MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 11, DE 18 DE JULHO DE 2026



O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações e a PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, bem como o processo associado nº 23422.010836/2026-02,

 

RESOLVEM:


Tornar pública a primeira retificação do Edital nº 31/2026/PROGEPE-PROINT/UNILA, de 25 de maio de 2026, referente ao processo seletivo para o Programa de Mobilidade Acadêmica ESCALA Docente (PED), da AUGM, 2026 — Segunda Chamada.

 

1 - Primeira Alteração.

1.1 Onde se lê:

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, incluindo Plano de Trabalho detalhado com ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação, disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;
b) Carta convite da instituição pleiteada. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4);
c) Diploma de Doutorado;
d) Termo de Compromisso (Anexo III);
e) Currículo Lattes (documento obrigatório para inscrição; não integra os critérios de pontuação);
f) Passaporte ou documento de identidade.


1.2 Leia-se:

6.2. Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado, incluindo Plano de Trabalho detalhado com ao menos uma atividade relacionada ao estudo de PPCs para avaliação de convênio de dupla titulação, disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/;
b) Diploma de Doutorado;
c) Termo de Compromisso (Anexo III);
d) Currículo Lattes (documento obrigatório para inscrição; não integra os critérios de pontuação);
e) Passaporte ou documento de identidade.
Parágrafo único. A carta convite da instituição de destino não será exigida no momento da inscrição. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciá-la antes do início da mobilidade, conforme item 10.1.1, podendo contar com a assistência dos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4).


1.3 Justificativa: Retirada a exigência de apresentação da carta convite no momento da inscrição, tendo em vista que a aceitação da mobilidade é de competência exclusiva da Universidade de Destino e ocorre após a classificação do(a) candidato(a) pela UNILA (itens 2.3 e 7.3.4). A carta convite permanece exigível na etapa anterior ao início da mobilidade, conforme item 10.1.1, mantendo-se inalterado o referido item.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA          SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Retificação nº 11, de 18 de Julho de 2026, com publicação no Boletim de Serviço nº 124, de 20 de Julho de 2026.