Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022
Publicado em: 08/07/2022
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:46 ) FABIO BORGES DIRETOR DE INSTITUTO - TITULAR ILAESP (10.01.06.02.04) Matrícula: 2885472 |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 86, DE 07 DE JULHO DE 2022
Retificação do Edital PRPPG n° 80/2022.
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 80/2022.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 80/2022
1.1 No item 4.3,
Onde se lê:
O resultado do remanejamento será publicado via edital, a partir do dia 08 de julho de 2022.
Leia-se:
O resultado do remanejamento será publicado via edital, a partir do dia 07 de julho de 2022.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 14:36 ) DANUBIA FRASSON FURTADO PRO-REITOR(A) - TITULAR PRPPG (10.01.05.19) Matrícula: 2886345 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 13:29 ) DEBORA VILLETTI ZUCK CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR D E D (10.01.05.02.03) Matrícula: 2148185 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 10:29 ) JULIANA DOMINGUES PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CSERVSOC (10.01.06.02.04.03.04) Matrícula: 2306677 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 11:28 ) MARIA GEUSINA DA SILVA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ILAESP (10.01.06.02.04) Matrícula: 2089333 |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 89, DE 07 DE JULHO DE 2022
Torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 81/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 44, de 03 de maio de 2022, e editais consequentes, torna público a retificação do Edital PRPPG nº 81/2022.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 81/2022
1.1 No item 2.2,
Onde se lê:
ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO DE TCC (GRUPO DE 5 ESTUDANTES)
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA |
||||
Candidato/a |
Número da inscrição |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Anaxsuell Fernando da Silva |
220530162943370 |
70 |
1º |
Classificado/a |
Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade* |
220603214546426 |
60 |
2º |
Classificado/a |
Thiago Luis de Andrade Barbosa* |
220603223409469 |
56 |
3º |
Classificado/a |
Juliana Domingues |
220524174958703 |
66 |
1º |
Classificado/a |
Robson Zazula |
220602103455224 |
33 |
4º |
Classificado/a |
Giuliano Silveira Derrosso |
220519082714391 |
29 |
5º |
Classificado/a |
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS |
||||
Candidato/a |
Número da inscrição |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Adriana Ribeiro Bessa* |
220601162951135 |
18,5 |
1º |
Classificado/a |
* O/A candidato/a deverá optar por atividade de orientação de TCC para grupo de 5 estudantes ou 10 estudantes, por período, considerando o estabelecido na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017 (máximo de 10 estudantes) e a vedação do acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006.
Leia-se:
ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO DE TCC (GRUPO DE 5 ESTUDANTES)
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA |
||||
Candidato/a |
Número da inscrição |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Anaxsuell Fernando da Silva |
220530162943370 |
70 |
1º |
Classificado/a |
Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade* |
220603214546426 |
60 |
2º |
Classificado/a |
Thiago Luis de Andrade Barbosa* |
220603223409469 |
56 |
3º |
Classificado/a |
Robson Zazula |
220602103455224 |
33 |
4º |
Classificado/a |
Giuliano Silveira Derrosso |
220519082714391 |
29 |
5º |
Classificado/a |
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS |
||||
Candidato/a |
Número da inscrição |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Adriana Ribeiro Bessa* |
220601162951135 |
18,5 |
1º |
Classificado/a |
O/A candidato/a deverá optar por atividade de orientação de TCC para grupo de 5 estudantes ou 10 estudantes, por período, considerando o estabelecido na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017 (máximo de 10 estudantes) e a vedação do acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 81/2022, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
2.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:07 ) DANUBIA FRASSON FURTADO PRO-REITOR(A) - TITULAR PRPPG (10.01.05.19) Matrícula: 2886345 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:37 ) DEBORA VILLETTI ZUCK CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR D E D (10.01.05.02.03) Matrícula: 2148185 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:32 ) MARIA GEUSINA DA SILVA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ILAESP (10.01.06.02.04) Matrícula: 2089333 |
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 87, DE 07 DE JULHO DE 2022
Resultado do remanejamento de tutor/a para o polo UAB Guaraniaçu e a segunda convocação no processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna público o resultado do remanejamento de tutor/a para o polo UAB Guaraniaçu e a segunda convocação no processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DO RESULTADO DO REMANEJAMENTO DE TUTOR/A PARA O POLO UAB GUARANIAÇU
1.1 Houve manifestação de interesse pela mudança permanente de polo, conforme previsto no item 4 do Edital PRPPG nº 80/2022, cujo resultado está disposto no quadro abaixo:
Candidato/a |
Pontuação obtida no processo seletivo |
Polo de vinculação |
Polo atual com o remanejamento |
Resultado |
Maria Maite Leite Lima Liberato |
42,5 |
Laranjeiras do Sul |
Guaraniaçu |
Classificado/a |
2. DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a, listado no item 1, a assumir a vaga, até o dia 13 de julho de 2022.
2.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983;
e) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
f) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);
g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo I e II deste Edital. A assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, ou por meio de fé pública, ou realizada via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos;
h) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme Anexo III deste Edital);
i) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq em projeto (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo IV deste Edital);
j) Certificado de participação no Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente, a fim de ser dispensado da atividade formativa, se for o caso, conforme previsto no item 3.1 deste Edital.
2.3 O/A candidato/a classificado/a deverá:
a) encaminhar os documentos listados no item 2.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato .pdf, via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até às 23h59min. do dia 13 de julho de 2022; ou
b) comparecer à UNILA/Vila A, sala 307, no Departamento de Educação a Distância (DED) e efetuar a entrega dos documentos listados no item 2.2, devidamente preenchidos, em formato físico, até às 17h00min. do dia 13 de julho de 2022.
2.3.1 O/A candidato/a classificado/a que proceder conforme o item a) do 2.3, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
2.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto nos itens anteriores, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 2.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, se houver, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO
3.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a a realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente.
3.1.1 Caso o/a candidato/a já tenha realizado esse curso de formação proposto pela UNILA, deverá apresentar o certificado de participação, conforme o item 2.2, para que seja dispensado da atividade formativa. 3.2 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.
3.3 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória.
3.4 A inscrição e certificação no Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente será realizada no SIGEventos <https://sig.unila.edu.br/>.
4. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA
4.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação e de efetivação do exercício.
5. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
5.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 5.6 do Edital PRPPG nº 45/2022, Anexo V deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VI PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
|||||||||||||||||||
1. Data do cadastramento * |
|
||||||||||||||||||
2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
|
||||||||||||||||||
3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial |
( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado |
( ) Licenciatura ( ) Doutorado |
( ) Extensão |
|||||||||||||||
4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
|
||||||||||||||||||
5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
TUTOR |
||||||||||||||||||
6. Número do CPF * |
|
||||||||||||||||||
7. Nome Completo * |
|
||||||||||||||||||
8. Profissão * |
|
||||||||||||||||||
9. Sexo * |
( ) M ( ) F |
10. Data de Nascimento * |
|
||||||||||||||||
11. N° documento de identificação * |
|
12. Tipo documento de identificação * |
|
||||||||||||||||
13. Data de Emissão do documento * |
|
14. Órgão Expedidor do documento * |
|
||||||||||||||||
15. Unidade Federativa Nascimento * |
|
16. Município Local Nascimento * |
|
||||||||||||||||
17. Estado Civil * |
( ) Solteiro (a) ( ) Divorciado (a) |
( ) Casado (a) ( ) Viúvo (a) |
( ) Separado (a) ( ) União Estável |
|
|||||||||||||||
18. Nome cônjuge |
|
||||||||||||||||||
19. Nome do Pai |
|
||||||||||||||||||
20. Nome da Mãe * |
|
||||||||||||||||||
Endereço para Contato |
|||||||||||||||||||
21. Endereço Residencial * |
|
||||||||||||||||||
22. Complemento do endereço |
|
||||||||||||||||||
23. Número |
|
24. Bairro |
|
25. CEP * |
|
||||||||||||||
26. Unidade Federativa * |
|
27. Município * |
|
||||||||||||||||
28. Código DDD * |
|
29. Telefone de contato * |
|
30. Telefone celular * |
|
||||||||||||||
31. E-mail de contato * |
|
||||||||||||||||||
Dados da Formação em Nível Superior |
|||||||||||||||||||
32. Área do último Curso Superior Concluído * |
|
||||||||||||||||||
33. Último curso de titulação * |
|
||||||||||||||||||
34. Nome da Instituição de Titulação * |
|
||||||||||||||||||
Informações Bancárias |
|||||||||||||||||||
35. Banco * |
|
||||||||||||||||||
36. Agência * |
|
||||||||||||||||||
37. Conta Corrente* |
|
||||||||||||||||||
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
|||||||||||||||||||
Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
||||||||||||||||||
Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VI PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Atribuições do Bolsista |
|
Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.
Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
|
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.
Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
, / / . Local Data
Assinatura do/a Bolsista
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA UAB
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em __ de ______ de 20___.
Eu, ,
CPF: __________________________, bolsista da modalidade __________________________
do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
Nome completo do/a bolsista
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ MATRICULADO/A EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS
[TIMBRE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação
Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)
Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a Professor/a Orientador/a
ANEXO IV
AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ DE PROJETO
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto Coordenador/a do projeto (nome do projeto)
ANEXO V
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
|
IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA |
|
Nome completo |
|
Endereço |
|
Telefone |
|
|
|
Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA) |
|
Lotação |
|
CPF |
|
Dados bancários |
|
IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
|
Nome do curso |
|
Função |
|
Carga horária |
|
Atividades realizadas |
|
, de de .
Bolsista
Coordenador/a de curso UAB
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 11:31 ) DANUBIA FRASSON FURTADO PRO-REITOR(A) - TITULAR PRPPG (10.01.05.19) Matrícula: 2886345 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 13:29 ) DEBORA VILLETTI ZUCK CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR D E D (10.01.05.02.03) Matrícula: 2148185 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 10:37 ) JULIANA DOMINGUES PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR CSERVSOC (10.01.06.02.04.03.04) Matrícula: 2306677 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 11:28 ) MARIA GEUSINA DA SILVA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ILAESP (10.01.06.02.04) Matrícula: 2089333 |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 20, DE 08 DE JULHO DE 2022
Alterar os membros que compõe a Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, inscritos nos cursos de graduação.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 18/2022 de 29 de junho de 2022, publicada no no Boletim de Serviço nº 116, de 30 de Junho de 2022, que desegnou os servidores para constituírem a Banca para análise da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, inscritos nos cursos de graduação da UNILA, para ingresso no ano de 2022, nos termos da PORTARIA 32/2021/PROGRAD, e que passará a vigorar com os seguintes membros:
1. Aroldo da Silva Tavares, SIAPE 2144305-5, Técnico em Assuntos Educacionais, Titular (Coordenador);
2. Francielle Moretti, SIAPE 2311572, Técnica em Assuntos Educacionais, Suplente (ViceCoordenadora);
3. Pedro Louvain de Campos Oliveira, SIAPE 213955-1, Técnico em assuntos Educacionais, Titular;
4. Rogerio Motta Moreira, SIAPE 2140090, Assistente em Administração, Suplente;
5. Lívia Fernanda Morales, SIAPE 1932110-0, Professora magistério superior, Titular;
6. Juliana Pirola da Conceição Balestra, SIAPE 2318394, Professora magistério superior, Suplente.
Art. 2º O mandato permanecerá vigente até 30 de junho de 2023.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº32/2021/PROGRAD.
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:58 )
PABLO HENRIQUE NUNES
PRO-REITOR(A) - TITULAR PROGRAD (10.01.05.17)
Matrícula: 2195962
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 22, DE 07 DE JULHO DE 2022
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), ingresso 2022.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, e A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 02/2022/PROINT;
O Edital nº 31/2022/PROINT;
O Edital nº 57/2022/PROGRAD;
O processo associado nº 23422.000241/2022-19;
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.
1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário(a)em banco brasileiro.
1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.
Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.
1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal, intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.
1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio-moradiamodalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.
1.2.4 Em se constatando a impossibilidade de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) discente poderá ser remanejado(a) para o auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, a critério da PRAE. A data de início de concessão do auxílio-moradia subsídio financeiro para os que forem remanejados se dará após assinatura do termo de compromisso.
1.2.5Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.
1.2.6A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.
1.2.7A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.
3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.
4. A vaga no alojamento estudantil se destina ao discenteque, por ocasião do ingresso na Universidade, necessite vir para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. Assim, não se destina ao discente residente ou quepossuafamiliar com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PRe Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu/ARou, ainda, na região metropolitana de Ciudad del Este/PY, localizada no Paraguai.
5. Independente do status de deferido, constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina, Brasil eParaguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentes que acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.
ANEXO I
ORDEM |
Nome do(a) discente |
Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação |
Alojamento Estudantil |
1 |
Abednego Guedes Do Carmo |
Deferido |
Deferido |
2 |
Alciane Calistro Da Silva |
Deferido |
Deferido |
3 |
Alcides Mariano Filho |
Deferido |
Deferido |
4 |
Alderis Macario Geraldo |
Deferido |
Deferido |
5 |
Ana Beatriz Vieira Rocha |
Deferido |
Deferido |
6 |
Andrea Patricia Chantre Chantre |
Deferido |
Deferido |
7 |
Angie Lineth Luna Escobar |
Deferido |
Deferido |
8 |
Ariane Fidelis Araujo |
Deferido |
Deferido |
9 |
Artur Olimpio Miguel |
Deferido |
Deferido |
10 |
Carla Fidelis Ramos |
Deferido |
Deferido |
11 |
Carlos Jose David Camico Barrios |
Deferido |
Deferido |
12 |
Deisy Alexandra Yafue Viscue |
Deferido |
Deferido |
13 |
Edrivan Mendes Da Silva |
Deferido |
Deferido |
14 |
Efraim De Almeida Vasques |
Deferido |
Deferido |
15 |
Eliseu Silverio Jorge |
Deferido |
Deferido |
16 |
Erica Diviana Osnas Chocue |
Deferido |
Deferido |
17 |
Erick Jofer Huatatoca Vargas |
Deferido |
Deferido |
18 |
Eugenio Quispe Pari |
Deferido |
Deferido |
19 |
Feliciano Andre Tupã Caseres |
Deferido |
Deferido |
20 |
Frayleni Chantre Chantre |
Deferido |
Deferido |
21 |
Gerlane Araujo Bastos |
Deferido |
Deferido |
22 |
Hailton De Almeida Vasques |
Deferido |
Deferido |
23 |
Hakner Fidelis Araujo |
Deferido |
Deferido |
24 |
Horacio Ramos De Souza Neto |
Deferido |
Deferido |
25 |
Ismenia Alfredo Carvalho |
Deferido |
Deferido |
26 |
Isolda Fernandes Macedo |
Deferido |
Deferido |
27 |
Janderson Da Silva Benedito |
Deferido |
Deferido |
28 |
Jean Deni Kunumi Martines |
Deferido |
Deferido |
29 |
Jesinildo Félix Fernandes |
Deferido |
Deferido |
30 |
Joelma Benites |
Deferido |
Deferido |
31 |
José Fidelis Felix |
Deferido |
Deferido |
32 |
Juan Elias Teran Cayupare |
Deferido |
Deferido |
33 |
Julinho Tupã Xandaro Ramos |
Deferido |
Deferido |
34 |
Katia Firmino Araujo |
Deferido |
Deferido |
35 |
Keila Jorge Da Silva |
Deferido |
Deferido |
36 |
Keli Jorge Da Silva |
Deferido |
Deferido |
37 |
Kleber Bernardo Caetano |
Deferido |
Deferido |
38 |
Leandro Almeida Trindade |
Deferido |
Deferido |
39 |
Leandro De Araujo Mariano |
Deferido |
Deferido |
40 |
Lindinalva Da Silva Tomaz |
Deferido |
Deferido |
41 |
Luna Marie Matute Alvarez |
Deferido |
Deferido |
42 |
Macson Leno Leal Dos Santos |
Deferido |
Deferido |
43 |
Makson Salvador |
Deferido |
Deferido |
44 |
Miclene Gonzaga Augustinho |
Deferido |
Deferido |
45 |
Miriam Da Silva Menezes |
Deferido |
Deferido |
46 |
Nadison Ferreira Pinto |
Deferido |
Deferido |
47 |
Narciza Do Carmo Coelho |
Deferido |
Deferido |
48 |
Narcizo Cordova Cunha |
Deferido |
Deferido |
49 |
Olganey Antero Pedro |
Deferido |
Deferido |
50 |
Ondino Pereira Cintra Filho |
Deferido |
Deferido |
51 |
Osvan Pereira Bastos |
Deferido |
Deferido |
52 |
Pedro Ferreira Ramos Filho |
Deferido |
Deferido |
53 |
Pilar Mireya Huatatoca Vargas |
Deferido |
Deferido |
54 |
Raquel Fonseca Bruno |
Deferido |
Deferido |
55 |
Raquelson Gabriel Da Silva |
Deferido |
Deferido |
56 |
Roberta Pedroso Miranda |
Deferido |
Deferido |
57 |
Romildo Elizardo Farias |
Deferido |
Deferido |
58 |
Shimpiukat Mashinkiash Jintia Angel |
Deferido |
Deferido |
59 |
Sinara Arcanjo De Souza |
Deferido |
Deferido |
60 |
Sirlene Massa Alves |
Deferido |
Deferido |
61 |
Taina Yasi Cayupare Piaroa |
Deferido |
Deferido |
62 |
Tebia Alfredo Carvalho |
Deferido |
Deferido |
63 |
Yineth Judith Gómez Mejía |
Deferido |
Deferido |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:06 ) GLADYS AMELIA VELEZ BENITO PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO PROINT (10.01.05.26) Matrícula: 1662987 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 15:53 ) JORGELINA IVANA TALLEI PRO-REITOR(A) - TITULAR PRAE (10.01.05.22) Matrícula: 1708787 |
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 21, DE 07 DE JULHO DE 2022
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH),ingresso 2022.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 03/2022/PROINT;
O Edital nº 43/2022/PROINT;
O Edital nº 57/2022/PROGRAD;
O processo associado nº 23422.000240/2022-46;
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), conforme Anexo I.
1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.
1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.
Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discente não fará mais jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação.
1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal, intransferível que corresponde a 01 (uma)vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.
1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo de 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.
1.2.4 Em se constatando a impossibilidade de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) discente poderá ser remanejado(a) para o auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, a critério da PRAE. A data de início de concessão do auxílio-moradia subsídio financeiro para os que forem remanejados se dará após assinatura do termo de compromisso.
1.2.5Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.
1.2.6A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.
1.2.7A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.
3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.
4. A vaga no alojamento estudantil se destina ao discenteque, por ocasião do ingresso na Universidade, necessite vir para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. Assim, não se destina ao discente residente ou quepossuafamiliar com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PRe Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu/ARou, ainda, na região metropolitana de Ciudad del Este/PY, localizada no Paraguai.
5. Independente do status de deferido, constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina, Brasil eParaguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentesque acessarem o auxílio alojamento estudantil, o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.
Lista com o número de inscrição de discentes REFUGIADOS aptos a receber os auxílios estudantis da PRAE.
ANEXO I
ORDEM |
Nº de Inscrição |
Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação |
Alojamento Estudantil |
1 |
5739189 |
Deferido |
Deferido |
2 |
5733663 |
Deferido |
Deferido |
3 |
5747706 |
Deferido |
Deferido |
4 |
5742580 |
Deferido |
Deferido |
5 |
5775234 |
Deferido |
Deferido |
6 |
5744830 |
Deferido |
Deferido |
7 |
5774912 |
Deferido |
Deferido |
8 |
5767412 |
Deferido |
Deferido |
9 |
5755204 |
Deferido |
Deferido |
10 |
5771650 |
Deferido |
Deferido |
11 |
5775703 |
Deferido |
Deferido |
12 |
5754789 |
Deferido |
Deferido |
13 |
5753639 |
Deferido |
Deferido |
14 |
5747571 |
Deferido |
Deferido |
15 |
5768822 |
Deferido |
Deferido |
16 |
5769455 |
Deferido |
Deferido |
17 |
5761647 |
Deferido |
Deferido |
18 |
5776361 |
Deferido |
Deferido |
19 |
5777986 |
Deferido |
Deferido |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:08 ) GLADYS AMELIA VELEZ BENITO PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO PROINT (10.01.05.26) Matrícula: 1662987 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 15:33 ) JORGELINA IVANA TALLEI PRO-REITOR(A) - TITULAR PRAE (10.01.05.22) Matrícula: 1708787 |
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 23, DE 07 DE JULHO DE 2022
Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), ingresso 2022.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de26 de junho de 2019,a partir da competência delegada pela Portaria Nº285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e APRÓ-REITORA SUBSTITUTADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18de junho de 2021,a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 01/2022/PROINT;
O Edital nº 42/2022/PROINT;
O Edital nº 57/2022/PROGRAD;
O processo associado nº 23422.000166/2022-07;
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;
A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;
A Portaria nº 109/2022/GR, de01 de abril de2022.
RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.
1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.
1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.
Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.
1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.
1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.
Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.
1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.
1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.
1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.
1.2.4Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.
1.2.5A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.
1.2.6A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.
2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.
3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.
4.Candidatos(as)que possuírem a carteira de trânsito vicinal fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o auxílio-moradia.
Parágrafo único - Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a carteira de trânsito vicinal fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil, Argentina e Paraguai e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.
5. Independente do status de deferido constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.
6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentesque acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.
ANEXO I
ORDEM |
Nome |
Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação |
Alojamento Estudantil |
1 |
Adriana Jazmín Peñuela |
Deferido |
Deferido |
2 |
Alexsandra Morales Lima |
Deferido |
Deferido |
3 |
Amanda Victoria Cayancela Martinez |
Deferido |
Deferido |
4 |
Ana Isabel Figueroa Poveda |
Deferido |
Deferido |
5 |
Andrea Simone Moreno Salvador |
Deferido |
Deferido |
6 |
Andres Felipe Rendón Franco |
Deferido |
Deferido |
7 |
Anggie Tatiana Salamanca Londoño |
Deferido |
Deferido |
8 |
Arturo Enrique Garizabal Cantillo |
Deferido |
Deferido |
9 |
Braian David Guzman |
Deferido |
Deferido |
10 |
Camila Antonia Mallqui Bazán |
Deferido |
Deferido |
11 |
Carlos Martin Yarleque Chujandama |
Deferido |
Deferido |
12 |
Celestin Richy Elien |
Deferido |
Deferido |
13 |
Chavez Jaramillo David Marcelo |
Deferido |
Deferido |
14 |
Cindy Yanira Camizan Neira |
Deferido |
Deferido |
15 |
Clovingtia Louis |
Deferido |
Deferido |
16 |
Daniela Andrea Pizarro Gaete |
Deferido |
Deferido |
17 |
Eddiel Jimenez Delgado |
Deferido |
Deferido |
18 |
Edicson Jhoel Ramirez Narvaez |
Deferido |
Deferido |
19 |
Edinson Javier Quinto Medina |
Deferido |
Deferido |
20 |
Emanuel Gallardo Rodríguez |
Deferido |
Deferido |
21 |
Fabio Alexandre Aguado Zambrana |
Deferido |
Deferido |
22 |
Fabio Andre Aguado Zambrana |
Deferido |
Deferido |
23 |
Fatima Raymundo Raymundo |
Deferido |
Deferido |
24 |
Flor Estela Fonseca Figueroa |
Deferido |
Deferido |
25 |
Gabriel Esteban Fragoza Echegaray |
Deferido |
Deferido |
26 |
Gabriel Omar Castro Ambrosio |
Deferido |
Deferido |
27 |
German Andres Conde Rangel |
Deferido |
Deferido |
28 |
Guerlovecia Pierre |
Deferido |
Deferido |
29 |
Guillermo David Soto Giraldo |
Deferido |
Deferido |
30 |
Heissy Amanda Hernández Otaño |
Deferido |
Deferido |
31 |
Huberley Villalba Perez |
Deferido |
Deferido |
32 |
Ivano Rodriguez Cotrina |
Deferido |
Deferido |
33 |
Javier Jose Garcia Barreto |
Deferido |
Deferido |
34 |
Jennifer Andrea Rodriguez Henao |
Deferido |
Deferido |
35 |
Jorge Enmanuel Pérez De Zayas |
Deferido |
Deferido |
36 |
Jorge Matias Samudio Franco |
Deferido |
Deferido |
37 |
Jose Alfredo Amaro Montesinos |
Deferido |
Deferido |
38 |
Jose Huber Trujillo Narvaez |
Deferido |
Deferido |
39 |
José Miguel Góngora Hernández |
Deferido |
Deferido |
40 |
Juan David Ospina Rengifo |
Deferido |
Deferido |
41 |
Juliana Rivas Bernal |
Deferido |
Deferido |
42 |
Kali Rene Vargas Mamani |
Deferido |
Deferido |
43 |
Karina Cuadrado Acosta |
Deferido |
Deferido |
44 |
Karol Tatiana Martinez Aleman |
Deferido |
Deferido |
45 |
Katy Lisbeth Guerrero Alberca |
Deferido |
Deferido |
46 |
Kayna Raysa Mina Ayovi |
Deferido |
Deferido |
47 |
Kelly Cruz Quispe |
Deferido |
Deferido |
48 |
Keren Kristell Paredes Mercado |
Deferido |
Deferido |
49 |
Kevin Andres Rosero Alzate |
Deferido |
Deferido |
50 |
Leticia Isabel Samudio Franco |
Deferido |
Deferido |
51 |
Lilibeth Brunilda Rodríguez Ríos |
Deferido |
Deferido |
52 |
Luana Belen Gonzalez Silvero |
Deferido |
Deferido |
53 |
Maria Catalina Pereira Lopez |
Deferido |
Deferido |
54 |
Mariangel Karolina Diaz Cubides |
Deferido |
Deferido |
55 |
Max Boris Lima Bejar |
Deferido |
Deferido |
56 |
Meyker Widmen Mayta Perca |
Deferido |
Deferido |
57 |
Miguel Angel Gutierrez Rivera |
Deferido |
Deferido |
58 |
Milen Mercedes Zapana Asqui |
Deferido |
Deferido |
59 |
Mireliz Janeth Corilloclla Huamani |
Deferido |
Deferido |
60 |
Nikol Steffania Ramirez Rozo |
Deferido |
Deferido |
61 |
Ninoya Yashmil Yasacama Magallanes |
Deferido |
Deferido |
62 |
Omar Miguel Olivares Agreda |
Deferido |
Deferido |
63 |
Raulandis Magdariaga Pérez |
Deferido |
Deferido |
64 |
Rhidelle Jocemarline Cherilus |
Deferido |
Deferido |
65 |
Rodrigo Paredes Salavaldez |
Deferido |
Deferido |
66 |
Rosangel Gallardo Rodríguez |
Deferido |
Deferido |
67 |
Rose Marline Pierre |
Deferido |
Deferido |
68 |
Sandrine Thierssaint |
Deferido |
Deferido |
69 |
Sergio Angel Kcala Alvaro |
Deferido |
Deferido |
70 |
Stefany Paola Cifuentes Mahecha |
Deferido |
Deferido |
71 |
Steven Miguel Sanchez Mendez |
Deferido |
Deferido |
72 |
Xiomara Chala Mensa |
Deferido |
Deferido |
73 |
Yury Lizeth Cardozo Prada |
Deferido |
Deferido |
74 |
Yvlise Jean Baptiste |
Deferido |
Deferido |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:05 ) GLADYS AMELIA VELEZ BENITO PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO PROINT (10.01.05.26) Matrícula: 1662987 |
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 17:12 ) JORGELINA IVANA TALLEI PRO-REITOR(A) - TITULAR PRAE (10.01.05.22) Matrícula: 1708787 |
GABINETE DA REITORIA
DECISÃO Nº 42, DE 08 DE JULHO DE 2022
Autoriza, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.012424/2022-05, decide:
Art. 1º Autorizar, a partir de 13 de julho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista, SIAPE 1574970, lotado no Departamento de Comunicação Institucional (DECIN/SECOM).
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 203/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 104, de 8 de junho de 2022,
Onde se lê:
“Art. 2º O mandato da presidência da comissão será exercido pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 29 de junho de 2022”
Leia-se:
“Art. 2º O mandato da presidência da comissão será exercido pelo período de 6 (seis) meses, a partir do vencimento do mandato anterior”.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 9, DE 07 DE JULHO DE 2022
Ratifica, ad referendum, a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba, referente ao exercício de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, considerando a Lei nº 8.958/1994; o Decreto nº 7.423/2010, Art. 5º, § 1º, Inciso I; a Resolução nº 21/2019/CONSUN; e o que consta no processo nº 23422.016112/2019-57, decide:
Art. 1º Ratificar, ad referendum, a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba - FUNETEC, referente ao exercício de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO