Boletim de Serviço nº 103, de 12 de Junho de 2025

Publicado em: 12/06/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Designa membros para constituírem o Colegiado do Centro Interdisciplinar Território, Arquitetura e Design (CITAD).


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 284/2021/GR, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.021946/2021-87, RESOLVE:

  
Art. 1º Designar os membros para constituírem o Colegiado do Centro Interdisciplinar Território, Arquitetura e Design (CITAD), nos termos da Resolução nº 42/2021/Consun e Resolução nº 7/2023/Consuni-Ilatit:

Presidente
JULIANA RAMMÉ 

Membros docentes
ANDREIA DA SILVA MOASSAB - Titular
EGON VETTORAZZI - Titular
FABIANA FELIX DO AMARAL E SILVA - Titular
JONATHAN DA SILVA MARCELINO - Titular
KARINE GOMES QUEIROZ - Titular
MARCOS BRITTO - Titular
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA - Suplente

Membro discente
CÉSAR ANDRÉS SANABRIA ARIAS

Membro Técnico Administrativo em Educação
Vago

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas na Resolução nº 7/2023 Consuni-Ilatit.

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 20/2024/Ilatit, nº 21/2024/Ilatit e nº 14/2025/Ilatit, publicadas, respectivamente, no Boletim de Serviço nº 124, de 18/07/2024; nº 128, de 24/07/2024 e nº 76, de 30/04/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 9, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Instaura PADD e Designa membros para compor Comissão Disciplinar Discente.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA  NATUREZA  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DA  INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competências conferidas pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23422.009779/2025-20 e nos termos da Resolução nº 03/2021/CONSUN, resolve:

Art 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILACVN, conforme autos do processo 23422.009779/2025-20.

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
II - GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
III - JEFERSON TONIN - ILAESP
IV - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
V - ORLINEY MACIEL GUIMARÃES - ILACVN
VI- PAULO JUNGUES - ILATIT
VII- VIRGÍNIA OSÓRIO FLORES - ILAACH
VIII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX - WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 7, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina da UNILA.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.0023308/2023-62,
RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Portaria n°36/2023/ILACVN, com publicação no Boletim de Serviço n° 216 de 01 de dezembro de 2023 que designou os membros para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 12/2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Tatiana Pinheiro Rocha de Souza Alves - Presidente

Representação Docente
Roberto de Almeida (Titular)
Alessandra Pawelec da Silva (Titular)
Anália Rosário Lopes (Titular)
Rosana Alvarez Callejas (Titular)
Flávio Luiz Tavares (Titular)
Albert Luiz Costa da Costa (Titular)
Francisney Pinto do Nascimento (Suplente)

Representação Discente
Sagres Possamai Cristofolini (Titular)
Anjina Arelus (Titular)
Sérgio Garcia de Figueiredo Filho (suplente)

Representação dos Técnicos administrativos
Mateus Schindler (Titular)
Lígia da Fré Winkert (Suplente)

Art. 2º As atribuições e funções do colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução Consuni-ILACVN 12/2022.

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 01/12/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 10, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Instaura PADD e Designa membros para compor Comissão Disciplinar Discente.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA  NATUREZA  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DA  INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competências conferidas pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23422.009327/2025-48 e nos termos da Resolução nº 03/2021/CONSUN, resolve:

Art 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILACVN, conforme autos do processo 23422.009327/2025-48.

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
II - GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
III - JEFERSON TONIN - ILAESP
IV - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
V - ORLINEY MACIEL GUIMARÃES - ILACVN
VI- PAULO JUNGUES - ILATIT
VII- VIRGÍNIA OSÓRIO FLORES - ILAACH
VIII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX - WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I - ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I - CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II - PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 8, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Instaura PADD e Designa membros para compor Comissão Disciplinar Discente.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA  NATUREZA  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DA  INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competências conferidas pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23422.0012126/2025-28 e nos termos da Resolução nº 03/2021/CONSUN, resolve:


Art 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILACVN, conforme autos do processo 23422.0012126/2025-28.

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
II - GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
III - JEFERSON TONIN - ILAESP
IV - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
V - ORLINEY MACIEL GUIMARÃES - ILACVN
VI- PAULO JUNGUES - ILATIT
VII- VIRGÍNIA OSÓRIO FLORES - ILAACH
VIII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX - WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 6, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Torna pública a homologação do resultado final das eleições de membros titulares e suplentes do Conselho Editorial da EDUNILA, mandato 2025-2027.


O COORDENADOR DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº279/2020/GR, pela Resolução nº 5/2021/CONSUN e suas alterações, bem como pelo disposto no processo nº 23422.008287/2025-17, torna pública a homologação do resultado final das eleições de membros titulares e suplentes do Conselho Editorial da EDUNILA, para o mandato 2025-2027.

  

 1. Homologação do resultado final das eleições:

Inscrição

Nome

Segmento

Vaga

Situação

250429100626746

Diego Chozas Ruiz-Belloso

Representante do ILAACH

titular

Homologada

250428163110758

Ramon Blanco de Freitas

Representante do ILAESP

titular

Homologada

250430142807284

Lucas Ribeiro Mesquita

Representante do ILAESP

suplente

Homologada

250512194127816

Selma Passos Cardoso

Representante do ILATIT

titular

Homologada

250512211306927

Janice Scheila Kieling

Representante da Pós-Graduação

titular

Homologada

250429104926172

Jorge Enmanuel Pérez de Zayas

Representante da Pós-Graduação

suplente

Homologada

250429154659815

Raulandis Magdariaga Pérez

Representante da Graduação

titular

Homologada

 

2. Não houve recursos.


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 28, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Normas e inscrição para a elaboração e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso  - TCC da Especialização em Gestão em Saúde.


O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, em conjunto com a Coordenação do Curso de Especialização em Gestão em Saúde da UAB/UNILA, no uso de suas atribuições legais e conforme o que consta no processo nº 23422.008741/2025-30, torna público o presente edital, conforme as disposições a seguir:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O presente Edital torna pública a chamada para inscrição de discentes que realizarão o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da Especialização em Gestão em Saúde, na modalidade a distância (EaD), ofertada em parceria com o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.2 O TCC, é considerado requisito obrigatório para obtenção do certificado da Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, em parceria com o Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA. 

1.3 As atividades e desempenho acadêmico durante o desenvolvimento do TCC serão realizados sob a orientação e avaliação docente. 


2. DOS REQUISITOS PARA A DEFESA

2.1 O TCC deve ser desenvolvido segundo as diretrizes da Portaria 04/2025/DED que regulamenta e orienta quanto a conclusão do curso de Especialização em Gestão em Saúde. 

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições deverão ser realizadas obrigatoriamente pelos(as) discentes, no período de 11 a 16 de junho de 2025, por meio do Portal Inscreva, conforme o polo de vinculação e desde que atendam aos requisitos para apresentação do TCC.

3.2 Cada polo terá um formulário de inscrição específico, que deverá ser preenchido pelo(a) discente correspondente.

3.3 No caso de não preenchimento do formulário, entende-se que o(a) discente não apresentará o TCC nesta oferta e, portanto, não será disponibilizado(a) orientador(a) de TCC. 
3.4 No formulário, o(a) discente deverá informar se necessita de transporte partindo de Foz do Iguaçu ou de municípios no trajeto até o Polo de Apoio Presencial onde será realizada a defesa do TCC.

3.5 A UNILA disponibilizará transporte de sua sede em Foz do Iguaçu-PR ou município no trecho até o Polo em que o(a) discente está matriculado(a). Demais gastos com transporte, hospedagem e alimentação ficarão à cargo do(a) discente. 


4. CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE TCC:
 

Polo 

Data de disponibilização do formulário

Data e horário de saída de Foz do Iguaçu (Campus Jardim Universitário)

Data da apresentação de TCC no Polo em que o estudante está vinculado 

Data de retorno à Foz do Iguaçu

Ubiratã 

11 a 16/06/2025

26/09/2025 - às 17h30

27/09/2025 - início às 08h

27/09/2025

Pato Branco 

11 a 16/06/2025

03/10/2025 - às 15h

04/10/2025 - início às 08h

04/10/2025

Céu Azul 

11 a 16/06/2025

17/10/2025 - às 18h30

18/10/2025 - início às 08h

18/10/2025

Goioerê

11 a 16/06/2025

24/10/2025 - às 17h

25/10/2025 - início às 08h

25/10/2025

Umuarama

11 a 16/06/2025

07/11/2025 - às 16h

08/11/2025 - início às 08h

08/11/2025


4.1 É de extrema importância que o(a) discente preencha de forma correta o formulário correspondente ao polo em que está matriculado(a). 


5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O cronograma de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso e demais orientações encontram-se na Portaria 04/2025/DED.

5.2 É de responsabilidade do(a) discente tomar ciência acerca das diretrizes que regem o TCC e cumprir os procedimentos orientados previamente. 

5.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Curso da Especialização em Gestão em Saúde. 

5.4 Dúvidas podem ser encaminhadas à Coordenação de Curso através do e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br.


JULIANA DOMINGUES

SANDRO CONRADO JUNIOR




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA



EDITAL Nº 29, DE 11 DE JUNHO DE 2025



Torna público o processo de seleção de Professor(a) Formador(a) para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância (EaD).


O CHEFE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria nº 197/2025/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 291/2020/GR, e pela Resolução nº 22/2022/CONSUN, no uso de suas atribuições, considerando, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, o Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006, a Portaria MEC n° 318, de 2 de abril de 2009, a Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, a Instrução Normativa CAPES n° 1, de 01 de outubro de 2024, a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e a Resolução CONSUN/UNILA nº 23, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no processo nº 23422.012374/2025-79,

RESOLVE:

Tornar público o processo seletivo para a função de Professor(a) Formador(a) da Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertada na modalidade de Educação a Distância (EaD), em parceria com o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tem como objetivo a contratação de Professor(a) Formador(a) para atuar na Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, ofertada na modalidade de Educação a Distância (EaD), no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em parceria com o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1.2 A condução do processo seletivo será de responsabilidade de uma comissão designada, composta pela Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB)/UNILA, pela Coordenação do Curso e pelo Departamento de Educação a Distância.

 

2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO

2.1 O Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, tem por objetivo atrair docentes da Educação Básica das mais diversas áreas do conhecimento, sobretudo da área das Ciências Sociais e Humanas, que tenham como objetivo a formação continuada e especializada em tópicos contemporâneos das Relações Internacionais.

2.2 O objetivo geral do curso é de oferecer formação continuada, especializada e crítica em Relações Internacionais para docentes da Educação Básica. Como objetivos específicos e complementares o curso procura:
a) fornecer instrumentos para seus egressos desenvolverem capacidade analítica dos processos e eventos das Relações Internacionais;
b) propiciar aplicabilidade de conhecimento especializado nas Relações Internacionais para a formação dos alunos da educação básica;
c) contribuir para o adensamento da formação em Relações Internacionais na América Latina de forma gratuita e qualificada.

2.3 Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas para cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB):
a) Polo UAB de Belo Horizonte/MG – Cidade Jardim;
b) Polo UAB de Breves/PA – Aeroporto;
c) Polo UAB de Campo Grande/MS – Santo Antônio;
d) Polo UAB de  Foz do Iguaçu/PR – Itaipu Binacional;
e) Polo UAB de Porto Alegre/RS – Agronomia;
f) Polo UAB de Salvador/BA – Paralela.

2.4 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto para agosto de 2025, e será oferecido de forma totalmente gratuita ao(à) estudante.

2.5 A carga horária do curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.6 O curso estrutura-se em 3 (três) módulos.

2.6.1 O primeiro módulo compreende a oferta de uma disciplina introdutória ao ambiente virtual de aprendizagem AVA/Unila. Três disciplinas que oferecem um sólido conhecimento aos discentes sobre as bases científicas que fundamentam o conhecimento em Relações Internacionais e sua Organização.

2.6.2 O segundo módulo compreende a oferta de disciplinas alinhadas aos principais debates contemporâneos das Relações Internacionais. Organizado em seis disciplinas, esse módulo possui como objetivo fornecer aos discentes uma formação mais ampla e atualizada sobre os temas Relações Internacionais. Nesse módulo serão ofertadas disciplinas alinhadas aos temas, problemas, agendas das diferentes áreas das relações internacionais, dentre elas integração regional, política internacional, inserção internacional, economia política internacional, desenvolvimento, direitos humanos, raça, meio ambiente, desenvolvimento, questões sociais e gênero e método, ciência e conhecimento científico.

2.6.3 O terceiro módulo, compreende a realização do trabalho de conclusão de curso (TCC), o qual deverá ser entregue ao final do curso. O TCC será orientado por docentes do curso e deverá versar sobre temas contemporâneos das Relações Internacionais e tem como objetivo demonstrar a capacidade analítica e de interpretação do discente. O mesmo deverá ser avaliado por banca composta por pelo menos um docente do curso.

2.7 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutoria e de recursos didático tecnológicos, sistematicamente desenvolvidos de modo síncrono e assíncrono, e também por meio de encontros que deverão seguir o calendário acadêmico do curso.

2.8 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o(a) discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.


3. DAS VAGAS

3.1 Estão abertas por este Edital oito vagas de Professor(a) Formador(a) responsável pela condução das disciplinas do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, conforme quadro a seguir:
 

Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina e formação exigida
 

Disciplina 

Ementa 

CH*

Período de oferta 

Vagas

Formação mínima exigida









 

Introdução a EaD

Dinâmica da Integração em diferentes ambientes. Organização de sistemas de EaD: processos de comunicação, processos de tutoria e avaliação. Relação dos sujeitos da prática pedagógica no contexto da EAD. Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem(AVEA): estratégias de interação. Metodologias Digitais. 









 

45h









 

18/08/2025 a 14/09/2025







 








 

1

 

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).






 

Relações Internacionais Brasileiras 

 

 

O processo de inserção internacional do Brasil e a formulação da Política Externa Brasileira no século XX e XXI. Parcerias Estratégicas do Brasil. Modelos de inserção internacional brasileira. Multilateralismo e Integração Regional. 







 

45h 







 

15/09/2025 a 12/10/2025







 

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).







 

Estudos para a Paz 

Mapeamento e aprofundamento das diferentes construções teóricas e reflexões acerca da paz ao longo da história. Problematização das diferentes materializações da Paz no cenário internacional ao longo do tempo. Paz e Teorias das Relações Internacionais. Comunicação não-violenta.







 

45h







 

13/10/2025 a 09/11/2025







 

1

 

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).





 

Organizações Internacionais 

 

 

 

A natureza e o papel das Organizações Internacionais. Concepção, consolidação e transformações. Organizações intergovernamentais e supranacionais. Organizações globais e regionais.






 

45h






 

10/11/2025 a 07/12/2025






 

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).





 

Método, Ciência e Conhecimento Científico

 

 

O método científico. Investigação Científica: lógica, linguagem e método. Paradigmas Científicos. Verdade Científica. Introdução aos conceitos básicos da metodologia. Investigação Científica como prática social.






 

45h






 

23/02/2026 a 21/03/2026






 

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).







 

Economia Política e Desenvolvimento

Aspectos teóricos e conceituais. Teorias econômicas sobre hegemonia, ordem mundial e mudança histórica. Interpretações sobre a evolução e dinâmica do sistema capitalista. Política Internacional e Desenvolvimento desigual. A inserção internacional da América Latina na economia global. Dependência e desenvolvimento na América Latina.







 

45h







 

23/03/2026 a 18/04/2026







 

1

 

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).






 

Integração Regional Latino-Americana

 

 

 

 

Teorias da Integração. Padrões de relações de integração regional. Regionais. As perspectivas latino-americanas da Integração Regional.






 

45h






 

20/04/2026 a 15/05/2026






 

1

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).








 

Interseccionalidade nas Relações Internacionais

A ampliação dos debates contemporâneos nas Relações Internacionais. As relações internacionais e a política global. Os atores não-estatais e suas agendas de luta. A intercessão entre pautas, agendas e estruturas de opressão. Desigualdade, gênero, raça, etnia, e as especificidades do contexto latino-americano. A relação entre

atores coletivos, Estado e organizações internacionais.









 

45









 

18/05/2026 a 12/06/2026









 

1




 

Mestrado na área de Relações Internacionais e Ciência Política, ou Mestrado em áreas afins (Antropologia, Educação, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Direito, Economia, Pedagogia, Letras, Economia, Administração e Direito).


 

4. DAS BOLSAS

4.1 O(A) Professor(a) Formador(a) desenvolverá suas atividades durante o período de oferta da disciplina para a qual for selecionado(a), fazendo jus ao recebimento de uma bolsa a cada 15 (quinze) horas de efetiva atuação.

4.1.1 As vagas ofertadas neste Edital garantem direito à bolsa, conforme disposto na Portaria CAPES nº 309/2024.

4.1.2 O valor mensal da bolsa é de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais).

4.2 O pagamento das bolsas será efetuado diretamente pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), por meio de depósito bancário em conta individual, de acordo com as normas e orientações administrativas estabelecidas pelo órgão.

4.3 As bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) não poderão ser acumuladas com outras bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como com bolsas concedidas pela CAPES, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), salvo nos casos expressamente autorizados por regulamentação específica.

4.3.1 Excepcionalmente, é permitido o acúmulo da bolsa de Professor(a) Formador(a) da UAB com bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), ambas concedidas pelo CNPq, conforme disposto na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.

4.3.1.1 Os(as) bolsistas PQ e/ou DT que forem convocados(as) para assumir a bolsa da UAB deverão apresentar a declaração constante no ANEXO V deste Edital.

4.4 É vedado o fracionamento da bolsa, sendo esta atribuída de forma integral e exclusiva ao(à) bolsista.

4.5 Não será permitido o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o(a) bolsista atue em mais de uma função no âmbito do referido sistema.

4.6 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento das atribuições previstas e ao envio do relatório mensal das atividades realizadas pelo(a) Professor(a) Formador(a).

4.7 A bolsa e o vínculo com o Curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
a) por solicitação do(a) bolsista;
b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função;
c) descumprimento da Resolução FNDE nº 26/2009; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024; ou
d) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

4.8 As atividades desempenhadas no âmbito deste Edital não configuram, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício com a UNILA, com a CAPES ou com qualquer outra instituição envolvida.


5. DAS ATRIBUIÇÕES

5.1 As atividades serão realizadas a distância, por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

5.2 A carga horária de atividades para Professor(a) Formador(a) será de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas através de participações de reuniões convocadas pela coordenação do curso, curso de formação, bem como a atuação durante a disciplina. 

5.3 O(A) Professor(a) Formador(a) deverá participar de reuniões do Curso, em horário previamente agendado pela Coordenação do Curso, quando convocado.

5.4 A participação como Professor(a) Formador(a) junto ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica, na modalidade educação a distância, não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo docente na Instituição.

5.5 O(A) Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docentes da Educação Básica atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.

5.6 A atribuição geral do(a) Professor(a) Formador(a) é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar as atividades de TCC do curso para a qual foi selecionado(a).

5.7 São atribuições do Professor(a) Formador(a):
a) conhecer as ferramentas e funcionalidades que possibilitem a elaboração e montagem das atividades sob sua responsabilidade no Curso no AVA utilizado;
b) desenvolver as atividades no AVA e abrir os espaços de fóruns de discussão e de correção das atividades durante a orientação do TCC;
c) responder questionamentos e/ou dúvidas do(a) cursista no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado(a) pelos(as) tutores(as) e/ou estudantes no prazo máximo de 48h, exceto finais de semana;
d) respeitar os princípios da ética nas discussões com os(as) discentes e colegas de equipe;
e) elaborar e gravar vídeos-aula, se necessário; 
f) incentivar e auxiliar os(as) discentes(as) na busca de informações adicionais nas mais diversas fontes: bibliotecas virtuais, endereços eletrônicos, bibliotecas físicas, entre outras;
g) acompanhar e avaliar os(as) discentes sob sua responsabilidade;
h) verificar a postagem de notas das atividades pedagógicas no AVA, de acordo com o prazo estabelecido pela Coordenação do Curso;
i) comunicar, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, à Coordenação do Curso o interesse em desligar-se da função, ficando sua liberação sujeita à substituição;
j) participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
k) participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos(as) discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos(as) tutores(as) selecionados(as);
l) elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;
m) preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos(às) discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;
n) capacitar os(as) tutores(as) selecionados(as) para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;
o) coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos(as) tutores(as) atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos(as) discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;
p) manter comunicação contínua com os(as) tutores(as) atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;
q) programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os(as) discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado(a), para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;
r) elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;
s) desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;
t) inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;
u) elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à Coordenação do Curso ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor(a) Formador(a);
v) responder pela disciplina sob sua responsabilidade;
w) realizar as demais atribuições da função.

5.8 O(A) Professor(a) Formador(a) que não atender às suas atribuições poderá ser desligado(a), a qualquer tempo, pela Coordenação do Curso.

 

6. DOS REQUISITOS

6.1 Os(as) candidatos(as) às vagas de Professor(a) Formador(a) deverão atender aos seguintes requisitos:
a) ser servidor(a) docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício;
b) ter formação mínima de mestrado;
c) ter experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano como docente no magistério superior;
d) ter a formação na vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.

6.1.1 É desejável que o(a) candidato(a) tenha:
a) experiência de docência na disciplina;
b) experiência em Ensino a Distância (EaD), como tutor(a) e/ou professor(a);
c) formação ou curso de aperfeiçoamento voltado à atuação em EaD;
d) experiência na produção de material didático para curso em Educação à Distância;
e) experiência em coordenação de projetos de pesquisa.

6.1.2 Não havendo o preenchimento das vagas pelo quadro docente da UNILA, é admitida a seleção de professores(as) externos(as), desde que atendam os demais requisitos exigidos no item 6.1  “b”, “c” e “d”.

6.1.3 Docentes externos(as) poderão inscrever-se neste certame, entretanto, docentes do quadro permanente terão prioridade sob candidatos(as) externos para efeito da convocação para assumir a vaga conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

6.1.4 Docentes temporários(as) da UNILA e técnicos(as) administrativos(as) em educação da UNILA poderão se candidatar como docentes externos(as), desde que atendidos os requisitos dispostos no item 6.1 “b”, “c” e “d”.

6.1.5 O(a) Professor(a) Formador(a) deverá dispor de 20 (vinte) horas semanais para atuar nas atividades do curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e ausência de prejuízos às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada no Anexo IV.

6.1.6 Os requisitos exigidos devem ser comprovados unicamente no ato da inscrição do(a) candidato(a) à vaga.

6.1.7 É de responsabilidade de cada candidato(a) possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

6.1.8 O(A) Professor(a) Formador(a) poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.

6.1.9 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

6.1.10 A participação como bolsista Professor(a) Formador(a), não implicará na inclusão da carga horária da função na UAB nos encargos e na carga horária de atuação docente na UNILA, nem na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na Instituição.

6.1.11 A atuação como bolsista da UAB/CAPES deverá ocorrer independente de estar em férias, licença ou afastamento (de até um mês) em seu vínculo profissional na UNILA.

 

7. DA INSCRIÇÃO 

7.1 O período de inscrição está estabelecido no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

7.2 As inscrições são gratuitas e serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, no endereço https://inscreva.unila.edu.br/.

7.2.1 O formulário eletrônico deverá ser devidamente preenchido, com os dados e documentos solicitados a serem anexados, e enviado.

7.2.2 Não serão aceitas inscrições ou documentos por forma distinta da prevista no item 7.2, nem fora do período estabelecido no Cronograma.

7.3 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um(a) mesmo(a) candidato(a) será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

7.4 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o(a) candidato(a) aceita suas condições e autodeclara estar ciente do seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como quanto à veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

7.4.1 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e aos critérios estabelecidos neste Edital será automaticamente eliminado(a) da seleção.

7.4.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

7.5 A Universidade não se responsabiliza por inscrições não efetivadas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de rede, nem pela falta de documentos ou dificuldade de envio dos mesmos.

7.6 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar, no campo específico do formulário eletrônico, os seguintes documentos:
a) declaração funcional, conforme aplicável:
I - para docentes efetivos da UNILA: declaração emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;
II - para candidatos(as) vinculados(as) a outras instituições: declaração funcional expedida pela instituição em que atua;
III - para aposentados(as) ou desempregados(as): declaração de próprio punho informando essa condição;
b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, especialização, mestrado e doutorado, se houver;
c) comprovante de experiência docente no magistério superior, com no mínimo 1 (um) ano;
d) comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;
e) comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou no uso de tecnologias educacionais voltadas para essa modalidade, se houver;
f) comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor(a), se houver;
g) comprovante de experiência em coordenação de projetos de pesquisa, se houver;
h) comprovante de experiência na produção de material didático para cursos na modalidade de Educação a Distância;
i) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo disponibilizado no ANEXO IV.

7.6.1 Serão aceitos somente diplomas de cursos devidamente reconhecidos.

7.6.2 Caso o(a) candidato(a) não possua diploma poderá ser anexado certificado de conclusão de curso e o respectivo histórico do curso realizado.

7.6.3 Para comprovação da experiência docente no magistério superior, serão aceitos os seguintes documentos: 
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;
b) cópia de contrato de trabalho, com informações claras sobre o cargo exercido e o período trabalhado;
c) certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o cargo exercido e o período de início e término do trabalho.

7.6.3.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação.

7.6.3.2 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato(a), expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino. 

7.6.3.3 Para comprovação da experiência profissional como docente ou tutor(a) em ensino a distância, serão aceitos os seguintes documentos:
a) declaração ou certificado de participação indicando a carga horária e a disciplina e/ou o curso;
b) cópia da Portaria de designação.

7.6.3.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento realizado em curso para atuação em educação a distância, serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 20 (trinta) horas, por curso.

7.6.4 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

7.6.5 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor(a), serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino.

7.6.6 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

7.7 Os documentos solicitados no item 7.6 deverão ser submetidos no ato da inscrição, sem rasura, organizados em arquivos separados, referente a cada item, em formato Portable Document Format (PDF), em seus respectivos campos. 

7.7.1 Caberá ao(à) candidato(a) total responsabilidade pelo correto preenchimento dos dados no sistema de inscrição e das informações constantes nos arquivos em PDF.

7.7.2 Terá a inscrição indeferida o(a) candidato(a) que não atender ao estabelecido neste Edital ou enviar documentação incompleta ou ilegível.

7.8 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

7.9 Terá sua inscrição homologada o(a) candidato(a) que, de acordo com os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, atender integralmente aos requisitos obrigatórios estabelecidos no item 6.1, observada a excepcionalidade prevista no item 6.1.2.

7.10 Terá sua inscrição não homologada o(a) candidato(a) que:
a) não atender aos requisitos previstos no item 6.1, salvo nos casos em que se aplique a excepcionalidade descrita no item 6.1.2;
b) não apresentar a documentação comprobatória exigida no item 6.1, ou apresentá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.

7.11 Sobre a política de acesso via ações afirmativas:
a) Pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga.
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
c) Pessoas com deficiência, são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
d) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), a ser entregue no período da inscrição.
e) Indígenas aldeados são indivíduos pertencentes a povos indígenas cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças.
f) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas aldeados precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
g) Quilombolas são indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
h) Candidatos(as) à reserva de vagas para quilombolas precisam apresentar, além do Termo de autodeclaração, a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança, a ser entregue no período da inscrição.
i) Pessoas autodeclaradas trans são aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação já que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico.
j) Candidatos(as) autodeclaradas(os) trans precisam apresentar Termo de autodeclaração, a ser entregue no período da inscrição.
k) Enquadram-se nessa categoria pessoas refugiadas, aquelas que tenham o status de refugiado(a) conforme Art. 1º da Lei nº 9.474/1997, aquelas que sejam solicitantes de refúgio no Brasil, ou aquelas portadoras de visto humanitário no Brasil.
l) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção será realizada em etapa única, de caráter classificatório, por meio da avaliação curricular, com base na análise dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica e experiência profissional docente apresentados pelo(a) candidato(a).

8.2 Serão consideradas somente as informações devidamente comprovadas. Documentos com informações incompletas, rasuradas, ilegíveis ou que não permitam a verificação da autenticidade ou da natureza da atividade informada serão desconsiderados, não gerando pontuação.

8.3 A classificação final dos(as) candidatos(as) será determinada com base na pontuação obtida, conforme os critérios definidos no quadro de avaliação curricular apresentado a seguir:

Quadro 2 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo

 

Item avaliado

Pontuação por Item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida

   




 

     Formação 

acadêmica*

Mestrado em Áreas Afins

03

01

03

 

Mestrado em Relações 

Internacionais

 

05

 

01

 

05

 

Doutorado em Áreas Afins 

07

01

07

 

Doutorado em Relações Internacionais 

 

10

 

01

 

10

 











 

Atuação e formação profissional

          Experiência 

no magistério superior

1,5 pontos por disciplina concluída

 

10

 

15

 

    Experiência 

em Ensino a Distância 

como docente ou tutor(a)

2 pontos por disciplina/curso concluído (mínimo de 15 hrs/aula)

 

10

 

20

 

Experiência 

na disciplina 

        pleiteada

04 pontos por disciplina concluída

 

05

 

20

 

Formação ou aperfeiçoamento em 

Educação a 

Distância 

e/ou ao uso 

de 

tecnologias 

em contextos educacionais nessa 

modalidade



 

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20 hrs por curso





 

05





 

10

 

Produção de Material para Educação a 

Distância

 

02 pontos por material

 

05

 

10

 

Coordenação de projetos 

de pesquisa

 

02 pontos por projeto 

 

05

 

10

 





 

Política de Acesso via Ações Afirmativas

Candidato(a) 

autodeclarado negro(a), 

indígena, 

quilombola, 

trans, 

candidato(a) 

PCD, 

refugiado(a), 

solicitantes de refúgio no 

Brasil, ou 

portadores(as) de visto 

humanitário 

no Brasil.








 

05 pontos








 

01








 

05

 

Pontuação total

100

 

*será considerada apenas a maior titulação obtida.

 

8.3.1 Para fins de pontuação no critério de formação acadêmica, será considerada exclusivamente a maior titulação obtida pelo(a) candidato(a), desconsiderando-se titulações inferiores.

8.4 Serão divulgadas duas listas de classificação, conforme categorias abaixo:
a) lista de classificação dos(as) candidatos(as) pertencentes ao quadro permanente da UNILA;
b) lista de classificação dos(as) candidatos(as) externos(as).

8.4.1 Caso as vagas não sejam preenchidas por candidatos(as) da categoria “a”, conforme a ordem de classificação, serão convocados(as), obedecida rigorosamente a ordem classificatória, os(as) candidatos(as) da categoria “b”.

8.5 Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) o(a) candidato(a) com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a), indígena, quilombola, trans, pessoa com deficiência (PCD), refugiado(a), solicitante de refúgio ou portador(a) de visto humanitário no Brasil;
c) maior tempo de experiência na disciplina pleiteada;
d) maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
e) maior tempo de experiência no magistério superior;
f) maior titulação acadêmica.

8.6 A classificação final dos(as) candidatos(as) seguirá a ordem decrescente da pontuação total obtida, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.


9. DO RESULTADO

9.1 O resultado do processo seletivo será publicado no endereço eletrônico: https://documentos.unila.edu.br/, na data estabelecida no cronograma, conforme disposto no Anexo I.

9.2 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão convocados(as) para assumir a vaga por meio de edital específico, conforme a efetiva necessidade.

9.3 A convocação observará a ordem de categorias estabelecida no item 8.4 deste Edital.


10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1 Qualquer interessado(a) poderá solicitar a impugnação deste Edital ou apresentar pedido de esclarecimento quanto à sua aplicação.

10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico, disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, dentro do prazo estabelecido no cronograma.

10.3 A Comissão de Seleção analisará a solicitação e emitirá parecer fundamentado sobre a impugnação apresentada.

10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e contra o resultado preliminar do processo seletivo.

10.5 O recurso deverá ser interposto por meio de formulário eletrônico, também disponível em: https://inscreva.unila.edu.br/, exclusivamente dentro do período previsto no cronograma.

10.6 O recurso deverá ser redigido de forma clara, objetiva e fundamentada, indicando os motivos que justifiquem a revisão do ato impugnado.

10.6.1 Recursos inconsistentes, genéricos ou que contenham linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Comissão de Seleção serão automaticamente desconsiderados.

10.7 Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, e o resultado será divulgado conforme cronograma previsto neste Edital.

10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou “recurso de recurso”.

10.9 Somente serão admitidos recursos à CAPES os casos em que se questionem a legalidade das regras do processo seletivo, e desde que seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da entidade que realizou o processo seletivo, conforme a Portaria CAPES nº 309/2024.


11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA

11.1 O(A) candidato(a) classificado, quando convocado(a), deverá apresentar os seguintes documentos, para fins de concessão da bolsa:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do(a) candidato(a). Serão aceitas contas de água, luz, telefone, carnê de IPTU ou do IPVA no nome do(a) candidato(a); ou, se casado(a), no nome do(a) cônjuge (neste caso, anexar também a fotocópia de certidão de casamento ou União Estável); ou, ainda, em nome dos pais do(a) candidato(a) (neste caso, anexar também a declaração de nascimento do(a) candidato(a) ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) Se estrangeiro(a), comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
e) dados bancários;
f) Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do(a) Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no ANEXO II e III deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório ou por meio de fé pública ou assinatura digital).

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do(a) Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o(a) candidato(a) selecionado(a) declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.

11.3 O(a) candidato(a) classificado(a), quando convocado(a), deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.

11.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o(a) candidato(a) de preencher a vaga, sendo desclassificado(a) do processo seletivo e convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a), obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 

11.5 A previsão de início das atividades de Professor(a) Formador(a) está estabelecida no Quadro 1.

11.6 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo(a) candidato(a) na UNILA. 

11.7 O(a) selecionado(a) poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB. 

11.8 A verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais poderá ser realizada por uma Banca de Validação, instituída pela UNILA, apresentada, com total respeito aos aspectos de autoidentificação inerentes à noção de pertencimento das categorias aqui elencadas, tão somente, para que não haja desvio da finalidade da política de Ações Afirmativas e contestações posteriores. As Bancas de Validação serão constituídas atendendo a critérios de diversidade de gênero, cor e naturalidade; aderência à política de Ações Afirmativas; expertise na área das políticas afirmativas e das relações étnico-raciais, e representatividade nos movimentos sociais. 

11.9 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão realizar o Curso de Formação para Docentes “Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação”, oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Relações Internacionais para Docente da Educação Básica.

11.10 Para o recebimento da bolsa o Professor(a) Formador(a) terá que realizar o preenchimento dos Relatórios de Atividades (ANEXO VI), os quais serão encaminhados à Coordenação do Curso para aprovação.


12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O cronograma estabelecido poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no processo de seleção.

12.2 A classificação no processo de seleção assegurará apenas a expectativa de direito à vaga, ficando sua concretização condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao interesse da Instituição, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo de seleção.

12.3 A participação do(a) candidato(a) implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

12.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo de seleção regido por este Edital.

12.5 O(a) candidato(a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

12.6 Caso seja aprovado(a) e posteriormente seja identificada inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, bem como deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, a bolsa deverá ser ressarcida.

12.7 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um(a) ou mais dos(as) candidatos(as) classificados(as).

12.8 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 1/2024, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos(as) bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos(as) candidatos(as).

12.9 Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail processosseletivos.ead@unila.edu.br.

12.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção. 

 


KAREN DOS SANTOS HONORIO

LUCAS RIBEIRO MESQUITA

SANDRO CONRADO JUNIOR