
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2025
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 01/2025/DED, que torna público o processo seletivo para Coordenador(a) Geral e Coordenador(a) Adjunto(a) da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), publicado no Boletim de Serviço nº 42, de 07 de Março de 2025:
Onde se lê:
6.9 Ao realizar a inscrição à vaga de Coordenador(a) Geral e de Coordenador(a) Adjunto(a) da UAB na UNILA, cada candidato(a) deve, obrigatoriamente, enviar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro(a);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba "Serviços", opção "Declaração Funcional";
d) cópia (frente e verso) do diploma de graduação e dos diplomas de mestrado e doutorado, se houver;
e) comprovante de experiência de, no mínimo, 3 (três) anos no Magistério Superior;
f) declaração de disponibilidade para a execução das atividades relativas às funções, conforme disposto no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida, com assinatura física ou via SIPAC;
g) declaração de anuência da chefia imediata, conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida, com assinatura física ou via SIPAC;
h) documentos comprobatórios para fins de pontuação da Análise Curricular, de acordo com os aspectos considerados no Quadro 5 deste Edital;
Leia-se:
6.9 Ao realizar a inscrição à vaga de Coordenador(a) Geral e de Coordenador(a) Adjunto(a) da UAB na UNILA, cada candidato(a) deve, obrigatoriamente, enviar os seguintes documentos:
a) cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro(a);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba "Serviços", opção "Declaração Funcional";
d) cópia (frente e verso) do diploma de graduação e dos diplomas de mestrado e doutorado, se houver;
e) comprovante de experiência de, no mínimo, 3 (três) anos no Magistério Superior;
f) comprovante de experiência mínima de um ano em gestão relacionada à Educação a Distância, conforme detalhado no Quadro 2 ("iv") do item 3.1;
g) declaração de disponibilidade para a execução das atividades relativas às funções, conforme disposto no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida, com assinatura física ou via SIPAC;
h) declaração de anuência da chefia imediata, conforme modelo disposto no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida, com assinatura física ou via SIPAC;
i) documentos comprobatórios para fins de pontuação da Análise Curricular, de acordo com os aspectos considerados no Quadro 5 deste Edital;
Onde se lê:
6.18 Terá a inscrição homologada o(a) candidato(a) que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 6 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no Quadro 2 ("i" e "ii") do item 3.1 deste Edital, atender ao item 3.1.1 e enviar os documentos listados no item 3.5.
6.19 Terá a inscrição não homologada o(a) candidato(a) que:
a) não atender aos requisitos obrigatórios estabelecidos no Quadro 2 ("i" e "ii") do item 3.1 deste Edital;
b) o(a) candidato(a) que não atender ao item 3.1.1;
c) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos obrigatórios estabelecidos no Quadro 2 ("i" e "ii") do item 3.1 deste Edital ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;
d) não enviar os documentos listados no item 3.5 ou enviá-los de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
Leia-se:
6.18 Terá a inscrição homologada o(a) candidato(a) que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 6 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 3.1 deste Edital, e enviar os documentos listados no item 6.9.
6.19 Terá a inscrição não homologada o(a) candidato(a) que:
a) não atender aos requisitos obrigatórios estabelecidos no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 3.1 deste Edital;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos obrigatórios estabelecidos no Quadro 2 ("i" a "iv") do item 3.1 deste Edital ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível;
c) não enviar os documentos listados no item 6.9 ou enviá-los de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
Retificação nº 2, de 27 de Março de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 55, de 27 de Março de 2025.