MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 08 DE JULHO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR,
RESOLVEM:
Art. 1º O inciso II do art. 6º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 13 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
II – apoiar a divulgação dos editais de chamada para oferta de disciplinas conjuntas;
(...)"
Art. 2º Fica acrescido o art. 8º-A à Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 13 de fevereiro de 2026, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A Os editais de seleção para oferta de disciplinas conjuntas serão publicados e geridos pelo Programa de Pós-Graduação ao qual estiver vinculado(a) o(a) docente permanente proponente da disciplina."
Art. 3º O inciso II do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 13 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
II – ter integralizado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso de graduação;
(...)"
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
Retificação nº 2, de 08 de Julho de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 118, de 09 de Julho de 2026.