e externa sobre atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto, além de dar transparência aos atos da administração e aos fatos associados ao ILACVN que produzam efeitos na comunidade acadêmica.
V - assessorar as atividades administrativas dos Centros Interdisciplinares;
VI - secretariar as reuniões do Conselho do Instituto e outras determinadas pela Direção do Instituto e Coordenações dos Centros Interdisciplinares;
VII - organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos do Instituto;
VIII - registrar a entrada e saída de documentos e processos no Instituto;
IX - encaminhar, acompanhar e informar a tramitação dos documentos e processos;
X - providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes, necessárias à continuidade dos serviços;
XI - colaborar na consolidação do relatório anual do Instituto a partir da consolidação dos relatórios das subunidades acadêmicas e administrativas, utilizando roteiro básico definido pela Pró-Reitoria de Planejamento.
XII - realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições, que lhe forem estabelecidas pela Direção do Instituto.

Art. 61. O Departamento Administrativo está subordinado à Direção do Instituto.

Art. 62. Compete à Chefia do Departamento Administrativo gerir e coordenar todas as atividades exercidas pelo Departamento Administrativo.


CAPÍTULO II
DA SECRETARIA ACADÊMICA DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES


Art. 63. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do ILACVN é o órgão executivo que operacionaliza as atividades relacionadas à vida acadêmica dos(as) discentes de graduação do ILACVN, desde seu ingresso até sua conclusão.

Art. 64. Compete à Secretaria Acadêmica do ILACVN cumprir e zelar pelas Leis, Resoluções, Normas, Deliberações e Instruções das instâncias superiores relacionadas aos cursos de graduação, registros acadêmicos e as atividades acadêmicas dos(as) discentes vinculados(as) ao ILACVN, em especial a Portaria UNILA nº 114/2019/GR, assim como suas alterações.

Art. 65. A Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações está subordinada à Direção do Instituto.

Art. 66. Compete à Chefia gerir e coordenar todas as atividades exercidas pela Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.


CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO


Art. 67. As secretarias dos Programas de Pós-Graduação são os órgãos responsáveis pelo funcionamento dos serviços de expediente administrativo no âmbito de cada programa, pelo atendimento ao público, pela orientação e encaminhamentos do corpo docente do respectivo programa, pela assessoria ao colegiado e às comissões, além de outras atividades atribuídas pela respectiva coordenação.
Parágrafo único. Cada secretaria será dirigida por um(a) servidor(a) técnico-administrativo(a), designado(a) pela Direção do Instituto, ouvida a coordenação do programa.


TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 68. Caberá ao(à) Diretor(a) convocar as eleições no âmbito do Instituto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em chamada única, através de edital em que serão enunciados os procedimentos.
§ 1º Nos processos de escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da unidade, a antecedência será estabelecida pelo CONSUNI, respeitada a antecedência mínima prevista no caput.
§ 2º Todas as eleições serão feitas por voto secreto.
§ 3º Só serão elegíveis aqueles(as) que declararem prévia e expressamente que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.
§ 4º Havendo empate nas eleições uninominais será considerado eleito(a) o(a) mais antigo(a) no magistério superior da UNILA e, em caso de igualdade de condições, o(a) mais antigo(a) no magistério superior.
§ 5º Os procedimentos de que trata o caput para as eleições dos(as) representantes docentes, técnico-administrativos(as) e discente serão elaborados pela Comissão Eleitoral Local e seguirão as demais normativas superiores e aquelas emanadas do CONSUNI.
§ 6º A Comissão Eleitoral Local lavrará a ata, com indicação individualizada do resultado obtido, dando ciência do mesmo ao CONSUNI, para divulgação oficial.
§ 7º Dos Atos da Comissão Eleitoral Local caberá recurso ao CONSUNI dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação oficial do resultado da eleição.

Art. 69. Para efeito do disposto neste Regimento Interno, poder-se-á constituir uma Comissão Eleitoral Local Temporária, por um período que não exceda 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sob pena de perda do mandato.

Art. 70. Nos casos de vacância, será respeitado o disposto no Art. 6º do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996.

Art. 71. O regime disciplinar aplicável ao pessoal docente, técnico-administrativo e discente é o previsto no Regimento Geral da Universidade e na legislação em vigor.

Art. 72. Salvo disposição expressa no Estatuto, no Regimento Geral ou contida em regulamentação sobre matéria específica, de ato ou decisão de autoridade ou órgão superior da universidade caberá recurso para instância superior, na forma seguinte:
I - Recurso ordinário:
a) para o Colegiado do Centro Interdisciplinar contra decisão de professor(a), de Professor(a)-Encarregado(a) de Área ou do(a) Coordenador(a) do Centro Interdisciplinar.
b) para o CONSUNI contra decisão:
1. do Centro Interdisciplinar, proferida por seu(sua) Coordenador(a) ou Colegiado;
2. das Comissões Acadêmicas de Ensino, de Pesquisa e de Extensão ou de seus(suas) respectivos(as) Presidentes(as);
3. de órgão de apoio e infraestrutura, proferida por sua chefia;
4. do(a) Diretor(a) ou do(a) Vice-Diretor(a) da unidade.
c) para as Comissões Superiores de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, em matéria de sua competência, contra decisão do CONSUNI, em matéria da competência daquelas.
d) para o CONSUN, nas demais matérias, contra decisão de CONSUNI.
II - Recurso extraordinário, por motivo de ilegalidade quanto à forma ou ao mérito:
a) para o CONSUNI, contra decisão em grau de recurso de qualquer instância do Instituto.
b) para o Conselho Universitário, contra decisão em grau de recurso do CONSUNI.
§1º Para os efeitos deste artigo, os atos praticados por delegação serão considerados de responsabilidade do delegante.
§2º Será de 30 (trinta) dias o prazo para a interposição dos recursos previstos neste artigo, contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou da decisão pelo(a) interessado(a), ou da sua divulgação oficial por edital afixado em local público e visível ou publicação em órgão de comunicação interno ou externo ao Instituto.

Art. 73. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho da Unidade pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 74. O(A) Diretor(a), os(as) Coordenadores(as) de Centros Interdisciplinares, os(as) Coordenadores(as) de Programas de Pós-Graduação e o(a) Presidente(a) da Comissão Eleitoral Local, poderão expedir portarias para registro e publicização de suas decisões em conformidade com as normativas vigentes.
Parágrafo único. Será dada publicidade ao conteúdo das portarias.

Art. 75. O presente Regimento Interno, cumpridas as formalidades legais e institucionais, entrará em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 26, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021



CHAMADA PÚBLICA PARA PUBLICAÇÃO NAS COLEÇÕES DO PPGIELA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 817/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 504 de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a lista com os trabalhos selecionados conforme instruções contidas no edital nº 09/2021/PPGIELA que dispõe acerca da chamada pública de trabalhos para compor a obra coletiva organizada pelo Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DOS TRABALHOS SELECIONADOS

 

Coleção ‘AMÉRICA LATINA INTERDISCIPLINAR E PLURAL’

 

Título do trabalho

Autor(es) | Autora(s)

INTERDISCIPLINARIDADE EM PESQUISA: CONSTRUÇÃO DE ARQUIVO COMO DISPOSITIVO DE ANÁLISE

 

Bruna Luísa Buratto Remes

Carina Chaves dos Santos Livi

Laura Fortes

 

MEMÓRIA SOCIAL: DOCUMENTÁRIO “MANIFESTO PORONGOS” (RAFUAGI) COMO ESTRATÉGIA PEDAGÓGICA

 

Angela Maria de Souza

Laís Griebeler Hendges

Tereza Maria Spyer Dulci

 

O ‘ALOC’, UMA EXPERIÊNCIA TECNOLÓGICA E INTERDISCIPLINAR DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (UNILA/ADHILAC, BRASIL)

 

Gustavo Nicolás Retamal Rivera

Newton Camargo da Silva Cruz

Hernán Venegas Marcelo

A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E RELAÇÕES COM A COMUNIDADE NO CONTEXTO FRONTEIRIÇO

 

Ali Fayad

Diana Araujo Pereira

ESCRITAS FRONTEIRIÇAS: POTÊNCIA COMUNICATIVA QUE TRANSBORDA LIMITES

 

Izabela Fernandes

Diana Araujo Pereira

 

A CONSTRUÇÃO DO DIA DA CULTURA AFROPARAGUAIA: MEMÓRIA(S) E IDENTIDADE(S) NO PARAGUAI

 

Kelly Aparecida Costa

Paulo Renato da Silva

 

 

Coleção ‘TECNOLOGIA SENTIPENSANTE’

 

Sem inscrições registradas.

 

2. DAS CANDIDATURAS INDEFERIDAS

 

Título do trabalho

Autor(es) | Autora(s)

Motivo de indeferimento

CADERNO “TERRA DAS CATARATAS” PARA VIVER, SENTIR, PENSAR E FAZER O COTIDIANO

Gabriel de Siqueira Gil

María Noel Clerici Hirschfeld

Descumprimento da exigência do edital nº 09/2021/PPGIELA: Publicação de artigos em colaboração docente-docente, docente-discente e/ou docente-técnico-administrativo em educação.

 

 

 


DIANA ARAUJO PEREIRA