Boletim de Serviço nº 109, de 07 de Outubro de 2021
Publicado em: 07/10/2021
Fernanda Melo Gomes |
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Fernanda Melo Gomes |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Fernanda Melo Gomes |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" |
Giseli Karenina Traesel
|
Introdução à Educação a Distância |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Giseli Karenina Traesel |
Metodologia da Pesquisa |
Homologada |
Foram atendidos os requisitos exigidos para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alíneas "a", "b" e "c" |
Leia-se:
Fernanda Melo Gomes |
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Fernanda Melo Gomes |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Fernanda Melo Gomes |
Política e Sociedade |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito exigido para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "a" e "b". O/A candidato/a não apresentou documentação comprobatória da formação mínima exigida para a vaga: "Curso de graduação em Ciência Política, Sociologia, Ciências Sociais, Serviço Social, Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis" nem possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Giseli Karenina Traesel
|
Introdução à Educação a Distância |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
Giseli Karenina Traesel |
Metodologia da Pesquisa |
Indeferida |
Não foi atendido o requisito para a candidatura, conforme o item 3.1 do Edital, alínea "b". O/A candidato/a não possui experiência mínima de 1 (um) ano no magistério da Educação Básica ou Educação Superior. A documentação comprobatória apresentada não atende a experiência de magistério da Educação Básica ou Educação Superior |
2. DOS RECURSOS
2.1 Caberá recurso contra o indeferimento das inscrições dispostas no presente Edital.
2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 08 de outubro de 2021.
2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.
2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria PRPPG nº 28/2021, retificada pela Retificação PRPPG nº 7/2021, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicizado via edital até o dia 14 de outubro de 2021.
2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 149/2021, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
3.2 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 160, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de março de 2016, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), e o Edital PRPPG nº 116, de 30 de agosto de 2021, torna público o resultado preliminar da classificação no Processo Seletivo para Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UNILA.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
1.1 Considerando o Edital PRPPG nº 116/2021 e editais consequentes, e realizada a análise documental e classificação dos/as candidatos/as pela Comissão de Seleção, conforme previsto no item 7 do referido edital, informa-se o resultado preliminar da classificação dos/as candidatos/as no processo seletivo de Tutor/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA.
1.2 A classificação dos/as candidatos/as está disposta a seguir, por disciplina.
1.3 No caso de empate, foram adotados os critérios de desempate previstos no item 7.6 do Edital PRPPG nº 116/2021.
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO A EAD
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Claudio Costa Lima Monteiro |
61 |
1º |
Classificado/a |
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
46 |
2º |
Classificado/a |
Clécio Ferreira Mendes |
40 |
3º |
Classificado/a |
Sandra Aparecida Zotovici |
35 |
4º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
5º |
Lista de espera |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
6º |
Lista de espera |
Flávia Ferreira dos Santos |
28 |
7º |
Lista de espera |
Rodrigo Celso Gonçalves Reis |
24 |
8º |
Lista de espera |
Ana Carolina Cruz Acom |
18 |
9º |
Lista de espera |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
17 |
10º |
Lista de espera |
Cássia Raquel dos Santos Borges |
12 |
11º |
Lista de espera |
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
9,5 |
12º |
Lista de espera |
Ivonei Gomes |
06 |
13º |
Lista de espera |
Ana Paula Kipper Liviz |
06 |
14º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
15º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: POLÍTICA E SOCIEDADE
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Silvana do Valle Leone |
32 |
2º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
3º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
4º |
Classificado/a |
Diego Pontes Gonçalves |
12 |
5º |
Classificado/a |
Ivonei Gomes |
06 |
6º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
7º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Silvana do Valle Leone |
32 |
2º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
3º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
4º |
Classificado/a |
Karl Stoeckl |
20 |
5º |
Classificado/a |
Ivonei Gomes |
06 |
6º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
7º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: GESTÃO PÚBLICA
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Silvana do Valle Leone |
32 |
2º |
Classificado/a |
Danielle Feliciano Sirqueira |
32 |
3º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
4º |
Classificado/a |
Flávia Ferreira dos Santos |
28 |
5º |
Classificado/a |
Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda |
26,5 |
6º |
Lista de espera |
Karl Stoeckl |
20 |
7º |
Lista de espera |
Ivonei Gomes |
06 |
8º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
9º |
Lista de espera |
DISCIPLINA: METODOLOGIA DA PESQUISA
Candidato/a |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Isaac de Carvalho Caires |
63 |
1º |
Classificado/a |
Claudio Costa Lima Monteiro |
61 |
2º |
Classificado/a |
Waneska Ferreira Cavalcante de Albuquerque Reis |
46 |
3º |
Classificado/a |
Clécio Ferreira Mendes |
40 |
4º |
Classificado/a |
Sandra Aparecida Zotovici |
35 |
5º |
Classificado/a |
Júlio da Silveira Moreira |
28 |
6º |
Lista de espera |
Flávia Ferreira dos Santos |
28 |
7º |
Lista de espera |
Luiz Fernando Vieira Vasconcellos de Miranda |
26,5 |
8º |
Lista de espera |
Cezar Rangel Pestana |
25 |
9º |
Lista de espera |
Rodrigo Celso Gonçalves Reis |
24 |
10º |
Lista de espera |
Ana Carolina Cruz Acom |
18 |
11º |
Lista de espera |
Milene Rocha Lourenço Leitzke |
17 |
12º |
Lista de espera |
Juan Francisco Bacigalupo Araya |
17 |
13º |
Lista de espera |
Diego Pontes Gonçalves |
12 |
14º |
Lista de espera |
Cássia Raquel dos Santos Borges |
12 |
15º |
Lista de espera |
Marcos Aurélio dos Santos Bicalho |
9,5 |
16º |
Lista de espera |
Patricia Librenz |
08 |
17º |
Lista de espera |
Ivonei Gomes |
06 |
18º |
Lista de espera |
Ana Paula Kipper Liviz |
06 |
19º |
Lista de espera |
Washington Ferreira da Silva |
03 |
20º |
Lista de espera |
2. DOS RECURSOS
2.1 Conforme o item 9.2 do Edital PRPPG nº 116/2021, caberá recurso ao resultado preliminar da classificação no processo seletivo.
2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 08 de outubro de 2021.
2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.
2.4 A Comissão de Seleção decidirá sobre o recurso interposto.
2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 59, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Revogar a Portaria nº 027/2020/PROGRAD de 07/07/2020, publicada no Boletim de Serviço nº 57 de 08/07/2020, que designou o Colegiado do Curso de Biotecnologia
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo eletrônico nº 23422.007523/2020-30, RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria nº 027/2020/PROGRAD de 07/07/2020, publicada no Boletim de Serviço nº 57 de 08/07/2020, que designou o Colegiado do Curso de Biotecnologia, grau bacharelado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 200, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
listagem de inscrições homologadas por ordem alfabética, referente ao processo seletivo de que trata o Edital 163/2021/PROGEPE
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, e em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.991/2019, a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia e a Resolução CONSUN Unila nº 016/2014, torna pública a listagem de inscrições homologadas por ordem alfabética, referente ao processo seletivo de que trata o Edital 163/2021/PROGEPE:
1. LISTAGEM DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS EM ORDEM ALFABÉTICA
NOME DO/A CANDIDATO/A |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
Airton Leitzke |
Homologada |
Andressa Rospirski |
Homologada |
Fabio Dozza de Miranda |
Homologada |
Karl Stoeckl |
Homologada |
Michele de Oliveira Jimenez |
Homologada |
Roberta Soato Arana |
Homologada |
Rodrigo Daniel Trevizan |
Homologada |
Silvio César Ferreira |
Homologada |
Talita Regina Coelho |
Homologada |
Thamella Hellen Estefanuto Orsiolli |
Homologada |
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 196, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Retifica o o Edital nº 174/2021/PROGEPE
No Edital nº 174/2021/PROGEPE, vinculado ao processo nº 23422.014211/2021-65, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 98, de 21/09/2021, onde se lê:
ANEXO II |
|
FICHA DE INSCRIÇÃO |
|
1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
|
NOME COMPLETO: |
|
SIAPE: |
|
CARGO: |
|
LOTAÇÃO: |
|
TELEFONE PARA CONTATO: |
|
2 TIPO DE AFASTAMENTO |
|
2.1 Qualificação a ser realizada:
( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
|
2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país* ( ) Fora do país* *A concessão será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas o vencimento ou salário e demais vantagens, conforme legislação vigente. |
|
NOME DO PROGRAMA: |
|
INSTITUIÇÃO: |
|
PERÍODO DE AFASTAMENTO SOLICITADO (início e término) |
Início: ____ de _________________ de 202__. |
Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento, que deverá ser formalizado por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e/ou Estágio Pós Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme dispõe o Decreto 9.991/2019.
|
*Uma vez que será necessária a assinatura eletrônica das chefias nesse documento, orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à sua unidade de lotação, para tornar possível a assinatura eletrônica devendo ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). Manual para realizar esse procedimento.
Leia-se:
ANEXO II |
|
FICHA DE INSCRIÇÃO |
|
1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
|
NOME COMPLETO: |
|
SIAPE: |
|
CARGO: |
|
LOTAÇÃO: |
|
TELEFONE PARA CONTATO: |
|
2 TIPO DE AFASTAMENTO |
|
2.1 Qualificação a ser realizada:
( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
|
2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país* ( ) Fora do país* *A concessão será com ônus limitado, ou seja, o(a) servidor(a) perceberá apenas o vencimento ou salário e demais vantagens, conforme legislação vigente. |
|
PERÍODO DE AFASTAMENTO SOLICITADO (início e término) |
Início: ____ de _________________ de 202__. |
Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação stricto sensu e/ou Estágio Pós Doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme dispõe o Decreto 9.991/2019. |
|
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PELA DIREÇÃO DO INSTITUTO |
|
Declaramos que estamos cientes que o servidor está participando de um edital de habilitação para servidores interessados em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto sensu ou Estágio Pós-Doutoral. |
|
*Uma vez que será necessária a assinatura eletrônica das chefias nesse documento, orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à sua unidade de lotação, para tornar possível a assinatura eletrônica devendo ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). Manual para realizar esse procedimento. |
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 193, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Retifica o Edital nº 163/2021/PROGEPE
No Edital nº 163/2021/PROGEPE, vinculado ao processo nº 23422.014411/2021-97, publicada no Boletim de Serviço UNILA nº 91, de 10/09/2021, onde se lê:
TABELA DE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
|||
CRITÉRIOS |
SUBITENS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO |
1.1 Até 12 meses |
10 |
10 pontos |
1.3 Mais de 12 meses até 24 meses |
6 |
||
1.5 Mais de 24 meses |
2 |
||
2. MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
2.1 Mestrado |
5 |
5 pontos |
2.2 Doutorado |
3 |
||
2.3 Pós-Doutorado |
1 |
||
3. DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS |
2.1 Tempo de Unila |
0,5 ponto para cada semestre completo |
10 pontos |
2.3 Tempo de Serviço Público¹ |
0,5 ponto para cada semestre completo |
10 pontos |
|
2.4 Não ter usufruído de outro afastamento Stricto sensu ou Pós-Doutorado |
5 pontos |
5 pontos |
|
3. NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (avaliação realizada nos últimos 18 meses) |
3.1 De 60 pontos à 70 pontos |
3 pontos |
10 pontos |
3.2 De 71 pontos à 80 pontos |
5 pontos |
||
3.3 De 81 pontos à 90 pontos |
7 pontos |
||
3.4 De 91 pontos à 100 pontos |
10 pontos |
||
TOTAL GERAL |
50 pontos |
No item 2.3 da tabela de classificação não será contabilizado o período de tempo de trabalho na UNILA.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
|
1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
|
NOME COMPLETO: |
|
SIAPE: |
|
CARGO: |
|
LOTAÇÃO: |
|
TELEFONE PARA CONTATO: |
|
2 TIPO DE AFASTAMENTO |
|
2.1 Qualificação a ser realizada: ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
|
2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país* ( ) Fora do país* *A concessão será com ônus limitado, ou seja, o servidor perceberá apenas os vencimentos e demais vantagens, conforme legislação vigente. |
|
NOME DO PROGRAMA: |
|
INSTITUIÇÃO: |
|
CIDADE/ESTADO/PAÍS: |
|
PERÍODO DE AFASTAMENTO: SOLICITADO (início e término) |
Início: ____ de _________________ de 202__. |
TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA: |
|
Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou estágio pós-doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme Decreto 9.991/2019.
Data: ___/_____/_____ _______________________ Assinatura e identificação do requerente |
|
AVALIAÇÃO DA CORRELAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA PELA CHEFIA IMEDIATA E PELO GESTOR DA MACROUNIDADE |
|
Informamos que o projeto de pesquisa (ou documento equivalente) a ser desenvolvido pelo servidor durante o afastamento pleiteado está alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício. Declaramos que estamos cientes que o servidor está participando de um edital de habilitação para servidores interessados em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto sensu ou Estágio Pós-Doutoral. |
|
*Caso não seja uma exigência do Programa Stricto Sensu a apresentação de um projeto de pesquisa, o servidor interessado no afastamento deverá anexar à sua inscrição no edital da PROGEPE os documentos apresentados para ingresso/aprovação no curso, devendo a análise da correlação desses documentos com as atividades do servidor ser realizada pela chefia imediata. |
|
*Uma vez que será necessária a assinatura eletrônica das chefias nesse documento, orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à sua unidade de lotação, para tornar possível a assinatura eletrônica devendo ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). |
Leia-se:
TABELA DE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO |
|||
CRITÉRIOS |
SUBITENS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. TEMPO DE AFASTAMENTO SOLICITADO |
1.1 Até 12 meses |
10 |
10 pontos |
1.2 Mais de 12 meses até 24 meses |
6 |
||
1.3 Mais de 24 meses |
2 |
||
2. MODALIDADE DE AFASTAMENTO |
2.1 Mestrado |
5 |
5 pontos |
2.2 Doutorado |
3 |
||
2.3 Pós-Doutorado |
1 |
||
3. DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS |
3.1 Tempo de Unila |
0,5 ponto para cada semestre completo |
10 pontos |
3.2 Tempo de Serviço Público¹ |
0,5 ponto para cada semestre completo |
10 pontos |
|
3.3 Não ter usufruído de outro afastamento Stricto sensu ou Pós-Doutorado |
5 pontos |
5 pontos |
|
4. NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (avaliação realizada nos últimos 18 meses) |
4.1 De 60 pontos à 70 pontos |
3 pontos |
10 pontos |
4.2 De 71 pontos à 80 pontos |
5 pontos |
||
4.3 De 81 pontos à 90 pontos |
7 pontos |
||
4.4 De 91 pontos à 100 pontos |
10 pontos |
||
TOTAL GERAL |
50 pontos |
No item 3.2 da tabela de classificação não será contabilizado o período de tempo de trabalho na UNILA.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
|
1 IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
|
NOME COMPLETO: |
|
SIAPE: |
|
CARGO: |
|
LOTAÇÃO: |
|
TELEFONE PARA CONTATO: |
|
2 TIPO DE AFASTAMENTO |
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2.1 Qualificação a ser realizada: ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado ( ) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado ( ) Estágio Pós-Doutoral |
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2.2 Abrangência do afastamento: ( ) No país* ( ) Fora do país* *A concessão será com ônus limitado, ou seja, o servidor perceberá apenas os vencimentos e demais vantagens, conforme legislação vigente. |
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PERÍODO DE AFASTAMENTO: SOLICITADO (início e término) |
Início: ____ de _________________ de 202__. |
Estou ciente que: 1. A habilitação no processo seletivo organizado pela PROGEPE é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser formalizado, a posteriori, por meio de tramitação de processo administrativo eletrônico via SIPAC. 2. A participação neste processo seletivo não garante o direito à concessão de afastamento para participar do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou estágio pós-doutoral, sendo apenas um item obrigatório para a concessão, conforme Decreto 9.991/2019.
Data: ___/_____/_____ _____________________________ Assinatura e identificação do requerente |
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PELA CHEFIA IMEDIATA E PELO GESTOR DA MACROUNIDADE |
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Declaramos que estamos cientes que o servidor está participando de um edital de habilitação para servidores interessados em afastamento total, promovido pela PROGEPE, e que a participação neste processo seletivo não garante o direito a concessão de afastamento para participar de Programa de Pós-Graduação Stricto sensu ou Estágio Pós-Doutoral. |
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*Uma vez que será necessária a assinatura eletrônica das chefias nesse documento, orientamos que seja cadastrado um "Documento Eletrônico" no SIPAC, direcionado à sua unidade de lotação, para tornar possível a assinatura eletrônica devendo ser inserido no Inscreva somente após as assinaturas (eletrônicas). |
FERNANDO KENJI NAMPO