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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 176/2021/GR publicada no Boletim de Serviço nº 40, de 24 de maio de 2021, p. 1;
No Art. 2º, onde se lê:
"Art. 2º O mandato, como suplente da Comissão, terá vigência de 3 (três) anos a partir da publicação desta Portaria.",
Leia-se:
"Art. 2º O mandato, como suplente da Comissão, terá validade até o dia 29 de abril de 2022."
Retificação, com publicação no Boletim de Serviço nº 78, de 03 de Maio de 2022.