Boletim de Serviço nº 136, de 28 de Julho de 2022
Publicado em: 28/07/2022
Servidor |
SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Vigência/ Período |
Fundamentação Legal |
JULIANA RAMME |
2201741 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/06/2022 a 15/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA RAMME |
2201741 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
26/05/2022 A 04/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELIS REGINA BASSO |
3217854 |
PROFESSOR SUBSTITUTO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE- RGPS até 15 dias) |
12/06/2022 A 21/06/2022 |
Art. 59 e 60 da Lei 8.213/91 |
JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO |
2147226 |
ENGENHEIRO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/07/2022 a 08/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JOSIANE COSTA PASQUALI |
2421695 |
CONTADOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
07/07/2022 A 07/07/2022 |
Art. 83 e Art. 203 da Lei 8.112/90 |
SANDREIA FONSECA |
2135078 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/07/2022 A 13/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JOSE ARNILDO WELTER NETO |
1921783 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
13/06/2022 A 13/06/2022 |
Art. 83 e Art. 203 da Lei 8.112/90 |
RAUL DOS SANTOS THOME |
1843742 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/07/2022 A 11/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA |
1917216 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
10/05/2022 A 11/05/2022 |
Art. 83 e Art. 203 da Lei 8.112/90 |
ALVARO JOSE TRENTINI |
2160781 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/07/2022 A 11/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIEGO MORAES FLORES |
3123060 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/07/2022 A 22/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LEONEL GANDI DOS SANTOS |
18555229 |
BIBLIOTECARIO- DOCUMENTALISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
07/07/2022 A 08/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIAH PORTINHO OLIVEIRA |
2126089 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/07/2022 A 21/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/07/2022 A 04/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI |
2145388 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
07/07/2022 A 08/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DAVI CAMARGO DE FRANCA |
1828794 |
CONTADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/07/2022 A 06/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO |
2149966 |
DESENHISTA TECNICO ESPECIALIDADE |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
08/07/2022 A 08/07/2022 |
Art. 83 e Art. 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA DAYENE DE SOUZA NEVES |
1750430 |
ENGENHEIRO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/07/2022 A 15/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDONAID ANDREI GEISLER |
1753019 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/07/2022 A 13/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDONAID ANDREI GEISLER |
1753019 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/07/2022 A 13/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FRANCIELLE AMARAL DA SILVA |
2141353 |
BIBLIOTECARIO- DOCUMENTALISTA |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
13/07/2022 A 17/07/2022 |
Art. 83 e Art. 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA BENTO PORTO |
2143192 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/06/2022 A29/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA |
2152173 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/07/2022 A 01/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ALEXANDRE DA PAZ |
2140293 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/07/2022 A 22/07/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGIANE CRISTINA TONATTO |
1826907 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/07/2022 A 01/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LAIS PEREIRA FERREIRA |
2243183 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/07/2022 A 16/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO |
3040128 |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
07/07/2022 A 08/07/2022 |
Art. 83 e Art. 203 da Lei 8.112/90 |
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 47, DE 28 DE JULHO DE 2022
Prorroga a autorização de manutenção do trabalho remoto pelo servidor JOSE FERNANDO SCHUCK.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.003909/2022-20, decide:
Art. 1º Prorrogar a autorização de manutenção do trabalho remoto pelo servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape nº 1284205, lotado no Departamento de Normas e Desenvolvimento Curricular, por 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 28 DE JULHO DE 2022
Aprova o Adendo I ao Projeto Pedagógico do curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana– UNILA.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Resolução CONSUN n° 22, de 15 de junho de 2018 , que aprovou a criação do Curso de Pós-Graduação, lato sensu, Especialização em Gênero e Diversidade na Educação, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA; a Resolução Cosuen n° 3 de 15 de julho de 2018, que aprovou o Projeto Pedagógico do referido curso; o deliberado e aprovado na 55ª Reunião Extraordinária da Cosuen; e com base no processo nº 23422.008855/2022-47; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Adendo I ao Projeto Pedagógico do curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Educação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana– UNILA, conforme disposto nos autos do processo nº 23422.008855/2022-47.
Parágrafo único. O Adendo referido no caput deste artigo deverá ser incorporado ao Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência apresentada.
PABLO HENRIQUE NUNES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 5, DE 27 DE JULHO DE 2022
Aprova a proposta de criação do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 55ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.004572/2022-64, decide:
Art. 1º Aprovar proposta de criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (PPGEDU) da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.
Parágrafo único. A referida proposta deverá ser enviada ao Conselho Universitário para aprovação nos termos regimentais.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
PABLO HENRIQUE NUNES
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 4, DE 27 DE JULHO DE 2022
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 55ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.009267/2022-78, decide:
Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Parágrafo único. O referido Projeto Político-Pedagógico deverá ser enviado ao Conselho Universitário para aprovação nos termos regimentais.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
PABLO HENRIQUE NUNES