MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria nº 321/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 30 de março de 2026, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020 /GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da Universidade Federal Da Integração Latino-Americana - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.010622/2026-2,
RESOLVE:
Tornar pública a primeira retificação do Edital Nº 26/2026/PROINT de 21 de maio de 2026, referente ao processo seletivo para os Programas da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM): Programa ESCALA Estudantil de Grado e Programa ESCALA Estudantil de Pós Graduação, para o segundo semestre de 2026.
1 - Primeira Alteração.
1.1 Onde se lê:
4 . DA INSCRIÇÃO
(...)
IV. Contrato de Estudos AUGM, disponível no link <https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2023/09/CONTRATO-DE-ESTUDIOS-Esp.docx>
1.2 - Leia-se:
4 . DA INSCRIÇÃO
(...)
IV. Contrato de Estudos AUGM, somente para GRADUAÇÃO. Disponível no link <https://grupomontevideo.org/escalagrado/wp-content/uploads/2023/09/CONTRATO-DE-ESTUDIOS-Esp.docx>. Atenção: Não é necessário coletar assinaturas neste momento, apenas após aprovado.
1.3 Justificativa: Esclarecido que o Contrato de Estudos AUGM é exigido apenas para candidatos da graduação.
Informado que não é necessária a coleta de assinaturas no momento da inscrição, devendo ocorrer somente após a aprovação do candidato.
2 - Segunda Alteração.
2.1 Onde se lê:
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
(...)
-
IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
2.2 - Lêia-se:
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
(...)
-
IRA/CR: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
2.3 Justificativa: Adequada a nomenclatura do critério de avaliação acadêmica para IRA/CR, contemplando as diferentes formas de registro do rendimento acadêmico utilizadas pelas instituições participantes.
Mantidos os critérios de pontuação e a metodologia de cálculo já previstos no edital.
3 - Terceira Alteração
3.1 Onde se lê:
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO
(...)
|
Universidade |
Documentos para candidatura |
|---|---|
|
Universidad Mayor de San Andrés |
a informar - consultar mobilidade.proint@unila.edu.br |
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Universidad Nacional del Sur |
Os documentos abaixo, apenas em caso de ser selecionado. Não precisa inserir no momento da inscrição
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Universidad de la República |
GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO : 1- Formulario de solicitud y contrato de estudios de AUGM, detallando actividades a realizar y consignando nombre de la Maestría o Doctorado en el marco del cual propone realizar su actividad; 2- Carta de invitación del docente, tutor, coordinador, director del curso de Posgrado donde el postulante solicita realizar su movilidad; 3- CV; 4- Documento de identidad o pasaporte; 5- Escolaridad de posgrado o constancia de estar cursando curso de posgrado en su universidad de origen; 6- Todo otro documento que la Facultad de la Udelar requiera |
3.2 - Lêia-se:
ANEXO II - DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA, SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO
|
Universidade |
Documentos para candidatura |
|---|---|
|
Universidad Mayor de San Andrés |
|
|
Universidad de la República |
PÓS-GRADUAÇÃO : 1- Formulario de solicitud y contrato de estudios de AUGM, detallando actividades a realizar y consignando nombre de la Maestría o Doctorado en el marco del cual propone realizar su actividad; 2- Carta de invitación del docente, tutor, coordinador, director del curso de Posgrado donde el postulante solicita realizar su movilidad; 3- CV; 4- Documento de identidad o pasaporte; 5- Escolaridad de posgrado o constancia de estar cursando curso de posgrado en su universidad de origen; 6- Todo otro documento que la Facultad de la Udelar requiera |
3.3 Justificativa: Adequada a nomenclatura do critério de avaliação acadêmica para IRA/CR, contemplando as diferentes formas de registro do rendimento acadêmico utilizadas pelas instituições participantes.
4 - Quarta Alteração
4.1 Onde se lê:
ANEXO VI -
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE AS UNIVERSIDADES DESTINO
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Universidade |
Informações |
|---|---|
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Universidad Mayor de San Andrés |
a informar - consultar mobilidade.proint@unila.edu.br |
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Universidad de la República |
GRADUAÇÃO Carreras/Programas Académicos Participantes: https://udelar.edu.uy/carreras Carreras/Programas Académicos Excluidos: Será determinado por la respectiva Facultad Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1º Semestre: febrero/marzo a julio 2º Semestre: julio/agosto a diciembre Beca para Alojamiento y Alimentación: $25.000 pesos uruguayos mensuales por un máximo de 5 meses. Beneficio extra: Acceso sin costo al comedor universitario de lunes a viernes (almuerzo y cena). El servicio no se brinda los sábados, domingos, feriados ni durante huelgas, paros u otras medidas sindicales. Información importante sobre la cobertura del Alojamiento y la Alimentación: Udelar no cuenta con residencias estudiantiles. El alojamiento es de libre elección y es responsabilidad exclusiva del estudiante realizar la búsqueda, la reserva y el pago. Se adjunta un listado de alojamientos sugeridos por otros estudiantes de intercambio. Costos estimados a cargo del estudiante (por mes, en pesos uruguayos): Transporte: $1.200 | Papelería: $600 | Trámite en migraciones (única vez, antes de los 90 días): $1.800 Documentación que deberá presentar el estudiante a su llegada a la universidad:
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4.2 - Lêia-se:
ANEXO VI -
INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE AS UNIVERSIDADES DESTINO
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Universidade |
Informações |
|---|---|
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Universidad Mayor de San Andrés |
Os calendários acadêmicos variam conforme o curso de destino. As datas de início das atividades, término do período letivo e exames serão informadas posteriormente pela instituição anfitriã, após a definição das candidaturas aceitas.
Documentação e Procedimentos Migratórios No momento da chegada, o estudante deverá apresentar apenas o passaporte válido em versão física. Estudantes brasileiros podem ingressar na Bolívia sem a necessidade de visto prévio. Os procedimentos de regularização migratória serão realizados pela própria instituição anfitriã após a chegada do estudante em La Paz.
Responsabilidades Financeiras do Estudante As despesas com hospedagem e alimentação estão integralmente cobertas pela instituição anfitriã. O estudante deverá arcar apenas com gastos pessoais durante o período de mobilidade. |
4.3 Justificativa: Incluídas as exigências documentais da Universidad Mayor de San Andrés (Bolívia), anteriormente não informadas.
Excluídas as informações referentes à documentação complementar da Universidad de la República (UDELAR) para candidatos da graduação.
LEILA YATIM
Retificação nº 8, de 26 de Maio de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 96, de 29 de Maio de 2026.