Boletim de Serviço nº 122, de 08 de Julho de 2022

Publicado em: 08/07/2022


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



RESOLUÇÃO Nº 2, DE 07 DE JULHO DE 2022



Institui e aprova o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural  (NIPPEI) - ILAESP, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, de acordo com o que consta no processo nº 23422.007536/2021-64, resolve:

Art. 1º Instituir o Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI) - ILAESP, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

Art. 2º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural (NIPPEI) - ILAESP, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme anexo I desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
 

Anexo I


REGIMENTO INTERNO 
NÚCLEO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISAS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO INTERCULTURAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA

CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1° O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, denominado NIPPEI - ILAESP, é um órgão complementar de assessoria acadêmica e pedagógica junto ao ILAESP - Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política e às suas subunidades, a saber:

I - Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais; 

II - Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade;

III - Coordenações dos cursos de graduação do Instituto e seus respectivos colegiados;

IV - Coordenações dos cursos de pós-graduação do Instituto;

VI - CONSUNI - Conselho do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;

VII - Comissões Acadêmicas do Instituto;

VIII - Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas e Práticas em Educação Intercultural do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política tem por objetivos:

I - Desenvolver estudos sistemáticos sobre as condições de ensino, pesquisa e extensão no Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política;

II - Planejar, implementar e avaliar programas, projetos e atividades que contribuam para o enfrentamento dos desafios da vida acadêmica por parte do(a)s docentes, discentes e técnico(a)s-administrativo(a)s do ILAESP;

III - Acompanhar e acolher discentes em suas demandas acadêmico-pedagógicas, em parceria com as Pró-reitorias e demais instâncias que realizem acompanhamento e acolhimento discente no âmbito da UNILA, quer seja por demanda das coordenações de curso e/ou corpo docente, quer seja por iniciativa do próprio corpo discente;

IV - Zelar pela integralização dos currículos dos cursos fomentando práticas educativas com objetivo de enfrentar a evasão do(a)s estudantes, garantindo a sua permanência e êxito na sua trajetória acadêmica;

V - Promover práticas educativas de enfrentamento a situações de discriminação e assédios nas suas múltiplas formas, como de gênero, sexualidade, racismo, xenofobia, intolerância religiosa, estimulando a diversidade;

VI - Facilitar o acesso discente aos setores especializados da UNILA para atendimento de situações específicas, tais como PRAE, CEEGED, PROINT, PROGRAD, Ouvidoria, entre outros. 

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º São atribuições do NIPPEI-ILAESP:

I - Compilar dados sobre o desempenho do(a)s estudantes dos cursos junto ao Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política, para subsidiar ações e políticas que garantam a sua formação com qualidade;

II - Observar as trajetórias acadêmicas do(a)s estudantes, mapeando problemas que inviabilizam a sua integralização curricular, montando estratégias junto a eles para garantir a sua formação; 

III - Fazer acompanhamento da série histórica de ingresso, bem como da integralização das matrizes curriculares dos cursos, avaliando a permanência, a evasão e a diplomação de todos os cursos do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política;

IV - Realizar acompanhamento das disciplinas obrigatórias a serem cumpridas pelo(a)s discentes no âmbito dos cursos do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política, pontuando desempenho, reprovações, trancamentos, evasão, fornecendo subsídios técnicos para os Centros Interdisciplinares e Coordenações de Cursos avaliarem a necessidade de reoferta ou cursos especiais;

V - Realizar acompanhamento das disciplinas do Ciclo Comum a serem cumpridas pelo(a)s discentes do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política, pontuando desempenho, reprovações, trancamentos, evasão, fornecendo subsídios técnicos à Coordenação do Ciclo Comum de Estudos e às Coordenações de Cursos avaliarem a necessidade de reoferta ou cursos especiais;

VI - Publicizar no site do ILAESP os fluxos e procedimentos das demandas acadêmicas e dos atendimentos especializados realizados no âmbito da universidade;

VII - Promover práticas interculturais que sejam inclusivas e plurais, com o intuito de estimular e fortalecer a diversidade e pluralidade na vida acadêmica;

VIII - Promover em conjunto com a Direção do ILAESP, Centros Interdisciplinares e/ou Coordenadores de Curso eventos, cursos e/ou oficinas que promovam a ambientação à cultura acadêmica por parte do corpo discente junto ao Instituto;

IX - Promover eventos e/ou oficinas, por meio da análise de dados técnicos, com o objetivo de orientar o(a)s estudantes sobre os seus itinerários formativos em seus respectivos cursos;

X - Organizar relatórios técnicos sobre evasão, trancamento, diplomação e retenção dos cursos de graduação do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política;

XI - Organizar encontros e grupos de discussão com o corpo docente, discente e administrativo do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política para apresentação e debate dos relatórios técnicos;

XII - Realizar atendimento pedagógico e/ou de orientação à vida acadêmica ao corpo discente do ILAESP, seja sob encaminhamento docente ou demanda espontânea do(a) próprio(a) estudante em atividades como: desenvolvimento de um plano individual de estudos, organização da rotina acadêmica, fluxograma da matriz curricular, etc;

Art. 4º Para atingir seus objetivos, compete ao NIPPEI-ILAESP:

I - Desenvolver instrumentos de pesquisa e coleta de dados para avaliação dos fatores que influenciam no processo de ensino-aprendizagem e na permanência e êxito do(a) estudante;

II - Elaborar junto com a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações e Coordenações de Curso protocolos de atendimento do(a)s estudantes;

III - Mapear e manter atualizadas as instâncias e setores da Universidade existentes para atendimentos especializados conforme demanda apresentada pelacomunidade acadêmica do ILAESP;

IV - Atuar em conjunto com as Pró-reitorias e demais instâncias da Universidade, ampliando a comunicação entre esses setores e promovendo atividades conjuntas quando necessário;

V - Propor ações por meio de parcerias que objetivem atender os objetivos do NIPPEI-ILAESP.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art 5º O NIPPEI-ILAESP é composto por, no mínimo, dois/duas técnico(a)s-administrativo(a)s em educação sendo que:

I - a coordenação será exercida por um/uma servidor(a) docente ou técnico(a)-administrativo(a), respeitando-se o mínimo de técnico(a)s-administrativo(a)s do setor;

II - um/uma do(a)s técnico(a)s-administrativo(a)s deverá ser, preferencialmente, de uma dessas carreiras ou ter formação nessas áreas: Psicólogo(a) e/ou Sociólogo(a) e/ou Pedagogo(a) e/ou Técnico(a) em Assuntos Educacionais e/ou Assistente Social.

Parágrafo único: O(a)s membro(a)s alocado(a)s no NIPPEI-ILAESP serão designado(a)s em portaria própria pela Direção do ILAESP;

 

Art 6º O NIPPEI-ILAESP com suas atribuições e objetivos será incorporado na estrutura administrativa do Instituto, com função gratificada pertinente e com todos os acessos aos sistemas necessários, quando assim for permitido.

Parágrafo único. As atividades do NIPPEI-ILAESP serão realizadas colaborativamente com a Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações.

Seção I
Do Funcionamento

Art. 7º Para um efetivo funcionamento e atendimento à comunidade acadêmicado ILAESP, o NIPPEI-ILAESP deverá garantir o funcionamento em todos os turnos de aulas do Instituto, na forma de escala.

Parágrafo único: Ao início do semestre o NIPPEI-ILAESP divulgará os horários disponíveis para atendimento ao público do Instituto.

Art. 8º O(a)s servidores designado(a)s para atuação junto ao NIPPEI-ILAESP serão distribuído(a)s em escalas, em comum acordo entre todo(a)s.

Art. 9º Na impossibilidade de acordo sobre a divisão de escala de trabalho entre o(a)s servidores, terão prioridade na escolha dos horários de trabalho:

I - Servidoras com filho(a)s em amamentação e/ou idade pré-escolar; 

II - Servidores em tratamento de saúde especializado;

III - Servidores com mais tempo de atuação junto ao NIPPEI-ILAESP; 

IV - Servidores mais velho(a)s (critério etário).

Art. 10. O planejamento das atividades do Núcleo ocorrerá, como nos demais setores da Universidade, anualmente, no final do ano letivo, para execução no ano seguinte, com base nas demandas identificadas pela gestão e pelo(a)s docentes, discentes e técnico(a)-administrativo(a)s do Instituto.

Seção II
Das Atividades

Art. 11. Ao/à coordenador(a) compete:

I - Organizar e gerir os fluxos de trabalho do NIPPEI-ILAESP;

II - Realizar a divisão de tarefas do NIPPEI-ILAESP conforme a área de formação do(a)s servidores nomeados junto ao mesmo, bem como suas áreas de experiência e expertise;

III - Participar sempre que solicitado(a) de reuniões no âmbito da Universidade representando o NIPPEI-ILAESP; 

IV - Coordenar os grupos de trabalho com o corpo discente, docente e técnico-administrativo do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política sobre os relatórios técnicos e levantamentos organizados pelo NIPPEI-ILAESP;

V - Ser responsável pela comunicação entre o NIPPEI-ILAESP e as Coordenações de Curso, corpo docente, Centros Interdisciplinares e Direção do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política;

VI - Organizar reuniões regulares com o(a)s servidores nomeado(a)s para atuação junto ao NIPPEI-ILAESP, buscando uma gestão horizontalizada e coletiva do mesmo;

VII - Ser o elo de comunicação entre o NIPPEI-ILAESP e demais instâncias e pró-reitorias da UNILA, visando sempre o bom fluxo de trabalho, desenvolvimento de parcerias e fortalecimento do trabalho de acolhimento ao corpo discente e docente da Universidade;

VIII - Realizar com a anuência do(a)s demais servidores nomeado(a)s junto ao NIPPEI-ILAESP, as escalas de trabalho, férias, folgas e trocas de turnos, conforme demanda do(a)s servidores, do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política e da própria Universidade;

IX - Gerenciar a utilização de todos os recursos disponibilizados ao NIPPEI-ILAESP; 

X - Apresentar relatório anual das atividades do NIPPEI-ILAESP; 

XI - Atender às solicitações dos órgãos competentes no que se refere ao fornecimento de dados relativos ao NIPPEI-ILAESP;

XII - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e as disposições estatutárias e regimentais que lhe forem aplicáveis.

Art. 12. Aos/às membro(a)s do NIPPEI-ILAESP compete:

I - Ser responsável pelos processos de atendimento pedagógico e/ou acolhimento ao corpo discente/docente do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política;

II - Desenvolver e/ou aprimorar instrumentos de coleta de dados para avaliação dos trabalhos realizados pelo NIPPEI-ILAESP;

III - Produzir relatórios técnicos sobre a realidade objetiva do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política;

IV - Organizar eventos, tanto acadêmicos, quanto artísticos-culturais, em sintonia com o escopo do NIPPEI-ILAESP;

V - Representar o NIPPEI-ILAESP sempre que solicitado(a) em reuniões e eventos na UNILA ou fora dela;

VI - Manter atualizado e organizado os prontuários de atendimento discentes; 

VII - Manter atualizados os documentos do setor;

VIII - Manter atualizadas nos canais de divulgação do Instituto as atividades do NIPPEI-ILAESP;

IX - Colaborar na realização das atividades técnico-administrativas diárias do setor.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 13. As dúvidas relativas à aplicação deste Regimento e os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Instituto Latino-Americano de  Economia, Sociedade e Política.

Art. 14. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:46 )
FABIO BORGES
DIRETOR DE INSTITUTO - TITULAR
ILAESP (10.01.06.02.04)
Matrícula: 2885472




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 86, DE 07 DE JULHO DE 2022



Retificação do Edital PRPPG n° 80/2022.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 80/2022.

 

1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 80/2022

1.1 No item 4.3,

Onde se lê:

O resultado do remanejamento será publicado via edital, a partir do dia 08 de julho de 2022.

 Leia-se: 

O resultado do remanejamento será publicado via edital, a partir do dia 07 de julho de 2022.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 14:36 )
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRPPG (10.01.05.19)
Matrícula: 2886345
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 13:29 )
DEBORA VILLETTI ZUCK
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR
D E D (10.01.05.02.03)
Matrícula: 2148185

(Assinado digitalmente em 07/07/2022 10:29 )
JULIANA DOMINGUES
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CSERVSOC (10.01.06.02.04.03.04)
Matrícula: 2306677

(Assinado digitalmente em 07/07/2022 11:28 )
MARIA GEUSINA DA SILVA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
ILAESP (10.01.06.02.04)
Matrícula: 2089333




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 89, DE 07 DE JULHO DE 2022



Torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 81/2022


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 44, de 03 de maio de 2022, e editais consequentes, torna público a retificação do Edital PRPPG nº 81/2022.


1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 81/2022

1.1 No item 2.2,

Onde se lê:

 

ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO DE TCC (GRUPO DE 5 ESTUDANTES)

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA

Candidato/a

Número da inscrição

Pontuação

Classificação

Resultado

Anaxsuell Fernando da Silva

220530162943370

70

Classificado/a

Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade*

220603214546426

60

Classificado/a

Thiago Luis de Andrade Barbosa*

220603223409469

56

Classificado/a

Juliana Domingues

220524174958703

66

Classificado/a

Robson Zazula

220602103455224

33

Classificado/a

Giuliano Silveira Derrosso

220519082714391

29

Classificado/a

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS

Candidato/a

Número da inscrição

Pontuação

Classificação

Resultado

Adriana Ribeiro Bessa*

220601162951135

18,5

Classificado/a

* O/A candidato/a deverá optar por atividade de orientação de TCC para grupo de 5 estudantes ou 10 estudantes, por período, considerando o estabelecido na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017 (máximo de 10 estudantes) e a vedação do acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006.


Leia-se:

 

ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO DE TCC (GRUPO DE 5 ESTUDANTES)

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA

Candidato/a

Número da inscrição

Pontuação

Classificação

Resultado

Anaxsuell Fernando da Silva

220530162943370

70

Classificado/a

Ludmila Mourão Xavier Gomes Andrade*

220603214546426

60

Classificado/a

Thiago Luis de Andrade Barbosa*

220603223409469

56

Classificado/a

Robson Zazula

220602103455224

33

Classificado/a

Giuliano Silveira Derrosso

220519082714391

29

Classificado/a

 

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS

Candidato/a

Número da inscrição

Pontuação

Classificação

Resultado

Adriana Ribeiro Bessa*

220601162951135

18,5

Classificado/a

O/A candidato/a deverá optar por atividade de orientação de TCC para grupo de 5 estudantes ou 10 estudantes, por período, considerando o estabelecido na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017 (máximo de 10 estudantes) e a vedação do acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 81/2022, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.

2.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:07 )
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRPPG (10.01.05.19)
Matrícula: 2886345
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:37 )
DEBORA VILLETTI ZUCK
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR
D E D (10.01.05.02.03)
Matrícula: 2148185


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:32 )
MARIA GEUSINA DA SILVA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
ILAESP (10.01.06.02.04)
Matrícula: 2089333




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 87, DE 07 DE JULHO DE 2022



Resultado do remanejamento de tutor/a para o polo UAB Guaraniaçu e a segunda convocação no processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 45/2022, e editais consequentes, torna público o resultado do remanejamento de tutor/a para o polo UAB Guaraniaçu e a segunda convocação no processo seletivo para Tutor/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.

 

1. DO RESULTADO DO REMANEJAMENTO DE TUTOR/A PARA O POLO UAB GUARANIAÇU 

1.1 Houve manifestação de interesse pela mudança permanente de polo, conforme previsto no item 4 do Edital PRPPG nº 80/2022, cujo resultado está disposto no quadro abaixo:

Candidato/a

Pontuação obtida no processo seletivo

Polo de vinculação

Polo atual com o remanejamento

Resultado

Maria Maite Leite Lima Liberato

42,5 

Laranjeiras do Sul

Guaraniaçu

Classificado/a

 

2. DA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 

2.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a, listado no item 1, a assumir a vaga, até o dia 13 de julho de 2022.

2.2 O/A candidato/a convocado/a deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;

d) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983;

e) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

f) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);

g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo I e II deste Edital. A assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, ou por meio de fé pública, ou realizada via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos;

h) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme Anexo III deste Edital);

i) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq em projeto (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo IV deste Edital);

j) Certificado de participação no Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente, a fim de ser dispensado da atividade formativa, se for o caso, conforme previsto no item 3.1 deste Edital.

 

2.3 O/A candidato/a classificado/a deverá:

a) encaminhar os documentos listados no item 2.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato .pdf, via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até às 23h59min. do dia 13 de julho de 2022; ou 

b) comparecer à UNILA/Vila A, sala 307, no Departamento de Educação a Distância (DED) e efetuar a entrega dos documentos listados no item 2.2, devidamente preenchidos, em formato físico, até às 17h00min. do dia 13 de julho de 2022.

2.3.1 O/A candidato/a classificado/a que proceder conforme o item a) do 2.3, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.

 

2.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto nos itens anteriores, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 2.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, se houver, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO

3.1 Fica convocado/a o/a candidato/a classificado/a a realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: interação, mediação e acompanhamento discente.

3.1.1 Caso o/a candidato/a já tenha realizado esse curso de formação proposto pela UNILA, deverá apresentar o certificado de participação, conforme o item 2.2, para que seja dispensado da atividade formativa. 3.2 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.

3.3 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória.

3.4 A inscrição e certificação no Curso de Formação - Educação a Distância:  interação, mediação e acompanhamento discente será realizada no SIGEventos <https://sig.unila.edu.br/>.

 

4. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA

4.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação e de efetivação do exercício.

 

5. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

5.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 5.6 do Edital PRPPG nº 45/2022, Anexo V deste Edital.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

ANEXO VI PORTARIA CAPES Nº 183/2016

 

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial

( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado

( ) Licenciatura

( ) Doutorado

( ) Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

TUTOR

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

( ) M ( ) F

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

( ) Solteiro (a)

( ) Divorciado (a)

( ) Casado (a)

( ) Viúvo (a)

( ) Separado (a) ( ) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

 

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

ANEXO VI PORTARIA CAPES Nº 183/2016

 

Atribuições do Bolsista

 

  • Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursistas;

  • Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

  • Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

  • Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

  • Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

  • Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

  • Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;

  • Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

  • Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

  • Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos, em especial na aplicação de avaliações.

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

 

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.

 

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES.

 

, / / . Local Data

 

 

Assinatura do/a Bolsista


ANEXO II


DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA UAB

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

Em __ de ______ de 20___.

Eu, ,

CPF: __________________________, bolsista da modalidade __________________________

do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

Nome completo do/a bolsista

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.

 

Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ MATRICULADO/A EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NO PAÍS

[TIMBRE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO]

DECLARAÇÃO

 

Eu, (nome do/a Coordenador/a), Coordenador/a do Programa de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação), declaro que o/a estudante (nome do/a estudante), matriculado/a em nível de (mestrado/doutorado) sob o nº (nº de matrícula), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a exercer atividade de Tutoria no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento, com a anuência do/a professor/a orientador do/a estudante.

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de Pós-graduação

 

Coordenador/a de Pós-graduação em (nome do programa de pós-graduação)

 

Nome e Assinatura do/a Professor/a Orientador/a Professor/a Orientador/a

 

ANEXO IV


AUTORIZAÇÃO PARA BOLSISTA DA CAPES OU DO CNPQ DE PROJETO

DECLARAÇÃO


Eu, (nome completo), Coordenador/a do projeto (nome do projeto ao qual a bolsa CAPES ou CNPq do/a candidato/a estiver vinculado), declaro que (nome do/a candidato/a), bolsista (informar se bolsista da CAPES ou do CNPq), está autorizado/a a atuar como Tutor/a no Sistema Universidade Aberta do Brasil, no período de (data inicial) até (data final do semestre de atuação). Por ser verdade, firmo o presente documento.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Nome e Assinatura do/a Coordenador/a de projeto Coordenador/a do projeto (nome do projeto)

 

ANEXO V

 

 

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DO BOLSISTA

Nome completo

 

Endereço

 

Telefone

 

E-mail

 

Matrícula SIAPE (para servidores/as da UNILA)

 

Lotação

 

CPF

 

Dados bancários

 

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

, de de .

 

Bolsista

 

Coordenador/a de curso UAB


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 11:31 )
DANUBIA FRASSON FURTADO
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRPPG (10.01.05.19)
Matrícula: 2886345
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 13:29 )
DEBORA VILLETTI ZUCK
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR
D E D (10.01.05.02.03)
Matrícula: 2148185


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 10:37 )
JULIANA DOMINGUES
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
CSERVSOC (10.01.06.02.04.03.04)
Matrícula: 2306677


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 11:28 )
MARIA GEUSINA DA SILVA
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
ILAESP (10.01.06.02.04)
Matrícula: 2089333




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 20, DE 08 DE JULHO DE 2022



Alterar os membros que compõe a Banca para análise da documentação apresentada pelo(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, inscritos nos cursos de graduação.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 18/2022 de 29 de junho de 2022, publicada no no Boletim de Serviço nº 116, de 30 de Junho de 2022, que desegnou os servidores para constituírem a Banca para análise da documentação apresentada pelos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas, inscritos nos cursos de graduação da UNILA, para ingresso no ano de 2022, nos termos da PORTARIA 32/2021/PROGRAD, e que passará a vigorar com os seguintes membros:

1. Aroldo da Silva Tavares, SIAPE 2144305-5, Técnico em Assuntos Educacionais, Titular (Coordenador);

2. Francielle Moretti, SIAPE 2311572, Técnica em Assuntos Educacionais, Suplente (ViceCoordenadora);

3. Pedro Louvain de Campos Oliveira, SIAPE 213955-1, Técnico em assuntos Educacionais, Titular;

4. Rogerio Motta Moreira, SIAPE 2140090, Assistente em Administração, Suplente;

5. Lívia Fernanda Morales, SIAPE 1932110-0, Professora magistério superior, Titular;

6. Juliana Pirola da Conceição Balestra, SIAPE 2318394, Professora magistério superior, Suplente.

 

Art. 2º O mandato permanecerá vigente até 30 de junho de 2023.

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº32/2021/PROGRAD.


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 16:58 )
PABLO HENRIQUE NUNES
PRO-REITOR(A) - TITULAR PROGRAD (10.01.05.17)
Matrícula: 2195962




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 22, DE 07 DE JULHO DE 2022



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), ingresso 2022.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, e A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 02/2022/PROINT;

O Edital nº 31/2022/PROINT;

O Edital nº 57/2022/PROGRAD;

O processo associado nº 23422.000241/2022-19;

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.


RESOLVEM tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), conforme Anexo I.

 

1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário(a)em banco brasileiro.

1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.

Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.

1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal, intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.

1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio-moradiamodalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.

1.2.4 Em se constatando a impossibilidade de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) discente poderá ser remanejado(a) para o auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, a critério da PRAE. A data de início de concessão do auxílio-moradia subsídio financeiro para os que forem remanejados se dará após assinatura do termo de compromisso.

1.2.5Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.

1.2.6A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.

1.2.7A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.

3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.

4. A vaga no alojamento estudantil se destina ao discenteque, por ocasião do ingresso na Universidade, necessite vir para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. Assim, não se destina ao discente residente ou quepossuafamiliar com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PRe Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu/ARou, ainda, na região metropolitana de Ciudad del Este/PY, localizada no Paraguai.

5. Independente do status de deferido, constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina, Brasil eParaguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentes que acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.

 

ANEXO I

ORDEM

Nome do(a) discente

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

1

Abednego Guedes Do Carmo

Deferido

Deferido

2

Alciane Calistro Da Silva

Deferido

Deferido

3

Alcides Mariano Filho

Deferido

Deferido

4

Alderis Macario Geraldo

Deferido

Deferido

5

Ana Beatriz Vieira Rocha

Deferido

Deferido

6

Andrea Patricia Chantre Chantre

Deferido

Deferido

7

Angie Lineth Luna Escobar

Deferido

Deferido

8

Ariane Fidelis Araujo

Deferido

Deferido

9

Artur Olimpio Miguel

Deferido

Deferido

10

Carla Fidelis Ramos

Deferido

Deferido

11

Carlos Jose David Camico Barrios

Deferido

Deferido

12

Deisy Alexandra Yafue Viscue

Deferido

Deferido

13

Edrivan Mendes Da Silva

Deferido

Deferido

14

Efraim De Almeida Vasques

Deferido

Deferido

15

Eliseu Silverio Jorge

Deferido

Deferido

16

Erica Diviana Osnas Chocue

Deferido

Deferido

17

Erick Jofer Huatatoca Vargas

Deferido

Deferido

18

Eugenio Quispe Pari

Deferido

Deferido

19

Feliciano Andre Tupã Caseres

Deferido

Deferido

20

Frayleni Chantre Chantre

Deferido

Deferido

21

Gerlane Araujo Bastos

Deferido

Deferido

22

Hailton De Almeida Vasques

Deferido

Deferido

23

Hakner Fidelis Araujo

Deferido

Deferido

24

Horacio Ramos De Souza Neto

Deferido

Deferido

25

Ismenia Alfredo Carvalho

Deferido

Deferido

26

Isolda Fernandes Macedo

Deferido

Deferido

27

Janderson Da Silva Benedito

Deferido

Deferido

28

Jean Deni Kunumi Martines

Deferido

Deferido

29

Jesinildo Félix Fernandes

Deferido

Deferido

30

Joelma Benites

Deferido

Deferido

31

José Fidelis Felix

Deferido

Deferido

32

Juan Elias Teran Cayupare

Deferido

Deferido

33

Julinho Tupã Xandaro Ramos

Deferido

Deferido

34

Katia Firmino Araujo

Deferido

Deferido

35

Keila Jorge Da Silva

Deferido

Deferido

36

Keli Jorge Da Silva

Deferido

Deferido

37

Kleber Bernardo Caetano

Deferido

Deferido

38

Leandro Almeida Trindade

Deferido

Deferido

39

Leandro De Araujo Mariano

Deferido

Deferido

40

Lindinalva Da Silva Tomaz

Deferido

Deferido

41

Luna Marie Matute Alvarez

Deferido

Deferido

42

Macson Leno Leal Dos Santos

Deferido

Deferido

43

Makson Salvador

Deferido

Deferido

44

Miclene Gonzaga Augustinho

Deferido

Deferido

45

Miriam Da Silva Menezes

Deferido

Deferido

46

Nadison Ferreira Pinto

Deferido

Deferido

47

Narciza Do Carmo Coelho

Deferido

Deferido

48

Narcizo Cordova Cunha

Deferido

Deferido

49

Olganey Antero Pedro

Deferido

Deferido

50

Ondino Pereira Cintra Filho

Deferido

Deferido

51

Osvan Pereira Bastos

Deferido

Deferido

52

Pedro Ferreira Ramos Filho

Deferido

Deferido

53

Pilar Mireya Huatatoca Vargas

Deferido

Deferido

54

Raquel Fonseca Bruno

Deferido

Deferido

55

Raquelson Gabriel Da Silva

Deferido

Deferido

56

Roberta Pedroso Miranda

Deferido

Deferido

57

Romildo Elizardo Farias

Deferido

Deferido

58

Shimpiukat Mashinkiash Jintia Angel

Deferido

Deferido

59

Sinara Arcanjo De Souza

Deferido

Deferido

60

Sirlene Massa Alves

Deferido

Deferido

61

Taina Yasi Cayupare Piaroa

Deferido

Deferido

62

Tebia Alfredo Carvalho

Deferido

Deferido

63

Yineth Judith Gómez Mejía

Deferido

Deferido

 


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:06 )
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO
PROINT (10.01.05.26)
Matrícula: 1662987
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 15:53 )
JORGELINA IVANA TALLEI
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRAE (10.01.05.22)
Matrícula: 1708787




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 21, DE 07 DE JULHO DE 2022



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH),ingresso 2022.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e A PRÓ-REITORA SUBSTITUTA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18 de junho de 2021, a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 03/2022/PROINT;

O Edital nº 43/2022/PROINT;

O Edital nº 57/2022/PROGRAD;

O processo associado nº 23422.000240/2022-46;

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A Portaria nº 109/2022/GR, de 01 de abril de 2022.


RESOLVEM  tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (PSRH), conforme Anexo I.

 

1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.

1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.

Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discente não fará mais jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação.

1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal, intransferível que corresponde a 01 (uma)vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.

1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo de 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.

1.2.4 Em se constatando a impossibilidade de o(a) discente selecionado(a) ocupar a vaga no alojamento estudantil, o(a) discente poderá ser remanejado(a) para o auxílio-moradia namodalidade subsídio financeiro, a critério da PRAE. A data de início de concessão do auxílio-moradia subsídio financeiro para os que forem remanejados se dará após assinatura do termo de compromisso.

1.2.5Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.

1.2.6A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.

1.2.7A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.

3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.

4. A vaga no alojamento estudantil se destina ao discenteque, por ocasião do ingresso na Universidade, necessite vir para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. Assim, não se destina ao discente residente ou quepossuafamiliar com residência nos municípios brasileiros de Foz do Iguaçu/PRe Santa Terezinha de Itaipu/PR, ou no município argentino de Puerto Iguazu/ARou, ainda, na região metropolitana de Ciudad del Este/PY, localizada no Paraguai.

5. Independente do status de deferido, constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina, Brasil eParaguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentesque acessarem o auxílio alojamento estudantil, o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.

 

Lista com o número de inscrição de discentes REFUGIADOS aptos a receber os auxílios estudantis da PRAE.

ANEXO I

 

ORDEM

Nº de Inscrição

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

1

5739189

Deferido

Deferido

2

5733663

Deferido

Deferido

3

5747706

Deferido

Deferido

4

5742580

Deferido

Deferido

5

5775234

Deferido

Deferido

6

5744830

Deferido

Deferido

7

5774912

Deferido

Deferido

8

5767412

Deferido

Deferido

9

5755204

Deferido

Deferido

10

5771650

Deferido

Deferido

11

5775703

Deferido

Deferido

12

5754789

Deferido

Deferido

13

5753639

Deferido

Deferido

14

5747571

Deferido

Deferido

15

5768822

Deferido

Deferido

16

5769455

Deferido

Deferido

17

5761647

Deferido

Deferido

18

5776361

Deferido

Deferido

19

5777986

Deferido

Deferido

 


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:08 )
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO
PROINT (10.01.05.26)
Matrícula: 1662987
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 15:33 )
JORGELINA IVANA TALLEI
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRAE (10.01.05.22)
Matrícula: 1708787




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 23, DE 07 DE JULHO DE 2022



Torna público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), ingresso 2022.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, nomeada pela Portaria Nº361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de26 de junho de 2019,a partir da competência delegada pela Portaria Nº285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, e APRÓ-REITORA SUBSTITUTADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria Nº 396/2021/PROGEPE, publicada no boletim de serviço Nº 50, de 18de junho de 2021,a partir de competência delegada pela Portaria Nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 01/2022/PROINT;

O Edital nº 42/2022/PROINT;

O Edital nº 57/2022/PROGRAD;

O processo associado nº 23422.000166/2022-07;

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010;

A Portaria nº 05/2019/PRAE/UNILA;

A Portaria nº 109/2022/GR, de01 de abril de2022.


RESOLVEM  tornar público o resultado final referente aos auxílios estudantis do Processo Seletivo Internacional (PSI), conforme Anexo I.

 

1. DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

 

1.1 Auxílio-Alimentação se destina ao custeio parcial de despesas com alimentação. Édisponibilizado na modalidade subsídio financeiro no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) depositado em conta bancária em nome do(a) discentebeneficiário em banco brasileiro.

1.1.1 Para acessar o auxílio subsídio financeiro alimentaçãoserá necessário apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física), dados bancários em nome do(a) discente e realizar assinatura do termo de compromisso. O(a) discenteque realizar a assinatura e apresentar a documentação requerida até a data de 20/09/2022fará jus a receber o valor do auxílio correspondente aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início deoutubro. Aqueles que assinarem após 20/09/2022 receberão a partir de novembro.

Parágrafo único - O prazo final para assinatura do termo de compromisso é 20/11/2022. Após esta data o(a) discentenão fará mais jus ao recebimento do auxílio-alimentação.

1.1.2A partir da assinatura do termo de compromisso e protocolo da documentação requerida, a PRAE reserva-seo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, para que o valor do auxílio entre na conta bancária do(a)discente, em decorrência dos trâmites do processo de pagamento.

1.2As vagas em alojamento estudantil consistem em espaço destinado a alojar, temporariamente, discentes ingressantes, maiores de 18 (dezoito) anos, matriculados(as) e ativos(as) em cursos presenciais de graduação da UNILA. Trata-se de benefício de concessão pessoal intransferível que corresponde a 01 (uma) vaga em apartamento duplo, não alcançando familiares em qualquer grau.

Parágrafo único - É de responsabilidade do(a)discente os materiais de uso e higiene pessoal, assim como roupas de cama, mesa e banho.

1.2.1 A vaga no alojamento estudantil pode ser acessada entre 22 de agosto (data de início de entrada) até 20 de setembro de 2022 (data limite para entrar no alojamento) mediante a apresentação de documento de identificação e assinatura de termos de compromisso.

1.2.2 Orienta-se aos discentesqueingressarãono alojamento estudantil, para que estejam com a vacinação contra a covid-19 em dia (inclusive com a dose de reforço) e para a utilização de máscara.

1.2.3 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2022, quando os residentes migrarãopara o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro. A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e doingresso do ano letivo 2023e divulgados entre os residentes pela Coordenação de Moradia.

1.2.4Somente a partir da assinatura do termo de compromisso para outorga da vaga e atendida todas as prerrogativas do regimento do alojamento estudantil é que o(a)discente será encaminhado(a)ao apartamento.

1.2.5A não ocupação da vaga no alojamento estudantil até 20/09/2022, caracteriza desistência da vaga.

1.2.6A desistência da vaga do alojamento estudantil por parte do(a)discente, a qualquer tempo, não gera obrigatoriedade de a PRAE conceder outra forma de auxílio.

2.O prazo de vigência dos auxílios do Programa de Assistência Estudantil da UNILA corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o), sendo contado o tempo de recebimento de auxílios nos casos de reingresso, novo ingresso ou reopção.

3. A manutenção dos auxílios estudantis, pelo tempo mínimo para integralização do curso,está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em suas portarias/regimentos, bem como da disponibilidade orçamentária.

4.Candidatos(as)que possuírem a carteira de trânsito vicinal fronteiriço não podem residir no Brasil com este documento, devendo conservar a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho, ou seja, portadores de tal visto não poderão acessar o auxílio-moradia.

Parágrafo único - Conforme estabelecido em legislação, oacordo para obter a carteira de trânsito vicinal fronteiriço se aplica aos nacionais com domicílio nas áreas de fronteira com o Brasil, Argentina e Paraguai e somente quando se encontrem domiciliados dentre dos limites previstos no acordo, quais sejam: Puerto Iguazú (Argentina), conforme Decreto n° 8.636/2016 e Ciudad del Este, Puerto Presidente Franco e Hernandarías (Paraguai),conforme art. 23 da Lei 13.445/2017.

5. Independente do status de deferido constante no anexo I, os(as) discentesque se enquadram no item 4deste edital não poderão acessar a vaga em alojamento estudantil. A aferição desta condiçãose dará mediante autodeclaração de endereço a ser prestada pelos(as) discentesprovenientes da Argentina e do Paraguai na ocasião da assinatura dos termos de compromisso.

6. A Universidade disponibiliza transporte INTERCAMPI que consiste em ônibus da Universidade que realiza o deslocamento entre as unidades. Para os(as) discentesque acessarem o auxílio alojamento estudantil o INTERCAMPI se apresenta como meio de locomoção até os campi.

 

ANEXO I

ORDEM

Nome

Auxílio Subsídio Financeiro - Alimentação

Alojamento Estudantil

1

Adriana Jazmín Peñuela

Deferido

Deferido

2

Alexsandra Morales Lima

Deferido

Deferido

3

Amanda Victoria Cayancela Martinez

Deferido

Deferido

4

Ana Isabel Figueroa Poveda

Deferido

Deferido

5

Andrea Simone Moreno Salvador

Deferido

Deferido

6

Andres Felipe Rendón Franco

Deferido

Deferido

7

Anggie Tatiana Salamanca Londoño

Deferido

Deferido

8

Arturo Enrique Garizabal Cantillo

Deferido

Deferido

9

Braian David Guzman

Deferido

Deferido

10

Camila Antonia Mallqui Bazán

Deferido

Deferido

11

Carlos Martin Yarleque Chujandama

Deferido

Deferido

12

Celestin Richy Elien

Deferido

Deferido

13

Chavez Jaramillo David Marcelo

Deferido

Deferido

14

Cindy Yanira Camizan Neira

Deferido

Deferido

15

Clovingtia Louis

Deferido

Deferido

16

Daniela Andrea Pizarro Gaete

Deferido

Deferido

17

Eddiel Jimenez Delgado

Deferido

Deferido

18

Edicson Jhoel Ramirez Narvaez

Deferido

Deferido

19

Edinson Javier Quinto Medina

Deferido

Deferido

20

Emanuel Gallardo Rodríguez

Deferido

Deferido

21

Fabio Alexandre Aguado Zambrana

Deferido

Deferido

22

Fabio Andre Aguado Zambrana

Deferido

Deferido

23

Fatima Raymundo Raymundo

Deferido

Deferido

24

Flor Estela Fonseca Figueroa

Deferido

Deferido

25

Gabriel Esteban Fragoza Echegaray

Deferido

Deferido

26

Gabriel Omar Castro Ambrosio

Deferido

Deferido

27

German Andres Conde Rangel

Deferido

Deferido

28

Guerlovecia Pierre

Deferido

Deferido

29

Guillermo David Soto Giraldo

Deferido

Deferido

30

Heissy Amanda Hernández Otaño

Deferido

Deferido

31

Huberley Villalba Perez

Deferido

Deferido

32

Ivano Rodriguez Cotrina

Deferido

Deferido

33

Javier Jose Garcia Barreto

Deferido

Deferido

34

Jennifer Andrea Rodriguez Henao

Deferido

Deferido

35

Jorge Enmanuel Pérez De Zayas

Deferido

Deferido

36

Jorge Matias Samudio Franco

Deferido

Deferido

37

Jose Alfredo Amaro Montesinos

Deferido

Deferido

38

Jose Huber Trujillo Narvaez

Deferido

Deferido

39

José Miguel Góngora Hernández

Deferido

Deferido

40

Juan David Ospina Rengifo

Deferido

Deferido

41

Juliana Rivas Bernal

Deferido

Deferido

42

Kali Rene Vargas Mamani

Deferido

Deferido

43

Karina Cuadrado Acosta

Deferido

Deferido

44

Karol Tatiana Martinez Aleman

Deferido

Deferido

45

Katy Lisbeth Guerrero Alberca

Deferido

Deferido

46

Kayna Raysa Mina Ayovi

Deferido

Deferido

47

Kelly Cruz Quispe

Deferido

Deferido

48

Keren Kristell Paredes Mercado

Deferido

Deferido

49

Kevin Andres Rosero Alzate

Deferido

Deferido

50

Leticia Isabel Samudio Franco

Deferido

Deferido

51

Lilibeth Brunilda Rodríguez Ríos

Deferido

Deferido

52

Luana Belen Gonzalez Silvero

Deferido

Deferido

53

Maria Catalina Pereira Lopez

Deferido

Deferido

54

Mariangel Karolina Diaz Cubides

Deferido

Deferido

55

Max Boris Lima Bejar

Deferido

Deferido

56

Meyker Widmen Mayta Perca

Deferido

Deferido

57

Miguel Angel Gutierrez Rivera

Deferido

Deferido

58

Milen Mercedes Zapana Asqui

Deferido

Deferido

59

Mireliz Janeth Corilloclla Huamani

Deferido

Deferido

60

Nikol Steffania Ramirez Rozo

Deferido

Deferido

61

Ninoya Yashmil Yasacama Magallanes

Deferido

Deferido

62

Omar Miguel Olivares Agreda

Deferido

Deferido

63

Raulandis Magdariaga Pérez

Deferido

Deferido

64

Rhidelle Jocemarline Cherilus

Deferido

Deferido

65

Rodrigo Paredes Salavaldez

Deferido

Deferido

66

Rosangel Gallardo Rodríguez

Deferido

Deferido

67

Rose Marline Pierre

Deferido

Deferido

68

Sandrine Thierssaint

Deferido

Deferido

69

Sergio Angel Kcala Alvaro

Deferido

Deferido

70

Stefany Paola Cifuentes Mahecha

Deferido

Deferido

71

Steven Miguel Sanchez Mendez

Deferido

Deferido

72

Xiomara Chala Mensa

Deferido

Deferido

73

Yury Lizeth Cardozo Prada

Deferido

Deferido

74

Yvlise Jean Baptiste

Deferido

Deferido


(Assinado digitalmente em 07/07/2022 18:05 )
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
PRO-REITOR(A) - SUBSTITUTO
PROINT (10.01.05.26)
Matrícula: 1662987
(Assinado digitalmente em 07/07/2022 17:12 )
JORGELINA IVANA TALLEI
PRO-REITOR(A) - TITULAR
PRAE (10.01.05.22)
Matrícula: 1708787




GABINETE DA REITORIA



DECISÃO Nº 42, DE 08 DE JULHO DE 2022



Autoriza, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 23422.012424/2022-05, decide:

Art. 1º Autorizar, a partir de 13 de julho de 2022, de maneira excepcional e temporária, o cumprimento de expediente administrativo remoto pelo servidor ANDERSON ANTONIO ANDREATA, Jornalista, SIAPE 1574970, lotado no Departamento de Comunicação Institucional (DECIN/SECOM).
§ 1º A autorização excepcional possui validade pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que comprovadas motivações de interesse público.
§ 2º A autorização excepcional perde validade quando da implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Instituição.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 203/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 104, de 8 de junho de 2022,

Onde se lê:
“Art. 2º O mandato da presidência da comissão será exercido pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 29 de junho de 2022”

Leia-se:
“Art. 2º O mandato da presidência da comissão será exercido pelo período de 6 (seis) meses, a partir do vencimento do mandato anterior”.




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 9, DE 07 DE JULHO DE 2022



Ratifica, ad referendum, a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba, referente ao exercício de 2021.


O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, considerando a Lei nº 8.958/1994; o Decreto nº 7.423/2010, Art. 5º, § 1º, Inciso I; a Resolução nº 21/2019/CONSUN; e o que consta no processo nº 23422.016112/2019-57, decide:

Art. 1º Ratificar, ad referendum, a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba - FUNETEC, referente ao exercício de 2021.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO