MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, e suas alterações, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.014133/2026-45,
RESOLVEM:
Tornar pública a primeira retificação do Edital Nº 61/2026/PROINT, de 09 de julho de 2026, referente ao processo seletivo para preenchimento das vagas remanescentes do Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026.
1 - Primeira Alteração.
1.1 Onde se lê:
4.5.1. Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela do item 4.4.
1.2 - Leia-se:
4.5.1. Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino, os candidatos podem entrar em contato diretamente com os responsáveis listados na tabela do item 4.4.
4.6. Em caso de não haver candidatos interessados inscritos no processo seletivo, ou não havendo candidaturas homologadas, para o preenchimento das vagas de que trata este edital, a PROINT, em conjunto com a PROGEPE, poderá realizar a indicação de docentes para ocupação das vagas, respeitando o quantitativo de vagas por Instituto estabelecido no item 4.4.
1.3 Justificativa: Estabelecido mecanismo de indicação de docentes pela PROINT, em conjunto com a PROGEPE, para preenchimento das vagas remanescentes na ausência de candidaturas interessadas ou homologadas, respeitando as vagas por Instituto. A medida se fundamenta nos princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, de modo a assegurar o aproveitamento das vagas ofertadas pelas universidades de destino e a continuidade da cooperação acadêmica no âmbito do Programa ESCALA Docente (PED).
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
Retificação nº 15, de 28 de Julho de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 130, de 28 de Julho de 2026.