MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



RETIFICAÇÃODE 28 DE NOVEMBRO DE 2022



A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o primeiro ato de retificação do edital nº 37/2022/PPGIELA que dispõe acerca do processo seletivo de alunos(as) regulares 2023 do PPGIELA nos itens a seguir descritos, mantendo inalterados os demais itens do referido edital.

Onde se lê:

1. DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO

1.1 O programa oferece 27 (vinte e sete) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas no curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, distribuídas entre suas três linhas de pesquisa, “Trânsitos Culturais”, “Práticas e Saberes” e “Fronteiras, Diásporas e Mediações”, com início das atividades previstas para março de 2023, assim distribuídas:

Linha de pesquisa

Vagas – Ampla concorrência

Vagas – Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo

Vagas – Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

PRÁTICAS E SABERES

04

03

02

09

TRÂNSITOS CULTURAIS

04

02

01

07

FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

06

04

01

11

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

14

09

04

27

1.2 Pelo menos 13 (treze) das 27 (vinte e sete) vagas, serão destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:

1.2.1    Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1, ou seja, 09 (nove) vagas para candidatos/as negros/as e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado nos termos do Art. 5º da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.

1.2.2    Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

1.2.3    A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 1.2.1 e 1.2.2.

1.3 As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, um dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO V);
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO V), a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança (ANEXO VI);
c) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
d) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO V); ou
e) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

1.4 Na hipótese de não haver candidatos/as aprovados/as em alguma das categorias contempladas no item 1.2.2 deste edital, estas vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.2.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.2.1, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

1.5 Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.

1.6 O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.

1.7 Após a distribuição das vagas de acesso afirmativo, os(as) candidatos(as) a estas vagas continuarão concorrendo com suas respectivas classificações finais às vagas de ampla concorrência.

Leia-se:

1.    DAS VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA E ACESSO AFIRMATIVO

1.1    O programa oferece 27 (vinte e sete) vagas gerais, contemplando ampla concorrência e acesso afirmativo, totalmente gratuitas no curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos, distribuídas entre suas três linhas de pesquisa, “Trânsitos Culturais”, “Práticas e Saberes” e “Fronteiras, Diásporas e Mediações”, com início das atividades previstas para março de 2023, assim distribuídas:

Linha de pesquisa

Vagas – Ampla concorrência

Vagas – Acesso afirmativo (pessoas negras, pretas e pardas) ou pessoas com deficiência – 30% do total de vagas do processo

Vagas – Acesso afirmativo (indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, e pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário)

Total de vagas da linha

PRÁTICAS E SABERES

04

03

02

09

TRÂNSITOS CULTURAIS

04

02

01

07

FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

06

04

01

11

TOTAL DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

14

09

04

27

1.2    Pelo menos 13 (treze) das 27 (vinte e sete) vagas, serão destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas), pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas autodeclaradas trans, pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário, assim distribuídas:

1.2.1    Minimamente 30% do total estipulado no item 1.1, ou seja, 09 (nove) vagas para candidatos/as negros/as e pessoas com deficiência, considerando o arredondamento para número superior no caso de número fracionado nos termos do Art. 5º da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022.

1.2.2    Serão estipuladas ainda, pelo menos, 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatos/as autodeclaradas trans, e pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

1.2.3    A quantidade total de vagas disponíveis destinadas à Política de Ação Afirmativa nos termos da Resolução COSUEN nº 04 de 03 de março de 2022, considera a soma dos quantitativos estipulados nos itens 1.2.1 e 1.2.2.

1.3    As pessoas que desejarem concorrer às reservas de vagas farão sua opção no período da inscrição, indicando a modalidade da reserva no sistema online de inscrições no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA, assim como deverá anexar, no formulário de inscrição, um dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas negras precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO V);
b) Candidatos(as) à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do termo de autodeclaração (ANEXO V), a declaração de pertencimento emitida por suas comunidades de origem assinada por liderança (ANEXO VI);
c) Candidatos(as) à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) precisam apresentar, um laudo médico original e legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
d) Candidatos(as) à reserva de vagas para pessoas trans precisam apresentar termo de autodeclaração (ANEXO V); ou
e) Candidatos/as à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07. No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

1.4    Na hipótese de não haver candidatos/as aprovados/as em alguma das categorias contempladas no item 1.2.2 deste edital, estas vagas adicionais serão direcionadas para as outras categorias estabelecidas no mesmo item, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas no item 1.2.2, as vagas remanescentes serão direcionadas para as categorias contempladas no item 1.2.1, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.

1.5    Na hipótese de não preenchimento das vagas conforme determinado no item 1.4, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-graduação o direcionamento das vagas remanescentes para ampla concorrência ou o cancelamento das mesmas.

1.6    O preenchimento de todas as vagas não é obrigatório.

1.7    Após a distribuição das vagas de acesso afirmativo, os(as) candidatos(as) a estas vagas continuarão concorrendo com suas respectivas classificações finais às vagas de ampla concorrência.

1.8 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas de ações afirmativas, terão sua matrícula condicionada à aprovação em banca de validação específica, conforme Resolução CONSUN nº 04/2022.

1.9 A divulgação dos procedimentos e do cronograma das bancas de validação será publicado em edital específico até 16 de janeiro de 2023.

1.10 Aos cursos de Pós-Graduação, fica reservado o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados no ato da inscrição, respeitado o direito ao contraditório, de indeferir a matrícula da pessoa convocada para tal.


DIANA ARAUJO PEREIRA


Retificaçãode 28 de Novembro de 2022, com publicação no Boletim de Serviço nº 214, de 28 de Novembro de 2022.