Boletim de Serviço nº 129, de 17 de Novembro de 2021

Publicado em: 17/11/2021


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 24, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021



Dispõe sobre instituição de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 284/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.016703/2021-02, 

RESOLVE:

Art.1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014::

PRESIDENTE

Herlander da Mata Fernandes Lima

REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Helenice Maria Sacht - Titular

Ana Carolina Parapinski dos Santos - Titular

André Jacomel Torii - Titular

Aref Kalilo Lima Kzam - Titular

Cesar Winter de Mello - Titular

Edna Possan - Titular

Giséle Suhett Hélmer - Titular

Iván Dario Gómez Araújo - Titular

Júlio César Bizarreta Ortega - Titular

Mara Rubia Silva - Titular

Noé Villegas Flores - Titular

Ricardo Oliveira de Souza - Titular

Ulises Bobadilla Guadalupe - Titular

REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Davi Ferreira De Lima - Titular

Flavia Lizbet Durañona Ibarra - Suplente

REPRESENTAÇÃO DO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Andrea de Chermont Teixeira - Titular

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 32, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021



Subdelega a Coordenação da área de Matemática no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZADA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000863/2021-09, RESOLVE:

 

Art.1º Subdelegar a Coordenação daárea de Matemática no âmbito do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza - ILACVN ao servidor:

 

I - CLEILTON APARECIDO CANAL, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1086306 - Titular;

 

Art. 2º Fica revogada a subdelegação da Coordenação da área de Matemática, concedida pela Portaria nº 581/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 477, de 06 de setembro de 2019, p.1.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 12, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



torna público o Edital 12/2021/IMEA que homologa a relação de inscritos no Edital 03/2021/IMEA


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR, torna público o Edital 12/2021/IMEA que homologa a relação de inscritos no Edital 03/2021/IMEA:

 

  1. Lista de Inscritos

 

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

STATUS

211105100206168

ALINE THEODORO TOCI

HOMOLOGADA

211111185631530

ANA PAULA ARAUJO FONSECA

HOMOLOGADA

211112145618207

CRISTIANE CHECCHIA

HOMOLOGADA

211112174257338

FERNANDO GABRIEL ROMERO

HOMOLOGADA

211112224823997

FLÁVIO ALFREDO GAITÁN

HOMOLOGADA

211105170920875

GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS

HOMOLOGADA

211112122316600

MARCELA BOROSKI

HOMOLOGADA

211112180743230

MARCELA NOGUEIRA FERRARIO

HOMOLOGADA

211112212953523

ROBSON ZAZULA

HOMOLOGADA

 

 

  1. A presente lista não implica em aprovação das propostas, que passarão às análises nos termos do Edital 03/2021/IMEA.

 


JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 13, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



torna público o Edital 13/2021/IMEA que homologa a relação de inscritos no Edital 04/2021/IMEA


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 360/2019/GR, torna público o Edital 13/2021/IMEA que homologa a relação de inscritos no Edital 04/2021/IMEA:

 

  1. Lista de Inscritos

 

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

STATUS

211112170606614

GLADYS AMELIA VÉLEZ BENITO

HOMOLOGADA

 

  1. A presente lista não implica em aprovação das propostas, que passarão às análises nos termos do Edital 04/2021/IMEA.


JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 40, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021



Institui a Comissão do Edital nº 166/2021-PRPPG que dispõe sobre à concessão de apoio a docentes para a participação em eventos, com apresentação de trabalhos científicos, vinculada à Chamada Pública nº 11/2019, da Fundação Araucária.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 357/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, em seu Art. 4º, e considerando: o Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Edital nº 166/2021-PRPPG, vinculado à Chamada Pública nº 11/2019, da Fundação Araucária, e o pedido formalizado pela Divisão de Fomento à Pesquisa,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão do Edital nº 166/2021-PRPPG que dispõe sobre à concessão de apoio a docentes para a participação em eventos, com apresentação de trabalhos científicos, vinculada à Chamada Pública nº 11/2019, da Fundação Araucária.

 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:


I - Danúbia Frasson Furtado, SIAPE 2886345, presidente;
II - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, SIAPE 2232760. 
III - Carolina Balbi Uchôa Brasil, SIAPE 1378825;
IV - Giane de Godoy Favaro Fidelis SIAPE 2162843
V- Daiane Araujo Bulsing, SiAPE 2147959

 


Art. 3º Convalidar os atos praticados por esta Comissão desde a publicização do Edital nº 166/2021-PRPPG.

 

Art. 4º A Comissão do Edital nº 166/2021-PRPPG terá vigência, máxima, de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.759, de 11 de abril 2019, ainda que a vigência do respectivo Edital seja superior a este período.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


DANUBIA FRASSON FURTADO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 759, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Licença para capacitação à servidora Viviane dos Santos Marcelino, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 201/2019 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.018987/2021-26, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para capacitação, com ônus limitado, à servidora Viviane dos Santos Marcelino, Assistente em Administração, SIAPE 2137536, pelo período de 06/12/2021 a 04/01/2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 03/07/2014 a 03/07/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 760, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede afastamento no país total, para realização de Pós-Doutorado, ao servidor Roberto França da Silva Junior, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 5.707/2006; a Resolução nº 8/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013166/2021-53, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Doutorado na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), ao servidor Roberto França da Silva Junior, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1925997, a partir da data de publicação da portaria de concessão no Boletim de Serviços até 04/04/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 758, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora PAULA VIVAS TEIXEIRA, Relações Públicas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria Nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 91 da Lei nº 8.112/1990; a Portaria Normativa nº 35/2016/SEGRT; e o que consta no processo nº 23422.017359/2021-41, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora PAULA VIVAS TEIXEIRA, Relações Públicas, SIAPE 2143826, no período de 01/12/2021 a 30/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 763, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão Funcional à servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.018049/2021-35, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1222668, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 08/11/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 762, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.017413/2021-38, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GUILHERMINA MARIA DE MAIA AREIAS, Assistente em Administração, SIAPE 1937171, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 18/04/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 764, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão Funcional ao servidor MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.017444/2021-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor MARCELINO TEIXEIRA LISBOA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2117219, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 08/11/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 756, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018678/2021-27, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE FERNANDO SCHUCK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1284205, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 27/03/2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JOCELI CRISTINA LEITE DE MORAIS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018761/2021-17, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JOCELI CRISTINA LEITE DE MORAIS, Assistente em Administração, SIAPE 1864256, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 01/11/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 755, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.019094/2021-47, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor NELSON FIGUEIRA SOBRINHO, Editor de Publicações, SIAPE 2172674, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 20/10/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018999/2021-90, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1863554, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 04/10/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE LICENÇAS


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

FABIO DOZZA DE MIRANDA

2141318

ECONOMISTA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/10/2021 A 29/10/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MICHELLI BONETE

2146535

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/10/2021 A 31/10/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTO SILVA BORTOLINI

2141291

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

27/10/2021 A 29/10/2021

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

BEATRIZ ARRUDA DIAS

1922446

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/10/2021 A 02/11/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO

2141711

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/10/2021 A 17/10/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MEIRIELI MATTOS CARVALHO

2274198

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

23/10/2021 A 27/10/2021

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

ROBERTO CESAR COELHO

2139517

TECNICO EM ENFERMAGEM

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

23/10/2021 A 21/11/2021

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

WLADIMIR GERALDO ANTUNES

393814

TRADUTOR INTERPRETE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/10/2021 A 30/10/2021

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 141, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021



Autoriza o servidor KARL STOECKL a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta processo administrativo 23422.019605/2021-24, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar o servidor KARL STOECKL, Administrador, SIAPE 2141387,  Registro CNH 01523579209, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto no. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF no. 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 431, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



Altera a Portaria nº 298/2020/GR, que designa membros para compor o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Unila, alterada pelas Portarias nº 333/2020/GR e nº 161/2021/GR.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; na Lei nº 12.990, 9 de junho de 2014; na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; no Decreto nº 9.191/2017, de 1º de novembro de 2017; no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; na Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação (MEC); no Plano de Desenvolvimento Institucional da Unila; e o que consta no processo nº 23422.005827/2019-41, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 298/2020/GR, que cria o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, designa membros, e dá disposições, publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 28 de agosto de 2020.

Art. 2º A Portaria nº 298/2020/GR, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)

Art. 2º (...)

Art. 3º (...)

Art. 4º Designar para compor o Grupo de Trabalho para Elaboração de Proposta de Política de Ações Afirmativas no âmbito da Unila:
I- (...)
II - Representatividade de Gênero:
a) CARLA GASTALDIN, Siape nº 1816588, Titular;
REGIANE CRISTINA TONATTO, Siape nº 1826907, Suplente.
III - (...)
IV - (...)
V- (...)
VI - (...)
VII - (...)
VIII - (...)
IX - (...)
X - (...)
XI - (...)
XII - (...)
XIII - (...)
XIV - (...)



Art. 5º (...)

Art. 6º (...)

Art. 7º (...)

Art. 8º (...)

Art. 9º (...)

Art. 10. (...)

Art. 11. (...)

Art. 12. (...)" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 36, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



Aprova o Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino- Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 56 do Regimento Geral da UNILA e o que consta no processo nº 23422.014117/2017-61, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Universidade Federal da Integração Latino- Americana, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO CONSUNI-ILAESP

ÍNDICE

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
CAPÍTULO I - COMPETÊNCIAS DO CONSUNI
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DO CONSUNI
Seção I - Da vacância
CAPÍTULO III - COMPETÊNCIAS DO(A)S MEMBRO(A)S
CAPÍTULO IV - DAS SESSÕES DO CONSUNI
CAPÍTULO V - DAS MATÉRIAS, PROPOSIÇÕES E RELATORIAS
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política é o órgão de deliberação administrativa superior sobre ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Instituto.

Art. 2º Este regimento orienta a organização e o funcionamento do Conselho do Instituto.

TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS DO CONSUNI

Art. 3º Compete ao Conselho do Instituto, em consonância com o Art. 33 do Estatuto da Unila:
I - exercer no âmbito do Instituto as funções normativas e deliberativas, estabelecendo as diretrizes para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - realizar, no início de cada semestre letivo, reunião conjunta das Comissões Acadêmicas para avaliar e integrar o planejamento dos Centros Interdisciplinares, a ser encaminhado ao Conselho Universitário;
III - aprovar a proposta orçamentária dos Centros Interdisciplinares, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o relatório de atividades anuais;
IV – realizar processos de avaliação das atividades exercidas no Instituto e Centros Interdisciplinares com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
V – criar comissões, assessorias ou mecanismos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
VI – elaborar o Regimento Interno da Unidade, em reunião especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos dois terços dos presentes, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário;
VII – propor ao Conselho Universitário a criação, extinção ou reestruturação de Centros Interdisciplinares ou órgãos complementares no âmbito da Unidade;
VIII – aprovar os encargos do(a)s docentes e do(a)s técnico(a)-administrativo(a)s em educação propostos pelos Centros Interdisciplinares bem como a movimentação do(a)s servidores docentes;
IX– manifestar-se sobre matéria de competência do(a) Diretor(a), quando por ele solicitado;
X – deliberar sobre casos omissos no âmbito da Unidade;
XI – atuar como instância recursal máxima da Unidade, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade.

CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DO CONSUNI

Art. 4º O Conselho do Instituto é composto por 15 membro(a)s:
I - diretor(a) e Vice-Diretor(a) (2);
II - coordenadores dos Centros Interdisciplinares (2);
III - representação docente das Comissões Acadêmicas de Ensino (2), Pesquisa (1) e Extensão (1);
IV - 03 (três) representantes docentes vinculado(a)s ao Instituto, eleito(a)s pelo(a)s seus/suas pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
V - 02 (dois/duas) representantes do(a)s técnico(a)s administrativo(a)s em educação em exercício no Instituto, eleito(a)s pelo(a)s seus/suas pares, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;
VI - 02 (dois/duas) representantes discentes vinculado(a)s ao Instituto, sendo 01 (um/uma) de Graduação e 01 (um/uma) de Pós-Graduação, eleito(a)s pelo(a)s seus/suas pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º Em conformidade com o Estatuto da Universidade, Art. 39, § 2º, para a representação no Conselho do Instituto, caberá à Comissão Acadêmica de Ensino indicar representante da Graduação e representante da Pós-Graduação.
§ 2º Para cada membro(a) titular existirá um(a) membro(a) suplente, salvo a representação da Direção e da Vice-Direção, em que ambo(a)s são membro(a)s nato(a)s e têm direito a voto.
§ 3º Se o(a) membro(a) efetivo(a) não estiver presente quando aberta a sessão, ele poderá ser substituído(a) pelo(a) membro(a) suplente, caso esteja presente; contudo, o(a) membro(a) suplente deverá permanecer até a deliberação do assunto em pauta no momento da chegada do(a) titular, sendo substituído(a) na sequência.

Seção I
Da vacância

Art. 5º Haverá vacância de mandato nos seguintes casos:
I - renúncia formalizada e fundamentada do(a) conselheiro(a);
II - afastamento temporário de conselheiro(a) da Instituição, por qualquer motivo, por tempo igual ou superior a 06 (seis) meses (quando for o caso, comprovado por documento próprio);
III - desligamento do(a) conselheiro(a) da Instituição;
IV - quando o(a) conselheiro(a) mudar de categoria na Instituição.
§ 1º No caso de vacância do(a) titular, a cadeira é assumida pelo(a) suplente e este indicará ao CONSUNI um(a) novo(a) suplente.
§ 2º No caso de vacância do(a) suplente, caberá ao/à titular indicar ao CONSUNI um(a) novo(a) suplente, pertencente à mesma categoria representada.
§ 3º Em caso de vacância do(a) titular e do(a) suplente, a referida vaga será automaticamente ocupada pelo(a)s próximo(a)s classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, resguardando as especificidades do edital da última eleição.
§ 4º Sob o contexto do § 3º, em caso de inexistência de mais classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, deverá ser providenciada nova eleição imediata.
§ 5º Perderá o mandato de membro(a) do CONSUNI aquele que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a):
I – se o(a) membro(a) titular é desvinculado(a) da representação, então o(a) seu/sua suplente assume a vaga e este indicará ao CONSUNI outro(a) membro(a) para ser seu/sua suplente;
II – se o(a) membro(a) suplente é desvinculado(a) da representação, então o(a) titular indica ao CONSUNI outro(a) membro(a) para ser o(a) suplente;
III – se o(a) titular e o(a) suplente se desvinculam da representação, então a referida vaga será automaticamente ocupada pelo(a)s próximo(a)s classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, resguardando as especificidades do edital da última eleição;
IV – sob o contexto do inciso III, em caso de inexistência de mais classificado(a)s no processo eleitoral anteriormente ocorrido, deverá ser providenciada nova eleição imediata.

Art. 6º Os mandatos iniciados para preencher vagas em vacância o serão apenas para terminar o mandato que foi iniciado por outro(a).

Art. 7º O(A) Presidente do CONSUNI é o(a) responsável em comunicar à Comissão Eleitoral do ILAESP sobre qualquer necessidade de preenchimento de vagas ociosas bem como da imediata renovação da composição do(a)s membro(a)s após o término do mandato.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS DO(A)S MEMBRO(A)S

Art. 8º Compete ao/à Diretor(a) do Instituto:
I - convocar e presidir as reuniões do CONSUNI com direito a voto de qualidade;
II - promover o funcionamento do CONSUNI na consecução de seus fins e atribuições;
III - elaborar a pauta das reuniões, com assuntos de interesse do Instituto;
IV - encaminhar as deliberações do CONSUNI aos órgãos competentes;
V - constituir comissões;
VI - dar posse aos/às membro(a)s do CONSUNI.

Art. 9º Compete ao/à Vice-Diretor(a) do Instituto:
I - substituir o(a) diretor(a), na ausência deste, em todas as suas prerrogativas como presidente do CONSUNI.

Art. 10. Compete aos/às Coordenadores dos Centros Interdisciplinares:
I – apresentar, para avaliação do CONSUNI, o planejamento e o relatório anual aprovado pelo Colegiado do Centro;
II – apresentar, para avaliação, as atividades exercidas nos Centros Interdisciplinares com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
III – apresentar, para avaliação, os encargos do(a)s docentes e técnico(a)-administrativo(a)s em educação propostos e aprovados nos Centros Interdisciplinares.

Art. 11. Compete a todo(a)s o(a)s membro(a)s do Conselho:
I – colaborar com o funcionamento do CONSUNI na consecução de todos os seus fins e atribuições definidos neste Regimento;
II – propor matérias normativas e deliberativas no âmbito do Instituto para apreciação de seus/suas pares;
III – avaliar as propostas orçamentárias dos Centros Interdisciplinares, o Plano de Desenvolvimento Institucional e o relatório de atividades anuais;
IV – realizar processos de avaliação das atividades exercidas no Instituto e Centros Interdisciplinares por meio de relatorias, com base nas normas gerais estabelecidas pela Universidade;
V – zelar e promover o respeito ao Regimento Interno da Unidade e ao Regimento do CONSUNI;
VI – promover a ampla divulgação das reuniões, discussões e deliberações do CONSUNI perante a comunidade acadêmica do Instituto.

Art. 12. O comparecimento de membro(a)s docentes, técnico(a)-administrativo(a)s em educação e discentes às reuniões do Conselho do Instituto é obrigatório e tem preferência em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão, no âmbito da unidade acadêmica.
§ 1º O(a) conselheiro(a) que não puder comparecer à sessão por motivos legais ou estiver a serviço da Universidade em atividade externa, deverá comunicar antecipadamente à secretaria e ao seu/sua suplente, para substituí-lo(a).
§ 2º Quando titular e suplente não puderem comparecer à reunião convocada, devem comunicar antecipadamente essa impossibilidade à secretaria do CONSUNI, indicando o motivo das suas ausências.
§ 3º Perderá o mandato o(a) conselheiro(a) que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sendo automaticamente substituído(a) como membro(a) titular por seu/sua suplente.
§ 4º A decisão de perda de mandato do(a) conselheiro(a) por faltas não justificadas deverá ser referendada em reunião do CONSUNI, com direito à defesa do(a) conselheiro(a) imputado(a).

CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES DO CONSUNI

Art. 13. O Conselho do Instituto se reunirá ordinariamente uma vez por mês, durante o período letivo, podendo ser convocado extraordinariamente por sua presidência, ou por requerimento da maioria simples de seus/suas membro(a)s à presidência, que nessa circunstância fará a convocação compulsoriamente.
§ 1º O calendário das reuniões ordinárias de cada semestre deverá ser definido pelo CONSUNI e divulgado até o último dia do semestre anterior à comunidade acadêmica do Instituto.
§ 2º A convocação para reuniões ordinárias será enviada por mensagem de correio eletrônico institucional, acompanhada da pauta da reunião, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§ 3º A convocação para reuniões extraordinárias será enviada por mensagem de correio eletrônico institucional, acompanhada da pauta da reunião, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
§ 4º As reuniões deliberativas do CONSUNI se instalarão com a presença mínima de metade mais um/uma do(a)s seus/suas membro(a)s.
§ 5º Se em até 30 (trinta) minutos, a partir do horário marcado para o início da reunião, não houver quórum, a sessão será suspensa e nova sessão será convocada pela presidência, devendo haver, entre a primeira e a segunda, o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 6º Uma vez identificado o quórum mínimo e iniciada a reunião, a ausência de uma classe de representantes não impedirá o andamento da sessão deliberativa.

Art. 14. As reuniões do CONSUNI serão presididas pela Direção do Instituto ou, na sua ausência, pela Vice-Direção, ou ainda na ausência de ambo(a)s, pelo(a) Coordenador(a) de Centro Interdisciplinar mais antigo(a) no Magistério Superior da UNILA ou por escolha da maioria simples do(a)s membro(a)s.
Parágrafo único. As reuniões do CONSUNI serão secretariadas por um(a) técnico(a)-administrativo(a) do ILAESP, que redigirá e lavrará a ata.

Art. 15. Na ausência do(a) membro(a) titular, o(a) membro(a) suplente o(a) substituirá durante a sessão, com direito a voz e a voto.
§ 1º O(a) membro(a) suplente poderá participar como membro(a) ouvinte e terá direito a voto apenas na ausência do(a) membro(a) titular;
§ 2º Caso já iniciada a sessão, o(a) membro(a) suplente deverá permanecer até a deliberação do assunto em pauta no momento da chegada do(a) titular, sendo substituído(a) na sequência.

Art. 16. As sessões do CONSUNI são públicas e serão amplamente divulgadas para a comunidade acadêmica do Instituto, e constarão de duas partes:
I – expediente: durante o expediente deverá ser votada a aprovação da ata da reunião anterior e realizados informes breves;
II - ordem do dia: destinada à discussão e votação da matéria em pauta.

Art. 17. As matérias da ordem do dia serão discutidas de acordo com a ordem da pauta enviada na convocatória da reunião pela presidência do CONSUNI.
§ 1º A ordem da pauta da reunião poderá ser alterada durante a sessão por requisição de qualquer do(a)s membro(a)s do Conselho, desde que esta seja aprovada por maioria simples.
§ 2º A inclusão ou exclusão de item na pauta durante a sessão poderá ser requerida por qualquer um(a) do(a)s membro(a)s do Conselho, desde que esta seja aprovada por maioria simples.

Art. 18. Participam das reuniões do CONSUNI, com direito a voto, seus/suas membro(a)s nato(a)s e eleito(a)s e, na ausência destes, seus/suas suplentes.

Art. 19. As deliberações do CONSUNI serão tomadas pela maioria simples dos votos do(a)s presentes, exceto nos casos previstos em regulamentos superiores a este regimento.

Art. 20. A votação será preferencialmente simbólica, ou nominal quando requerido por qualquer membro(a).

Art. 21. O(a)s membro(a)s do CONSUNI terão direito a 1 (um) voto nas deliberações, sendo exercido sempre pessoalmente.
Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer membro(a) em assuntos de seu interesse individual.

Art. 22. A presidência do Conselho terá somente voto de qualidade.

Art. 23. Membro(a)s do Conselho terão direito ao uso da palavra em qualquer momento, devendo solicitar inscrições à mesa diretora da sessão do Conselho e respeitar o tempo máximo de 5 minutos por solicitação, recomendada objetividade e clareza na comunicação.

Art. 24. Membro(a)s da comunidade acadêmica poderão fazer uso da palavra mediante concessão da presidência ou de qualquer membro(a) do Conselho, não devendo exceder o tempo de 4 minutos por solicitação.

CAPÍTULO V
DAS MATÉRIAS, PROPOSIÇÕES E RELATORIAS

Art. 25. O Conselho deverá apreciar matérias de sua competência previstas em normativas da universidade e proposições advindas de âmbito do Instituto, submetidas por meio de processos administrativos devidamente instruídos.

Art. 26. Proposição é toda matéria submetida ao Conselho por meio de processo.
§ 1º Pedidos de inclusão de pauta serão recebidos com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da próxima reunião, exceto quando se tratar de urgência.
§ 2º A proposição de matéria ao Conselho é competência da Presidência e de seus/suas membro(a)s titulares.

Art. 27. Relatoria é a análise do processo, pelo(a) relator(a) ou comissão especial e tem caráter opinativo para subsidiar a decisão final tomada pelo Conselho.
Parágrafo único. A relatoria é prerrogativa do(a)s membro(a)s titulares do Conselho com direito a voto, podendo ser assumida ad hoc por seu/sua suplente.

Art. 28. A presidência designará um(a) membro(a) do Conselho, ou comissão quando for o caso, para a relatoria dos processos, não podendo designar a própria presidência para tal atribuição.
§ 1º A distribuição das matérias para relatoria será feita preferencialmente por rodízio entre o(a)s membro(a)s do Conselho;
§ 2º O processo será entregue ao/à relator(a) pela secretaria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização da sessão na qual será pautado;
§ 3º O(a)s conselheiro(a)s não poderão fazer relatoria em matérias que digam respeito ao seu interesse pessoal, devendo ser declarado(a) impedido(a);
§ 4º Os(as) relatores(as) poderão fazer consultas aos diversos órgãos da Universidade para esclarecimentos sobre o processo, devendo comunicar à presidência do Conselho sobre os procedimentos adotados;
§ 5º A relatoria será compartilhada com o(a)s membro(a)s com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis da realização da sessão na qual será pautada;
§ 6º O(a) relator(a) poderá pedir, à presidência, uma vez, prorrogação do prazo para análise das matérias, que deverá ser comunicada pela Secretaria ao Conselho;
§ 7º A matéria que foi objeto de pedido de prorrogação entrará na pauta da reunião ordinária seguinte.
§ 8º As emendas à relatoria serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da reunião e publicizadas a todo(a)s o(a)s membro(a)s.
§ 9º As emendas aos processos poderão ser apresentadas por qualquer membro(a) da comunidade acadêmica do ILAESP, devendo ser encaminhadas à Secretaria do Conselho, que encaminhará para o/a relator/a.

Art. 29. Os processos que ingressarem no CONSUNI e os documentos a serem discutidos na reunião serão disponibilizados, pela Secretaria, aos/às membro(a)s do Conselho, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização da sessão na qual o processo será objeto de deliberação.
Parágrafo único. As matérias cuja urgência de solução sejam de interesse do Instituto, poderão, a critério da plenária do CONSUNI, por maioria absoluta, fazer parte da ordem do dia, sem a observância do prazo estabelecido no caput.

Art. 30. Caso o(a) relator(a) e o(a) seu/sua suplente não compareçam no dia da sessão que delibere sobre a matéria sob sua responsabilidade, a relatoria será automaticamente transferida para a ordem do dia da primeira sessão subsequente, salvo casos urgentes ou se for do entendimento da plenária debater o tema, se assim entendidos pelo plenário do CONSUNI, por maioria simples.
Parágrafo único. No caso de entendimento pelo debate, a relatoria deverá ser apresentada pela Presidência do Conselho.

Art. 31. Qualquer membro(a), no exercício da titularidade, poderá pedir vista a matérias em tramitação no CONSUNI no dia da sessão de deliberação das mesmas e antes de iniciar a votação, passando a ser o(a) novo(a) relator(a) do processo em vista.
§ 1º Todo o pedido de vista implicará a apresentação de justificativa por parte do(a) solicitante no ato do pedido.
§ 2º A matéria sob vista será apreciada como primeiro item de pauta na sessão ordinária subsequente, ou será apreciada em sessão extraordinária convocada para este fim, caso o Conselho delibere pela sua urgência.
§ 3º Caso o Conselho delibere pela urgência, a sessão extraordinária deverá ocorrer em até 15 dias e deverão ser garantidos os prazos para apresentação da relatoria e das emendas, conforme art. 28.
§ 4º No caso de não entrega da nova relatoria no prazo estabelecido no § 2º, será deliberada, na sessão agendada, a relatoria anterior.
§ 5º Um processo será entregue a um/uma membro(a), via solicitação de pedido de vistas, não mais que 01 (uma) vez.
§ 6º Somente poderão ser feitos até 02 (dois) pedidos de vistas de matérias em uma única sessão.

Art. 32. As sessões ordinárias terão a duração de 2 (duas) horas contadas de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até meia hora mediante proposta de qualquer conselheiro(a) e aprovação da plenária, podendo ser prorrogada por duas vezes.

Art. 33. O tempo máximo de discussão de uma matéria é:
I – de até 0,5 (meia) hora quando há mais de um ponto de pauta;
II – de até 02 (duas) horas quando o ponto de pauta é único.
Parágrafo único. Transcorrido o tempo máximo estabelecido, mesmo que haja membro(a)s inscritos para uso da palavra, o(a) presidente consultará o plenário sobre um dos seguintes encaminhamentos:
a) prorrogação do debate;
b) votação da matéria;
c) deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;
d) encerramento do debate com retomada na sessão seguinte;
e) envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 34. Qualquer alteração deste regimento deverá ser aprovada por, pelo menos, dois terços de seus/suas membro(a)s, em sessão exclusiva para este fim.

Art. 35. Este regimento entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 35, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



Normatiza os procedimentos para concessão de afastamentos para capacitação de servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
o art. 30, inciso VIII, e o art. 19, inciso V, do Regimento Geral da UNILA;
o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e
o que consta no processo nº 23422.000403/2014-05, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Apêndice, as normas e procedimentos para a concessão de afastamentos para capacitação dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal da Integração Latinoamericana – UNILA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021, revogando-se a Resolução nº 008/2014/Consun.

APÊNDICE

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º É considerada meta prioritária da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) a capacitação do seu pessoal no âmbito de uma Política Institucional que enfatize a qualificação e a atualização sistemática para o exercício pleno e eficiente de suas atividades.

Art. 2º A liberação de servidores/as docentes lotados na UNILA para usufruir de licença capacitação e afastamento para qualificação por meio da participação em Programas de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado obedecerá aos termos da legislação vigente, ao Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) e ao que está previsto nesta resolução.

Art. 3º A política de capacitação e qualificação para docentes da UNILA será estabelecida nos seguintes níveis:
I - atividades de curta duração: congresso, seminário, missão, eventos e outras atividades compatíveis com as funções docentes;
II – cursos de Capacitação;
III – cursos de Qualificação, que compreendem estes três níveis de pós-graduação: stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado (ou estágio pós-doutoral).

Art. 4º A política de capacitação e qualificação para docentes da UNILA será conduzida pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), que assumirá as funções de planejar, fomentar, acompanhar e avaliar a política de capacitação e qualificação de docentes da UNILA e elaborar a Política Institucional de Desenvolvimento Profissional (PIDP), com assessoria da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e ouvidas, quando necessário, as demais Pró-reitorias e direções dos Institutos.
§ 1º Caberá à PROGEPE e à CPPD o acompanhamento, monitoramento e aperfeiçoamento permanente dos fluxos processuais e dos prazos necessários para todas as solicitações de afastamento contidas no Art. 3º desta resolução, assim como a responsabilidade em tornar públicas as informações relevantes a este respeito a toda a comunidade docente.
§ 2º A PIDP deverá ser submetida à homologação pelo Conselho Universitário (CONSUN).

Art. 5º Na operacionalização da Política Institucional de Desenvolvimento Profissional (PIDP), levando em consideração o conjunto de atividades que realiza, cada unidade acadêmica (Instituto) deverá alimentar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), seguindo diretrizes da PIDP, no qual devem constar as necessidades de qualificação dos/as docentes que a compõem.
§ 1º O levantamento das demandas de cada instituto para compor o PDP deverão seguir as normativas e procedimentos vigentes a serem informados pela PROGEPE.
§ 2º A inobservância do disposto no caput, implicará a impossibilidade de análise de solicitação de afastamento.

Art. 6º Para a elaboração das demandas de capacitação e qualificação dos Institutos que serão integradas ao PDP, obedecendo o Art. 4º desta Resolução, deverão ser observados os seguintes fluxos:
I – após o estabelecimento dos prazos pelo calendário do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a PROGEPE encaminhará às subunidades acadêmicas (Centros Interdisciplinares), o pedido e o prazo de elaboração das informações relativas às demandas de capacitação e qualificação das áreas que pertencem à cada subunidade, por meio de consulta aos/às docentes, a serem enviadas para os seus respectivos Conselhos de Institutos (CONSUNIs);
II – a Conselho de Instituto (CONSUNI) deverá apreciar as demandas oriundas das suas subunidades acadêmicas (Centro Interdisciplinares) e uma vez aprovadas, seguirão à PROGEPE;
III – a PROGEPE consolidará essas informações das demandas de capacitação e qualificação dos Institutos no PDP.
Parágrafo único. A não observância dos prazos estabelecidos pela PROGEPE para o encaminhamento do PDP implicará um possível atraso, ou mesmo impossibilidade de concessão de afastamento, dos processos constituídos pelos/as docentes que o estiverem pleiteando, em função do calendário e dos fluxos processuais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

CAPÍTULO II
DOS AFASTAMENTOS

Seção I
Do Afastamento de Curta Duração

Art. 7º Afastamentos de curta duração, aqueles iguais ou inferiores a 30 dias corridos, serão concedidos nos casos em que o/a docente for aceito/a ou convidado/a para apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso ou conferência, participar de mesa-redonda, evento ou missão ou outras atividades correlatas à função no Brasil ou no Exterior.

Art. 8º Para gozar destes afastamentos o/a docente deverá apresentar:
I – carta da instituição proponente do curso comprovando a aceitação do candidato, comprovante de aceitação de trabalho, convite ou outro documento que descreva a ação acompanhado de respectiva tradução, quando não estiverem redigidos em português ou espanhol.
II – requerimento preenchido por meio de formulário padrão com a solicitação do afastamento e informações pertinentes para registro e aprovação;
§1º Os itens acima listados comporão processo eletrônico via SIPAC, e passarão por aprovação das unidades correspondentes, quando for o caso, e pela direção da unidade.
§2º O afastamento de curta duração terá seu devido registro no SCDP (Sistema de Concessão de diárias e passagens), conforme dispõe o Art. 12 da IN 03/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§3º Nas situações com demanda de diárias e passagens, a decisão pela concessão compete à direção da unidade, considerando-se definições prévias de uso do orçamento interno de cada unidade.
§4º O/A docente afastado/a deverá apresentar prestação de contas e comprovações de execução em até 5 (cinco) dias após o retorno da viagem, inclusive para os afastamentos sem concessão de diárias e passagens.

Seção II
Do Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e pós-doutorado

Art. 9º Os afastamentos de qualificação em pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado serão regidos de forma centralizada por meio de processos seletivos, conforme determinado no Art. 22 do Decreto 9.991/19.
§1º Os processos seletivos mencionados no caput estarão sob responsabilidade da PROGEPE, assessorada pela CPPD.
§2º A inscrição nesses processos seletivos será obrigatória a todo/a docente interessado/a em pleitear os afastamentos dos quais trata o caput.

Art. 10º Os processos seletivos referidos no Art. 9º deverão observar:
§1º Criação e publicação de edital de fluxo contínuo prevendo as regras e critérios para a seleção dos afastamentos que não demandem a contratação de docentes substitutos:
I – o edital de fluxo contínuo deverá informar a documentação exigida dos/as servidores/as docentes interessados/as em inscrever-se no processo seletivo;
II – o/a docente selecionado/a em edital de fluxo contínuo, sem prejuízo dos demais documentos exigidos no edital, deverá apresentar para a devida instrução processual:
a) ata da reunião da área à qual está vinculado/a na qual conste a aprovação do afastamento e seu respectivo período e o(s) nome(s) do(s)/da(s) docente(s) que assumirá(ão) os seus encargos durante todo o período de afastamento;
b) termo de distribuição dos encargos docentes durante o período de afastamento com assinatura do(s)/da(s) docente(s) que se responsabilizará(ão) pelos encargos;
c) termo de ciência da(s) Coordenação(ões) do(s) Centro(s) Interdisciplinar(es) ao(s) qual(is) o/a docente está vinculado(a) da solicitação de afastamento, período de afastamento e forma de distribuição dos encargos docentes;
d) termo de anuência da direção do Instituto concordando com o período de afastamento solicitado e com a forma de distribuição dos encargos; e
e) ata da reunião do CONSUNI na qual conste a aprovação do pedido de afastamento, do período de afastamento solicitado e da distribuição dos encargos docentes.
§ 2º Criação e publicação de edital prevendo as regras e critérios para a seleção dos afastamentos que demandem substitutos:
I – o edital deverá informar a documentação exigida dos/as servidores/as docentes interessados/as em inscrever-se no processo seletivo;
II – o edital deverá informar o quantitativo de vagas de professores substitutos disponíveis para os afastamentos na universidade no momento de abertura do edital (podendo ser atualizada até a finalização de todos os trâmites do processo seletivo de afastamento);
III – o/a docente selecionado através desse processo seletivo, sem prejuízo dos demais documentos exigidos no edital, deverá apresentar para a devida instrução processual:
a) ata da reunião da área à qual está vinculado/a na qual conste o informe da pretensão de afastamento e seu respectivo período;
b) termo de ciência da(s) Coordenação(ões) do(s) Centro(s) Interdisciplinar(es) ao(s) qual(is) o/a docente está vinculado(a) da informação de afastamento e seu respectivo período;
c) termo de ciência da direção do Instituto sobre a reserva de código de vaga de substituto para o seu afastamento; e
d) ata da reunião do CONSUNI na qual conste a aprovação do pedido e do período de afastamento solicitado.
§3º O edital de fluxo contínuo deverá ser publicado no máximo até o 1º dia útil do mês de janeiro de cada ano e terá vigência durante todo o ano civil.
§4º O edital de seleção para afastamentos que demandem a contratação de substitutos deverá ser publicado até a primeira quinzena de agosto de cada ano e terá vigência durante todo o ano civil subsequente.
§5º O docente que não for selecionado no edital que demande a contratação de substituto poderá, caso queira, inscrever-se no edital de fluxo contínuo para afastar-se, observando o disposto no § 1º deste artigo.

Art. 11. O afastamento para realização de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) somente será concedido a servidor docente efetivo que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou para curso de Pós-Graduação stricto sensu, nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Parágrafo único. O afastamento de servidor poderá ter prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para doutorado.

Art. 12. O afastamento para realização de Pós-doutorado somente será concedido a servidor docente efetivo que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, ou para curso de Pós-Graduação stricto sensu, ou para pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
Parágrafo único. O afastamento de servidor para pós-doutorado poderá ter prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 13. São requisitos para a concessão de afastamento do servidor para programa de pós- graduação:
I - que a ação de desenvolvimento tenha sido prevista no PDP do ano vigente ao do afastamento;
II - que o servidor tenha sido classificado em processo seletivo organizado pela PROGEPE, conforme estabelecido no Art. 10º desta resolução;
III - que o programa de pós-graduação onde se pretende realizar o mestrado, doutorado ou pós-doutorado seja reconhecido/recomendado pela CAPES (Coordenação de Apoio ao Pessoal de Ensino Superior), no caso de instituições do Brasil;
IV - em se tratando de afastamentos para qualificação em instituições fora do país, o programa onde será realizado o curso de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado deve ter seu mérito reconhecido pela Coordenação de Centro Interdisciplinar onde o servidor se encontra lotado, que poderão solicitar assessoria de docentes que tenham conhecimento da área da pós- graduação pretendida;
V – a contratação de docente substituto ou redistribuição dos encargos do/a docente nos termos estabelecidos no Art. 10º desta resolução.

Art. 14. Não poderá usufruir de afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) ou pós-doutorado o/a docente que:
I – possua tempo para aposentadoria voluntária inferior a cinco anos, a contar da data de início do afastamento, em caso de mestrado ou doutorado, observando o disposto na alínea c) do inciso I do Art. 22 desta resolução;
II – não se encontrar em efetivo exercício, ou estiver afastado para exercício de mandato eletivo ou para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Parágrafo único. Os ocupantes de cargo de direção (CD), função gratificada (FG) ou equivalente, deverão ser exonerados dos cargos ocupados para terem direito ao afastamento.

Art. 15. Antes de se afastar, o servidor classificado em processo seletivo organizado pela PROGEPE deverá abrir processo de solicitação de afastamento com os documentos definidos em edital.

Art. 16. Durante o período de afastamento, o servidor terá suas atividades acadêmicas acompanhadas pela unidade de lotação, visando assegurar o alinhamento dessas atividades ao planejado, bem como o recebimento, a aprovação e a disseminação dos relatórios semestrais e finais.
§1º A solicitação e recebimento dos relatórios semestrais serão realizados pelos Departamentos Administrativos dos Institutos que os enviarão para avaliação da coordenação do Centro Interdisciplinar onde o/a docente se encontra alocado/a:
I – a avaliação dos relatórios semestrais consiste em parecer de aprovação ou não aprovação do relatório em consonância com as atividades planejadas para cada semestre e deverá ser feita por docente com nível de qualificação no mínimo equivalente ao do curso sendo realizado;
II – a coordenação do Centro Interdisciplinar poderá designar docente alocado no Centro Interdisciplinar, preferencialmente da mesma área do/a docente afastado/a, para avaliar os relatórios apresentados;
III – ao parecer de não aprovação do relatório semestral cabe recurso com direito a ampla defesa e contraditório nos termos da legislação vigente.
§2º O relatório final deverá ser submetido ao CONSUNI, por meio de sua Secretaria, para que o/a presidente deste colegiado faça a designação de relator para fazer a relatoria do processo de afastamento que deverá ser aprovada pelo CONSUNI.
§3º O/a relator/a do processo deve ser docente com nível de qualificação no mínimo equivalente ao do curso sendo realizado.
§4º A avaliação dos relatórios semestral e final, assim como a relatoria do processo, referentes a afastamento para realização de estágio pós-doutoral, poderão ser feitos por docentes com titulação mínima de doutorado.

Art. 17. O/a servidor/a deverá entregar relatório semestral até 60 (sessenta) dias após o término de cada período letivo do curso de pós-graduação, seja ele mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
§1º O relatório semestral deve conter o detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante o semestre letivo do programa de pós-graduação, conforme plano de atividades entregue juntamente com a solicitação de afastamento, e das ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento com as devidas justificativas, bem como o(s) documento(s) institucional(is) comprobatório(s) da efetiva participação na pós-graduação.
§2º No caso do pós-doutorado, devido às características distintas das atividades que podem ser realizadas, a ciência/anuência do supervisor servirá como comprovação.

Art. 18. O/a servidor/a deverá entregar relatório final até 30 (trinta) dias após o seu retorno às atividades.
§1º O relatório final deve conter o detalhamento das atividades desenvolvidas durante a execução do programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) ou do pós- doutorado, conforme plano de atividades entregue juntamente com a solicitação de afastamento, e das ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento, bem como o documento institucional comprobatório da conclusão do curso ou estágio, ou do motivo para a sua não conclusão, nos termos do § 1º. do Artigo 20 do Decreto nº 9.991/2019.
§2º No caso de mestrado e doutorado, caso o servidor entregue outro documento que não seja o diploma, este deverá ser anexado ao processo assim que disponibilizado pela instituição de ensino, obedecendo o disposto no Art. 19.
§3º No caso do pós-doutorado, devido às características distintas das atividades que podem ser realizadas, a ciência/anuência do supervisor servirá como documento institucional comprobatório da conclusão do estágio.

Art. 19. Após o término do curso stricto sensu, o servidor deverá assinar termo de compromisso de entrega do diploma no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de defesa da dissertação ou tese e entregar documento oficial que certifique o pedido da expedição do certificado/diploma.
Parágrafo único. Nos casos em que o diploma de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) for obtido no exterior, além do disposto no caput, o/a docente deverá, no ato da entrega do diploma, entregar protocolo de solicitação de reconhecimento do diploma no Brasil e assinar termo de compromisso de entrega de documento comprobatório do reconhecimento no prazo máximo de 12 meses.

Art. 20. A UNILA não arcará com o pagamento de qualquer custo eventualmente incorrido pelo servidor para participar da pós-graduação (incluindo os eventuais necessários para revalidação de diploma) ou pós-doutorado, objeto do afastamento concedido.

Art. 21. Os pedidos de prorrogação de afastamentos feitos em virtude da concessão parcial de período de afastamento, menores que 24 meses para mestrado, menores que 48 meses para doutorado e menores que 12 meses para pós-doutorado, deverão ser encaminhados pelo/a docente à direção de seu instituto de lotação no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes do término do afastamento vigente.
§1º Para a concessão da prorrogação de afastamentos vigentes que foram concedidos por meio de edital de fluxo contínuo, deverão ser seguidos os mesmos trâmites dispostos nas alíneas do inciso II do Art. 10º:
I – cumpridos os requisitos do § 1º, a direção da unidade designará relator para avaliar o processo de afastamento, devendo a relatoria ser aprovada pelo CONSUNI do instituto para dar prosseguimento ao feito.
§2º Para a concessão da prorrogação de afastamentos vigentes que demandaram substitutos, a direção da unidade deverá verificar junto à PROGEPE a disponibilidade de vagas:
I – havendo disponibilidade de vaga para a manutenção de docente substituto, a direção da unidade designará relator para avaliar o processo de afastamento, devendo a relatoria ser aprovada pelo CONSUNI do instituto para dar prosseguimento ao feito;
II – não havendo disponibilidade de vaga para a manutenção de docente substituto, a direção da unidade notificará o/a docente afastado/a sobre a impossibilidade de prorrogação do afastamento com substituto.
III – diante da indisponibilidade de vaga para a manutenção de docente substituto, o/a docente afastado/a poderá pleitear a prorrogação do afastamento sem vaga para substituto, desde que observado o disposto no § 1º deste Art.
§3º Os pedidos de prorrogação, com as devidas aprovações, deverão ser encaminhados para a PROGEPE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do término do afastamento vigente.
§4º Somente serão concedidas prorrogações para os docentes que tenham apresentado todos os relatórios semestrais relativos ao período de afastamento vigente e que estes tenham sido aprovados pela coordenação do Centro Interdisciplinar.

Seção III
Das interrupções dos afastamentos para Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) e Pós-Doutorado

Art. 22. O usufruto do afastamento poderá gerar penalidades ao/à docente quando da ocorrência de alguma das seguintes situações:
I – ressarcimento dos valores, devidamente corrigidos, correspondentes à remuneração do período de afastamento para qualificação em pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado, bem como qualquer valor eventualmente custeado pela Instituição em caso de:
a) desistência ou irregularidade na participação da pós-graduação após iniciado o afastamento, o que implicará no ressarcimento dos meses usufruídos;
b) vacância por exoneração, demissão ou aposentadoria durante o afastamento, o que implicará no ressarcimento dos meses usufruídos;
c) não permanecer no exercício de suas funções do serviço público federal, na condição de servidor ativo, por período equivalente ao período do afastamento concedido, contado da data de retorno do afastamento, o que implicará no ressarcimento dos meses que faltam para o cumprimento do período equivalente ao usufruído;
d) não apresentar, após seu retorno às atividades, o relatório final de atividades da pós- graduação, o que poderá implicar no ressarcimento total do período usufruído;
e) não entregar documento que comprove a titulação, no caso de pós-graduação stricto sensu, ou a conclusão do estágio, no caso de pós-doutorado, para o qual solicitou afastamento após o seu retorno, o que poderá implicar no ressarcimento total do período usufruído.
II – interrupção do afastamento e reembolso dos meses usufruídos devidamente corrigidos, correspondentes à remuneração do período de afastamento para qualificação em pós- graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado, bem como qualquer valor eventualmente custeado pela Instituição ao/à servidor/a que não entregar os relatórios semestrais de atividades da pós-graduação à aprovação pela coordenação de Centro Interdisciplinar (conforme Art. 20);
III – interrupção do afastamento e reembolso dos meses usufruídos devidamente corrigidos, correspondentes à remuneração do período de afastamento para qualificação em pós- graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado, bem como qualquer valor eventualmente custeado pela Instituição ao/à servidor/a que tiver o relatório semestral de atividades da pós-graduação não aprovado após exauridas todas as instâncias recursais conforme legislação vigente.
Parágrafo único. Caso o servidor não obtenha o título que justificou seu afastamento, ou não conclua o estágio, no caso de pós-doutorado, no período previsto para a conclusão do curso/estágio, deverá ressarcir a universidade, salvo na hipótese de interrupção do afastamento por motivos de força maior ou de caso fortuito, a critério do/a Reitor/a, tratados no Art. 23 desta resolução.

Art. 23. Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato do/a Reitor/a.
§1º O pedido de interrupção será feito pelo/a docente junto à direção do Instituto e será previamente enviado à CPPD e PROGEPE, antes de ser encaminhado para decisão do/a reitor/ a, mediante documentação que ateste desistência, trancamento ou desligamento do Programa.
§2º A interrupção do afastamento a pedido do/a servidor/a motivada por caso fortuito ou força maior não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
§3º As justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença na hipótese do §2º serão previamente analisadas pela CPPD e PROGEPE e seguirão para análise do/a Reitor/a.
§4º O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente, observando o disposto no Art. 22 desta resolução, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo.
§5º A interrupção do afastamento no interesse da administração deverá ser informada pela direção da unidade em que o/a docente se encontra lotado, à CPPD e à PROGEPE, antes da edição do ato do/a Reitor/a.

Art. 24. O afastamento para pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado somente poderá ser suspendido em decorrência de:
I - Licença para tratamento de saúde (período igual ou superior a 30 dias);
II - Licença por motivo de doença em pessoa da família (período igual ou superior a 30 dias);
III - Licença Gestante e sua prorrogação (120 + 60 dias);
IV - Licença Adotante e sua prorrogação (120 + 60 dias).
§ 1º Para solicitar a suspensão do afastamento, o servidor deverá entrar em contato com a PROGEPE acerca dos procedimentos que serão adotados.
§ 2º O servidor que se encontrar em Licença para Tratamento da própria Saúde, Licença por motivo de doença em pessoa da família, Licença Gestante ou Licença Adotante e que não tiver realizado o trancamento de sua participação no programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado) e pós-doutorado, não fará jus à suspensão do afastamento.
§ 3º Os pedidos de suspensão de afastamento serão enviados para a PROGEPE para análise e acompanhamento.
§ 4º A reativação do afastamento é automática, tendo início no primeiro dia subsequente ao término da licença que gerou sua suspensão.

Seção IV
Da Licença para Capacitação

Art. 25. Após cada quinquênio de efetivo exercício, poderá ser concedida ao servidor Licença para Capacitação, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, com direito à remuneração do cargo ocupado.
§1° Considera-se a ação de capacitação atividades orientadas para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando o alcance dos objetivos da Instituição.
§2° A responsabilidade por atestar a relevância da ação de capacitação é do Centro Interdisciplinar onde o docente desenvolve a maior parte de suas atividades, sendo necessária a ratificação pelo respectivo Conselho do Instituto.

Art. 26. A licença para capacitação poderá ser parcelada, desde que cada parcela não seja inferior a quinze dias, com interstício mínimo de sessenta dias, conforme legislação vigente.

Art. 27. A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para ações de desenvolvimento presenciais e à distância, elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral, participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira; curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho; atividades voluntárias.

Art. 28. O processo de solicitação de Licença Capacitação deve ser encaminhado à PROGEPE 30 dias antes da data pretendida para início do afastamento e dentro das diretrizes apontadas pela mesma, de acordo com o decreto nº 9991/2019.

Art. 29. O servidor deverá entregar ao Departamento Administrativo do Instituto onde se encontra lotado, até 30 dias após o retorno, relatório e documentos comprobatórios de conclusão da ação de capacitação para finalização do processo e posterior encaminhamento ao CONSUNI para aprovação por meio de relatoria.
Parágrafo único. Após a aprovação da relatoria no Conselho do Instituto, o processo deverá ser encaminhado à PROGEPE.

Art. 30. Quando o servidor licenciado não concluir a ação de capacitação sem motivo justificado ou não apresentar documentos comprobatórios da efetiva conclusão da capacitação, a licença será cancelada e o período será computado como faltas ao serviço.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. Os casos omissos serão analisados pela COSUEN, assessorada pela CPPD.

Art. 32. Cabe à PROGEPE estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento desta Resolução.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 10, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



Decide pelo apoio e defesa do adiamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2021), cujas inscrições foram abertas pelo Edital nº 36/2021 MEC-INEP.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
O deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário;
O que consta no processo nº 23422.012955/2021-27;
que o cenário epidemiológico da pandemia de COVID-19 inspira atenção, principalmente com o surgimento de novas variantes do vírus Sars-CoV-2;
Que nem todos os estudantes do público-alvo do Enade estarão com a vacinação completa na data prevista para a realização da prova, em 14 de novembro de 2021, aumentando os riscos da realização da prova presencial;
Que há normativas vigentes na Unila que estabelecem a manutenção das atividades acadêmicas por meio de ensino remoto, com restrições às atividades presenciais, e, mesmo diante dos esforços institucionais, é fato que há desigualdades de acesso a equipamentos digitais, o que impacta o alcance e a participação dos estudantes nas atividades atualmente desenvolvidas;
Que não apenas o ensino remoto, mas também os possíveis impactos de ordem econômica, social, psíquica, entre outros, causados pela pandemia de COVID-19, desafiam as condições de aprendizagem e permanência dos estudantes;
Que há descompasso entre o Calendário Acadêmico vigente, da Resolução Consun nº 18/2021, em relação ao Ano Civil, dificultando assim a identificação dos estudantes habilitados para a realização do Enade;
Que os prazos do Edital nº 36/2021 MEC-INEP foram reduzidos, gerando entraves para o fornecimento das informações exigidas pelo edital;
Que a Unila, pelo seu caráter internacional, possui discentes que se encontram em outros países da América Latina e Caribe, os quais podem estar habilitados para realizar o Enade e terão dificuldades de translado ao Brasil, seja por restrições das fronteiras ou por fatores econômicos, o Que levará a possível ausência destes no exame;
Que frente às atuais circunstâncias da pandemia da COVID-19, a realização do Enade poderá produzir resultados distorcidos e que não coadunem com a importância e propósito do exame, previsto na Lei nº 10.861/2004, para às Instituições de Ensino Superior, decide:

Art. 1º Apoiar e defender o adiamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2021), cujas inscrições foram abertas pelo Edital nº 36/2021 MEC-INEP.

Art. 2º O posicionamento pelo adiamento de que trata o art. 1º toma por base o período pandêmico vigente, o qual dispõe sobre a realização da edição 2021 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade 2021).

Art. 3º Por meio desta Decisão, o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana entende que o Enade 2021 deve ter sua realização agendada para um momento em que a pandemia de COVID-19 esteja sob controle e que as instituições de ensino superior tenham retornado integralmente suas atividades presenciais com biossegurança.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RETIFICAÇÃO


Considerando a necessidade evidenciada nos autos do processo nº 23422.005537/2021-08:

Na Resolução nº 18/2021/Consun, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 1º de junho de 2021, onde se lê:
"Art. 4º Docentes que ministrarem componente curricular na pós-graduação durante o ano civil de 2021 poderão optar por tirar férias seguindo o calendário da graduação ou o da pós-graduação, sem necessidade de autorização da chefia imediata";
Leia-se:
"Art. 4º Docentes que ministrarem componente curricular na pós-graduação durante o ano civil de 2021 poderão optar por tirar férias seguindo o calendário da graduação ou o da pós-graduação".




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 19, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021



SEGUNDO RESULTADO EM FLUXO CONTÍNUO CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E EVENTOS PARA DOCENTES E DISCENTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 817/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 504 de 13 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o segundo resultado em fluxo contínuo do edital nº 10/2021/PPGIELA que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e cursos vinculados à área de atuação para discentes e docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DO SEGUNDO RESULTADO

 

CANDIDATO(A)

VÍNCULO

CATEGORIA

VALOR SOLICITADO

RESULTADO

ANDREA CIACCHI

DOCENTE

PARTICIPAÇÃO EM EVENTO (APRESENTAÇÃO DE TRABALHO)

R$452,47

APROVADO

 

2. DOS PAGAMENTOS

 

2.1 Os pagamentos dos valores acima relacionados serão solicitados pela secretaria do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) para as instâncias competentes no dia de publicação deste instrumentos.

 

3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

3.1 A prestação de contas deverá ser realizada nos termos do edital nº 10/2021/PPGIELA.


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL



EDITAL Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA EM INGLÊS (EDITAL PPGBN 22/2021)


O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 2021/326, publicada no Diário Oficial da União, nº 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, e considerando deliberação de comissão instituída para elaboração do exame de proficiência em língua inglesa (Portaria PPGBN 01/2021), torna público, pelo presente Edital, a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no exame de proficiência em inglês (Edital PPGBN 22/2021).
 

CANDIDATO(A)/ SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Araceli Judith Arce/ inscrição DEFERIDA

Camila Denóbile/ inscrição DEFERIDA

Erica Amanda Bonfim/ inscrição DEFERIDA

Fernanda Winter/ inscrição DEFERIDA

Iracy Maiany Nunes Soares/ inscrição DEFERIDA

Jhenifer Simões dos Santos/ inscrição DEFERIDA

Juliana Ferreira/ inscrição DEFERIDA

Letícia da Costa/ inscrição DEFERIDA

Luana Lima de Freitas/ inscrição DEFERIDA

Lucas Roberto Perucci/ inscrição DEFERIDA

Luiz Alberto Vieira/ inscrição DEFERIDA

Noemi Paula Miranda Melo/ inscrição DEFERIDA

Raquel Anjos Viana/ inscrição DEFERIDA

Ruth Zamira Herrera Rincon/ inscrição DEFERIDA

LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR


LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 29, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021



ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E VICE-COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO: BIÊNIO 2022 - 2024


A Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 27/2021/ILAESP, de 05 de novembro de 2021, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do processo eleitoral para escolha do(a) coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento para o biênio 2022 - 2024.

 

1. DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

1.1. Conforme o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD), são conjuntamente elegíveis aos cargos de Coordenador(a) e de Vice-coordenador(a) todos(as) os(as) docentes permanentes do Programa.

1.2. As chapas deverão ser compostas por dois (duas) docentes do quadro de professores(as) permanentes do Programa, designados(as) como Coordenador(a) e Vice-Coordenador(a), e deverão ser inscritas pelo(a) candidato(a) a Coordenador(a), conforme cronograma disposto no item 2.2, via Sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/).

1.3. As chapas inscritas serão formalmente homologadas e divulgadas pela comissão eleitoral, conforme cronograma do item 2.4, na página do PPGPPD, aba Editais do Mestrado.

 

2. DO PLEITO

2.1. A eleição será conduzida por uma comissão formada por três docentes e um(a) discente do PPGPPD, não candidatos ao pleito, os quais serão responsáveis pelo escrutínio ao final do período de votação e por todas as demais funções relativas ao pleito de acordo com esse edital.

2.2. A votação ocorrerá por meio do SIG Eleição (https://sig.unila.edu.br/sigeleicao/).

2.3. Os eleitores poderão votar somente uma vez, em apenas uma chapa.

2.4. O pleito eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

 

13/11/2021 a 22/11/2021

Prazo para inscrições das chapas

22/11/2021

Prazo final para comunicar erros na relação nominal dos(as) eleitores(as) e recursos contra o edital

24/11/2021

Homologação e publicação das chapas concorrentes

Das 08h00 as 23h59mim do dia 03/12/2021 de acordo com os as informações descritas no item 2.2

 

Eleição via SIG Eleição

06/12/2021

Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral

06/12/2021

Publicação do resultado

07/12/2021

Prazo final para recurso

08/12/2021

Resultado dos recursos administrativos

09/12/2021

Homologação do resultado

 

3. DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1. Votam na eleição todos os membros titulares do colegiado do PPGPPD, conforme estabelece o artigo 17, inciso XV, da Instrução Normativa nº 01/2021/PRPPR, publicada como PORTARIA Nº 18/2021/PRPPG no Boletim de Serviço nº 40 de 21/05/2021, e constantes na relação nominal fornecida pela Secretaria (ANEXO I).

3.2. Os votantes descritos no ANEXO I podem comunicar erros na relação nominal dos (das) eleitores(as) através do e-mail mestrado.ppgppd@unila.edu.br.

 

4. DA APURAÇÃO

4.1. A apuração será realizada pelos membros da Comissão Eleitoral.

 

5. DOS RESULTADOS

5.1. Caso haja mais de uma chapa, será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos dentre os votos válidos.

5.1.1. Em caso de chapa única, esta será considerada eleita por qualquer número de votos válidos obtidos.

5.1.2. Em caso de empate será declarado vencedor(a) o(a) candidato(a) a coordenador(a) com maior tempo de serviço na Universidade Federal da Integração Latino-Americana. Persistindo o empate será considerado(a) vencedor(a) o candidato(a) a coordenador(a) com maior tempo

5.2. A apuração dos votos será aplicada a ponderação igualitária entre as categorias docentes (permanente ou colaborador) e discentes (titulares) membros do colegiado.

5.3. O resultado do pleito será divulgado pela comissão eleitoral em edital específico na página do PPGPPD, aba Editais do Mestrado, e também no boletim de serviço institucional posteriormente.

5.4. O resultado dos recursos porventura apresentados e a homologação do resultado da eleição serão divulgados no dia 09 de dezembro na página do PPGPPD, aba Editais do Mestrado, e no boletim de serviço institucional posteriormente.

 

6. DOS CASOS OMISSOS

6.1. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Foz do Iguaçu, 12 de novembro de 2021

 

 

 

 

 

Prof. Dr. Gilson Batista de Oliveira
Coordenador do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento

Presidente da Comissão Eleitoral (CEL- PPGPPD)
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ANEXO I

ELEITORES

 

DOCENTES ELEITORES TITULARES DO COLEGIADO:

 

ANDREIA DA SILVA MOASSAB

ANTONIO DE LA PENA GARCIA

CARMEN JUSTINA GAMARRA

CELINA FELICIO VERISSIMO

CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES

DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO

DIRCEU BASSO

EXZOLVILDRES QUEIROZ NETO

FLAVIO ALFREDO GAITÁN

FRANCISCA PAULA SOARES MAIA

GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR

GILSON BATISTA DE OLIVEIRA

GLADYS AMELIA VELEZ BENITO

GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO

JAMUR JOHNAS MARCHI

LUCIANA MELLO RIBEIRO

LUCIMARA FLAVIO DOS REIS

MARCIA APARECIDA PROCOPIO DA SILVA SCHEER

MARIA ALEJANDRA NICOLAS

PATRICIA ZANDONADE

PEDRO MARCELO STAEVIE

RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA

RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA

SILVIA APARECIDA ZIMMERMANN

VALDEMAR JOAO WESZ JUNIOR 

WALFRIDO KUHL SVOBODA

 

DISCENTES ELEITORES TITULARES DO COLEGIADO:

 

DERLIZ HONG HUNG MORENO

HECTOR ENRIQUE COLMENAREZ ESPINOZA
IZABELLE CRISTINA DA SILVA
YUDI LORENA GOMEZ BRAVO

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Eu,______________________________________________________________________, portador(a) do RG/RNE/DNI/Passaporte nº ________________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:

 

  Motivo do recurso:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

  Justificativa fundamentada: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 Solicitação:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

_______________________________________________________

data, local e assinatura do(a) impetrante

 

 

Observação: caso sinta necessidade, o(a) impetrante pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.


GILSON BATISTA DE OLIVEIRA