Boletim de Serviço nº 141, de 04 de Agosto de 2022

Publicado em: 04/08/2022


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 36, DE 03 DE AGOSTO DE 2022



Altera a designação de membros da Portaria 07/2021/PROGRAD para compor a Comissão de Monitoria Acadêmica da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria Nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, RESOLVE:
 

1º Alterar a Portaria 64/2021/PROGRAD para designar os membros, indicados na tabela abaixo, a constituírem a Comissão de Monitoria Acadêmica da UNILA, nos termos da Resolução COSUEN Nº 17, de 07 de dezembro de 2018, que estabelece normas para o Programa de Monitoria Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
 

Membros da Comissão de Monitoria

UNIDADE

 

Lucimar Horbatey - Presidente;

PROGRAD - Pró-Reitoria de Graduação

 

Leandro Bispo Veras - Titular.

 

Maria Eta Vieira - Titular;

CILA - Centro Interdisciplinar de Letras e Artes

 

Natália dos Santos Figueiredo - Titular.

 

Livia Fernanda Morales - Titular;

CIAH - Centro Interdisciplinar de antropologia e História

 

Ana Rita Uhle - Titular.

 

Jonny Ardila Ardila - Titular;

CICN - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza

 

Álvaro Barcellos Onofrio - Titular;

 

Paula Andrea Jaramillo Araujo - Suplente;

 

Johan Alexander Cortes Suarez - Suplente.

 

ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES - TITULAR

CICV - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida

 

Tathianne Pastana de Sousa Poltronieri - TITULAR

 

Marcos Eduardo Vitorino da Silva - Titular;

CITAD - Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design

 

Diego Moraes Flores - Titular.

 

PRISCILA LEMES - Titular;

CITI - Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura

 

MARA RUBIA SILVA - TITULAR.

 

Marcelino Teixeira Lisboa;

CIIRI - Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais

 

Mamadou Alpha Diallo - Titular.

 

Maria Lúcia Navarro Lins Brzezinski - Titular;

CIES - Centros Interdisciplinar de Economia e Sociedade

 

Cláudia Lúcia Bisaggio Soares - Titular.

 

Jorgelina Ivana Tallei - Titular;

Ciclo Comum de Estudos

 

Ana Paula Domingos Baladeli - Titular.


Art. 2° As atribuições, a composição e funções estão dispostas na Resolução COSUEN N°. 17, de 07 de dezembro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 37, DE 03 DE AGOSTO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o Núcleo Docente Estruturante do Curso de História - América Latina, grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo nº 23422.014506/2020-57, RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Portaria nº 049/2020/PROGRAD de 30/11/2020, publicada no Boletim de Serviço nº 107 de 02/12/2020, que designou o Núcleo Docente Estruturante do Curso de História-América Latina, grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 03 DE AGOSTO DE 2022



Dispõe sobre critérios e orientações para elaboração/reformulação de Projetos Pedagógicos os Cursos de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria Nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer a presente Instrução Normativa, que define critérios e orientações para a elaboração ou alteração de Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) de Graduação.

Art. 2°. Observadas as normas vigentes na UNILA, a elaboração ou alteração dos PPCs devem se pautar pelo que consta no "Documento Orientador para Elaboração/Reformulação de Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UNILA".
Parágrafo Único. O documento referido no caput, segue em anexo a essa instrução normativa.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 03 DE AGOSTO DE 2022



Estabelece os procedimentos para a realização dos estágios previstos na Resolução COSUEN nº15/2015 e revoga a Instrução Normativa Conjunta PROGRAD e PROINT nº 01/2020.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria Nº 280/2020/GR, 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação e tendo por base:

a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

o Parecer CNE/CES nº 416/2012, de 08 de novembro de 2012;

o Regimento Geral da UNILA;

a Resolução COSUEN nº15/2015, de 15 de novembro de 2015;

e a Instrução Normativa PROGRAD nº 04/2020, de 08 de maio de 2020. RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização dos estágios obrigatórios e não-obrigatórios para os discentes matriculados nos cursos de graduação da UNILA.

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
 

Art. 2º A realização dos estágios obedecerá o previsto na Resolução que regulamenta os estágios dos cursos de graduação da UNILA e no Projeto Pedagógico de Curso - PPC.

 

 

CAPÍTULO II

DAS CONCEDENTES DE ESTÁGIO
 

Art. 3º Para a realização de estágio é obrigatória a vinculação das Concedentes de Estágio junto à UNILA. Essa vinculação se dará por meio de cadastro ou convênio, conforme opção da Concedente.

§1° O vínculo entre a UNILA e a Concedente de Estágio precisa estar formalizado antes do início das atividades de estágio do discente.

Art. 4º A vinculação por meio de cadastro deverá ser solicitada à Divisão de Estágio e Atividades Complementares - DEAC da PROGRAD e será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação:

I - formulário de cadastro, devidamente preenchido;

II - cópia do documento de identificação do responsável da Concedente;

III- cópia do documento que habilite o funcionário a representar a Concedente, quando essa não for representada por seu representante legal.

Parágrafo único. A documentação descrita nos incisos I a III deste artigo 4º deverá ser encaminhada em formato digital para o correio eletrônico: prograd.deac@unila.edu.br.

Art. 5º No caso de opção por convênio de estágio, a celebração do mesmo deverá ser solicitada à Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais - DICONI da PROINT, conforme normas vigentes na Universidade. 

Art. 6º A DEAC realizará o registro das Concedentes de Estágio vinculadas à UNILA.

 

 

CAPÍTULO III

DOS DOCUMENTOS PARA REALIZAR O ESTÁGIO
 

Art. 7º Para realizar o estágio, o discente deverá apresentar Termo de compromisso e Plano de estágio, devidamente preenchidos e assinados pelos responsáveis (representante da concedente, docente orientador, supervisor e o discente) antes do início das atividades.

§1° A documentação apresentada pelo discente deverá ser encaminhada em formato digital para o correio eletrônico: prograd.deac@unila.edu.br

§2° A DEAC fará o registro dos documentos no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA após conferência e assinatura dos mesmos.

§3° Para os estágios realizados no exterior são disponibilizados Termo de Compromisso e Plano de Estágio com tradução para a Língua Inglesa e para a Língua Espanhola que devem ser utilizados conforme a necessidade do discente e da concedente.

Art 8º Quando a concedente tiver forma própria de fluxo de procedimentos e/ou assinatura de documentos de estágio, os envolvidos da UNILA deverão se adequar a esses procedimentos visando não prejudicar o estágio do discente.

 

 

CAPÍTULO IV

DA OBRIGATORIEDADE DO SEGURO PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
 

Art. 9º Durante o período de realização das atividades de estágio o discente deverá estar coberto por seguro contra acidentes pessoais.

§1° A contratação do seguro, citado no caput do artigo, é de responsabilidade da concedente.

§2° Nos casos de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser assumida pela UNILA.

§3° Nos casos de estágio realizados no exterior, quando exigido seguro internacional de vida e de saúde, a contratação do mesmo será de responsabilidade do discente interessado.

§4º O número da apólice do seguro ou a cópia da mesma deve constar no termo de compromisso.

 
 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
 

Art. 10º O discente estagiário deverá apresentar relatórios semestrais e/ou finais referentes às atividades realizadas, independente da modalidade do estágio (obrigatório ou não-obrigatório), contendo a avaliação do supervisor e do orientador.

§1° A DEAC disponibilizará modelo padrão de relatório de estágio cabendo aos cursos definir em seus Regulamentos Complementares de Estágio um modelo diferente, caso julguem necessário. 

§2° A avaliação do estágio realizado fora dos limites do município de Foz do Iguaçu compreenderá principalmente a avaliação do relatório final e de comprovantes apresentados pelo discente estagiário, observadas as disposições do PPC.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 11º Os trâmites necessários à realização de estágio no exterior não poderão gerar ônus para a UNILA.

Parágrafo único. É responsabilidade do discente providenciar a documentação necessária para a viagem e para o período de realização do estágio, tais como: passaporte, vistos e outros documentos necessários para o cumprimento da legislação do país de destino.


Art. 12 A tradução juramentada dos documentos emitidos em língua estrangeira poderá ser solicitada a qualquer tempo, conforme dispositivos legais.

Art. 13 Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta PROGRAD e PROINT nº 01/2020.

Art. 14 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de agosto de 2022.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 772, DE 04 DE AGOSTO DE 2022



Concede horário especial à servidora estudante JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.005072/2022-47, resolve:

Art. 1º Conceder horário especial à servidora estudante JULIANA HELENA CORREA, Assistente em Administração, SIAPE 2157491, lotada no Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular.

Art. 2º O horário especial terá vigência no período de 01/08/2022 até 25/11/2022, período no qual a servidora deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais.

§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pela servidora em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.

§2° A chefia imediata da servidora ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 773, DE 04 DE AGOSTO DE 2022



Declara vacância do cargo de Professor do Magistério Superior ocupado pelo servidor MARLON LUIZ HNEDA por posse em cargo inacumulável.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Inciso VIII do Art. 33 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.015268/2022-41, resolve:

 

Art. 1º Declarar vacância, a partir de 12 de setembro de 2022, do cargo de Professor do Magistério Superior, código de vaga nº 931561, ocupado pelo servidor MARLON LUIZ HNEDA , SIAPE 1087964, por posse em cargo inacumulável.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 766, DE 02 DE AGOSTO DE 2022



Concede horário especial à servidora estudante MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, lotada no Departamento de Culturas e Comunicação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.016217/2022-26, resolve:

Art. 1º Conceder horário especial à servidora estudante MILENE ROCHA LOURENCO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, lotada na Departamento de Culturas e Comunicação.

Art. 2º O horário especial terá vigência no período de 09/08/2022 até 27/09/2022, período no qual a servidora deverá proceder à compensação de horário com vistas a cumprir a jornada de trabalho de quarenta (40) horas semanais.

§1° A compensação de horário de que trata o caput será realizada em consonância com a proposta apresentada pela servidora em questão, constante nos autos do processo e com expressa aprovação de sua chefia imediata.

§2° A chefia imediata da servidora ficará responsável pelo acompanhamento da compensação de horário de que trata o caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 769, DE 02 DE AGOSTO DE 2022



Revoga a Portaria que designou a servidora LORECI RENK FERREIRA, Técnica em Contabilidade, como substituta do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14644, resolve:


Art. 1º Revogar a Portaria nº 581/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 89, de 08 de setembro de 2021, que designou a servidora LORECI RENK FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE 1908411, como substituta da titular da função de Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, código CD-04.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 770, DE 02 DE AGOSTO DE 2022



Designa a servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, como substituta da titular da função de Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças.


OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14644, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, SIAPE 2421695, como substituta da titular da função de Chefe da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 771, DE 02 DE AGOSTO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO BISPO VERAS, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.015532/2022-91, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO BISPO VERAS, Técnico em Assuntos Educacionais., SIAPE 1196836, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 3 para o padrão de vencimento 4, a partir de 31 de julho de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 353, DE 04 DE AGOSTO DE 2022



Decreta luto oficial na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em decorrência do falecimento do servidor JOÃO BATISTA ZANETTE.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 23422.016622/2022-52; RESOLVE:

Art. 1º Decretar luto oficial de 3 (três) dias, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana em virtude do falecimento, ocorrido em 1º de agosto de 2022, do servidor JOÃO BATISTA ZANETTE, lotado no Departamento Administrativo do Instituto Latino Americano de Arte, Cultura e História.
Parágrafo único. Deverão as bandeiras da Unila, nos prédios desta Universidade, ficar abaixadas a meio mastro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 351, DE 02 DE AGOSTO DE 2022



Dispensa, a pedido, a servidora Karine Gomes Queiroz, Professora do Magistério Superior, da Coordenação Pro Tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  e os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 25 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.016034/2022-20, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Karine Gomes Queiroz, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1331525, da Coordenação Pro Tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo, código FCC, designada pela Portaria nº 317/2021/GR, publicada no DOU nº 151, de 11 de agosto de 2021, s. 2, p. 20.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 352, DE 02 DE AGOSTO DE 2022



Dispensa, a pedido, a servidora Vanessa Rosa Machado, Professora do Magistério Superior, da Vice-Coordenação Pro Tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  e os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o Art. 25 da Resolução nº 8/2014/Cosuen, e o que consta no processo nº 23422.016034/2022-20, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora Vanessa Rosa Machado, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1083436, da Vice-Coordenação Pro Tempore do Curso de Arquitetura e Urbanismo, código FCC, designada pela Portaria nº 164/2022/GR, publicada no DOU nº 86, de 9 de maio de 2022, s. 2, p. 30.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 350, DE 02 DE AGOSTO DE 2022



Designa, a partir de 12 de agosto de 2022, a servidora Ana Luisa Teles Maciel, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/90 e o processo 23422.016145/2022-30, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 12 de agosto de 2022, a servidora Ana Luisa Teles Maciel, Assistente em Administração, SIAPE 2172536, para exercer a função de Chefe do Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, código FG-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 14, DE 04 DE AGOSTO DE 2022



Aprova, ad referendum, a criação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Estudos de Linguagens, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nível Mestrado.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.011013/2022-78, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a criação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Estudos de Linguagens - PPGEL, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nível Mestrado.

Art. 2º O Programa de Pós-graduação a que se refere o art. 1º está vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 15, DE 04 DE AGOSTO DE 2022



Aprova, ad referendum, a criação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nível Mestrado.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; o art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.004572/2022-64, resolve:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, a criação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação - PPGEDU, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nível Mestrado.

Art. 2º O Programa de Pós-graduação a que se refere o art. 1º está vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RETIFICAÇÃO


No Anexo I da Resolução nº 11/2022/Consun, que dispõe sobre o Calendário Acadêmico da Graduação para o Ano Letivo de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 109, de 20 de junho de 2022,

onde se lê:
"OUTUBRO DE 2022
25/08 a 05/10 - Data Limite para solicitações de Aproveitamento/Equivalências conforme Res. COSUEN nº 032/2017
25/08 a 05/10 - Data Limite para Solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula
07 - Publicação de Edital para Dispensa em Línguas Adicionais (2022.1)
12 - Feriado Nacional: Nossa Senhora Aparecida - Suspensão das atividades acadêmicas
17 - Trancamento Automático de matrícula, pela SAC (discentes que não realizaram matrícula em 2022.6)
18 a 21 - SIEPE - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão",

leia-se:
"OUTUBRO DE 2022
25/08 a 05/10 - Data Limite para solicitações de Aproveitamento/Equivalências conforme Res. COSUEN nº 032/2017
25/08 a 05/10 - Data Limite para Solicitação de Trancamento Parcial e/ou Total de Matrícula
07 - Publicação de Edital para Dispensa em Línguas Adicionais (2022.1)
12 - Feriado Nacional: Nossa Senhora Aparecida - Suspensão das atividades acadêmicas
17 - Trancamento Automático de matrícula, pela SAC (discentes que não realizaram matrícula em 2022.6)
18 a 21 - SIEPE - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão*
*As aulas estarão suspensas de 18 a 21/10/2022 para participação da comunidade acadêmica no evento. Os dias de evento contam como dias letivos e a participação poderá ser usada para fins de frequência discente nas disciplinas, desde que registrada como atividade programada no Plano de Ensino."