MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO



Na Portaria nº 500/2022/PROGEPE, vinculada a solicitação eletrônica nº 14469, tendo a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE como interessado, retifica-se:

 

Onde se lê:

"Revoga a Portaria que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14469, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº XXXX/XXXX, publicada no Boletim de Serviço nº 366/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021, p. 5, que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação, Código FG-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.",

 

Leia-se:

"Revoga a Portaria que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14469, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 366/2021/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 9 de junho de 2021, p. 5, que designou a servidora MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE, Relações Públicas, SIAPE 1377102, como substituto da titular da função de chefe do Departamento de Culturas e Comunicação, Código FG-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.",


Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 83, de 10 de Maio de 2022.