Boletim de Serviço nº 119, de 05 de Julho de 2022
Publicado em: 05/07/2022
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
MARCIA LURDES DE SOUZA
|
2089335 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
26/04/2022 A 27/04/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
RAMON FERNANDES LOURENCO |
1828805 |
RELACOES PUBLICAS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/05/2022 A 17/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JULIANA HELENA CORREA |
2157491 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/06/2022 A 10/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SUZANA MINGORANCE |
2161821 |
BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/05/2022 A 19/05/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
OTAVIO AUGUSTO BARBOSA |
2160090 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
07/06/2022 A 16/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
OTAVIO AUGUSTO BARBOSA |
2160090 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/06/2022 A 22/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGINA MARIA GONCALVES DIAS |
2143021 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/06/2022 A 17/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JOSE ANTONIO KAZIENKO SALLET |
2139771 |
TECNICO EM ELETROTECNICA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/06/2022 A 14/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
KELIN FRANCIANE DIEDRICH |
1916723 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/06/2022 A 18/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
HEL GRAF |
1955752 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/05/2022 A 02/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
HELDER CALSAVARA FERREIRA |
1861752 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/06/2022 A 10/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
HELDER CALSAVARA FERREIRA |
1861752 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/06/2022 A 17/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO |
2140610 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/06/2022 A 08/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELIANE AUGUSTIN DO NASCIMENTO |
2141711 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/06/2022 A 13/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REJANE ESCOTO BUENO |
2942040 |
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/06/2022 A 14/06/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
GIANCARLO TOMAZZONI |
2160780 |
ENGENHEIRO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/06/2022 A 15/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV |
1277840 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/06/2022 A 16/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCIA LURDES DE SOUZA |
1089335 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
28/06/2022 |
Art. 59 e 60 da Lei 8.213/91 |
FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO |
2138139 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/06/2022 |
Art. 59 e 60 da Lei 8.213/91 |
GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA |
1838951 |
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/06/2022 A 14/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
RODRIGO SANTOS DA LAPA |
1718707 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/06/2022 A 16/06/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 05 DE JULHO DE 2022
Estabelece o fluxo e os procedimentos para registro, análise e acompanhamento dos Programas de Extensão da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria nº 362/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 281/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, e considerando:
A Resolução CONSUN nº 37, de 07 de dezembro 2021;
A Resolução COSUEX nº 01, de 02 de maio de 2022; e
O que consta no processo 23422.014271/2022-91,
RESOLVE:
Art. 1º A presente instrução normativa tem por objetivo estabelecer o fluxo e os procedimentos para o registro, a análise e o acompanhamento dos Programas de Extensão, com base na Resolução 01/2022/COSUEX, que regulamenta a extensão universitária no âmbito da UNILA.
Art. 2º Os programas de extensão da Unila são um conjunto articulado de Projetos e outras modalidades de extensão, que tenham direcionamentos a objetivos comuns, de caráter multidisciplinar e orgânicos institucional, integrados ao ensino e à pesquisa.
Art. 3º Os programas de extensão serão instituídos via portaria, emitida pela PROEX na qual constará o(a) coordenador(a) responsável, a vigência do programa e o resumo das atividades.
DO FLUXO DE SUBMISSÃO
Art. 4º O fluxo de submissão dos programas de extensão se dará nas seguintes etapas:
I – Submissão no módulo de Programas no SIGAA pelo(a) coordenador(a) da proposta;
II – Análise técnica quanto ao registro da proposta no SIGAA, pela PROEX;
III – Abertura de processo eletrônico pela PROEX via SIPAC;
IV – Avaliação de mérito da proposta de programa, conforme Art. 13º do Regulamento da Extensão Universitária da UNILA, RESOLUÇÃO COSUEX Nº 1/2022;
V – Anuência, via SIGAA, pela direção do instituto ou chefia imediata da(o) proponente.
VI – Parecer de aprovação/reprovação no SIGAA pela PROEX
VII – Emissão de portaria, pela PROEX;
VIII – Execução do programa, vinculação das ações, caso ainda não tenha ocorrido, envio de relatórios, prestação de contas, etc.
Art. 5º Na etapa da análise técnica, a PROEX poderá devolver a proposta quantas vezes forem necessárias para as devidas adequações.
Art. 6º A avaliação de mérito de que trata o Art. 4º, inciso IV, será realizada no centro interdisciplinar ao qual o(a) coordenador(a) se vincula, com base nos critérios elencados nos artigos 29º e 30º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Em caso de coordenadores não lotados em institutos ou subunidades acadêmicas, as propostas serão avaliadas quanto ao mérito, pela COSUEX.
Art. 7º O centro interdisciplinar ou a COSUEX, quando for o caso, emitirá parecer de mérito, que subsidiará a decisão da chefia quanto a anuência, ou não, da proposta e subsidiará o parecer da PROEX.
Parágrafo único. O parecer emitido deverá ser inserido no processo eletrônico pelo setor responsável por sua emissão no prazo máximo de 40 dias.
DOS PRAZOS GERAIS
Art. 8º O registro do programa será realizado com, no mínimo, 90 dias de antecedência do início de suas atividades, a fim de garantir sua tramitação por todas as instâncias competentes para sua avaliação.
Art. 9º O prazo de tramitação na PROEX, que compreende a data de submissão até a abertura do processo eletrônico, é de 30 dias, podendo ser estendido no caso de necessidade de adequação da proposta.
Art. 10º O prazo para avaliação e homologação da proposta pelos responsáveis é de 60 dias, podendo ser estendido no caso de necessidade de adequação da proposta.
DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO
Art. 11º A submissão da proposta de programa de extensão é realizada no SIGAA, mediante preenchimento do formulário de credenciamento de programa.
Parágrafo único. A submissão implica na declaração do(a) coordenador(a) proponente quanto à exequibilidade, considerando os recursos humanos e a infraestrutura existentes na UNILA, e a responsabilidade pelo programa, observando a legislação, normas e códigos de ética aos quais está submetido.
Art. 12º A submissão deve ser realizada por servidor(a) efetivo(a) da UNILA, na condição de coordenador(a), com no mínimo 02 (dois) anos de experiência em coordenação de projeto de extensão.
Art. 13º Deve ser indicado, obrigatoriamente, um(a) coordenador(a)-adjunto(a).
§1º No caso de programa de extensão proposto por TAE, deve ser indicado um docente como membro orientador.
§2º Compõem a equipe do programa os(as) coordenadores(as), coordenadores(as)-adjuntos(as) e discentes (bolsistas e voluntários) que atuem nas ações de extensão vinculadas ao referido programa.
§3º É possível o cadastro de outros membros da equipe, que poderão ser colaboradores e parceiros externos, se atuarem no programa.
Art. 14º O(A) proponente deve preencher devidamente os campos do formulário do SIGAA que deem subsídio para avaliação de mérito e que justifiquem sua submissão na modalidade “programa”: período de execução, publico-alvo, resumo, justificativa, objetivos, fundamentação teórica, metodologia, cronograma das atividades, Orçamento (se for o caso), membros da equipe e parceiros, resultados esperados e referências bibliográficas.
§1º O período de execução deverá respeitar o prazo de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) anos para realização das atividades.
§2º O público-alvo do programa deve objetivar a interação com comunidade externa.
§3º Incluir, se for o caso, as instituições parceiras do programa, formais e informais.
§4º Deve-se atentar à carga horária dos membros da equipe de acordo com o Art. 49º do Regulamento da Extensão Universitária da UNILA, Resolução nº 1/2022/COSUEX
Art. 15º O(A) coordenador(a) deverá realizar a vinculação de, pelo menos, dois projetos, e outra(s) atividade(s) de extensão (curso, evento, prestação de serviço).
§1º A vinculação de que trata o caput deve ocorrer em no máximo 60 dias após a instituição do programa via portaria.
§2º Um programa não poderá ser constituído apenas por ações de um(uma) mesmo(a) coordenador(a).
Art. 16º Decorridos 60 dias do início da vigência do programa e verificando-se que não cumpriu-se o que determina o Art. 15, a PROEX cancelará o programa de ofício.
DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO
Art. 17º Realizada a análise técnica e satisfeitas as normas, a PROEX procederá com a abertura do processo eletrônico e encaminhará para avaliação do setor responsável.
Art. 18º O processo será encaminhado para o instituto ao qual o(a) proponente está vinculado(a).
Parágrafo único. Em caso de proponentes não vinculados a institutos, as propostas serão encaminhadas à Secretaria da Comissão Superior de Extensão.
DO ENCERRAMENTO, DA RENOVAÇÃO, DO CANCELAMENTO
Art. 19º O programa de extensão poderá ser:
I – Renovado.
II – Concluído.
III – Cancelado.
Art. 20º O programa deverá ser executado em no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) anos, podendo ser renovado uma vez, por prazo não superior ao período inicial.
Art. 21º Para renovar o programa, é necessário o envio de relatório final e conclusão da proposta no SIGAA.
§1º Aprovado o relatório final e solicitada a renovação, será dispensada nova avaliação de mérito do programa.
§2º Mesmo em caso de renovação, é necessária nova anuência da direção do instituto ou da chefia imediata.
Art. 22º A PROEX deverá anexar ao processo administrativo despacho favorável a renovação do programa.
Art. 23º A conclusão do programa no SIGAA acontecerá após 30 (trinta) dias do término de vigência e está condicionado à submissão dos relatórios parciais e final e à aprovação pela PROEX.
Art. 24º O cancelamento do programa ocorrerá por solicitação do(a) coordenador(a) ou de ofício pela PROEX, com as devidas justificativas.
Art. 25º A PROEX poderá cancelar de ofício o programa caso constate situação de não cumprimento da ação.
§1º O(A) coordenador(a) será notificado(a) e terá o prazo de 10 dias para recorrer da decisão.
§2º A PROEX é a instância de análise recursal.
§3º A COSUEX é a segunda instância recursal.
Art. 26º O cancelamento de programa por parte do(a) coordenador(a) deverá ser solicitado à PROEX com prazo mínimo de 30 dias.
§1º O cancelamento será homologado pela PROEX, que comunicará o setor ao qual o programa se vinculava.
§2º O pedido de cancelamento deverá ser devidamente justificado, indicando a impossibilidade de encerramento na data prevista originalmente, bem como demais motivos que fundamentam o pedido de cancelamento.
§3º É obrigatória a submissão do relatório final do programa.
Art. 27º O cancelamento do programa não provoca o encerramento das ações a ele vinculadas.
Art. 28º O cancelamento do programa implica na impossibilidade de emissão dos certificados da equipe executora e poderá ensejar na devolução de recursos recebidos, se for o caso.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO
Art. 29º A avaliação de mérito das propostas considerará a articulação entre as ações do programa, que podem girar em torno de:
a) temática específica;
b) território delimitado;
c) atendimento de uma população e/ou grupo específico.
Art. 30º Deverão ser observados na avaliação de mérito:
I – A caracterização como programa, demonstrando a articulação entre ações de extensão e a sua execução a longo prazo.
II – Sua relação com a comunidade e o impacto para transformação social
III – Impacto na formação do estudante e os benefícios acadêmicos configurados a partir de melhorias no processo de formação do discente;
IV – A articulação com as atividades de ensino e de pesquisa;
V – A articulação com instituições e organizações da sociedade civil que atualmente se constituem como uma importante força social e/ou parceria firmada com instituições públicas de ensino e/ou espaços de divulgação científica e cultura.
VI – Relação da ação de extensão com a missão, com a Política de Extensão e outros documentos norteadores da UNILA e de suas unidades orgânicas, tais como Projeto Pedagógico de Curso, Plano de Desenvolvimento Institucional, Regimento, Estatuto, conforme o caso.
DOS RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
Art. 31º A submissão do relatório parcial das atividades pelo(a) coordenador(a) do programa é obrigatória.
§1º O relatório parcial será homologado pela PROEX.
§2º O prazo para submissão do relatório parcial é de 30 dias, a cada 12 meses de vigência.
§3º A não submissão do relatório parcial no prazo será considerada como pendência e poderá ensejar na suspensão de recursos, se for o caso, ou ainda, no encerramento do programa.
Art. 32º Ao término da vigência do programa, o coordenador deverá submeter o relatório final das atividades.
Parágrafo único. O prazo para submissão do relatório final é de 30 dias contados a partir da data final de execução do programa.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 33º Os programas de extensão têm caráter estratégico e poderão ter orçamento específico destinado para seu fomento.
Art. 34º O fomento de programas pela PROEX dependerá de disponibilidade orçamentária e será atribuído mediante edital específico.
Art. 35º O programa poderá captar recursos externos e a PROEX dará o apoio administrativo para sua execução.
DA CERTIFICAÇÃO
Art. 36º Os certificados da equipe executora do programa serão emitidos após a conclusão do programa, ou após a finalização do vínculo do membro da equipe.
Parágrafo único. É obrigatório o envio de relatório pelos membros da equipe com plano de trabalho cadastrado para emissão de certificado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37º O(A) coordenador(a) é responsável pelas informações inseridas no SIGAA em relação à função e período de participação dos membros da equipe.
Art. 38º Casos omissos serão deliberados pela PROEX, consultada a COSUEX, se necessário.
KELLY DAIANE SOSSMEIER
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 13, DE 04 DE JULHO DE 2022
Regulamenta Processo Seletivo de Bolsista para cota empréstimo do Programa de Demanda Social - CAPES, nos termos do Edital PRPPG 74/2022.
EDITAL PPGBN Nº. 13/2022
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTA DE MESTRADO (COTA EMPRÉSTIMO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL - CAPES)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 326/2021, publicada no Diário Oficial da União 154, de 16 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, conforme deliberado pela Comissão de Bolsas do PPGBN, designada pela Portaria PPGBN 003/2021, publicada no Boletim de Serviço da UNILA 110, de 08 de outubro de 2021, torna público o presente edital, que regulamenta Processo Seletivo de Bolsista para cota empréstimo do Programa de Demanda Social - CAPES, nos termos do Edital PRPPG 74/2022.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. São objetivos do presente processo seletivo:
1.1.1. Conceder bolsa de estudos a aluno(a) regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, matriculado(a) na turma ingressante no primeiro semestre letivo do ano de 2021 ou 2022;
1.1.2. Contribuir com a formação de pesquisador(a) de alto nível;
1.1.3. Proporcionar melhores condições para que o(a) discente possa se dedicar integralmente às suas atividades acadêmicas;
1.1.5. Fortalecer e qualificar os Programas de Pós-Graduação stricto sensuda UNILA, em especial o PPGBN.
2. DAS BOLSAS
2.1. O presente processo seletivo disponibiliza 01 (uma) bolsa DS/CAPES, de nível mestrado, a aluno(a) regular do curso de mestrado em Biodiversidade Neotropical, ingressante no primeiro semestre letivo do ano de 2021 ou 2022, orientado por docente credenciado do PPGBN.
2.2. A bolsa DS/CAPES ofertada será concedida no máximo até fevereiro de 2024 (pagamento em março de 2024).
2.3. O valor mensal da bolsa DS/CAPES a ser concedida pelo presente processo seletivo é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
2.4. O prazo de concessão e o depósito mensal da bolsa está condicionado à disponibilidade orçamentária da CAPES e concessão de cotas de bolsas ao PPGBN e à UNILA, podendo ser o caso que as mensalidades sejam reduzidas, suspensas ou canceladas em decorrência de eventuais contingenciamentos, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
2.5. Eventuais atrasos nos repasses financeiros de verbas federais à CAPES, bem como da CAPES à UNILA, poderão acarretar alterações na programação de depósito mensal da bolsa.
3. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DEMANDA SOCIAL - CAPES
3.1. Poderá pleitear a bolsa oferecida pelo presente edital o(a) discente que:
I - estiver regularmente matriculado(a) como aluno(a) regular no PPGBN;
II - ter ingressado no curso na turma de 2021 ou 2022 (Edital PPGBN 006/2021 ou Edital PPGBN 008/2022);
III - ser orientado(a) por docente credenciado do PPGBN;
IV - possuir documentação regular no Brasil, tanto no caso de ser brasileiro(a) (RG) quanto estrangeiro(a) (RNE);
V - não possuir título de mestre ou doutor em qualquer PPG stricto sensu, concedido a qualquer tempo;
VI - declarar concordância com todos os termos do presente Edital, bem como o Edital PRPPG 74/2022 e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social;
VII - declarar ser membro(a) de família de baixa renda, no ato da inscrição, apenas quando atender as exigências preconizadas pelas normativas vigentes (Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, alterado pelo Decreto Federal 11.016, de 29 de março de 2022);
VIII - ter conta corrente pessoal, individual e não compartilhadano Banco do Brasil.
3.1. Será exigido do(a) discente contemplado(a) para a concessão da bolsa de estudos:
I - dedicação integral às atividades do PPGBN;
II - estar liberado(a) das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, no caso de possuir vínculo empregatício;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela UNILA e pelo PPGBN;
IV - não reprovar em nenhuma disciplina ou componente curricular do PPGBN;
V - não possuir qualquer relação de trabalho com a UNILA;
VI - realizar o estágio em docência, nos termos definidos pela CAPES e pelo PPGBN;
VII - manter atualizado o Curriculum vitae perante a Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme solicitação do(a) orientador(a), coordenação ou secretaria do PPGBN;
VIII - não ser aluno(a) em programa de residência médica;
IX - quando servidor(a) público(a) de outra instituição, somente os(as) estáveis poderão ser beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
X - os(as) servidores(as) públicos(as) beneficiados(as) com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009);
XI - ser classificado(a) no processo seletivo especialmente instaurado pela UNILA;
XII - fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o(a) pós-graduando(a) que
perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de
vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b) os(as) bolsistas da CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, selecionados(as) para atuarem como professores(as) substitutos(as) nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles(as) que já se encontram atuando como professores(as) substitutos(as) não poderão ser contemplados(as) com bolsas do Programa de Demanda Social;
c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os(as)
bolsistas CAPES, matriculados(as) em programas de pós-graduação no país, poderão receber
bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores(as). Em relação
aos(às) demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas;
XIV - zelar e atender os requisitos, atividades e compromissos previstos nos regulamentos do PPGBN, UNILA e CAPES e suas eventuais alterações, durante o período de concessão da bolsa;
3.2 São compromissos assumidos pelos(as) alunos(as) beneficiários(as) de bolsas do Programa de Demanda Social-CAPES:
a) Encaminhar semestralmente à secretaria do Programa de Pós-Graduação relatório das
atividades devidamente homologado pelo(a) orientador(a); o prazo máximo para entrega dos relatórios será definido em calendário acadêmico pela PRPPG;
b) Preencher formulário de cadastramento de bolsistas da CAPES;
c) Assinar termo de compromisso da CAPES;
d) Nas publicações e trabalhos apresentados, os alunos deverão fazer referência a sua condição de bolsista do Programa de Demanda Social-CAPES;
e) Cumprir o estágio de docência conforme regulamento da CAPES e normatização do PPGBN; e
f) Dedicar-se integralmente às atividades do PPGBN ao qual está vinculado;
g) Restituir à CAPES os valores despendidos com a bolsa, em valores atualizados e a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos aqui estabelecidos acima ou nas normas vigentes não sejam cumpridos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, onde o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes dados pessoais:
I - nome completo;
II - número de matrícula;
III - número do documento de identidade (RG, no caso de estudantes brasileiros(as), ou RNE, no caso de estudantes estrangeiros(as);
IV - número de inscrição no CPF;
V - endereço de e-mail institucional concedido pela UNILA;
VI - comprovante de dados bancários (cópia do cartão bancário em arquivo PDF);
4.2. No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar a ficha de inscrição (Anexo 1), em formato PDF, onde declara:
I - inexistência de conflito de interesses com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;
II - concordância com os termos do presente Edital, Edital PRPPG 74/2022 e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social;
III - cumprir as exigências dos Decretos Federais vigentes, quando membro de família de baixa renda, se for o caso e se assim se autodeclarar;
IV - possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.
4.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
4.4. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
4.5. A ausência das informações ou documentos exigidos resultará no indeferimento da inscrição do candidato e impedirá a sua classificação.
4.6. A inscrição será deferida caso a documentação e dados exigidos estiverem completos, legíveis e em conformidade com o presente edital.
4.7. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPGBN, conforme cronograma do presente edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A seleção do(a) contemplado(a) será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGBN, a partir dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que cumpram os requisitos expressos no item 3 do presente edital, seguindo os seguintes critérios:
5.1.1. como primeiro critério, ser membro de família de baixa renda, atendendo as exigências do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, e modificações posteriores, conforme declarado no ato da inscrição;
5.1.2. como segundo critério, ter, dentre os candidatos(as) à bolsa, a maior nota no vídeo de intenção apresentado no processo seletivo em que foi aprovado(a) para ingresso no PPGBN (2021 ou 2022);
5.1.3. como terceiro critério, a idade do(a) candidato(a), em ordem decrescente.
5.2. A lista dos(as) candidatos(as) classificados(as) e contemplados(as) será divulgada na página eletrônica do PPGBN;
5.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as), mas não contemplados, constituirão uma lista de espera que respeitará a ordem de classificação, e é passível de aproveitamento apenas no presente edital, não sendo prorrogável;
5.4. No caso de não comprovação de documentação, desistência ou descuprimento de qualquer etapa do processo de implementação da bolsa, o(a) candidato(a) convocado(a) será desclassificado e os(as) demais candidatos(as) classificados(as) mas não contemplados poderão ser convocados pelo PPGBN, para assumir a bolsa em disputa, na forma e nos prazos definidos por este edital, respeitada a ordem de classificação.
5.5. A aprovação, classificação ou convocação pelo presente edital não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, mas apenas seu cadastro em lista de espera.
5.6. A seleção do candidato não confere o direito subjetivo à bolsa, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
5.7. É reservado ao PPGBN o direito de não conceder eventuais bolsas ociosas, comunicando desistência de cotas à PRPPG quando for o caso.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos ao indeferimento de inscrições e ao resultado preliminar são aqueles informados no cronograma do presente edital.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos através de mensagem enviada do correio institucional do(a) interessado(a) para o correio institucional da secretaria do curso, <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>, identificada com o assunto "RECURSO: SELEÇÃO DE BOLSISTA CAPES 07/2022".
6.3. É permitido que documentos referentes à inscrição sejam acrescentados ou substituídos quando da submissão do recurso ao indeferimento da inscrição.
7. DA ASSINATURA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
7.1. O(A) candidato(a) selecionado e convocado deverá estar disponível para comparecer presencialmente à secretaria do PPGBN ou à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNILA para assinatura e entrega de documentos necessários para concessão e implementação da bolsa, sempre que comunicado(a).
7.1.1. Eventuais despesas de deslocamento para assinatura dos documentos ficarão a cargo do(a) candidato(a) selecionado(a).
7.2. É reservado ao PPGBN e à PRPPG o julgamento da possibilidade de que assinaturas em documentos sejam realizadas de forma remota.
8. DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO(A) BOLSISTA
8.1 O pedido de cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo(a) aluno(a) a qualquer momento, através do formulário de desligamento próprio da CAPES obtido na secretaria do programa, pela coordenação do programa ou por qualquer docente vinculado ao programa de mestrado, diante da observação da falta de cumprimento aos critérios para a concessão da bolsa definidos no presente edital e na Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, caso em que a decisão caberá à Comissão de Bolsas do Programa.
8.2 O(A) bolsista perderá a bolsa, ainda que contra sua vontade, quando:
a) Apresentar desempenho insuficiente nas disciplinas e atividades do programa. Será
considerado desempenho insuficiente a reprovação em, pelo menos, uma disciplina.
b) Não cumprir os compromissos dispostos no presente edital e no Edital PRPPG 74/2022.
5.3 Na hipótese de cancelamento da bolsa, ou antecipação da defesa de dissertação, havendo possibilidade concedida pela CAPES, a Comissão de Bolsas do Programa poderá conceder a bolsa ao(à) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
5.3.1 O prazo de vigência da bolsa cancelada e repassada ao(à) candidato(a) subsequente, dependerá da deliberação da CAPES.
5.4 Na hipótese de não titulação ou abandono do curso, o(a) bolsista poderá ser obrigado(a) a ressarcir os recursos nos termos da legislação vigente, caso solicitado expressamente pela Comissão de Bolsas do PPGBN.
9. CRONOGRAMA
Publicação do Edital: 04 de julho de 2022;
Inscrições: 05 a 10 de julho de 2022;
Divulgação das inscrições deferidas: 11 de julho de 2022;
Prazo para recurso quanto ao deferimento das inscrições 12 de julho de 2022;
Divulgação do resultado preliminar: 13 de julho de 2022;
Prazo para recurso quanto ao resultado preliminar: 14 de julho de 2022;
Divulgação do resultado final: 15 de julho de 2022;
Encaminhamento do resultado final à PRPPG para providências de implementação da bolsa: 15 de julho de 2022;
Assinatura e entrega de documentos para implementação da bolsa: conforme convocação pela secretaria do PPGBN e/ou PRPPG/UNILA.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos, atividades, avaliações, prazos e mensagens divulgadas pelo PPGBN referentes a este processo seletivo, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não ser contemplado ou ter a bolsa suspensa ou cancelada.
10.2. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou concessão das bolsas, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento, salvo no caso de recursos ao deferimento da inscrição.
10.3. O PPGBN, UNILA e CAPES não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, submissão de recursos administrativos ou participação do(a) candidato(a) no presente processo de seleção de bolsista;
10.4. O PPGBN, UNILA e CAPES não têm obrigação de informar resultados do presente processo seletivo de bolsista por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica;
10.5. Acarretará na desclassificação e/ou eliminação, impedimento, suspensão ou cancelamento da concessão da bolsa ao(à) candidato(a), sem prejuízo dos ressarcimentos e sanções penais cabíveis, que:
10.5.1. descumprir suas obrigações assumidas e requisitos exigidos no presente edital;
10.5.2. apresentar informações falsas ou documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este edital;
10.5.3. não comparecer quando convocado ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;
10.5.4. não realizar a inscrição ou apresentar os documentos na forma e nos prazos definidos neste edital;
10.5.5. comunicar desistência da sua candidatura;
10.5.6. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital, a critério da Comissão de Seleção;
10.5.7. dispensar tratamento violento e/ou agressivo a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
10.5.8. não comunicar a Coordenação ou a Secretaria do PPGBN, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
10.6. O presente edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do PPGBN ou UNILA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.7. O presente processo seletivo de bolsista é regulamentado pelas normas do PPGBN, UNILA e CAPES, em especial pelo presente edital, Edital PRPPG 74/2022 e Portaria CAPES nº. 076/2010, e posteriores alterações.
10.9. Os casos omissos ou excepcionais do presente edital serão analisados e deliberados pela Comissão de Bolsas do PPGBN, cabendo recurso ao Colegiado do Curso.
10.10. O seguinte anexo faz parte do presente Edital:
ANEXO 1: Ficha de inscrição (Edital PPGBN 13/2022).
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
(Anexo I do Edital PPGBN 13/2022)
Nome:
RG/ RNE:
CPF:
Número de matrícula:
Família de baixa renda nos termos da legislação vigente: ( ) SIM ( ) NÃO
( ) Declaro não haver conflito de interesses de minha parte com qualquer membro da Comissão de Bolsas do PPGBN;
( ) Declaro concordar integralmente com os termos do presente Edital, Edital PRPPG 74/2022 e todas as normativas da CAPES referente à concessão de bolsas de demanda social;
( ) Declaro estar ciente das regras referentes à eventual devolução de recursos nos termos do presente Edital, Edital PRPPG 74/2022 e normativas da CAPES referentes às bolsas de demanda social;
( ) Ao declarar ser parte de família de baixa renda, declaro cumprir todas as exigências dos Decretos Federais vigentes para tal enquadramento;
( ) Declaro a possibilidade de cumprir o prazo de conclusão do curso, conforme Regimento do PPGBN.
Local e Data:
Assinatura do(a) candidato(a)
Assinatura do(a) orientador(a)
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR