Boletim de Serviço nº 114, de 03 de Julho de 2026
Publicado em: 03/07/2026
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PROPONENTE |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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SAMUEL HENRIQUE KAMPHORST |
881 |
1º |
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MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN |
518 |
2º |
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RONALDO RIBEIRO ADRIANO DA SILVA |
316 |
3º |
O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais e internacionais conforme o item 3.1 do Edital 01/2026/ILACVN, as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade do afastamento e conforme determinam os decretos 11872/2023 e 6576/2008.
MARCIO DE SOUSA GOES
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 9, DE 03 DE JULHO DE 2026
Instituir a Comissão de Seleção de estudante da UNILA para participação na Escola de Verão Hangzhou Dianzi University – China.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR e considerando o Edital 57/2026/PROINT e o processo associado 23422.013743/2026-21,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas referente ao edital de seleção de estudantes da UNILA para participar da escola de verão Hangzhou Dianzi University – China.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape 2126068, presidente da comissão e Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
II. Vanessa Viquetti Lowenberg, Siape 3475456, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
III. Andrea da Silva de Barros, Siape 3475457, representante suplente da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
IV. Ana Cristina Welter, Siape 2141393, representante titular da Seção de Redes, Missões e Visitas internacionais (SERMIV);
V. Cristiane Dutra Struckes , Siape 2146789, representante titular da Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMOB);
VI. Leila Yatim, Siape 2145929, representante titular da Coordenadoria de Relações Internacionais (CORI)
VII. Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular do Departamento de Seleção Internacional (DESI)
Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos entre os dias 07 de julho e 10 de julho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 57, DE 03 DE JULHO DE 2026
Torna público o edital de seleção de estudante da UNILA para participação na Escola de Verão Hangzhou Dianzi University – China.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.013743/2026-21 e, considerando as ações de cooperação internacional entre a UNILA e a Hangzhou Dianzi University, fortalecidas por meio de Protocolo de Intenções firmado entre as instituições em maio de 2026:
RESOLVE tornar público o Edital para seleção de 01 (um/a) estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA para participação em programa de mobilidade internacional de curta duração, na modalidade Summer School, ofertado pela Hangzhou Dianzi University – HDU, na China.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar 01 (um/a) estudante da UNILA para participação em atividade de mobilidade internacional de curta duração, com duração de 2 (duas) semanas, na Hangzhou Dianzi University, na China;
1.2 A atividade possui caráter cultural e institucional, envolvendo, entre outras atividades, aproximação com a cultura chinesa, aulas introdutórias de língua chinesa, visitas a laboratórios, espaços universitários e atividades de integração com a comunidade acadêmica da universidade anfitriã;
1.3 A participação no programa tem como finalidade fortalecer a internacionalização da UNILA, ampliar oportunidades de formação intercultural e contribuir para a consolidação da cooperação acadêmica, cultural e institucional com a Hangzhou Dianzi University;
1.4 O programa possui caráter institucional e cultural, não configurando curso ou atividade certificadora, não havendo emissão de certificado específico pela Hangzhou Dianzi University;
1.5 As atividades serão desenvolvidas em chinês, com apoio de tradução destinada principalmente ao espanhol, havendo possibilidade de compreensão também em inglês e português.
2. DAS VAGAS
2.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para estudante regularmente matriculado(a) em curso de graduação ou pós-graduação da UNILA;
2.2 A bolsa concedida pela Hangzhou Dianzi University contemplará passagens aéreas internacionais, hospedagem, alimentação, atividades acadêmicas e programação cultural. Não estão incluídas na bolsa as despesas pessoais dos(as) participantes, tampouco visto e seguro-saúde, que correrão por conta do estudante selecionado;
2.3 O presente Edital não implica concessão de auxílio financeiro pela UNILA, salvo se expressamente indicado em comunicado complementar;
2.4 Eventuais despesas não cobertas pela universidade anfitriã ou por outras fontes de apoio serão de responsabilidade do(a) estudante selecionado(a), mediante ciência prévia;
2.5 A vaga está condicionada à confirmação final da universidade anfitriã, bem como ao cumprimento, pelo(a) estudante selecionado(a), dos requisitos documentais, migratórios, sanitários e logísticos necessários para a participação na atividade;
2.6 A indicação do(a) estudante selecionado(a) pela UNILA não garante, por si só, a realização da mobilidade, que dependerá da aceitação final pela universidade anfitriã e da viabilidade dos trâmites necessários.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1 Poderão se candidatar estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação ou pós-graduação da UNILA;
3.2 Para fins deste Edital, o candidato deverá:
I – possuir vínculo ativo com a UNILA;
II – não estar com matrícula trancada no momento da inscrição;
III – ter disponibilidade para participação integral na atividade;
IV – possuir disponibilidade para providenciar, em tempo hábil, a documentação necessária para viagem internacional;
V – comprometer-se a cumprir as orientações da PROINT e da universidade anfitriã;
VI – comprometer-se a socializar a experiência junto à comunidade acadêmica da UNILA após o retorno.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal Inscreva, no período indicado no cronograma, item 9 deste Edital;
4.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:
I – comprovante de matrícula ativa ou declaração de vínculo com a UNILA;
II – histórico acadêmico atualizado;
III – carta de motivação, com até 1 página, contendo:
a) justificativa do interesse em participar da mobilidade;
b) relação da atividade com sua formação acadêmica, trajetória ou interesses em internacionalização, cultura chinesa, tecnologia, línguas, ensino, pesquisa, extensão ou cooperação acadêmica;
c) proposta breve de socialização da experiência na UNILA após o retorno;
IV – currículo resumido ou Currículo Lattes;
V – cópia do passaporte;
VI – declaração de disponibilidade para participação integral na mobilidade e de ciência quanto aos prazos e trâmites necessários;
4.3 A ausência de qualquer documento obrigatório poderá implicar a não homologação da inscrição;
4.4 A responsabilidade pelo envio correto da documentação é exclusiva do(a) candidato(a).
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pela PROINT, considerando a documentação apresentada no ato da inscrição;
5.2 A avaliação das candidaturas terá caráter classificatório, com atribuição de notas de, no máximo 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
I – Carta de motivação e aderência à proposta da mobilidade: até 40 pontos;
Será avaliado o interesse do(a) candidato(a) pela atividade, devendo este estar fundamentado em sua atuação atual em atividades de ensino, pesquisa ou extensão, demonstrando a relação concreta entre sua trajetória acadêmica na UNILA e a proposta da mobilidade, especialmente no que se refere à internacionalização, cultura chinesa, tecnologias, línguas ou cooperação acadêmica de redes de observatórios e ativismo juvenil;
II – Trajetória acadêmica e participação em atividades institucionais: até 30 pontos;
Será avaliada a participação do(a) candidato(a) em atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura, línguas, representação estudantil, ações de internacionalização ou outras atividades acadêmicas vinculadas à UNILA, que tenham aderência com a atividade.
Forma de comprovação: currículo resumido ou Currículo Lattes, acompanhado de certificados ou declarações.
III – Potencial de multiplicação da experiência na UNILA: até 30 pontos;
Será avaliada a proposta do(a) candidato(a) para compartilhar a experiência após o retorno, por meio de atividades simples, como relato em evento, roda de conversa, texto institucional, apresentação para estudantes, colaboração com ações da PROINT ou outra forma de socialização junto à comunidade acadêmica.
Forma de comprovação: indicação, na própria carta de motivação, de uma proposta breve de socialização da experiência após o retorno.
5.3 A pontuação máxima será de 100 pontos;
5.4 Para fins de avaliação, não serão considerados documentos enviados após o encerramento do período de inscrições;
5.5 A comissão de seleção poderá desclassificar o(a) candidato(a) cuja documentação obrigatória esteja incompleta, ilegível ou cuja inscrição não atenda às condições previstas neste edital.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – candidato(a) que nunca tenha participado de mobilidade internacional promovida ou intermediada pela UNILA;
II – maior pontuação na carta de motivação;
III – maior pontuação no potencial de multiplicação da experiência;
IV – maior número de certificados apresentados.
7. DO RESULTADO
7.1 O resultado preliminar será divulgado no Portal de Documentos UNILA de acordo com o cronograma do item 9 deste Edital;
7.2 Após a divulgação do resultado preliminar, será aberto prazo para interposição de recurso, exclusivamente em relação a erro material ou inconsistência na pontuação atribuída, não sendo aceitos documentos complementares ou faltantes;
7.3 O recurso deverá ser encaminhado por meio indicado pela PROINT, no Edital de Resultado Preliminar, no prazo previsto no cronograma do item 9 deste Edital;
7.4 Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final, também no Portal de Documentos da UNILA;
7.5 Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do limite de vaga previsto no item 2 deste Edital comporão cadastro de reserva, podendo ser convocados(as) posteriormente em caso de desistência do(a) candidato(a) selecionado(a), observada a ordem de classificação e a viabilidade de tempo hábil para os trâmites necessários junto à Hangzhou Dianzi University, não havendo garantia de convocação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTUDANTE SELECIONADO(A)
8.1 O(A) estudante selecionado(a) deverá:
I – cumprir os prazos e orientações da PROINT e da Hangzhou Dianzi University;
II – providenciar, quando necessário, documentação pessoal, passaporte, visto, seguro-saúde e demais exigências para a viagem internacional;
III – participar integralmente das atividades previstas no programa;
IV – representar a UNILA de forma ética, responsável e compatível com a finalidade institucional da mobilidade;
V – apresentar relatório à PROINT após o retorno;
VI – participar de atividade de socialização da experiência junto à comunidade acadêmica da UNILA;
VII – autorizar o uso institucional de depoimentos, registros e informações relativas à experiência, respeitadas as normas de imagem e proteção de dados (LGPD).
9. DO CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
DATA |
|---|---|
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Publicação do Edital |
03/07/2026 |
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Período de inscrições |
03/07/2026 a 06/07/2026 |
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Homologação das inscrições |
07/07/2026 |
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Avaliação das candidaturas |
07/07/2026 |
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Resultado preliminar |
08/07/2026 |
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Prazo para interposição de recurso |
09/07/2026 |
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Resultado final |
10/07/2026 |
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Envio da indicação à Hangzhou Dianzi University |
10/07/2026 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição neste Edital implica o conhecimento e a aceitação de todas as suas condições;
10.2 A qualquer tempo, a PROINT poderá solicitar informações ou documentos complementares ao(à) candidato(a) selecionado(a);
10.3 A constatação de informação falsa ou omissão relevante poderá implicar a desclassificação do(a) candidato(a) ou o cancelamento da indicação;
10.4 Os casos omissos serão analisados pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 56, DE 02 DE JULHO DE 2026
RESULTADO FINAL – referente ao processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docentes (PED), da AUGM, 2026 – Segunda Chamada (Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, e suas alterações, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.010836/2026-02,
RESOLVEM:
Tornar público o Resultado Final do processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 – Segunda Chamada, regulamentado pelo Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, observada a Retificação nº 11/2026/PROINT, conforme segue:
1. RESULTADO FINAL
1.1 Universidad Nacional de Tucumán - UNT
|
Candidato |
Instituto |
Universidade de Destino |
Resultado |
|
Cristian Antonio Rojas |
ILACVN |
Universidad Nacional de Tucumán - UNT |
Classificado |
|
Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva |
ILACVN |
Universidad Nacional de Tucumán - UNT |
Suplente |
1.2 Universidad de la República - UDELAR
|
Candidato |
Instituto |
Universidade de Destino |
Resultado |
|
Alexandre Aguiar Lopes |
ILAACH |
Universidad de la República - UDELAR |
Classificado |
1.3 Considerando a disponibilidade de 1 (uma) vaga por instituição de destino, ficam aprovados(as) em primeira posição, para fins de indicação à universidade de destino, Cristian Antonio Rojas (UNT) e Alexandre Aguiar Lopes (UDELAR), permanecendo o(a) candidato(a) remanescente como suplente, na ordem de classificação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 54, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Resultado Preliminar Referente ao Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA - Processo Seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docentes (PED), da AUGM, 2026 – Segunda Chamada.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, e suas alterações, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.010836/2026-02,
RESOLVEM:
Tornar pública o Resultado Preliminar do processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 – Segunda Chamada, regulamentado pelo Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, observada a Retificação nº 11/2026/PROINT, conforme segue:
1. RESULTADO PRELIMINAR
1.1 Universidad Nacional de Tucumán - UNT
|
Candidato |
Instituto |
Universidade de Destino |
Resultado |
|
Cristian Antonio Rojas |
ILACVN |
Universidad Nacional de Tucumán - UNT |
Classificado |
|
Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva |
ILACVN |
Universidad Nacional de Tucumán - UNT |
Suplente |
1.2 Universidad de la República - UDELAR
|
Candidato |
Instituto |
Universidade de Destino |
Resultado |
|
Alexandre Aguiar Lopes |
ILAACH |
Universidad de la República - UDELAR |
Classificado |
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
2.1. Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis por Instituto, a classificação será feita com base na Nota Final, calculada pela seguinte fórmula:
Nota Final = (Nota PDI × 0,5) + (Nota Dupla Titulação × 0,5)
2.2. Os critérios avaliados pela Comissão, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), são:
|
Critério |
Descrição |
Peso na Nota Final |
|---|---|---|
|
Aderência ao PDI da UNILA |
O Plano de Trabalho está alinhado às diretrizes e prioridades do PDI da UNILA vigente |
50% |
|
Aderência à proposta de dupla titulação |
O Plano de Trabalho contém ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação |
50% |
2.3. Em caso de empate na Nota Final, terá preferência o candidato com maior nota no critério de aderência à proposta de dupla titulação.
2.4. As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
3. RECURSOS
3.1. Eventuais recursos relativos ao Resultado Preliminar poderão ser interpostos até 01 de julho de 2026, conforme o cronograma do item 9 do Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA.
3.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do formulário constante do Anexo IV do edital, encaminhado ao endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br, respeitados os prazos definidos.
3.3. Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição, nos termos do item 8.2.2 do edital.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 55, DE 30 DE JUNHO DE 2026
RESULTADO FINAL - Referente ao Edital nº 30/2026/PROGEPE-PROINT - Processo Seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026 – Segunda Chamada.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, e suas alterações, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010845/2026-95,
RESOLVEM:
Tornar público o Resultado Final do processo seletivo regido pelo Edital nº 30/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, conforme o cronograma estabelecido no item 9 do referido edital.
1. RESULTADO FINAL
1.1. Vaga – Universidad de Chile (UChile)
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Classificação |
Candidato(a) |
Resultado |
|
1º |
Elaine Michele Diniz Santos |
Aprovado(a) |
|
2º |
Rosa Maria Zdradk |
Suplente |
|
3º |
Liciane Roling |
Suplente |
|
4º |
Leila Yatim |
Suplente |
|
5º |
Felipe José Thiago de Carvalho Pereira |
Suplente
|
1.2. Vaga – Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)
|
Classificação |
Candidato(a) |
Resultado |
|
1º |
Karl Stoeckl |
Aprovado(a) |
|
2º |
Israel Vieira Scorzato Chaves |
Suplente |
1.3. Considerando a disponibilidade de 1 (uma) vaga por instituição de destino, ficam aprovados(as) em primeira posição, para fins de indicação à universidade de destino, Elaine Michele Diniz Santos (UChile) e Karl Stoeckl (UNQ), permanecendo os(as) demais candidatos(as) como suplentes, na ordem de classificação acima.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 20, DE 02 DE JULHO DE 2026
Designa a Comissão de Seleção do processo seletivo para Formador(a) da Ação Saberes Indígena na Escola, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Designar servidores(as) para constituírem a Comissão de Seleção do processo seletivo para Formador(a) da Ação Saberes Indígena na Escola, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA:
I - Clovis Antonio Brighenti, Professor do magistério superior, Siape 1065224;
II - Francielie Moretti, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2311572;
III - Jocineia Medeiros, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 3138636;
IV - Vanessa Gabrielle Woicolesco, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1916955.
Art. 2º A Comissão de Seleção de que trata o Art. 1º será responsável pela análise documental e entrevistas, conforme previsto no Edital nº 70/2026/PROGRAD.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 104, DE 03 DE JULHO DE 2026
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 20/2026, firmado com a WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e revoga a Portaria nº 101/2026/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 20/2026, firmado com a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, cujo objeto é a aquisição de gases industriais para laboratórios da UNILA conforme documento 23422.011911/2026-44:
I - Gestor de Execução: FELIPE LEONARDO LEANDRO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 1823985, lotado na SACT;
II - Fiscal Técnico: RODOLFO JAVIER TALAVERA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, SIAPE 3500584, lotado na DALL, e MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 1315453, lotada no ILACVN;
III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.
IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.
Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 101/2026/PROAGI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 18, DE 02 DE JULHO DE 2026
Torna público, o processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS – SEMESTRE 2026-2
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o processo de seleção de alunos especiais para o segundo semestre de 2026 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos LatinoAmericanos (PPGIELA), em estrita observância às normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 O período para inscrições será das 17h00 do dia 03 de julho de 2026 até o dia 19 de julho de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília). As inscrições serão realizadas unicamente via eletrônica através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA que pode ser acessado através do link (https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p- stricto). Candidatos(as) brasileiros(as) deverão realizar o acesso ao sistema com login e senha do sistema gov.br, estrangeiros(as) deverão seguir as instruções em tela para registro e, posteriormente, realização da inscrição.
1.2 Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
1.3 Ao término das inscrições, o(a) candidato(a) receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.
1.4 Serão homologadas as inscrições de candidatos(as) a aluno(a) especial os(as) portadores(as) de diploma em curso de graduação devidamente reconhecido no país de obtenção, os(as) candidatos que atendam ao disposto no item 1.6 e que tenham apresentado a documentação constante no item 1.9 deste edital.
1.5 O(a) candidato(a) poderá inscrever-se em somente 01 (uma) disciplina.
1.6 A participação dos(as) alunos(as) especiais fica limitada até 2 (duas) disciplinas optativas no PPGIELA, consecutivas ou não. Caso o(a) candidato(a) já tenha cursado 02 (duas) disciplinas no programa na qualidade de aluno(a) especial, terá sua inscrição indeferida.
1.7 Uma vez que a inscrição seja realizada, a mesma não poderá ser corrigida ou refeita, inclusive não sendo permitida a troca da disciplina pretendida. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se, antes de finalizar sua inscrição, de que a mesma atende integralmente o edital.
1.8 O PPGIELA não se responsabiliza pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.
1.9 Para a inscrição, são necessários os documentos abaixo que deverão ser anexados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) em seus respectivos campos indicados no sistema, em formato PDF com tamanho máximo de 15 Mb:
a) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior constando a data da colação de grau (frente e verso em PDF único).
b) ópia do histórico escolar integral (sem pendências curriculares) da graduação (todas as folhas em PDF único).
c) ópia do RG, CNH, CRNM, DNI ou Passaporte (frente e verso em PDF único).
d) Curriculum Vitae atualizado (candidatos(as) brasileiros(as) devem, obrigatoriamente, apresentar o Currículo Lattes) (todas as folhas em PDF único).
1.9.1 Além da documentação acima a ser apresentada, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição constante no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.
1.9.2 O(A) candidato(a) deverá produzir, em campo específico no formulário on-line de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, uma justificativa circunstanciada para cursar a disciplina escolhida com limite máximo de 9999 caracteres.
1.9.3 No sistema de inscrições também deverá ser marcada a disciplina escolhida pelo(a) candidato(a).
1.9.4 Cada campo de upload no sistema de inscrição comporta apenas 1 (um) arquivo PDF. Havendo necessidade de incluir mais de um arquivo PDF no campo, o(a) candidato(a) deverá juntar todos os PDFs em um PDF único.
2. DAS VAGAS OFERECIDAS
2.1 Abaixo encontram-se as disciplinas oferecidas no segundo semestre de 2026 com suas respectivas informações:
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Disciplina: IEL0037 - ESTÉTICA E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA CONTEMPORÂNEA |
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Docentes: Dr. Fabio Allan Mendes Ramalho |
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Local: UNILA - Campus Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Quinta-feira – 14h00 as 18h00 |
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Número de vagas: 04 |
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Disciplina: IEL0010 - ESTUDOS AFRO-LATINO-AMERICANOS: DEBATES E PERSPECTIVAS |
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Docentes: Dra. Angela Maria de Souza |
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Local: UNILA - Campus Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Terça-feira – 14h00 as 18h00 |
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Número de vagas: 04 |
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Disciplina: IEL0038 - LÍNGUA, CURRÍCULO E SUBJETIVIDADE: PERSPECTIVAS EM ANÁLISE DE DISCURSO E LINGUÍSTICA APLICADA |
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Docentes: Dra. Natalia dos Santos Figueiredo |
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Local: UNILA - Campus Jardim Universitário (presencial) |
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Dia e horário: Quarta-feira – 14h00 as 18h00 |
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Número de vagas: 04 |
2.2 As ementas e bibliografias das disciplinas acima encontram-se disponíveis no website do PPGIELA (https://portal.unila.edu.br/mestrado/iela/disciplinas-1/disciplinas).
2.3 O PPGIELA reserva-se no direito de alterar dia, horário e local das disciplinas elencadas, assim como cancelar a oferta de uma ou mais disciplinas, por motivos de força maior do próprio programa ou por solicitação da instituição.
3. DA SELEÇÃO
3.1 O(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina escolhida pelo(a) candidato(a), avaliará(ão) a justificativa circunstanciada apresentada (nota de 0 a 10), assim como o currículo e o histórico escolar do candidato, sobretudo no que se refere às competências do postulante e à adequação entre a disciplina e o currículo avaliado (nota de 0 a 10).
3.2 A média final do(a) candidato(a) será a média simples das duas notas pontuadas.
3.3 O preenchimento de todas as vagas disponíveis em cada disciplina não é obrigatório.
3.4 Em caso de empate da média final, será utilizado o critério de desempate de candidato(a) com maior idade.
3.5 A inscrição, a matrícula administrativa e o curso são totalmente gratuitos.
4. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
4.1 Os recursos poderão ser encaminhados após a homologação provisória das inscrições e após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo.
4.2 Em qualquer caso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (em formulário próprio disponibilizado no ANEXO I deste edital) e enviá-lo para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br nos períodos constantes no cronograma deste edital.
4.3 Qualquer interessado(a) poderá impugnar este Edital, mediante requerimento fundamentado, quando identificar ilegalidade, vício de forma, irregularidade ou qualquer outra inconsistência que comprometa sua legalidade. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado, por escrito, ao e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br, acompanhado da respectiva fundamentação e, sempre que possível, da indicação dos dispositivos legais ou normativos pertinentes. O edital poderá ser impugnado no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de sua publicação no boletim de serviço institucional.
5. DO RESULTADO DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
5.1 Os resultados de todas as fases do processo seletivo serão divulgados de acordo com o cronograma presente neste edital no Portal de Editais da UNILA. No caso de indeferimento de recurso administrativo, o(a) candidato(a) receberá a resposta fundamentada via e-mail.
6. DA MATRÍCULA DOS(AS) SELECIONADOS(AS)
6.1 A matrícula administrativa dos(as) candidatos(as) selecionados(as) em primeira chamada será realizada automaticamente pela secretaria do programa nos prazos constantes no cronograma do edital.
6.2 Após a matrícula, o candidato(a) receberá por e-mail os acessos ao sistema acadêmico institucional, e-mail institucional e demais informações administrativas para o início do curso.
6.3 Durante o processo de matrícula, informações adicionais e/ou complementares poderão ser solicitadas aos(às) aprovados(as) e, no caso de ausência de resposta, o(a) aprovado(a) perderá o direito à vaga.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição no processo de seleção implica a aceitação plena de todos os termos e regras deste edital.
7.2 O(a) aluno(a) especial deverá submeter-se a processo seletivo específico caso decida ingressar posteriormente como aluno(a) regular do PPGIELA.
7.3 O(a) aluno(a) especial não recebe título de mestre(a), bem como não tem direito a auxílio financeiro da instituição ou de qualquer outro financiador vinculado ao programa.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do PPGIELA.
7.5 Caso o(a) aluno(a) especial torne-se regular futuramente, as disciplinas cursadas poderão ser aproveitadas.
7.6 Todas as disciplinas são ministradas em formato presencial, não havendo a possibilidade de cursá-las a distância.
8. DO CRONOGRAMA
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Publicação do edital |
02 de julho de 2026 |
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Inscrições |
Das 17h00 de 03 de julho de 2026 a 19 de julho de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília) via Sistema SIGAA/UNILA |
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Homologação provisória das inscrições |
20 de julho de 2026 |
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Interposição de recursos frente à homologação das inscrições |
20 de julho de 2026 a 21 de julho de 2026 |
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Resultado dos recursos eventualmente impetrados |
22 de julho de 2026 |
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Homologação definitiva das inscrições |
22 de julho de 2026 |
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Seleção |
Até 28 de julho de 2026 |
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Resultado preliminar |
29 de julho de 2026 |
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Interposição de recursos frente ao resultado preliminar |
29 de julho de 2026 a 30 de julho de 2026 (até 23h59, horário de Brasília) via e-mail para secretaria.ppgiela@unila.edu.br enviando o ANEXO I preenchido e assinado |
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Resultado dos recursos impetrados frente ao resultado preliminar |
03 de agosto de 2026 |
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Resultado final |
03 de agosto de 2026 |
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Matrícula dos selecionados por parte da secretaria |
Até 05 de agosto de 2026 |
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Início das aulas |
Semana do dia 03 de agosto de 2026 (conforme dia da disciplina) |
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS ESPECIAIS 2026-2
Eu,_______________________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo de alunos especiais 2026-2 do Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) portador do documento nº __________ solicito que seja avaliado o seguinte recurso:
Motivo do recurso (transcreva o item do Edital que você considera que foi descumprido)
Justificativa fundamentada (explique as razões pelas quais você considera que o item foi descumprido)
Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você solicita que seja reconsiderado)
data, local e assinatura do(a) candidato(a)
Observação: caso sinta necessidade, o(a) candidato(a) pode dissertar além do número de linhas previstas neste formulário, bem como anexar demais documentos que julgar pertinentes.
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 03 DE JULHO DE 2026
Aprova a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
A PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA, INTEGRIDADE, RISCOS E CONTROLES INTERNOS (CGIRC), no uso das competências e atribuições conferidas pela Portaria nº 186/2026/Gabinete, pelo Regimento Interno do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016; no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 (Política de Governança da Administração Pública Federal); no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai); na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025; na Instrução Normativa GSI/PR nº 9, de 8 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Federal e o que consta no processo nº 23422.020849/2021-77, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a atualização da Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Art. 2º. A POSIN passa a constituir instrumento de governança institucional, estabelecendo princípios, diretrizes, responsabilidades e controles para a proteção dos ativos de informação, em consonância com a legislação vigente, as normas federais aplicáveis e as boas práticas de segurança da informação.
Art. 3º. A implementação da POSIN observará o princípio da gradualidade, devendo ser realizada de forma progressiva, respeitando a realidade institucional e os processos vigentes, sob coordenação das instâncias de gestão competentes.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3/2022/CGIRC.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA ARAUJO PEREIRA