MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 12, DE 18 DE JULHO DE 2026



O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, e suas alterações, e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.010845/2026-95,

 

RESOLVEM:

 

Tornar pública a primeira retificação do Edital nº 30/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, de 25 de maio de 2026, referente ao processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Gestores e Administradores (PEGA), da AUGM, 2026 — Segunda Chamada.

1 - Primeira Alteração.


1.1 Onde se lê:

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
a) Carta convite da Instituição de Destino;
b) Plano de Trabalho (Anexo II);
c) Termo de Compromisso (Anexo III);
d) Declaração Funcional emitida pelo SIGRH;
e) Relatório de Alteração de Lotação ou Exercício emitido pelo SIGRH;
f) Curriculum em espanhol (Lattes ou Vitae);
g) Documento de identidade válido;
h) Qualificação/proficiência em espanhol (opcional, para fins de ranqueamento).


1.2 Leia-se:

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
a) Plano de Trabalho (Anexo II);
b) Termo de Compromisso (Anexo III);
c) Declaração Funcional emitida pelo SIGRH;
d) Relatório de Alteração de Lotação ou Exercício emitido pelo SIGRH;
e) Curriculum em espanhol (Lattes ou Vitae);
f) Documento de identidade válido;
g) Qualificação/proficiência em espanhol (opcional, para fins de ranqueamento).

Parágrafo único. A carta convite da instituição de destino não será exigida no momento da inscrição. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciá-la antes do início da mobilidade, conforme item 10.1.1, podendo contar com a assistência dos responsáveis pela gestão do PEGA na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4).


1.3 Justificativa: Retirada a exigência de apresentação da carta convite no momento da inscrição, tendo em vista que a aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino e ocorre após a classificação do(a) candidato(a) pela UNILA (itens 2.3 e 2.5). A carta convite permanece exigível na etapa anterior ao início da mobilidade, conforme item 10.1.1, mantendo-se inalterado o referido item.

 

2 - Segunda Alteração.


2.1 Fica incluído, no item 6.1, o seguinte parágrafo:

6.1. (...)
Parágrafo único. Em razão de falha sistêmica na plataforma de inscrição, a opção de escolha da Universidad Nacional de Quilmes (UNQ) não está disponível durante o período de inscrições deste edital. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga dessa instituição deverão encaminhar toda a documentação exigida no item 6.2 para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, dentro do prazo de inscrição previsto no item 9. O assunto da mensagem deverá ser preenchido obrigatoriamente no seguinte formato: ESCALA PEGA 2026.2_NOME DO CANDIDATO. Documentação enviada após o prazo estabelecido no edital não será aceita.


2.2 Justificativa: Disponibilizada via institucional alternativa de inscrição para a vaga da Universidad Nacional de Quilmes (UNQ), em razão da indisponibilidade técnica da opção dessa instituição na plataforma PipE durante o período de inscrições, assegurando a isonomia entre os(as) candidatos(as).


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Retificação nº 12, de 18 de Julho de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 124, de 20 de Julho de 2026.