Boletim de Serviço nº 107, de 18 de Junho de 2025

Publicado em: 18/06/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 20, DE 16 DE JUNHO DE 2025



Designa membros para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA,INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo nº 23422.007318/2025-12, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar membros para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, representando docentes e discentes da Graduação e da Pós-graduação.


I - Representantes Docentes:

CLÁUDIA LEITES LUCHESE - Titular

JOÃO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - Suplente


II - Representantes Discentes da Graduação:

GEOVANNA MARLEIDE CABALLERO BENÍTEZ - Titular

CÉSAR ANDRÉS SANABRIA ARIAS - Suplente


III - Representantes Discentes da Pós-graduação:

JULIANA PIRES FRIGO -Titular

LEONARDO FERREIRA JÚNIOR - Suplente

 

Art. 2º Os mandatos dos representantes discentes terão validade de 01 (um) ano, contados a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º Os mandatos dos representantes docentes terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir de 01 de agosto de 2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR DE LABORATÓRIOS - COGEL/UNILA Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2025


TÍTULO I

DO COMITÊ E SEUS FINS

 

Art. 1º O Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL), da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O COGEL, doravante denominado Comitê, é a instância deliberativa da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico, com composição, competências e funcionamento definidos pela Instrução Normativa nº 2/2025/SACT, de 17 de fevereiro de 2025.

 

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

 

Art. 3º A composição do Comitê está definida no § 4º do Art. 10 da Instrução Normativa nº 2/2025/SACT.

 

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ

 

Art. 4º As competências e finalidades do Comitê estão definidas no § 7º do Art. 10 da Instrução Normativa nº 2/2025/SACT.

 

 

TÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 5º A presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) da SACT, conforme estabelece o § 5º do Art. 10 da Instrução Normativa nº 2/2025/SACT.

 

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com frequência bimestral, ou extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente, ou por requerimento de dois terços de seus membros.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente via e-mail institucional da UNILA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente via via e-mail institucional da UNILA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta.

§ 3º O Comitê reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

 

Art. 7º O comparecimento às reuniões do Comitê é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§ 1º Serão consideradas justificativas para faltas, desde que comprovadas por documento:

a) Motivo de saúde;

b) Direito assegurado por legislação específica;

c) Motivo profissional relevante, comprovado por documento, a critério do Comitê.

§ 2º Os avisos de ausência nas reuniões deverão ser enviados pelos membros do Comitê ao correio eletrônico da SACT (sact@unila.edu.br), em até 2 (duas) horas antes das reuniões.

§ 3º As justificativas para as faltas deverão ser enviadas ao correio eletrônico da SACT (sact@unila.edu.br), em até 15 (quinze) dias após as reuniões.

§ 4º O membro que tiver 3 (três) faltas sem justificativa será desligado do Comitê.

 

Art. 8º As reuniões do Comitê são públicas, permitindo a participação de convidados para prestação de esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, e de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Comitê.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Comitê considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes seus membros.

 

Art. 9º As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a duração máxima poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros presentes.

 

Art. 10. Havendo quórum, o Presidente declarará aberta a reunião. Em seguida, terá início a fase do expediente com, no máximo, 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 11. Apresentado um assunto pelo Relator(a) designado(a), proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, a juízo do Presidente.

 

Art. 12. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente.

 

Art. 13. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 14. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 15. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

§ 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

§ 2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

§ 3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 16. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente.

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Comitê decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 17. As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes à reunião, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

§ 1º No caso de empate, caberá ao Presidente eventual voto de desempate.

§ 2º Têm direito a voto apenas os membros titulares do Comitê presentes na reunião.

§ 3º O membro do Comitê perde seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, de seu cônjuge ou de familiares com parentesco até de segundo grau.

 

Art. 18. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§ 1º O Presidente enviará a ata por mensagem eletrônica institucional aos membros presentes na reunião em até 48 (quarenta e oito) horas após a reunião, os quais terão 48 (quarenta e oito) horas para fazerem a apreciação/correção/edição. Passado este prazo, o Presidente processará as correções/edições e a ata será considerada aprovada, sendo então inserida no SIPAC para assinatura de todos os membros do Colegiado presentes na reunião.

§ 2º As atas do Comitê, após sua aprovação, serão publicadas na página da SACT na internet (https://portal.unila.edu.br/sact).

 

Capítulo II

Dos Membros do Comitê

 

Art. 19. Compete aos Membros do Comitê:

I - Colaborar com o Presidente no desempenho de suas atribuições;

II - Comparecer às reuniões, informando eventual impedimento para o comparecimento;

III - Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

IV - Debater e votar a matéria em discussão;

V - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente;

VI - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III

Da Presidência

 

Art. 20. São atribuições do Presidente do Comitê:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Encaminhar as decisões do Comitê;

III - Designar relator ou comissão para estudo de matéria do Comitê, quando pertinente;

IV - Submeter à apreciação e à aprovação do Comitê a ata da sessão anterior;

V - Dar posse aos membros do Comitê;

VI - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Comitê.

 

Capítulo IV

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 21. O Comitê poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§ 1º Excepcionalmente, as Comissões poderão ser integradas por membros externos ao Comitê.

§ 2º Em caso de urgência, o Presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Comitê.

§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc) serão submetidos à apreciação do Comitê.

 

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Comitê, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

 

Art. 23. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 27, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Homologação Final e Resultado do processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, para o segundo semestre de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.011163/2025-19, RESOLVE:

 

 
Publicar a homologação final das inscrições e o resultado provisório para o processo seletivo do Programa de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, para o segundo semestre de 2025.

 

Art. 1 Tabela de homologação final.

Nome Completo

Universidade de Destino/Nível

Resultado

Beatriz Matesco Cordeiro

Universidad de la República

Homologada

Guillermo David Soto Giraldo

Universidad Nacional de Hurlingham

Homologada

Joyse Stephany de los Milagros Castro Costa

Universidad de la República

Homologada

Nicole Elvira Calli Correa

Universidad de la República

Homologada

Rosangel Gallardo Rodríguez

Universidad de la República

Homologada

Serena Vinícius de Oliveira Zorel

Universidad de la República

Homologada

 

Art. 2 - Resultado e classificação provisória:

Nome Completo

Universidade de Destino

5.1.2 - I Máximo 34 pontos

5.1.2 - II Máximo 12 pontos

5.1.2 - III Máximo 12 pontos

5.1.2 - IV Máximo 16

5.1.2 - V Máximo 16

5.1.2 - VI Máximo 10 Pontos

Pontuação Final - Máx.

100

Colocação

Resultado

Serena Vinícius de Oliveira Zorel

Universidad de la República

34,00

8,64

12,00

16,00

-

10,00

80,64

Aprovada - Universidad de la República

Rosangel Gallardo Rodríguez

Universidad de la República

32,32

8,99

12,00

4,00

-

10,00

67,32

Aprovada - Universidad de la República

Guillermo David Soto Giraldo

Universidad Nacional de Hurlingham

33,38

10,12

9,00

-

-

10,00

62,50

Aprovada - Universidad Nacional de Hurlingham

Nicole Elvira Calli Correa

Universidad de la República

31,38

8,00

9,00

-

-

10,00

58,38

Lista de Espera - Opção por outra universidade - Prioridade 1

Beatriz Matesco Cordeiro

Universidad de la República

32,21

9,49

12,00

4,00

-

0,00

57,71

Lista de Espera - Opção por outra universidade - Prioridade 2

Joyse Stephany de los Milagros Castro Costa

Universidad de la República

32,36

12,00

3,00

-

-

10,00

57,36

Lista de Espera - Opção por outra universidade - Prioridade 3

 

Art. 3 - Os/As candidatos/as com poderão apresentar recurso ao resultado mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso Resultado - Edital  19/2025 - ESCALA Graduação 2025.2", até o dia 23/06/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

Art. 4 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.


 

 

 

ANEXO VIII - FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 19/2025,

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

 

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 48, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Instituir a Banca de Seleção do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN, com ingresso no ano letivo de 2026, para atuar na etapa de avaliação documental e classificação.


PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 06/2024/PROINT, de 18 de março de 2024 e o processo associado nº 23422.002101/2025-16,

 

Resolvem:

 

Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas (PSIN), para ingresso no ano letivo de 2026.

 

Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:

  1. Suellen Mayara Peres de Oliveira, Siape 2126068, Pró-Reitorade Relações Institucionais e Internacionais, presidente;

  2. Fabiana Lagasse, Siape 2142129, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  3. Vanessa Viquetti Lowenberg,, Siape 3475456, representante suplenteda Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  4. Alexandre da Paz, Siape 2140293,representante titularda Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

  5. Cristiani Hembecker Bonfim, Siape 1820707, representante titularda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

  6. Lorena Silva Martins, Siape 2415124, representante suplenteda Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

  7. Félix Ceneviva Eid, Siape 1000767, representante titular do curso de Música (CMUS/ILAACH);

  8. Analia Chernavsky, Siape 2090376, representante suplente do curso de Música (CMUS/ILAACH);

  9. Fabricio Dalcin Castilha, Siape 2343408, representante titular do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

  10. Clovis Antonio Brighenti, Siape 2093471, representante suplentedo Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH);

  11. Márcia Medeiros, Siape 1908259, representante titular do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e território (ILATIT);

  12. Christopher Jonas Teles, Siape 1908318, representante titulardo Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);

  13. Gustavo De Jesus Lopez Nunez Siape 2902688, representante suplente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);

  14. Carlos Alexsander Benitez, Siape 2150058, representante titular do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

  15. Juliana Domingues, Siape 2306677, representante suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);

  16. Claudineia Pires, Siape 3352702, representante da Divisão de Processos Editoriais, selecionada por meio da chamada pública;

  17. Cristiane Dutra Struckes, Siape 2146789, representante da Seção de Mobilidade Acadêmica, selecionada por meio da chamada pública;

  18. Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Siape 2232760, representante da Divisão de Fomento à Pesquisa, selecionada por meio da chamada pública;

  19. Jessica Aparecida Soares, Siape 2199897, representante do Departamento de Pesquisa, selecionada por meio da chamada pública;

  20. Liciane Roling, Siape 2142855, representante da Seção de Acompanhamento de Convênios, selecionada por meio da chamada pública;

  21. Christopher Jonas Teles, Siape 1908318, representante da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, selecionado por meio da chamada pública;

  22. Flávia Caroline Correia Valvassori, Siape 2145388, representante do Departamento de Gestão de Moradias, selecionada por meio da chamada pública;

  23. Simone Cristina Camargo, Siape 3352753, representante da Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, selecionadapor meio da chamada pública;

  24. Michael Jackson da Silva Lira, Siape 1739987, representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, selecionado por meio da chamada pública;

  25. Milene Miranda Almeida Lira, Siape 2159787, representante da Divisão de Apoio Logístico aos Laboratórios, selecionada por meio da chamada pública;

  26. Bianca Petermann Stoeckl, Siape 2129062, representante da Divisão de Concursos e Seleções, selecionada por meio da chamada pública;

  27. Eder do Nascimento, Siape 3050917, representante do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde, selecionado por meio da chamada pública;

  28. Eliane Augustin do Nascimento, Siape 2141711, representante da Divisão de Convênios Nacionais e Internacionais, selecionada por meio da chamada pública;

  29. Fernanda Sobral Rocha, Siape 2190919, representante da Seção de Organização de Bancas, selecionada por meio da chamada pública;

  30. Washington Ferreira da Silva, Siape 1260725, representante do Departamento de Relações Étnico Raciais e Diversidade Cultural, selecionado por meio da chamada pública;

  31. Giovaime Orso Vieira, Siape 2168571, representante da Biblioteca Latino-Americana, selecionado por meio da chamada pública;

 

Art. 3º Participarão dos trabalhos como apoio técnico as servidoras:

  1. Fabíola Belini, siape 2142297, servidora lotada na Seção de Apoio ao Estrangeiro(SAE/PROINT), como Coordenadora das atividades Banca.

  2. Beatriz de Arruda Dias, siape 1922446 servidora lotada na Seção de Apoio ao Estrangeiro(SAE/PROINT), como apoio técnico;

  3. Andrea da Silva de Barros, servidora lotada na Seção de Apoio ao Estrangeiro(SAE/PROINT), como apoio técnico;

 

Art. 4º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos, de forma presencial,no período de 23 de julho a 29de julhode 2025 e dos dias 05 de agosto a 07 de agosto, podendo ser prorrogado.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 49, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Instituir a Banca de Seleção responsável pela etapa de confirmação de pertencimento étnico do Processo Seletivo de Indígenas – PSIN, com ingresso no ano letivo de 2026.


PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 287/2020/GR e nº 280/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13 de setembro de 2021, bem como o Edital nº 09/2025/PROINT, de 31 de março de 2025 e o processo associado o nº 23422.002101/2025-16,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela etapa de confirmação de pertencimento étnicodas candidaturas do Processo Seletivo de Indígenas(PSIN), para ingresso no ano letivo de 2026.

 

Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:

  1. Clovis AntonioBrighenti, Siape 2093471, representante da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI), na qualidade de presidente;

  2. Washington Ferreira da Silva, Siape 1260725, representante titularda Comissão de Acesso e Permanência de Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);

  3. Fernanda Sobral Rocha, Siape 2190919, representante suplente da Comissão Permanente de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas na UNILA (CAPPI);

  4. Fabíola Belini, Siape 2142297, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  5. Beatriz de Arruda Dias, Siape 1923446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  6. Fabiana Cristiane Lagasse, Siape 2142129, representante titularda Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  7. Vanessa Viquetti Lowenberg, Siape 3475456, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  8. Andrea da Silva de Barros, Siape 3475457, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

  9. Leila Yatim, Siape 2145929,representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);

 

Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos nos dias: 14a 18de julhode 2025, podendo ser prorrogado.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 542, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor ZENO SOARES CROCETTI, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.024362/2024-14, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor ZENO SOARES CROCETTI, Professor do Magistério Superior, Siape 1017003, Classe C, com a denominação de Professor Associado, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 28/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 546, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Remove o servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração, do Departamento de Operações para a Seção de Apoio às Operações.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a Solicitação Eletrônica nº 16987, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/07/2025, o servidor FELIPE DE ALMEIDA LIMA, Assistente em Administração, Siape 3475445, do Departamento de Operações para a Seção de Apoio às Operações.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 547, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Remove o servidor WILSON GARCIA VALIENTE, Assistente em Administração, da Prefeitura Universitária para o Departamento de Operações.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a Solicitação Eletrônica nº 16988, RESOLVE:



Art. 1º Remover, a partir de 1º/07/2025, o servidor WILSON GARCIA VALIENTE, Assistente em Administração, Siape 3475460, da Prefeitura Universitária para o Departamento de Operações.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 545, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Remove o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, do Departamento de Pós - Graduação para a Divisão de Pós - Graduação Stricto Sensu.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a solicitação eletrônica nº 16985, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/07/2025, o servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, Siape 1955718, do Departamento de Pós - Graduação para a Divisão de Pós - Graduação Stricto Sensu.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 544, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora LEILANE KARINE ROCHA GUIMARÃES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.009136/2025-86, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora LEILANE KARINE ROCHA GUIMARÃES, Assistente em Administração, Siape 2240097, pelo período de 11/07/2025 a 05/08/2025, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 13/07/2015 A 13/07/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 543, DE 18 DE JUNHO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora DIANE CASSIA SEBBEN, Nutricionista - Habilitação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.011805/2025-80, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora DIANE CASSIA SEBBEN, Nutricionista - Habilitação, Siape 1826886, pelo período de 01/07/2025 a 14/08/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 22/11/2015 a 22/11/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 144, DE 18 DE JUNHO DE 2025



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS.


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

MICHELE DE OLIVEIRA JIMENEZ

1959844

SECRETARIO(A) EXECUTIVO(A)

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/06/2025 a 18/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIELA HENRICH

2418764

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/06/2025 a 03/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

REGIANE CRISTINA TONATTO

1826907

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/06/2025 a 21/07/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO

2140610

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/05/2025 a 18/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARCELA NOGUEIRA FERRARIO

1054043

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/06/2025 a 04/07/2025

Art. 59 e 60 da LEI 8.213/91

ELEN CRISTIANE SCHNEIDER

2148209

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/06/2025 a 12/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

RICARDO GASPAROTTO

1845936

ADMINISTRADOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

09/06/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

SANDONAID ANDREI GEISLER

1753019

TEC. DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/06/2025 a 06/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

TAMILA FONTANA GUIMARAES ALBANO

2140610

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

11/05/2025 a 18/05/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

HAMILTON LUIZ MACHADO NUNES

1823953

ENGENHEIRO-AREA

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

31/05/2025 a 10/06/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

JAIR AFONSO HECK

2148492

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

1905/2025 a 12/06/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI

2139497

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/05/2025 a 26/05/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES

3059630

PROF. DO MAGISTERIO SUPERIOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

09/05/2025 a 16/05/2025

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

 


DIANE CASSIA SEBBEN