MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 9, DE 08 DE JUNHO DE 2026



No Edital Nº 32/2026/PROINT, de 26 de maio de 2026, publicado no Boletim de Serviço nº 96, de 29 de maio de 2026.

 

1. Inclua-se: 

17. DA CONCESSÃO DE VISTO 

17.1 Faz jus ao visto de estudante, o candidato aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo Internacional (PSI), inclusive na etapa de Pré-cadastro, garantindo uma vaga em um curso de graduação; 

17.2 A aprovação no Processo Seletivo Internacional (PSI) e a emissão da Carta de Aceite pela UNILA não garantem a concessão de visto para ingresso no Brasil; 

17.3 Após o resultado final do PSI, a UNILA emitirá a Carta de Aceite e realizará os procedimentos institucionais de sua competência, incluindo as comunicações eventualmente exigidas pelos órgãos governamentais responsáveis; 

Parágrafo único. A análise, concessão, denegação, não concessão, revogação ou solicitação de documentação complementar para emissão de visto de estudante constitui ato de competência exclusiva das autoridades consulares brasileiras, observada a legislação migratória vigente. 

17.4 A UNILA não possui competência para intervir nas decisões adotadas pelas autoridades diplomáticas e consulares brasileiras em matéria de concessão de vistos, não podendo garantir sua emissão dentro dos prazos previstos neste edital.

Parágrafo único. O candidato aprovado é responsável por providenciar a documentação necessária e acompanhar os procedimentos relacionados à obtenção do visto. A não obtenção do visto adequado para ingresso no Brasil dentro dos prazos estabelecidos neste edital poderá impossibilitar a matrícula ou o início das atividades acadêmicas, sem que caiba à UNILA alterar decisões de natureza consular ou diplomática.

 

2. No ANEXO IV: 

2.1 Onde se lê: * Para candidatos(as) oriundos(as) de países não elencados neste edital… 2.2 Leia-se: * Para candidatos(as) oriundos(as) de países não elencados neste Anexo… 

 

3. Demais itens do Edital permanecem inalterados.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Retificação nº 9, de 08 de Junho de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 99, de 09 de Junho de 2026.