MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RETIFICAÇÃO Nº 1, DE 04 DE ABRIL DE 2025



RETIFICAÇÃO

 

Na Resolução nº 4/2025/ConsuniCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 58, de 02 de Abril de 2025.

 

Onde se lê:

"Art. 43 (...).

§1º. Para fins de cálculo normatizados por esta resolução, será utilizada a seguinte fórmula: Ri=0,70Vp,iVp+0,15Vd,iVd+0,15Vt,iVt,

onde:

Ri: índice de votação ponderada da chapa "i";

Vp,i: número de votos válidos da categoria Docente para a chapa "i"; Vp: número total de votos válidos da categoria Docente;

Vd,i: número de votos válidos da categoria Discente para a chapa "i"; Vd: número total de votos válidos da categoria Discente;

Vt,i: número de votos válidos da categoria TAE para a chapa "i"; Vt: número total de votos válidos da categoria TAE.

Parágrafo Único. O índice Ri indicará a classificação final de cada chapa e será calculado até a terceira decimal, sem arredondamentos.

 

Art. 44 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice Ri no respectivo cargo pleiteado."

 

Leia-se:

"Art. 43 (...).

§1º. Para fins de cálculo normatizados por esta resolução, será utilizada a seguinte fórmula:

Ri = 0,70 × Vp,i ÷ Vp + 0,15 × Vd,i ÷ Vd + 0,15 × Vt,i ÷ Vt ,

onde:

Ri : índice de votação ponderada da chapa "i";

Vp,i : número de votos válidos da categoria Docente para a chapa "i";

Vp : número total de votos válidos da categoria Docente;

Vd,i : número de votos válidos da categoria Discente para a chapa "i";

Vd : número total de votos válidos da categoria Discente;

Vt,i : número de votos válidos da categoria TAE para a chapa "i";

Vt : número total de votos válidos da categoria TAE.

Parágrafo Único. O índice Ri indicará a classificação final de cada chapa e será calculado até a terceira decimal, sem arredondamentos.

 

Art. 44 Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior índice Ri no respectivo cargo pleiteado."


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Retificação nº 1, de 04 de Abril de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025.