MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 32, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
NO EDITAL Nº 45/2024/PROINT de 26 de setembro de 2024.
Art. 1 - O Edital nº 45/2024/PROINT, que regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade ESCALA Docente (PED) da AUGM para o ano de 2025, não previu critérios específicos de ranqueamento em caso de haver mais candidatos inscritos do que vagas disponíveis. Adicionalmente, o modelo de edital base sugeria que a seleção final seria de responsabilidade das universidades de destino. Contudo, após consultas às diretrizes do programa, ficou evidenciado que a responsabilidade pela classificação inicial deve ser assumida pela universidade de origem, observando os critérios de elegibilidade e priorização.
Art. 2 - Para atender a essas diretrizes e assegurar uma seleção justa e transparente, a classificação dos candidatos será feita pela UNILA, com base nos seguintes critérios objetivos:
Art. 2.1 Tempo de Trabalho na UNILA: Será priorizado o(a) candidato(a) com maior tempo de exercício como docente efetivo na instituição, valorizando sua trajetória e contribuição ao desenvolvimento institucional.
Art. 2.2 Tempo Decorrido de Titulação de Doutorado: Como critério secundário, será considerada a data de obtenção do título de Doutor, priorizando candidatos com maior tempo desde a titulação. Esse critério reflete o alinhamento do programa aos objetivos de fortalecimento acadêmico em diferentes fases da carreira docente.
Art. 3 - A inclusão desses critérios no processo seletivo é fundamental para atender às diretrizes do Programa ESCALA Docente e garantir a coerência do processo. Além disso, reforça o compromisso da UNILA com a lisura e a equidade em processos seletivos, assegurando que a classificação dos candidatos seja realizada de forma transparente e objetiva.
Art. 4 - A retificação do edital é essencial para adequar o processo seletivo às orientações do Programa ESCALA Docente e para atender à demanda de candidatos de maneira justa.
RETIFICAÇÕES
Art. 5 - Onde se lê:
“2.6 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão homologadas e enviadas para a Universidade de Destino.
Parágrafo Único: A seleção final e a classificação dos candidatos serão realizadas pela Universidade de Destino, seguindo as diretrizes e critérios do PED.”
Leia-se:
2.6 Todas as candidaturas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital serão homologadas pela UNILA e classificadas conforme critérios estabelecidos no item 3.1.1.
Parágrafo Único: As candidaturas classificadas serão enviadas para a Universidade de Destino, que realizará a homologação final e o aceite, seguindo suas normas institucionais e as diretrizes do PED.
Art. 6- Onde se lê:
"5.4 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela SEMA.
5.4.1 Serão analisados o atendimento das candidaturas aos requisitos formais do Edital e no contexto dos objetivos do Programa.
5.4.2 As candidaturas aprovadas serão informadas às Universidades de Destino."
Leia-se:
5.4 As candidaturas que atenderem ao perfil previsto no item 3 e apresentarem a documentação exigida no item 5.2 serão analisadas pela SEMA, que será responsável pela homologação e classificação inicial, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
5.4.1 Serão analisados o atendimento das candidaturas aos requisitos formais do Edital e no contexto dos objetivos do Programa.
5.4.2 Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis, será adotada a seguinte ordem de classificação:
a) Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA, priorizando o(a) candidato(a) com maior tempo de vínculo;
b) Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor, priorizando o(a) candidato(a) com maior tempo de titulação.
5.4.3 As candidaturas classificadas serão informadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
Retificação nº 32, de 27 de Novembro de 2024, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 27 de Novembro de 2024.
Observações:
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA