Boletim de Serviço nº 113, de 15 de Outubro de 2021
Publicado em: 15/10/2021
Disciplina |
Carga horária total da disciplina |
Período provável de oferta da disciplina |
Vagas |
Formação mínima exigida |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
30h |
outubro de 2021 |
até 4 |
Qualquer curso de graduação |
Política e Sociedade |
30h |
entre outubro e novembro de 2021 |
até 5 |
Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis |
Políticas Públicas |
30h |
entre novembro e dezembro de 2021 |
até 5 |
|
Gestão Pública |
30h |
entre fevereiro e março de 2022 |
até 5 |
|
Metodologia da Pesquisa |
30h |
entre março e abril de 2022 |
até 5 |
Qualquer curso de graduação |
Leia-se:
Disciplina |
Carga horária total da disciplina |
Período provável de oferta da disciplina |
Vagas |
Formação mínima exigida |
Introdução à Educação a Distância (EaD) |
30h |
outubro de 2021 e novembro de 2021 |
até 5 |
Qualquer curso de graduação |
Política e Sociedade |
30h |
entre outubro e novembro de 2021 |
até 6 |
Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis |
Políticas Públicas |
30h |
entre novembro e dezembro de 2021 |
até 6 |
|
Gestão Pública |
30h |
entre fevereiro e março de 2022 |
até 6 |
|
Metodologia da Pesquisa |
30h |
entre março e abril de 2022 |
até 5 |
Qualquer curso de graduação |
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 116/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
2.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 164, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DISPOSTAS NO EDITAL PRPPG Nº 159/2021 E RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS REFERIDAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 116, de 30 de agosto de 2021, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao indeferimento das inscrições dispostas no Edital PRPPG nº 159/2021 e o resultado final da homologação das referidas inscrições no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DOS RECURSOS AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES DISPOSTAS NO EDITAL PRPPG Nº 159/2021
1.1 Não houve solicitação de recurso ao indeferimento das inscrições dispostas no Edital PRPPG nº 159/2021.
2. DO RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DAS REFERIDAS INSCRIÇÕES
2.1 Ratifica-se o constante no item 1.1 do Edital PRPPG nº 159/2021.
2.2 O resultado final da homologação das referidas inscrições dispostas no Edital PRPPG nº 159/2021 está no quadro abaixo.
Nome do/a candidato/a |
Disciplina |
Situação da inscrição |
Observação |
Fernanda Melo Gomes |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Fernanda Melo Gomes |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Fernanda Melo Gomes |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" nem possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Giseli Karenina Traesel
|
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Giseli Karenina Traesel |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 165, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 116, de 30 de agosto de 2021, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar da classificação e o resultado final da classificação no Processo Seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Não houve solicitação de recurso ao resultado preliminar da classificação no processo seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância.
2. DO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 O resultado final da classificação dos/as candidatos/as no processo seletivo de Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA está disposto abaixo.
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO A EAD
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Claudio Costa Lima Monteiro |
61 |
1º |
Classificado/a |
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
46 |
2º |
Classificado/a |
Clécio Ferreira Mendes |
40 |
3º |
Classificado/a |
Sandra Aparecida Zotovici |
35 |
4º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
5º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
6º |
Lista de espera |
Flávia Ferreira dos Santos |
28 |
7º |
Lista de espera |
Rodrigo Celso Gonçalves Reis |
24 |
8º |
Lista de espera |
Ana Carolina Cruz Acom |
18 |
9º |
Lista de espera |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
17 |
10º |
Lista de espera |
Cássia Raquel dos Santos Borges |
12 |
11º |
Lista de espera |
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
9,5 |
12º |
Lista de espera |
Ivonei Gomes |
06 |
13º |
Lista de espera |
Ana Paula Kipper Liviz |
06 |
14º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
15º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: POLÍTICA E SOCIEDADE
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Silvana do Valle Leone |
32 |
2º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
3º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
4º |
Classificado/a |
Diego Pontes Gonçalves |
12 |
5º |
Classificado/a |
Ivonei Gomes |
06 |
6º |
Classificado/a |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
7º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Silvana do Valle Leone |
32 |
2º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
3º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
4º |
Classificado/a |
Karl Stoeckl |
20 |
5º |
Classificado/a |
Ivonei Gomes |
06 |
6º |
Classificado/a |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
7º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: GESTÃO PÚBLICA
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Silvana do Valle Leone |
32 |
2º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
3º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
4º |
Classificado/a |
Flávia Ferreira dos Santos |
28 |
5º |
Classificado/a |
Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda |
26,5 |
6º |
Classificado/a |
Karl Stoeckl |
20 |
7º |
Lista de espera |
Ivonei Gomes |
06 |
8º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
9º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Claudio Costa Lima Monteiro |
61 |
2º |
Classificado/a |
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
46 |
3º |
Classificado/a |
Clécio Ferreira Mendes |
40 |
4º |
Classificado/a |
Sandra Aparecida Zotovici |
35 |
5º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
6º |
Lista de espera |
Flávia Ferreira dos Santos |
28 |
7º |
Lista de espera |
Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda |
26,5 |
8º |
Lista de espera |
Cezar Rangel Pestana |
25 |
9º |
Lista de espera |
Rodrigo Celso Gonçalves Reis |
24 |
10º |
Lista de espera |
Ana Carolina Cruz Acom |
18 |
11º |
Lista de espera |
Milene Rocha Lourenço Leitzke |
17 |
12º |
Lista de espera |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
17 |
13º |
Lista de espera |
Diego Pontes Gonçalves |
12 |
14º |
Lista de espera |
Cássia Raquel dos Santos Borges |
12 |
15º |
Lista de espera |
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
9,5 |
16º |
Lista de espera |
Patricia Librenz |
08 |
17º |
Lista de espera |
Ivonei Gomes |
06 |
18º |
Lista de espera |
Ana Paula Kipper Liviz |
06 |
19º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
20º |
Lista de espera |
3. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1 Ficam convocados/as os/as candidatos/as classificados/as, listados acima, a assumir a vaga, até o dia 19 de outubro de 2021.
3.2 Os/As candidatos/as convocados/as deverão apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
e) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
f) cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (Banco, Agência e Conta);
g) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo I e II deste Edital);
h) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq matriculado/a em programas de pós-graduação no país (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do curso ou Programa de Pós-graduação em que o/a bolsista estiver matriculado/a, com a devida anuência de seu/sua orientador/a, conforme Anexo III deste Edital);
i) autorização para atuar como Tutor/a, se for bolsista da CAPES ou do CNPq em projeto (a autorização deverá ser emitida pelo/a Coordenador/a do projeto ao qual a bolsa estiver vinculada, conforme declaração disposta no Anexo IV deste Edital).
3.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, os documentos listados no item 3.2 deverão ser encaminhados via Sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br>, em formato digitalizado, em arquivos (individuais) .pdf, até o dia 19 de outubro de 2021.
3.3.1 A Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e a Declaração de Não Acúmulo de Bolsa deverão ser impressas, devidamente preenchidas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf.
3.3.2 As autorizações dispostas nas alíneas "h" ou "i" do item 3.2, se for o caso, deverão ser preenchidas com as informações necessárias, impressas, assinadas e digitalizadas em formato .pdf
3.4 Após o retorno das atividades presenciais na UNILA, o/a candidato/a deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
3.5 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 3.3, 3.3.1 e 3.3.2, e posterior entrega, conforme o item 3.4, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 3.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo.
4. DA ATIVIDADE DE FORMAÇÃO
4.1 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.
4.2 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail registrado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória.
5. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA
5.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação na disciplina e de efetivação do exercício.
6. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
6.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme previsto no item 5.6 do Edital PRPPG nº 116/2021, Anexo V deste Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 61, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Revogar as portarias que designaram o Colegiado do Curso de Engenharia Química, grau bacharelado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo eletrônico nº 23422.005225/2018-02, RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria nº 023/2018/PROGRAD de 19/04/2018, publicada no Boletim de Serviço nº 343 de 20/04/2018, a Portaria nº 058/2019/PROGRAD de 14/10/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 489 de 16/10/2019, a Portaria nº 066/2019/PROGRAD de 13/11/2019, publicada no Boletim de Serviço nº 498 de 20/11/2019, e a Portaria nº 028/2020/PROGRAD de 31/07/2020, publicada no Boletim de Serviço nº 66 de 05/08/2020 que designaram o Colegiado do Curso de Engenharia Química, grau bacharelado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 683, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor AMILTON JOSE MORETTO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.011093/2021-55, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor AMILTON JOSE MORETTO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2332753, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 07/10/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 680, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional à servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.015354/2021-50, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora DINEIA GHIZZO NETO FELLINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2138113, Classe B, com a denominação de Professor ASSISTENTE, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 05/10/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 681, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor CESAR WINTER DE MELLO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.015134/2021-73, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor CESAR WINTER DE MELLO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2089329, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 05/10/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 682, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Concede Progressão Funcional ao servidor JIAM PIRES FRIGO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; e o processo nº 23422.015064/2021-23, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JIAM PIRES FRIGO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2138673, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 05/10/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 398, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Silvia Lilian Ferro para trabalho de campo observando e pegando dados do lançamento e implementação do Programa Cuidar na Província de Santa Fe
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.015934/2021-07, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidorSilvia Lilian Ferro, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2203241 , para trabalho de campo observando e pegando dados do lançamento e implementação do Programa Cuidar na Província de Santa Fe, entre os dias 15 e 30 de outubro de 2021, em Santa Fe, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Programa de Apoio às Pesquisas e aos Grupos de Pesquisas e Estudos Avançados no Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.009029/2020-11; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Apoio às Pesquisas e aos Grupos de Pesquisas e Estudos Avançados interdisciplinares e transdisciplinares no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das Finalidades
Art. 2º O Programa de Apoio às Pesquisas e aos Grupos de Pesquisas e de Estudos Avançados do Imea visa ao desenvolvimento de projetos de pesquisas individuais, Grupos de Pesquisas e de Estudos interdisciplinares e transdisciplinares.
Art. 3º Os Grupos de Pesquisas e de Estudos Avançados serão formados:
I - pela integração entre pesquisadores por afinidade temática, complementaridade teórica ou metodológica;
II - por convergência ou integração interdisciplinar ou transdisciplinar;
III - quando o trabalho científico cooperativo multidisciplinar é condição para um progresso e desenvolvimento científico maiores do que o trabalho das disciplinas científicas, se ocorressem de forma isolada.
Parágrafo único. A formação dos grupos, nos termos do caput, deverá:
I - contemplar temas, objetos e problemas que possibilitem a interação entre diferentes áreas do conhecimento; e
II - justificar como o progresso do grupo e o desenvolvimento científico serão melhor alcançados por meio da cooperação interdisciplinar; e
III - atender ao disposto na Resolução nº 4/2018/Cosup, de 26 de novembro de 2018, conforme o caso.
Art. 4º O apoio às Pesquisas Avançadas, individuais ou coletivas, tem por finalidade:
I - racionalizar esforços, criando condições para realização de estudos e pesquisas entre diferentes áreas do conhecimento científico, promovendo economia ou potencializando uso de recursos materiais, financeiros e humanos;
II - potencializar resultados na produção científica interdisciplinar e/ou transdisciplinar;
III - avançar no desenvolvimento teórico, epistemológico, e na constituição de novas metodologias da Pesquisa científica; e
IV - contribuir para o avanço das fronteiras do estado da arte do conhecimento sobre o continente latino-americano e caribenho.
Art. 5º O apoio aos Grupos de Estudos Avançados têm por finalidade:
I - promover a integração entre pesquisadores de diferentes disciplinas, áreas e subáreas do conhecimento científico;
II - o estudos de temas, problemas, assuntos e autores, ampliando os conhecimentos temáticos na Unila;
III - promover o conhecimento de obras fundamentais à formação plena dos pesquisadores da América Latina e do Caribe; e
IV - estimular o surgimento de novos Grupos de Estudos, de Pesquisa e de programas de pós-graduação na Unila.
Seção II
Das Definições
Art. 6º Para os fins a que se destina a presente Resolução consideram-se as definições do Art. 4º do Regimento Interno do Imea e ao seguinte:
I - grupo de pesquisa: aquele formado, nos termos da Resolução nº 4/2018/Cosup, por equipe multidisciplinar de pesquisadores da Unila, podendo haver pesquisadores de outras universidades brasileiras e/ou estrangeiras, atuantes nas áreas e temas de interesse do Imea;
II - pesquisador individual: doutorandos, oriundos de programas de Doutorado da Unila ou de outras universidades brasileiras ou estrangeiras; os pós-doutorandos da Unila ou de outras Universidades, com vínculo com um supervisor local, em nível equivalente ao programa do qual participe; pesquisadores seniores, doutores, da Unila ou de outras universidades, aposentados ou não; e
III - grupos de estudo: aquele formado por um grupo de estudiosos com interesse no estudo de obras e/ou problemas científicos, com a participação necessária de membros da Unila, e natureza investigativa e reflexiva sobre autores, áreas e temas de interesse da Unila.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E FORMAS DE APOIO
Seção I
Requisitos Para o Apoio
Art. 7º São requisitos mínimos para apoiar pesquisas no âmbito da presente Resolução:
I - potencial desenvolvimento das atividades em caráter interdisciplinar ou transdisciplinar;
II - composição multidisciplinar do Grupo de Pesquisa, ou integração entre Grupos de Pesquisa de diferentes áreas do conhecimento, para trabalho com uma única ou mais temáticas integradoras e convergentes;
III- difusão ou desenvolvimento de metodologias inéditas no Imea, contribuindo para a formação dos novos pesquisadores na universidade;
IV - trabalho com temáticas situadas na fronteira das áreas de conhecimento, que contribuam para o avanço epistemológico, metodológico, teórico e do estado da arte do conhecimento na América Latina e Caribe;
V - proposição de temáticas voltadas para estudos complexos, inéditos, de caráter avançado;
VI - Pesquisa ou estudo de questões visando a compreensão da natureza, desafios e problemas relacionados à integração Latino-Americana e Caribenha;
VII - se já em execução: regularidade de prestação de contas e relatórios científicos circunstanciados; e
VIII - aprovação em chamadas públicas do Imea.
Art. 8º São requisitos mínimos para apoiar aos Grupos de Estudo:
I - potencial interação de, no mínimo, três disciplinas acadêmicas de igual ou diferentes áreas e subáreas do conhecimento científico universal;
II - temática voltada para integração Latino-Americana e Caribe;
III - temáticas ou metodologias inéditas, situadas na fronteira das áreas de conhecimento, que contribuam para o avanço epistemológico, metodológico, teórico e do estado da arte do conhecimento; e
IV - estudo de autores ou de obras afins à missão e objetivos da Unila expressos na lei de criação da Unila (Lei Federal 12.189, de 12 de janeiro de 2010), no Estatuto e no Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade.
Art. 9º As chamadas públicas poderão prever outros requisitos e critérios para seleção de Pesquisas e Grupos de Pesquisas e de Estudos Avançados a serem apoiados.
Seção II
Apoio às Pesquisas
Art. 10. O Imea promoverá chamadas públicas para seleção de propostas de desenvolvimento de pesquisas de caráter interdisciplinar ou transdisciplinar.
§1º Serão apoiados projetos:
I- desenvolvidos de forma individual; e
II - desenvolvidos pela integração entre pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento;
III - desenvolvidos por Grupos de Pesquisas independentes, porém integrados pela mesma temática, problema ou objetivos em comum.
§2º No caso de projetos a serem desenvolvidos em grupos a demonstração, justificada, da necessidade e importância da interação e do trabalho cooperativo para maior progresso no desenvolvimento científico do que se atuando isoladamente é necessária, bem como a demonstração da participação do coordenador em grupo registrado nos diretórios de grupos de pesquisas do CNPq.
Art. 11. Poderão propor projetos de pesquisa:
I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da Unila;
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante;
III - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa, desde que membro de grupo de Pesquisa da Unila, e cuja produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da Unila no âmbito do Imea; e
IV - o(a) pesquisador(a) professor(a) sênior, desde que membro de grupo de Pesquisa da Unila, cuja produção de conhecimento tenha convergência com os objetivos institucionais da Unila.
§1º A chamada pública a que se refere o Art. 10 elencará documentos, requisitos necessários e formas de seleção das propostas apresentadas.
§2º Eventual pagamento de bolsas aos pesquisadores sem vínculo institucional com a Unila, mas que desenvolvam atividades esporádicas ou com período pré-definido, será com recursos de agências de fomento ou outras instituições.
Seção III
Apoio aos Grupos de Estudo
Art. 12. O Imea promoverá chamadas públicas para seleção de propostas de Grupos de Estudo, de caráter interdisciplinar ou transdisciplinar, que serão apoiadas.
Art. 13. São proponentes de Grupos de Estudos Pesquisadores da Unila ou de outras universidades, desde que membros de grupos da Unila, com titulação mínima de doutor.
Parágrafo único. A chamada pública a que se refere o Art. 12 elencará documentos, requisitos necessários e formas de seleção das propostas apresentadas.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14. As Pesquisas, Grupos de Pesquisas e de Estudos serão apoiados:
I - com orçamento próprio do Imea; e
II - por recursos oriundos de agências nacionais ou internacionais de fomento.
Art. 15. O Instituto Mercosul de Estudos Avançados poderá promover a captação de recursos financeiros adicionais, por meio de:
I - convênios com universidades ou entidades de apoio à pesquisas e estudos; e
III - doações ou subvenções.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Nos termos do §2º do Art. 32, do Regimento Interno do Imea, a Coordenação Executiva poderá propor a formação de Grupos de Pesquisas e de Estudos para a persecução das finalidades dos Arts. 4º e 5º da presente Resolução.
Art. 17. A proposta de alteração da presente Resolução poderá ser de iniciativa de quaisquer dos membros da Coordenação Colegiada, Conselho Científico e Coordenação Executiva.
Art. 18. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelas Coordenações Colegiada ou Executiva ou pelo Conselho Científico, de acordo com a afinidade da matéria às atribuições que lhes são inerentes.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Regimento Interno e a Política Científica do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral, considerando o Art. 88 da Resolução nº 6/2013/Consun, de 7 de junho de 2013, que aprova o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila); a Resolução nº 18/2016/Consun, de 12 de dezembro de 2016, que aprova o Regimento Interno do Conselho Universitário da Unila; o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.009029/2020-11; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno e a Política Científica do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
TÍTULO I
DO REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES PRELIMINARES, DA CATEGORIA E FINALIDADE
Art. 2° O Instituto Mercosul de Estudos Avançados categoriza-se como órgão suplementar da Reitoria, de caráter transversal e vocação internacional latino-americana e caribenha.
Art. 3° O Imea tem por finalidades:
I - desenvolver estudos e pesquisas, avançados, inéditos, interdisciplinares ou transdisciplinares, de caráter avançado, sobre temas afins à missão da Unila;
II - contribuir com o processo de integração latino-americana e caribenha; e
III - cooperar para a resolução de problemas e um desenvolvimento mais justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos.
Art. 4º Para fins das ações a serem desenvolvidas no âmbito no Imea, considera-se:
I - interdisciplinaridade: a integração cooperativa e complementar entre várias ciências ao abordarem, simultaneamente, o mesmo problema ou objeto de estudo;
II - transdisciplinaridade: a produção do conhecimento não circunscrito a um campo, área do saber ou disciplina específicos;
III - conhecimentos inéditos: aqueles capazes de promover o avanço do estado da arte pelo desenvolvimento de novos aspectos epistemológicos, teóricos e metodológicos, em todas as áreas do saber, dentro das temáticas relacionadas à missão do Imea na Unila;
IV - altos estudos e pesquisas ou estudos avançados: os estudos e pesquisas realizados nas fronteiras das diferentes disciplinas, áreas ou subáreas do conhecimento, com abordagens multidisciplinares, transdisciplinares, interdisciplinares, metadisciplinares, desenvolvidos por equipes associativas de pesquisadores, cooperativos entre si e com trabalhos complementares na mesma temática ou objeto de estudo abordados;
V - internacionalização: cooperação internacional entre pesquisadores e/ou instituições não brasileiras junto aos programas do Imea, para intercâmbio de conhecimentos científicos, desenvolvimento de atividades acadêmicas e dos estudos avançados na Unila;
VI - interação remota: é aquela possível pelo uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para uma integração à distância, permitindo a superação de distâncias e barreiras físicas para o compartilhamento de recursos, a organização de cátedras, de cursos, seminários ou outros eventos online;
VII - cooperação interinstitucional: é a articulação para fins de integração institucional com outras universidades, grupos de pesquisas ou Institutos de Estudos Avançados, em busca de maior racionalização no uso de recursos materiais e humanos, fortalecimento das trocas científicas e acadêmicas, maior qualificação dos pesquisadores e ampliação da cooperação para resolução de problemas científicos em comum;
VIII - divisão intelectual e institucional do trabalho científico: trata-se da divisão do trabalho que cabe a cada unidade acadêmica na universidade, na totalidade do trabalho científico, cumprindo ao Imea a organização dos estudos avançados, interdisciplinares e transdisciplinares, e dos altos estudos;
IX - conhecimento temático: conhecimento que se refere à principal missão da Unila (a Integração entre países);
X - liberdade de cátedra: é o respeito ao livre exercício do pensamento científico e às diferentes posições teóricas, científicas e metodológicas;
XI - trabalho em rede: ocorre por meio da articulação entre diferentes pesquisadores ou grupos de pesquisa, presencial ou remota (pelo uso das TICs), visando à cooperação científica interinstitucional e ao desenvolvimento da pesquisa de forma cooperativa;
XII - inovação e ineditismo das teorias, metodologias e práticas científicas: é a criação de novas teorias, métodos e metodologias científicas, possibilitando avanço do estado da arte nas diferentes áreas do conhecimento científico;
XIII - tradutibilidade da linguagem científica: busca por tornar mais inteligível a comunicação científica, tanto por uma relação mais dialógica entre diferentes disciplinas científicas, quanto pela comunicação entre cientistas e o conjunto da sociedade; e
XIV - a pesquisa aplicada: é a aplicação prática da ciência na resolução de questões ou problemas de difícil solução, complexos ou que exijam resposta científica, e que sejam do interesse dos governos e sociedades latino-americanos e caribenhos.
Art. 5° A organização e desenvolvimento das atividades do Imea ocorrerá a partir de:
I - Programas direcionados ao fomento e ao estímulo ao desenvolvimento de estudos avançados em diferentes áreas do saber, tais como:
a) cátedras;
b) apoio aos grupos de pesquisa e grupos de estudos, avançados, interdisciplinares ou transdisciplinares;
c) laboratório de ideias (para desenvolvimento teórico e ciência aplicada);
d) programa de apoio à organização de eventos interdisciplinares ou transdisciplinares;
II - Atividades decorrentes dos Programas; e
III - organização de publicações bibliográficas e técnicas vinculadas aos programas e atividades do Imea.
§1º Os programas do Imea possuirão regulamento específico, com detalhamento de sua forma de organização, regras de funcionamento, objetivos e finalidades.
§2º As publicações dar-se-ão, preferencialmente, na revista do Imea e seguirão as normas específicas do comitê editorial.
§3º As publicações também poderão ocorrer mediante site institucional e outros meios como mídias, redes sociais e revistas científicas de instituições e universidades parceiras.
Art. 6º Os Programas e atividades do Imea, conforme Art. 5°, serão estruturados para atender à missão e finalidades do Instituto, e cumprirão os seguintes objetivos:
I - estruturar atividades que promovam condições para o desenvolvimento de pesquisas e estudos, avançados, interdisciplinares ou transdisciplinares, aproveitando as potencialidades das diferentes áreas de conhecimento existentes na Unila;
II - desenvolver eventos para a difusão dos resultados dos estudos e pesquisas, avançados, interdisciplinares ou transdisciplinares, promovendo interação entre os pesquisadores e compartilhamento de informações e conhecimentos entre a comunidade científica externa (nacional ou internacional) e a da Unila;
III - promover parcerias para colaboração e intercâmbio científico e acadêmico entre pesquisadores e docentes;
IV - organizar cursos, seminários, conferências, palestras, colóquios, oficinas para transmitir o conteúdo de pesquisas e estudos, avançados, à comunidade da Unila;
V - difundir os resultados de atividades promovidas, em interação com o centro de documentação e informação da Biblioteca Latino-Americana (Biunila), a revista do Imea e as áreas de comunicação de outros Institutos de Estudos Avançados brasileiros e estrangeiros, e de outras universidades;
VI - fortalecer a imagem institucional da Unila no âmbito da comunidade internacional, especialmente latino-americana e caribenha; e
VII - contribuir para o aprofundamento da internacionalização da Unila, por meio de mecanismos de cooperação institucional entre o Imea e outras universidades e Institutos de Estudos Avançados brasileiros e estrangeiros.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA
Art. 7º O Imea estrutura-se conforme Art. 87, §2º, e Art. 97 do Regimento Geral da Unila, e Art. 24 e Art. 27, Inciso III, do Estatuto da Unila, em:
I - Coordenação Executiva;
II - Coordenação Colegiada; e
III - Conselho Científico.
Parágrafo único. As Coordenações e o Conselho Científico serão apoiados pela equipe técnica-administrativa lotada no Imea, contando também com assessoria acadêmica nos termos deste Regimento.
Seção I
Da Coordenação Executiva
Art. 8º A Coordenação Executiva será exercida pelo(a) Coordenador(a) do Imea, indicado(a) pelo Reitor(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme disposições do Art. 24 e Art. 27, Inciso III, do Estatuto da Unila; e Art. 87, §2°, do Regimento Geral, sendo suas atribuições:
I - atuar como autoridade máxima executiva e administrativa do Imea, zelando pelo cumprimento da política científica, pela regularidade no funcionamento dos programas e atividades do Imea e pelo gerenciamento da execução das atividades administrativas do Instituto;
II - monitorar a execução das atividades e dos programas de cátedras, grupos de pesquisas avançadas, grupos de estudos avançados, laboratório de ideias, organização de eventos, segundo planejamento anual do Imea;
III - gerenciar a equipe administrativa e primar pelo desenvolvimento de competências de acordo com eixos e ações do plano anual de capacitação institucional, voltado ao aprimoramento do funcionamento das atividades e serviços do Imea;
IV - elaborar a proposta orçamentária anual do órgão e acompanhar sua execução;
V - presidir as reuniões da Coordenação Colegiada e do Conselho Científico;
VI - valer-se de voto de qualidade nas reuniões da Coordenação Colegiada e Conselho Científico;
VII - montar grupos, comissões e consultar pareceristas ad hoc, notórios na área de conhecimento objeto da consulta, por meio de ofício, para assessoramento e apoio às decisões da Coordenação Executiva, Coordenação Colegiada e do Conselho Científico;
VIII - representar o Imea junto às instâncias universitárias e comunidade externa;
IX - administrar e zelar pela carga patrimonial do Imea;
X - avaliar e decidir sobre a aceitabilidade de relatórios e prestações de contas de agentes beneficiados por programas de fomento subsidiados pelo Imea;
XI - exercer o controle interno das ações que envolvam a aplicação de recursos públicos;
XII - elaborar o relatório anual de atividades que será apreciado pela Coordenação Colegiada e pelo Conselho Científico do Imea.
Parágrafo único. Nas ausências do(a) titular da Coordenação Executiva atuará o seu(ua) substituto(a), visando à continuidade do desenvolvimento das atividades do Instituto.
Seção II
Da Coordenação Colegiada
Art. 9º A Coordenação Colegiada terá dez assentos a serem ocupados da seguinte forma:
I - o(a) titular da Coordenação Executiva do Imea, que assumirá sua presidência;
II - o(a) titular da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), ou um(a) representante docente por ele(a) indicado(a);
III - 1 (um/a) membro docente da Comissão Superior de Pesquisa (Cosup), indicado por seus pares;
IV - 1 (um/a) membro técnico-administrativo, pertencente ao quadro do Imea, indicado(a) por seus pares;
V - 1 (um/a) membro discente da Graduação, indicado(a) por seus pares;
VI - 1 (um/a) membro discente da Pós-Graduação, indicado(a) por seus pares;
VII - 4 (quatro) docentes representantes dos programas de Pós-Graduação da Unila, preferencialmente de áreas científicas distintas (artes ou humanidades, exatas ou tecnológicas, biológicas e saúde), sendo um(a) representante por Instituto Latino-Americano da Unila, indicados por seus(uas) coordenadores(as), ouvidos seus colegiados;
§1° O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (um) ano e dos demais membros docentes (exceto o indicado pela Cosup), de dois anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.
§2º O mandato do(as) membro docente indicado pela Comissão Superior de Pesquisa será coincidente com a duração de seu mandato na Cosup, sendo permitida 1 (uma) recondução;
§3° Para a composição da Coordenação Colegiada do Imea, deverá ser observada - sempre que possível - a equidade de gênero e a diversidade étnica e racial.
Art. 10. São atribuições da Coordenação Colegiada do Imea, sem prejuízo de outras:
I - atuar como órgão consultivo deliberativo e de aconselhamento da Coordenação Executiva do Imea;
II - apresentar ao(à) Coordenador(a) Executivo do Imea e ao Conselho Científico sugestões para melhoria e aperfeiçoamento dos programas do Instituto;
III - zelar pelo bom funcionamento operacional, acadêmico e institucional do Imea;
IV - concorrer para compatibilizar as atividades dos programas do Imea com outros órgãos internos da Unila, e potencializar o uso de recursos financeiros e humanos na universidade;
V - tutelar a implantação da política acadêmico-científica do Instituto.
Parágrafo único. A Coordenação Colegiada funcionará mediante reuniões anuais a serem convocadas pelo seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus(uas) membros.
Art. 11. A Coordenação Colegiada funcionará mediante reuniões ordinárias sempre que convocada pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus(uas) membros, ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu(ua) presidente ou por, no mínimo, metade dos seus(uas) membros.
Art. 12. A convocação, para as reuniões ordinárias, deverá ser enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 13. As sessões ordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.
Art. 14. As sessões extraordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação, e terão pauta única.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora, mediante proposta de qualquer membro, e aprovação da plenária.
Art. 15. As reuniões da Coordenação Colegiada terão início com a presença da maioria simples (50% - cinquenta por cento - mais um) dos(as) membros.
§1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença.
§2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão.
§3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes presentes.
Art. 16. A convocação das reuniões extraordinárias da Coordenação Colegiada deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
Art. 17. As reuniões, ordinárias e extraordinárias, terão a seguinte estrutura:
I - abertura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - justificativa de eventual ausência de membro, desde que devidamente comunicada;
III - apreciação da pauta e votação das matérias;
IV - definição de encaminhamentos;
V - informes gerais (o que houver).
Parágrafo único. As pautas serão organizadas e enviadas pela Secretaria, com os respectivos pareceres e documentos, quando for o caso.
Seção III
Do Conselho Científico
Art.18. O Conselho Científico será composto de 10 (dez) assentos a serem ocupados da seguinte forma:
I - pelo(a) titular da Coordenação Executiva, ou o(a) docente substituto(a) do(a) coordenador(a) do Imea, que assumirá sua presidência com voto de qualidade;
II - por 4 (quatro) docentes representantes dos programas de Pós-Graduação da Unila, preferencialmente de áreas científicas distintas (artes ou humanidades, exatas ou tecnológicas, biológicas e saúde), sendo 1 (um) por Instituto Latino-Americano;
III - por 4 (quatro) membros docentes seniores de instituições da Associação das Universidades do Grupo Montevideo (AUGM), de áreas científicas distintas e das Artes, prioritariamente com atuação efetiva em Universidades não-brasileiras;
IV - por 1 (um) docente membro do Fórum Brasileiro de Estudos Avançados (Fobreav), indicado(a) pelo Fórum.
§1° Os(As) membros do Conselho Científico, externos à Unila, serão indicados a partir de listas sêxtupla e tríplice, para os Incisos III e IV, respectivamente, elaboradas pela Coordenação Executiva, cumprindo a escolha à Coordenação Colegiada.
a) Para a composição do Conselho Científico do Imea deverá ser observada - sempre que possível - a equidade de gênero e a diversidade étnica e racial;
§2° O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocado;
§3° As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, conforme Decreto 9.759, de 11 de Abril de 2019 e, excepcionalmente, presencialmente, mediante justificativa da necessidade, demonstração da inviabilidade ou inconveniência, bem como a estimativa de gastos com diárias e passagens, comprovando a disponibilidade orçamentária.
§4° A convocação do Conselho Científico deverá ser feita pelo(a) Coordenador(a) Executivo, também podendo ser realizada por no mínimo um terço dos(as) membros da Coordenação Colegiada ou pelo mesmo percentual dos membros do próprio Conselho Científico.
§5° As reuniões do Conselho Científico serão instaladas quando houver a maioria absoluta dos seus(uas) membros, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos(as) presentes.
Art. 19. O Conselho Científico do Imea possuirá caráter consultivo e deliberativo, sendo suas atribuições, sem prejuízo de outras:
I - apontar temáticas, problemas e questões, especialmente latino-americanas e caribenhas de relevância científica para os estudos avançados na Unila, de forma a permitir o aperfeiçoamento contínuo da política científica e dos programas do Imea;
II - propor alterações à política acadêmico-científica do Imea;
III - propor a criação de novos programas e atividades ou alterações e extinção dos programas e atividades já existentes;
IV - assessorar as Coordenações Executiva e Colegiada e emitir parecer acerca de matérias inerentes ao Imea, quando consultado;
V - pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais, respeitando-se as diretrizes e normas gerais da Unila e específicas da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Proint);
VI - apreciar os relatórios, a proposta orçamentária e a produção científica anual do Imea.
Art. 20. O Conselho Científico funcionará mediante reuniões ordinárias sempre que convocado pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, um terço de seus membros, ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(ua) presidente ou por, no mínimo, metade dos seus(uas) membros.
Art. 21. A convocação para as reuniões ordinárias deverá ser enviada por correio eletrônico institucional, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 22. As sessões ordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.
Art. 23. As sessões extraordinárias terão a duração de até 2 (duas) horas, contadas a partir de sua instalação, e terão pauta única.
Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.
Art. 24. As reuniões do Conselho Científico terão início com a presença da maioria simples (50% - cinquenta por cento - mais um) dos(as) membros.
§1º O quórum será apurado, no início da reunião, pela lista de presença.
§2º Após 20 (vinte) minutos do horário previsto para o início da sessão, não havendo quórum, a presidência declarará a não instalação de sessão.
§3º As votações serão decididas por maioria simples dos(as) participantes presentes.
Art. 25. A convocação das reuniões extraordinárias do Conselho Científico deverá ser enviada em até 48 (quarenta e oito) horas da data da reunião.
Art. 26. As reuniões, ordinárias e extraordinárias, terão a seguinte estrutura:
I - abertura e aprovação da ata da reunião anterior;
II - justificativa de eventual ausência de membro, desde que devidamente comunicada;
III - apreciação da pauta e votação das matérias;
IV - definição de encaminhamentos;
V - informes gerais (o que houver).
§1º As pautas serão organizadas e enviadas pela Secretaria, com os respectivos pareceres e documentos, quando for o caso.
Seção IV
Da Assessoria Acadêmica
Art. 27. As Coordenações Executiva, Colegiada e o Conselho Científico do Imea poderão dispor de Assessoria Acadêmica especializada, interna ou externa, na forma de comissões ou assessorias ad hoc para tratar de matérias específicas quando houver necessidade, conveniência e oportunidade.
Seção V
Da Equipe Técnico-Administrativa
Art. 28. O suporte e realização das atividades finalísticas e técnico-administrativas do Imea serão cumpridas por equipe de técnico-administrativos em educação, cujas atribuições e divisão de tarefas poderão ser descritas pela Coordenação Executiva, respeitadas as atribuições inerentes a seus cargos.
Parágrafo único. As atribuições da equipe técnico-administrativa e o funcionamento dos fluxos internos do Imea serão especificados por meio de atos próprios emanados pelo(a) Coordenador(a) do Imea.
Seção VI
Dos Corpos Docente e Discente vinculados aos programas ou atividades do Imea
Art. 29. Para cumprimento de sua missão e o adequado desenvolvimento de suas ações, o Imea contará com docentes e discentes, da Unila ou de outras universidades, vinculados a seus programas e atividades.
Parágrafo único. A participação a que se refere o caput não se confunde com o vínculo institucional mediante o regime estatutário ou outras formas de relações laborais de direito.
Art. 30. A vinculação dos(as) docentes e discentes ao Imea terá a mesma duração das ações a serem desenvolvidas no âmbito dos programas ou atividades, aos quais estejam vinculados(as).
Art. 31. O desligamento dos(as) docentes e discentes dos programas e atividades, poderá ocorrer:
I - por iniciativa própria, por meio de comunicação escrita endereçada primeiro à coordenação do projeto de pesquisa, posteriormente à Coordenação Executiva;
II - por iniciativa da coordenação do projeto de pesquisa, juntamente com exposição de motivos.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DOS PROGRAMAS E DAS ATIVIDADES DO IMEA
Art. 32. O Imea, para o desenvolvimento de cátedras, programas de pesquisas avançadas, grupos de estudos avançados, laboratório de ideias, organização de eventos e de publicações científicas, lançará chamadas públicas calendarizadas a critério da Coordenação Executiva, conforme organização interna do Imea, alinhadas ao calendário geral da Unila.
§1º As ações do caput serão propostas pelos agentes definidos conforme normas de chamadas públicas.
§2º Além das chamadas do caput as atividades e programas poderão ser propostas de ofício pela Coordenação Executiva, desde que obedecidas as normas do presente Regimento.
Art. 33. As ações serão desenvolvidas, preferencialmente, de maneira articulada, entre programas e atividades.
Art. 34. As publicações das ações financiadas pelo Imea ocorrerão, preferencialmente, em revista institucional do Imea, site institucional, mídias e redes sociais oficiais e, de qualquer forma, fazendo menção ao auxílio financeiro recebido pelo Imea.
Art. 35. As ações promovidas deverão observar o disposto neste Regimento e em sua Política Científica e no Regimento Geral e Estatuto da Unila.
CAPÍTULO IV
DA INTERAÇÃO COM A COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA E COM OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 36. O Imea interagirá com a Comissão Superior de Pesquisa (Cosup), visando à cooperação entre as unidades da instituição, dada a convergência das matérias de competência da Cosup, depreendidas do Art. 2º da Resolução nº 32/2018/Consun, de 1º de outubro de 2018, e Art. 32 do Regimento Geral da Unila.
Art. 37. A Cosup terá grau de recurso das decisões acadêmicas das Coordenações Executiva e Colegiada do Imea, conforme Inciso VI do Art. 3º, da Resolução nº 32/2018/Consun, e Inciso VI, Art. 32 do Regimento Geral da Unila.
Art. 38. As matérias endereçadas à Cosup serão apreciadas conforme a organização e funcionamentos próprios, designados em seu Regimento Interno, Resolução nº 32/2018/Consun.
Art. 39. Os programas e atividades do Imea também terão como objetivo cooperar para o aprimoramento dos programas de Pós-Graduação da Unila.
CAPÍTULO V
DAS INTERAÇÕES COM A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO
Art. 40. O Imea interagirá com a Comissão Superior de Extensão (Cosuex), visando à cooperação entre as unidades da instituição, nas matérias de competência da Cosuex, depreendidas do Art. 3º da Resolução CONSUN nº 15, de 26 de maio de 2015, e Art. 34 do Regimento Geral da Unila.
CAPÍTULO VI
DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 41. Para realização de suas atividades, o Imea utilizará bens móveis e imóveis disponibilizados pela Reitoria da Unila.
Parágrafo único. Outros espaços também poderão ser utilizados, conforme disponibilidade aferida e agendamento prévio junto às demais macrounidades.
Art. 42. O orçamento do Imea será composto com recursos resultantes de:
I - orçamento anual aprovado pelo Conselho Universitário da Unila;
II - incentivos financeiros de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, públicos ou privados;
III - prestação de serviços devidos à sua forma de atuação e/ou acordos de cooperação;
IV - patentes, licenciamentos, dentre outras formas de proteção intelectual, resultantes de pesquisas ou trabalhos desenvolvidos por seus pesquisadores;
V - doações e subvenções;
VI - recursos de outras fontes indicadas pelo Conselho Universitário, ou por fundações por ele aprovadas.
TÍTULO II
DA POLÍTICA CIENTÍFICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 43. Fica definida a Política Científica do Instituto Mercosul de Estudos Avançados a partir de seus princípios, objetivos e diretrizes.
Art. 44. A Política Científica do Imea constitui-se como principal diretriz das atividades acadêmicas e científicas do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 45. Para fins da Política Científica do Imea, utilizar-se-á das definições insculpidas no Art. 4º, do Título I.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
Seção I
Dos Princípios
Art. 46. Os princípios deste Artigo orientarão as diretrizes e objetivos do Imea, bem como a constituição de seus programas e atividades institucionais, os quais serão disciplinados por normas próprias respeitando-se os limites desta política. São princípios da Política Científica do Imea:
I - a promoção do trabalho de equipes, prioritariamente, multidisciplinares com objetivos interdisciplinares e transdisciplinares, tendo com fundamento a indissociabilidade na busca do conhecimento da realidade latino-americana e caribenha, em seus diferentes recortes e aspectos;
II - a internacionalização do ensino superior e da pesquisa científica;
III - a defesa incondicional da cooperação acadêmica e científica interinstitucional nacional e internacional, em prol da integração latino-americana e caribenha;
IV - o respeito à divisão intelectual e institucional do trabalho científico e acadêmico;
V - uma gestão institucional democrática, transparente e eficiente;
VI - a valorização da produção e difusão desinteressada do conhecimento científico;
VII - a garantia da liberdade de cátedra e do exercício do pensamento científico;
VIII - o estímulo ao trabalho acadêmico com participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico, presenciais ou remotas;
IX - a inovação e o ineditismo no uso e desenvolvimento de teorias, metodologias e práticas científicas e pedagógicas;
X - a tradutibilidade da linguagem e do conhecimento científico para formas de comunicação que permitam maior interação entre diferentes disciplinas, bem como a difusão e popularização do conhecimento complexo produzido e que possa ser compartilhado com distintos órgãos da universidade e da sociedade;
XI - o foco na produção e difusão dos altos estudos e estudos avançados voltados para resolução de problemas sociais e enfrentamento das desigualdades da América Latina e do Caribe; e
XII - o apreço pela equidade de gênero e pela diversidade étnica e racial em sua composição, programas e atividades.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 47. São diretrizes da Política Científica do Imea:
I - o fomento às equipes e grupos de pesquisas avançadas multidisciplinares para organização e produção do conhecimento científico e acadêmico interdisciplinar ou transdisciplinar;
II - a elaboração de programas de apoio à pesquisa avançada, grupos de estudo avançado, de cátedras e laboratório de ideias, atendendo-se:
a) à disponibilidade de recursos financeiros, administrativos e humanos;
b) ao desenvolvimento de pesquisas avançadas e eventos sobre temáticas de interesse da Unila ou das demandas dos governos e sociedades latino-americanas e caribenhas; e
c) a multidisciplinaridade com foco na produção de conhecimento interdisciplinar ou transdisciplinar, com a colaboração de pesquisadores seniores e apoio de instituições científicas reconhecidas como de excelência pelos seus pares.
III - o desenvolvimento de atividades e práticas interdisciplinares, de modo a estimular as trocas e complementaridade entre elas, na produção do conhecimento inédito;
IV - a busca pela superação das dificuldades no diálogo científico entre pesquisadores de diferentes disciplinas ao trabalharem juntos, e a difusão do conhecimento da universidade para o conjunto maior da sociedade por meio do esforço conjunto e coletivo de tradutibilidade da linguagem científica;
V - o permanente aperfeiçoamento e inovação das teorias, metodologias, epistemologias e práticas científicas;
VI - a promoção da internacionalização com a presença na Unila de pesquisadores não-brasileiros, que denotem expertise em suas áreas de conhecimento, contribuindo para valorização e fortalecimento dos programas institucionais;
VII - a indução de trabalhos colaborativos e de cooperação interinstitucional, nacional ou internacional, somando esforços e buscando recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento de pesquisas e estudos avançados; e
VIII - o desenvolvimento de condições acadêmicas e científicas, da forma mais desburocratizada possível, na organização do trabalho científico e acadêmico, que possibilitem atratividade e a permanência de pesquisadores com mérito científico reconhecido pela comunidade científica nacional e internacional na Unila.
Seção III
Dos Objetivos
Art. 48. São Objetivos do Imea:
I - realizar estudos avançados e altos estudos sobre o Mercado Comum do Sul (Mercosul), a América Latina e o Caribe, e sobre os processos de integração regional;
II - prover com recursos financeiros e/ou apoio administrativo a realização dos estudos avançados e dos altos estudos na Unila;
III - induzir e estimular a realização de estudos por meio de equipes multidisciplinares voltadas à interdisciplinaridade ou transdisciplinaridade;
IV - contribuir, financeira, administrativa e científico-academicamente, para o processo criativo de novas teorias, metodologias e epistemologias avançadas, inéditas, interdisciplinares, no processo de conhecimento da América Latina e do Caribe;
V - promover cursos de excelência acadêmica aos pesquisadores e professores universitários, respeitando-se a divisão institucional do trabalho de pesquisa, visando à formação de quadro profissional com habilidades e competências reconhecidas pela comunidade científica que contribuam com o desenvolvimento dos países, sociedades e governos da América Latina e do Caribe;
VI - promover formas de integração da Unila com os centros de pesquisas e de altos estudos avançados e a cooperação permanente com centros de excelência acadêmica e científica mundiais, por meio de programas de intercâmbio de professores e pesquisadores visitantes seniores e de estudantes de pós-doutorado e da Pós-Graduação;
VII - realizar eventos e desenvolver programas para reunião de pesquisadores especialistas nos processos de integração e nas dinâmicas do Mercosul, da América Latina e Caribe; e
VIII - contribuir para que a Unila tenha importância e centralidade nos debates e discussões mais paradigmáticos no campo das ciências exatas, artes e humanidades no continente latino-americano e caribenho.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS E ATIVIDADES
Art. 49. O Imea funcionará a partir da organização de programas e atividades, assim definidos no Art. 5º de seu regimento interno. Além dos programas e atividades, o Imea também poderá desempenhar assessorias ou consultorias especializadas.
Parágrafo único. As atividades do caput poderão ser desenvolvidas em parceria com a Pró-Reitoria de Extensão da Unila, concorrendo-se para a indissociabilidade entre pesquisa e extensão, com vistas ao atendimento de demandas sociais, respeitando-se as atividades específicas de cada órgão.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DE REGISTRO E AUTORIA DO CONHECIMENTO PRODUZIDO
Art. 50. Todos os produtos intelectuais desenvolvidos com apoio do Imea deverão fazer referência explícita ao Instituto e à Unila nos agradecimentos, sem prejuízos à legislação ou outras normativas vigentes.
Art. 51. Os saldos positivos da auferição de ganhos financeiros diretos, indiretos ou na forma de patentes, das pesquisas avançadas ou outras atividades organizadas pelo Imea, serão geridos consoante as disposições da Política de Inovação da Universidade Federal da Integração Latino Americana e demais regulamentos relativos à propriedade intelectual no âmbito da Universidade.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 52. A proposta de alteração da presente Resolução poderá ser de iniciativa de quaisquer dos membros da Coordenação Colegiada, Conselho Científico e Coordenação Executiva.
Art. 53. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho Científico, pela Coordenação Colegiada ou Coordenação Executiva, de acordo com a afinidade da matéria e às atribuições que lhes são inerentes.
Art. 54. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Programa do Laboratório de Ideias do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.009029/2020-11; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa do Laboratório de Ideias do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Das Definições
Art. 2º O Laboratório de Ideias, no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, é um espaço de trabalho institucional assim caracterizado:
I - pelo trabalho interdisciplinar ou transdisciplinar cooperativo, voltado à integração entre pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento;
II - pelo foco no desenvolvimento da ciência e pesquisa teóricas e aplicadas, direcionadas à resolução de problemas complexos; e
III - pelo direcionamento à proposição de políticas de Estado para enfrentamento das desigualdades, e voltadas ao desenvolvimento mais justo das sociedades e governos latino-americanos e caribenhos.
Parágrafo único. Para os fins da presente Resolução consideram-se as definições do Art. 4º do Regimento Interno do Imea.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 3º O Laboratório de Ideias do Imea terá os seguintes objetivos institucionais:
I - promover a pesquisa interdisciplinar aplicada no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila;
II - integrar em torno do trabalho interdisciplinar ou transdisciplinar cientistas e pesquisadores(as) brasileiros(as) e não-brasileiros(as) em busca da resolução de problemas complexos das sociedades e governos da América Latina e do Caribe;
III - promover a cooperação interdisciplinar entre as diferentes áreas de conhecimento científico da Unila;
IV - estabelecer formas de cooperação institucional em pesquisa interdisciplinar ou transdisciplinar aplicada entre os(as) cientistas e pesquisadores(as) da Unila e de outras Universidades e institutos de pesquisa nacionais e de outros países;
V - estimular a criatividade científica e a inovação no desenvolvimento de novos conhecimentos, metodologias e práticas de pesquisa, direcionados à resolução de problemas concretos;
VI - criar mecanismos para direcionar para a Universidade problemas com o mais alto nível de dificuldade e requerimentos científicos de instituições, governos, empresas, grupos sociais, apontando possibilidades para novas linhas e programas de pesquisa conectados com as demandas sociais;
VII - tornar-se espaço que estimule o diálogo e o debate acadêmico profundos, reunindo em torno de especialistas seniores um corpo de pesquisadores(as) juniores e de estudantes, de forma a promover uma constante troca intergeracional, de forma a valorizar as diferentes potencialidades de cada geração na Universidade;
VIII - incorporar recursos humanos e tecnológicos, de forma a potencializar a busca por soluções para os problemas complexos que serão trabalhados; e
IX - avançar permanentemente na pesquisa e inovação temáticas, de modo a permitir a comunicação a partir do Imea, dos temas imanentes e do estado da arte do conhecimento científico, em relação às temáticas de pesquisa de interesse latino-americano e caribenho na Unila.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E FORMAS DE APOIO
Art. 4º O Imea promoverá chamadas públicas para seleção de propostas de caráter interdisciplinar ou transdisciplinar a serem desenvolvidas no Laboratório de Ideias.
§1º Serão apoiados projetos desenvolvidos pela integração entre pesquisadores(as) de diferentes áreas do conhecimento, ou por grupos de pesquisas independentes e integrados pela mesma temática, problema ou objetivos em comum.
§2º O proponente deverá demonstrar, justificadamente, como o avanço da pesquisa e o maior progresso do grupo ocorrerão por meio da cooperação interdisciplinar.
Art. 5º Poderão coordenar projetos de pesquisa, em grupos instituídos conforme a Resolução nº 8/2018/Consun, de 7 de maio de 2018, junto ao Laboratório de Ideias os seguintes agentes:
I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante na Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
III - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa, desde que a produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da Unila no âmbito do Imea; e
IV - pesquisador(a) professor(a) sênior cuja produção de conhecimento tenha convergência com os objetivos institucionais da Unila.
§1º A chamada pública a que se refere o Art. 4º elencará documentos, requisitos necessários e formas de seleção das propostas apresentadas.
§2º Eventual pagamento de bolsas aos(às) pesquisadores(as) sem vínculo institucional com a Unila, mas que desenvolvam atividades esporádicas ou com período pré-definido, será com recursos de agências de fomento ou de outras instituições.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA FINANCIAMENTO DAS PESQUISAS E PROJETOS
Art. 6º O orçamento do Laboratório de Ideias fará parte do orçamento geral do Imea, e contará, verificada a disponibilidade, com recursos resultantes de:
I - orçamento anual aprovado pelo Conselho Universitário da Unila;
II - incentivos financeiros de órgãos de apoio e fomento à pesquisa, nacionais e internacionais, públicos ou privados;
III - prestação de serviços devidos à sua forma de atuação ou acordos de cooperação;
IV - patentes, licenciamentos, dentre outras formas de proteção intelectual, resultantes de pesquisas e/ou trabalhos desenvolvidos por seus pesquisadores;
V - doações e subvenções; e
VI - recursos de outras fontes indicadas pelo Conselho Universitário, ou por fundações por ele aprovadas.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DE REGISTRO E FINANCEIROS E DA AUTORIA DO CONHECIMENTO PRODUZIDO
Art. 7º Todo conhecimento novo e autoral produzido por pesquisadores vinculados ao Laboratório de Ideias, sem prejuízos à legislação vigente, deverá fazer referência ao Imea e à Unila em qualquer forma de publicação ou exposição públicas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A proposta de alteração da presente Resolução poderá ser de iniciativa de quaisquer dos membros da Coordenação Colegiada, Conselho Científico e Coordenação Executiva.
Art. 9º Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho Científico, pela Coordenação Colegiada ou Coordenação Executiva, de acordo com a afinidade da matéria às atribuições que lhes são inerentes.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Programa de Apoio à Organização de Eventos no Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.009029/2020-11; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Apoio à Organização de Eventos no Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2° O Programa de Apoio à Organização de Eventos do Instituto Mercosul de Estudos Avançados tem por função apoiar a disseminação e promoção de conhecimentos interdisciplinares, transdisciplinares ou produtos de estudos e pesquisas avançados, à comunidade acadêmica e ao público em geral.
Seção I
Dos Objetivos
Art. 3° São objetivos do programa de eventos do Imea:
I - promover encontros multidisciplinares, para difusão de conhecimentos produzidos por estudos e pesquisas avançados, e estimular a integração entre cursos e áreas disciplinares distintas;
II - contribuir para viabilizar na Unila a presença de cientistas e pensadores de reconhecido mérito científico nacional e internacional;
III - colaborar para o processo de integração latino-americana e caribenha por meio do compartilhamento do conhecimento científico;
IV - contribuir para a oferta de atividades extracurriculares para os estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e técnicos administrativos da Unila;
V - estimular o interesse por novas temáticas e áreas de conhecimento na universidade, bem como o estudo e abordagem multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares; e
VI - fortalecer a imagem institucional da Unila, conforme definido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).
Seção II
Das Definições
Art. 4° Para os fins a que se destina esta Resolução consideram-se as definições do art. 4º do Regimento Interno do Imea e ao seguinte:
II - conferência: exposição pública sobre determinado assunto ou tema, seja ele técnico, artístico, literário ou científico, durante a qual o conferencista exibe um tema durante um período de tempo determinado e, em seguida, responde às perguntas do público presente;
III - congresso: evento de maior porte e complexidade, de caráter científico ou técnico, possui periodicidade e abrangências regional, nacional ou internacional; com diferentes formatos para exposição dos resultados das pesquisas científicas, com comunicação de descobertas, relato de pesquisas ou de estudos;
IV - curso de curta duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências e com carga horária de até 100 (cem) horas;
V - curso de média duração: são os ministrados em aulas, palestras ou conferências, com duração entre 100 (cem) horas e trezentos e 60 (sessenta) horas;
VI - encontro: reunião de pessoas, geralmente especialistas de uma mesma categoria profissional, acadêmica ou social para debater determinado tema, atualizar conhecimentos e promover mudanças;
VII - exposição: exibição pública de produção artística, técnica, científica e/ou industrial;
VIII - feira: reunião de expositores e participantes, com a finalidade acadêmica, científica ou de comercialização de um produto, serviço ou atividade, realizada em um local com data definida;
IX - fórum: reunião de caráter informal, ou assembleias onde são discutidos temas de interesse de seus participantes;
X - jornada: reunião periódica, com finalidade de discutir determinado assunto e compartilhar as novidades desse acontecimento, organizada por entidades entre seus pares, pesquisadores, professores de diferentes níveis da carreira científica;
XI - mesa-redonda: debate de um tema principal, conduzido por um coordenador, após explanação de diferentes teses, podendo haver perguntas do público presente;
XII - painel: forma de exposição limitada a um pequeno número de especialistas, com debate do assunto entre os expositores, mas o público não tem direito a formular perguntas;
XIII - palestra: conversa, apresentação de ideias ou conceitos sobre determinado assunto, tema ou problema;
XIV - seminário: reunião de um grupo de estudos ou de especialistas em determinado assunto, mediada, tem por finalidade difundir conhecimentos, difundir ideias ou emitir juízo sobre tema de pesquisa por meio de exposições orais e debates; em geral, envolvem participantes que possuam algum conhecimento prévio sobre o assunto a ser debatido;
XV - simpósio: reunião com especialistas, mediante moderador, com apresentação e discussão de temas específicos, com abertura para opiniões, perguntas e exposição de pontos de vista; e
XVI - workshop ou oficina: programa de treinamento técnico-prático ministrado por profissionais do tema abordado.
CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO, ESTRATÉGIAS E ARTICULAÇÕES
Seção I
Da Proposição de Eventos
Art. 5° Poderão propor eventos:
I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante na Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
III - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa e o(a) pesquisador(a) sênior, desde que a produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da Unila no âmbito do Imea;
Parágrafo único. Eventual pagamento de bolsas aos pesquisadores sem vínculo institucional com a Unila, mas que desenvolvam atividades esporádicas ou com período pré-definido, será com recursos de agências de fomento ou outras instituições.
Art. 6º Os eventos serão promovidos por intermédio de chamadas públicas que poderão prever a temática a ser desenvolvida.
§1º As chamadas públicas poderão preferir a promoção de eventos que reflitam as atividades desenvolvidas nas Cátedras, Pesquisas e Grupos de Estudo e Pesquisas e Laboratório de Ideias.
§2º Além da temática, as chamadas públicas poderão direcionar o tipo de evento a ser promovido.
§3º A proposta deverá descrever e indicar a área física e os recursos financeiros, materiais e humanos para a execução do evento.
§4º A proposição de eventos promovida por edital será analisada e deliberada pela coordenação colegiada do Imea.
§5° A aprovação importa em compromisso do proponente na realização do evento, nos termos, prazos e condições editalícias, cumprindo-lhe, entre outros:
I - desenvolver o formato do evento;
II - organizar, designar tarefas e gerenciá-las;
III - convidar, formalmente, participantes ativos internos e externos à Unila;
IV - levantar necessidades de infraestrutura e articular com órgãos responsáveis o seu agendamento;
V - utilizar os recursos financeiros disponibilizados para o evento, em estreita observância às normativas e orientações vigentes; e
VI - elaborar e encaminhar a prestação de contas no prazo, formas e condições estabelecidas em edital.
§6º Da rejeição se dará ciência ao proponente que poderá solicitar reconsideração nos prazos e condições previstos em edital.
Art. 7º A Coordenação Executiva do Imea poderá promover eventos como estímulo à interdisciplinaridade e integração entre pesquisadores e estudiosos.
§1º A promoção de eventos, na forma do caput, será, preferencialmente, calendarizada com previsão no planejamento anual e designação do tipo de evento, público-alvo e os custos de sua promoção.
§2º Também poderão ser calendarizados os eventos promovidos por intermédio de chamadas públicas.
Art. 8° A equipe de apoio concorrerá, com as atividades que lhes são próprias, para o desenvolvimento de eventos promovidos ou apoiados pelo Imea.
Parágrafo único. O apoio referido no caput não desobriga o(a) coordenador(a) do evento do atendimento de critérios relativos à qualidade científica do evento, ou em relação à aquisição de materiais, contratação de serviços e aquisição de passagens, bem como da prestação de contas, quando houver recursos públicos, nos termos da legislação vigente.
Seção II
Das Estratégias e Articulações
Art. 9º Os eventos poderão ocorrer em articulação com outros órgãos e macrounidades da Unila, visando a consecução de objetivos institucionais.
§1º A iniciativa partirá de quaisquer desses órgãos ou do próprio Imea.
§2º As articulações para promoção de eventos serão, preferencialmente, previstas nos planejamentos anuais das unidades, de maneira a serem acertadas as condições físico-financeira de execução.
Art. 10. Estrategicamente poderão ser ofertados cursos, promovidos pelo Imea ou apoiados por editais, com o fim de atender eixos e ações nos Planos de Desenvolvimento de Pessoal - PDP desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A promoção dos cursos nos termos do caput será articulada pelo Imea com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, de maneira a ser possível prever em ambos os planejamentos anuais, os temas e condições físico-financeiras para a execução.
Art. 11. Os eventos serão gerenciados no âmbito do Imea, em articulação com outras unidades da Unila e coordenação do agente proposto, quando for o caso.
Art. 12. As publicações dos eventos se darão na forma do Regimento interno do Imea.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 13. Os eventos serão apoiados:
I - com orçamento próprio do Imea;
II - por recursos com origem em outras fontes, nacionais ou internacionais.
Art. 14. O Instituto Mercosul de Estudos Avançados poderá promover a captação de recursos financeiros adicionais, por meio de:
I - financiamento de instituições de fomento regionais, nacionais ou internacionais;
II - convênios com universidades ou entidades e apoio ao desenvolvimento acadêmico e científico; e
III - doações ou subvenções.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. A proposta de alteração da presente Resolução poderá ser de iniciativa de quaisquer dos membros da Coordenação Colegiada, Conselho Científico e Coordenação Executiva.
Art. 16. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho Científico, pela Coordenação Colegiada ou Coordenação Executiva, de acordo com a afinidade da matéria às atribuições que lhes são inerentes.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Institui o Programa de Cátedras do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral, considerando o deliberado e aprovado na 65ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.009029/2020-11; RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Cátedras do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS, PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
Art. 2 ° O Programa de Cátedras apoiará a criação e gestão de Cátedras no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (Imea).
Seção I
Princípios e Objetivos
Art. 3° São princípios do Programa de Cátedras:
I - a universalização do conhecimento científico;
II - a liberdade de Cátedra e o respeito à ética;
III - pluralismo de ideias, de sistemas de pensamento e multiplicidade de saberes;
IV - a integração dos povos e sociedades da América Latina e do Caribe a partir da geração e disseminação de saberes interdisciplinares e/ou transdisciplinares;
V - a interdisciplinaridade e/ou transdisciplinaridade na abordagem de problemas complexos;
VI - a integração entre grupos e redes de pesquisa latino-americanos e caribenhos por meio do estímulo institucional; e
VII - as trocas intergeracionais do conhecimento científico e das experiências acadêmicas acumulados.
Art. 4° São objetivos gerais do Programa de Cátedras:
I - aprofundar a cooperação acadêmica e o intercâmbio científico entre diferentes instituições de ensino superior, em especial com as de outros países da América Latina e do Caribe;
II - aprofundar a cooperação entre pesquisadores, estudantes e docentes de instituições de pesquisa e ensino superior no Brasil e seus pares da instituição anfitriã;
III - articular redes de cooperação científica para viabilizar um sólido centro de debates e discussões na Unila;
IV - promover o contato entre membros da comunidade acadêmica da Unila e de grupos de pesquisa de excelência e reconhecimento pela comunidade científica;
V - propiciar a liberdade de pensamento em ambiente desburocratizado, instigador e estimulante;
VI - fomentar a pesquisa colaborativa sobre desafios científicos e sociais complexos;
VII - criar condições para ampliar o número de pesquisas interdisciplinares ou transdisciplinares sobre a América Latina e o Caribe na Unila;
VIII - incubar e desenvolver pesquisas avançadas inovadoras, nas temáticas de interesse do Imea e da Unila, de acordo com seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); e
IX - fomentar a disseminação do conhecimento e as contribuições de pesquisadores e educadores seniores, com mérito reconhecido pela comunidade científica nacional e/ou internacional.
Parágrafo único. As Cátedras poderão ter objetivos específicos na forma disciplinada pelo instrumento de sua criação.
Seção II
Das Definições
Art. 5° Para os fins a que se destina esta Resolução considera-se:
I - cátedra: instância universitária destinada a promover o estudo, a investigação e o debate das contribuições de cientistas e/ou pensadores que se destacaram no desenvolvimento das ciências, tecnologias, humanidades, artes e cultura; ou instâncias temáticas, cujas atividades de desenvolvimento científico, estímulo ao debate de ideias, formação acadêmica, estejam sob a liderança de um especialista, com notável reconhecimento da comunidade científica;
II - catedrático: pesquisador(a) notável/sênior sobre temas e assuntos relevantes e/ou inovadores que propiciem a disseminação do conhecimento por meio de um conjunto de atividades por ele conduzidas (grupos de estudo, pesquisas, conferências, debates, seminários etc.), com vistas à construção de uma atmosfera científico-acadêmica inspiradora e estimulante;
III - coordenador de cátedra: proponente ou pesquisador(a) indicado(a) pelo proponente; e
IV - proponente de cátedra: pesquisador(a), com grau mínimo de doutor(a), líder de grupo de pesquisa registrado no CNPq/PRPPG/Unila, servidor(a) ou não da instituição anfitriã, que apresentará ao Imea uma proposta/projeto de criação ou coordenação de cátedra já existente.
CAPÍTULO III
DA PROPOSIÇÃO, CRIAÇÃO DE CÁTEDRAS E RECURSOS FINANCEIROS
Seção I
Da Proposição de Cátedras
Art. 6º A proposição de Cátedras ocorrerá mediante chamadas públicas, nos termos do Art. 32 do Regimento Interno do Imea ou, de ofício pela Coordenação Executiva, consoante disposição do §2º do Art. 32 do Regimento Interno do Imea.
Art. 7° São proponentes de Cátedras:
I - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) servidor(a) efetivo(a) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
II - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) colaborador(a) ou visitante na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
III - o(a) pesquisador(a) professor(a) doutor(a) de outras Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa, desde que a produção e disseminação do conhecimento reverta-se em ações que possam contribuir com o crescimento institucional da Unila no âmbito do Imea, e possua um coordenador membro do quadro efetivo de servidores da Unila.
Parágrafo único. Eventual pagamento de bolsas aos pesquisadores sem vínculo institucional com a Unila, mas que desenvolvam atividades esporádicas ou com período pré-definido, será feito com recursos de agências de fomento ou outras instituições.
Art. 8° A chamada pública a que se refere o Art. 6º elencará documentos, requisitos necessários e formas de seleção das propostas apresentadas.
§1° A proposição de Cátedras pelos agentes definidos no Art. 7º será recebida e analisada pelas Coordenações Executiva e Colegiada do Imea, a qual, se aprovada, seguirá para apreciação, deliberação e criação, mediante resolução, pelos membros da Comissão Superior de Pesquisa (Cosup).
§2° Da rejeição, se dará Ciência ao proponente que poderá solicitar reconsideração no prazo de cinco dias úteis.
Art. 9° A Cátedra poderá ser criada:
I - em homenagem a eméritos intelectuais, cientistas, artistas e pensadores(as);
II - temática, afins à temas relacionados diretamente à missão da Unila.
Parágrafo único. No caso de Cátedras em homenagem a intelectuais, cientistas, artistas e pensadores(as), elas poderão ocorrer quando houver notório reconhecimento da produção intelectual, científica, tecnológica, artística, cultural ou política dos(as) homenageados(as) para o desenvolvimento da Ciência, ou das sociedades e governos da América Latina e do Caribe.
Seção II
Da Criação de Cátedras
Art. 10. A criação de Cátedras ocorrerá com a emissão de Resolução da Cosup, vinculando-a ao Imea.
Art. 11. A nova Cátedra terá 1 (um/a) coordenador(a) e 1 (um/a) substituto(a), designados(as) pela Coordenação Executiva do Imea, sendo que o(a) primeiro(a) coincidirá com o(a) proponente(a) da Cátedra e o(a) segundo(a) poderá ser indicado(a) pelo(a) primeiro(a).
Seção III
Dos Recursos Financeiros
Art. 12. O Imea discriminará, em seu planejamento orçamentário anual, orçamento para criação, gestão e manutenção das Cátedras, elencando aspectos administrativos, acadêmicos e científicos.
CAPÍTULO IV
EXTINÇÃO DAS CÁTEDRAS
Seção I
Da Extinção de Cátedras
Art. 13. As Cátedras poderão ser extintas, sem prejuízo de outras, por:
I - inobservância da presente Resolução ou da legislação vigente quanto à prestação de contas;
II - não atingirem os resultados e objetivos esperados, assim definidos nas chamadas públicas, quando for o caso, ou as elencadas na proposição da Coordenação Executiva, quando de ofício; e
III - decisão fundamentada da Coordenação Colegiada do Imea, quando verificados desvio de finalidades ou irregularidades que comprometam a observância de princípios administrativos.
§1º A ocorrência dos fatos extintivos será documentada pela Coordenação Executiva, quando a Cátedra a ser extinta não recair sobre a criada de ofício, e levada à Comissão Superior de Pesquisa para deliberação de sua extinção.
§2º Quando a extinção recair sobre Cátedra criada de ofício pela Coordenação Executiva, a Coordenação Colegiada, excluída a participação do Coordenador Executivo, fará a documentação e envio à Comissão Superior de Pesquisa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. As Cátedras pré-existentes ao presente regulamento serão recepcionadas se com este não conflitarem, estiverem regularizadas quanto à criação e prestação de contas e seus(uas) coordenadores(as) manifestarem-se pela continuidade das atividades.
Parágrafo único. A manifestação a que se refere o caput deverá ser escrita, atendendo ao disposto no Capítulo III.
Art. 15 O(a) Docente Coordenador(as) da Cátedra será desvinculado de sua função de coordenação quando, entre outras situações de improbidade ou más condutas previstas em lei:
I - houver solicitação do(a) mesmo(a);
II - quando verificados desvio de finalidades ou irregularidades que comprometam a observância de princípios administrativos;
III - quando verificado o descumprimento da legislação vigente quanto à prestação de contas;
Parágrafo único. O ato de desvinculação do(a) coordenador(a) da cátedra será devidamente justificado e documentado por parte da Coordenação Executiva, via processo administrativo, e levado para deliberação pela Coordenação Colegiada do Imea. Caberá recurso da decisão junto à Cosup e, em instância recursal final, ao Conselho Universitário.
Art. 16. Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Coordenação Colegiada ou Coordenação Executiva do Imea, de acordo com a afinidade da matéria às atribuições que lhes são inerentes.
Art. 17. A proposta de alteração da presente Resolução poderá ser de iniciativa de quaisquer dos(as) membros da Coordenação Colegiada, Conselho Científico e Coordenação Executiva.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO