MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



RETIFICAÇÃO



Na Portaria nº 124/2022/PROAGI, vinculada ao processo nº23422.020008/2022-04, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 26 de setembro de 2022:
 

Onde se lê:

"Art. 11 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores que vierem a ser designados nos termos do Art. 4°, Inciso II, e do Art. 5°, Inciso IV não poderão estar em função de chefia e não poderão inventariar o setor ou área em que estiverem lotados.

Art. 12 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores designados a compor a Comissão Central, as Subcomissões Setoriais e/ou que
vierem a ser convocados nos termos do art. 4º, inciso V, e do art. 5º, inciso IV não poderão estar em exercício de função de chefia.

Art. 13 Após o envio à CCF/PROPLAN do Relatório Final do inventário físico de bens permanentes, a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais estarão
automaticamente dissolvidas.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do
levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à dissolução das comissões.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022."


Leia-se:

"Art. 11 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores designados a compor a Comissão Central, as Subcomissões Setoriais e/ou que vierem a ser convocados nos termos do Art. 4º, Inciso V, e do Art. 5º, Inciso IV, não poderão estar em exercício de função de chefia.

Art. 12 Após o envio à CCF/PROPLAN do Relatório Final do inventário físico de bens permanentes, a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais estarão automaticamente dissolvidas.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à dissolução das comissões.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022."


Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 177, de 28 de Setembro de 2022.